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Comstyllus Contabilidade e Consultoria - -   Bem-vindo ao nosso website Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos. Notícias empresariais 18/04/2019 - Saiba quando a falta justificada é válida para e. Saiba quando a falta justificada é válida para empresa A ausência do colaborador em determinadas situações tem amparo na legislação mediante apresentação de justificativa válida, que dispensa descontos no salário ou outras complicações, como uma demissão por justa causa. Com respaldo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , uma lista de justificativas válidas está à disposição das empresas e para que possam lidar adequadamente com a situação. Conforme a lei, a falta justificada é aquela em que o colaborador avisa com antecedência o dia em que estará ausente e apresenta o atestado de afastamento por orientação médica. Já no caso de outras faltas, deve ser apresentado comprovante relacionado ao motivo da ausência, previsto na lista de justificativas válidas. Essas medidas são adotadas para colaboradores registrados no regime CLT. Vamos conferir quais são as justificativas aceitáveis e quantos dias de ausência a legislação permite para cada um dos casos: - Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico - Até três dias consecutivos em caso de casamento -Até cinco dias durante a primeira semana do nascimento de filho (pais) - Por um dia em cada doze meses de trabalho quando ocorre doação voluntária de sangue devidamente comprovada - Até dois dias consecutivos ou não quando for tirar título de eleitor - Durante o período em que cumprir exigência do serviço militar - Quando for convocado para depor na Justiça; - Período de licença-maternidade (120 dias) ou aborto autorizado por lei - Afastamento por doença ou acidente de trabalho (15 dias) - Afastamento por inquérito judicial para apuração de falta grave - Durante suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou quando acontecer prisão preventiva - Convocação para ser jurado em Tribunal do Júri - Convocação para serviço eleitoral - Durante greves autorizadas pela Justiça - Nos dias em que realizar provas de vestibular para ensino superior, mas desde que tenha a devida comprovação - Licença remunerada - Atrasos por acidentes com transportes, desde que comprovado por empresa concessionária - Faltas estabelecidas em acordos coletivos ou combinadas com o empregador Falta justificada por atestado médico O atestado médico é um dos recursos mais utilizados para justificar a ausência do colaborador. Para ser considerado válido, o documento deve estar assinado e carimbado pelo médico responsável e em seguida, ser apresentado para a área de Recursos Humanos da empresa. A validade do documento é temporária, ou seja, ao se encerrar o período de afastamento sinalizado e o colaborador ainda estiver doente, será necessário solicitar e apresentar um novo atestado médico. Gostaria de lembrar, também, que até 15 dias de ausência justificada por meio de atestado médico, o colaborador terá as faltas abonadas ? sem serem contabilizadas ou sofrerem desconto no salário. Porém, após esse prazo, é necessário dar entrada ao benefício de auxílio-doença da Previdência Social. Justificativas inválidas: como proceder? Já nos casos de ausência do colaborador sem justificativa prevista na legislação, a empresa se reserva ao direito de descontar o dia em questão, proporcional ao salário, no final do mês. Para ausências consecutivas, por mais de um dia, sem justificativa válida, a empresa pode solicitar a demissão do colaborador por justa causa. É por isso que o controle de ponto é de extrema importância, tanto para empresa quanto para os colaboradores, pois ambos podem acompanhar em tempo real o andamento dos acontecimentos. Para ajudar nessa missão, já existem no mercado apps e plataformas que possibilitam que o controle de ponto seja realizado de forma econômica, os pedidos dos colaboradores sejam enviados pelo próprio aplicativo em caso de ausência e controle de férias. Na plataforma, o supervisor é notificado imediatamente, podendo aprovar ou recusar o pedido, que também pode ser feito pelo painel de administração na web. Ou seja, não há mais desculpas para não ter uma gestão de colaboradores eficiente._ Publicada em : 18/04/2019 Fonte : Administradores 18/04/2019 - Sistema tributário leva a país desigual, avaliam. Sistema tributário leva a país desigual, avaliam senadores Enquanto a Previdência Social brasileira foi, em 20 anos, objeto de duas grandes reformas e duas outras significativas alterações, com o argumento de que precisava ser racionalizada, o sistema tributário tornou-se, em várias décadas, um bicho-papão incontrolável, segundo dez entre dez analistas, sem que nenhuma mudança sistêmica fosse promovida. O Congresso ensaia justamente a retomada desse debate, quem sabe ainda no primeiro semestre deste ano. Embora as críticas mais pesadas a impostos, contribuições e taxas partam dos empresários, a queixa em torno do peso dos tributos é geral. E reflete os danos que o superdimensionamento dessa máquina e sua complicada operação impõem ao sentido de cidadania escrito na Constituição, quando o texto de 1988 fala em: ?Construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.?Impostômetro: queixa sobre peso dos tributos é generalizada (foto: Getty Images) Para se guiar pelo labirinto de 13 impostos e três contribuições, as empresas gastam dinheiro e tempo de suas atividades-fim para pagar contadores, auditores e advogados tributaristas. Isso acaba repercutindo negativamente na produtividade do país. Tornar a tributação mais racional, entretanto, é uma tarefa a exigir delicada costura política, dada a diversidade de interesses que são contrariados a cada peça que se tenta mover no tabuleiro. Afinal, os impostos custeiam as despesas e investimentos públicos. Nenhum setor admite perder recursos sem a certeza de que será compensado. O modelo de repartição da arrecadação entre a União, os estados e os municípios ajuda a manter o impasse, o que explica as sucessivas tentativas de se rediscutir o pacto federativo. A grita em torno do peso da carga tributária ? R$ 1,44 trilhão, ou 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017 ? é antiga, mas uma tomada de consciência mais vigorosa tem como marco os protestos populares de 2013, durante os quais ficou muito claro o descontentamento com os resultados da aplicação dos impostos em termos dos serviços prestados pelo Estado. A afirmação de que ?o Brasil arrecada muito e gasta mal? tem sido, inclusive, expressa matematicamente, por meio do Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (Irbes), calculado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Em 2017, o Brasil ficou em 30º lugar na lista dos países avaliados segundo uma equação que leva em conta a carga tributária e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que no caso era de 0,754. Em posições melhores, há tanto países com carga tributária baixa (Irlanda e Uruguai) quanto alta (Alemanha e Dinamarca). Diante da demora na solução global para o problema, sucessivos governos têm usado de expedientes pouco ortodoxos para equilibrar despesas e receitas, como a criação de tributos ? a Cofins e a CPMF são dois exemplos ? e o atraso na correção das tabelas de cálculo do Imposto de Renda. Depois de vigorar por dez anos, a CPMF foi extinta pelo Congresso em 2007, mas a Cofins, juntamente com o PIS, inferniza a vida das empresas e acaba incidindo sobre o consumo, inclusive de alimentos, não bastasse o indecifrável ICMS, reforçando o caráter regressivo do sistema tributário brasileiro. Num sistema progressivo, os mais ricos seriam, proporcionalmente, mais taxados. Quanto à tabela do IR, acumulava uma defasagem de 95,4% em 2018, comparando-a com a inflação medida pelo IPCA desde 1996. Assim, só está isento do imposto os contribuintes que ganhem até R$ 1,9 mil por mês. Corrigida a tabela, a isenção passaria a viger até o limite de R$ 3,7 mil mensais. Para sanar o que considera um aumento de tributação disfarçado, o senador Reguffe (sem partido-DF) apresentou há cerca de quatro anos o Projeto de Lei do Senado (PLS) 355/2015, que manda corrigir anualmente os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física pela variação anual do IPCA, acrescido de 1% ao ano, ?até que se recupere a defasagem acumulada da tabela?. ? Eu tenho obrigação de vir a esta tribuna cobrar, até porque não cobro apenas do governo atual. Eu sou coerente: cobrei de todos os governos. O que foi falado na campanha? Que não pagaria Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. E nada mudou. Não dá para aceitar isso? ? disse o parlamentar no dia 21 em discurso no Plenário, no momento em que milhões de contribuintes preparavam as declarações de renda, cujo prazo de entrega se encerra em 30 de abril. Mais recentemente, a bancada do PT no Senado apresentou um projeto de lei (PL 604/2019) para acabar com o escalonamento das faixas de incidência da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e fixá-la em 27,5% para quem ganha acima de cinco salários mínimos. O texto também estabelece a cobrança de alíquota de 20% de Imposto de Renda sobre os dividendos, ou seja, parte do lucro de uma empresa que é distribuído entre os seus acionistas. Toda empresa que negocia ações seria obrigada a dividir um percentual dos seus lucros com os detentores de seus papeis. Hoje, o acionista não paga qualquer Imposto de Renda sobre esse provento. Assinado pelos senadores Humberto Costa (PE), Jean Paul Prates (RN), Jaques Wagner (BA), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE), o PL 604/2019 aguarda relatório, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A bancada petista lembra que a proposta não encerra a discussão sobre a atualização das faixas de cobrança do IR, necessária há anos. Há consenso sobre a isenção aos que ganham até cinco salários, mas não sobre a reestruturação de toda a tabela, inclusive com a criação de faixas maiores que 27,5%. Há 32 anos no Congresso Nacional, o senador Paulo Paim (PT-RS) reclama da falta de mudanças significativas na questão tributária: ? Na verdade, houve remendos aqui e ali, mas esse tema jamais é enfrentado efetivamente, porque os poderosos do país não têm interesse. Como eles se dão bem com o sistema atual de tributação, somente falam, mas não deixam acontecer. Para Paim, ao invés de reforma da Previdência, a reforma tributária deveria ser o assunto em debate no Congresso. Segundo o senador, é daí que sairão os recursos para alavancar o país: ? Precisamos de uma ampla discussão no intuito, inclusive, de descentralizar o poder. Que seja uma tributação progressiva, onde os ricos paguem mais e os da classe média e abaixo paguem menos. Eu tenho esperança de que conseguiremos fazer justiça, deixando de tirar dos pobres mais do que lhes está sendo tirado. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) defendeu na mesma sessão plenária uma redução nos impostos incidentes sobre a comida que vai ou deixa de ir para a mesa dos brasileiros. O parlamentar mencionou dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), segundo os quais o peso médio dos tributos sobre mantimentos no país chega a 22,5%, enquanto o padrão internacional fica em torno de 6,5% no preço final ao consumidor. No caso dos enlatados, chega a 37,5%. Já sobre o arroz e o feijão, os tributos médios ficam em 18%. ? Constate-se este absurdo: o Brasil, com uma imensa produção de alimentos e uma população pobre, cobra [dessa parcela da população] 22,5%, enquanto a Alemanha fixa imposto médio de 7% sobre a comida, e a França, 5%. Trata-se de uma equação simples: menos impostos, como eu defendo, significa mais dinheiro no bolso, significa mais consumo, mais produção e mais emprego ? exemplificou o parlamentar em pronunciamento no dia 13. Para o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a desigualdade social, um dos maiores males do Brasil, depende do combate aos ?privilégios de classe? em matéria tributária, em parte responsáveis por colocar o país em 79º lugar na classificação da ONU quanto ao desenvolvimento humano, mesmo sendo a oitava maior economia do mundo. ? Fala-se muito em reforma da Previdência, mas esquece-se da reforma tributária ? observou Kajuru. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considera primordial que se vote a reforma tributária. Ele advoga, por exemplo, a descentralização de parte da receita da União para os estados e municípios, cujos recursos não correspondem às responsabilidades e incumbências. ? Deve haver um novo pacto federativo, já que o governo [federal] concentra quase 64% de todo o bolo tributário nacional. Temos que compatibilizar essa questão com a reforma tributária, para retomarmos o crescimento do país, ou o Brasil estará fadado a não crescer ? alertou. Relator do projeto de Reguffe na CAE, o senador Esperidião Amin (PP-SC) destaca, além das reformas previdenciária e tributária, a necessidade de se modificar o sistema político do Brasil, para moralizar as ações públicas._ Publicada em : 18/04/2019 Fonte : Agência Senado 18/04/2019 - Faltam 13 dias para o fim do prazo - IRPF. Faltam 13 dias para o fim do prazo - IRPF Até às 17h de hoje (17/4/19) 14.932.713 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo de entrega da declaração é de 7 de março a 30 de abril. Todas as informações sobre a Declaração do IRPF 2019 estão disponíveis aqui._ Publicada em : 18/04/2019 Fonte : RFB 17/04/2019 - Reforma tributária começa neste ano com fusão d. Reforma tributária começa neste ano com fusão de impostos, diz Guedes Em busca de apoio para a aprovação da reforma da Previdência, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou a uma plateia de prefeitos, nesta terça-feira (9), que o governo pretende unificar até cinco tributos já neste ano e que, efetivada a mudança, a arrecadação será compartilhada com estados e municípios. O plano é que esse seja o primeiro passo para uma reforma tributária mais ampla, também em estudo pela equipe econômica.?Vamos baixar, simplificar, reduzir impostos para o Brasil crescer. É a reforma tributária. Primeiro, vamos pegar três, quatro, cinco impostos e fundir em um só. Vai chamar imposto único federal?, disse Guedes, que participou de painel na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conhecida como marcha dos prefeitos. Segundo ele, prefeitos e governadores serão beneficiados com repasse de contribuições que hoje não são divididas com os governos regionais.?Na hora que nós unificarmos no imposto único federal, serão todas elas compartilhadas?, disse, arrancando aplausos dos prefeitos que acompanhavam o discurso. O ministro centrou sua fala na defesa da reforma da Previdência e disse que a aprovação da proposta permitirá uma ampliação dos repasses a municípios.?Se aprovarmos essa reforma logo no primeiro semestre, nós já vamos para as próximas eleições com uma agenda muito positiva pela frente?, afirmou. O ministro voltou a defender que 70% da arrecadação do país fique com estados e municípios._ Publicada em : 17/04/2019 Fonte : Tributanet 17/04/2019 - Documentos sobre Segurança e Saúde no Trabalho p. Documentos sobre Segurança e Saúde no Trabalho podem ser digitalizados Empresas de todo o país estão autorizadas a armazenar versões digitais de documentos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A permissão foi concedida por meio da Portaria nº 211, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12). A partir de agora, as empresas podem utilizar certificação digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a criação e assinatura eletrônica em seus documentos. O objetivo é simplificar os processos, garantir mais segurança no armazenamento de informações e diminuir custos. Segundo a portaria, os arquivos eletrônicos devem ser mantidos em formato PDF e estar à disposição da Inspeção do Trabalho quando solicitados.  ?A digitalização de documentos também pode ser uma aliada no combate às fraudes, muitas das quais se referem às assinaturas retroativas de documentos que nem ao menos existiam. Por esse prisma, os bons empregadores e profissionais que militam na área de segurança e saúde no trabalho serão beneficiados?, destaca o coordenador de Normatização e Programas da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho, Joelson Guedes da Silva. Inicialmente, a forma de assinatura, guarda e apresentação eletrônica dos documentos relacionados à SST é facultativa. Tornando-se obrigatória nos seguintes prazos: cinco anos, para microempresas e microempreendedores individuais; três anos, para empresas de pequeno porte; e dois anos, para as demais empresas. Digitalização de Documentos ? Entre os documentos listados pela portaria que podem ser digitalizados estão: o Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT); Programa de Proteção Respiratória (PPR); Atestado de Saúde Ocupacional (AET); Plano de Proteção Radiológica (PRR); Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural (PGSSMTR). A medida também é extensiva ao Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes; certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras; e laudos que fundamentam todos os documentos previstos na portaria, como os laudos de insalubridade e periculosidade._ Publicada em : 17/04/2019 Fonte : Ministério da Economia 17/04/2019 - 7 pecados capitais do eSocial para as empresas do . 7 pecados capitais do eSocial para as empresas do simples _1.Processo sem responsável ?Cachorro com dois donos, ou morre de fome, ou morre empantufado?. Se você ainda não tiver definido um responsável pelo eSocial em sua empresa, está correndo sério risco de ter deixado de prestar informações no ambiente ou de ter prestado de maneira divergente. 2.Falta de comunicação entre os envolvidos É essencial que os envolvidos estejam alinhados com relação às necessidades e aos prazos para atender o eSocial. Se a área de Recursos Humanos combinar que o Empregado será registrado no dia 01, mas não tiver tomado, antes disso, as providencias de qualificação de dados cadastrais e agendamento de exame admissional, a empresa poderá ter problemas com a contratação. Se o Gerente programar férias com os empregados e não as comunicar em tempo para que o Departamento pessoal a registre no eSocial, a empresa estará passível de autuação e multa A comunicação é essencial para que o processo flua. 3. Para tudo tem um jeitinho No eSocial, não dá para dar o famoso ?jeitinho brasileiro?. Existe uma inteligência no Big Data fiscal e trabalhista dos empregadores com uma arquitetura que está moldada para receber dados estruturados que poderão ser utilizados para identificar erros e ilicitudes. O processamento das informações é em tempo real! 4.Segurança e Medicina do Trabalho é só para empresas grandes! A partir da contratação do primeiro empregado, independentemente do porte de sua empresa, deverá ter o programa de segurança e medicina do trabalho, pois é ele quem cuida da saúde do empregado (através de exames médicos admissionais, periódicos e outros) e da segurança do empregado na empresa. O cronograma do eSocial prevê que a obrigação de comunicar os eventos do eSocial para as empresa do simples será a partir de Julho de 2020. Mas, não confunda! A obrigação de comunicar os eventos começa nesta data, mas a obrigação em ter os programas a partir do primeiro empregado sempre existiu e, se você ainda não tem, corre riscos de autuação e multa. 5. Deixar para depois a atualização dos dados cadastrais dos empregados A obrigatoriedade das empresas do simples enviarem os dados dos empregados iniciou em 10/04/2019a partir de Abril de 2019. Se você não regularizar poderá ter problemas na transmissão das informações ao eSocial, ao se deparar com dados divergentes que devam ser regularizados na Caixa Econômica, Receita Federal ou Previdência Social. Crie um comunicado interno e deixe o empregado ciente de que qualquer alteração em seus dados deve ser comunicada à empresa para o devido direcionamento. 6. Comunicar os dados fora do prazo Minha empresa é simples, é pequena. Não tem problema comunicar os dados um ? diazinho? depois do prazo que eles disseram que tem que fazer! Ao pensar assim, você colocará sua empresa em grande risco de autuação e penalização. Programe seu processo de forma que os prazos sejam atendidos. Programe sua rotina de maneira que os prazos sejam cumpridos e esteja tranquilo com esta obrigação. 7. Pensar que o eSocial não vai pegar_ O eSocial já pegou. Ele já é uma realidade para as empresas. É importante ter consciência de que a obrigação em cumprir a legislação sempre existiu e o eSocial vem para fazer cumprir essa legislação, fiscalizando eletronicamente, em tempo real, seus processos, sem a necessidade que um fiscal bata à porta de sua empresa. Fique atento ao cronograma de implantação para que você não perca nenhum prazo. Gláucia Fernandes Publicada em : 17/04/2019 Fonte : Administradores 16/04/2019 - E-Social começa a receber informações do MEI. E-Social começa a receber informações do MEI A partir desta terça-feira (16), estará disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) . Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado. A partir de julho, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro. Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado. ?Muitos empreendedores não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia. Com a simplificação dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI, que pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como já ocorre com o empregador doméstico?, ressalta o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.  Desde o dia 10 de abril, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva. O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastr ados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O sistema tem como objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Tira-dúvidas:1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial? Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário. 2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16? Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado. 3. A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial? Deverá enviar os registros de pagamento da GFIT e FGTS pelos respectivos sistemas._ Publicada em : 16/04/2019 Fonte : Receita Federal 16/04/2019 - Portaria altera exigências de segurança e saúde. Portaria altera exigências de segurança e saúde para mineradoras Mineradoras de todo o país têm o prazo de seis meses para se adequar às exigências incluídas na Norma Regulamentadora 22, que diz respeito à Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial na sexta-feira (12), portaria que altera o normativo com o intuito de garantir maior segurança para os trabalhadores de barragens sujeitas a riscos de rompimento.  A partir de agora fica vedada em todas as barragens de rejeito de minério, independentemente do seu porte ou volume, o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa nas proximidades de barragens que estão sujeitas à inundação em caso de rompimento. Os ajustes se estendem aos Permissionários de Lavra Garimpeira, em localizações próximas às barragens dessa natureza.  As áreas de vivência englobam instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. A exceção será para as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante (abaixo) de barragens sujeitas à inundação em caso de rompimento. Para novas barragens, a vedação não se aplica até o momento de início do enchimento do reservatório.  ?A portaria tem o objetivo de evitar outras tragédias como a ocorrida na Mina de Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, em Minas Gerais. Nesta semana, a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia interditou uma barragem no interior do estado que colocava ao menos 150 trabalhadores em risco e que se encontravam à jusante da barragem sem condições de estabilidade. Em Minas Gerais, temos barragens no município de Itabira que estão acima de instalações administrativas que podem ser atingidas em caso de rompimento?, destaca o Coordenador da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral do Ministério da Economia, Mário Parreiras de Faria.  Faria explica que a portaria considera que, mesmo as barragens menores (não incluídas na Política Nacional de Barragens), estão obrigadas a cumprir as medidas, com o objetivo de proteger a vida dos trabalhadores. Por serem consideradas áreas de risco grave e iminentes estarão passíveis de interdição caso seja identificada alguma inconformidade. _ Publicada em : 16/04/2019 Fonte : Ministério da Economia Fale Conosco (21) 3902-6980 (21) 3172-4962 contato@comstyllus.com.br Como Chegar Consultas e Certidões Veja onde consultar ou solicitar sua Certidão. Modelos em Geral Veja modelos de contratos, Atas, Procurações, entre outros. Cálculos em Atraso Calcule aqui seus impostos em atraso. Agenda de Obrigações Disponibilizamos no link abaixo as agendas de obrigações atualizadas mensalmente. Regulamentos Consulte alguns regulamentos. Tabelas Práticas Veja as tabelas mais usadas no dia a dia do profissional Contabilista. Links Importantes Veja uma lista dos links mais utilizados pelo Profissional Contábil. Legislação por Assunto Veja onde encontrar a Lei que procura.

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