Sobre Hilário Vaz & Branquinho Advogados Associados SS
HVB - Hilário Vaz & Branquinho - - Menu AtuaçãoEquipeContato AtuaçãoEquipeContato ATUAÇÃO Onde atuamos. EQUIPE Nossa equipe. LINHA DO TEMPO Nossos passos. SOCIAL Nosso projeto social. Responsabilidade social e ambiental HVB Respeito ao cidadão e à sua diversidade HVB Comprometimento com nossos clientes; HVB Facilidade e eficácia de comunicação HVB Trabalho em equipe e Juridicidade HVB Termos Internacionais de ComércioComércio – forma de estímulo ao desenvolvimento das relações comerciais do Brasil em âmbito internacional Os Incoterms (International Commercial Terms) ou, em tradução literal, Termos Internacionais de Comércio, são espécies de cláusulas contratuais que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações tanto do exportador, quanto do importador, como por exemplo: o local no qual o exportador deverá entregar a mercadoria, como se dará a movimentação dessa mercadoria nos terminais, quem pagará pelo frete e quem se responsabilizará pela contratação do seguro, dentre outros. Leia mais. Execução extrajudicial: é nula a venda de imóvel em leilão sem intimação pessoal do devedor O Brasil permite a cobrança das dívidas de financiamentos imobiliários fora do Judiciário, com a venda do imóvel em leilões particulares. A execução é iniciada em Cartórios de Imóveis, os quais, por força da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são obrigados a intimar pessoalmente o devedor tanto para pagar a dívida, quanto sobre o dia e a hora do leilão do imóvel. Sem as intimações pessoais a venda em leilão é nula! Leia mais. O encerramento das atividades da empresa falida não gera a responsabilização tributária dos seus sócios Uma regra importante para parte das Sociedades empresariais é a da sua autonomia patrimonial, pois é o seu patrimônio – e não os dos seus sócios - que responde pelas suas obrigações. As exceções a esta regra decorrem da prática de atos ilícitos por parte dos seus sócios, que coloquem em risco o cumprimento das obrigações pela Sociedade com terceiros. Reconhecida a prática de ilícitos, os patrimônios dos sócios também podem responder pelas dívidas da Sociedade. Um ilícito muito comum – e que poucos têm ciência da sua gravidade - é a dissolução irregular da sociedade, que é o encerramento das atividades sem a correta comunicação aos órgãos públicos. Uma vez constato o fechamento da empresa sem a comunicação aos órgãos competentes (Receita Federal, Secretarias de Fazenda, por exemplo) os patrimônios dos sócios podem responder pelas obrigações da Sociedade. A Súmula 435 do STJ trata do tema prevendo, veja-se: [Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.] Então, os sócios que pretendem encerrar as atividades da sua sociedade precisam ficar atentos a esta possibilidade e fazer as comunicações aos órgãos públicos, até mesmo da mudança do endereço. Dentro deste tema, é preciso destacar a situação dos sócios de uma Sociedade que teve a sua falência decretada. É normal que a empresa falida deixa de operar totalmente, fechando as suas portas sem comunicar diretamente aos órgãos públicos da sua falência. Nesses casos específicos, embora fique constatado o fechamento da sede da empresa, tal encerramento se dará conforme a Lei e no exercício de um direito do empresário, inexistindo a ilicitude dita antes. Então, se o encerramento se deu por força de decreto de falência, em regra, tal conduta não é ilícita e não gera a responsabilização dos sócios. O STJ já se pronunciou neste sentido, veja-se: "a falência não configura modo irregular de dissolução de sociedade, pois, além de estar prevista legalmente, consiste numa faculdade estabelecida em favor do comerciante impossibilitado de honrar compromissos assumidos. (.) Com a quebra, a massa falida responde pelas obrigações a cargo da pessoa jurídica até o encerramento da falência, só estando autorizado o redirecionamento da execução fiscal caso fique demonstrada a prática pelo sócio de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou de infração a lei, contrato social ou estatutos" (AgRg no AREsp nº 128.924/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 03/09/2012). A 2ª Câmara Cível do TJGO, em julgamento liderado pelo Des. NEY TELES DE PAULA, nos autos do Agravo de Instrumento nº 350288-28.2015.8.09.0000, acolheu a tese, veja-se: Com efeito, considerando que a execução fiscal foi ajuizada no ano de 2003, com certidões de dívida ativa de créditos constituídos nos anos 2000 e 1998, não há se falar em dissolução irregular pelo fato da empresa executada ter deixado de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, uma vez que é patente que o decreto de falência leva à lacração do estabelecimento da empresa falida, bem como faz com que os sócios percam a sociedade falida. Diante disso, deve ser afastada a possibilidade de aplicação da Súmula 435 do STJ, bem como do artigo 135, III, do CTN, uma vez que, quando ocorre a decretação de falência, não deve ser reconhecida a dissolução irregular por abandono do domicílio fiscal sem comunicação dos órgãos competentes. Os achados aqui noticiados servem de alerta aos empresários, contadores e advogados que eventualmente lidem com as situações narradas. A defesa do patrimônio dos sócios nesses casos pode ser feita a partir da tomada das providências necessárias para que o encerramento da sociedade não seja considerado irregular pelo Judiciário, ou pela defesa dos sócios nos processos em sede de embargos ou exceção de pré-executividade. Ação de retificação de nome: possibilidade de inclusão de sobrenome avoengo em razão da consagração da origem familiar Uma das formas que a Constituição Federal garante o direito a personalidade é o direito ao nome. O nome é a forma que a pessoa se identifica perante a família e a sociedade, sendo um elemento inalienável e imprescritível da pessoa. Em uma causa patrocinada pelo escritório Hilário Vaz e Branquinho, a 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia julgou procedente a ação de retificação de registro civil para incluir sobrenome avoengo em razão da consagração da origem familiar. O Autor, que possui 24 (vinte e quatro) anos, buscou a inclusão do sobrenome do avô materno, a fim de preservar a sua origem familiar e o vínculo afetivo que possui com seu avô. Em parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, pois a intenção é de manter os laços de origem, dar continuidade ao nome da família. Aliás, o Parquet fundamentou ainda que a inclusão não conduzirá na perda de personalidade e nem na impossibilidade de identificação da pessoa. Esta decisão é inovadora, pois consagra a possibilidade de inclusão de sobrenome que vise perpetuar o nome da família e sua tradição, desde que devidamente comprovada a inexistência de qualquer restrição no nome do interessado, a fim de afastar a má-fé e o direito de terceiro. Todo concurseiro precisa saber Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso por criação de lei ou por força de vacância, ressalvas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. A tese foi assentada em sede de repercussão geral pelo STF, no julgamento do RE 837.311/PI. Exemplo prático: concurso que dispõe de 39 vagas, sendo que o candidato foi classificado na posição 274 e foram chamados até o fim do certame, 251 candidatos. Somente será reconhecido o direito subjetivo a sua nomeação se ele comprovar que houve, dentre da validade do processo seletivo, manifestações inequívocas da Administração acerca da existência de vagas, o que foram realizadas contratações irregulares de servidores públicos para o exercício específico das atribuições que se classificou, em número suficiente para a sua nomeação. Lembrando que no caso de ser impetrado Mandado de Segurança a parte deverá demostrar, por meio da chamada prova pré-constituída (aquela anexada de logo à petição inicial e que seja facilmente identificada pelo Juiz), o seu direito líquido e certo, pois o Mandado de Segurança não tem espaço para produção de prova posterior ao seu ajuizamento. Menu Termos Internacionais de ComércioComércio – forma de estímulo ao desenvolvimento das relações comerciais do Brasil em âmbito internacional Os Incoterms (International Commercial Terms) ou, em tradução literal, Termos Internacionais de Comércio, são espécies de cláusulas contratuais que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações tanto do exportador, quanto do importador, como por exemplo: o local no qual o exportador deverá entregar a mercadoria, como se dará a movimentação dessa mercadoria nos terminais, quem pagará pelo frete e quem se responsabilizará pela contratação do seguro, dentre outros. Leia mais. A denominada “Tarifa Dinâmica” dos aplicativos de transporte individual de passageiros é justa? A denominada “Tarifa Dinâmica” dos aplicativos de transporte individual de passageiros é justa? Melhor, ela é legal? No último dia 28.8, indo para o Escritório e ouvindo um programa de rádio local, o âncora do programa relatou a reclamação de um ouvinte sobre o valor da corrida feita por um dos aplicativos. Uma corrida que ele normalmente paga entre R$12 e R$15, naquele dia custou-lhe quase R$30. O âncora logo disse que a diferença se explicava pelo aumento da demanda, seria o uso da tal “tarifa dinâmica”, que aumenta de acordo com o aumento da demanda. Leia mais. Justiça equipara União Estável a Casamento para fins de herança Ao julgar o REsp nº 1332773 / MS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou, para fins de herança, os direitos dos companheiros que vivem em união estável com os direitos dos cônjuges, ou seja, das pessoas oficialmente casadas. Leia mais. Exclusão do ICM da base de cálculo dos PIS e COFINS Os efeitos da decisão do STF se estendem ao ISSQN? A resposta tende a ser positiva! Leia mais. GDF terá que indenizar pais de criança morta após picada de escorpião Menino de um ano e meio foi picado enquanto estava em uma escola no Guará. Segundo decisão, governo se omitiu de responsabilidades Leia mais. Brasília - DF Endereço: SHIS QL 14 conjunto 05 casa 02 - Lago Sul CEP: 71.640-055 Telefone: (61) 3328-0403 Goiânia - GO Endereço: Rua 18 nº 238, Setor Oeste CEP: 74.120-080 Telefone: (62) 3932-4171 Receba Notícias Nome Email © 2018 Netlivre
Informações de Contato
Brasília, DF, Brasil