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EE "Prof ª Olga Chakur Farah" - - EE "Prof ª Olga Chakur Farah"Este Blog tem a finalidade de informar alunos e comunidade sobre notícias referentes a Escola Estadual Professora Olga Chakur Farah. Material Didático, vídeos, atividades online, questionários entre outros, também estarão disponíveis aqui. sexta-feira, 26 de abril de 2019 REUNIÃO DE PAISConvocamos os pais ou responsáveis pelos alunos da EE Professora Olga Chakur Farah para reunião dia 30/04/2019, terça-feira, às 18 horas. Na ocasião, trataremos de assuntos referentes ao desempenho e frequência relativos ao 1º bimestre de 2019. Sua participação é necessária e muito importante!A DireçãoPostado porEE Profª Olga Chakur Farahàs12:55Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest terça-feira, 12 de março de 2019 DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS Informamos abaixo aos senhores pais ouresponsáveis os Deveres e Responsabilidades dos alunos, bem como Conduta emAmbiente Escolar. Cada aluno da escola pública estadual tem osseguintes deveres e responsabilidades: 1. Frequentar aescola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários paraprogredir nas diversas áreas de sua educação.· A entrada do(a) aluno(a) após o início do períodosomente será permitida se o(a) mesmo(a) vier acompanhado(a) pelo seuresponsável legal.2. Estar preparadopara as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de usopessoal ou comum coletivo.3. Observar as disposiçõesvigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola.4. Ser respeitoso ecortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradoresda escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origemsocial, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estadocivil, orientação sexual ou crenças políticas.5. Contribuir para acriação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, quegaranta o direito de todos os alunos de estudar e aprender.6. Abster-se decondutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente nolivre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar.7. Respeitar e cuidardos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los erespeitando a propriedade alheia, pública ou privada.8. Compartilhar com adireção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco asaúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.9. Utilizar meiospacíficos na resolução de conflitos.10. Reunir-se semprede maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejemparticipar de reuniões.11. Ajudar a manter oambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas,substâncias tóxicas e armas.12. Manter paisou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobreo progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou emandamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pelaequipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência,sempre que for o caso. CONDUTAEM AMBIENTE ESCOLAR Condutas que afetam o ambiente escolar / Faltas disciplinares: 1.Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ouautorização da direção ou dos professores da escola.2.Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar.3.Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefonesou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola. 4.Manusear, em qualquer ambiente da escola, equipamentos eletrônicos comotelefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outrosdispositivos de comunicação e entretenimento. *Caso façam uso indevido de tais aparelhos, os alunos deverãoentregá-los ao professor ou funcionário para que sejam encaminhados à direção, devendoo responsável comparecer à escola para ser orientado sobre o ocorrido e retirá-los somente a partir do dia seguinte ao fato.Havendo reincidência da utilização indevida, os aparelhos serão entregues ao responsávelapós 1 (uma ) semana da data da apreensão. Se houver recusa em entregar oaparelho, será aplicada penalidade prevista no Regimento Escolar.5.Ocupar-se, durante a aula, de qualqueratividade que lhe seja alheia.6.Comportar-sede maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulhoexcessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola.7.Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários oucolaboradores da escola.8.Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola.9.Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivênciasocial.10.Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem asnormas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educaçãoou pela escola.11.Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas oupreconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet.12.Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante aouso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurançaou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para aidade e formação dos alunos.13.Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquermétodo, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos.14.Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:a)Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciaisde provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;b)Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ouavaliações;c)Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ouavaliações escolares;d)Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosseseu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia detrabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou porqualquer outra fonte de conhecimento.15.Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;escrever, rabiscar ou produzir marcas emqualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares.16.Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba.17.Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo desegurança da escola.18.Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças aterceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidosracistas ou preconceituosos.19.Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva oudesrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva.20.Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promoverbrincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquermembro da comunidade escolar. *Seráaplicada penalidade prevista no RegimentoEscolar.21.Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidadeescolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada deobjetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas decinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.22.Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos oulesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, comocorrer pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.23.Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro doambiente escolar.24.Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidadeescolar.25.Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ougeneralizada.26.Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorizaçãoou sob ameaça.27.Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional aequipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar,estudantes ou terceiros.28.Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidasalcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar.29.Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não sejade fogo, no recinto escolar.30.Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo queviole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e oCódigo Penal. Salesópolis, março de 2019. Postado porEE Profª Olga Chakur Farahàs20:22Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Aviso Comunicamos a todos que não haverá aula nas seguintes datas:28/02/2019: Feriado Municipal.04/03 e 05/03/2019: Supensão de Expediente "Carnaval".06/03 a 08/03/2019: Planejamento Escolar.Postado porEE Profª Olga Chakur Farahàs16:44Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 SENHORES PAIS E RESPONSÁVEISDia 28/02/2019 ( quinta-feira) não haverá aula.Motivo: Feriado MunicipalDia 01/03/2019 haverá aula normalmente.AtenciosamenteA direçãoPostado porEE Profª Olga Chakur Farahàs08:19Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Atenção: Postado porEE Profª Olga Chakur Farahàs17:02Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 LISTA 2019ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO EJA Postado porEE Profª Olga Chakur Farahàs12:08Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 COMUNICADO Convocamos os pais e responsáveispelos alunos do 9ºano do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio daE.E Professora Olga Chakur Farah que irão participar do Jantar Dançante paracomparecer à reunião do dia 17/12/2018, segunda-feira, às 18 horas. Na ocasiãoserá feita a organização das mesas e a entrega dos convites. Sua participaçãoé necessária e muito importante!Postado porEE Profª Olga Chakur Farahàs10:22Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)CONTATOTel : 11- 4696-1252Email: olgachakur@gmail.comNÚMERO DE VISITANTESBOLETIMEDUCAÇÃOArquivo
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