Sobre Leite Cardoso & Melo Advogados Associados
Leite Cardoso Advogados – Advogados - - Toggle navigation Quem Somos O escritório foi fundado em janeiro de 2011, sendo registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, sob o no 477, por Sérgio Leite e Breno Cardoso, que haviam acumulada experiência na advocacia empresarial em um grande e tradicional escritório de advocacia no Estado do Pará. Em 2014, ingressa na sociedade Otávio Melo, que agrega ao escritório vasta experiência na advocacia para o terceiro setor, que passa a ser um dos enfoques do escritório. NOS CONHEÇA MELHOR Atuação Além do Pará, o escritório tem forte atuação em diversosestados da região norte, atuando diretamente e atravésde correspondentes, assim como em Brasília, capital doDistrito Federal.Consciente de sua responsabilidade social, o escritóriotambém pratica advocacia pro bono para a Arquidiocesede Belém, entidade religiosa sem fi ns lucrativos, assimcomo tem programa que objetiva conferir acesso àjustiça a pessoas em situação de vulnerabilidade. Sócios Sérgio Leite Cardoso Filho (Trabalhista) - Advogado (OAB/PA 14.110). - Bacharel em Direito(CESUPA). - Especialista em Direito do Trabalho (CESUPA). - Diretor da Associação dos Advogados. Trabalhistas do Estado do Pará – ATEP - Associado ao Centro de Estudos de Sociedades de Advogados – CESA (Norte). Breno Lobato Cardoso (Tributário) - Advogado (OAB/PA 15.000). - Bacharel em Direito (UFPA). - Mestre em Direito (UFPA). - MBA em Direito Tributário (FGV). - Especialista em direito constitucional (Universidade Anhanguera). - Procurador da Junta Comercial do Estado do Pará aprovado em concurso público. - Diretor da Associação dos Advogados Tributaristas do Estado do Pará – AATP. - Associado ao Centro de Estudos de Sociedades de Advogados – CESA (Norte). - Professor de cursos de pós-graduação em Direito Tributário - Árbitro credenciado a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial no Estado do Pará – CBMAE/PA Otávio Augusto da Silva Sampaio Melo (Empresarial / Terceiro Setor) - Advogado (OAB/PA 16.676). - Bacharel em Direito (UFPA). - MBA em Direito Tributário (FGV). - Associado ao Centro de Estudos de Sociedades de Advogados – CESA (Norte). - Assessor Jurídico da Arquidiocese de Belém. Ver toda a equipe MISSÃO Nossa missão é prestar um serviço jurídico de qualidade e com atendimento pessoalizado, conferindo segurança jurídica aos empreendimentos denossos clientes, através de uma advocacia comprometida com os interesses do cliente, pautada na ética, na qualidade e na especialização. VISÃO Nossa visão é que através da advocacia podemos contribuir para o desenvolvimento dos empreendimentos de nossos clientes e, por consequência, do país, tornando-se, ainda, referência em nossas áreas de atuação. Áreas de atuação Direito Empresarial Revisão de contratos bancários; Cobrança de títulos de créditos; Administração de passivo; Elaboração de contratos; Licitação e contratos; Reclamações consumeristas; Advocacia preventiva. Terceiro Setor Assessoria jurídica; Acompanhamento de assembleias; Elaboração e registro das atas; CEBAS e assessoria na captação de recursos públicos. Direito do Trabalho Advocacia trabalhista empresarial; Contencioso trabalhista; Consultoria preventiva trabalhista; Direito sindical; Ciclo de palestras para recursos humanos e SIPAR; Processos administrativos (DRT/MPT). Direito Tributário Planejamento tributário; Consultoria fiscal; Contencioso administrativo (CARF); Contencioso judicial (Justiça Comum e Justiça Federal). Direito Societário Elaboração de contratos societários; Reorganização societária; Planejamento sucessório, inventário e partilha; Contencioso judicial. Direito Empresarial Revisão de contratos bancários; Cobrança de títulos de créditos; Administração de passivo; Elaboração de contratos; Licitação e contratos; Reclamações consumeristas; Advocacia preventiva. Terceiro Setor Assessoria jurídica; Acompanhamento de assembleias; Elaboração e registro das atas; CEBAS e assessoria na captação de recursos públicos. Direito do Trabalho Advocacia trabalhista empresarial; Contencioso trabalhista; Consultoria preventiva trabalhista; Direito sindical; Ciclo de palestras para recursos humanos e SIPAR; Processos administrativos (DRT/MPT). Direito Tributário Planejamento tributário; Consultoria fiscal; Contencioso administrativo (CARF); Contencioso judicial (Justiça Comum e Justiça Federal). Direito Societário Elaboração de contratos societários; Reorganização societária; Planejamento sucessório, inventário e partilha; Contencioso judicial. Redes Sociais No último dia 12/05, o presidente da república sancionou a lei 14.151/21, que permite que mulheres grávidas se afastem do trabalho presencial durante período de pandemia do COVID-19. De acordo com o texto da legislação, durante a pandemia, as gestantes poderão exercer suas funções através do trabalho remoto, sem que isso implique prejuízos de sua remuneração. Você empresário, deve ficar atento a esta novidade e em caso de dúvidas sobre a implementação da regra, consulte consultoria jurídica especializada. Se esta informação foi relevante para você, curta, comente e compartilhe com outras pessoas. pandemia #covid19 #gravidas #direitotrabalhista INSTAGRAM A inadimplência é o percentual dos créditos que a empresa possui e estão em atraso. O ideal é que o percentual de inadimplência seja sempre a próximo a zero, caso contrário inúmeros prejuízos afetam a empresa financeiramente, como: - quebra do planejamento financeiro; - falta de recursos; - atraso no pagamento de fornecedores Por isso, fique atento ao percentual de inadimplência da sua empresa e qualquer dúvida, mande uma mensagem pra gente. #recuperacaodecredito #cobrancaextrajudicial INSTAGRAM Quando o credor cobra quem o deve, este está exercendo seu direito. Geralmente essas cobranças são feitas por ações judiciais ou extrajudiciais. Você conhece as diferenças entre as duas? A cobrança judicial ocorre quando o credor move uma ação na justiça para que a dívida seja paga e geralmente acontece quando este já esgotou as possibilidades de facilitar a dívida e não recebeu nenhuma resposta ou pagamento em troca. Na esfera judicial, as cobranças são feitas com método especializado, que envolvem técnicas de cobrança, sistema próprio, notificações via cartórios, e-mails, ligações telefônicas e visitas aos devedores. Portanto, o devedor é acionado para pagar o valor total do que deve ou penhorar algum bem ou parte de sua renda até que a dívida seja quitada. Já a cobrança extrajudicial é feita entre o credor e o devedor sem a participação do Judiciário, portanto, são cobranças feitas através de mensagens, e-mails, ligações telefônicas e etc, normalmente existindo o diálogo e a possibilidade de facilitar o pagamento com descontos e parcelas para que a dívida seja paga. Se você precisa de auxílio para qualquer tipo de cobrança, judicial ou extrajudicial, nosso escritório está pronto para lhe orientar. Entre em contato! #cobrancaextrajudicial #cobrancajudicial #recoverylcm INSTAGRAM No dia 26/03/21, foi publicada a lei n° 14.128 que trata do afastamento do empregado que esteja com Covid-19 ou em isolamento. De acordo com o texto da lei, durante período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por sete dias. Nesse caso, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. Se você é empregador, fique atento a esta nova regulamentação. #direitodotrabalho #covid19 #pandemia INSTAGRAM Legenda: A receita federal prorrogou para 31 de maio o prazo para declaração de imposto de renda. Se você ainda não efetuou sua declaração, confira alguns erros comuns cometidos pelos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, que podem fazer com que você ou sua empresa caiam na malha fina. Se este conteúdo foi útil pra você, curte, salva e compartilhe com mais pessoas. #impostoderenda2021 #tributario #advogadosassociados INSTAGRAM No mundo do empreendedorismo, um dos assuntos mais recorrentes está relacionado ao chamado ISS, o Imposto Sobre Serviços. Um tributo destinado aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997. Desde o dia 24 de março de 2021, passou a prevalecer a posição da 1ª Turma, segundo a qual o ponto para enquadramento da pessoa jurídica na sistemática de recolhimento per capita do ISS é a pessoalidade do serviço, sendo indiferente o modelo societário adotado. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para pacificar a jurisprudência no sentido de ser cabível, aos profissionais de sociedade limitada, cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios, a forma mais benéfica de tributação do ISS. Segundo o ministro Mauro Campbell, o gozo do tratamento fiscal mais benéfico de que trata o artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968 depende unicamente da forma como o serviço é prestado à comunidade: se de modo pessoal ou impessoal. Logo, a configuração de sociedade limitada não desautoriza o benefício de forma automática. #lcmadvogados #direitosocietário #direitotrabalhista INSTAGRAM Você sabia que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração salarial? Isso porque, por decisão majoritária, o entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 12/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 855091, com repercussão geral reconhecida (Tema 808). Para o TRF-4, os valores não são passíveis de incidência do IR por constituírem indenização pelo prejuízo resultante de atraso no pagamento de parcelas. No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, o IR pode, em tese, alcançar os valores relativos a lucros cessantes (que substituem o acréscimo patrimonial que deixou de ser auferido em razão de um ilícito), mas não os relativos a danos emergentes, que não acrescentam patrimônio. Com relação à interpretação do artigo 153, inciso III, da Constituição, Toffoli destacou que a jurisprudência da Corte é de que a materialidade do tributo está relacionada à existência de acréscimo patrimonial. #lcmadvogados #direitoempresarial #impostoderenda INSTAGRAM Para conter o avanço da pandemia e proteger ao máximo as pessoas, novas medidas restritivas já estão sendo aplicadas na Região Metropolitana de Belém. ???? Confira o que pode e o que não pode neste período de Lockdown. ???? Fonte: Procuradoria Geral do Estado do Pará. #lcmadvogados #fiqueemcasa #covid-19 INSTAGRAM Hoje, 15 de março, é o Dia do Consumidor. A data foi criada para fazer valer os direitos daqueles que são um dos grandes bens de cada empresa: seus clientes. É na data de hoje que muito clientes reafirmam seu compromisso com as marcas que lhe atendem e é, sobretudo, uma grande data para as empresas pensarem em fazer novos negócios Para isto, a criatividade é a chave: oferecer descontos, cashback (quando parte do dinheiro volta para o cliente), clube de vantagens e outros atrativos. E assim como a Black Friday tem se estendido para a semana ou para o mês todo, o Dia do Consumidor pode virar "Semana ou Mês do Cliente". Por outro lado, muitas pessoas têm repensado o quanto e como gastam, o quanto de lixo é produzido nesse processo e o quão danoso comprar por impulso podem ser para o seu bolso. Neste caso, não seria hora de implantar algum projeto de sustentabilidade ou responsabilidade social envolvendo sua marca e seu cliente? Lembre-se que com a pandemia, muitas empresas tiveram que fechar as portas, mas outras souberam tirar um bom proveito diante das oportunidades. A hora de ousar é agora! #lcmadvogados #diadoconsumidor INSTAGRAM Você já pensou em como será a sua aposentadoria MEI? O microempreendedor individual garante acesso aos benefícios do INSS, mas é preciso entender as regras específicas para se planejar da melhor forma. O MEI pode se aposentar, caso seja homem, por idade aos 65 anos e com 20 anos de contribuição; se mulher, 62 anos e 15 anos de contribuição. Além disso, caso fique incapaz para o trabalho, é possível se aposentar por invalidez, independentemente da idade, desde que cumpra os demais requisitos legais. O benefício terá o valor de um salário mínimo. Porém, caso o MEI tenha recolhido INSS por outras modalidades — por exemplo, contribuinte individual ou empregado, o cálculo seguirá a média dos recolhimentos e dependerá do tempo de contribuição. #lcmadvogados #mei INSTAGRAM Previous Next No último dia 12/05, o presidente da república sancionou a lei 14.151/21, que permite que mulheres grávidas se afastem do trabalho presencial durante período de pandemia do COVID-19. De acordo com o texto da legislação, durante a pandemia, as gestantes poderão exercer suas funções através do trabalho remoto, sem que isso implique prejuízos de sua remuneração. Você empresário, deve ficar atento a esta novidade e em caso de dúvidas sobre a implementação da regra, consulte consultoria jurídica especializada. Se esta informação foi relevante para você, curta, comente e compartilhe com outras pessoas. pandemia #covid19 #gravidas #direitotrabalhista INSTAGRAM A inadimplência é o percentual dos créditos que a empresa possui e estão em atraso. O ideal é que o percentual de inadimplência seja sempre a próximo a zero, caso contrário inúmeros prejuízos afetam a empresa financeiramente, como: - quebra do planejamento financeiro; - falta de recursos; - atraso no pagamento de fornecedores Por isso, fique atento ao percentual de inadimplência da sua empresa e qualquer dúvida, mande uma mensagem pra gente. #recuperacaodecredito #cobrancaextrajudicial INSTAGRAM Quando o credor cobra quem o deve, este está exercendo seu direito. Geralmente essas cobranças são feitas por ações judiciais ou extrajudiciais. Você conhece as diferenças entre as duas? A cobrança judicial ocorre quando o credor move uma ação na justiça para que a dívida seja paga e geralmente acontece quando este já esgotou as possibilidades de facilitar a dívida e não recebeu nenhuma resposta ou pagamento em troca. Na esfera judicial, as cobranças são feitas com método especializado, que envolvem técnicas de cobrança, sistema próprio, notificações via cartórios, e-mails, ligações telefônicas e visitas aos devedores. Portanto, o devedor é acionado para pagar o valor total do que deve ou penhorar algum bem ou parte de sua renda até que a dívida seja quitada. Já a cobrança extrajudicial é feita entre o credor e o devedor sem a participação do Judiciário, portanto, são cobranças feitas através de mensagens, e-mails, ligações telefônicas e etc, normalmente existindo o diálogo e a possibilidade de facilitar o pagamento com descontos e parcelas para que a dívida seja paga. Se você precisa de auxílio para qualquer tipo de cobrança, judicial ou extrajudicial, nosso escritório está pronto para lhe orientar. Entre em contato! #cobrancaextrajudicial #cobrancajudicial #recoverylcm INSTAGRAM No dia 26/03/21, foi publicada a lei n° 14.128 que trata do afastamento do empregado que esteja com Covid-19 ou em isolamento. De acordo com o texto da lei, durante período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por sete dias. Nesse caso, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. Se você é empregador, fique atento a esta nova regulamentação. #direitodotrabalho #covid19 #pandemia INSTAGRAM Legenda: A receita federal prorrogou para 31 de maio o prazo para declaração de imposto de renda. Se você ainda não efetuou sua declaração, confira alguns erros comuns cometidos pelos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, que podem fazer com que você ou sua empresa caiam na malha fina. Se este conteúdo foi útil pra você, curte, salva e compartilhe com mais pessoas. #impostoderenda2021 #tributario #advogadosassociados INSTAGRAM No mundo do empreendedorismo, um dos assuntos mais recorrentes está relacionado ao chamado ISS, o Imposto Sobre Serviços. Um tributo destinado aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997. Desde o dia 24 de março de 2021, passou a prevalecer a posição da 1ª Turma, segundo a qual o ponto para enquadramento da pessoa jurídica na sistemática de recolhimento per capita do ISS é a pessoalidade do serviço, sendo indiferente o modelo societário adotado. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para pacificar a jurisprudência no sentido de ser cabível, aos profissionais de sociedade limitada, cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios, a forma mais benéfica de tributação do ISS. Segundo o ministro Mauro Campbell, o gozo do tratamento fiscal mais benéfico de que trata o artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968 depende unicamente da forma como o serviço é prestado à comunidade: se de modo pessoal ou impessoal. Logo, a configuração de sociedade limitada não desautoriza o benefício de forma automática. #lcmadvogados #direitosocietário #direitotrabalhista INSTAGRAM Vamos conversar, como podemos te ajudar? ENVIAR MENSAGEM Av. Senador Lemos 435 | Ed Village Boulervad | Salas 1006/ 1007 | Umarizal Cep 66050-000 | Belém - Pará - Brasil | (91) 3085 2022 / 3347 4840 leitecardoso@leitecardoso.com.br | www.leitecardoso.com.br
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