RODRIGO BARRETO Advocacia e Consultoria

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RODRIGO BARRETO Advocacia & C o n s u l t o r i a J u r í d i c a - - RODRIGO BARRETO Advocacia & C o n s u l t o r i a J u r í d i c aPáginas sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 Postado porRODRIGO BARRETOàs19:02Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 2 de outubro de 2014 [SINTUFCE] 47,94% - 1º GrupoDiante das inúmeras notícias que têm proliferadoacerca do andamento do processo relativo ao reajuste de 47,94% (Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100– 6ª Vara Federal do Ceará), algumas (ou a maior parte delas) absolutamentedistanciadas da realidade, torna-se necessário fazer alguns esclarecimentos aosassociados do SINTUFCE, são eles: a) em dezembrode 2013, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara doCeará, Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO, que indeferiu o pedido de desbloqueio doprecatório relativo aos 47,94%, foi interposto um AGRAVO DE INSTRUMENTO junto ao TRIBUNALREGIONAL FEDERAL da 5ª REGIÃO (Recife), o qual, sob o nº 0802982-21.2013.4.05.0000, foidistribuído à PRIMEIRA TURMA daCorte Regional, cabendo a relatoria ao eminente Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI. b) o pedido de efeito suspensivo ativo (liminarsubstitutiva) foi, de início, indeferido monocraticamente pelo DesembargadorRelator (Dr. FRANCISCO CAVALCANTI), o que não obstou o regular processamento dorecurso (interposição de agravo regimental; manifestação da parte contrária; apresentaçãode memoriais; etc.). c) em julho de2014, por determinação do Des.Federal FRANCISCO CAVALCANTI (Relator), o recurso foi incluído em pauta parajulgamento na sessão extraordinária da PRIMEIRATURMA do TRF da 5ª Região, que se realizaria (como se realizou) no dia 31daquele mês (julho). d) antes da indicada sessão, em continuidade aotrabalho que já vinha sendo desenvolvido, estive novamente no TRF da 5ª Região,desta vez para apresentação dos memoriais (uma síntese do processo, comdestaque para os pontos essenciais e indicação da mais recente jurisprudênciaaplicável ao caso em exame) a todos os Desembargadores que integram a PRIMEIRATURMA do TRF da 5ª Região. e) os memoriais foram entregues pessoalmente a cadaum dos Desembargadores (Dr. FRANCISCOCAVALCANTI – Relator, Dr. JOSÉ MARIA LUCENA e Dr. MANOEL EHARDT), ocasiãoem que foram reforçados todos os argumentos que fundamentam o pedido em favordos associados do SINTUFCE e, destacada recente decisão da TERCEIRA SEÇÃO doSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) que, em caso absolutamente semelhante,acolheu o pedido em favor dos servidores, tal como se pretende nesta demanda. f) no dia 31de julho, como já havia sido anunciado, o Relator (Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI) levou o AGRAVO DE INSTRUMENTO para julgamento pela PRIMEIRA TURMA, contudo, após o Relator proferir o seu VOTO(mantendo a decisão agravada), o eminente Des.Federal JOSÉ MARIA LUCENA pediu vistas dos autos para melhor análise damatéria e, com isso, o julgamento foi suspenso. Desde então, o processoencontra-se com o Des. Federal JOSÉMARIA LUCENA para o seu VOTO-VISTA. g) estive presente naquela sessão, como, também, aolongo dos dois últimos meses, já retornei ao TRF da 5ª Região (Recife) por trêsvezes (uma em agosto e duas outras em setembro), onde pessoalmente tratei com aassessoria do Des. Federal JOSÉ MARIALUCENA quanto a previsão de retomada do julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTOem referência. A cada visita, novos subsídios (especialmente jurisprudência –decisões recentes de outros Tribunais em casos semelhantes) são acrescidos aossupracitados memoriais e apresentados aos integrantes da PRIMEIRA TURMA. h) houve uma indicação de que o VOTO-VISTA do Des. Federal JOSÉ MARIA LUCENA seriaapresentado na sessão de julgamento da PRIMEIRATURMA do TRF da 5ª Região do dia 18de setembro, contudo, por razões internas ao próprio gabinete, tal previsãoacabou não se concretizando e, desde aquele dia, semana a semana, continuamosaguardando a confirmação da data em que será retomado o julgamento. i) vale destacar que as sessões de julgamento da PRIMEIRA TURMA do TRF da 5ª Regiãoocorrem, ordinariamente, uma vez por semana, sempre às quintas-feiras, porisso, quando não há confirmação pela assessoria do Des. Federal JOSÉ MARIA LUCENA que o VOTO-VISTA será apresentado emdeterminada sessão, preciso aguardar a semana seguinte (normalmente a terça ouquarta-feira) para obter a confirmação de que aquele VOTO será (ou não) levadopara a sessão de julgamento seguinte e, com isso, que será dada continuidade aojulgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO. j) no momento, aguardo a confirmação de que oVOTO-VISTA do Des. Federal JOSÉ MARIALUCENA, relativo ao AGRAVO DEINSTRUMENTO nº 0802982-21.2013.4.05.0000, será levado para a sessão dejulgamento da PRIMEIRA TURMA do TRF da5ª Região da próxima semana (09/10/2014), mas, como disse antes, somente napróxima terça (ou quarta) será possível obter tal confirmação junto aassessoria do Des. Federal JOSÉ MARIALUCENA que, segundo informam, ainda estaria analisando a matéria discutidano recurso e concluindo o seu VOTO-VISTA. Como se vê, desde quando assumi o supracitadoprocesso (em meados do ano passado – 2013), tudo quanto se fez necessário epossível já foi feito com o intuito de obter em favor dos associados do SINTUFCE,notadamente aqueles interessados no feito, decisão favorável para liberação do precatóriorelativo ao reajuste de 47,94% e, bem assim, para a continuidade da execução. Assim, ao tempo em que agradeço a confiança e acompreensão de todos, destaco que o julgamento do recurso pela PRIMEIRA TURMAdo TRF da 5ª Região, ou melhor, a retomada do julgamento, não deverá tardarmais e, para isso, dia a dia, semana a semana, acompanho e mantenho contato coma assessoria do Des. Federal JOSÉ MARIA LUCENA para confirmar a conclusão doseu VOTO-VISTA e, consequentemente, a data da sessão em que será apresentadoaos demais membros da Turma. Vamos em frente! Postado porRODRIGO BARRETOàs11:34Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 21 de agosto de 2014 NÍVEL DE APOIO [ISONOMIA SALARIAL] Encaminhamos à Coordenação Geral do SINTUFCE a Carta nº 013.2014-RB, de 20 de agosto de 2014, com nossas orientações e esclarecimentos acerca da nova ação que será proposta com o objetivo de declarar a nulidade do acórdão proferido nos autos da APELREEX nº 1164-CE (processo originário: Ação Ordinária nº 0006427-40.2007.4.05.8100 - 8ª Vara Federal do Ceará) e, desse modo, obter a isonomia salarial em favor dos associados do SINTUFCE que, à época da Lei nº 8.460/92, não foram contemplado com os benefícios concedidos. Por oportuno, disponibilizamos o inteiro teor da aludida Carta nº 013.2014-RB, incluindo seus anexos, de modo que os interessados possam tomar ciência das orientações e esclarecimentos e, com isso, possam adotar as providências necessárias para, querendo, integrar a referida ação. Vejamos:     Postado porRODRIGO BARRETOàs16:002 comentários: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 26 de março de 2014 ELEIÇÕES no SINTUFCEDurante odia de hoje, 26 de março de 2014, serão realizadas eleições para DIRETORIA COLEGIADA e CONSELHO FISCAL doSINTUFCE, para o triênio 2014/2017, e, nesse momento tão importante, nãopoderíamos deixar de desejar boa sorte a todos os candidatos, indistintamente, detodas as chapas e de todas as correntes políticas, desejando, ainda, que aseleições possam transcorrer de forma ordeira e pacífica, e que os associados doSINTUFCE tenham liberdade e sabedoria para escolherem seus melhoresrepresentantes. Boa sorte eboas eleições para todos! *  *  *  *  *  *  *  *  *  * DIRETORIACOLEGIADA Chapa 10: VAMOSÀ LUTA COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIANome:José Raimundo Soares da SilvaNome:Keila Maria Pereira CameloNome:Telma Araújo do Nascimento Chapa 20:MOVIMENTO UNIR PRÁ RESSIGNIFICARNome:Antonieta Eusébio da SilvaNome:Francisca Maria dos SantosNome:José Vittorio Alfiere dos Santos Souza Chapa 30: SOMOSTODOS SINTUFCENome:José Maria Moreira CastroNome:Maria Lucineide Paiva dos SantosNome:Wlamir Ricardo da Silva Chapa 40:LIBERDADE SINDICALNome:Raimundo Augusto Durval SilvaNome:Joelia Silva RebouçasNome:Eliedir Ribeiro da Cunha Trigueiro CONSELHOFISCAL Chapa 50: VAMOSÀ LUTA COM ÉTICA TRANSPARENCIANome:Marcelo da Costa MirandaNome:Francisco Sampaio UchoaNome:Isabel Cristina Ribeiro Gonçalves de Medeiros Chapa 60:MOVIMENTO UNIR PRÁ RESSIGNIFICARNome:Francisco Afranio CunhaNome:Ana Eclésia Moura RodriguesNome:Francisco de Sales Lima Chapa 70: SOMOSTODOS SINTUFCENome:Maria Bernadethe Garcia de OliveiraNome:Maria Lêda Lima SenaNome:Adail Soares da Silva LOCAIS DE VOTAÇÃO (26/03/2014, das 8:00 às 17:00horas) 1. Sede do SINTUFCe - A a E - (aposentados e pensionistas)2. Sede doSINTUFCe - F a L - (aposentados e pensionistas)3. Sede doSINTUFCe - M a Z - (aposentados e pensionistas)4. Departamentode Administração (anexo Reitoria)5. Prédio daReitoria6. FMUniversitária7. Auditório daBiblioteca - Centro de Humanidades8. Pátio doLaboratório de Informática - Centro de Humanidades9. Prédio daadministração FFOE/Faculdade de Medicina10. Volante -Fazenda Experimental – Pentecoste11. Volante -Casa José de Alencar/ Laboratório Beach Park/ LABOMAR/ CDFAM/ Educação Física12. MaternidadeEscola – Hall13. Hospital dasClínicas - Hall - A a L14. Hospital dasClínicas - Hall - M a Z15. Hospital dasClínicas – Ilhas16. Secretariade Tecnologia da Informação - STI (Pici)17. Centro deCiências - Campus do Pici18. UFC-INFRA(Diretoria) e ICA19. BibliotecaCentral (Campus do Pici) – Hall20. Auditório doDepartamento de Zootecnia (Pici)21. Volante -Faculdade de Direito e Faculdade de Economia22. UFCA23. Campus deSobral (votação manual)24. Campus deQuixadá (votação manual)25. Unilab -vota em qualquer urna em separado (votação manual) *Três urnas volantes, de números 10, 11 e 24, circularão na Casa de José de Alencar,Labomar, Faculdade de Direito, Faculdade de Economia e Fazenda Experimental.* As urnas doHospital Universitário, Maternidade Escola e volantes funcionarão de 6h30 às 20horas. A urna localizada na UFC-INFRA, das 6h30 às 18h30.* Nas urnas 1, 2e 3 votarão os aposentados e pensionistas. Com informações colhidas no site do SINTUFCE (www.sintufce.org.br) Postado porRODRIGO BARRETOàs10:00Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sábado, 22 de março de 2014 [SINTUFCE] 3,17% - Execução (Implantação em Folha – 1º Grupo) Juiz determina que UFC esclareça os valores implantados O MM. JuizFederal da 10ª Vara do Ceará, Dr. ALCIDES SALDANHA LIMA, apreciando pedidoformulado por nós em favor dos associados do SINTUFCE, beneficiários dasdecisões proferidas nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0020935-40.1997.4.05.8100,determinou a intimação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ para esclarecer qual abase de cálculo utilizada para implantação do reajuste de 3,17% asseguradopelas decisões acima referidas e, no mesmo ato, determinou que a UFC informe omotivo pelo qual não houve resposta ao Ofício nº 182/2013. Para lembrar, por orientação/solicitação nossa, oindicado Ofício nº 182/2013 foi expedido pela CoordenaçãoGeral do SINTUFCE objetivando que a PROGEP/UFC fornecesse relatório dos valoresimplantados a título do reajuste de 3,17%, necessário para que se discuta o “desacerto”da implantação que foi feita, como se tem notícia, com base em valores de 1995, acarretando,por conseguinte, na implantação de valores muito menores que os devidos. Vale destacar que, até o momento, a PROGEP/UFC não atendeu ao pedido do SINTUFCE e, por isso,se impôs a determinação judicial acima citada. Após as informaçõese esclarecimentos da UFC, seguir-se-ão as nossas providências relativas aadequação dos valores implantados e, concomitantemente, as outras medidas necessárias àcontinuidade da execução no tocante as parcelas atrasadas. Postado porRODRIGO BARRETOàs01:00Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 21 de março de 2014 [SINTUFCE] TRF da 5ª REGIÃO publica acórdãos dos AGRAVOS AGTR nº 125.631-CE [3,17% - Execução/Implantação em Folha – 1ºGrupo] AGRAVO DEINSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORPÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE. ÍNDICE 3,17%. COISA JULGADA.IMPOSSIBLIDADE DE RENOVAÇÃO DA MATÉRIA. FATO ANTERIOR AO TÍTULO. DISCUSSÃO.PRECLUSÃO. 1. Reconhecida, no julgamento dos embargos fazendários, asubsistência do direito dos substituídos à implantação do reajuste nopercentual de 3,17% sobre os vencimentos, mostra-se impossibilitada a renovaçãoda matéria, na ação executiva, sob pena de afronta à coisa julgada. 2. Comefeito, a Egrégia Terceira Turma desta Corte Regional, no julgamento da AC383.787-CE, determinou expressamente o cumprimento da obrigação de fazer(implantação do reajuste), rejeitando a alegação "da UFRN de que teriaprocedido ao agrupamento do percentual de 3,17% aos vencimentos dosbeneficiários em junho de 2001, tomando por base a MP nº 2.150/01". Talentendimento, aliás, foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n.º982.623-CE).3. De igual modo, preclusa a questão referente à Medida Provisórian.º 2.225-45/2001, haja vista que a vigência do referido diploma normativo éanterior à formação do título executivo. Agravo de instrumentoprovido. Agravo regimental prejudicado. AGTR nº125.797-CE [28,86% -Execução/Pagamento em Folha – 1º Grupo] AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃOORDINÁRIA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITOS. REAJUSTE DE 28,86%. SUPRESSÃO DARUBRICA. FALTA DE PROVA CABAL DE ABSORÇÃO DO ÍNDICE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOSUSPENSIVO, ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. AGRAVOREGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Resta ausente a certeza deprova nos autos quanto à efetiva absorção do índice pela Lei n.º 11.091/2005,especificamente em relação aos exequentes substituídos. Realmente 2. Deve-seanalisar com o devido empenho, nos próprios autos dos embargos à execução, se aUFC demonstrou documentalmente que o reajuste de 28,86% restou absorvido nosvencimentos/proventos dos servidores. 3. A supressão imediata da vantagemimplica certamente redução da capacidade de subsistência deles e seusdependentes, quando a sentença sequer foi apreciada por este Tribunal, quadro acaracterizar o perigo da demora inverso. Agravo de instrumentoprovido. Agravo regimental prejudicado.[Publicados no DJ de 21/03/2014]Postado porRODRIGO BARRETOàs11:39Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 20 de março de 2014 [SINTUFCE] Postado porRODRIGO BARRETOàs21:13Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest[SINTUFCE]28,86% (Depósitos Judiciais) x IRPF Encaminhamos àCoordenação Geral do SINTUFCE a Cartanº 010.2014-RB, de 20 de março de 2014, com nossos esclarecimentosacerca de questionamentos suscitados pela Sra. Socorro Cândido, Contadora doSINTUFCE, no tocante a declaração dos valores recebidos pelos servidores oupensionistas beneficiários do reajuste de 28,86% - 1º Grupo (Mandado deSegurança nº 0002706-66.1996.4.05.8100 - 1ª Vara Federal do Ceará),através do levantamento dos depósitos judiciais realizados pela UFC. Por oportuno,disponibilizamos o inteiro teor da aludida Carta nº 010.2014-RB, de modo que osinteressados possam tomar ciência dos esclarecimentos e, com isso, sejamafastadas quaisquer dúvidas relativas ao indicado recebimento. Vejamos:   Postado porRODRIGO BARRETOàs13:00Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Total de visualizações de páginaSeguidoresArquivo do blog

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