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ADVOGADO INSS PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA ACIDENTE DPVAT TRABALHISTA JOINVILLE GARUVA ARAQUARI - - ADVOGADO INSS PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA ACIDENTE DPVAT TRABALHISTA JOINVILLE GARUVA ARAQUARIALVES DA COSTA ADVOGADOS(47) 98419-0406 (WhatsApp)(47) 3029-2828 Trabalhista, Previdenciário INSS (aposentadoria, auxílio-doença, encosto, pecúlio, auxílio-acidente, revisão, cálculo de tempo, auxilio maternidade), DPVAT. Seguro de vida e invalidez. Indenizações por acidente. Advogado Joinville Advogado Trabalhista Joinville, Advogado INSS Joinville, Aposentadoria, Revisão, Encosto, Acidente, Auxilio doença, Advogado previdência Garuva Araquari Áreas de atuação:Equipe Especializada em Causas Trabalhistas e INSS (aposentadoria, revisão, recurso auxílio doença, acidente, benefício negado). Clique Aqui Para Chamar no WhatsApp Clique Aqui Para Chamar no WhatsApp Clique Aqui Para Chamar no WhatsApp PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado. TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas. SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente ou doença. CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis. FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda. Agende seu horário e tenha atendimento personalizado com especialistas. Unidade Centro: Rua XV de Novembro, 357, 3º piso (2º andar), Sala K, Centro, Galeria Marcos Grossenbacher, Joinville/SC;WhatsApp: (47) 98419-0406Fixo: (47) 3029-2828 Unidade Costa e Silva: Rua Almirante Jaceguay, 1992, sala 3, Costa e Silva, Joinville/SC, Próximo ao Restaurante Deco.WhatsApp: (47) 98488-667Fixo: (47) 3028-9995 Advogado JoinvilleAdvogado Trabalhista JoinvilleAdvogado INSS JoinvilleAdvogado INSSAposentadoriaRevisãoEncostoAcidenteAuxílio-doençaGaruvaAraquari Barra do Sul quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Reforma da Previdência - Aposentadoria - CálculoA Reforma da Previdência, após início de vigência, trará inúmeras mudanças nos benefícios, principalmente na aposentadoria. Uma delas é no cálculo do benefício. A média dos salários será calculada com base em 100% dos salários; Hoje são usados só os 80% maiores desde 1994 e descartados os 20% menores. Para maiores informações, estamos à disposição. #aposentadoria #reformadaprevidencia #advogadoinss #advogadojoinville #inss #calculoPostado porCleberàs19:11Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestMarcadores:advogadoinss,advogadojoinville,aposentadoria,calculo,inss,reformadaprevidencia terça-feira, 16 de julho de 2019 Aposentadoria especial – REFORMA DA PREVIDÊNCIADevido à grande procura de nossos clientes para informações sobre areforma da previdência, resolvemos trazer alguns dos pontos principais da novalei, especificamente sobre aposentadoria especial.O site previdenciarista.com trouxe um apanhado geral sobre as mudançasaprovadas na última votação da Câmara:A aposentadoria especial talvez tenha sido o benefício mais impactadopela reforma. As novas regras inserem a sistemática dos pontos na aposentadoriaespecial, o que significa dizer que há idade mínima:I – sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição; II – setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e III – oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.Além disso, o enquadramento por periculosidade foi expressamente vedado,ou seja, os profissionais que sujeitos a risco, mas não tenham a efetivaexposição a algum agente nocivo, não poderão reconhecer o tempo trabalhado apósa promulgação da PEC. Ademais, a reforma também veda a conversão de tempoespecial em comum.Ainda assim, o tempo especial trabalhado antes da reforma poderá serreconhecido e convertido normalmente, por expressa previsão do texto. ATENÇÃO PARA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO: – Idade mínima progressiva(56 anos para mulheres e 61 para homens, subindo meio ano a cada ano, atéatingir os 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente)– Pedágio de 50% para quemestá a dois anos do tempo de contribuição das regras atuais da aposentadoriapor tempo de contribuição (30 e 35 anos de tempo de contribuição). Nesta regrao segurado terá de trabalhar 50% além do tempo que falta.– Pedágio de 100% sobre otempo que falta para se aposentar por tempo de contribuição (30 e 35 anos detempo de contribuição). Para acessar essa regra o(a) segurado(a) deve possuir57 anos, se mulher, e 60, se homem.– Por idade – A idade mínimapara homens continua em 65 anos. Para mulheres, começa em 60 anos e seráelevada até atingir 62 anos. Com o destaque aprovado na última sessão, tantopara homem quanto para mulher será exigido tempo de contribuição de pelo menos15 anos.Para dúvidas, ficamos àdisposição.Mais informações em: https://previdenciarista.com/blog/reforma-da-previdencia-panorama-atual/?utm_source=Previdenciarista&utm_campaign=ec9846b5c3-NewsletterRSSFeed&utm_medium=email&utm_term=0_66ed700517-ec9846b5c3-19425675&mc_cid=ec9846b5c3&mc_eid=2af775ff52 Postado porJéssica Yohanaàs10:26Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)
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