Sobre Instituto Terra Projetos Comunitários
Instituto Terra – Projetos Pró-comunitários - - All for Joomla All for Webmasters Toggle navigation Desde 2002Instituto TerraTransformando RealidadesSaiba maisConheça nossos projetosSaiba maisSobre NósDesde 2002Instituto TerraTodo mundo gosta de morar num lugar cheio de amor, bonito, limpo, aconchegante e de fácil manutenção né? O Instituto Terra Projetos Pró Comunitários nasceu há 18 anos de um grupo de arquitetas que faziam visitas em casas de acolhimentos e asilos todos os meses. Iniciaram esse movimento com um puro sentimento de solidariedade e amor transmitidos por meio de abraços, música, alegria, alimentos, roupas e modificando e melhorando os espaços desses lugares. De lá pra cá surgiram projetos incríveis como Gente Feliz, Se essa Rua fosse minha, entre outros, totalizando aproximadamente 105 projetos, 30.000 beneficiados e 3.840 parceiros. Onde encontrávamos um olhar triste e cabisbaixo, agora, seja numa festa ou nos espaços de uma arquitetura digna e aconchegante, percebemos a gratidão e a auto estima sendo recuperada. Agradecemos a todos que fizeram e fazem parte dessa conquista.Instituto Terra, transformando realidades.EstatutoEstatutoESTATUTO – INSTITUTO TERRA PROJETOS PRÓ-COMUNITÁRIOSCAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAISArtigo 1º – O “INSTITUTO TERRA PROJETOS PRÓ COMUNITÁRIOS”, doravante denominado simplesmente “INSTITUTO”, fundado em 23/10/2002 , é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, que observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; com prazo de duração indeterminado e com foro e sede localizada nesta cidade de Mogi das Cruzes – SP, na Rua Profº Manoel Acelino de Melo, 292 – Jardim Armênia – CEP: 08780-690 e regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.Artigo 2º – O INSTITUTO tem por finalidade:I – promover o desenvolvimento humano através de projetos e programas nas seguintes áreas: cidadania, habitação e meio ambiente; educação; saúde; segurança; esportes; cultura; lazer; alimentação,II – atuar nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, de forma interdisciplinar, assegurando a organicidade de suas ações e conformidade aos seus objetivos gerais;III – aprimorar e ampliar sua atuação a partir da prestação de serviços a associações e sindicatos, instituições culturais e escolas;Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.Artigo 4º – A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.Parágrafo único – A fim de cumprir suas finalidades, o INSTITUTO poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOSArtigo 5º – O INSTITUTO terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.Artigo 6º – Podem-se filiar-se ao INSTITUTO as pessoas maiores e capazes para os atos civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto á comunidade.Artigo 7º – Haverá as seguintes categorias de associados:I – Fundadores, os que assinaram a ata de fundação do INSTITUTO;II – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados ao INSTITUTO;III – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao INSTITUTO, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;IV – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.Artigo 8º – Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica do INSTITUTO.Artigo 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos do INSTITUTO.Dos Direitos e Deveres dos AssociadosArtigo 10º – São direitos dos associados: I – votar e ser votado para os cargos eletivos;II – propor a admissão de novos associados;III – ter acesso a todos os documentos do INSTITUTO;IV – recorrer das decisões da Diretoria.Parágrafo único – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.Artigo 11º – São deveres dos associados: I – cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades do INSTITUTO;II – fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;III – comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;IV – aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;V- zelar pelo bom nome da instituição;VI- zelar pela preservação do patrimônio da instituição. Parágrafo único – O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.Da Demissão e Exclusão dos AssociadosArtigo 12º – A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:I – requerimento por escrito de associado;II – falta de pagamento da contribuição;III – superveniência de incapacidade civil;IV – falecimento;V – demissão.Artigo 13º – A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure total direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:I – não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;II – praticar atos que comprometam moralmente o INSTITUTO, denegrindo sua imagem e reputação;III – proceder com má administração de recursos;IV – infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.Artigo 14º – Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.Parágrafo único – A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOSArtigo 15º – O INSTITUTO é constituído pelos seguintes órgãos:I – Assembleia Geral;II – Diretoria;III – Conselho Fiscal.Da Assembleia GeralArtigo 16º – O INSTITUTO é constituído, organizado e posto a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.Artigo 17º – Compete à Assembleia Geral:I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;II – alterar o Estatuto Social;III – eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;IV – destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;V – eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;VI – examinar e aprovar as contas anuais;VII – decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;VIII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;IX – decidir sobre a dissolução do INSTITUTO;X – aprovar o regimento interno;XI – decidir sobre outros assuntos de interesse do INSTITUTO.Artigo 18º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:I – apreciar o relatório anual da Diretoria;II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.Artigo 19º – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.Artigo 20º – A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:I – pelo presidente da Diretoria;II – pela Diretoria;III – pelo Conselho Fiscal;IV – por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, quites com as obrigações sociais.Artigo 21º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do INSTITUTO, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.Da DiretoriaArtigo 22º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.Artigo 23º – Compete à Diretoria:I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;II – deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;III – analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;IV – elaborar e executar programa anual de atividades;V – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;VI – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;VII – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;VIII – prestar contas da administração, anualmente;IX – contratar e demitir funcionários;X – convocar a Assembleia Geral.Artigo 24º – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos do INSTITUTO e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.Artigo 25º – Compete ao Presidente:I – representar o INSTITUTO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;III – convocar e presidir a Assembleia Geral;IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;V – assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do INSTITUTO.Artigo 26º – Compete ao Vice Presidente:I – substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;II – assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;III – atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.Artigo 27º- Compete ao Primeiro Secretário:I – dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;II – secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;III – elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;IV – organizar e manter os arquivos de documentos do INSTITUTO.Artigo 28º – Compete ao Segundo SecretárioI – substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos;II- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato;III- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.Artigo 29º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:I – orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade do INSTITUTO;II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;III – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;IV – apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;V – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;VI – apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;VIII – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;Artigo 30º – Compete ao Segundo Tesoureiro:I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;II – assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.Do Conselho FiscalArtigo 31º – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e pela Assembleia Geral.Artigo 32º – Compete ao Conselho Fiscal:I – fiscalizar a gestão financeira e administrativa do INSTITUTO, examinando toda a documentação contábil;II – examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua opinião;III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.Considerações FinaisArtigo 33º – No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.Artigo 34º – O INSTITUTO manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.Artigo 35º – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.Artigo 36º – O INSTITUTO não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto. CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕESArtigo 37 – A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.Artigo 38º – Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOSArtigo 39º – O INSTITUTO se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.Artigo 40º – As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção do INSTITUTO provêm de:I- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;II- de doações de qualquer natureza nacionais ou internacionaisIII- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.V- eventos, bazares, jogos esportivos e campeonatos.Artigo 41º – O Patrimônio do INSTITUTO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.Artigo 42º – No caso de dissolução do INSTITUTO, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.Artigo 43º – O Instituto Terra utilizará de todos os meios legais para captar recursos para o seu funcionamento, de acordo com o pré estabelecido em suas finalidades. CAPÍTULO VIDA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DO INSTITUTOArtigo 44º – O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.Artigo 45º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.Artigo 46º – O INSTITUTO poderá ser dissolvido ou extinto pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.Artigo 47º – Dissolvido o INSTITUTO, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos com as mesmas finalidades, por deliberação dos associados em Assembleia Geral.Parágrafo único – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que o INSTITUTO tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 48º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.Artigo 49º – Fica eleito o foro da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo-SP, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.Artigo 50º – O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 dezembro de cada ano e ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará com base na escrituração contábil do instituto um balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos, sempre na observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e um Plano de Trabalho que demonstre as ações a serem realizadas no próximo exercício.Artigo 51º – O Instituto dará publicidade através de qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, colocando-os à disposição de todos.Artigo 52º – O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 14/06/2018 devendo entrar em vigor nesta data.DismissConheça os NossosProjetosIr para Todos os ProjetosDoação de cestas básicas (Para: Associação dos Moradores do Jardim Maitê; Aamae; Pequena comunidade de Jundiapeba)Doação de Panetones (Para: Asilo Manoel e Maria; Abrac; Asilo São Vicente de Paulo; Associação Vila Nova União)Colaboração na ampliação da sala de Informática e biblioteca da Associação de Moradores do Jardim MaitêProjeto Ong JabutiReforma da Casa da PatyPintura da Sede Conheça a NossaEquipeDiretoriaSolange ParadaPresidenteNara Regina Porcelli Najar VICE-PRESIDENTEDébora Resende1ª SecretáriaAldara Bolanho de Faria Oliveira 2ª SecretáriaThaysa Andrea Martins Cintra 1ª TesoureiraGely Eguchi2ª TesoureiraMilene Torres Godinho Secomandi Conselho FiscalMaria Cecília Nogueira de Moraes PiresConselho FiscalNorma Cristina Vaz BitencourtConselho Fiscal Advogado ResponsávelMarco Antônio de Oliveira Advogado Responsável ColaboradoresBruna SouzaColaboradoraCida CruzColaboradoraCristiane HishiColaboradoraElisabete Kazue YamagiColaboradoraFabiane GemelgoColaboradoraLarissa RosaColaboradoraLiliane NeivaColaboradoraRenata KitamuraColaboradoraRita PomaresColaboradoraRosa CalabrezColaboradoraTatiana HishiColaboradoraTania Regina Giorgi MachadoColaboradora Participe dos PróximosEventosEntidades CadastradasABRAC- Associação Beneficiente de Renovação e Assistência à CriançaEndereço: Estrada Antônio Gregório de Paula, nº520 – Mogi das Cruzes/SP Email: abrac.mc@gmail.com Contato: 11 4699-2955 (Marli)Associação São LourençoEndereço: Estrada Mogi Taiaçupeba, km72 – Mogi das Cruzes/SP Email: cenacolo.mogi@telefonica.com.br Contato: 11 4721-7413/ 11 4724-4165/ fax: 11 4722-1134/ Celular: 11 97110-5418 (Daiane) / 11 97253-1451 (Pedro)Casa de São Vicente de Paulo (asilo)Endereço: Rua São João, nº792 – Centro – Mogi das Cruzes/SP Contato: 11 4799-8235/ 11 99886-5127 (João)Estância Renascer- Associação Manuel e MariaEndereço: Estrada Santa Catarina, nº700 – Mogi das Cruzes/SP Contato: 11 3427-6190/ 11 97117-6738 (Silvana)Núcleo Aprendiz do FuturoEndereço: Rua Desidério Jorge, nº676, Vila Natal – Mogi das Cruzes/SP Contato: 11 3996-8648Associação Beneficiente Onde Moras AbonorasEndereço: Av. João XXIII, nº400 – Jd. São Pedro – Mogi das Cruzes/SP Contato: 11 4796-7904Associação de Assistência às Mulheres, Crianças e Adolescentes vítimas de violência ''Recomeçar''Endereço: Rua José Ébau, nº107/ Centro Contato: 11 2598-9323AAMAE - Associação de Assistência a Mulher e Adolescente e Criança ''Esperança''End: Rua Hélio Guimarâes Lanzas, nº395 – Miguel Brada/Suzano CEP: 08690-265 CNPJ: 06.234.994/0001-97 Contato: 11 4749-1935Associaçãodos Moradores Jardim MaitêEnd: Estrada do Areião, nº1598 – Jardim Maitê/Suzano Contato: 11 3449-5462/ 11 97551-6746 (Sr. Sebastião)ONG CONTAGIEEndereço: Rua João Miguel, nº545 – Jardim Nídia/ Salesópolis Contato: 11 98397-4375/ 11 3427-2769 (Célia) Instituto Terra Projetos Pró-comunitáriosVenha fazer parteVocê é uma instituição e quer ajuda?Entre em contato para te conhecermos.Você quer ser um voluntário?Entre em contato e saiba mais.Você, pessoa física ou jurídica, quer fazer uma doação?Banco do Brasil - AG 3568-8 - CC 9.207-X (correntista) 9.207-0 (não correntista)ContatoParceiros ContatoTelefone e WhatsApp11 4726 7296Emailinstitutoterra@hotmail.comFacebook/InstitutoTerraMogiInstagram@institutoterra
Informações de Contato
R. Dr. Ricardo Viléla, 391 - Centro, Mogi das Cruzes - SP, 08710-150, Brasil