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Prefeitura Municipal de Pedralva - - Menu Buscar Departamentos O Município CONSELHOS Serviços On-line Para o Servidor PúblicoPara os Fornecedores Transparência Licitações e ContratosContas PúblicasRecursos Humanos Acesse Também Prefeitura de Pedralva Em Destaque ENVENENAR, MALTRATAR E ABANDONAR ANIMAIS É CRIME!
A Prefeitura de Pedralva orienta aos moradores que envenenar, maltratar e abandonar animais é crime e deve ser denunciado!
De acordo com as leis vigentes, não se deve ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e realizar experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos.
A pena para estes crimes é de 2 a 5 anos de prisão, multa e proibição do agressor ser tutor de animais.
DENUNCIE!
Sua denúncia pode ajudar a punir quem maltrata, abandona ou mata animais.
Disk Denúncias - 181 Policia Militar - 190 Polícia Ambiental - (35) 3692-1841 Pedralva Meteorologia Pedralva Meteorologia REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO Novo requerimento para análise de projetos para aprovação na Prefeitura, o requerimento pode ser preenchido no setor de engenharia ou pode ser entregue já preenchido no mesmo setor.
Comunicado sobre a retenção do Imposto de renda dos fornecedores da Prefeitura de Pedralva Comunicado sobre a retenção do Imposto de renda dos fornecedores da Prefeitura de Pedralva A Prefeitura Municipal de Pedralva, por meio da Secretaria de Administração Finanças e Planejamento, comunica a todos os interessados que, a partir de 1º de agosto de 2023, aplicará a retenção do Imposto de Renda, conforme determinação da Instrução Normativa n.
1234/2012, da Receita Federal do Brasil – RFB e Decreto Municipal nº 2.553, de 27/07/2023.
Com a implementação desse novo procedimento, é aconselhável que as empresas destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município, observando o enquadramento legal de incidência da respectiva retenção, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
Ressalta-se que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido à RFB pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens.
Mais Notícias Administração RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS SUBMETIDOS AO.
Administração Edital de designação professor Administração EDITAL DESIGNAÇÃO PROFESSOR Administração RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR DE.
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R. Xavier Lisboa, 42 - Centro, Pedralva - MG, 37520-000, Brasil

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