Sobre Sinpra Farma
Sinprafarmas - - (13) 3222-6767 - (13) 99711-2276 contribuinte@sinprafarmas.org.br Homologação Associe-se Contato Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santos e Região Coordenar, orientar, defender, representar nossa categoria, tendo como princípio básico a liberdade e autonomia, preservando a unicidade sindical e a solidariedade profissional. Conheça mais Locais de postos de vacinação 2020 nas cidades: Santos - Praia Grande São Vicente - Bertioga Itanhaém - Mongaguá - Peruíbe - Guarujá - Cubatão Clique aqui para ver a listagem! Principais Pontos da Media Provisória Nº 936/20 introduziu a possibilidade de redução da jornada e de salário, nos patamares de 25%, 30% ou 70%, e de suspensão do contrato de trabalho. Clique aqui para ver! OFÍCIO - 002/2020: Santos, 30 de Março de 2020 LIBERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO GRUPO DE RISCO A Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial. A seu turno, a análise dos dados apresentados pelo Ministério da Saúde revela que a maior concentração de casos do Brasil está no Estado de São Paulo, sendo que as notícias revelam que os casos de COVID-19 continuam a sofrer um acréscimo significativo a cada dia. Nesse sentido, a Lei 13.979/2020 estabelece medidas que objetivam a proteção da coletividade, dentre as quais o isolamento e a quarentena, que poderão ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Não é segredo, ademais, conforme insistentemente reiterado pelas autoridades de saúde nacionais e internacionais, e amplamente noticiado pelos veículos de comunicação, que o isolamento domiciliar é medida de proteção especialmente recomendada às pessoas integrantes do chamado "Grupo de Risco", que são particularmente mais vulneráveis aos efeitos do vírus e têm maiores chances de desenvolverem sintomas graves, encontrando-se na faixa de maior letalidade do COVID-19. Cumpre observar, outrossim, que o Ministério Público do Trabalho, por meio da NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 02/2020-PGT/CODEMAT/CONAP, destacou que a Occupational Safety and Health - OSHA classificou que os trabalhadores que atuam no fornecimento de insumos de saúde, como os práticos de farmácia, estão situados em risco alto de exposição. Revela-se indispensável, portanto, a adoção de medidas urgentes para proteger os trabalhadores práticos de farmácia contra a contaminação por coronavírus, especialmente aqueles mais vulneráveis, classificados como integrantes do grupo de risco. Isto posto, considerando a prevalência do direito à vida sobre os interesses comerciais, notifica-se a empresa para que LIBERE IMEDIATAMENTE DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, por tempo indeterminado e, no mínimo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de Março de 2020, os trabalhadores práticos de farmácia considerados no GRUPO DE RISCO (assim compreendidos os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico), independentemente do cargo, gênero e local de trabalho, assegurando-se todos os direitos e benefícios do contrato de trabalho. Sobreleva destacar que tal medida encontra-se alinhada com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, como se infere da decisão liminar proferida no processo nº. 1000774-36.2020.5.02.0000, datada de 23 de março, que estabeleceu, inclusive, multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de não liberação dos trabalhadores. Aguardar-se-á o contato da empresa (contribuinte@sinprafarmas.org.br c/c giovani@sinprafarmas.org.br) para a confirmação da implementação da medida ora pleiteada pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, findo o qual, sem resposta ou comunicação e permanecendo obrigados a trabalhar presencialmente os empregados pertencentes ao grupo de risco, serão adotadas as medidas legais cabíveis, especialmente o ajuizamento do pertinente Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho. Santos, 30 de março de 2020. Documento em PDF, clique para abrir o arquivo: OFÍCIO - 001/2020: Santos, 24 de Março de 2020 MEDIDAS PROTETIVAS – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL AOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA Considerando as recomendações das autoridades nacionais, bem como dos órgãos internacionais de saúde, serve o presente para oficiar a empresa para que forneça imediatamente aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual necessários para minimizar o risco de contágio por COVID-19 (coronavírus), em especial máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis. Não há dúvidas acerca da imprescindibilidade do uso de máscaras cirúrgicas por parte dos práticos de farmácia como instrumento de proteção individual contra a contaminação pelo novo coronavírus. Nesse sentido, a OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde, recomenda que "pessoas que prestam atendimento a indivíduos com sintomas respiratórios” devem utilizar máscara cirúrgica como medida de proteção individual. Da mesma forma, a própria ABRAFARMA - Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias, indica a necessidade de uso de máscara cirúrgica por parte dos funcionários de farmácias: "Proteção individual dos funcionários da loja. Recomenda-se que os funcionários da farmácia que venham a trabalhar no atendimento a clientes potencialmente doentes utilizem máscara cirúrgica descartável durante o período em que estiverem atendendo. Esta medida é recomendada apenas quando houver transmissão comunitária e sustentada da doença, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde." Por essa trilha, a Portaria MTb 3.214, de 08 de junho de 1978, publicou a Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, que, no item 6.3, determina que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Percebe-se, portanto, que neste momento, considerando a situação excepcional que atravessamos em razão da pandemia mundial COVID-19, a máscara cirúrgica descartável se configura como equipamento de proteção individual indispensável para os práticos de farmácia, de modo a tornar obrigatório o fornecimento por parte dos empregadores, a fim de minimizar o risco de contaminação dos trabalhadores pelo novo coronavírus. Isto posto, por este ofício notifica-se a empresa para que forneça imediatamente aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual necessários para minimizar o risco de contágio por COVID-19 (coronavírus), em especial máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis, visto que a nossa entidade já havia notificado, desde o dia 19 de março, um comunicado de orientação destas medidas protetivas, sob pena de denúncia ao Ministério Público do Trabalho e adoção das medidas judiciais coletivas cabíveis para a defesa dos interesses e da saúde dos trabalhadores. As empresas que já cumpriram estas exigências, desconsiderem este comunicado. Santos, 24 de março de 2020. Documento em PDF, clique para abrir o arquivo: Comunicado: Homologação - COVID-19: Santos, 20 de Março de 2020 A fim de antender as recomendações do Ministério da Saúde com relação ao transito de pessoas na cidade de Santos, diante da pandemia do corona vírus (covid-19), o Sindicato dos Práticos de Farmácia de Santos e Região, Comunica a todas as empresas varejistas e atacadistas de sua base territorial, que as homologações presenciasi estarão suspensas no período de 23/03/2020 a 30/04/2020 (Prazo que poderá ser estendido ou reduzido conforme necessidade e/ou orientação dos órgãos de saúde pública). Excepcionalmente, durante este perído todas as recisõs e seus respectivos documentos deverão ser enviados em tempo hábil, no e-mail contribuinte@sinprafarmas.org.br. Após conferência de toda documentação, fica o SINDICATO, responsável no agendamento ou liberação de data para a Homologação; Whatsapp (13) 99711-2276. Informamos, outrossim que embora com número reduzido de funcionários, manteremos nossas atividades administrativas via home office. Tam medida se faz necessária para protelção da vida e saúde de todos os colaboradores e membors da categoria. Contamos com a compreensão de todos. Comunicado: Santos, 19 de Março de 2020 Em atenção à Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e visando adotar medidas para conter a sua propagação, emitem a seguinte nota conjunta, a título de recomendação, com fundamento no artigo 11, parágrafo único da Lei nº 13.021/2014, para a criação de planos de contingenciamento nos estabelecimentos de saúde, a partir das seguintes diretrizes: Atenciosamente, CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E SINDICATO DOS PRATICOS DE FARMACIA DE SANTOS E REGIÃO. Informes Serviços & Benefícios O Associado do Sindicato fortalece as negociações salariais entre outras conquistas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho. Unidos somos mais fortes. Como Associado você também terá acesso a diversos benefícios tais como: Dentre os serviços, realizamos: Conferência das rescisões de contrato de trabalho, periodicamente oferecemos o curso de aplicação de injetáveis e outros. Saiba mais Notícias Fechar
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