Ofício de Registro de Imóveis de Brusque

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Sobre Ofício de Registro de Imóveis de Brusque

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRUSQUE SC – LUCAS PAES KOCH – OFICIAL INTERVENTOR - -   Menu LEGISLAÇÃOLINKSO CARTÓRIOLOGIN REGISTRO DE IMÓVEISCONSULTAR GUIAS PEDIDOS ONLINE NA CENTRAL RIANTES DE QUALQUER SOLICITAÇÃO, LEIA A PÁGINA PEDIDOS ONLINE… PEDIDO DE CERTIDÃO e-Certidão Solicitações de certidões pela Central RI. Formato papel e digital P7S. VISUALIZAÇÃO DE MATRÍCULA Visualização de Matrícula Solicitações para obter acesso ao conteúdo da Matrícula. Sem emissão de certidão. PROTOCOLO DE TÍTULO e-Protocolo Títulos protocolizados através da Central RI. Somente no formato digital P7S. PROTOCOLO DE INTIMAÇÃO e-Intimação Possibilita o credor realizar intimações de alienação fiduciária através da Central RI. COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINATUTORIAL CORI-SCOFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEISCARTÓRIOS SÓ BATEM CARIMBO?SEGURANÇA JURÍDICANÃO.A atividade registral em nada se assemelha em bater carimbos. O trabalho do registrador é trazer segurança jurídica aos atos praticados e aos clientes. Trata-se de uma função jurídica de enorme responsabilidade, onde o titular com profundo conhecimento jurídico prudencial e de acordo com o seu livre convencimento motivado na legislação, qualifica os títulos e decide pelo seu ingresso ou não no Ofício Imobiliário. LINKS CONSULTAR SELO DIGITALCONSULTE A AUTENTICIDADE DE SEU DOCUMENTO NO PORTAL DO SELO DIGITAL SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE!PESQUISA DE SATISFAÇÃOÚLTIMAS INFORMAÇÕESO que fazer se o lote comprado é irregular?Se você foi enganado e comprou um imóvel em loteamento irregular ou clandestino, o contrato de compra e venda pode ser anulado, com a devolução das parcelas pagas. Procure imediatamente o Procon ou o Ministério Público para discutir o caso com o Promotor de Justiça. Em situações consolidadas, a Prefeitura Municipal poderá promover a regularização, para evitar lesão aos[…]Provimento nº 29/84 – CGJSCDispõe sobre o registro de loteamentos e desmembramentos. O Desembargador REYNALDO RODRIGUES ALVES, Corregedor Geral da Justiça do Estado, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO os termos do ofício nº 04259, do Exmo. Sr. Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral; CONSIDERANDO que embora da competência dos Municípios o ato de[…]Provimento nº 14/93 – CGJSCConsolida e disciplina disposições sobre o registro especial de que trata o art. 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que versa sobre o parcelamento do solo urbano. O Des. NAPOLEÃO XAVIER DO AMARANTE, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas Atribuições, e CONSIDERANDO a falta de uniformização dos cartórios de[…]Faixa de domínio e área non aedificandiFaixa de Domínio: Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo. Conforme o Art. 50 do Código de[…] Previous Next Scroll Up

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