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Teles & Marques Advogados - - VEJA COMO REDUZIR SUA DÍVIDA:CONSULTAR PROCESSO:TWITTERLogin HomeEm 14 anos de trabalho, o Teles & Marques Advogados construiu uma empresa de advocacia sólida, respeitada, moderna, dinâmica, atualizada, alicerçada nos princípios da ética, lealdade e parceria com os nossos clientes. Promovemos serviços jurídicos de qualidade para auxiliar nossos clientes a alcançar seus objetivos de forma eficaz, simples e rápida. Contamos com advogados e colaboradores qualificados, valorizados e dedicados a preservar a credibilidade da nossa empresa e dos nossos clientes. TELES @ MARQUES ADVOGADOSRua Padre Vitor, 107, Centro, Santa Rita do Sapucaí-MG, CEP 37.540-000Telefax (35) 3471- 1839 Report Abuse|Powered By Google Sites
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Advocacia - - Quinta-feira - 07/12/2017 Controle de Processos Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico Entrar Notícias INSTITUCIONAL: Ainda dá tempo de participar d . 07/12/2017 (00:00) Você já respondeu à Pesquisa de Clima Organizacional da Justiça Federal? Ainda dá tempo! O prazo para magistrados e servidores responderem ao questionário termina nesta quinta-feira, dia 7. O objetivo do levantamento é avaliar, adequar e intensificar ações de melhoria relacionadas à gestão de pessoa . Agenda da presidente do STF, ministra Cármen . 07/12/2017 (00:00) 14h - Sessão Plenária do STF Empregada que pediu demissão ao ser flagrada . 07/12/2017 (00:00) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ex-empregada da Terex Betim Equipamentos Ltda. que tentava anular seu pedido de demissão por falta de homologação sindical e condenar o empregador ao pagamento da multa do Normas coletivas de empregados de hospitais n . 07/12/2017 (00:00) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos empregados da Casa de Rep . Ministro determina bloqueio de bens de Geddel . 06/12/2017 (00:00) O ministro Edson Fachin, relator do Inquérito (INQ) 4633, determinou o bloqueio de frações de oito empreendimentos imobiliários, em Salvador (BA), em razão de indícios de lavagem de dinheiro imputada à família de Geddel Vieira Lima, ex-ministro da Secretaria de Governo do presidente Michel Temer. O . STF inicia julgamento de ações que discutem p . 06/12/2017 (00:00) Nesta quarta-feira (6), teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do . Confira a programação da Rádio Justiça para e . 06/12/2017 (00:00) O Revista Justiça continua com as aulas do juiz e professor José Herval Sampaio Júnior, comentando artigo por artigo do Novo Código de Processo Civil. O programa também vai falar do 13º Fórum Brasileiro de Direito Desportivo, que acontece entre os dias 7 e 8 de dezembro, em São Paulo. O evento vai . Negada soltura de investigados em operação qu . 06/12/2017 (00:00) O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar que buscava a revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra Fábio Cardoso do Nascimento e Jorge Luiz Ribeiro, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que apura o supo . PGR defende no Plenário que Poder Legislativo . 06/12/2017 (00:00) Na fase de sustentações orais no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (6), no julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, que discutem a extensão de imunidades de parlamentares federais a deputados estaduais, a procu . Imunidade de parlamentar estadual e poder de . 06/12/2017 (00:00) Está prevista para esta quinta-feira (7), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a continuação do julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam dispositivos das Constituições do RJ, RN e de MT que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas . DECISÃO: Tribunal mantém sentença que afasta . 06/12/2017 (00:00) A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e manteve sentença que afastou a Taxa de Saúde Complementar e assegurou o direito de restituição dos valores recolhidos indevidamente a uma empresa de plano de saúde. Em . Relator rejeita ação por ilegitimidade de dir . 06/12/2017 (00:00) Diretório Municipal de partido político não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Luiz Fux para não conhecer (rejeitar a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 56 . Ministro nega seguimento a HC de advogada con . 06/12/2017 (00:00) O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável a tramitação) ao Habeas Corpus (HC) 150937, no qual a defesa da advogada Manuela Guedes dos Santos, condenada a 12 anos de prisão como mandante do assassinato de ex-namorado, pretendia evitar a execução provisó . Ministro determina posse definitiva de juiz f . 06/12/2017 (00:00) O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 33939) para determinar a nomeação do juiz federal Francisco Neves da Cunha, titular da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no cargo de magistrado daquele tribunal. Segundo o relator, a Con . PL 3913 de 2015 - Dispõe sobre crimes de 'lav . 06/12/2017 (00:00) Autoria: Antonio Pedro de Siqueira Indio da Costa (PSB/RJ) Apensados os PLs 3991 de 2015 e 4266 de 2016 Ementa: Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho DECISÃO: Taxista tem direito à isenção de IPI . 06/12/2017 (00:00) A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que concedeu a segurança para isentar um taxista do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo novo para exercício de sua profissão. Em suas alegações re . Novas regras para MEI em 2018 06/12/2017 (00:00) Como muitos já sabem, o limite de faturamento a partir do próximo ano será de R$ 81 mil. Os MEIs que tiverem um faturamento entre R$ 60 e R$ 72 mil neste ano de 2017, podem optar por pagar um multa sobre o valor que tenha excedi Norma que obriga pessoas físicas e jurídicas . 06/12/2017 (00:00) Criada com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, a Instrução Normativa 1.761 da Receita Federal, que obriga a declaração de toda operação financeira em espécie envolvendo mais de R$ 30 mil, pode ser contestada na Justiça, segundo esp Paraná passará a exigir a emissão do MDF-e na . 06/12/2017 (00:00) A partir de 1 fevereiro do ano que vem, todo transporte realizado dentro do Estado do Paraná deverá possuir o documento MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Anteriormente, o MDF-e era obrigatório somente para tran MEI pagará multa para ficar no Simples 06/12/2017 (00:00) Microempreendedores inpiduais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturara Município não pode vedar emissão de nota fisc . 06/12/2017 (00:00) Órgão entendeu que prefeitura ofendia o princípio da livre iniciativa ao bloquear a emissão de notas fiscais eletrônicas de empresas com débitos em impostos municipais O Ministério Público Federal (MPF) é contra a norma que veda Operação Autônomos: Receita Federal combate s . 06/12/2017 (00:00) A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribu TST elege na quinta-feira (7) nova direção pa . 06/12/2017 (00:00) O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho realiza nesta quinta-feira (7), às 17h, sessão extraordinária para eleger a nova administração do Tribunal para o biênio 2018-2020. De acordo com o Regimento Interno do TST, os cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Tr . STF julga improcedente ação da Fenaban sobre . 06/12/2017 (00:00) A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na terça-feira (5), a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) . TST recebe manifestações de 25 desembargadore . 06/12/2017 (00:00) O Tribunal Superior do Trabalho pulgou nesta quarta-feira (6) a relação nominal de desembargadores do trabalho inscritos para concorrer a vaga de ministro da Corte, decorrente da aposentadoria do ministro João Oreste Dalazen, em novembro. A relação contém 25 nomes de magistrados oriundos de 16 Tribu . DECISÃO: Certidão de conclusão de curso é vál . 06/12/2017 (00:00) A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), reformando a sentença para garantir que a apelante tenha direito à pontuação relativa ao título de mestrado, me . Mantidas regras para a eleição da direção do . 06/12/2017 (00:00) O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar por meio da qual José Damião Pinheiro Machado Cogan, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), buscava suspender os efeitos de resolução que ampliou o rol de magistrados que podem concorrer aos cargos d . MPMG, Receita Estadual e Polícia Civil deflag . 06/12/2017 (00:00) A força-tarefa integrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Receita Estadual e Polícia Civil deflagrou na manhã de hoje, 6 de dezembro, a primeira fase da operação Darkside, direcionada a apurar a suspeita de venda de notas fiscais falsas para atacadistas da Ceasa, em Contagem, na regiã . Quarta Turma acolhe pedido de guarda póstuma . 06/12/2017 (00:00) Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido de declaração de guarda póstuma feito em favor de uma menor que vivia sob a guarda de fato de sua avó, a qual veio a falecer no curso do processo de pedido de guarda. De acordo com os autos, a criança, por . MPMG cria Núcleo de Tutela da Água e Coordena . 06/12/2017 (00:00) O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu mais um passo importante para a defesa do meio ambiente no estado. Nesta terça-feira, 5 de dezembro, em solenidade na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, foram assinadas duas resoluções criando o Núcleo Integrador para a Tutela da Água (N . Newsletter Enviar Cotação Monetária Moeda Compra Venda DOLAR 3,23 3,24 EURO 3,81 3,82 Cotação da Bolsa de Valores Bovespa 0,92% . . . . Dow Jone . % . . . . Notícias Entenda como fica a assistência judiciária com o CPC 2015 10/08/2016 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Despesas para distribuição do processo, da citação por um oficial de Justiça, dos alvarás, carta precatória, honorários sucumbenciais. São várias as custas processuais. Quando uma das partes - ou as partes - se socorrem das benesses da assistência judiciária, em caso de honorários sucumbenciais pode ficar suspensa a exigibilidade por até 5 anos. Segundo o advogado Rodrigo Toscano de Brito, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a parte que tem baixa renda ou mesmo renda insuficiente para pagar as despesas do processo, que são muito caras em alguns estados, pode pedir os benefícios da gratuidade judiciária. “Na área de Direito de Família, a gratuidade da justiça é importantíssima, especialmente nas ações de alimentos, como garantido em lei especial, e, mesmo nas ações em que há partilha de bens. O direito à gratuidade judiciária é estruturante para assegurar o acesso à justiça, garantindo-se direito constitucionalmente assegurado”, disse. - Quais as inovações perpetradas pelo CPC 2015 em relação à gratuidade da justiça? A gratuidade da justiça vinha sendo disciplinada no Brasil pela Lei 1.060, que é de 1950. Apesar de não ter sido revogada em sua totalidade pelo novo CPC, muitos dos artigos da citada lei o foram expressamente pelo art. 1.072, do CPC 2015, como é o caso dos artigos 2º, 3º 4º, 6º, 7º, 11º, 12º e § 2º). Aliás, nesse ponto, também deve se ressaltar que, havendo dúvida sobre a concessão do benefício, o juiz pode abrir instrução específica sobre o tema para evitar negar de plano em hipóteses em que a parte realmente necessite do benefício. O CPC 2015 também é mais detalhado quanto às despesas que estão abarcadas pela gratuidade, como se vê na regra do art. 98. - O juiz pode dispensar o pagamento de parte das despesas do processo? De fato, também chama a nossa atenção a possibilidade que tem agora o juiz de modular, digamos assim, a concessão do benefício da gratuidade, porquanto o CPC 2015 permite que o benefício possa ser concedido em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Ademais, também está garantido à parte necessitada, conforme o caso, o pedido de parcelamento de despesas processuais, o que reputo como um avanço, tendo em vista que muitas vezes a parte não é totalmente necessitada, tendo condições de fazer face às despesas, mas não pode pagá-las integralmente ou a vista. Com a nova redação, deixamos de ter as hipóteses extremas de conceder ou não o benefício, para modulá-lo, como dito, de acordo com o caso concreto. Isso inclusive inibe a parte que pretende litigar sem assumir os riscos do processo, quando conseguia gratuidade integral. - Qual a importância de suspender por cinco anos as custas do processo quando há necessidade de uma das partes? A parte que tem baixa renda ou mesmo renda insuficiente para pagar as despesas do processo – e, em muitos Estados, as custas processuais são muito caras – pode pedir os benefícios da gratuidade judiciária. Na área de Direito de Família, a gratuidade da justiça é importantíssima, especialmente nas ações de alimentos, como garantido em lei especial, e, mesmo nas ações em que há partilha de bens. O direito à gratuidade judiciária é estruturante para assegurar o acesso à justiça, garantindo-se direito constitucionalmente assegurado. O CPC 2015, nesse sentido, revogou o texto anterior da Lei 1.060/50, que garantia o mesmo direito, e introduziu uma redação mais técnica, para dizer que o beneficiário vencido no processo, tem as obrigações decorrentes de sua sucumbência suspensas quanto à sua exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso, em cinco anos, a parte interessada não demonstre que o beneficiário pode pagar as obrigações, extingue-se o direito do credor de exigir os créditos respectivos. Portanto, é importante haver um prazo – e a lei achou conveniente os cinco anos – para, por um lado, assegurar de imediato o acesso à justiça a quem não tem condições, naquele dado momento, de suportar as despesas do processo e, por outro, conhecer-se a possibilidade de pagamento das despesas do processo, depois de certo tempo, por parte daquele que teve o benefício em seu favor. Essa questão, inclusive, é de grande relevo, por exemplo, para a cobrança dos honorários de sucumbência por parte do advogado. Realmente, pode ser que, por ocasião do fim do litígio, a parte vencida não tenha condições de pagar os honorários de sucumbência, mas três, quatro, até cinco anos depois, as condições financeiras do devedor podem mudar, possibilitando a cobrança. - Qual o incidente que a outra parte pode utilizar para impugnar? Como é o procedimento nesse caso? O procedimento a respeito desse assunto foi muito simplificado pelo CPC 2015. No sistema anterior ao CPC 2015, havia necessidade de se apresentar o incidente de impugnação à gratuidade em autos apartados. Houve modificação no procedimento de modo que o art. 100, do CPC 2015 permite que, uma vez deferido o pedido de gratuidade, a parte contrária poderá oferecer impugnação na própria contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Portanto, não há mais necessidade de um incidente específico, que corra em autos apartados, para se discutir se a parte requerente tem ou não direito à gratuidade. - Qual o recurso cabível quando o juiz indeferir o requerimento de assistência judiciária? Nesse ponto, o CPC 2015 acabou com uma discussão antiga que havia na prática das questões em torno da gratuidade judiciária. O ponto duvidoso era sobre o cabimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento. Agora, qualquer discussão está encerrada tendo em vista os termos do art. 101, do CPC, que prevê que, contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento. A regra só comporta uma exceção, qual seja, quando a questão da gratuidade for resolvida na própria sentença, de forma que, neste caso, caberá apelação. - É possível renovar o pedido de gratuidade? Conforme pontuamos antes, a gratuidade judiciária tem como principal função garantir o acesso à justiça. O CPC 2015 é expresso no sentido de garantir o pedido e o seu deferimento em qualquer fase do processo. Nesse caso, a nossa jurisprudência, à luz das regras da Lei 1.060/50, já se inclinava no sentido de permitir a renovação do pedido de gratuidade judiciária, desde que se comprovasse fato superveniente suficiente a modificar as razões do indeferimento anterior. Rodrigo Toscano de Brito *Advogado. Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Professor de Direito Civil dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba e do Centro Universitário de João Pessoa. Diretor nacional do IBDFAM. Contate-nos Escritório Rua Barão do Rio Branco 179 A - Centro - Santa Rita do Sapucaí / MG - CEP: 37540-000 Telefone: +55 (35) 3471-1017Celular: +55 (35) 988166993 Email: anford@uol.com.br © 2017 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos. X Painel Administrativo Utilize esta caixa de login para acessar o Painel Administrativo de seu site. Entrar Recuperar senha
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Vice-presidente do TST homologa acordo entre . 13/12/2017 (00:00) A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e as entidades sindicais dos trabalhadores tiveram seu acordo coletivo de trabalho 2017/2018 homologado, nesta quarta-feira (13), pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira. Resultado de concessões mútuas e da mediação condu . DECISÃO: Contrato de promessa de compra e ven . 14/12/2017 (00:00) A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente recurso do autor requerendo o reconhecimento do seu direito à propriedade de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, bem como de nulidade dos negócios jurídicos formalizados após a assinatura do referido contra . Lava-Jato totaliza mais de 800 processos e 3, . 14/12/2017 (00:00) O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pulgou um balanço dos processos relacionados à operação Lava-Jato, que investiga crimes relacionados a desvios na Petrobras. 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DECISÃO: União não é obrigada a firmar convên . 14/12/2017 (00:00) Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou pedido da União e reformou sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás que havia determinado o levantamento da restrição do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cad . DECISÃO: Protesto indevido de títulos de créd . 14/12/2017 (00:00) A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou parcialmente procedente o pedido para cancelar protestos indevidos de duplicatas mercantis; p . 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INSTITUCIONAL: Resolução do CJF institui o Si . 14/12/2017 (00:00) O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão desta terça-feira, dia 12, que contou com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, a Resolução nº TMP 1563391, instituindo o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal (Si . INSTITUCIONAL: Meta 5 é excluída da apuração . 14/12/2017 (00:00) Considerando as deliberações da Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu da apuração da premiação referente ao ano de 2017 a Meta 5: baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal do que a dos casos novos de execução não fis . Agenda da presidente do STF, ministra Cármen . 14/12/2017 (00:00) 11h - Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) Pauta: RE 590880 Local: Gabinete da Presidência 14h - Sessão Plenária do STF Local: Plenário do STF Newsletter Enviar Cotação Monetária Moeda Compra Venda DOLAR 3,24 3,24 EURO 3,90 3,90 Cotação da Bolsa de Valores Bovespa 0,92% . . . . Dow Jone . % . . . . Notícias Entenda como fica a assistência judiciária com o CPC 2015 10/08/2016 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Despesas para distribuição do processo, da citação por um oficial de Justiça, dos alvarás, carta precatória, honorários sucumbenciais. São várias as custas processuais. Quando uma das partes - ou as partes - se socorrem das benesses da assistência judiciária, em caso de honorários sucumbenciais pode ficar suspensa a exigibilidade por até 5 anos. Segundo o advogado Rodrigo Toscano de Brito, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a parte que tem baixa renda ou mesmo renda insuficiente para pagar as despesas do processo, que são muito caras em alguns estados, pode pedir os benefícios da gratuidade judiciária. “Na área de Direito de Família, a gratuidade da justiça é importantíssima, especialmente nas ações de alimentos, como garantido em lei especial, e, mesmo nas ações em que há partilha de bens. O direito à gratuidade judiciária é estruturante para assegurar o acesso à justiça, garantindo-se direito constitucionalmente assegurado”, disse. - Quais as inovações perpetradas pelo CPC 2015 em relação à gratuidade da justiça? A gratuidade da justiça vinha sendo disciplinada no Brasil pela Lei 1.060, que é de 1950. Apesar de não ter sido revogada em sua totalidade pelo novo CPC, muitos dos artigos da citada lei o foram expressamente pelo art. 1.072, do CPC 2015, como é o caso dos artigos 2º, 3º 4º, 6º, 7º, 11º, 12º e § 2º). Aliás, nesse ponto, também deve se ressaltar que, havendo dúvida sobre a concessão do benefício, o juiz pode abrir instrução específica sobre o tema para evitar negar de plano em hipóteses em que a parte realmente necessite do benefício. O CPC 2015 também é mais detalhado quanto às despesas que estão abarcadas pela gratuidade, como se vê na regra do art. 98. - O juiz pode dispensar o pagamento de parte das despesas do processo? De fato, também chama a nossa atenção a possibilidade que tem agora o juiz de modular, digamos assim, a concessão do benefício da gratuidade, porquanto o CPC 2015 permite que o benefício possa ser concedido em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Ademais, também está garantido à parte necessitada, conforme o caso, o pedido de parcelamento de despesas processuais, o que reputo como um avanço, tendo em vista que muitas vezes a parte não é totalmente necessitada, tendo condições de fazer face às despesas, mas não pode pagá-las integralmente ou a vista. Com a nova redação, deixamos de ter as hipóteses extremas de conceder ou não o benefício, para modulá-lo, como dito, de acordo com o caso concreto. Isso inclusive inibe a parte que pretende litigar sem assumir os riscos do processo, quando conseguia gratuidade integral. - Qual a importância de suspender por cinco anos as custas do processo quando há necessidade de uma das partes? A parte que tem baixa renda ou mesmo renda insuficiente para pagar as despesas do processo – e, em muitos Estados, as custas processuais são muito caras – pode pedir os benefícios da gratuidade judiciária. Na área de Direito de Família, a gratuidade da justiça é importantíssima, especialmente nas ações de alimentos, como garantido em lei especial, e, mesmo nas ações em que há partilha de bens. O direito à gratuidade judiciária é estruturante para assegurar o acesso à justiça, garantindo-se direito constitucionalmente assegurado. O CPC 2015, nesse sentido, revogou o texto anterior da Lei 1.060/50, que garantia o mesmo direito, e introduziu uma redação mais técnica, para dizer que o beneficiário vencido no processo, tem as obrigações decorrentes de sua sucumbência suspensas quanto à sua exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso, em cinco anos, a parte interessada não demonstre que o beneficiário pode pagar as obrigações, extingue-se o direito do credor de exigir os créditos respectivos. Portanto, é importante haver um prazo – e a lei achou conveniente os cinco anos – para, por um lado, assegurar de imediato o acesso à justiça a quem não tem condições, naquele dado momento, de suportar as despesas do processo e, por outro, conhecer-se a possibilidade de pagamento das despesas do processo, depois de certo tempo, por parte daquele que teve o benefício em seu favor. Essa questão, inclusive, é de grande relevo, por exemplo, para a cobrança dos honorários de sucumbência por parte do advogado. Realmente, pode ser que, por ocasião do fim do litígio, a parte vencida não tenha condições de pagar os honorários de sucumbência, mas três, quatro, até cinco anos depois, as condições financeiras do devedor podem mudar, possibilitando a cobrança. - Qual o incidente que a outra parte pode utilizar para impugnar? Como é o procedimento nesse caso? O procedimento a respeito desse assunto foi muito simplificado pelo CPC 2015. No sistema anterior ao CPC 2015, havia necessidade de se apresentar o incidente de impugnação à gratuidade em autos apartados. Houve modificação no procedimento de modo que o art. 100, do CPC 2015 permite que, uma vez deferido o pedido de gratuidade, a parte contrária poderá oferecer impugnação na própria contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Portanto, não há mais necessidade de um incidente específico, que corra em autos apartados, para se discutir se a parte requerente tem ou não direito à gratuidade. - Qual o recurso cabível quando o juiz indeferir o requerimento de assistência judiciária? Nesse ponto, o CPC 2015 acabou com uma discussão antiga que havia na prática das questões em torno da gratuidade judiciária. O ponto duvidoso era sobre o cabimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento. Agora, qualquer discussão está encerrada tendo em vista os termos do art. 101, do CPC, que prevê que, contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento. A regra só comporta uma exceção, qual seja, quando a questão da gratuidade for resolvida na própria sentença, de forma que, neste caso, caberá apelação. - É possível renovar o pedido de gratuidade? Conforme pontuamos antes, a gratuidade judiciária tem como principal função garantir o acesso à justiça. O CPC 2015 é expresso no sentido de garantir o pedido e o seu deferimento em qualquer fase do processo. Nesse caso, a nossa jurisprudência, à luz das regras da Lei 1.060/50, já se inclinava no sentido de permitir a renovação do pedido de gratuidade judiciária, desde que se comprovasse fato superveniente suficiente a modificar as razões do indeferimento anterior. Rodrigo Toscano de Brito *Advogado. Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Professor de Direito Civil dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba e do Centro Universitário de João Pessoa. Diretor nacional do IBDFAM. Contate-nos Escritório Rua Barão do Rio Branco 179 A - Centro - Santa Rita do Sapucaí / MG - CEP: 37540-000 Telefone: +55 (35) 3471-1017Celular: +55 (35) 988166993 Email: anford@uol.com.br © 2018 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos. X Painel Administrativo Utilize esta caixa de login para acessar o Painel Administrativo de seu site. Entrar Recuperar senha
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