Sobre Setor Da Educação e Cultura Municipal
Prefeitura de São Joaquim da Barra - Prefeitura de São Joaquim da Barra - - 06Dezembro2017 Prefeitura de São Joaquim da Barra Buscar. FacebookTwitterRSS Assessorias Cargos e SaláriosVigilância SanitáriaSetor de SaúdeSetor de Educação e CulturaMeio AmbienteTelefones ÚteisITRDEMUTRANCidadãoServidorEmpresaFormuláriosNotícias Leis MunicipaisDecretosPortariasConvênios e OutrosRepasse EfetuadoConvênios FirmadosExtratos Terceiro SetorConvênios RecebidosAditivosOutrosSetor de ContabilidadeRREORecursos de Origem TributáriaContato Destaques Destaques 06 Dezembro 2017 Parcelamento de dívidas com a Fazenda Municipal vai até o dia 15 de Dezembro em São Joaquim da Barra. Aproveite o Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Joaquim da Barra. Read more. 06 Dezembro 2017 Apresentação da EXAR começa no dia 9 de dezembro em São Joaquim da Barra O Exercício de apresentação da reserva (Exar) terá início em São Joaquim da Barra. Read more. 06 Dezembro 2017 Formatura da turma da EJA será no dia 11 deste mês em São Joaquim da Barra. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos de São Joaquim da Barra participarão da solenidade de entrega do certificado de formatura. Read more. 1 of 3 Prev Next 05 Dezembro 2017 Projeto de Ballet de São Joaquim da Barra realizará Festival de encerramento do ano 05 Dezembro 2017 Atleta joaquinense participará do campeonato sul-americano de atletismo 05 Dezembro 2017 Projeto Guri de São Joaquim da Barra está com matrículas abertas Download Template for Joomla Full premium theme. Deutschland online bookmaker http://artbetting.de/bet365/ 100% Bonus. Online bookmaker bet365 http://bigtheme.net/ Comunicados Comunicado reajuste transporte coletivo urbano A tarifa do transporte Coletivo Urbano sofrerá um reajuste a partir do dia 05 de outubro em São Joaquim da Barra. Passará de 1,50 para 2,00 reais, conforme o decreto nº 957/ 2017 de 27 de Setembro de 2017. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- >> Resultado da Prova Para a Eleição do CMDCA << >> Gabarito Oficial da Prova Para a Eleição do CMDCA << >> Nota de Ratificação << A Comissão Eleitoral Especial para Conselheiro Tutelar vem informar que o Curso Preparatório foi alterado da data do dia 26 /09 para o dia 25, e os dias 27 e 28 serão normais, na sede do Conselho Tutelar, sito a Rua: Recife nº 210 – Vila Damásio, das 19 às 22 horas. São Joaquim da Barra. Motivo: a Empresa contratada está impossibilitada de comparecer no dia 26/09. Agradecemos a compreensão. >> Informe Referente Inscrições Para a Eleição do CMDCA << >> Edital de Eleição do CMDCA << EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR E SUPLENTES DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - PROCESSO ELETIVO 01/2017. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ministério Público Federal Procuradoria da República em Ribeirão Preto Inquérito Civil º1.34.010.000555/2016-74 Recomendação PRM/RP/CRDG Nº 82/2016. De 01 de Agosto de 2016. O Ministério Público Federal, pelo procurador da República signatário, no uso das atribuições previstas nos arts. 127,129, incs. I e III, da Constituição da República, arts.1º, 5º incs. I, alínea “h”, III, alíneas “b” e “e”, V, alínea “b” e VI, da Lei Complementar nº 75/93, art. 15 da Resolução CNMP n. 23/07 e arts. 4º incs. IV, 23 e 24 da Resolução CSMPF n.87/06,e, ainda. Considerando a dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil, na forma do art. 1º, inc. III, da Constituição da República; Considerando ser a assistência social assegurada na Constituição da República Vigente, conforme o art. 203, restrita aos necessitados, como forma de implemento da igualdade substancial, por meio da justiça distributiva; Considerando a vinculação da Administração Pública aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput da Constituição da República) ; Considerando ser o Programa Bolsa Família (PBF) um programa social de transferência direta de renda direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo país; Considerando ser “beneficiário” toda pessoa impactada pelo Programa Bolsa Família a renda mensal ou até R$77,00 por pessoa, ou entre R$77,01 e R$154,00, nos termos do art. 18 do Decreto n.5.209/04; Considerando ser “recebedor” exclusivamente a pessoa a quem efetivamente á paga parcela mensal do Programa Bolsa Família; Considerando serem aferíveis, em abstrato, sinais exteriores de riqueza que indiquem possíveis inconsistências relacionadas às condições de pobreza ou extrema pobreza exigidas daqueles que são beneficiários ou recebedores do Programa Bolsa Família; Considerando a condição do beneficiário ou do recebedor como servidor público – em espcial quando associada ao número de pessoas integrantes do clã familiar – como um desses sinais exteriores de riqueza, dado que a remuneração desses indivíduos é, conforme o art. 39, inc 3º, da Constituição da República, necessariamente superior a um salário mínimo; Considerando a condição do beneficiário ou do recebedor como doador de campanha – em especial quando o valor doado é superior ao valor recebido a título de benefício vinculado ao Programa Bolsa Família – como outro sinal exterior de capacidade econômico –financeira; Considerando a condição de recebedor do benefício como proprietário ou responsável por mais de uma empresa também um dado possivelmente revelador de capacidade econômico –financeira; Considerando ser ilegal o pagamento a pessoas falecidas; Considerando o disposto do art. 5º inc. I da Portaria MDS nº 177/11, no sentido de que a coleta de dados referente à identificação do público a ser cadastrada deverá ser feita prioritariamente por meio de vista domiciliar às famílias; Considerando serem finitos os recursos públicos destinados ao Programa Bolsa Família por Município, o que importa na necessidade de que as pessoas cadastradas para receberem o benefício na unidade federativa sejam de fato cumpridoras dos requisitos legais; Considerando o que dispõe o art. 109, inc. I, da Constituição da República, segundo a qual compete à Justiça Federal processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”; e Considerando o verbete nº 329 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, pelo qual “(o) Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público; RESOLVE RECOMENDAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA/ SP, NA PESSOA DE SEU PREFEITO, QUE: Com relação aos benefícios pagos a título de Bolsa Família referentes a (i) servidores públicos cuja família cadastrada seja composta por 4(quatro) ou menos pessoas (ii) doadores de campanha em valores superiores recebido no Programa Bolsa Família, (iii) proprietários/responsáveis por empresas ativas (iv) servidores públicos (independente da composição da família) e, cumulativamente, doadores de campanha (independente do valor doado) e (v) pagamentos de benefício a pessoas já falecidas; (1) Promova, em no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta, revisão dos cadastros constantes dos anexos a presente recomendação e que ainda estejam eventualmente ativos, revisão esta que deve ser precedida de visita às famílias beneficiárias, com foco em especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade; (2) Em relação aos benefícios que vierem a ser cancelados em razão da revisão recomendada, envie ao Ministério Público Federal, em no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta, uma planilha editável, salva em formato CSV (Excel, LibreCalc ou outro programa) , gravada em CD ou DVD (não enviar em versão impressa), contendo os CPF´s dos beneficiários do Programa Bolsa Família cujo benefício foi cancelado. Como medida de publicidade e conscientização de todos os beneficiários do Programa Bolsa Família, seus familiares e eventuais outros interessados, o município deverá: (1) Promover a afixação da cópia da presente recomendação (excluindo-se os anexos ) em locais visíveis de suas repartições municipais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento desta; (2) Promover a afixação da cópia da presente recomendação (excluindo-se os anexos) junto às agências da Caixa Econômica Federal do Município, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento desta; (3) Publicar no site da Prefeitura cópia da presente recomendação (excluindo-se os anexos), em até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dsesta; (4) Comprovar, por meio de documentação e fotografias a serem remetidas a este Parquet Federal, o adimplemento dos itens anteriores, no prazo de sessenta dias, a contar do recebimento desta ; Esta recomendação não dispensa o cumprimento dos demais comandos constitucionais, legais, e infralegais e das decisões judiciais relativos ao tema de que se trata. O descumprimento da presente recomendação poderá ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis para forçar sua observância, sem prejuízo de responsabilização, cível e penal, conforme o caso. Ribeirão Preto, 01 de Agosto de 2016 Carlos Roberto Diogo Garcia Procurador da República Link da Recomendação aqui --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOTA DE ESCLARECIMENTO A Prefeitura de São Joaquim da Barra esclarece que se encontra em andamento os trâmites para a abertura de credenciamento para todas as instituições de ensino superior, que pretendam atender aos universitários beneficiários do programa bolsas de estudos concedidas pela municipalidade. Para que não haja qualquer prejuízo às partes, já foi encaminhada para as instituições a prorrogação do Termo de Convênio para a assinatura dos responsáveis e, tão logo retornem, será regularizado o repasse do valor relativo às bolsas de estudo, que será retroativo aos meses de fevereiro, março e abril. As medidas adotadas pela Prefeitura são essenciais para a lisura do procedimento e o pleno atendimento da legislação. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMUNICADO - REPASSE ENTIDADES SOCIAIS Foi editada a lei federal 13.019 de 21014, que versa sobre o repasse de verba pública ao terceiro setor. Em cumprimento ao que dispõe essa legislação a Prefeitura de São Joaquim da Barra realizou novos convênios com as entidades sociais do município. Os empenhos já foram feitos e toda documentação de cada uma delas está sendo providenciada pelos responsáveis pelas mesmas. A expectativa é que no mais tardar na próxima semana o valor seja depositado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Setor do Bem Estar Social atende em novo endereço em São Joaquim da Barra O Setor de Assistência Social de São Joaquim da Barra está atendendo em um novo endereço. Antes funcionava na Rua Voluntário Geraldo 1.635 e agora passou a atender na Voluntário Geraldo 1.773. O Centro de Referência de Assistência Social também mudou de endereço. O Centro funcionava na Paraná 2.110 e passou a atender na Voluntário Geraldo 1.635. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- UTILIDADE PÚBLICA C O M U N I C A D O Setor de CPD São Joaquim da Barra, 19 de Agosto de 2016. Prezados Contribuintes, Em virtude de falha no computador servidor de banco de dados que ocasionou a perda de integridade da base de dados do sistema SIA 7 (Sistema Integrado de Arrecadação), foi necessário restaurar a cópia de segurança (backup) mais recentemente efetuada. Portando, todas as notas fiscais eletrônicas emitidas entre 20h00min do dia 12/08/2016 e 20h00min do dia 15/08/2016 foram perdidas no processo de restauração do backup, e deverão ser reemitidas. Isto vale também para as emissões de guias de recolhimento de Agua e Esgoto, IPTU e ISS, realizadas no mesmo período. Em razão desta ocorrência a emissão de novas notas fiscais de serviços (NFS-e) está bloqueada no site, e somente após entrar em contato com esta prefeitura pelo telefone (16) 3810-9024 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. o acesso à emissão das notas fiscais será liberado. ________________________________ Oswaldo Ricardo da Rocha Junior Setor de CPD --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO Nº 723/2016, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. “CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/SÃO JOAQUIM DA BARRA - RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2015 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA -INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS. Campus MACHADO/MG. OFERTANTE DO CURSO OPERADOR DE COMPUTADOR PARCERIA UNIDADE REMOTA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP. Início das aulas: dia 08/12/2015 até o dia 16/12/2015, devido período de recesso escolar e férias retornaremos com aulas no dia 02/02/2016 até o dia 02/06/2016. Período : Noturno Hora início das aulas: 18:00h às 21:15 Dias da semana: 3.ª, 4.ª e 5.ª Local: EMEI "Prof.ª Ruth Benini Reis", rua Piratininga n.º491 - Vila Deienno - SJB. Calendário Letivo - Curso Operador de Computador - 2015/2016 Lista de Alunos --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR / INSTRUTOR para atender ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC EDITAL Nº 05 de 5 de novembro de 2015 Processo Seletivo Externo Simplificado para APOIO AS ATIVIDADADES ACADÊMICAS ADMINISTRATIVAS para atender ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC EDITAL Nº 06 de 5 de novembro de 2015 CURSOS MODALIDADE COMPARTILHADA 2º SEMESTRE 2015 IFSULDEMINAS campus MACHADO - SÃO PAULO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 007/2015) PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DOCENTE PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC/MEC - E PROGRAMA MULHERES MIL, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP CAMPUS BARRETOS E SUAS RESPECTIVAS UNIDADES REMOTAS - MUNICÍPIOS DE GUAÍRA E SÃO JOAQUIM DA BARRA. Download do edital nº 007/2015 Retificação do edital nº 007/2015 Prorrogação e Retificação do edital 007/2015 Resultado Preliminar Pronatec? Interrupção da oferta de cursos FIC no âmbito do pronatec-bolsa formação no ifspc --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMUNICADO SETOR PESSOAL - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Dr. Marcelo de Paula Mian, Prefeito de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público aos interessados o Despacho do Tribunal de Contas abaixo e comunica que o Relatório da Fiscalização -TC-3515.989.14-3. Pasta 711 está disponível junto ao Setor de Pessoal da Municipalidade: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015 PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015 - EDITAL DE ABERTURA COMPLETO RELAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DOS INSCRITOS PARA PROCESSO SELETIVO 01/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E DE ENTREGA DE TÍTULOS GABARITO DO PROCESSO SELETIVO 01/2015 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2015 Administração Quarta, 06 Dezembro 2017 Parcelamento de dívidas com a Fazenda Municipal vai até o dia 15 de Dezembro em São Joaquim da Barra. Aproveite o Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Joaq. Educação Quarta, 06 Dezembro 2017 Formatura da turma da EJA será no dia 11 deste mês em São Joaquim da Barra. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos de São Joaquim da Barra participa. Esportes Terça, 05 Dezembro 2017 Atleta joaquinense participará do campeonato sul-americano de atletismo A atleta de São Joaquim da Barra, Taimara Pereira de Melo foi convocada pel. Desenvolvimento Sexta, 08 Agosto 2014 Prédio da antiga Rodoviária estará interditado a partir do dia 9 para reformas e ampliações Os usuários do transporte coletivo urbano deverão usar o ponto de embarque . Social Terça, 05 Dezembro 2017 Projeto de Ballet de São Joaquim da Barra realizará Festival de encerramento do ano Os alunos realizaram na tarde desta segunda-feira, 04, uma apresentação de . Saúde Quinta, 23 Novembro 2017 Saúde de São Joaquim da Barra adquire dois novos veículos Os carros serão usados pelos Programas de Saúde da Família nas visitas de p. Links Buscar. Prefeitura Categorias Serviços Copyright © 2017 Prefeitura de São Joaquim da Barra. Todos os direitos reservados. 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