Sobre Vers Contabilidade
Vers Contabilidade - A VERS atua em diversos ramos da contabilidade, prestando serviços de escrituração contábil, consultoria e assessoria nas áreas de contabilidade, fiscal, tributária, departamento pessoal e legalização de empresas. - Grupo VERS: VERS Contabilidade em geral VERS Para locadora de veículos PlanosBlogFale com um consultorFaça um Orçamento Faça parte do grupo de empresas que confiam na VERS Contabilidade Confira nossas soluções! Em que podemos te ajudar? Contabilidade assertiva para sua empresa A VERS atua de forma assertiva na contabilidade da sua empresa, mensurando resultados, apontando diretrizes para a tomada de novas decisões e realizando o melhor planejamento tributário oferecendo um atendimento de qualidade superior.Leia mais Consultoria e assessoria contábil A VERS auxilia sua empresa a identificar ações e medidas que impactem de forma positiva em sua gestão e permitam implementar melhorias que agreguem valor ao negócio, além de reduzir custos.Leia mais Planejamento tributário e fiscal Através do Planejamento Tributário e Fiscal a A VERS oferece condições para sua empresa manter-se competitiva, reduzindo carga tributária, aumentando a segurança fiscal, e direcionando recursos para ações de crescimento estratégico.Leia mais Legalização empresarial e estruturação societária A VERS orienta seus clientes quanto às normas que regulam suas atividades empresarias e sua estrutura societária, resguardando contra o descumprimento da legislação vigente e assegurando meios seguros de atuação.Leia mais Converse com a gente e mude o seu mundoAtendemos em todo território nacional Confira o que os nossos clientes falam sobre nós! “Os serviços prestados pela VERS nos deixaram muito satisfeitos. O comprometimento com a qualidade e o respeito no cumprimento dos prazos contribuíram para o melhor resultado contábil e fiscal das minhas empresas e das decisões gerenciais em relação aos meus negócios.” Aristides Newton Presidente da Anewton Franchising “Contar com a VERS foi fundamental para amortizar débitos, equilibrar as finanças da empresa e otimizar todos os processos administrativos e gerenciais. O resultado foi o crescimento da empresa e a redução de custos e impostos.” Paulo Henrique dos Mares Guia Sócio Admistrador – Mares Guia & Barros Consultores +1000 clientes satisfeitos +50 colaboradores +90% de aprovação Confira os posts exclusivos que a VERS preparou para você! São posts diários para te manter atualizado. ConteúdoEntenda a função de perito contábil, e saiba como atua esse profissional Pericia Judicial: Perícia extrajudicial: Economistas e administradores podem agir como peritos contadores? Mas qual é a diferença entre um. leia mais ConteúdoSaiba tudo sobre a obrigatoriedade de Escrituração Contábil Mas no que a escrituração pode ajudar? Método de Partida Simples: Método de Partida Dobrada: A importância de contratar profissionais qualificados para realizar a. leia mais ConteúdoEntenda o Padrão Contábil Internacional Quando o Brasil se adequou aos padrões internacionais? Na prática, quais foram as vantagens da entrada do Brasil no padrão internacional? E o que é. leia mais Acesse o nosso blog Dúvidas frequentes Há penalidade pelo não pagamento do SIMPLES NACIONAL? O não pagamento do DAS irá gerar multas e juros conforme Art. 38 da Resolução CGSN nº 94/2011, a responsabilidade é atribuída ao CNPJ da empresa negligente. É possível baixar uma empresa do Simples Nacional com débitos ? Conforme o artigo 9º da LC 123/2006 as empresas ME ou EPP podem dar baixa nos seus atos constitutivos mesmo estando com dividas. Nos casos de aposentadoria por invalidez é possível o saque do FGTS? Sim, conforme previsto no artigo 20 da Lei 8.036/1990 a conta do FGTS poderá ser movimentada nos casos de aposentadoria pela Previdência Social, inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez. Para o saque o segurado deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal munido de seus documentos pessoais, bem como da carta de concessão da aposentadoria. O depósito do FGTS é devido nos casos em que o contrato de trabalho for considerado nulo? Sim, de acordo com o artigo 19-A da Lei 8.036/1990, é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. Na redação do artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, trata-se de emprego público. Melhor explicando da contratação para atender excepcional interesse da administração pública pelo sistema celetista. Quais são as Demonstrações Contábeis que devem ser elaboradas pela Entidade sem finalidade de lucros? As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável. No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período. Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade. Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais. Qual a diferença entre ECD e ECF, são as mesmas obrigações, quem as entrega? São arquivos distintos, entregues separadamente. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014: I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e III – as pessoas jurídicas imunes e isentas. A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Veja todas as dúvidas frequentes >> Nossos E-Books Tipos de Mercado faça o download Encantar Clientes – Saiba como a VERS faz faça o download Veja todos nossos e-books >> Cadastre o seu e-mail em nosso site para receber novidades * E-mail:
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