Sobre Sincopetro
Sincopetro - - ÁREA RESTRITA ASSOCIE-SE Associe-se Serviços Materiais Exclusivos Eventos Pesquisas Notícias Fale Conosco Denuncie Fique por dentro das últimas notícias Newsletter Cadastre-se para receber nossas notícias: Sincopetro Vídeos Revista Posto de observação Desequilíbrio do Mercado: Cadê a nossa liberdade? Edição Nº 373 Nesses pouco mais de 20 anos passados desde a liberação do mercado de combustíveis, muita coisa mudou, mas o campo da revenda continua rigidamente controlado, só que agora pelas distribuidoras. Irregularidades também são fomentadas por isso. Sincopetro em ação Reuniões, atividades e eventos 24/11/2017 Sincopetro participa da Plenária ABIMAQ 23/11/2017 Sincopetro participa da 10ª edição da Plenária CEDAC 21/10/2017 Cantor Daniel anima a 68ª Festa do Revendedor 2017 ver todas A impressão do Cupom Fiscal é opcional? (Dez/2017) A impressão do extrato do SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) poderá ser substituída pelo envio do documento via e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes, conforme determina o decreto nº 62.898/2017 publicado no DOE no dia 31/10/2017. O consumidor poderá escolher uma das duas formas de ter acesso ao cupom fiscal, seja impresso ou eletrônico. Conforme a Portaria CAT 147/2012 e suas respectivas alterações, o SAT-CF-e passou a ser obrigatório para TODOS os postos revendedores de combustíveis desde 1º de janeiro de 2017. Caso o revendedor não tenha implantado o equipamento dentro do prazo estabelecido pela legislação, o posto ficará passível a autuações que podem chegar até 150% do valor de cada operação. Além disso, o governo do Estado de São Paulo autorizou todos os contribuintes paulistas que adquirirem até 31 de dezembro de 2017, o equipamento SAT-CF-e diretamente de seu fabricante localizado neste Estado para integração ao seu ativo imobilizado apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo a essa aquisição, conforme determina o Decreto nº 62.741/2017 (DOE de 01/08/2017) que alterou a redação do Decreto nº 65.521/2015. Esta regra aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação desta legislação, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado. No caso dos postos revendedores de combustíveis, o valor poderá ser lançando como crédito na apuração mensal do ICMS (para a revenda de mercadorias sujeitas ao ICMS). Para mais informações entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro, pelo telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados. ver todas Como regularizar meus débitos com a ANP? (Nov/2017) Os revendedores que tiverem débitos com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vencidos até 31 de março de 2017 têm agora a oportunidade de regularizar sua situação por meio do parcelamento da dívida em até 240 prestações. Podem aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD) pessoas físicas e jurídicas que não estejam incluídas em dívida ativa, e negociar, inclusive, parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que o solicitante abdique desta discussão e protocole requerimento de extinção do processo. A medida prevê um valor mínimo de prestação de R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física e R$ 1.000,00 quando se enquadrar no perfil de pessoa jurídica. O revendedor interessado em aderir ao programa instituído pela ANP deve preencher requerimento, conforme Anexo I da Resolução ANP no 692/2017 que regulamentou o programa e entregar ao órgão regulador até 16 de novembro deste ano. Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600. ver todas Como regularizar meus débitos com o Ibama? (Out/2017) Em 31 de agosto de 2017, o IBAMA publicou no DOU a Instrução Normativa nº 10, que regulamenta o Programa de Regularização de Débitos (PRD) em relação aos créditos não tributários devidos ao instituto. Estabelecido pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, o PRD abrange autarquias e fundações públicas federais. De acordo com Instrução Normativa, poderão ser quitados os créditos não tributários administrados pelo IBAMA, de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 31 de março 2017. O Programa de Regularização de Débitos (PRD) é previsto sob as seguintes modalidades: I - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros e da multa de mora; II - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 (cinquenta e nove) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e da multa de mora; III - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 (cento e dezenove) prestações mensais, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e da multa de mora; IV - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 (duzentas e trinta e nove) prestações mensais. O parcelamento poderá ser concedido em até 239 (duzentas e trinta e nove) prestações, considerando o valor mínimo de cada parcela que será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pessoa jurídica e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física. A adesão ao PRD ocorrerá por meio de requerimento, conforme Anexo da Instrução Normativa nº 10/2017, a ser efetuado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta resolução. Para acessar o requerimento CLIQUE AQUI. Entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600 e esclareça suas dúvidas. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados. ver todas Você conhece a diferença entre nota e cupom fiscal? (Set/2017) Os boatos que circularam nos últimos dias pelas redes sociais e mensagens eletrônicas (Whatsapp) referente à solicitação da nota ou cupom fiscal nos postos revendedores de combustíveis têm trazido muitos problemas para os revendedores. O desconhecimento do sistema de recolhimento de impostos na revenda, por parte dos responsáveis pelo rumor, criou a falsa esperança de que, ao solicitar o cupom fiscal no ato do abastecimento, o posto será obrigado a baixar os preços dos combustíveis. Porém, quem está envolvido na rotina de um posto sabe que todos os tributos são cobrados antes mesmo de chegarem aos estabelecimentos, por meio de Substituição Tributária (ST). Exigir a nota ou cupom fiscal é um DIREITO do consumidor e um DEVER do comerciante, entretanto, o grande problema em toda a situação é o desconhecimento da validade de cada documento. No Estado de São Paulo o varejo é obrigado a emitir esse cupom pelo sistema CF-e SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) o qual é homologado pela Secretaria da Fazenda, substituindo assim a obrigatoriedade da emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para o consumidor final – pessoa física. O cupom fiscal tem o mesmo valor de uma nota, ou seja, é a nota fiscal oficial para venda ao consumidor final, assim como ocorre em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos. Contém um resumo das informações do produto incluindo os tributos incidentes (Cide, PIS/Cofins e ICMS, no caso da gasolina). Apesar das tentativas de esclarecimento dos revendedores de que não existe diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal eletrônica modelo 55 (DANFE), sendo esta última utilizada para venda às pessoas jurídicas, os consumidores têm argumentado o direito de obter a nota fiscal do abastecimento. Porém, para a emissão deste documento é necessário que o solicitante repasse alguns dados básicos como nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ, endereço completo, placa do veículo, odômetro e e-mail. Caso realmente seja necessário emitir a NF-e, os revendedores deverão emitir com o CFOP 5929 e referenciar o cupom fiscal para que não ocorra duplicidade na venda. Para mais informações entre em contato com a Consultoria Contabil/Fiscal do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados. Fonte: Plumas Contábil ver todas Como funciona o Programa de Regularização de Débitos da ANP? (Ago/2017) Foi publicado no DOU em 18/07/2017, a Resolução ANP nº 692 de 17/07/2017 que dispõe o Programa de Regularização de Débitos (PRD) permitindo que pessoas físicas e jurídicas parcelem seus débitos com a ANP vencidos até 31 de março de 2017, sob discussão administrativa ou judicial, desde que não incluídos em dívida ativa. O parcelamento poderá ser concedido em até 240 (duzentos e quarenta) prestações, considerando o valor mínimo de cada parcela que será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pessoa jurídica e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física. O Programa de Regularização de Débitos (PRD) é previsto sob as seguintes modalidades: I. pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora; II. pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até cinquenta e nove prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora; III. pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até cento e dezenove prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa de mora; IV. pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até duzentas e trinta e nove prestações mensais. A adesão ao PRD ocorrerá por meio de requerimento, conforme Anexo I da Resolução ANP nº 692/2017, a ser efetuado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta resolução, mediante postagem junto aos correios ou protocolo na ANP. Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600. ver todas Como gerar informações sobre cartão de crédito/débito? (Jul/2017) De acordo com o Guia Prático para o SPED Fiscal, o Registro 1600 destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante/contribuinte cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O GUIA) O arquivo SPED Fiscal que atende as exigências expostas pelo Fisco deve ser gerado na base de dados do contribuinte, contendo as seguintes informações: - Registro de entrada das mercadorias; - Registro de saída das mercadorias (CF-e SAT interligado); - Registro 1300: LMC (resultante das operações acima, bem como lançamento das medições diárias dos estoques); - Registro 1600: operações com cartões de crédito/débito (informada venda a venda); Sendo assim: 1. Quando a empresa POSSUI TEF (cartão de crédito/débito integrado ao CF-e-SAT): o sistema gerador do SPED FISCAL já possui a informação; 2. Quando a empresa NÃO POSSUI TEF (cartão de crédito/débito integrado ao CF-e-SAT): o sistema gerador do SPED não possui a informação, devendo ser digitada no momento da venda ao cliente; 3. Se o arquivo SPED FISCAL não é gerado pelo sistema do seu posto: certamente está sendo transmitido sem estas informações; Portanto, esteja atento! Procure saber o conteúdo do arquivo que sua empresa vem transmitindo para a Secretaria da Fazenda, pois todos os dados poderão ser eletronicamente confrontados pela Sefaz e Receita Federal. Para mais informações entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal da Plumas no Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados. ver todas Quando devo implantar o eSocial? (Jun/17) Já está em fase de testes o sistema de transmissão das informações relativas aos trabalhadores das empresas através da internet. O chamado eSocial entra em vigor no ano que vem e será obrigatório, a partir de janeiro, para todas as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões, e, para as demais, a partir de julho. O modelo, baseado no sistema utilizado para o empregado doméstico, reunirá, em uma única guia, 13 obrigações de quatro órgãos governamentais distintos – Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica e Ministério do Trabalho – e, de acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reduzirá o custo para as empresas ao diminuir o tempo gasto para o cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários. A ideia é também coibir a sonegação. As informações que estarão no eSocial são o cadastro de funcionários e seus registros, as tabelas de proventos, descontos, departamentos, unidades, horários e cargos, número de admissões, rescisões, férias, licenças e retenções do INSS, além de informações sobre processos judiciais trabalhistas. Na avaliação de especialistas, dentro da estrutura do Sped, o eSocial é o mais complexo, pois possui entregas diárias, validações individuais e cronológicas. Eles alertam para a necessidade de as empresas se prepararem na organização e avaliação das informações que são prestadas. Diante da complexidade do tema, o Sincopetro, em parceria com a Dimep, está realizando cursos e treinamentos, com conteúdo programático bem abrangente, onde são abordadas, inclusive, as mudanças no sistema de fiscalização das empresas a partir do eSocial. O Sincopetro aconselha ainda que os revendedores busquem informações junto aos seus escritórios contábeis para cumprimento correto das novas obrigações. Para mais informações sobre os cursos e treinamentos, entre em contato conosco pelo telefone (11) 2109-0600. ver todas Quem é o devedor contumaz? (Mai/17) Dentre as irregularidades que afetam o setor está a ação do devedor contumaz, aquele que se torna devedor sistematicamente, com acúmulo de dívida premeditado e que tem como objetivo a obtenção de vantagem sobre os concorrentes, com ganho de mercado e aumento de lucros. Segundo o diretor executivo da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Marcelo Bergamasco, além da diminuição da arrecadação para o Estado, um dos grandes males causados pelo devedor contumaz é a concorrência desleal no mercado. Ele explica que no setor de combustíveis os produtos mais visados por essa prática são a gasolina e o diesel nas refinarias e o etanol hidratado no setor de distribuição. Para combater o devedor contumaz, a Secretaria da Fazenda implantou no setor de distribuição o credenciamento do etanol hidratado (nos termos do art. 418-A do RICMS). “O contribuinte credenciado paga o ICMS mediante apuração mensal e aquele que não é credenciado deve pagar a cada operação, por guia especial”, explica Bergamasco. Ele acrescenta que para se credenciar, a distribuidora de combustíveis precisa atender a uma série de requisitos, dentre os quais a comprovação de que todos os seus débitos fiscais estejam quitados, garantidos ou parcelados. “Este procedimento diminuiu drasticamente a inadimplência dos contribuintes do setor”, diz. Outra ação adotada pela Secretaria da Fazenda, tanto nas distribuidoras como nas refinarias, é a cassação da inscrição estadual por inadimplência fraudulenta, nos casos de não pagamento do imposto devido como substituto tributário. A punição também pode alcançar os postos que participam do “esquema” dividindo com o devedor contumaz parte dos “ganhos” por meio da venda de combustíveis a preços menores. Bergamasco informa que na comercialização de etanol hidratado, por exemplo, quando o posto de combustível adquire o produto de distribuidora descredenciada, pode ser responsabilizado pelo débito do imposto (vide art. 418-A do RICMS). “A Secretaria da Fazenda vem desenvolvendo meios de fiscalizar esses postos para cobrar os tributos devidos”, diz. “Os resultados têm sido satisfatórios no setor de distribuição de etanol”, completa. ver todas Não migrei para o CF-e-SAT até 31 de dezembro: o que poderá acontecer? (Abr/17) No dia 1º de janeiro de 2017, depois de diversos adiamentos, entrou em vigor a versão atualizada da Portaria CAT-59/2015 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a qual determina que, a partir daquela data, todos os postos revendedores de combustíveis do estado estavam obrigados a emitir Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e-SAT), em substituição a cupom fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (CF-ECF). A partir daquela data foi impedida a emissão de documento pelo sistema antigo, o CF-ECF. Apesar dos insistentes avisos do Sincopetro, diversos revendedores deixaram as providências para a última hora e não conseguiram adquirir e instalar equipamentos antes da data-limite; outros deixaram de considerar que há empresas que entram em férias coletivas nas últimas semanas do ano, entre as quais, escritórios contábeis, e, por isso, não conseguiram obter seus certificados digitais dentro do prazo. A advogada Carla Margit, que presta assessoria ao Sincopetro, informa que desta vez não houve a edição de nova CAT que prorrogasse esse prazo e que, portanto, os empresários estão sujeitos às sanções previstas na portaria. “O ECF tornou-se obsoleto no dia 1o de janeiro e o CF-e-SAT passou a ser o único meio oficial de envio de dados fiscais à Sefaz-SP. Isso significa que quem não fez a migração para o novo sistema dentro do prazo deixou de encaminhar sua documentação ao fisco do estado, o que pode acarretar multa de até 150% do faturamento do posto, entre outras penalidades”, declara. Carla acrescenta que a empresa poderá justificar o não cumprimento do prazo, mas adverte que isso “não implicará na suspensão das sanções”. Para mais informações entre em contato com o Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600. ver todas Qual o limite de receita para se enquadrar no Simples Nacional? (Fev/17) A revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada pelo Presidente Michel Temer no final de outubro de 2016, trouxe importantes mudanças para as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado que permite recolhimento dos tributos em uma única guia. A principal delas foi o aumento do limite máximo da receita bruta, que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. A entrada destes limites em vigor, porém será apenas em 2018. Ou seja, a empresa de pequeno porte que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita que compreende esses valores será automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Os postos de combustíveis, como é sabido, raramente se enquadram no perfil de faturamento de micro e pequenas empresas, mas, em muitos casos, o negócio paralelo como a loja de conveniência, por exemplo, pode atender às deliberações da nova lei. Por isso, fique atento! E não deixe de conversar com o seu contador sobre a opção do regime tributário mais adequado para a empresa. Se você é associado ao Sincopetro, pode também contatar a nossa assessoria contábil, que mantém plantão no sindicato às segundas e quartas-feiras, entre 10h e 17h. Para mais informações ligue: (11) 2109-0600. ver todas Quando o SAT-CF-e passou a ser obrigatório? (Jan/17) Conforme a Portaria CAT 147/2012 e suas respectivas alterações, o SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) passou a ser obrigatório para todos os postos de combustíveis desde o dia 1º de janeiro de 2017. Os estabelecimentos devem encerrar o uso dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF), independente do tempo de utilização e substituí-los pelo SAT-CF-e. Os cupons fiscais emitidos pelo ECF passaram a ser inválidos desde o dia 1º de janeiro de 2017, não podendo ser utilizados para fins de crédito de Nota Fiscal Paulista. Caso o revendedor não tenha implantado o SAT-CF-e dentro do prazo estabelecido pela legislação, o estabelecimento fica passível a autuações que podem chegar até 150% do valor de cada operação. Revendedor, se ainda não tiver adquirido o equipamento, entre em contato com o Departamento de Compras do Sincopetro e faça sua cotação personalizada. Além disso, o SINCOPETRO possui uma parceria exclusiva com a empresa DIMEP no qual concede aos associados garantia estendida, mediante a apresentação de Nota Fiscal da compra do equipamento. Para mais informações entre em contato conosco pelo telefone (11) 2109-0600. ver todas Como funciona o enquadramento da Taxa do Ibama? (Dez/16) Além de arcar com o vertiginoso aumento de quase 158% na taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada trimestralmente pelo Ibama, alguns revendedores ainda têm dúvidas em relação ao enquadramento do posto de acordo com o porte. Mas, qualquer erro para mais ou para menos no pagamento da taxa pode trazer prejuízos aos revendedores, que ficarão sujeitos à cobrança judicial. Os valores envolvidos também são um bom argumento para pagar a taxa corretamente. Para se ter uma idéia, desde que passou a vigorar o aumento neste ano, o valor da taxa para alguns postos saltou de R$ 450,00 para mais de R$ 1 mil. Há casos de postos de grande porte que chegam a recolher cerca de R$ 5 mil por trimestre. Para orientar os revendedores, o departamento Jurídico do Sincopetro emitiu um esclarecimento sobre o enquadramento do posto de acordo com o porte definido pelo Ibama. Segundo o advogado do Sincopetro Diego Jabur, a taxa é cobrada com base nos critérios de potencial poluidor - que nas atividades de comércio e transporte de combustíveis é considerado alto - e de porte da empresa, declarado do ano anterior. Caso tenha dúvidas entre em contato conosco pelo telefone (11) 2109-0600. ver todas Quem é responsável pelo recolhimento do ICMS na operação de venda de combustíveis? SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Nov/16) De acordo com Decreto Nº 59.997, de 20/12/2013, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS ao distribuidor de combustível. Não havendo o recolhimento previsto na lei, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal, seja ele posto revendedor, outra distribuidora ou consumidor final, deverá efetuar antecipadamente, na entrada da mercadoria no território deste Estado, o recolhimento do imposto devido, tanto da própria operação envolvida como das subsequentes. ( artigo 418-E ): Portanto, A Sefaz recomenda que o revendedor se certifique de que está comprando combustível de uma distribuidora de Etanol que recolhe corretamente de seus impostos, exigindo os comprovantes na operação. caso contrário ele também será considerado RESPONSÁVEL, ou seja, tornando-o SOLIDÁRIO na dívida com o FISCO. ver todas Alerta sobre dispensa antes da Data-Base (Dez/2017) De acordo com o artigo 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal. O período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para fins da indenização adicional, devendo ser observado o disposto na Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, para os empregados que contam com até 01 ano de serviço na mesma empresa, e o acréscimo de mais 03 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias. O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias) CLIQUE AQUI para acessar as orientações detalhadas no site do Sincopetro. Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista através do telefone (11) 2109-0600 ou consulte a sua subsede. ver todas A convenção coletiva sobrepõe a reforma trabalhista? (Nov/2017) No próximo dia 11 de novembro de 2017 entrará em vigor a Lei nº 13.467/2017, publicada no DOU em 14/07/2017, que traz novos nortes para a relação de trabalho no país com a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, existem alterações polêmicas que além de dividir opiniões dos operadores de direito, encontram-se na eminência de possíveis alterações pelo poder judiciário. É IMPORTANTE lembrar que estão em plena vigência as normas fixadas em nossa Convenção Coletiva até março de 2018. Por esse motivo orientamos cautela aos revendedores no momento de realizar qualquer readequação neste campo, principalmente nos contratos de trabalho vigentes. Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 ou consulte sua subsede. ver todas As bombas de abastecimento devem ter bicos automáticos? (Out/2017) De acordo com a Portaria MTPS 1109 que aprova o Anexo 2 da NR 09, publicada no DO em 22/09/2016, desde o dia 22 de setembro de 2017, todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos, NÃO sendo permitido o abastecimento dos veículos após acionamento da trava automática de segurança da bomba (conforme informado pelo Sincopetro em 2016 através do infográfico disponível no site – CLIQUE AQUI PARA ACESSAR). Destacamos também que em alguns municípios do Estado de São Paulo existem leis que obrigam a afixação de adesivos a respeito da proibição do abastecimento além do limite. Portanto, para ficar em dia com a fiscalização, consulte a prefeitura da sua cidade e verifique a necessidade do uso da sinalização. O objetivo do Anexo II da NR 09 é reduzir o risco de contaminação por benzeno, garantindo segurança à saúde dos trabalhadores. Os postos que descumprirem a legislação poderão ser autuados e até multados se persistirem a cometer a irregularidade. Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600. ver todas Frentista que faltar pode ter cesta básica descontada? (Set/2017) Frequentemente, o departamento jurídico do Sincopetro em São Paulo – e também nas regionais do estado – recebe dúvidas de revendedores relativas ao dia a dia do posto. Dias atrás, um dos revendedores associados perguntou aos nossos profissionais se poderia suspender a cesta básica de um funcionário que faltou sem apresentar atestado médico. Contudo, o advogado do Sincopetro, Everton Bocucci, lembra que a convenção coletiva de trabalho estabelecida entre patrões e empregados de postos do estado de São Paulo, exceto Campinas e região e Santos e região, é claro. De acordo com o artigo 20.3, os empregados participarão com 5% do valor da cesta básica, caso não tenham faltado ao trabalho durante o mês, e com 15%, caso faltem ao trabalho sem justificativa também durante o mês. “Logo, caso o funcionário falte ao trabalho sem justificativa, o revendedor não pode suspender a cesta básica, mas pode majorar o valor do desconto sobre a cesta de 5% para 15%”, informa. Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600, exclusivamente para associados. ver todas Celular pode ser usado longe da área de abastecimento? (Ago/2017) A capital paulista, por meio da atuação do vereador Ricardo Nunes, publicou nova lei que amplia o uso do aparelho celular nas dependências dos postos revendedores de combustíveis da cidade. Antes integralmente proibido, seu uso agora está liberado em todas as áreas não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis, inclusive, dentro do veículo. Os revendedores, no entanto, devem afixar, junto às bombas, e demais locais de circulação, placas informativas com os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular nas dependências do posto de gasolina, salvo se o uso ocorrer no interior de veículos automotores, lojas de conveniência, restaurantes, áreas de troca de óleo, escritório ou em quaisquer outras áreas do posto não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis”. O Sincopetro oferece este adesivo gratuitamente para seus associados. Para mais informações entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600. ver todas Até quando posso comercializar os lubrificantes com API SJ e API CG-4? (Jul/2017) Desde 30 de junho de 2017 os lubrificantes automotivos com classificação API SJ e API CG-4 não podem mais ser comercializados pelos postos. Os revendedores que ainda dispuserem de produtos com essa especificação em seus estabelecimentos devem descartá-los, dando a destinação correta, como já fazem com o lubrificante usado e contaminado. Caso contrário, estarão sujeitos à aplicação das penas previstas em lei. Importante ressaltar que os produtos com essas características não devem nem ser mantidos em estoque, já que serão considerados vencidos, em condições impróprias para consumo e, portanto, também passíveis de aplicação de multas. A ação é consequência de ato da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que, em 31 de dezembro passado, elevou o nível de desempenho mínimo dos lubrificantes automotivos comercializados no país. Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600. ver todas Devo exigir documento comprobatório de maioridade para venda de cigarros? (Jun/17) Foi promulgada pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin a Lei 16.390/2017, que obriga os estabelecimentos comerciais a exigir documento comprobatório de maioridade por parte do comprador de produtos fumígenos e derivados de tabaco. Além de cigarros industrializados e manuais, a determinação também abrange as cigarrilhas, os charutos, o fumo picado, em rolo ou para aspirar (rapé), papel de seda para enrolar cigarros, narguilé e seus acessórios e tabaco para narguilé. De acordo com a nova lei, os consumidores devem apresentar aos estabelecimentos um dos documentos comprobatórios de maioridade: carteira de identidade civil (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte. Em vigor desde o dia 15 de março, a lei prevê o período de 90 dias para adaptação. Depois desse prazo, o estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a multas e até interdição temporária. A multa é de 50 Unidades Fiscais do Estado de SP (UFESPs). Cada UFESPs equivale a R$ 25,07. Em caso de nova autuação, a multa dobra para 100 UFESPs. Na terceira vez, o estabelecimento flagrado será interditado por 48 horas e, em caso de nova reincidência, 30 dias. No Brasil, desde 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) proíbe vender ou entregar à criança ou ao adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como é o caso dos produtos derivados de tabaco. Em 2003 essa proibição tornou-se mais expressa na Lei n.º 10.702/2003, que proíbe a venda de quaisquer produtos de tabaco a menores de 18 anos. Dúvidas? Entre em contato conosco através do telefone (11) 2109-0600. ver todas Frentistas devem usar luvas e toalhas de papel, ao invés de estopa? (Mai/17) A portaria 1109/16 do Ministério do Trabalho que, entre outros temas, aborda o aspecto da exposição dos trabalhadores em postos de combustíveis trouxe uma série de medidas de segurança, com vistas a reduzir o risco de acidentes e contaminação pelo produto. Entre elas, a proibição do uso de qualquer tipo de pano para contenção de respingo e extravasamento de combustível na hora do abastecimento. De acordo com a nova legislação, só podem ser utilizados materiais que tenham sido projetados para tal, e cabe ao empregador proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares pelos frentistas. Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, é permitido apenas o uso de toalhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas, as quais devem ser usadas uma única vez e descartadas em recipientes apropriados, que devem estar próximos à área de operação. Já para verificar o nível do óleo do motor, é permitido o uso da estopa, já que o mesmo não contém benzeno em sua formulação. Porém, para evitar confusão e autuações desnecessárias, é aconselhável que o revendedor restrinja o uso da estopa apenas a área da troca de óleo. Ainda quanto ao aspecto da segurança do trabalhador, as novas regras determinam que o frentista use luvas, mas não precisa de máscara respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção, esta limitada a aqueles que realizam a descarga selada e medição dos combustíveis. ver todas Como atualizar os dados cadastrais na ANP pelo novo sistema SRD-PR? (Abr/17) Está em funcionamento desde o final do ano passado o novo Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), criado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para automatizar o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis em atividade no país. Por meio do SRD-PR, os revendedores podem manter atualizado o cadastro do posto, informando à ANP eventuais alterações nas instalações ou nos dados cadastrais. Vale registrar que o prazo estabelecido pela ANP para a atualização cadastral é de 15 a 30 dias. Por enquanto, ainda é possível realizar a atualização de dados cadastrais do posto na ANP pelo modo tradicional, em papel, enviando a Ficha de Atualização Cadastral (FAC) pelo correio. Mas, para os novos postos, a solicitação de autorização para ingresso na atividade da revenda varejista só pode ser feita exclusivamente pelo SRD-PR. De acordo com a ANP, o novo sistema tem proporcionado maior eficiência no contato com os postos, com menor custo e tempo, e facilitando o acompanhamento das solicitações pela internet. Para utilizar o sistema, o primeiro passo é instalar a Cadeia de Certificados Digitais da ANP. Em seguida, o revendedor deve acessar o SRD-PR com o uso do certificado digital e-CNPJ do posto, que é emitido por autoridade certificadora integrante da ICP- Brasil. O acesso ao sistema é individual, mas não há restrição para outros usuários, desde que cada um tenha a sua própria senha. Para orientar os revendedores e esclarecer dúvidas, sobretudo no primeiro acesso, a ANP dispôs em seu site o Manual do Usuário. Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600. ver todas Quando é possível comprar combustível de quaisquer distribuidoras? (Fev/17) Quando um posto, antes vinculado a uma companhia, quiser se tornar independente (ou bandeira branca), somente será livre para comprar combustíveis de qualquer distribuidora quando afetar a alteração do seu registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Como explica Everton Bocucci, advogado do Sincopetro, “de acordo com o artigo II, inciso I, letra b, da Resolução nº 41/2013 da ANP, o revendedor poderá adquirir combustíveis de outra(s) distribuidoras(s) somente a partir da data da alteração cadastral na ANP, não sendo necessárias outras formalidades legais”. Alteração como essa pode ser realizada eletronicamente no site http://www.anp.gov.br, por meio de preenchimento de ficha cadastral. A partir da modificação dos dados, o revendedor terá prazo de 15 dias para retirar todas as referências visuais da marca comercial antiga distribuidora e identificar a origem do combustível na bomba medidora (informando o nome fantasia, se houver, a razão social e o CNPJ do novo fornecedor do respectivo produto). Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 ou ligue para sua subsede. ver todas Quando será obrigatório o uso da Proveta de 100 ml? (Jan/17) O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) prorrogou o prazo máximo para que os postos passem a utilizar o novo modelo da proveta de vidro de 100 ml, usada para medir a quantidade do teor de etanol anidro na gasolina. Segunda a portaria (453/16) que instituiu a nova data, a exigência passa a valer a partir de 4 de junho de 2017. Esta é mais uma vitória do Sincopetro que, com apoio do sindicato dos revendedores do ABC, Regran, interviu junto ao órgão, via encaminhamento de ofícios, solicitando a prorrogação do prazo para a substituição das provetas até então utilizadas pelos postos. A justificativa acatada pelo Inmetro foi a dificuldade que os revendedores vinham tendo em encontrar fornecedores aptos e devidamente homologados para atender a nova exigência, e também o fato de que as provetas antigas atendem perfeitamente a finalidade de medição. Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600. ver todas A exigência do adesivo para exposição ao Benzeno já está em vigor? (DEZ/2016) A Portaria MTPS 1109 publicada no DO em 22 de setembro de 2016, que aprova o anexo II da Norma Regulamentadora nº 09, passou a exigir desde a data de sua publicação um novo adesivo referente aos riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina. Os postos revendedores de combustíveis devem manter a sinalização em local visível, na altura das bombas de abastecimento de gasolina. A medida visa conscientizar sobre os riscos de contaminação do benzeno. O SINCOPETRO oferece o adesivo aos seus associados gratuitamente. Para mais informações entre em contato com o SINCOPETRO no telefone (11) 2109-0600. ver todas Os postos podem se recusar a receber cartão de crédito/débito na compra de cigarros ou recarga de celulares? PAGAMENTOS COM CARTÃO (Nov/16) De acordo com orientação do Procon, o fornecedor não é obrigado a vender seus produtos no cartão crédito/débito. Para isso, deve informar prévia e adequadamente o consumidor, com cartazes em local de fácil visualização. Mas, por outro lado, se o fornecedor aceitar receber o cartão como forma de pagamento, NÃO PODERÁ EXCLUIR DETERMINADOS PRODUTOS E NEM IMPOR VALOR MÍNIMO PARA A ACEITAÇÃO, BEM COMO LIMITAR A COMPRA A DETERMINADO NÚMERO DE PRODUTOS. O fornecedor também não poderá repassar ao consumidor os encargos da administradora do cartão. O repasse desses custos caracteriza-se prática abusiva. Artigo 6º III, artigo 31 e artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e Lei Estadual nº 16.120 (DOE de 18/01/2016), ver todas Frentista com certificado NR-20 pode evitar custos na contratação? (Dez/2017) Desde que foi reeditada, em 2012, a Norma Regulamentadora 20 passou a exigir a capacitação dos trabalhadores contra os fatores de risco de acidentes nas atividades de manuseio e manipulação de inflamáveis. O custo, como é sabido, é de total responsabilidade do empregador e deve ser realizado durante o expediente normal de trabalho. Uma vez capacitado, o funcionário recebe seu certificado de participação no programa de treinamento e fica apto a trabalhar no ambiente. Se, eventualmente, for desligado da empresa onde fez o curso e for trabalhar em outra do mesmo ramo, não precisa refazer o curso. Ou seja, ainda que a responsabilidade de oferecer o treinamento seja do empregador, a capacitação é do trabalhador, e não da empresa. Portanto, o certificado segue com o ex-funcionário. Por outro lado, sempre que contratar um novo colaborador para o seu estabelecimento, é possível optar por profissionais que já tenham o curso, pois, além de fazer com que o trabalho seja mais seguro, ainda não gera custo imediato na admissão com a emissão do certificado. O advogado do Sincopetro, Everton Bocucci, ressalta, entretanto, que a norma prevê cursos de atualização aos funcionários, dependendo do tipo de treinamento realizado. Portanto, estar atento à validade do certificado exibido pelo funcionário é de extrema importância para manter a segurança do seu negócio. Para mais informações entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura, Saúde e Segurança no Trabalho através do telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado às quartas e sextas-feiras, das 14h às 17h. ver todas Qual o prazo para Revalidação do Alvará dos Equipamentos? (Capital) (Out/2017) Por intermédio do Projeto de Lei nº 466/2015, foi sancionada a Lei nº 16.642 de 09/05/2017 que aprova o novo Código de Obras e Edificações do Município do São Paulo, ampliando o prazo para a revalidação do alvará dos equipamentos, conforme publicado no DOM em 08/07/2017. Por meio de emenda apresentada pelo Vereador Ricardo Nunes (PMDB), o intervalo entre as renovações passou de UM ANO PARA CINCO ANOS, pois não havia argumentos técnicos que justificassem a necessidade de reavaliação dos equipamentos em prazo tão curto e a custos tão elevados. O texto original determinava que o alvará dos equipamentos devesse ser renovado anualmente, o que significaria um custo adicional elevado, dependendo do tamanho do posto. Cabe lembrar que a portaria regulamentadora ainda não foi publicada. Em breve divulgaremos aos revendedores associados a portaria detalhada com as taxas e documentos obrigatórios. O Sincopetro continua seu intenso trabalho junto à Câmara dos Vereadores em defesa desta e outras pautas do setor, contando sempre com o apoio incondicional do Vereador Ricardo Nunes (PMDB). Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura, Saúde e Segurança no Trabalho. O atendimento é realizado de quartas e sextas, das 14h às 17h e o agendamento deve ser realizado com antecedência através do telefone (11) 2109-0600. ver todas Quanto tempo de antecedência devo protocolar o pedido de renovação da Licença de Operação junto a Cetesb? (Jul/2017) Os postos revendedores de combustíveis que estão em fase de renovação da Licença de Operação devem protocolar o pedido com 120 dias antes do vencimento junto a Cetesb, sob pena de multa ou interdição pela fiscalização da ANP (Resolução nº 41/2013) ou pelo órgão ambiental. Segundo a norma da ANP o revendedor fica impedido de operar o posto, caso um ou mais documentos estejam fora do prazo de validade e somente poderá fazê-lo se possuir protocolo válido de pedido de renovação do documento vencido no órgão competente, solicitado antes do vencimento do mesmo. É recomendado que o processo de renovação seja orientado por profissional especializado para atender as exigências técnicas estabelecidas na LO. O Sincopetro oferece assessoria através do Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura, Saúde e Segurança do Trabalho, apto para o esclarecimento de dúvidas dos revendedores associados. O atendimento é realizado às quartas e sextas-feiras, das 14h às 17h e o agendamento deve ser realizado com antecedência através do telefone (11) 2109-0600. ver todas Quais os EPI's obrigatórios no abastecimento e na descarga de combustíveis? (Jun/17) Apesar da resistência de grande parte dos funcionários de postos de combustíveis em utilizar alguns equipamentos de proteção individual (EPIs), a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) do Ministério do Trabalho (MT) determina que o empregador forneça esses equipamentos, protocole a entrega, oriente seus empregados e insista em seu uso. Diante da fiscalização do órgão, a falta dos EPIs obrigatórios pode gerar abertura de processo administrativo contra o posto e multas. Ao adquirir os EPIs, o revendedor precisa prestar atenção na existência do certificado de aprovação (CA) emitido pelo MT e ao prazo de validade, que é de, no máximo, cinco anos para a comercialização dos equipamentos. Cada revendedor deve observar quais EPIs são necessários, conforme relacionado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) elaborado para seu estabelecimento, de acordo com cada uma das atividades realizadas no posto. Abastecimento e descarga Para os funcionários que executam o abastecimento e algumas tarefas de manutenção, os EPIs a serem fornecidos são, basicamente: uniforme em tecido de algodão, botas, boné, creme de proteção para as mãos e, principalmente, luvas. Conforme observa a arquiteta Sandra Huertas, que presta serviços para o Sincopetro nas áreas ambiental, de saúde e segurança no trabalho, “os empresários precisam ficar atentos, pois em alguns estados também é obrigatório uso de máscaras para a realização do abastecimento, para evitar a inalação de gases nocivos à saúde, presentes na composição da gasolina”. Na descarga de combustíveis, além dos EPIs básicos, óculos protetores, capacete e máscara, os funcionários deverão receber os itens de proteção previstos na NR- 35 (que trata do trabalho em altura), bem como realizar treinamento específico para o desempenho da atividade. Entre em contato conosco e esclareça suas dúvidas através do telefone (11) 2109-0600. ver todas Quando o funcionário deve renovar o Treinamento da NR-20? (Mai/17) A NR-20 determina a capacitação dos colaboradores por meio de aulas práticas e teóricas, onde recebem noções básicas sobre os cuidados no manuseio de combustíveis e inflamáveis. De acordo com o item 20.11.4 da Norma, o curso indicado para os frentistas é o Curso Básico, pois é direcionado aos que trabalham nas instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração. O curso de capacitação para os trabalhadores com INSTALAÇÃO CLASSE I é o BÁSICO DE 08 HORAS DE DURAÇÃO DEVENDO SER ATUALIZADO A CADA 03 ANOS COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS. Devem ser ministrados durante a jornada de trabalho pois, caso contrário, deverá ser calculado e paga jornada extraordinária de trabalho. Ao encaminhar os empregados para cursos, os postos devem contratar empresas que cumpram todos os critérios estabelecidos pela norma, emitindo certificado válido. Os custos do treinamento devem ser pagos pelo posto revendedor e uma cópia do certificado de cada empregado deve ficar arquivada no estabelecimento para que este possa comprovar a sua realização perante a fiscalização. O posto que não atender as exigências contidas na NR-20 ficará passível de aplicação de penalidades. O SINCOPETRO oferece esse curso através do CTR - Centro de Treinamento da Revenda, com valor diferenciado para os associados. Confira a programação completa CLICANDO AQUI. Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo telefone (11) 2109-0600. ver todas Quando devo trocar o densímetro da bomba de etanol? (Fev 2017) A legislação que regula as especificações técnicas dos densímetros de leitura instalados diretamente nas bombas de abastecimento de etanol foi revista em 2013. Quando editada, estabeleceu prazo de um ano para que fabricantes e importadores submetessem seus modelos à apreciação do Inmetro para possíveis adequações e certificação. A referida legislação (Portaria Inmetro 601/13), no entanto, não estabeleceu quaisquer prazos para que o equipamento fosse substituído nas bombas de abastecimento já instaladas no mercado. Assim, enquanto o densímetro antigo estiver em perfeito funcionamento, fica dispensada a troca por um equipamento certificado de acordo com as novas especificações. Mas vale ressaltar que, se o revendedor tiver de efetuar a sua substituição por qualquer motivo, este deve estar em conformidade com o regulamento técnico metrológico da citada portaria. ver todas O que é o Prontuário da Instalação? (Jan/17) A NR-20 juntamente com o Mapa de Risco, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), dão origem ao Prontuário da Instalação, uma ferramenta que possibilita um completo gerenciamento documental para o revendedor. É composto por nove pastas, onde devem ser organizados todos os documentos do estabelecimento, como alvarás, licenças ambientais, planos de prevenção, controle de vazamentos, práticas e processos. Esses documentos são obrigatórios e passíveis de multa, caso o revendedor não os mantenha em seu posto. Para elaborar o Prontuário da Instalação do seu posto entre em contato com o Departamento de Arquitetura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho do Sincopetro. O atendimento é realizado de quarta e sexta-feira das 14h às 17h, através do telefone (11) 2109-0600. ver todas Os postos de combustíveis precisam ter o para-raios? (Dez/16) É necessário que o posto consulte um profissional legalmente habilitado para analisar aspectos como carga elétrica, densidade de descargas elétricas na região, isolamento e altura da estrutura do local a fim de verificar se há necessidade da instalação do para-raios, tecnicamente conhecido como Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, os estabelecimentos com carga elétrica superior a 75 kW devem constituir o Prontuário de Instalações Elétricas contendo a documentação das inspeções e medições do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, quando instalados, assim como dos aterramentos elétricos. Antes de fazer o Prontuário de Instalações Elétricas e instalar o Para-raios em seu posto, entre em contato com o Departamento de Arquitetura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho do SINCOPETRO e tire suas dúvidas através do telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de quarta e sexta-feira das 14h às 17h. ver todas Quando o teste de estanqueidade é obrigatório? ESTANQUEIDADE (Nov/16) O teste de estanqueidade faz parte da lista de documentos exigidos pela Cetesb quando da necessidade do Posto Revendedor solicitar a Licença de Operação (que deve ser renovada a cada 5 anos) . O teste deve ser realizado nas linhas e tanques do posto e executado por empresa acreditada pelo INMETRO, conforme Portaria nº 259/2008. Deverá ser realizado anualmente se permanecer em funcionamento algum tanque que não atenda à Norma NBR 13785 (tanques jaquetados), na vigência da Licença de Operação. Este documento deve ser acompanhado de ART (Anotação de Respondabilidade Técnica) da pessoa responsável. ver todas Qual o prazo para troca das provetas de 100 ml? (Dez/2017) As provetas de 100 ml utilizadas pelos postos revendedores de combustíveis para a medição da quantidade de teor de etanol anidro na gasolina, deverão ser substituídas até 04 de dezembro de 2017, de acordo com as normas estabelecidas pelo Inmetro na Portaria nº 528 de 03/12/2014, alterada pela Portaria nº 148 de 07/06/2017. Inicialmente a troca das provetas deveria ser feita até dezembro de 2016, porém o Sincopetro apoiado pelo Regran, solicitou a prorrogação do prazo mediante envio de ofícios, alegando que as provetas antigas atendiam perfeitamente a finalidade de medição, além da falta de fornecedores no mercado. A atuação do Sincopetro foi fundamental para prorrogar a portaria MAIS DE UMA VEZ, sendo uma grande conquista para a revenda de combustíveis. Para acessar os ofícios encaminhados pelo Sincopetro em prol do setor CLIQUE AQUI. Consulte o departamento de Cotação de Produtos e Serviços do Sincopetro e ver
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