Sobre Sindicato Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Zona Mogiana
Sindicato Mogiana - Sindicato Ferroviários da Zona Mogiana - O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana tem base territorial interestadual, compreendendo a zona de expansão das linhas da ex-Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, com extensão total de 1.958 quilômetros e 818 metros, sem contar desvios ferroviários, próprios e linhas auxiliares, que elevam esse total, atualmente, a 2.209 quilômetros e 431 metros. - Toggle navigation GUIAS GALERIA BLOG CONTATO (19) 3737-6200 × Localização Previous Next GUIA DE ACESSO RAPIDO Jornal Associe-se Delegacias QUEM SOMOS O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana tem a sua data de fundação, em 9 de janeiro de 1927, tendo como presidente honorário Dr. Eloy de Miranda Chaves, sendo ratificada com a carta de sindicalização nº 511-5-931 de 24/12/1932, a seguir transcrita in verbis: "Carta de reconhecimento expedida pelo senhor ministro do trabalho, indústria e comercio, em nome do chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Faz saber a quantos esta carta vierem, que atendendo ao que requereu o Sindicato dos Ferroviários da Companhia Mogiana, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, resolve aprovar os respectivos estatutos e reconhecendo-o como Sindicato profissional nos termos do artigo 2° do Decreto 19.070 de 19 de março de 1.931. E para firmeza de tudo, mandou passar a presente carta, que vai por ele assinada. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1.932. Joaquim Pedro Salgado Filho". Em 15 de maio de 1941, o Ministro do Trabalho expede nova carta a seguir transcrita. O Sindicato foi constituído para fins de estudo, coordenação, defesa dos direitos, proteção e representação legal da categoria dos ferroviários da Zona Mogiana, na base territorial dos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Assim, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana, é uma associação civil sindical, de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, nos termos do inciso I, do artigo 8° da Carta Política, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede administrativa e foro no Município de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Sebastião de Souza, n° 444. BENEFÍCIOS COLÔNIA Os afiliados do Sindicato Mogiana podem usufruir da colônia de férias durante todo o ano. Entre em contato com um dos nossos colaboradores e conheça outras vantagens! CONVÊNIOS Pensando em oferecer cada vez mais benefícios aos trabalhadores, o Sindicato Mogiana tem convênio com inúmeras empresas! Quer ser um conveniado também? Fale conosco! BLOG Edital para convocação Assembleias Negociação Salarial 2021/2022 Covid-19, direito coletivo à saúde e liberdade individual Veja o que a Dra. Paula Martyres Guerreiro, advogada fala sobre a obrigatoriedade da vacinação. Reabertura para atendimento presencial Reabertura de atendimento presencial a partir de 17/06/2020 de segunda a sexta das 9 às 13hrs. Assembleia Pré Pauta PRÉ PAUTA FCA/VLI ACT 2020.2021. A pandemia do COVID-19, mudou nossa forma de apresentação da pré-pauta. Converse com o Sindicato Mogiana e tire suas dúvidas. Veja. Obrigado! Sua mensagem foi enviada!Mande sua mensagemSolicite informações, orçamentos e sugestões Nome Email Telefone Mensagem Enviar Contatos sindicatomogiana@sindicatomogiana.com.br (19) 3737-6200 Horário Segunda à Sexta Das 08h00 às 17h00 Endereço R. Sebastião de Souza, 444 - Centro, Campinas - SP, 13013-173 Sindicato Mogiana - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por NProjetos
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