Sobre Olavo Vieira Avaliador de Imóveis
Olavo Vieira | Avaliador de Imóveis - Quer vender o seu bem imóvel e não sabe quanto ele vale? O avaliador de imóveis é o profissional mais capacitado para avaliar os seus bens. - Escolha uma Página Olavo Vieira Perito Avaliador ImobiliárioAvaliador Mercadológico | CNAI – 17.743 Sobre Olavo Quem sou eu Dedicado, estudios e curioso, Olavo Vieira Pires é um avaliador de imóveis com ampla experiência no mercado imobiliário e tradição familiar na área. Com grande expertise para gerar o melhor resultado usando as técnicas necessárias para um trabalho de qualidade e confiança. i Histórico Curricular Formação técnica em transações imobiliárias, inscrito no CRECI-RJ; Especialização em avaliação de imóveis inscrito no CNAI/COFECI; Graduado em negócios imobiliários pela Universidade Estácio de Sá; Especialização na área judicial com o curso de Perito Judicial do CONPEJ. O que é Avaliação Patrimonial PATRIMÔNIO É um conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa ou a uma entidade, que se divide em material ou imaterial. Os bens materiais como o próprio nome diz são materiais e Tangíveis. Os bens imateriais são as práticas, as representações, as expressões, as técnicas junto com os instrumentos a eles associados, a Avaliação Patrimonial permite obter o real valor de seu patrimônio. CONJUNTO DE BENS Os bens se dividem em Tangíveis e Intangíveis. Os Tangíveis são aqueles que podem ser tocados, que tem existência física, tais como, Terrenos, Áreas, Edificações, Máquinas, Instalações e Edifícios. Os Intangíveis são representados por Direitos, como Marcas, Patentes, Sites, Capital Intelectual e “GOOD WILL”. ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES É o conjunto de procedimentos gerais da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) utilizado por Engenheiros Avaliadores na Construção Civil com base em Especificações, Critérios, Métodos Avaliatórios para determinar o valor real dos bens, guiando-se na NBR 14653 – da parte 1 à 7. i MÉTODOS AVALIATÓRIOS Os Métodos Avaliatórios são para identificar o valor dos bens, de seus frutos e direitos, esses métodos são divididos em: Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, Método Involutivo, Método Evolutivo e Método de Capitalização de Renda. Avaliação Mercadológica Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), o documento elaborado por um Avaliador Imobiliário no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente sendo inscrito no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis), resolução Cofeci 1.066/07. Contrate seu Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – para Imóveis Residenciais, Comerciais, Industriais, Galpões, Empresas e Rurais. Necessário para as seguintes destinações:1° Perícias e Avaliações Judiciais; 2° Áreas Industriais, Galpões e Empresas Offshore; 3° Locação; 4° Vendas; 5° Balanço Patrimonial e Revisão de Seguro Anual; 6° Assistente Técnico Judiciário; 7° Avaliações para Consórcios Imobiliários; 8° Avaliações para Prefeituras; 9° Arbitramento de Locações e Arrendamentos; 10° Entre outras. Perícia Judicial O perito judicial é o técnico ou especialista que opina sobre questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção, daí a natureza da importância da perícia. O magistrado (juiz) não tem obrigação de “conhecer” por exemplo: Questões imobiliárias, por isso convoca o profissional perito judicial Avaliador de Imóveis; ou outras especialidades e assim sucessivamente, chama ao processo peritos judiciais de cada profissão, tantos quantos sejam necessários para deslindar o processo, enfim, para formar um juízo sobre o assunto. Para o exercício das funções de Perito Judicial, o profissional deverá estar registrado no Conselho de Classe de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o seu respectivo órgão de Classe, CRECI e etc…Conforme o artigo 331, I do Código de Processo Civil(CPC) a nomeação do perito é feita pelo juiz no despacho saneador, quando houver por bem deferir a prova técnica.No artigo 421 do CPC está incerto de que o técnico que deve servir no processo como perito é escolhido pelo juiz.Assim, trabalhando para as partes como Assistente Técnico Judiciário.O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial. Contato Telefone (22) 3051-5555 | (22) 99846-9549 Escritório Estrada da Cancela Preta, 774, Cancela Preta – Macaé-RJ Email pericia@olavovieira.com.br Name Telefone Email Mensagem 10 + 6 = Enviar Estrada da Cancela Preta, 774, Cancela Preta – Macaé-RJ
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