Associação Advogados Trabalhistas Santos e Região

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AATS Santos - Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região - - Benefícios ao AssociadoCursos e EventosAssocie-seParceirosContato e LocalizaçãoEventos na AATS Eventos realizados pela AATSConheça os benefíciosassocie-seCurta nossa Fan Page Facebook.com/aatsantosGaleria de Presidentes da AATS Confira Quem é o Profissional Perfeito na Advocacia?15:00  AATS, ARTIGO DO ASSOCIADO, NOTÍCIAS   Na atualidade, podemos perceber a importância dadapor escritórios jurídicos na contratação de excelentes profissionais para suaequipe. Mas o que é um excelente profissional? Segundo meus conhecimentos como recrutadora paraescritórios jurídicos, podemos definir como um excelente profissional aquelesque possuem todas ou a maioria das características abaixo listadas: ·        Perfil alinhado com os valores do escritório;·        Boa formação acadêmica;·        Bagagem técnica acima da média;·        Experiência anterior similar;·        Estabilidade profissional;·        Comportamento adequado ao ambiente de trabalho;·        Proatividade;·        Dinamismo;·        Maturidade emocional para lidar com situações depressões;·        Bom relacionamento interpessoal;·        Vontade constante de se aperfeiçoar e aprendercoisas novas;·        Resiliência;·        Responsabilidade com horários e prazos;·        Ser confiável e saber lidar com informações queexigem sigilo. Muitas dessas características são analisadas emprocessos seletivos através de entrevistas individuais, testes comportamentais,técnicos e dinâmicas de grupo. E através dos dados obtidos chega-se a umveredito se o candidato é apto ou não a ser contratado pelo escritório. Mas qual é o maior erro cometido por escritóriosjurídicos na busca de profissionais? Um dos maiores erros cometidos por escritóriosjurídicos é a não avaliação da faixa salarial praticada no mercado. Muitosacabam utilizando, para buscar o profissional, dados como porte do seuescritório, estilo de trabalho (estratégico ou volume), nível profissional,conhecimentos técnicos esperados, cursos solicitados, entre outros fatores. Osescritórios veem as características que eles desejam do profissional, mas nãotem a mínima ideia de quanto esse profissional vale para o mercado. Percebo que no mercado existe um despreparo naanálise de cargos e salários, sem a verificação de qual faixa é coerente a serpraticada para que possamos ter mais profissionais engajados ao perfil doescritório e que realmente “vistam a camisa”. Muitos escritórios exigem o “profissionalperfeito”, mas não oferecem nenhum atrativo para que esses profissionaisrealmente se sintam satisfeitos no seu dia a dia profissional. Esse despreparofaz com que o escritório tenha um turnoverrelativamente alto e faz com que a equipe não esteja totalmente integrada, poisa rotatividade faz com que os laços de trabalho não sejam aproveitados em suatotal possibilidade. Listarei abaixo algumas dicas para que o escritóriopossa alcançar o tão desejado profissional adequado e minimize os conflitos quepossam existir: ·        Faça uma análise de cargos e salários. Caso nãotenha dados para essa análise, procure uma empresa especializada para oauxiliar. Ninguém gosta de receber uma proposta abaixo do valor praticado nomercado; ·        Se sabe qual a faixa salarial adequada e hoje nãopossui a verba para a contratação desse profissional, aceite desenvolver umprofissional com menos requisitos do que o imaginado anteriormente, com ointuito de desenvolver este profissional dentro da casa. Não foque apenas emprofissionais “de gaveta”, prontos no mercado. Seja um local que formeprofissionais excelentes, pois assim todos podem sair ganhando; ·        Analise o perfil profissional adequado ao seumodelo de negócio. Não adianta contratar um candidato acima da média de mercadocaso não tenha demandas para mantê-lo interessado. E o mais importante: o “profissional perfeito” éaquele que é aderente ao perfil da sua vaga e não aquele delimitado pelomercado. Existem diversos casos de profissionais que são péssimos em determinadaestrutura e excelentes em outras mais condizentes com seu perfil e desejos. DanieleDi Marco SerafimDaniele Di Marco Serafim é psicóloga eanalista de recrutamento da Inrise Recrutamento Jurídico, formada pelaUniversidade Paulista - UNIP.www.grupoinrise.com.brRead More A Escassez do Fornecedor Diamante18:57  AATS, ARTIGO DO ASSOCIADO, NOTÍCIAS   Nos dias atuais, temosmuita dificuldade em encontrar bons fornecedores e prestadores de serviços, emespecial na esfera jurídica. Só nos damos conta disso quando precisamosrealizar uma compra ou até mesmo um serviço de simples manutenção noescritório.Ao procurar um prestadorde serviço na internet iremos nos deparar com uma chuva de empresas que fazem oque estamos querendo. O problema começa aí. Quem escolher? Aqui entra aprimeira dica que muita gente não usa (mesmo sendo gratuita): uma simples buscaem sites de reclamações na internet nos mostra que mais da metade destesfornecedores listados pelo nosso conhecido “Google” estão com inúmeras reclamaçõesrealizadas por quem os contratou. Diante disso, jáeliminamos mais de 50% das empresas encontradas nesta pesquisa. Muitas vezes asreclamações poderiam ser evitadas com simples acordos entre cliente Xfornecedores, mas no Brasil fornecedores parecem não estar muito preocupados emmanter seus clientes, ter excelência nos trabalhos ou limpar seus nomes. Trabalhando na áreaadministrativa de um escritório, vivencio diariamente esta dificuldade, onde muitasvezes realizamos esta busca na internet (ou até mesmo verificamos uma empresaindicada por alguém) e, no começo dos contatos, vemos que a empresa não tem avontade de fazer um bom trabalho. Ou você nunca passou pelo fato de pedir umorçamento para uma empresa e ela nem sequer responder? Esse é o absurdo doabsurdo em um país que diz que “o mercado está difícil”. Quando solicitamos umorçamento em que sequer obtemos uma resposta, você pensa: “se a empresa não tempreparo nem para responder um orçamento, imagina na execução do trabalho”. Não é fácil administrar umescritório tendo tão poucos fornecedores em que podemos confiar.Um simples serviço podenos demandar muito tempo e aborrecimento.Posso listar aqui algumasmedidas às quais podemos tomar antes de efetuar uma compra ou a contratação deum serviço: Dica 1: Busque na internetinformações sobre a empresa ou até mesmo sobre o produto/serviço desejado. Vejaalguns sites que podem te ajudar:www.reclameaqui.com.brwww.consumidor.gov.brwww.denuncio.com.brwww.proteste.org.brwww.procononline.com.br Dica 2: Solicite paraempresa que você está investigando uma lista de clientes aos quais você poderáentrar em contato para referências. E não esqueça de ligar. Dica 3: Tenha contratopara tudo, incluindo cronograma, prazos dos serviços e extras. Dica 4: Verifique apontualidade no cumprimento dos prazos. Não fez o combinado, reclame naempresa, em especial se existir um ombudsman (indivíduo encarregado pelacriação e manutenção de um canal de comunicação entre consumidores, empregadose diretores). Com a ajuda da internet, fornecedore proatividade conseguimos realizar estes passos acima.Acredito que com todasestas informações em mãos conseguiremos tomar melhores decisões, o que pode nosajudar na “busca por um prestador de serviço ideal”.Analise, compare, sejacrítico. Só assim, com todos os consumidores não aceitando qualquer fornecedor“meia boca”, que o mercado pode forçar as empresas a evoluir e se elevarem aopatamar mínimo desejado.Que existem fornecedorescom qualidade, isso é fato. O que você precisa fazer é achar esse diamante. Ana Paula Lima é analistafinanceira graduada em Ciências Econômicas e atua como controller das áreasadministrativa e financeira do Grupo Inrise. www.grupoinrise.com.br Read More Jornada 12x36 – o que mudou com a Reforma Trabalhista?18:36  AATS, ARTIGO DO ASSOCIADO, NOTÍCIAS  Neste tema vamos discutir  mais uma das chamadas “deforma” trabalhista, pois esse regime poderia ser implementado somente mediante negociação coletiva (ACT e CCT) ou por disposição legal. Ademais, era assegurado o pagamento em dobro dos dias trabalhados nos feriados, conforme se verifica na redação da Sumula 444 do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Era devido ainda o pagamento de adicional noturno na prorrogação da hora noturna e fruição do intervalo intrajornada.Com a mudança pela “Reforma trabalhista” Lei n.º 13.467/2017, o legislador permitiu a inserção desse regramento excepcional por meio de acordo individual de trabalho, negociação coletiva (ACT e CCT) ou disposição legal, conforme se observa no caput do art. 59-A da CLT. Ainda, mencionou que o intervalo intrajornada pode ser usufruído ou indenizado. Ademais, dispôs no parágrafo único do art. 59-A da CLT que a remuneração mensal pactuada pelo trabalho nesse regime de 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e em feriados e as horas trabalhadas em prorrogação de hora noturna quando existentes, conforme dispõe os arts. 70 e 73, §5.º, ambos da CLT. Vale dizer que  a importância recebida mensalmente pelo empregado em regime 12x36 já está quitando os dias de DSR e feriado, além de o empregado perder o direito de receber o adicional de hora noturna quando houver prorrogação de hora noturna. Todavia vale salientar que as discussões sobre a constitucionalidade da alteração promovida pela Lei n.º 13.467/2017, antes da Reforma Trabalhista, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) era considerada como regime excepcional, sendo aplicado, por exemplo, aos profissionais na área de vigilância e na área da saúde. No entanto, a MP 808/2017 que alterava o art. 59-A da CLT da Lei n.º 13.467/2017,  que caducou , pois não foi convertida em Lei no dia 23/04/2018 era positiva no sentido de permitir a faculdade de inserção do regime 12x36 somente para entidades do setor de saúde por meio de acordo individual, devendo as demais atividades profissionais observar a negociação coletiva (ACT e CCT), logo significa que as duas alterações realizadas pela MP, como indicada anteriormente, deixarão de ser aplicadas. A Presidente, Dra. Kátia Louro Cação participa do Blog de Direito do Trabalho da A Tribuna On-LineRead MorePenhorabilidade parcial de salários em execução trabalhista18:29  AATS, ARTIGO DO ASSOCIADO, NOTÍCIAS   Nossos tribunais cada vez mais estão reconhecendo a penhorabilidade ainda que parcial dos salários para as execuções trabalhistas. Nesta vertente podemos dizer que a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria não é absoluta. A legislação prevê exceções, como em caso de execução de prestações alimentícias, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie (artigo 833, IV, e parágrafo 2º, do NCPC). E assim por entender, fundamentou o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos da 1ª Turma do TRT 03ª Região, que reformou decisão de 1º grau que havia negado o pedido de uma trabalhadora para que fossem expedidos ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao INSS, visando a descobrir eventuais recebimentos salariais ou de benefícios previdenciários por parte dos sócios do restaurante para o qual trabalhou. Todavia, o Juízo de 1ª grau havia negado o pedido com base na impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, valendo-se do mesmo dispositivo legal (artigo 833, IV, do NCPC). Porém, reformando e dando razão à trabalhadora, o juiz relator do recurso ressaltou que a restrição não é absoluta, tendo em vista a exceção prevista no §2º do artigo 833 do NCPC: “Como se vê, de acordo com o dispositivo enfocado, a impenhorabilidade do salário não prevalece quando se tratar de crédito de natureza alimentar, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie”. Desta feita, fundamentando e citando julgados no mesmo sentido, o relator frisou que, caso constatado que os sócios devedores recebem salário ou proventos de aposentadoria, será possível proceder a penhora parcial de até 50% desses valores, na forma do artigo 529, §3º, do Novo CPC. Por fim, registrando que essas regras do processo civil são perfeitamente compatíveis com o processo do trabalho, já que almejam dar maior efetividade à execução, o julgador deferiu a expedição dos ofícios requeridos pela trabalhadora. A Presidente, Dra. Kátia Louro Cação participa do Blog de Direito do Trabalho da A Tribuna On-LineRead MorePRÉ CONAT: AASP, AATS E UNISANTOS PROMOVEM MARATONA JURÍDICA. A AATS HOMENAGEOU A DRA. SUZANE PIMENTEL AO FINAL DO EVENTO!18:06  AATS, ARTIGO DO ASSOCIADO, EVENTOS, NOTÍCIAS  AASP, AATS E UNISANTOS PROMOVEM MARATONA SOBRE A LEI 13.467/2017 MP 808/2017 ‘’Maratona Sobre a Reforma Trabalhista’’ esse foi o tema do evento que aconteceu na sexta-feira, 16 de março de 2018 no auditório da FAUS (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Santos), realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) juntamente à Universidade Católica de Santos (UniSantos) e, também, contou com o apoio da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região (AATS) e da OAB Santos. Estiveram presentes mais de 250 advogados e estudantes de direito, em especial da área trabalhista.          A Mesa de Abertura foi composta pela Dra Elaine Cristina Beltran de Carmargo, Coordenadora do evento, Dra Renata Soares Bonavides, Diretora da Faculdade de Direito da UniSantos, Dr. Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Presidente da ABRAT, Dr. Matheus Cury, Vice-Presidente da OAB Santos, o Dr. Gerson Fastovsky, Diretor Tesoureiro da AATS e o Vice-Presidente do TRT2, Dr. Carlos Roberto Husek. Posteriormente, o Desembargador e Vice-Presidente do TRT2, Dr. Carlos Roberto Husek também ressaltou alguns pontos de suma importância da Reforma Trabalhista.          No período da manhã, o Dr. Otavio Pinto e Silva iniciou o painel referente às alterações sobre grupo econômico e suas implicações. Limitações das súmulas, com o tema “Novo conceito de grupo econômico. Identidade de sócios. Sucessão trabalhista. Responsabilidades. Incidente da desconsideração da personalidade jurídica”. Em seguida, o Dr. Luiz Carlos Moro, comentou sobre “Limitações das súmulas.”.           Para o painel Alterações referentes à jornada de trabalho. Novos tipos de contrato, a advogada Dra. Carla Teresa Martins Romar falou sobre “Tempo à disposição do empregador. Tempo de deslocamento. Banco de horas. Acordo individual. Regime de tempo parcial. Jornada 12x36. Intervalos de descanso e refeição.” Dando sequência, a Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras do TRT-SP, palestrou sobre “Contratação do autônomo Contrato de trabalho intermitente. Regime de teletrabalho. Home Office.” Já o Dr. Luiz Carlos Gomes Godoi apresentou o trabalho sobre “Terceirização, Trabalho Temporário e Trabalho Autônomo.”         No último painel do período da manhã, este com o tema Alterações diversas, a Dra. Luciana Pereira de Souza comentou sobre o assunto “Empregada Gestante, Dano Extrapatrimonial, Rescisão por Mutuo acordo. Quitação anual. PDV. Ainda neste mesmo contexto, a Dra. Fabíola Marques terminou o período matutino de palestras falando a respeito de “Férias. Remuneração. Equiparação Salarial.”             Logo após o intervalo para o almoço e, dando início ao segundo período de palestras, o painel Representação dos empregados. Negociação coletiva. Arbitragem. Contribuição Sindical foi comandado pela Dra. Dânia Florin Longhi que abordou sobre “Comissão de representantes dos empregados. A orientação de que o acordado irá prevalecer sobre o legislado. O que não pode ser negociado. Contribuição sindical facultativa”.          Já no painel Novos Paradigmas Processuais, o advogado Dr. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, citou a respeito do “Ônus da prova dinâmico. Impossibilidade de desistência da ação após oferecida a contestação. Desnecessidade de registro do preposto. Efeitos da revelia”. Enquanto o advogado, Dr. Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, falou sobre “Justiça gratuita. Depósito recursal. Custas. Honorários de sucumbência. Litigância de má-fé. Contrato de honorários”, sendo este um assunto bastante discutido entre os advogados e de extrema relevância.            E, por fim, após brilhantes palestras proferidas neste dia, a ABRAT encerrou o último e um dos mais aguardados painéis, com o tema de “Pré-Conat: Reforma Trabalhista. Acesso à Justiça. Aspectos processuais. Função tutelar do Direito do Trabalho”. Para compor a mesa de encerramento, o presidente Dr. Roberto Parahyba de Arruda Pinto convidou o Presidente da OAB Santos, Dr. Luiz Fernando Afonso Rodrigues, a Presidente da AATS, Dra. Katia Maria Louro Cação Araujo, o Procurador e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, o Juiz do Trabalho da 15ª região, Dr. Guilherme Guimarães Feliciano, também Presidente Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas – Anamatra e, também, a Ministra do TST, Dra. Delaíde Alves Miranda Arantes, podendo, assim, dar início ao último painel do dia.           Antes de passar a palavra ao Procurador Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, o presidente da ABRAT, Dr. Roberto Parahyba de Arruda Pinto ressaltou a importância da mulher e do mês ser dedicado à elas. Por este motivo, o Dr. Roberto Parahyba homenageou a Dra. Suzane Santos Pimentel por ser a primeira mulher a presidir a Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região (AATS) na gestão de 2003/2005. À Dra. Suzane Santos Pimentel foram ditas palavras de admiração e carinho por seus colegas, e, para evidenciá-la, o Dr. Roberto Parahyba proferiu alguns trechos da homenagem: ‘’Tarefa difícil falar de Suzane Santos Pimentel. Não porque faltem motivos ou qualidades. Esse é o problema. A quantidade é imensa. O que falar da adolescente que, durante os anos de chumbo, panfletava jornais que pediam a volta da democracia e liberdade?.”“.Suzane é daquelas pessoas que param tudo o que estiverem fazendo para salvar um animal perdido ou mesmo ajudar quem precise. Suzane, desde o início da carreira de advogada, prima pela ética, pelo respeito, pela dedicação e, sobretudo, pelo companheirismo. Jamais alguém ouviu sequer comentário de que ao pedir ajuda à Suzane, seja ela qual for. Muitas vezes uma palavra, um gesto. Suzane está sempre lá. Essa é a Suzane. “.O coleguismo, a cumplicidade e, sobretudo, a solidariedade com que sempre se posiciona, levou-a à Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região (AATS). Participou de diversas gestões até ser eleita a primeira mulher a ocupar a cadeira de presidente da AATS.Para levar o nome da AATS além das fronteiras regionais, participou ativamente de congressos brasil afora. A AATS voltava ao cenário nacional. A paixão é tanta que prossegue como conselheira até hoje. Paixão é paixão. E Suzane é assim: paixão. Mas Suzane é, acima de tudo, uma mulher, advogada, que jamais aceitou o não como resposta. Umas suas frases prediletas é: "o não eu já tenho, vou atrás do sim". Suzane Santos Pimentel. Mulher. Guerreira. Um exemplo de cidadã, de advogada. Suzane, um exemplo a ser seguido.” Após a leitura das belas palavras ditas à Suzane, o presidente da ABRAT convidou a Dra. Katia Maria L. C. Araujo e o Dr. Luiz Fernando A. Rodrigues para entregar-lhe uma placa de agradecimento, certificado e flores. A homenageada não esperava por tamanho carinho e admiração para com ela, estando visivelmente emocionada e agradecendo a todos presentes e aos integrantes da mesa de encerramento.  Dando sequência ao último painel, o Presidente da ABRAT, Dr. Roberto Parahyba divulgou aos presentes e convidou-os para o CONAT 2018, que será realizado em nossa Cidade e em conjunto com a AATS e com o total apoio da OAB Santos. O evento acontecerá de 10 a 12 de outubro de 2018.   Por fim, o Procurador Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa deu continuidade às palestras, seguido pelo Juiz e Presidente da Anamatra, Dr. Guilherme Guimarães Feliciano e pela Ministra do TST, Dra. Delaíde Alves Miranda Arantes, em que a mesma proferiu a última palestra e ressaltou aspectos processuais importantes da nova Reforma e a Função Tutelar do Direito do Trabalho. Sendo assim, o Dr. Roberto Parahyba deu por encerrada a Maratona sobre a Reforma Trabalhista com grandes nomes e importantes palestras para o atual cenário em que vivemos. Stephani Fastovsky Jornalista MTB 0079214/SP Read More MP que mudaria reforma trabalhista pode ''caducar''23:00    Esta matéria foi publicada no Jornal A Tribuna em 31 de março de 2018 (sábado) no caderno A-6, seção CIDADES. A Dra. Katia Cação concedeu entrevista ao Jornal A Tribuna, confira na nota ''RETROCESSO''. Read MoreAssédio Moral no Ambiente de Trabalho22:25  AATS, ARTIGO DO ASSOCIADO   Neste tema, visando discutir o fenômeno do assédio moral Institucional e os seus impactos na dignidade da pessoa humana, propondo uma nova visão do instituto do assédio moral e a busca de novas alternativas de proteção à dignidade da pessoa humana do trabalhador por meio de uma nova visão interdisciplinar do Direito do Trabalho com outras ciências, tais como: a Sociologia, a Psicologia, entre outras. É que hoje trago os ensinamentos da Dra. ADRIANA CALVO (Doutora, Mestre e Especialista em Direito do Trabalho (Direito das Relações Sociais) pela PUC/SP) que brilhantemente fala sobre esse tema em resumo ao seu artigo sobre O ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (estudo do assédio moral institucional sob a ótica dos direitos fundamentais).“Segundo a Organização Mundial de Saúde, o próximo século será marcado pelo crescimento das doenças psicológicas no ambiente de trabalho. Milhares de trabalhadores serão afastados do seu trabalho devido ao impacto do stress no ambiente de trabalho e da “Síndrome do Burn out” advindos  de um mundo do trabalho em crise.A Justiça do Trabalho viverá cercada de milhares de processos de assédio moral (seja individual, coletivo ou institucional). Os operadores do Direito deverão se  adaptar a este novo cenário jurídico, buscando apoio técnico para fundamentar suas  de cisões de um grupo de profissionais multidisciplinares (psicólogo, assistente social e sociólogo) A forma mais cruel de assédio moral – o assédio institucional praticado pelas  novas formas de organização do trabalho –desmobilizará e eliminará do merca do de trabalho um número imensurável de trabalhadores. O empregado doente psicologicamente pode nunca recuperar-se e ficar descartado para sempre do mercado de trabalho, abalando suas respectivas famílias, enfim criando um prejuízo inestimável para a sociedade brasileira.O Direito do Trabalho –apoiado no princípio constitucional da dignidadehumana –deverá ser o norteador para todos os operadores de Direito no combate ao assédio moral em todas as suas formas, principalmente o assédio institucional”.A Presidente, Dra. Kátia Louro Cação participa do Blog de Direito do Trabalho da A Tribuna On-LineRead More Postagens mais antigas →Página inicialRedes SociaisPalavra do PresidenteAATS 40 anos Comemoramos na data de 21 de janeiro de 2017, mais um aniversário da fundação da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região.Tecnologia do Blogger.MarcadoresAATSARTIGO DO ASSOCIADOCURSOSEVENTOSNOTÍCIASPALAVRA DO PRESIDENTESEMINÁRIO Copyright © AATS Santos - Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região | Powered by BloggerDistributed By Free Blog Templates | Design By FThemes. Customizado por ACom Comunicação

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