Sobre Marcelo Ferreira Advogados Associados
MARCELO FERREIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 - “Cometer injustiça é pior do que sofrê-la” (Platão) “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte” (Martin Luther King Jr.) “Constituição brasileira. Artigo único: Todo brasileiro fica obrigado a ter vergonha na cara” (Capistrano de Abreu) Informações cadastre seu e-mail. Enviar Cotação da Bolsa de Valores Bovespa 0,92% . . . . Dow Jone . % . . . . NASDAQ 0,02% . . . . Cotação Monetária Moeda Compra Venda DOLAR 4,15 4,15 EURO 4,61 4,61 Previsão do tempo Hoje - Rio de Janeiro, RJ Máx 33ºC Min 23ºC Pancadas de Chuva a Sábado - Rio de Janeiro, RJ Máx 28ºC Min 24ºC Nublado com Pancadas Domingo - Rio de Janeiro, RJ Máx 25ºC Min 21ºC Chuva Segunda-feira - Rio de Janeiro. Máx 23ºC Min 19ºC Pancadas de Chuva a Home LEGALIZAÇÃO DE ESTRAGEIROS EM PORTUGAL; ABERTURA E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS EM TODO O TERRITÓRIO PORTUGUÊS; AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; EMISSÃO DE NIF E SEGURANÇA SOCIAL. Nacionalidade Portuguesa Formas de obtenção Pelo Nascimento 1) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; 2) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro; 3) Os indivíduos nascidos no estrangeiro, netos de cidadãos portugueses que não tenha perdido essa nacionalidade e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; 4) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade; 5) Aos descendentes de judeus sefarditas; 6) Os indivíduos nascidos no território ultramarino e que tenham conservado a nacionalidade portuguesa (Ver tópico da Regulamento da Nacionalidade – Requisitos para obtenção) Pelo Casamento Lei nº 3/10/1981 Estrangeiro casado com mais de três anos com nacional português; Estrangeiro que a data da entrada do processo viva em união de facto há mais de três anos com nacional português; Neste tipo de procedimento exige-se a prova de vínculo à comunidade portuguesa, no entanto, após advindo do Decreto-Lei nº 71/2017 de 21 de junho, aos casados ou que vivam em união de facto com nacional português originário há pelo menos cinco anos; que sejam oriundos de países de língua oficial portuguesa; ou tenham filhos portugueses; ou simplesmente conheçam suficiente a língua portuguesa por estarem casados há cinco anos com nacional português originário Pelo Casamento Base X que vigorou até 3/10/1981 Cidadã estrangeira casada com nacional português Neste tipo de procedimento não se exige o vínculo à comunidade portuguesa Pela Adoção O adotado por nacional português, por sentença judicial Neste tipo de procedimento se exige o vínculo à comunidade portuguesa do menor. (Ver tópico da Regulamento da Nacionalidade – Requisitos para obtenção) Pela Residência Aos residentes legais em Portugal há mais de três anos. * A residência deverá ser contínua e legal no territorio português. Visitas no site: 14582 © 2019 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia X Painel Administrativo Utilize esta caixa de login para acessar o Painel Administrativo de seu site. Entrar Recuperar senha
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