Mossmann Advocacia / Direito Previdenciário e Trabalhista - Escritório de advocacia especializado em Direi...Mossmann Advocacia / Direito Previdenciário e Trabalhista - Escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. - Ver mais
Anildo Advogados - - Close Áreas de atuaçãoNotíciasLinks úteisContato Áreas de atuaçãoNotíciasLinks úteisContato Nossos...Anildo Advogados - - Close Áreas de atuaçãoNotíciasLinks úteisContato Áreas de atuaçãoNotíciasLinks úteisContato Nossos diferenciais Referência na área previdenciária Conduzimos cada processo com máxima atenção em nosso escritório, realizando um acompanhamento completo, ágil e eficiente. Experiência Para nós, cada cliente que recebemos é único. Desta forma, prestamos um atendimento personalizado de acordo com a necessidade de cada caso. Especialização Contamos com uma equipe altamente qualificada e a experiência de mais de 20 anos, protegendo com rigor os interesses dos nossos clientes. Mais de 20 anos de mercado Mais de 8.000.00 processos judiciais em andamento 139 colaboradores Mais de 19.000.00 clientes ativos Áreas de atuação Realizamos um trabalho diferenciado, utilizando a melhor técnica jurídica, atentando aos detalhes e vislumbrando o que muitas vezes não é perceptível. Em cada procedimento, prezamos pela confiança, lealdade e ética, garantindo a verdadeira função social do serviço prestado. Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Cível Direito de Família Direito Tributário Entre em contato. Precisa de auxílio ou informações sobre questões legais, pendências e benefícios? Preencha o formulário ao lado e envie uma mensagem. Nossa equipe está preparada para atendê-lo. Eu gostaria de saber sobre: Direito PrevidenciárioDireito TrabalhistaDireito CívelDireito TributárioDireito de Família Enviar Notícias do blog Ver mais
HOME | Azevedo - - A Azevedo Advogados: A Azevedo Advogados é um escritório de advocacia localizado na c...HOME | Azevedo - - A Azevedo Advogados: A Azevedo Advogados é um escritório de advocacia localizado na cidade de Canoas. Possui profissionais qualificados e diferenciados que atuam na defesa dos clientes nas áreas previdenciária, trabalhista, cível e de família.Conheça mais?ÁREAS DE ATUAÇÃO Previdenciária01 02Trabalhista 03Cível 04FamíliaVer todas as áreas de atuação Conheça todos os nossos profissionais PROFISSIONAIS Eduardo Azevedo Liziane Azevedo Nara Azevedo Roberta TeixeiraNAS REDES SOCIAIS FALE CONOSCO:Endereços:- Av. Victor Barreto, 3210 - Centro- Av. Júlio de Castilhos, 470 - Niterói Canoas-RS?E-mailcontato@azevedoadv.com.br?Telefone(51) 3051-6652EnviarObrigado! Em breve responderemos! Ver mais
Costa & Quevedo Advogados – Atuamos em diferentes ramos do direito, lutando pelos melhores resultados possívei...Costa & Quevedo Advogados – Atuamos em diferentes ramos do direito, lutando pelos melhores resultados possíveis para os nossos clientes. - - Skip to content Agende seu horário conosco (51) 3476-3119 FacebookInstagram Search for: Há mais de 30 anos atuando com honra, compromisso e seriedade. Fale conosco Homebinho2020-05-04T14:21:15-03:00 QUEM SOMOSConfiança e tradiçãoA Costa & Quevedo Advogados surgiu em meados de 1989 como fruto da visão de seu fundador, o Dr. Alvino Marcos da Costa (OAB RS/26.669). Desde então, pautado pela honra, compromisso, e seriedade, nosso escritório vem agregando inúmeros casos de sucesso ao seu portfólio, advogando com propriedade nas mais diversas áreas do Direito, como cível, trabalhista, família, previdenciário. Atuando com sede própria na cidade de Canoas, e com filiais em POA, Novo Hamburgo e Nova Santa Rita, contamos com uma equipe de 7 advogados e profissionais associados, encabeçados pelo sócios Dr. Arlei Quevedo (OAB RS/79.782) e Dra. Fernanda Quevedo (OAB RS/78.790,) além de contar com diversos parceiros em todo Brasil, todos prontos para prestar serviço com a agilidade e eficiência característicos da Costa & Quevedo. Ao longo destes 29 anos, temos construído uma ampla rede de amigos, clientes e colegas, que são, sem sombra de dúvida, a maior conquista e sucesso deste escritório!+600 clientes satisfeitos.Canoas, Porto Alegre e Novo Hamburgo.97% de sucesso em nossas ações.Há mais de 30 anos no mercado. ÁREAS DE ATUAÇÃOFamíliaPossuímos uma equipe de advogados especialistas na área de direito de família, primando pela solução rápida das questões judiciais, com ou sem litígio, visando a integral satisfação do cliente e acima de tudo a garantia do seu direito.TrabalhistaSomos qualificados e especializados em direito do trabalho individual, nos diversos segmentos, desenvolvendo ações trabalhistas na busca dos seus direitos.PrevidenciárioCom uma larga experiência na área, atuamos buscando o melhor para você em relação a tão sonhada e aguardada aposentadoria.CivilRevisão e análise de contratos civis nas mais diversas configurações, buscando garantir a segurança nos objetivos pretendidos pelo cliente, dentro dos mais modernos entendimentos jurisprudenciais.Detran– Liminar para desbloqueio da CNH; – Anulação de Suspensão da Habilitação; – Anulação de Cassação da Habilitação; – Recursos de multas, balada segura;FALE CONOSCO NO WHATSAPP FALE CONOSCOPreencha o formulário abaixo e entre em contato conosco. Seu nome (obrigatório) Seu e-mail (obrigatório) Assunto Sua mensagem × Ver mais
Giongo Advogados | São Leopoldo, Porto Alegre, Santa Maria - Advogados em São Leopoldo, Porto Alegre, Santa Maria, Rio G...Giongo Advogados | São Leopoldo, Porto Alegre, Santa Maria - Advogados em São Leopoldo, Porto Alegre, Santa Maria, Rio Grande e São Miguel do Oeste. - Giongo Advogados Bem vindo a Giongo CONHEÇA A GIONGO ADVOGADOSA sociedade Giongo Advogados foi constituída no início do ano 2000, na cidade de São Leopoldo/RS. Com o passar dos anos expandiu sua abrangência e especializou-se no cenário corporativo, o que lhe permitiu firmar parcerias com importantes empresas. Atualmente conta com unidades e parcerias estratégicas que abrangem os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DIFERENCIAL COMPETITIVO DIFERENCIAL COMPETITIVOConhecimento:Os profissionais que atuam na linha de frente do escritório possuem amplo conhecimento jurídico e vasta experiência na sua área de atuação;Eficiência:O posicionamento estratégico e a atuação integrada das unidades garante a eficiência na consecução dos serviços prestados;Custos competitivos:O escritório dispõe de um formato prático e moderno de gestão, o que permite prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica com custos e honorários customizados.VALORESÉTICA em nossas relaçõesLEALDADE para com nossos clientesZELO E DEDICAÇÃO em todas as demandasVISÃOA sociedade Giongo Advogados foi constituída com o desafio de implementar um novo conceito de advocacia, capaz de aliar a análise detalhada de cada situação que se apresenta, eficiência na sua solução e resultados mensuráveis ao cliente.Sim, entendemos que é possível dedicar atenção especial a cada situação, executá-la de forma eficiente e ainda gerar resultados concretos.A junção desses três elementos nos permite advogar com credibilidade, fidelizando relações. SERVIÇOS PARA PESSOA JURÍDICA DIREITO DO TRABALHO Atuamos na defesa da empresa em ações judiciais trabalhistas e autuações promovidas pelo Ministério do Trabalho. Também prestamos consultoria preventiva, de modo a reduzir o risco de passivos trabalhistas. Veja Mais DIREITO EMPRESARIAL Prestamos assessoria na cobrança de créditos, constituição, extinção e sucessões de empresas, ações bancárias, ações locatícias e outras. Também atuamos de forma preventiva e consultiva, auxiliando o cliente nas suas decisões do dia-a-dia. Veja Mais DIREITO DO CONSUMIDOR Prestamos consultoria sobre legislação e relações de consumo. Também atuamos na defesa da empresa perante ações judiciais propostas por consumidores, ações de indenização e autuações do Procon. Veja Mais DIREITO DOS CONTRATOS Prestamos assistência na análise de contratos e apoio administrativo, fornecendo assim maior segurança ao cliente em suas negociações com clientes e fornecedores. Veja Mais DIREITO COOPERATIVO Assessoramos o cliente na constituição de cooperativas e análise da legislação vigente. Veja Mais DIREITO TRIBUTÁRIO Prestamos serviços de planejamento tributário e defesa da empresa nas autuações e ações judiciais propostas pela fazenda pública. Veja Mais SERVIÇOS PARA PESSOA FÍSICA DIREITO CIVIL Prestamos assessoria jurídica na mediação de negociação de acordos com credores e devedores, propositura e defesa de ações de cobrança, ações de usucapião, ações de despejo e reintegração de posse, análise de contratos em geral, ações bancárias, entre outras nesse segmento. Veja Mais AÇÕES INDENIZATÓRIAS Obramos na defesa dos interesses de nossos clientes em demandas que versam sobre acidentes de trânsito, danos morais, materiais e estéticos, direitos autorais e de imagem, erros médicos e odontológicos, inscrições indevidas em órgãos de proteção ao crédito. Veja Mais DIREITO DE FAMÍLIA Atuamos de forma judicial e extrajudicial em conflitos que versam sobre casamento, união estável, divórcio, inventários, herança, pensão alimentícia, interesse de menores, investigação de paternidade, entre outras demandas que versam sobre o assunto. Veja Mais EQUIPE DE SÓCIOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Cristiano Giongo – Advogado inscrito na OAB/RS sob n. 51.857Barbara Giongo Rodrigues – Advogada inscrita na OAB/RS sob n. 20.380Aline Luciano – Advogada inscrita na OAB/RS sob n. 67.861Mauren Saile – Advogada inscrita na OAB/RS sob n. 48.152Liliam Muriel de Almeida Godoy – Advogada inscrita na OAB/RS sob n. 77.636Lucas Chassot Cezimbra – Advogado inscrito na OAB/RS sob n. 77.067Gabriela Anschau – Advogada inscrita na OAB/RS sob n. 91.411 Escritórios São Leopoldo (RS) Rua Bento Gonçalves, 1488 | Sala 01 Bairro Centro - CEP 93010-220 Fone: (51) 3589-4232 Caxias do Sul (RS) Rua dos Cinamomos, 380 Bairro Cinquentenário - CEP 95012-140 Fone: (54) 3225-1928 Porto Alegre (RS) Rua dos Andradas, 1781 | Sala 1105 Bairro Centro - CEP 90020-013 Fone: (51) 3019-2648 São Miguel do Oeste (SC) Rua Padre Aurélio Canzi, 1720 Bairro Centro - CEP 89900-000 Fone: (49) 3622-8401 CONHEÇA ALGUNS DE NOSSOS CLIENTES Blog Despedido por manter namoro com uma colega de trabalho, empregado deve receber R$ 20 mil de indenização 22 de dezembro de 2015 Ex-funcionário pode trabalhar em concorrente 22 de dezembro de 2015 Veja os principais cuidados ao elaborar um contrato 8 de setembro de 2015 Ver mais
Pereira da Costa Advogados - O escritório Pereira da Costa iniciou suas atividades no final do ano de 2002. Começou com ...Pereira da Costa Advogados - O escritório Pereira da Costa iniciou suas atividades no final do ano de 2002. Começou com membros da família e agora conta com uma equipe de mais de 20 pessoas entre advogados, administradores e secretárias.Escritório especializado em direito previdenciá - X PRECISA DE AJUDA? A Pereira entra em contato com você. Área do Advogado Ver mais
Aposentadoria Especial dos Aeronautas - Bruno Mesko Dias Advogados - Somos especialistas em Aposentadoria Especial dos A...Aposentadoria Especial dos Aeronautas - Bruno Mesko Dias Advogados - Somos especialistas em Aposentadoria Especial dos Aeronautas! Estamos há mais de 08 anos anos lutando pelo direito dos aeronautas e dos aeroviários! - Fone: (51) 3059.0800 Advogado On-lineContatoBLOG Advogado On-lineContatoBLOG Aposentadoria Especial do Mecânico de AeronaveAposentadoria especial do Piloto de HelicópteroAposentadoria especial do comissário(a) de vooAposentadoria especial do piloto de avião / 4 / 4Profissões com as quais trabalhamos: Piloto de AviãoO Piloto, Co-piloto, Piloto Agrícola e o Instrutor de pilotagem tem direito a Aposentadoria Especial. veja maisPiloto de HelicópteroOs pilotos de Helicóptero são aeronautas e também tem direito a Aposentadoria Especial. veja maisComissário(a) de bordoO comissário de bordo é aeronauta, nos termos da Lei nº. 7.183/84, que regulamenta o exercício da profissão do aeronauta. veja maisAeronautasO piloto, co-piloto, comissário de bordo, navegador, mecânico de voo e radioperador de voo, todos têm direito a aposentadoria do aeronauta. veja maisMecânicos de AeronaveOs profissionais que trabalham com manutenção de aeronaves também tem direito a Aposentadoria Especial. veja maisAeroviáriosProfissionais que exercem função remunerada nos serviços terrestres de empresas de transportes aéreos, têm vantagens na aposentadoria. veja maisVigilante e Profissionais de SegurançaOs profissionais da área de segurança que fazem uso de arma de fogo tem vantagens na hora da aposentadoria. veja maisAgente SocioeducativoProfissionais que atuam como agentes socioeducativos também tem direito a aposentadoria especial. veja maisESPECIALISTAS EM APOSENTADORIA ESPECIAL DOS AERONAUTAS Alguns depoimentos de nossos clientes.FAQ - Perguntas e respostas sobre a Aposentadoria Especial dos Aeronautas. Tanto o piloto de avião tem direito a aposentadoria especial como o piloto de helicóptero e o piloto agrícola. Da mesma forma o comissário (a) de voo como o mecânico de aeronave tem direito a aposentadoria especial, desde que tenha completado os 25 anos de atividades exercidas como especial.Conforme a lei dos aeronautas, o aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.Ainda, o aeronauta no exercício de função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante.Por fim, a lei define que os tripulantes são o comandante, o co-piloto, o mecânico de voo, o navegador, o radioperador de voo e o comissário de voo.Já a atual e recém-publicada lei dos aeronautas, a Lei 13.475/17, praticamente manteve o mesmo conceito, tendo excluído as profissões de navegador e radioperador de voo do rol de aeronautas.A aposentadoria especial é a aposentadoria concedida aos trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. A aposentadoria especial é devida ao trabalhador que tenham trabalhado 15, 20 ou 25 anos. No caso dos pilotos de avião, piloto de helicóptero ou piloto agrícola, ou ainda os comissários (as) de voo ou mecânicos de aeronaves, o tempo mínimo de trabalho exigido é de 25 anos de exercício de atividade especial.Sim, desde que a outra atividade e função também tenham sido exercidas como especial. Por exemplo, piloto de avião ou piloto de helicóptero que tenha exercido 20 anos na função de piloto e tenha começado a trabalhar como mecânico de aeronave ou como comissário de voo, durante os 05 anos iniciais de sua carreira.Somados os 20 anos de piloto com os 05 anos de comissário (ou mecânico), temos o tempo mínimo necessário de 25 anos para a concessão da aposentadoria especial.Não. Poderá ser reconhecido o tempo trabalhado como especial mesmo após 1995.Ocorre que até 28/04/1995 o reconhecimento da atividade especial dos aeronautas era feito com base na assinatura da carteira de trabalho. Ou seja, bastava o enquadramento profissional para ser reconhecido o direito ao tempo especial e, por conseguinte, ser facultado a concessão da aposentadoria especial.Após 28/04/1995 houve uma mudança da lei, a qual passou a exigir a comprovação da exposição aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.Portanto, é possível o reconhecimento do tempo especial no trabalho do piloto de avião, piloto de helicóptero, piloto agrícola, comissário (a) de voo e mecânico de aeronave mesmo após 1995. Atualmente não. As decisões de todos os Tribunais Regionais Federais do Brasil tem decidido que não é necessário se afastar da função caso o piloto seja aposentado pela modalidade da aposentadoria especial.Contudo, o INSS em alguns processos tem requerido o afastamento da função. Tais processos têm sido levados até o Supremo Tribunal Federal para decisão final sobre o assunto.Até o momento não temos nenhuma decisão final a respeito.Tal fato não impede de o piloto buscar os direitos à sua aposentadoria especial, uma vez que há grande probabilidade de êxito na ação, vez que as decisões até o momento são todas favoráveis à continuidade na profissão de piloto.Ainda, na pior das hipóteses, o que deve ser levado em consideração apenas como medida de precaução, em havendo uma decisão desfavorável, que determine o afastamento da atividade do piloto, será franqueado ao mesmo a escolha pela aposentadoria e mudança de função ou então a manutenção da função sem o recebimento da respectiva aposentadoria especial.Sim. Além da aposentadoria especial existem mais 03 tipos de aposentadoria, que explicarei logo abaixo. Aposentadoria por idade: o piloto de avião com 65 anos de idade terá direito de se aposentar, desde que tenha o mínimo de 15 anos de contribuição. Nesta hipótese, o tempo de aviação poderá ser contado com o acréscimo de 40% a mais para fins de atingir o máximo de tempo de contribuição possível, a fim de melhorar a forma de cálculo nos valores da aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição: o piloto com 35 anos de atividade poderá se aposentar por tempo de contribuição. Para atingir estes 35 anos é possível a contagem do tempo especial com o acréscimo de 40% deste período. Portanto, a cada 10 anos voados têm-se direito a somar mais 04 anos. Nesta modalidade de aposentadoria, devem-se somar todos os períodos trabalhados com contribuição para o INSS, mesmo aqueles períodos que não são considerados atividade especial. Entram neste cálculo todos os períodos exercidos na carteira de trabalho, assim como funcionário público, também eventuais períodos de agricultor, ou ainda o tempo no exército, marinha ou aeronáutica.A única desvantagem desta aposentadoria é que no cálculo do valor a idade do aposentado será levado em consideração para reduzir referido valor. Aposentadoria por tempo de contribuição pela fórmula 85/95: o piloto que atingir no mínimo o tempo de contribuição de 35 anos e que somados a sua idade atingir a soma de 95 pontos, terá direito a aposentadoria integral, sem qualquer desconto. No caso das mulheres e demais profissões de aeronauta: todas as hipóteses citadas acima se aplicam para as demais funções dos aeronautas, tais como pilotos de helicóptero, piloto agrícola, mecânico de aeronaves e comissários (as) de voo.Importante destacar que no caso das mulheres a idade exigida para a aposentadoria por idade será de 60 anos. No caso das mulheres o tempo mínimo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos.No caso das mulheres, para a aposentadoria por tempo de contribuição através da fórmula 85/95, a soma de pontos entre o tempo de contribuição e a idade será de 85 pontos.Sim, tem direito.E ainda poderá receber as diferenças entre o benefício percebido e o benefício revisado dos últimos 05 anos desde a data de entrada do pedido de revisão.Ou seja, os valores da aposentadoria podem aumentar consideravelmente, muitas vezes ultrapassando os 100%, tendo ainda valores retroativos para pleitear referente aos últimos 05 anos Sim, existem diversas hipóteses para revisar a aposentadoria.Podemos citar, além do tempo especial de aeronauta não reconhecido pelo INSS, a ação trabalhista ganha na justiça.Busque informações de um profissional especializado no assunto para realizar a devida análise do seu caso, pois há diversas outras teses revisionais que podem ser aplicadas.Sim. O prazo legal é de 10 anos.Após este período, em tese, não será mais possível ingressar com o referido pedido de revisão.Importante destacar que esta é a regra geral, mas existem exceções. É fundamental escolher um profissional especialista na área para fazer um estudo concreto de cada caso.Uma das exceções ao prazo de 10 anos são as ações trabalhistas. O referido prazo de 10 anos começa a contar após o julgamento da referida ação trabalhista. Fale Conosco pelo WhatsApp Ver mais
Anuncie sua empresa aqui
Aumente a visibilidade do seu negócio e alcance mais clientes em potencial.