Corbo Aguiar Waise Advogados Associados

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Corbo, Aguiar & Waise - - Estrutura Notícias Contato ADVOCACIA SOB MEDIDA Quem Somos Somos uma empresa de soluções jurídicas para grandes volumes. Nosso diferencial constrói a nossa qualidade jurídica. Foco total no Cliente e na eliminação dos conflitos. Busca de resultados que agreguem valor empresarial ao negócio. Corbo, Aguiar & Waise Por meio da união de três profissionais experientes na gestão do contencioso de volume, o Escritório olha para cada caso através da lente negocial dos próprios Clientes. Inteligência jurídica, inovação e tecnologia a serviço da qualidade de meio e de resultados. Área de atuação A Corbo, Aguiar e Waise atua no seguimento dos grandes volumes do cível empresarial, como os setores bancário, securitário, financeiro, consumidor, trabalhista e fiscal. Equipe Presente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, a Corbo, Aguiar e Waise oferece, para cada cliente, atendimento exclusivo e direto com os sócios, para um trabalho personalizado e de acordo com a demanda específica. Com uma estrutura de mais de 400 profissionais, é associada à UIA - Union Internationale de Avocats, e certificada pela D&B International. Informação Rapidez e precisão nas informações traduzem nosso conceito de comunicação. Resultado Soluções práticas para a obtenção do melhor resultado para o Cliente. Recurso Foco na devolução rápida dos recursos imobilizados nas altas contas do provisionamento compulsório. Foco Olhos intermitentementes voltados para a diminuição do passivo das empresas, sempre com a relevante concepção da despesa evitada. Em casos específicos, ciência inequívoca dispensa intimação formal sobre penhora 10/01/2018 Nas hipóteses em que for comprovada a ciência inequívoca do ato judicial de penhora – a exemplo da apresentação de agravo de instrumento com objetivo de desconstituir o próprio bloqueio –, é possível a dispensa da intimação formal do devedor sobre . [+] Afastada prescrição em execução de crédito educacional 10/01/2018 Com base nos prazos prescricionais gerais estabelecidos pelo Código Civil de 1916 e de 2002, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar decretação judicial de prescrição em execução promovida por instituição universitár . 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O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos d . [+] Prazo para recursos interpostos por fax não se aplica à exceção de pré-executividade 21/12/2017 Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que declarou intempestiva uma exceção de pré-executividade em razão de a petição original ter sido prot . [+] Prescrição para cobrança de dívida não extingue o débito, decide STJ 21/12/2017 A prescrição para cobrança de dívida não extingue a existência do débito. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão que extinguiu contrato de compra e venda de imóvel e quitou débito em razão do vencimento . 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[+] Your browser does not support iframes. Contato Enviar ?> Rio de Janeiro Av. Rio Branco, 110 – 33º andar Centro – CEP 20040-001 Tel.(21) 3212.3800 | (21) 3613.3800 São Paulo Alameda Santos, 1940 – 5º andar, cj 51 Jardim Paulista – CEP 01418-200 Tel.(11) 3512.3800 Salvador Alameda Salvador, 1057 – Torre Europa Sls 2308 a 2313 - Caminho das Árvores CEP 41820-790 Tel. (71) 3340-1700 Juiz de Fora Av. Barão do Rio Branco, 2.390 Sls 701 a 704 Centro – CEP 36016-310 Tel. (32) 3214.3119 Belo Horizonte Rua Professor Moraes, 562 – 10º andar Funcionários – CEP 30150-903 Tel. (31) 3289.1550 Lisboa Av. Berna, nº 30 - 2D Código Postal 1050-042 Tel. +351 215 849 752

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