Sobre Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares
SECHSPA - - Este é um espaço de comunicação direta entre o SECHSPA, toda a categoria e parceiros. Aproveite! quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Nossos parabéns a todas as secretárias do setor da hospitalidade e do movimento sindical! Postado porSECHSPAàs11:04Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestSenado derrota e arquiva MP 1045, que era um ataque covarde aos trabalhadoresVitória dos trabalhadores, fruto da união. Pois é, categoria, nem tudo é obstáculo intransponível na vida da trabalhadora e trabalhador brasileiro. O Senado Federal ouviu o apelo das entidades sindicais e derrotou a MP da nova Reforma Trabalhista, que extirpava direitos importantes da classe trabalhadora. Confira e conte sempre com o SECHSPA!Por 47 votos a 27, o Senado brasileiro derrotou o governo Bolsonaro earquivou a MP 1045, conhecida como a MP dos Jabutis. A medida previa uma novareforma trabalhista com a criação de regimes de contratação sem a garantia dedireitos previstos na CLT (nós colocamos aqui no blog todos os prejuízos quecausaria aos trabalhadores).A maioria da Câmara Federal, por meio dessa manobra — de acrescer à MPoriginal questões que não têm relação com seu conteúdo principal —, tentouincluir o fim de direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, horasextras, acesso à Justiça Trabalhista, fiscalização ao trabalho análogo aoescravo, etc.A MP 1045, originalmente, tratava da reedição da MP 936, que permitiu aredução de jornada com a redução do salário e uma compensação do TesouroNacional proporcional ao seguro desemprego. Com base na MP 936, foramcelebrados mais de 10 milhões de acordos que salvaram empregos e falências emmassa.Moura buscou alternativas para viabilizar a votação da proposta eretirou do texto todas as normas incluídas pelos deputados que mudavam diversasregras da CLT. A articulação do relator não foi suficiente para convencer osparlamentares.Entre os principais pontos da proposta estavam:Parte dessas medidas foram propostas pelo governo nos primeiros meses de2020, na medida provisória do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. Como elanão seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governorevogou a MP em abril de 2020.O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a vitória contra o governo noplenário, pois. “cerca de 70% dos 14 milhões de desempregados no Brasil sãojovens. As centrais sindicais também comemoraram com entusiasmo nas redessociais a vitória.Com informações do Senado Federal Postado porSECHSPAàs10:34Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Um feriado de paz para todos e todas! Postado porSECHSPAàs21:00Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 3Para conferir a PARTE 1, CLIQUE AQUI.Para conferir a PARTE 2, CLIQUE AQUI.11- Trabalhador pagapor erro de empresa no BEmEm caso de recebimento indevido doBenefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro doempregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futurasparcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiverdireito.12- Substituição de trabalhadoresComo as empresas podem contratar 15%do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe apossibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores saláriosserem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo desubstituição.As brechas são as barreiras àfiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderão aplicar multas nasegunda visita e à justiça gratuita ,que pode inibir os trabalhadores deprocurarem seus direitos.13 - Prejudicasaúde do trabalhadorManter a saúde do trabalhador deforma preventiva também é um direito retirado pela MP. O texto diz que oempregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicosocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou emteletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividadeexercida.14 - PráticaantissindicalNo texto da MP 1045 sobre oBenefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de reduçãode jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quisera proteção do sindical poderá ter prejuízos financeiros.O trabalhador que fizer acordosindividuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou70%, receberá como complemento mesmo percentual doseguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto doseguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tenhadireito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários vai receber comocomplemento R$ 955,92, por mês.Mas, para impedir que sindicatospossam fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%,o governo não vai pagar nada de complemento salarial.Nos acordos coletivos com reduções de25% a 50%, o benefício será de apenas 25% do seguro-desemprego, aocontrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. Nas reduções salariais maiores que50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nasreduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitaráa 70%.15 – Menos impostoscom prejuízos à população em geral A empresa por “ contratar” peloRequip ainda terá benesses do governo federal. Os patrões poderão deduziro pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa tambémpoderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.A redução de impostosprejudica a arrecadação da União, estados e municípios que ficam sem recursospara investir em serviços públicos gratuitos para a população.Com informações da AGITRA-RSPostado porSECHSPAàs15:17Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Nota de falecimentoCom profunda tristeza e pesar, o SECHSPA comunica o falecimento do técnico contabil Hélio Minuto, ocorrido nesse domingo, 12/9.Hélio entrou para o Sindicato no dia 20/12/1969, na função de técnico de contabilidade.Aos familiares, amigos e colegas, nosso fraterno abraço e o desejo de que Deus conforte a todos na continuação de suas jornadas.Postado porSECHSPAàs14:46Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest terça-feira, 7 de setembro de 2021 Um feriado de paz para todas e todos! Independência é defender a democracia.Postado porSECHSPAàs10:44Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest terça-feira, 31 de agosto de 2021 Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 2Para conferir a PARTE 1, CLIQUE AQUI. 6 - Fim das fériasremuneradas e redução da hora extraO trabalhador contratado pelo Requipterá direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração.É o mesmo que ficar desempregado por um mês.O texto aprovado na Câmara diz quecategorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o casodos bancários, podem ter ajornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordocoletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor ajornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislaçãodetermina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e100% (domingos ou feriados). Além dos bancários, a reduçãodas horas extras pode atingir aeroviários, aeronautas, advogados,dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como operadores de telemarketing).7 – Redução demultas pagas ao trabalhadorO trabalhador não terá direito a 50%dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigênciaestipulado no contrato.8 - Restringe afiscalização das empresasA MP determina apenas a orientação,nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casosem que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.A primeira visita seria de orientaçãoe somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estão previstasmultas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimentode FGTS.9 – Restrição àJustiça do Trabalho gratuitaPela mudança só terá direito aJustiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com rendafamiliar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); oucom renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).Poderá também ter direito quem,durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebidosalário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geralda Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, terá direito à justiçagratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumpram osrequisitos de renda familiar descritas acima.10 – Dispensa semjusta causaA MP permite a possibilidade dedispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória deemprego durante a sua vigência.Com informações da AGITRA-RS Postado porSECHSPAàs11:03Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Demitido após redução de salário? Isso gera indenização extra O SECHSPA alerta: patrão que incluiu funcionário em programa que acabouna quarta e o demite no período de garantia tem de ressarcir empregado.Oprograma que permitiu suspensão de contratos e a redução de jornadas esalários, encerradona última quarta-feira, 25/8, prevêdireitos pelos próximos meses aos empregados que tiveram alteração em seuregime de trabalho.Os funcionários têm estabilidade pelo período equivalente ao desuspensão de contrato ou redução de jornada e, em caso de demissão nesseintervalo, recebem até 100% dos salários que o patrão teria que pagar noperíodo.Alegislação que criou o programa prevêo pagamento em caso de dispensa sem justa causa. Veja quanto o funcionário tema receber, além das tradicionais verbas de rescisão trabalhista:- 50% do salário a que o empregado teria direito no período degarantia do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada detrabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;- 70% do salário a que o empregado teria direito no período degarantia provisória do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução dejornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;- 100% do salário a que oempregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nashipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ousuperior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.Com informações:R7 Entãoé isso, se você, trabalhador ou trabalhadora, estiver nessa situação e caso nãoreceba os valores devidos, é importante questionar a empresa para que seja dadaa oportunidade de correção sem a judicialização do caso. No entanto, se oproblema não for sanado, a recomendação é buscar o jurídico do SECHSPA paraanalisar.Postado porSECHSPAàs11:20Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 1Neste texto, a análise de ponto por ponto da MP 1045/2021, enviada pelo governo federal e aprovada pela Câmara de Deputados, em 11/8. A cada dia colocaremos cinco pontos. Mais do que nunca é urgente a mobilização do trabalhador e da trabalhadora para que essas medidas não prosperem. Já que foram aprovadas sem discussão com os Sindicatos e sociedade.Venha para o SECHSPA! Juntos somos fortes!1 – É o fim dacarteira assinada para muitosA MP cria o Regime Especial deQualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que empresascontratarem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresaspoderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, semdireitos.O programa é destinado aos jovens de18 a 29 anos, que estão sem registro na Carteira de Trabalho há mais de doisanos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais detransferência de renda, como o Bolsa Família.2 – Trabalhadorpoderá ser contratado por metade do salário mínimoPelo Requip as empresas pagam apenasum bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelospatrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresassó vão arcar com o total neste ano, caso a MP seja aprovada pelo CongressoNacional.3 - Fim do 13ºsalárioO trabalhador contratado pelo Requipnão terá direito a receber o 13º salário.Outro programa criado dentro da MP,o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore),destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ousuperior a 55 anos, que estão sem vínculo formal por mais de 12 meses, tambémacaba com o 13º ao final do ano.O valor do 13º será pago ao longo de12 meses. Como o Priore permite pagar até no máximo dois salários mínimos (R$2.200) dificilmente um trabalhador poderá economizar a parcela e juntar até ofinal do ano, impossibilitando assim que ele tenha ao menos condições decomprar um panetone no Natal.4 – MP acaba comFGTS e reduz percentual dos depósitosTanto o Requip quanto o Prioreretiram direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)Pelo Requip o trabalhador não terádireito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabar o seu contrato sairá sem nada.Já o Priore permite que empresasreduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminui o valor dascontribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuiçãopara os trabalhadores com carteira assinada é de 8%.Com a MP, o trabalhador contratadopor meio do Priore de uma empresa de grande porte vai ter depositado em suaconta 6%.Para quem trabalha em empresa demédio porte este valor é reduzido para 4%.As empresas de pequeno porte vãocontribuir ao FGTS com apenas 2%.5 - Trabalhadorperde direito à aposentadoria e auxílio-doençaAs empresas que contratarem peloRequip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional doSeguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria edireito ao auxílio doença.O trabalhador que quiser contar operíodo de contratação para a aposentadoria vai ter de tirar do próprio bolso epagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o saláriomínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição vai pagar mais do que quemtem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a14%.Com informações da AGITRA-RSConfira a matéria sobre a aprovação da MP 1045/2021 postada pelo SECHSPA, CLICANDO AQUI.Postado porSECHSPAàs11:53Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestNovas regras para bares, restaurantes e eventos em Porto Alegre entram em vigor Portaria estabelece que eventos com até 400 participantes podem ocorrersem a autorização do município. Segue vedado o consumo de bebidas e alimentosem pé e o uso de pistas de dança. Começarama valer na segunda-feira, 23/8, as novas regras para atividades econômicasdefinidos pela Prefeitura de Porto Alegre.As mudançasintegram os protocolos variáveis do sistema 3As e constam no decreto 21.138,publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).Asnovas regras alteram praticamente todos os grupos de atividades, como eventos,restaurantes, clubes sociais, missas, entre outros. A exceção fica emtransporte, competições esportivas e educação. Confiraabaixo. Restaurantes, bares,lanchonetes, sorveterias e similares - Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo dealimentos e bebidas, de ocupação de pistas de dança· - Restaurantes buffet só podem funcionar com protetor salivar,lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante porfuncionários e clientesEventos infantis, sociais e entretenimento embuffets· - Vedada a permanência de clientes empé durante o consumo de alimentos e bebida, vedada a pista de dança e eventoscom público acima de 350 pessoas· - Alimentos não podem ficar expostos(mesa de doces, salgados e bebidas)Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas deespetáculo, casas de shows e similares· - Até 400 pessoas não é necessáriaautorização. Entre 401 e 1,2 mil pessoas, é requerida autorização municipal.Entre 1.201 e 2,5 mil pessoas, a autorização precisa ser municipal e regional.E acima disso, precisa ser liberada também pelo Gabinete de Crise do governoestadual.· - Ocupação máxima de 75% Com informações G1 e Prefeitura de Porto AlegreAindahouve mudanças de regras para feiras livres e academias. Confira a íntegra do decreto CLICANDO AQUI. Postado porSECHSPAàs11:00Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Câmara aprova nova reforma trabalhista com empregos sem CLTEnquanto mídiae população assistiam estarrecidos o desfile de tanques de guerra em Brasília,a Câmara Federal votava mais um duro golpe contra o povo trabalhador: a minireforma trabalhista (assim chamada pelo governo federal), mas que retira aindamais direitos das pessoas que produzem neste país. O SECHSPA está muito atento.Confira tudo o que aconteceu e o que muda. Ainda vai para votação no Senado.A Câmara dosDeputados aprovou na terça-feira, 10/8, por 304 votos a favor e 133 contra,uma nova reforma trabalhista. A proposta ainda pode sofrer alterações porquefalta os deputados votarem os destaques. Depois, será encaminhada ao Senado.Sem alarde, odeputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da MP que permitiu a redução dejornadas e salários durante a crise, apresentou um novo relatório pouco antesde submetê-lo à votação no plenário.Recebeucríticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudançaspermanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do períododa pandemia.As principais mudanças que a reforma promove são: 1) Cria umamodalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS2) Cria umamodalidade de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas eprevidenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte3) criaprograma de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo àcontratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregadorecebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor4) Reduz opagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, comobancários, jornalistas e operadores de telemarketing5) Aumenta olimite da jornada de trabalho de mineiros 6) Restringe oacesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista7) Proíbejuízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas eempregados 8) Dificulta afiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravoCom informações:UOL EconomiaVEJA COMOVOTOU CADA PARLAMENTAR GAÚCHO E FIQUE MUITO ATENTO AOS NOMES QUE VOTARAM SIM, NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES QUANDO ELESFOREM PEDIR O SEU VOTO:· Afonso Motta (PDT-RS) -Não· Alceu Moreira (MDB-RS) -Sim· Bibo Nunes (PSL-RS) -Sim· Bohn Gass (PT-RS) -Não· Carlos Gomes (Republican-RS) -Sim· Covatti Filho (PP-RS) -Sim· Daniel Trzeciak (PSDB-RS) -Sim· Fernanda Melchionna (PSOL-RS) -Não· Giovani Cherini (PL-RS) -Sim· Giovani Feltes (MDB-RS) -Sim· Heitor Schuch (PSB-RS) -Não· Henrique Fontana (PT-RS) -Não· Jerônimo Goergen (PP-RS) -Sim· Liziane Bayer (PSB-RS) -Sim· Lucas Redecker (PSDB-RS) -Sim· Marcel van Hattem (Novo-RS) -Sim· Marcelo Brum (PSL-RS) -Sim· Marcelo Moraes (PTB-RS) -Sim· Márcio Biolchi (MDB-RS) -Sim· Marcon (PT-RS) -Não· Maria do Rosário (PT-RS)· Marlon Santos (PDT-RS) -Sim· Maurício Dziedrick (PTB-RS) -Sim· Nereu Crispim (PSL-RS) -Sim· Osmar Terra (MDB-RS) -Sim· Paulo Pimenta (PT-RS) -Não· Paulo V. Caleffi (PSD-RS) -Sim· Pedro Westphalen (PP-RS)· Pompeo de Mattos (PDT-RS) -Não· Sanderson (PSL-RS)· Afonso Hamm (PP-RS) Fonte da votação: camara.leg.brPostado porSECHSPAàs13:29Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Aos garçons nossa homenagem e luta por dias melhores para todos! Postado porSECHSPAàs11:40Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestMarcadores:bares e restaurantes,categoria da hospitalidade,dia do garçom,hospitalidade,sechspaNossa gratidão aos Advogados que estão sempre junto com o Sindicato! Postado porSECHSPAàs11:38Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestMarcadores:categoria,dia do advogado,dia do advogado 2021,justiça,Justiça do Trabalho,sechspa sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Postado porSECHSPAàs17:42Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestMarcadores:dia dos pais,dia dos pais sechspa,familia,pai,sechspa terça-feira, 3 de agosto de 2021 Caixa deve depositar lucro do FGTS 2021 em agostoVeja quem vai receber.Ostrabalhadores devem receber até o dia 31 de agosto de 2021 nas contasvinculadas ao FGTS parte dos lucros registrados pelo Fundo no ano de 2020.Segundo informou o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aCaixa deve repassar no próximo mês em torno de R$ 5,9 bilhões aos trabalhadores.Poderáreceber os lucros do FGTS o trabalhador que em 31 de dezembro do ano passadopossuía saldo positivo nas contas vinculadas. Naocasião, o valor médio pago para cada um girou em torno de R$ 45,00. O valor areceber muda conforme o saldo total do trabalhador na conta. Assim, quem tivermais dinheiro no fundo, recebe um valor maior. Como sacar os lucros do FGTS em 2021?É importante lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito auma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda estálimitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá serretirado em casos como de demissão sem justa causa, aposentadoria, doençasgraves ou na compra do primeiro imóvel.De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem osaque do FGTS são:·Demissão sem justa causa, pelo empregador;·Término do contrato por prazo determinado;·Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,empregador doméstico ou nulidade do contrato;·Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;·Aposentadoria;·Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastrenatural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área deresidência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado decalamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do GovernoFederal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);·Suspensão do Trabalho Avulso;·Falecimento do trabalhador;·Idade igual ou superior a 70 anos;·Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);·Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);·Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador oudependente);·Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por trêsanos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de14/07/1990;·Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos semcrédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até13/07/1990;·Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida oupagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.Fonte: CaixaPostado porSECHSPAàs17:11Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest terça-feira, 27 de julho de 2021 Herdeiros têm direito a benefícios trabalhistas - Parte 2: pensão por morte Conforme havíamos dito em post anterior, neste completaríamos os direitos falando sobre "Pensão por Morte". Então, vamos a ele:Os familiares de trabalhadorescontratados como pessoa jurídica não contam com os direitos garantidos pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), a exemplo das verbas rescisórias.Entretanto, independentemente da modalidade de contratação, herdeiros edependentes têm direito à pensão por morte oferecida pelo INSS.Entre os beneficiários da pensão pormorte estão os pais; o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho nãoemancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenhadeficiência intelectual, mental ou deficiência grave; e o irmão não emancipado,de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiênciaintelectual, mental ou deficiência grave.Decisão do STF (Supremo TribunalFederal), publicada no último dia 7 de junho, ainda garantiu a condição dedependente a menores sob guarda.Para o recebimento da pensão, énecessário comprovar 18 contribuições mensais pagas pelo segurado antes doóbito. No caso do cônjuge ou companheiro, também é preciso comprovar ao menosdois anos de casamento ou de união estável. A pensão é vitalícia para o viúvoou a viúva com 45 anos ou idade superior. Nos demais casos, o tempo depagamento é dividido em faixas etárias: de 42 a 44 anos (20 anos); de 31 a 41anos (15 anos); de 28 a 30 anos (dez anos); de 22 a 27 anos (seis anos); emenores de 22 anos (três anos).O valor da pensão é calculado a partirde uma cota familiar correspondente a 50% do valor da aposentadoria recebidapelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidadepermanente na data do óbito. É acrescida uma cota de 10% para cada dependente atéalcançar o percentual máximo de 100%.Contudo, há dois casos em que obenefício independente de cota familiar e corresponde, portanto, ao valor totalda aposentadoria. O primeiro consiste na existência de dependente inválido oucom deficiência intelectual, mental ou grave. A segunda situação é o caso de otrabalhador falecido ter se aposentado antes de 13 de novembro de 2019, data naqual ainda não havia entrado em vigor a reforma da Previdência e o cálculo apartir de cota familiar.Fonte: Diário do Grande ABC Postado porSECHSPAàs16:49Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest terça-feira, 20 de julho de 2021 Felicidades para toda a categoria! Para se ter amigos é necessário ser um deles. E é isso que o SECHSPA quer representar para a vida de vocês: um amigo com o qual se pode contar a qualquer hora, que anda junto e vislumbra um mundo melhor para todos nós, juntos. Felicidades muitas, neste Dia do Amigo para todos vocês. Contem sempre conosco!Postado porSECHSPAàs11:37Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Quantos visualizaram:AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÕESArquivos
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