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Marchetti e Miranda Advogados | - - ArtigosNews VOCÊ SABIA QUE O EMP. Todo funcionário sabe que se praticar um ato considerado faltoso nas relações de trabalho, pode o empregador aplicar-lhe sanção, inclusive à despedida por justa causa. Mas você sabia que o empregado também pode dispensar o seu patrão por justa causa? É verdade. Ambos estão ligados por um contrato de trabalho que. ver mais O empregado pode rec. Muitos empregados me perguntam se são obrigados a prestar horas extras. Antes de respondermos a questão, cumpre conceituarmos o trabalho extraordinário e elencar as hipóteses que podem ocorrer às prorrogações da jornada normal de trabalho.   Estudos científicos comprovam que longas jornadas de trabalho causam a. ver mais O contrato de aprend. A Carta Magna, em seu art. 7º, inciso XXXIII, proíbe qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.   Ao vedar o trabalho aos menores de idade, a Constituição Federal ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de. ver mais Acúmulo de funções p. O acúmulo de funções ocorre quando o empregado exerce funções além daquelas para o qual foi contratado.   No momento da admissão o empregado e o empregador devem ter conhecimento prévio dos seus deveres e direitos, sendo inadmissível que haja surpresas para as partes durante a vigência do contrato.  Com base. ver mais A revista íntima no . Muitas empresas, sob o pretexto de resguardo no seu patrimônio e exercício de seu poder de fiscalização e direção, controlam as atividades dos seus empregados por meio de diversas formas de monitoramento, dentre elas, a revista íntima.   A revista íntima no local de trabalho pode ser definida com a coerção do. ver mais Previous Next Direitos Trabalhista: rescisão indireta veja mais Direitos Trabalhista: Funcionaria Gestante veja mais Direitos Trabalhista: Pedido de Demissão veja mais Fala Doutor! Direitos do Trabalhador veja mais Browse Listings Artigos News Videos Contato Categorias Advogados Marchetti e Miranda | Fone:(11) 2509-0141 | Email: advogados@mem.adv.br | Facebook:/marchetti.miranda

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