Sobre 5ª Cia Polícia Militar da Bahia
5. DA MATRÍCULA - - Polícia Militar da Bahia 5. DA MATRÍCULA Sex, 03 de Janeiro de 2014 17:59 5. DA MATRÍCULA 5.1. Terão direito à matrícula os candidatos integrantes da lista de CONTEMPLADOS no sorteio eletrônico. 5.2. É vedado ao candidato requerer matrícula para unidade do Colégio da Polícia Militar diversa da escolhida no ato da inscrição, não podendo requerer transferência para outra unidade do Colégio da Polícia Militar pelo período de 01 (um) ano letivo. Excepcionalmente, casos específicos poderão ser analisados e deferidos pelo Comandante Geral da PMBA. 5.3. Para efetivação da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo candidato contemplado deverão dirigir-se a Unidade do CPM escolhida no ato da inscrição, entre os dias 14/01/2020 a 17/01/2020, das 08h00min às 17h00min, nas unidades educacionais do interior do estado e entre os dias 14/01/2020 e 15/01/2020, das 08h00min às 17h00min e nos dias 17/01/2020 e 20/01/2020 nas unidades educacionais da capital do estado. 5.4. Serão exigidos dos pais ou do responsável legal pelo candidato, no ato da matrícula, sob pena de não efetivá-la: a. 02 (duas) fotos 3x4, recentes (com fundo branco), do candidato; b. original e cópia de comprovante de residência atual dos pais ou do responsável legal; c. original e cópia do documento oficial de identidade do candidato, utilizado na inscrição; d. original e cópia do documento oficial de identidade dos pais ou do responsável legal; e. atestado de escolaridade original ou histórico escolar original, comprovando ter cursado e sido aprovado na série/ano anterior ao pleiteado; f. a assinatura do termo próprio, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das normas exigidas para a frequência dos alunos no CPM, de acordo com o previsto no Regimento do CPM e no Manual do Aluno, o qual estará disponível no Colégio da Polícia Militar no qual foi contemplado. g. documento comprobatório da tutela ou guarda provisória quando necessário; h. para os pais ou responsável legal dos candidatos inseridos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores dos CPM e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, serão exigidos também o original e a cópia de sua identificação funcional e do contracheque atual. 5.5. Perderá o direito à matrícula o candidato selecionado que: a. por meio dos pais ou do responsável legal, deixar de cumprir qualquer das exigências deste Edital; b. por meio dos pais ou do responsável legal, não comparecer ao ato da matrícula ou deixar de entregar os documentos listados nos itens 5.4 e 5.5; c. não for aprovado na série imediatamente anterior à pleiteada; d. prestar declarações falsas e/ou apresentar documentações falsas, tanto no momento da inscrição como no ato da matrícula. 5.6. Havendo vagas não-preenchidas, serão convocados para matrícula, até o início do ano letivo de 2020, os candidatos subsequentes, atendendo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite do seu provimento, cujas listas serão publicadas nos site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2020. 5.7. Se no processo de matrícula remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2. 5.8. Se no processo de matrícula, remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição dos CPM, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2. 5.9. Se durante o processo de matrícula em uma das unidades sediadas na Capital, após convocação de todos os suplentes, ainda remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição dos CPM, bem como aquelas destinadas aos candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas vagas poderão ser preenchidas por candidatos suplentes não-convocados das demais unidades CPM da Capital. 5.9.1. Para o provimento das vagas referidas no item anterior, a convocação dos candidatos suplentes de outro(s) CPM da Capital obedecerá ao critério de criação da(s) unidade(s): 1º) CPM Dendezeiros, 2º) CPM Lobato, 3º) CPM Ribeira, 4º) CPM Luiz Tarquínio e 5º) CPM Cajazeiras. 5.9.2 O candidato convocado que não preencher a vaga referida no item 5.9, permanecerá na condição de suplente daquela unidade assinalada no ato da inscrição. Última atualização em Sáb, 04 de Janeiro de 2020 10:03 Nome de Usuário Senha Lembrar-me Nós temos 1035 visitantes onlineCopyright © 2021 Polícia Militar da Bahia. Todos os direitos reservados. Joomla! é um Software Livre com licença GNU/GPL v2.0.
Informações de Contato
Rua Adelina Teles Maciel, 20, Ipirá - BA, 44600-000, Brasil