Sobre Conselho Regional de Nutricionistas
Conselho Regional de Nutricionistas – 6ª Região - - Autoatendimento Acesso à Informação CRN 6 - Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª Região Toggle navigation Menu Principal Delegacias e Representações Representações Políticas Equipe Organograma Missão, visão e valores Portarias Associações Licitações Sindicatos Instituições e Afins OuvidoriaProfissionais Técnico Denúncia – Infração Ética FAQ AnuidadePessoa JurídicaEnsinoLegislação Pareceres TécnicosFiscalização DenúnciasComunicaçãoParceriasFale Conosco Notícias Conselho revisa normas para atuação dos técnicos O Conselho Federal de Nutricionista (CFN) criou em dezembro de 2016, um grupo de trabalho (GT) para revisar as Resoluções CFN 312/2008 e 227/199. Responsabilidade social marca primeiro dia do Integra 2018 O Integra 2018, encontro anual de colaboradores, conselheiros, delegados e representantes do Conselho Regional de Nutricionistas 6 Região (CRN-6). Publicado em: 02/03/2018 Delegacia do Piauí recebe novos alunos de Nutrição da Estácio CEUT As delegadas do CRN-6 no Piauí, Saneide Rocha e Rosário Gomes, receberam, na tarde da qu. Publicado em: 27/02/2018 CFN contribui na elaboração do Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos Nesta quarta-feira (28), o presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Élido . Publicado em: 27/02/2018 Vigilância em Saúde e Defesa do SUS serão temas de conferência nacional A 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS) começa nesta terça-feira (27. Publicado em: 27/02/2018 5ª+2 será realizada de 6 a 8 de março em Brasília O Encontro Nacional 5ª Conferência+2, conhecido como “5ª+2”, será realizado de 6 a. Leia Mais Fiscalização O CRN-6 no uso de suas atribuições legais, em observância a missão institucional e a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF do Sistema CFN/CRN, realiza a orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética. As ações fiscais têm sido intensificadas, baseadas nas diretrizes da PNF, havendo o planejamento e execução contínua de visitas, zelando pela excelência e valorização do exercício da profissão, em prol da assistência e da segurança alimentar e nutricional da população. O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada. Ressaltamos a importância do envolvimento dos profissionais com os Órgãos de Classe, unindo esforços, em benefício da profissão, dos profissionais e da Sociedade. Faça sua denúncia Fazer Denúncia Ética O Código de Ética normatiza a conduta profissional dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) permitindo o exercício legal desta categoria estabelecendo os seus direitos e deveres com base em princípios e valores para as ações técnicas, cientificas e comportamentais. Portanto, conhecer o Código de Ética é uma obrigação dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Dessa forma, a sociedade civil e os profissionais do Sistema CFN/CRN devem denunciar ao Conselho da sua jurisdição as condutas que sejam contrárias ao que determina o Código de Ética. Faça a sua parte, Denuncie! Fazer Denúncia Plenário José Hillário de Souza Damázio - Conselheiro Efetivo Daniela Farias Teixeira de Barros - Conselheira Efetiva Paulo Pereira da Silva Neto - Conselheiro Efetivo Catarina Vasconcelos de Melo - Conselheira Efetiva Angell Ângelo M. de Almeida - Conselheiro Efetivo Eviane Lins de Lima - Conselheira Efetiva Fabiana Lima de Melo - Conselheira Efetiva Roseane Brito S. da Fonte - Conselheira Efetiva Severiano Janeo da S. Gomes - Conselheiro Efetivo Brhenda Sobrinho Bezerra - Conselheira Suplente Fabiana Helena da S. M. Soares - Conselheira Suplente Geisy Patricia V. Gomes - Conselheira Suplente Isabel Cristina Leal - Conselheira Suplente Mª Tâmara C. de A. Wanderley - Conselheira Suplente Maricelia Lima C. Bonifácio - Conselheira Suplente Pryscilla de Lima Azevedo - Conselheira Suplente Yana Karla V. G. da Silva - Conselheira Suplente Conheça Todos Vídeos em Destaque Autarquias federais criadas pela Lei Federal nº 6.533/1978 com personalidade jurídica de direito público, autonomia financeira e administrativa com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. Para marcar o Dia da Saúde Digestiva, 29 de maio, a nutricionista e conselheira do CRN-6, Brhenda Sobrinho, fala sobre os cuidados com a hidratação, o consumo de fibras e a microbiota intestinal. Contar as histórias e conquistas é recordar o caminho que trilhamos para chegar onde estamos. Vem junto com o CRN-6 celebrar os 37 anos de existência, comemorado no dia 16 de junho, e os 50 anos de regulamentação da profissão do Nutricionista. Ver Todos Profissionais Inscrição, anuidade, denúncias e outras opções Empresas Registro ,anuidade, requerimentos e outras opções Legislação Leis e drecretos, resoluções, código de ética e mais FAQ Tire suas dúvidas com as perguntas frequentes Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região O Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) foi criado pela Lei Federal n° 6.583/1978 com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. O Órgão de Classe tem como missão Contribuir para melhoria da saúde da população, por meio da assistência alimentar e nutricional exercida por profissionais capacitados e habilitados, obedecendo os preceitos éticos que regem a profissão. A cada triênio o Conselho tem eleições para gestão/plenário, que é formado por nove conselheiros efetivos e nove conselheiros suplentes. Os nutricionistas eleitos assumem os cargos na diretoria que é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário (a) e tesoureiro (a), e/ou participam das comissões de Fiscalização, Tomada de Contas, Ética, Formação Profissional, Comunicação, Licitação e Patrimônio. Conheça melhor o CRN-6 Fale Conosco Preencha o formulário para qualquer tipo de informação. Selecione o setor:ProfissionalEmpresaFiscalizaçãoComunicaçãoAdministração
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