AIPOMESP 9ª Região

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AIPOMESP - HOME - - Ícone para exibir Menu Ícone para fechar o menu JURÍDICO NOTÍCIAS ADMINISTRAÇÃO LAZER FALE CONOSCO OUTROS LINKS AIPOMESP SEMPRE EM DEFESA DE SEU ASSOCIADO A NOSSA REGIONAL EM SOROCABA, COM APOIO DO PRESIDENTE ANTONIO MENDES E TODA SUA DIRETORIA, PROMOVERÁ UMA EXCURSÃO PARA O HOTEL EM ÁGUAS DA PRATA QUE ACONTECERÁ NO FINAL DE ANO DE 2021 - REVEILLON.VEJA ABAIXO MAIS DETALHES SOBRE. OS ASSOCIADOS DE SÃO PAULO QUE DESEJAREM PARTICIPAR, ENTRAR EM CONTATO COM NOSSO DIRETOR FIRMINO - TELEFONE 11 - 2133-2433 Conheça também outras opções de lazer em Águas da Prata - clique no link abaixo e saiba maishttps://drive.google.com/file/d/1vrZIJk2p9BlcdR_0iNbp5GyY0Tzy_ER4/view?usp=sharing Recadastramento dos beneficiários da SPPREV volta a ser OBRIGATÓRIO a partir de Setembro de 2021 Após suspensão temporária da obrigatoriedade em razão da pandemia, procedimento volta a ser EXIGIDO; conheça os detalhes. O recadastramento voltará a ser OBRIGATÓRIO para INATIVOS e PENSIONISTAS a partir do mês de SETEMBRO DE 2021. Após ter a obrigatoriedade suspensa em função da pandemia do Coronavirus, o procedimento voltará a ser exigido para continuidade do recebimento do benefício. A EXCEÇÃO é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de JANEIRO A ABRIL que ESTÃO DISPENSADOS do recadastramento este ano e deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022. Com o objetivo de evitar aglomerações, foi determinado um caledário para recadastramento dos beneficiários, de acordo com o seu mês de aniversário, conforme abaixo.  Inativos e pensionistas que já se recadastraram este ano estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento em 2021. O recadastramento pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento. No caso dos pensionistas universitários, o período para realização do procedimento é nos meses de JANEIRO e JULHO. A não realização do procedimento nos meses acima indicados para cada data de aniversário causará A SUSPENSÃO do benefício até que a situação seja regularizada. veja mais em http://www.spprev.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?Noticia=945 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Veja esclarecimentos do Dr. Carlos Gomes sobre o ALE - clique aqui   Nome E-mail Escreva sua mensagem aqui Assunto Assunto * Dúvida Enviar Acesse a relação de pagamento do ALE, se constar seu nome entre em contato com a Regional mais próxima ou Sede Central(Dep. Jurídico) IDEAL PRATA HOTEL - JÁ EM FUNCIONAMENTO - VEJA OS PROTOCOLOS - CLIQUE AQUI ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA - JURÍDICO - ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA AIPOMESPAssuntos Importantes Sistema de Proteção Social Militares              Esse artigo visa esclarecer nossos associados militares e pensionistas sobre o tão famigerado desconto em nossos contracheques código 070184 CONT.PROTECAO SOCIAL MILITARES DEC.667/69. Para melhor entendimento julgo melhor iniciar esse esclarecimento com um pequeno histórico da matéria.              O governo Federal encaminhou emenda à Constituição Federal, alterando o que estava disposto em seu artigo 22, XXI. Após a aprovação pelo Congresso Nacional tornou-se a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Esse dispositivo constitucional ampliou a competência privativa da União para editar normas gerais sobre inatividade e pensões dos militares estaduais.             Logo após, a aprovação da emenda constitucional, as mesmas casas legislativas aprovaram projeto do governo federal alterando dispositivos do Decreto-Lei 66769, que dentre outras medidas, dispõe acerca do Sistema de Proteção Social dos Militares, sancionada pelo excelentíssimo Sr. Presidente da República, em 16 de dezembro de 2019 (Lei Federal nº 13.954/2019), dessa forma, há regras gerais estabelecidas pela União que devem ser observadas pelo Estado.             Entre várias alterações promovidas pela nova lei, destaca-se que a contribuição previdenciária deixa de existir em 16 de março de 2020. A partir de 17 de março de 2020, passa a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares.            Dessa forma, a Lei Federal nº 13.954, de 16/12/2019, passou a dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, deixando para os Estados editarem suas Leis específicas, respeitando a norma geral, que é a referida Lei Federal.            Até 16 de março 2020, era cobrada a contribuição previdenciária de policiais inativos e pensionista de 11% sobre o que excedesse o teto previdenciário de R$ 6.101,06. Em 17 de março de 2020, o Estado, por meio da SPPREV, passou a aplicar a cobrança da contribuição de 9,5% sobre a totalidade do valor  dos proventos e pensões, em conformidade ao que preceitua o Decreto-Lei 667/69 (alterado pela Lei Federal nº 13.954/2019), causando um pesado arrocho nas finanças dos inativos e pensionistas, sobretudo nos que recebem beneficio abaixo do teto da previdência, pois estes não contribuíam para o sistema de previdência  e  foram taxados em até R$ 579,60 de desconto em seus contra cheque.            Em 11 de março de 2020, a SPPREV, comunicou em seu site que em 17 de março de 2020, passaria a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares, ressaltado que a mudança da contribuição militar é a única alteração que seria aplicada por ora e que as demais alterações serão implementadas posteriormente.            Assim o órgão previdenciário estadual deixou editar normas gerais sobre inatividade e pensões dos militares estaduais, isto é, deixou de fazer adaptações na legislação local, por meio do Projeto de Lei Complementar (alguns estados da federação realizaram as necessárias adaptações para aplicação do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado).             Conforme a Instrução Normativa nº 62020, editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os Militares estaduais ativos passaram a arcar com a contribuição de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) a contar de 1º de janeiro de 2020 sobre toda sua remuneração. Para os Militares estaduais inativos e pensionistas a contribuição de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) passou a incidir a partir de 17 de março de 2020, também sobre toda sua remuneração.             O Departamento jurídico da AIPOMESP tem recebido inúmeros telefonemas com queixas acerca do desconto promovido pela SPPREV, questionando a legalidade do mesmo, bem como solicitam providencias para questiona-lo judicialmente.            Cabe a este Diretor apoiar nossos veteranos e pensionistas, conforme determinou o Presidente da AIPOMESP Sr. Antonio Mendes, em obediência, informo que nosso Departamento Jurídico desde a edição da Lei Federal nº 13.954, de 16/12/2019, que dispõem sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, vem acompanhando  as demandas judiciais sobre o assunto e seus resultados, bem como elabora estudo jurídico por meio de nossa assessoria com finalidade formular tese jurídica no sentido de atacar os males causados aos nossos associados e associadas, em havendo  viabilidade jurídica iremos certamente promover ações para recuperar nossas perdas nos nossos proventos e pensões. É certo que alguns advogados entraram com procedimentos atacando o desconto do novo sistema e, mesmo as que conseguiram liminares estão sendo derrotadas. Verifiquei que até o momento da edição deste artigo nenhuma outra Associação que representa nossa classe tomou a iniciativa de providencias judicial,  quero crer que igualmente estão na mesma fase nossa apurando a melhor tese jurídica. Por isso solicito aos nossos associados(as) que aguarde a conclusão de nossos estudo técnicos pois essa Associação esta atenta as demandas dos nossos veteranos e pensionistas. Por Silvio Marcelino de Freitas, Diretor Jurídico da AIPOMESP. ANTONIO MENDESPRESIDENTE DA AIPOMESP Palavras do Presidente ANIVERSARIANTES DE ABRIL DE 2021 O Presidente da AIPOMESP, parabeniza todos os associados e associadas por mais uma data natalícia. Que tenham muita saúde, paz, prosperidade em suas vidas e agradece a confiança em nossa Entidade. ADMINISTRATIVO DA AIPOMESPSecretaria / Tesouraria / CPD / FiscalFALE CONOSCOPREENCHA OS CAMPOS ABAIXO  Nome E-mail Escreva sua mensagem aqui Assunto Assunto * Dúvidas Informações Sugestões Enviar REQUERIMENTOS MODELO AUXÍLIO FUNERAL E NATALIDADE REQUERIMENTO AUXÍLIOS FUNERAL OU NATALIDADE AUTORIZAÇÃO DEPÓSITO CONTA CORRENTE AUXÍLIO FUNERAL AUXÍLIO FUNERAL DA PMESP - CAPS ADESÃO / ATUALIZAÇÃO ENDEREÇO E BENEFICIÁRIOS PROPOSTA DE ADMISSÃO ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ATUALIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS ESTATUTO SOCIAL DA AIPOMESP ESTATUTO SOCIAL DA AIPOMESP LAZER NA AIPOMESPHOTEL EM ÁGUAS DA PRATACOLÔNIAS DE FÉRIAS EM UBATUBA E PRAIA GRANDE VEJA MAIS ASSOCIE-SEDeixe seu nome e e-mail que entraremos em contato. Nome E-mail CADASTRAR

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