Fico & MV Segurança Medicina Ocupacional

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Sobre Fico & MV Segurança Medicina Ocupacional

Home Page - FICO & MV Segurança e Medicina Ocupacional - - Quem somos Unidades de Atendimento Serviços Solicite uma proposta Contato Close × Quem somos Unid. Atendimento Serviços Solc. Proposta Contato Novo Usuário Login MEDICINA DO TRABALHO A saúde da sua empresa é nossa prioridade Bem vindo! Seja um credenciado Faça seu cadastro Entre com os dados da sua empresa. Credenciar-se Solicite uma proposta Selecione os serviços Deixe seus dados e selecione os serviços desejados. Solicitar Credencie a Fico Serviços Faça uma parceria com a Fico. Credenciar Trabalhe conosco Cadastre seu curriculo Deixe seu contato, e preencha seus dados. Solicitar DIFERENCIAIS Conheça os recursos e serviços que a Fico oferece Saiba Mais SERVIÇOS - Medicina e Segurança no Trabalho NR-7 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado e implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados. A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1: O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais: PPRA - Programa de Prevenção a Riscos Ambientais É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo tecnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá. NR-9 INSS LTCAT - Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho. O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97. × Usuário Senha Logar Lembre-me nesse navegador Cancel Esqueceu sua senha? × Usuário Senha Confirmar Senha Registrar Cancel Esqueceu sua senha?

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