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16 empresas encontradas no bairro Maria Áurea
1-16 de 16 empresas
Marcenaria Movelar
R. Dr. Fontes Júnior, 577 - Maria Áurea, Pindamonhangaba - SP, 12420-560, Brasil
Barcellos Assessoria Contábil
Rua Agostinho Árdito, nº 95 - Maria Áurea, Pindamonhangaba - SP, 12420-630, Brasil
Barcellos - Assessoria Contábil - - Usuário: Senha: Entrar 11/06/2020 - Veja dicas de como conceder férias aos colabor...
Barcellos - Assessoria Contábil - - Usuário: Senha: Entrar 11/06/2020 - Veja dicas de como conceder férias aos colaboradores durant. Veja dicas de como conceder férias aos colaboradores durante a pandemia A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país. A MP trouxe ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter os postos de trabalho durante o período de isolamento social, como o teletrabalho, a compensação do banco de horas, o parcelamento do FGTS e a antecipação e concessão de férias individuais e coletivas. A concessão de férias teve algumas alterações pela medida justamente para atender a este momento de necessidade. Com a MP, o empregador deverá comunicar o empregado com pelo menos 48 horas de antecedência, não sendo necessário ser um mês antes, da concessão das férias. Essa comunicação pode ser feita por meio eletrônico, para evitar o contato físico Além disso, os empregadores devem priorizar trabalhadores que fazem parte do grupo de risco e as férias devem ser superior a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo. Pagamento de fériasHouve também mudanças no sistema de pagamento das férias do trabalhador. O empregador pode esses valores até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias. O empregador pode optar por fazer o pagamento adicional de um terço de férias, bem como do adicional do um terço do abono pecuniário, seguindo o prazo máximo da data de pagamento da segunda parcela do 13° salário. Joseane Fernandes, do Jurídico Preventivo da Employer, indica que a forma de pagamento seja combinada entre empresa e empregado. Outro ponto relacionado com a concessão de férias pela medida é a concessão de férias coletivas. Neste momento de isolamento social, as empresas não necessitam seguir os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a respeito das férias coletivas, que autoriza a ocorrência das férias coletivas em apenas dois períodos anuais, sendo nenhum deles inferior a 10 dias corridos. “Além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia foi dispensado também o aviso prévio aos sindicatos da categoria profissional”, finaliza Joseane._ Publicada em : 11/06/2020 Fonte : Rota Jurídica 11/06/2020 - Empreenda Fácil anuncia simplificação de processos. Empreenda Fácil anuncia simplificação de processos Criado em maio de 2017, o Empreenda Fácil ultrapassou a marca de 200 mil empresas abertas e agora deu mais um passo em direção a simplificação de processos. Com a integração da Prefeitura de São Paulo ao sistema Via Rápida Empresa (VRE REDESIM) da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a iniciativa vai passar a oferecer aos empreendedores um suporte a todo o ciclo de vida das empresas. Os procedimentos de abertura, alteração, regularização, baixa e licenciamento de empresas serão realizados no novo Sistema Integrador da Junta Comercial do Estado de São Paulo, lançado em outubro do ano passado, contando com os mesmo padrões de confiança para quem deseja empreender. De acordo com o secretário de Inovação e Tecnologia, Juan Quirós, a medida vem para facilitar os processos diante do cenário de pandemia e restrição de circulação. “Mesmo nesse período, tivemos mais de 10 mil empresas abertas no âmbito do Programa Empreenda Fácil. E, mesmo o procedimento de encerramento de empresas, terá um processo mais simplificado, evitando que a burocracia dificulte esse momento sensível”, explicou. Novo SistemaO novo sistema segue os princípios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Governo Federal. Com a centralização das informações nessa nova etapa, os dados podem servir de indicadores para aplicações a favor do empreendedorismo. Com a mudança, alguns prazos serão alterados. Os processos que não forem concluídos no atual sistema (RLE) até o dia 11 de junho deste ano, deverão ser reiniciados no Novo Sistema Integrador a partir do dia 15 de junho. Os materiais para tirar dúvidas estão disponíveis na página do Empreenda Fácil. Para consultas sobre o novo procedimento, basta conferir as orientações no site da JUCESP. O Empreenda Fácil é uma ferramenta eletrônica e auto declaratória que viabiliza a abertura, o registro e o licenciamento de empresas na cidade e São Paulo. O programa reduziu de 100 para até 3,5 dias o tempo de abertura de um negócio, aumentando a competitividade e otimizando o tempo do empreendedor._ Publicada em : 11/06/2020 Fonte : Prefeitura Municipal de São Paulo 11/06/2020 - Empresas em crise podem recorrer a recuperação judicial ou. Empresas em crise podem recorrer a recuperação judicial ou extrajudicial A crise econômica causada pelo fechamento de diversos negócios foi sentida principalmente por bares, restaurantes, escolas e comércios de forma geral. E a situação se agrava ainda mais por não haver uma certeza de data para abertura, já que as medidas de restrição estão sendo tomadas de acordo com os desdobramentos do cenário de contaminação da Covid-19. Diante dessa situação que se estende por diversas cidades e estados, o advogado Felipe Denki disse,, em entrevista ao Rota Jurídica, que é preciso analisar diversos pontos antes dos empresários tomarem uma decisão sobre o futuro de seus negócios. “Advogados empresariais, contadores e administradores precisam ser consultados para que as empresas possam dar passos assertivos dentro de suas realidades”, explica. Alternativas para negócios em criseSegundo o especialista, depois dessa análise profissional, é possível pensar em soluções assertivas. A primeira delas é a renegociação de dívidas junto a bancos e fornecedores e a tomada de empréstimos e financiamentos a um custo menor. “Nos últimos dias, foram anunciados pelo governo federal e estadual, além dos bancos, medidas que visam atenuar os efeitos da crise, como criação de linhas de créditos especiais, flexibilização de pagamento de dívidas e impostos e até mesmo a suspensão temporária de pagamento de financiamento e empréstimo bancários”, pontua. Outra alternativa é a recuperação extrajudicial, que está sendo objeto de alteração por meio de projeto que tramita em regime de urgência na Câmara. O advogado diz que se trata de um processo rápido, no qual a empresa elabora um plano de recuperação, um acordo ou termo, que deverá ser apresentado aos seus credores para tentar renegociar as dívidas do empreendimento. “Esse plano ou termo poderá prever novas condições de pagamento como desconto, carência e parcelamento”, explica. Recuperação JudicialEm último caso, a empresa poderá fazer o pedido de recuperação judicial, prevista na Lei de Falências e Recuperação de Empresas.De acordo com Felipe, a recuperação é uma medida jurídica legal onde a empresa em dificuldade financeira consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias, podendo ser prorrogada a depender do caso e a operação é mantida. “Neste momento tão crítico, não podemos ficar focados apenas nos problemas, mas também precisamos enxergar as soluções e alternativas que mitiguem os efeitos da crise, além de discutir a criação de outros mecanismos que possam nos auxiliar conforme tem sido feito por diversos agentes econômicos e operadores do direito”, finaliza o advogado._ Publicada em : 11/06/2020 Fonte : Site Contábeis 10/06/2020 - Saque emergencial do FGTS é alvo de golpes na internet. Saque emergencial do FGTS é alvo de golpes na internet Com a adaptação de vários serviços para serem oferecidos de forma online, diversas informações e dados pessoais estãos sendo compartilhados pela internet e isso tem despertado o interesse de golpistas. O saque emergencial do Fundo de Garantia (FGTS) , de R$ 1.045, é um dos alvos do momento. Especialistas da Psafe, empresa de segurança de dados, em entrevista ao Correio Braziliense, afirmaram que já foram detectados mais de 90 mil acessos e compartilhamentos de links falsos, além de 15 URLs maliciosas. As fraudes ocorrem sempre por meio de páginas em que os golpistas solicitam dados pessoais das vítimas e, em seguida, pedem o compartilhamento do link com seus contatos de Whatsapp para uma suposta garantia do recebimento do valor. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul são os mais atingidos. Golpes FGTSEspecialistas explicam que, ao informar seus dados no link fraudulento, a vítima fica vulnerável ao vazamento de informações pessoais que podem ser usadas pelos criminosos para assinatura de serviços online. Com esses dados roubados, também é possível a abertura de contas em bancos. Na mensagem enviada pelo criminoso, há um link falso que promete ao usuário a consulta da aprovação do seu benefício e a possível data para saque. Essa forma de agir dos golpistas já havia sido empregada no cadastro do Programa de Auxílio Emergencial. A principal diferença é que, nesse caso do FGTS, o link direciona a vítima para um site que solicita permissão para o envio de notificações. Ao conceder a permissão, especialistas explicam que o criminoso pode utilizá-la para repassar propagandas com as quais lucra e, até mesmo, aplicar novos golpes. A delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos orienta que, para evitar cair nas fraudes, o usuário sempre suspeitar dos links antes de clicar, mesmo que enviados por conhecidos ou familiares. O indicado é fazer uma busca pela internet para confirmar a veracidade das informações, principalmente, nos sites oficiais dos órgãos governamentais._ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Site Contábeis 10/06/2020 - Pedidos de seguro-desemprego chegam a 960 mil em maio. Pedidos de seguro-desemprego chegam a 960 mil em maio Em meio à pandemia de covid-19, foram feitos 960.258 pedidos de seguro-desemprego em maio, aumento de 53% na comparação com o mesmo mês do ano passado (627.779) e de 28,3% na comparação com abril deste ano (748.540). As informações foram divulgadas hoje (9) pelo Ministério da Economia. Em maio, os três estados com maior número de requerimentos foram São Paulo (281.360), Minas Gerais (103.329) e Rio de Janeiro (82.584). Sobre o perfil dos solicitantes, 41,3% eram mulheres e 58,7% homens. A faixa etária que concentrava a maior proporção de solicitantes era de 30 a 39 anos, com 32,3%. Em termos de escolaridade, 61,4% tinham ensino médio completo. Em relação aos setores econômicos, os pedidos estiveram distribuídos entre serviços (42%), comércio (25,8%), indústria (20,5%), construção (8,2%) e agropecuária (3,4%). Com as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia da covid-19, os atendimentos via web (734.353) representaram 76,5% dos pedidos. No mesmo mês de 2019, os atendimentos pela internet chegaram a apenas 8.597 (1,4% dos pedidos). Acumulado do anoDe janeiro a maio, foram contabilizados 3.297.396 pedidos, acréscimo de 12,4% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019 (2.933.894). Do total de requerimentos em 2020, 50,1% (1.653.040) foram realizados pela internet, seja por meio do portal gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital, e 49,9% (1.644.356) foram feitos presencialmente. No mesmo período de 2019, 1,5% dos pedidos (44.427) foram realizados via internet e 98,5% (2.889.467) presencialmente. Serviço essencialO Decreto n° 10.329, de 28 de abril de 2020, definiu como essenciais as atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados. Com isso, diversas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), de administração estadual e municipal, reabriram e as solicitações estão em patamar de regularidade, informou o ministério. “Não foi mais verificado número atípico de beneficiários que ainda não tenham realizado a solicitação do seguro-desemprego. Cabe lembrar que o trabalhador tem até 120 dias para requerer o seguro-desemprego e os pedidos podem ser feitos de forma 100% digital. Não há espera para concessão de benefício”, disse o ministério._ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Agência Brasil 10/06/2020 - Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo. Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo O Ministério da Economia estabeleceu, hoje (9), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal. A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021. Anualmente, a Administração Pública Federal assina contratos para aquisição de bens, serviços e obras em torno de R$ 48 bilhões. De acordo com o ministério, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). “Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento dessas multas”, explicou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em nota. De acordo com a instrução normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato. A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic. Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses. SuspensãoOs fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic. Anualmente, o governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com micro e pequenas empresas (MPE). “Esta ação também é para ajudar esse grupo de empresários, que são os que mais geram empregos no país”, disse o secretário. Em 2019, as compras com esse setor movimentaram R$ 7,5 bilhões. A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União. Em 2019, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões. Edição: Fernando Fraga_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Agência Brasil 10/06/2020 - Eduardo Muylaert explica o Direito no cotidiano em novo livr. Eduardo Muylaert explica o Direito no cotidiano em novo livro A Justiça é cada vez mais acionada no Brasil, mas ainda é difícil, para a maioria da população, entender como o Direito funciona. Para minimizar esse problema, surge um novo lançamento editorial. Direito no Cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis, é o novo livro de Eduardo Muylaert, pela editora Contexto. A obra explica, em linguagem simples, as principais regras e a estrutura básica da Justiça. "Saber como essas coisas funcionam ajuda a enfrentar as dificuldades do dia a dia e a fugir de algumas armadilhas", explica o autor. Eduardo Muylaert é advogado criminal, escritor e fotógrafo. Foi secretário de Justiça e Segurança Pública em São Paulo e presidiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Formado pela USP, cursou a Universidade de Paris (Panthéon-Sorbonne) e Sciences-Po e foi professor da PUC/SP. Pela Contexto também lançou o livro Brasil: o futuro que queremos. Esse livro faz parte de uma nova coleção da Editora Contexto, que inclui, entre outros, Filosofia no Cotidiano, de Luís Felipe Pondé; Economia no Cotidiano, de Alexandre Schwartsman; e Ciência no Cotidiano, de Natália Pasternak e Carlos Orsi. Por enquanto, o livro está disponível apenas no formato e-book para Kindle, na Amazon, mas a edição física está sendo preparada e será lançada em momento oportuno._ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Revista Consultor Jurídico 10/06/2020 - Entre o impeachment e a ditadura — Parte 2. Entre o impeachment e a ditadura — Parte 2 Continuação da Parte 1 Os Artigos Federalistas [1] foram escritos para promover a reunião de Estados independentes, mediante a concessão da soberania a um ente federativo central, a União, no que vieram a se constituir os Estados Unidos da América do Norte. Nesses artigos seus atores também expuseram que existiria um órgão de maior proeminência, entre todos, que seria a Suprema Corte, o equivalente ao nosso STF. A Constituição brasileira de 1891, e a federação brasileira, tomaram como modelo o paradigma americano, o que foi preservado nas Constituições democráticas que se seguiram, tal como na de 1988. Se cabe ao Poder Judiciário resolver os conflitos em concreto, este Poder tem no STF o seu órgão de cúpula, guardião, supremo intérprete e defensor da Constituição, o que inclusive se percebe, constata-se, muito facilmente, fitando-se o rol de suas competências descritas no próprio texto da Constituição [2]. Assim, em razão dessa lógica e arquitetura constitucionais, resulta evidente por que cabe ao STF corrigir atos do chefe do Poder Executivo da União, impondo-lhe respeitar as decisões da Excelsa Corte [3], podendo recorrer ao próprio STF se delas discordar. Malgrado isso, o presidente tem externado escassa capacidade de conformação ao sistema judicial de controle de seus atos, erigido na Carta da República, notadamente no que diz com as prerrogativas deferidas ao Pretório Excelso, embora nada representem de extraordinário ou inusitado quando comparado a outros Estados de Direito. Ultimamente, especial irritação causou ao presidente a divulgação, quase integral, da transcrição da gravação em vídeo da reunião ministerial de 22 de abril [4], autorizada pelo ministro Celso de Mello (STF) no inquérito que apura as alegações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de que ele (o presidente) queria interferir politicamente na Polícia Federal. Além do trecho em que o presidente expressamente reconhece o desejo de substituir o superintendente no Estado do Rio de Janeiro, se necessário com a exoneração do diretor-geral e do ministro — o que aconteceu nos dias que se seguiram —, havia as palavras de baixo calão, desferidas aos borbotões, por vários dos presentes, com as desabridas inconfidências de muitos dos senhores ministros, indo desde as ironias de Paulo Guedes, falando em perder dinheiro com "as pequeninhas" (pequenas e microempresas) e colocar granadas nos bolsos do inimigo (os servidores públicos), passando por Weintraub, chamando ministros do STF de vagabundos e manifestando sua vontade de colocar todos eles na cadeia, o que deve lhe render uma ou mais ações penais por calúnia, injúria e difamação. Isso sem falar no presidente, qualificando diversos governadores e prefeitos de forma extremamente depreciativa e revelando que quer o povo todo armado, para que se possa defender (?) de uma suposta tentativa de imposição de uma ditadura. Mas ditadura imposta por quem, de onde poderá vir esse fantasma do passado? O presidente parece só ter demonstrado certa superação daquele aborrecimento alguns dias mais tarde, quando irrompeu uma operação da Polícia Federal no Rio de Janeiro, a requerimento do Ministério Público Federal e determinada pelo ministro Benedito Gonçalves (STJ), a fim de reprimir desvios de recursos, fraudes, envolvendo medidas de combate à pandemia da Covid-19 [5]. Mas durou pouco. No dia seguinte, 27 de maio, veio a ser deflagrada nova operação da Polícia Federal [6], desta feita por determinação do ministro Alexandre de Moraes (STF) no inquérito que apura a possível existência, e os tentáculos, de uma organização criminosa responsável por patrocinar e organizar o espalhamento de fake news, com intenções variadas, embora, em geral, direcionadas a semear inverdades com potencial para interferir no processo democrático ou simplesmente para causar danos à reputação, prejudicar a imagem, de pessoas e instituições, tirar o sossego de desafetos do grupo ou de autoridades por ele apoiadas. Numa grande confusão mental entre o que é liberdade de expressão versus o que seria imunidade (inexistente, claro) para a prática de crimes, a revolta contra essa operação foi imensa, chegando alguns dos atingidos, no que é típico dos dias que estamos vivendo, a investirem, de modo furioso [7], contra o ministro e o STF. Sara Winter, por exemplo, a líder do grupo "300 do Brasil", foi às redes sociais ameaçar e ofender o ministro Alexandre de Moraes, chamando-o de covarde [8]. E, para atestar a temperatura da fervura, a escalada da violência, a desmedida, o desafio a valores caros à sociedade brasileira, o ataque persistente às instituições, o mesmo grupo organizou, na noite de 31 de maio, um protesto contra o STF [9], mas mirando o ministro Alexandre de Moraes. Usando tochas e máscaras, os "300", que não teriam ali reunido nem 30 pessoas, foram associados, por uns, ao uso de símbolos inspirados nos supremacistas brancos norte-americanos, e por outros à Klu Klux Klan. O Palácio do Planalto, conquanto nenhum dos seus integrantes tenha sido alvo das diligências, também reagiu. Em entrevista informal, concedida no dia 28 de maio, na porta do palácio, o presidente protestou, afirmando que "não teremos outro dia como ontem". E concluiu: "… As coisas têm um limite. Ontem foi o último dia. Eu peço a Deus que ilumine as poucas pessoas que possam se julgar melhor e mais poderosas do que os outros, que se coloquem no seu devido lugar, que nós respeitamos. (.) Tomar decisões, não monocraticamente por vezes, mas são questões que interessam ao povo como um todo, que tomem, mas de modo que seja ouvido o colegiado. Acabou (…).", finalizando com um sonoro palavrão. Para o presidente,k a medida do STF poderia retirar o que qualificou como "(.) Mídia que tenho a meu favor sob o argumento mentiroso de fake news (.)” [10]. No mesmo dia, ainda, o ministro da Justiça, André Mendonça, impetrou Habeas Corpus (HC), perante o STF, em favor de Weintraub. Pelo Twitter, informou que o fazia contra as medidas decretadas no Inquérito 4781, para "garantir liberdade de expressão dos cidadãos. De modo mais específico do Min @AbrahamWeint e demais pessoas submetidas ao Inquérito. Tbm visa preservar a independência, harmonia e respeito entre os poderes" [11]. Causou espécie que tenha sido o ministro da Justiça a impetrá-lo. Claro que qualquer do povo pode impetrar HC em favor de qualquer paciente e independentemente de procuração, mas é inusitado que o ministro da Justiça o faça. Se fosse só em favor do ministro, poderia vir por intermédio da Advocacia-Geral da União, e quanto aos demais, se não pudessem pagar advogado, poderia sê-lo pela Defensoria Pública da União. A opção, tudo leva a crer, representou mais uma estratégia de confrontamento do governo com o STF, além do desejo de postar-se ao lado dos investigados. Em "Como as democracias morrem" [12], os autores, com olhar nos Estados Unidos de Donald Trump, e em outros países que experimentaram retrocessos autocráticos, como o Peru de Fujimori, examinam fatos que minam a democracia, fazendo-o por meio do enfraquecimento das instituições — Legislativo, Judiciário, imprensa . —, porque capazes de contestar o poder do político interessado na concentração de poderes. Os autores definem diversos indicadores para identificar tendências antidemocráticas: I) rejeição das regras do jogo democrático (ou compromisso débil com elas); II) negação da legitimidade dos oponentes políticos; III) tolerância ou encorajamento à violência; e IV) propensão a restringir liberdades civis de oponentes, inclusive a mídia. Esse processo está em curso no Brasil. Confira-se os indicadores: rotulagem de "comunista" [13] para os que ousam divergir, tentativas de intimidação violenta (verbal ou física) contra a imprensa e jornalistas, tentativa de descreditar o STF e o Congresso Nacional, uso de uma retórica violenta e ameaçadora, uso de armas e disseminação do porte [14], inclusive pela facilitação na aquisição, exaltação de instrumentos inconstitucionais capazes de derruir o Estado de Direito, ataque ao processo eleitoral (uso de urnas eletrônicas) [15], mesmo sagrando-se vencedor, convocação ou apoio incessante a manifestações públicas antidemocráticas e por aí vai, num vale tudo contra os oponentes, no afã de fazer prevalecer um autoritarismo central e incontrastável, que é o que se pode esperar de uma "intervenção militar". Malgrado isso, embora não se possa afirmar com inteira segurança, felizmente, até por conta do ritual de "morde e assopra", da coreografia de passos para a frente e para trás, o comportamento trêfego fornece indícios razoáveis, como demonstrado, de que a vontade real parece ser mesmo que se dê uma ruptura democrática mais visceral, através de um golpe militar seguido da instalação de uma ditadura nos moldes "clássicos", como se deu em 1964. Esperamos, acreditamos, que isso não aconteça, pois as instituições, como visto, estão resistindo, e a sociedade civil, de igual modo, conforme se percebe de inúmeros manifestos em favor da democracia que têm surgido [16], unindo a direita e a esquerda, além de manifestação popular pró-democracia [17], e porque os militares continuam a compreender o seu papel constitucional, a respeitar a democracia e a submissão ao poder civil legítimo. Tudo pode acontecer, inclusive o impeachment, não obstante mais difícil hoje do que ontem, uma vez que o governo aliou-se ao "centrão" por meio da concessão de cargos [18]. Pode dar-se de o governo serenar e conseguir passar a atuar de forma mais harmônica com os demais Poderes. Mas será essa a sua índole, ou será seguir com esse estado de agitação em que o país se encontra? Não conseguimos sequer realizar uma comunhão de esforços, promover um enfrentamento coordenado da gravíssima pandemia da Covid-19 até aqui, colhendo resultados desanimadores, mormente considerando-se o período longo de isolamento, então como é que vamos conseguir avançar? Só o tempo dirá quando, e se, #VaiFicarTudoBem._ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Revista Consultor Jurídico 10/06/2020 - Ambev não responde por morte causada por caminhão de distr. Ambev não responde por morte causada por caminhão de distribuidora, diz STJ Nos contratos de distribuição, a interdependência observada entre as partes contratantes assume contornos muito mais econômicos do que jurídicos. Com isso, a empresa distribuidora assume todos as consequências da atividade de intermediação, em relação típica dos empreendimentos comerciais privados. Relação entre distribuidora de bebidas e a fábrica é mais econômica do que jurídica 123RFCom esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial que visava responsabilizar também a Ambev, empresa produtora de bebidas, por morte ocasionada por acidente automobilístico do caminhão de empresa que fazia a distribuição de seus produtos. A decisão foi por maioria de 3 votos a 2, prevalecendo o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, segundo o qual não existe relação formal de emprego ou mesmo terceirização entre a Ambev e o condutor do caminhão que se envolveu no acidente. Isso porque, no momento da tragédia, a distribuidora desempenhava típica atividade meio da empresa concendente. Sem vínculo de dependência"Segundo o artigo 710 do Código Civil, pelo contrato de distribuição, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover por sua conta e risco, em zona determinada, a realização de negócios com coisa mantida sob sua disposição, adquirida, porém, exclusivamente de outra", destacou o voto vencedor. Concluiu-se que não há como falar que a empresa de distribuição age no exclusivo interesse da Ambev, pois há interdependência, mas com objetivos próprios e interesses bem definidos. Da mesma forma, as ações da distribuidora não podem ser consideradas direcionadas pela fabricante de bebida. E por fim, não cabe a aplicação do artigo 932 do Código Civil, segundo o qual também são responsáveis pela reparação civil do dano o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Voto vencedor não analisou incidência do CDC sob pena de supressão de instância STJ"Referida interpretação alargaria excessivamente o conceito de preposição, afetando o ambiente negocial das cadeias produtivas, a ponto de restringir iniciativas, elevar custos e estimular a depressão mercantil, contrariando, em última análise, a livre iniciativa, cuja proteção tem status constitucional", concluiu Villas Bôas Cueva. Divergência e CDCFicaram vencidos a ministra Nancy Andrighi e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que entenderam pela existência de acidente do consumo no fato, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e figura da cadeia de consumo. Por isso, consideraram irrelevante definir a relação jurídica entre a distribuidora e a empresa de bebidas. Se o acidente ocorreu somente porque a distribuidora estava prestando serviços a pedido da recorrida, isto é, transportando seus produtos para seu consumo posterior, então inegável a existência da cadeia de consumo. "Conforme jurisprudência deste Tribunal, a responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária", apontou a ministra Nancy. Villas Bôas Cueva não analisou esta tese porque a matéria não foi objeto de apreciação pela corte de origem e a parte não levou ao recurso ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 decorrente da negativa de prestação jurisdicional. "Nem mesmo o princípio da primazia do julgamento de mérito, tão presente no espírito do vigente Código de Processo Civil, autoriza o Superior Tribunal de Justiça a se debruçar, na via do especial, sobre questões de direito que não foram objeto de debate no acórdão recorrido", afirmou o voto vencedor. Jurisprudência e aplicaçãoO tema da responsabilização solidária de empresas por acidentes causados por prepostos tem gerado decisões díspares nas cortes brasileiras. Recentemente, a 4ª Turma do STJ decidiu responsabilizar uma companhia de gás por acidente causado pela distribuidora, cujos caminhões circulavam expondo a marca da Comgas. No caso, o voto vencedor aplicou a aplicou a teoria da aparência: ao estampar suas cores e logo no caminhão da distribuidora, a Comgas amplia sua presença de mercado e, aos olhos do público, é parceira na prestação de serviço. Portanto, responde pelos danos causados pelo acidente de caminhão. Em outro caso, manteve responsabilização de engarrafadora de gás por acidente de sua distribuidora. Em caso mais antigo, a própria 3ª Turma reconheceu a responsabilidade solidária de fabricante de bebidas em distribuidora pelos danos causados a um pedestre que, ao desviar de um veículo, caiu sobre cacos de vidro deixados na via após acidente do caminhão de bebidas. Na ocasião, reconheceu-se a existência da cadeia de fornecimento._ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Revista Consultor Jurídico 09/06/2020 - MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pa. MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pandemia Dados do Portal do Empreendedor revelam que o registro de novos microempreendedores individuais não perdeu força na quarentena. Ao todo, mais de 327 mil pessoas se formalizaram como MEIs no Brasil desde o início da pandemia do novo coronavírus. Esses novos contribuintes fizeram com que o número de microempreendedores individuais passasse de 9,8 milhões, na segunda quinzena de março, para 10,2 milhões no fim de maio. EmpreendedorismoA Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, em entrevista ao Correio Braziliense afirmou que acredita que o período de isolamento social ajudou a despertar a já elevada vocação empreendedora dos brasileiros. Segundo o Sebrae, 37% dos brasileiros sonham em abrir o próprio negócio, 46% veem boas oportunidades nessa ideia e 62% dizem que já têm até os conhecimentos necessários à empreitada. “Muitas pessoas decidiram se reinventar na quarentena. E o MEI traz a possibilidade de fazer isso de maneira formal, permite que a pessoa acesse vários benefícios”, diz Antonia. Ela lembra que é possível se cadastrar no MEI sem sair de casa, basta acessar o Portal do Empreendedor e inserir os dados pessoais e as informações do negócio. “É preciso definir bem o escopo da atividade, deixando claro o modo de atuação, o público-alvo, o investimento necessário e o fluxo de renda esperado”, explica. Os “MEIs da quarentena” ainda têm o benefício de deixar para depois o pagamento da contribuição mensal do Simples. Para dar um alívio de caixa aos microempreendedores, o governo empurrou para o fim do ano o vencimento das parcelas de abril, maio e junho. O valor não passa de R$ 58,25 por mês. A tendência de aumento do microempreendedorismo individual não deve acabar com a quarentena. Ao contrário, tem tudo para ganhar ainda mais força. Especialistas explicam que, além de despertar a vocação empreendedora de gente como João Nogari, a pandemia da covid-19 afetou negativamente a renda de milhões de famílias e empresas brasileiras, fazendo com o que desemprego disparasse no Brasil. O cenário de crise econômica e alta do desemprego favorece um outro tipo de empreendedorismo: o de necessidade. Os MEIs da quarentenaApós as crises econômicas, é normal aumentar o número de empreendedores. O Monitor Global de Empreendedorismo (GEM, na sigla em inglês) mostra que a taxa de empreendedorismo inicial, que considera os negócios formais e informais com menos de 3,5 anos, teve picos de crescimento no Brasil tanto na crise de 2008, quanto na de 2015. Na primeira, a taxa saiu de 12%, em 2008, para 15,3%, em 2009, e 17,5%, em 2010. Na última, passou de 17,2%, em 2014, para 21%, em 2015. O GEM estima que a taxa vai saltar dos atuais 23,3% para o recorde de 25% neste ano em virtude da crise do novo coronavírus. Afinal, antes de a pandemia fechar milhares de postos de trabalho país afora, 88% dos brasileiros que queriam abrir um negócio já admitiam que uma das motivações para empreender era “ganhar a vida, já que o emprego é escasso no Brasil”. O índice era o nono maior do mundo e crescia entre as mulheres (90,8%), os negros (90%) e a faixa etária entre 35 e 54 anos (91,6%), que devem a ser os mais afetados pelo avanço do desemprego e a maior parte dos novos empreendedores brasileiros. “Com a pandemia, houve a paralisação de muitas atividades, que levou a demissões. Muita gente ficou sem renda e, por necessidade, vai criar um negócio. Por isso, a projeção é de que um em cada quatro brasileiros estará no grupo de pessoas que tentarão abrir um negócio, seja formal, seja informal”, revela o analista do GEM no Sebrae, Marcos Bedê. O especialista orienta, contudo, paciência e planejamento, porque parte dessas empresas que são abertas por necessidade, no ímpeto em meio a uma crise econômica, corre o risco de fechar depois de algum tempo. Como a crise da pandemia será mais forte do que as anteriores, os “MEIs da quarentena” precisam avaliar bem o seu negócio, sem metas de faturamento muito ousadas, porque a retomada será lenta._ Publicada em : 09/06/2020 Fonte : Site Contábeis 09/06/2020 - Bolsa Família: Programa deve passar por mudanças. Bolsa Família: Programa deve passar por mudanças O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou a deputados federais nesta segunda-feira, 8, que o governo deverá alterar o programa do Bolsa Família. A ideia é lançar o programa Renda Brasil para substituí-lo logo após o fim da pandemia do novo coronavírus. Segundo congressistas que participaram da reunião, o ministro disse que a iniciativa será um programa de transferência de renda para os mais vulneráveis e será mais abrangente do que o atual Bolsa Família. A ideia é incluir até informais identificados pelo governo Jair Bolsonaro e hoje são beneficiados pelo auxílio emergencial de R$ 600. Guedes, porém, não deu detalhes sobre a iniciativa. Renda BrasilPara deputados, a decisão de lançar o Renda Brasil atrelado ao fim da pandemia é uma forma de o governo suprir o fim do pagamento da ajuda financeira paga a parcela da população afetada pela pandemia. O auxílio emergencial começou a ser pago em abril e a previsão era a de que ele durasse três meses. A última parcela do benefício ainda será paga, mas o governo deverá estender o pagamento do auxílio por mais dois meses, mas com um valor menor, de R$ 300. Uma das análises feitas pelo ministro a deputados é que a pandemia ajudou o governo a atualizar a base de dados de informais e isso poderia ser aproveitado no novo programa. Pós pandemiaA reunião desta segunda com Guedes teve como objetivo discutir com líderes de partidos de centro da Câmara medidas a serem tomadas após a pandemia do coronavírus. Os ministros Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) também participaram. Segundo líderes partidários, o ministro da Economia falou que haverá dois choques passada a crise com a doença: um de empregos e outro de investimentos. Os investimentos viriam com o aporte de dinheiro público para obras do governo que gerariam empregos. Esse braço está previsto no programa do governo chamado de pró-Brasil que teve inicialmente o repúdio de Guedes que o considerou desenvolvimentista. Nesta segunda, Guedes acenou a ala militar do governo que defende o programa, sinalizando que pode colaborar com a iniciativa. Congressistas disseram que o ministro da Economia e Braga Netto estavam em sintonia. Em outra frente, o titular da Economia também disse que o Renda Brasil teria um gatilho para incentivar os beneficiados a procurarem emprego. Disse ainda que a carteira de trabalho verde amarela seria benéfica por desburocratizar processos de contratação e facilitar a a busca por empregos._ Publicada em : 09/06/2020 Fonte : Site Contábeis 09/06/2020 - Empregador Web: Erro de benefício suspenso deve ser solucio. Empregador Web: Erro de benefício suspenso deve ser solucionado quarta-feira Muitos usuários têm relatado a notificação de Benefício Suspenso no Empregador Web. Este é um dos erros mais recorrentes. A equipe técnica do Ministério da Economia reforçou, durante reunião com a diretoria da Fenacon na última terça-feira, 2, que a previsão de regularização do erro é 10 de junho, ou seja, quarta-feira. A orientação até lá é que os usuários que estão com este erro de Benefício Suspenso aguardem essas novas soluções que vão ser implementadas dentro das próximas horas. Na reunião, o Ministério também frisou que os arquivos importados no Empregador Web estão sendo processados de maneira instantânea. Ou seja, o processamento do benefício é executado em D+1 (dia seguinte à importação ou cadastramento). Empregador WebA MP 936/2020 permitiu a redução salarial e de jornada e ainda possibilitou a suspensão do contrato de trabalho nesse momento da crise trazida pelo Coronavi?rus. A informação das alterações realizadas nos contratos de trabalho dos empregados está sendo feita pela empresa através do Portal Empregador Web, um aplicativo e site criado pelo Governo. Todo empregador que acordou com seus empregados a redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho visando a manutenção da renda nesse período de calamidade deve acessar o Empregador Web para cadastro e envio das informações. A princípio o Portal Empregador WEB era utilizado por empregadores para o envio do requerimento do Seguro Desemprego, mas foi ampliado para receber as informações decorrentes da MP 936._ Publicada em : 09/06/2020 Fonte : Site Contábeis 08/06/2020 - Cortes atingiram 8,6 milhões de empregos no Brasil. Cortes atingiram 8,6 milhões de empregos no Brasil No primeiro mês completo de isolamento social imposto pela Covid-19, 8,6 milhões de pessoas deixaram de trabalhar em empregos formais e informais, na comparação com igual período do ano passado. Em abril, houve um encolhimento inédito de 9% na população ocupada, segundo dados isolados para abril da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC). VagasCom base no dado oficial, pesquisadores do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas) estimaram a eliminação mensal de empregos na pandemia. Tanto em março quanto em abril, os principais afetados dentro da população ocupada foram os trabalhadores informais e os chamados por conta própria, geralmente os que ganham menos no mercado. Em maio, outro mês completo de isolamento, a expectativa é que os cortes sejam aprofundados, atingindo mais severamente desta vez os empregados formais e de remuneração mais elevada EconomiaOs trabalhadores com carteira assinada vinham sendo parcialmente protegidos por um programa do governo que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contratos - cerca de 8 milhões de trabalhadores foram incluídos no programa, segundo dados mais recentes do Ministério da Economia. Olhando os efeitos do isolamento no trimestre terminado em abril, na comparação com os três meses encerrados em janeiro, quase todos os segmentos foram atingidos. Dados do IBGE relativos ao primeiro trimestre também trouxeram resultados bem negativos, sobretudo para os que ganham menos. Entre janeiro e março, a metade mais pobre do país perdeu 6,3% de sua renda na comparação com o último trimestre de 2019. Já os 10% mais ricos ganharam 0,8% - e os 40% "do meio", entre a metade mais pobre e os 10% no topo, perderam 0,9%. Contudo, em termos de aumento da pobreza, o auxílio emergencial deve servir de amortecedor. "Será uma espécie de anestesia para a dor causada pelo mercado de trabalho", afirma Neri. Em média, 70% da renda das famílias vem do trabalho. _ Publicada em : 08/06/2020 Fonte : Site Contábeis 08/06/2020 - Pandemia: Governo Federal disponibiliza mais de 150 serviço. Pandemia: Governo Federal disponibiliza mais de 150 serviços públicos digitalizados Nos últimos três meses, o Governo Federal digitalizou 156 serviços para atender a necessidades de redução das aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus. Em março, foram 58 tarefas que passaram a ser disponibilizadas online. Já em abril, foram 45 e em maio outros 53 para que a população não precise sair de casa. A iniciativa elevou para 729 o número de atividades do governo oferecidas pela internet. De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, órgão responsável pelo processo de digitalização, ao passar as atividades para modalidade online, o governo terá uma economia de R$ 2,2 bilhões por ano dos custos e um aumento da eficiência dos serviços públicos. Além dos 729 serviços já oferecidos, a Estratégia do Governo Digital, documento publicado em abril, é alcançar os 100% de digitalização até o fim de 2022 e, consequentemente, economizar R$ 38 bilhões de 2020 a 2025. Otimização e economiaGrande parte dessa economia prevista se deve a eliminação de papel, redução da de burocracia, de erros e de fraudes,da menor necessidade de locação de estruturas, de manutenção de logística e de contratação de pessoal para atendimento. Um bom exemplo de economia é o caso do seguro-desemprego do trabalhador doméstico. Antes da pandemia, o serviço exigia 7,3 mil de pessoas empenhadas em trabalho presencial. Com o atendimento virtual, apenas 630 profissionais foram necessários para dar conta da demanda. O número representa 8,5% do total anterior. Alguns serviços não estavam previstos para se tornarem digitais, mas foram necessários justamente para enfrentamento a Covid-19, como os da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão precisou adaptar 46 serviços nos quais muitos são considerados prioritários. O Auxílio Emergencial representa outro exemplo de digitalização necessária e que deu certo. O programa já soma 107,2 milhões de pedidos de cadastramentos e 101,9 milhões de pedidos processados até a última sexta-feira (5)._ Publicada em : 08/06/2020 Fonte : Site Contábeis ? Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 31/maio/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 31/maio/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 31/maio/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 31/maio/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 31/maio/2020 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 21 a 31/maio/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 31/maio/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 31/maio/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 21 a 31/maio/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 21 a 31/maio/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 21 a 31/maio/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 31/maio/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 31/maio/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 31/maio/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 31/maio/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 31/maio/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 31/maio/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 31/maio/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 31/maio/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 31/maio/2020 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 21 a 31/maio/2020 3467 IOF - Seguros 21 a 31/maio/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020 Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 31/maio/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 31/maio/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 31/maio/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) Maio/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 21 a 31/maio/2020 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1020 IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi) Maio/2020 5299 IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos Maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2020 EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) Maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 9331 CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Maio/2020 8741 CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 1º a 10/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º a 10/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1007 Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1163 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1503 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1830 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 1º a 31/maio/2020 1910 MEI - Complentação Mensal 1º a 31/maio/2020 1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento 1º a 31/maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 1º a 10/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 1º a 10/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 1º a 10/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º a 10/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º a 10/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 1º a 10/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 1º a 10/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 1º a 10/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 1º a 10/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 1º a 10/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 1º a 10/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 1º a 10/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 1º a 10/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 1º a 10/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º a 10/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 1º a 10/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º a 10/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º a 10/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 1º a 10/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 1º a 10/junho/2020 3467 IOF - Seguros 1º a 10/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Maio/2020 7893 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física Maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 5952 PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5979 PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5960 COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Maio/2020 5987 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei nº 12.546/2011 Maio/2020 2991 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei nº 12.546/2011 Maio/2020 4574 PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 7987 COFINS - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física Maio/2020 3277 IRRF - Rend. partes beneficiárias ou de fundador Maio/2020 3223 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3556 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3579 IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3540 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 5565 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 0561 IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Maio/2020 0588 IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício Maio/2020 3533 IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Maio/2020 3562 IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Maio/2020 5936 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 1889 IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 1708 IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Maio/2020 5944 IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Maio/2020 3280 IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Maio/2020 5204 IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes Maio/2020 6891 IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL Maio/2020 6904 IRRF - Indenização por danos morais Maio/2020 5928 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 1895 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 8045 IRRF - Demais Rendimentos Maio/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Diversos 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Diversos 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2003 Simples - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2011 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/maio/2020 2020 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2100 Empresas em geral - CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2119 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) 1º a 31/maio/2020 2127 Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 1º a 31/maio/2020 2208 Empresas em geral - CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2216 Empresas em geral - CEI (pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) 1º a 31/maio/2020 2305 Filantrópicas com isenção – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2321 Filantrópicas com isenção – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2402 Órgãos do poder público – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2429 Órgãos do poder público – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2437 Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/maio/2020 2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome 1º a 31/maio/2020 2607 Comercialização da produção rural – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2615 Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020 2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI 1º a 31/maio/2020 2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2704 Comercialização da produção rural – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2712 Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020 Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 4095 IRPJ - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 IRPJ - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4112 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 CSLL - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 CSLL - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4153 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4138 PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 COFINS - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 COFINS - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4166 COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 6106 Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6505 Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 11 a 20/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 11 a 20/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 11 a 20/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 11 a 20/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 11 a 20/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 11 a 20/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 11 a 20/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 11 a 20/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 11 a 20/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 11 a 20/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 11 a 20/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 11 a 20/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 11 a 20/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 11 a 20/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 11 a 20/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pesso
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Bauru e Região - - ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SETOR FARMACÊUTICO – 2007/2008 Dizem, de um lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDUSFARMA Atualização Sindical SR 06478, data 06/10/2005 Presidente: Gianni Franco Samaja – CPF 004.230.508-00 CNPJ: 62.646.633/0001-29 – CNES DNT 24.611, de 15.05.1941 Rua Alvorada, nº 1280 – Vila Olímpia 04550-005 – São Paulo – SP Assembléia realizada no dia 19 de março de 2007, em Estado de São Paulo, aprovou as reivindicações e concedeu poderes para a negociação e, de outro lado, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Atualização Sindical SR01250 Presidente: Danilo Pereira da Silva – CPF 664.239.708-82 CNPJ: 62.812.953/0001-01 – CNES 104.187/58, de 07/03/1958 Rua Tamandaré, 120 – Liberdade 01525-000 – São Paulo – SP Fone: (11) 3277-5000 / fax: (11) 3277-5216 e-mail: fequimfar@fequimfar.org.br Assembléia Geral realizada em 19 de março de 2007, em São Paulo, aprovou as reivindicações e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, COSMÉTICAS, DE PERFUMARIAS, RESINAS SINTÉTICAS, TINTAS E VERNIZES, ADUBOS, CORRETIVOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO, MATERIAIS PLÁSTICOS E PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS, MATÉRIAS PRIMAS PARA INSETICIDAS E FERTILIZANTES, PRÉ-REFINO DE ÓLEOS MINERAIS, LAMINADOS E FIBRA DE VIDRO, ABRASIVOS E FIOS SINTÉTICOS DE AMERICANA, CHARQUEADA, LIMEIRA, NOVA ODESSA, PIRACICABA, SANTA BÁRBARA D'OESTE-SP Atualização Sindical SD00261 CNPJ: 56.978.588/0001-07 – CNES 46000.00815/98-31 Presidente: Fabrício Cardoso Cangussu – CPF 190.383.958-09 Rua Carioba, 773 – Vila Cordenunsi 13478-000 – Americana – SP Fone/Fax: (19) 3406-6549 e-mail: quimicosam@vivax.com.br Assembléia realizada no dia 02 de Abril de 2007, no município de Americana, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE ARAÇATUBA E REGIÃO Atualização Sindical SR14321 CNPJ: 51.106.565/0001-99 – CNES 46000.00319593 Presidente: José Roberto da Cunha – CPF 917.119.168-20 Rua Profª Chiquita Fernandes, 09 – Vila São Paulo 16015-470 – Araçatuba – SP Fone: (18) 3622-2251/1045 e Fax: (18) 3608-8302 e-mail: sindalco.ata@terra.com.br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Araçatuba, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE ARARAS E REGIÃO Atualização Sindical SR10390 CNPJ: 56.984.347/0001-70 – CNES 46000.001409/93 Presidente: Eduardo Gomes de Oliveira – CPF 715.106.308-30 Rua Tiradentes, 85 - Centro - Cx. Postal. 378 13600-070 – Araras – SP Fone: (19) 3541.4846 Fax: (19) 3541.0722 e-mail: stiquimicos@linkway.com.br Assembléias realizadas no dia 15 de Março de 2007, nos municípios de Leme, Aguaí, Mogi Guaçu e Vargem Grande do Sul, no dia 16 de Março de 2007, no município de Araras, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE BAURU E REGIÃO Atualização Sindical SR05736 CNPJ: 59.992.990/0001-34 – CNES 24440.008569/90-13 Presidente: Edson Dias Bicalho – CPF 069.323.358-32 Rua Alberto Cury, 01-51 – Centro 17020-300 – Bauru – SPFone: (14) 3212-4433 – Fax: (14) 3222-5289 e-mail: sindquimbru@uol.com.br Assembléia realizada no dia 22 de fevereiro de 2007, no município de Bauru, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE BOTUCATU E REGIÃO Atualização Sindical SR05847 CNPJ: 54.710.215/0001-25 – CNES 24000.005991/91 Presidente: José Carlos Rodrigues – CPF 072.017.868-14 Rua Jaguaribe, 80 – Vila dos Lavradores 18609-760 – Botucatu – SP Fone/Fax: (14) 3814-7777 e-mail siquimfar@superig.com.br Assembléia realizada no dia 15 de Março de 2007, no município de Botucatu, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE COSMÓPOLIS, ITAPIRA E ARTUR NOGUEIRA Atualização Sindical SR02636 CNPJ: 59.030.080/0001-70 – CNES 46000.009102/93 Presidente: Antônio Gazzano – CPF 318.201.318-15 Rua Tiradentes, 560 – Jardim de Faveri 13150-000 – Cosmópolis – SP Fone/Fax: (19) 3872-3811 e-mail: cosmoquim@uol.com.br Assembléias realizadas nos dias 13 e 16 de Março de 2007, nos municípios de Cosmópolis e Itapira, aprovaram a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E ATIVIDADES CONEXAS E SIMILARES DE GUAÍRA E REGIÃO Atualização Sindical SR09680 CNPJ: 60.256.104/0001-93 – CNES 46000.012632/00 Presidente: Célio Pimenta – CPF 043.659.748-90 Av. 15, nº 290 – Centro 14790-000 – Guaíra – SP Fone/Fax: (17) 3331-4609 e-mail: sindicato_alcool@netsite.com.br Assembléia realizada no dia 19 de Março de 2007, no município de Barretos, aprovou as reivindicações e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, ABRASIVOS, MATERIAL PLÁSTICO, TINTAS E VERNIZES DE GUARULHOS E MAIRIPORÃ Atualização Sindical SR07302 CNPJ: 51.260.107/0001-00 – CNES 46000.003234/95 Presidente: Antonio Silvan Oliveira – CPF 027.377.928-19 (Processo de Pedido de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.012393/95-76) Rua Francisco de Paula Santana, 123 – Macedo 07112-020 - Guarulhos – SP Fone: (11) 6409.7800 / Fax: (11) 6468.8142 e-mail: secretaria@sindiquimicos.org.br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Guarulhos, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE IPAUSSU E REGIÃO Atualização Sindical SR 08985 CNPJ: 54.711.148/0001-63 – CNES 46000.009335/0031 Presidente: José Carlos de Paula – CPF 040.866.298-01 Rua Lázaro Gomes, 91 – Jd. do Lago 18950-000 – Ipaussu – SP Fone/Fax: (14) 3344-1431 e 3344-1953 e-mail: sindipaussu@cednet.com.br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Ipaussu, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE ITAPECERICA DA SERRA E SÃO LOURENÇO DA SERRA Atualização Sindical SR12229 CNPJ: 96.495.478/0001-09 – CNES 46000.007442/94 (Processo de Pedido de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.012603/2004-97 para o município de Juquitiba) Presidente: José Roberto da Silva – CPF 778.904.778-72 Rua Pedro J. Rotger Domingues, 74 – Centro 06850-110 – Itapecerica da Serra – SP Fone/Fax: (11) 4668-0018 e-mail: sindiluta@superig.com.br Assembléia realizada no dia 17 de março de 2007, no município de Itapecerica da Serra, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FÓSFOROS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, SABÃO, VELAS E MATERIAL PLÁSTICO DE ITATIBA Atualização Sindical SR08012 CNPJ: 50.125.335/0001-04 – CNES MTIC 348.676 de 1945 (livro 15, fl. 96) Presidente: Élcio Bocaletto – CPF 055.911.938-03 Rua Campos Salles, 1050 13250-005 – Itatiba – SP Fone/Fax: (11) 4538-0557 e-mail: stiquimicasitatiba@uol.com.br Assembléias realizadas no dia 21 de Março de 2007, no município de Itatiba e dia 23 de Março de 2007, no município de Atibaia, aprovaram as reivindicações e concederam poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE JAGUARIÚNA Atualização Sindical SR02341 CNPJ: 59.006.890/0001-91 – CNES 24440.007238/90 Presidente: Maria Nalva Vieira Gama – CPF 021.334.574-96 Rua Abele Ferrari, 226 – Jd. Planalto 13820-000 – Jaguariuna – SP Fone/Fax: (19) 3867-2281 e-mail: vozquimica@uol.com.br Assembléia realizada no dia 20 de março de 2007, no município de Jaguariúna, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE JUNDIAÍ (COM EXTENSÃO DE BASE TERRITORIAL PARA BRAGANÇA PAULISTA, CAMPO LIMPO E VÁRZEA PAULISTA) Atualização Sindical SR11455 CNPJ: 51.866.194/0001-29 – CNES MTIC 127.826 de 1960 (livro 29, fl 65) Presidente: Aparecido Nunes do Nascimento – CPF 803.625.108-04 Rua Bom Jesus de Pirapora, 1326 – Jardim Bizarro 13207-661 – Jundiaí – SP Fone: (11) 4587-1786 – Fax: (11) 4587-1187 e-mail: quimicos@terra.com.br Assembléia realizada no dia 17 de março de 2007, no município de Jundiaí, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE PINDAMONHANGABA, ROSEIRA, APARECIDA, POTIM E ARAPEÍ Atualização Sindical SD09466 CNPJ: 04.842.370/0001-27 – CNES 46000.016655/01-90 Presidente: Sebastião de Melo Neto – CPF 009.901.008-98 Rua dos Bentos, 280 – São Benedito 12422-070 – Pindamonhangaba – SP Fone/Fax: (12) 3648-5767 e-mail: stiquimicospinda@uol.com.br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Pindamonhangaba, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO Atualização Sindical SR05846 CNPJ: 53.304.952/0001-65 – CNES livro 99, fl 51, de 1985 (Processo de Pedido de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.012603/2004-97) Presidente: Antônio Mendes Neto – CPF 058.851.998-76 Rua Estevan Peres Bomediano, 79 – Jardim Paulista 9010-170 – Presidente Prudente – SP Fone/Fax: (18) 221-6278 e-mail: sindicalcool.quimicos@uol.com.br Assembléias realizadas no dia 17 de Março de 2007, nos municípios de Presidente Prudente e Dracena, aprovaram as reivindicações e concederam poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO Atualização Sindical SR02068 CNPJ: 54.922.935/0001-54 – CNES 46000.012316/95-25 Presidente: Pedro de Jesus Sampaio – CPF 020.349.118-14 Rua Augusto Severo, 766 – Vila Tibério 14050-350 – Ribeirão Preto – SP Fone/Fax: (16) 3636-7674 / 7570 e-mail: sinquimrp@highnet.com.br Assembléias realizadas no dia 22 de Março de 2007, nos municípios de Taquaritinga, Matão e Jaboticabal, no dia 23 de Março de 2007, nos municípios de Jardinópolis, Serra e Ribeirão Preto, no dia 24 de Março de 2007, no município de Ribeirão Preto, aprovaram a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ABRASIVOS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SALTO E REGIÃO Atualização Sindical SR10292 CNPJ: 56.650.690/0001-89 – CNES 46000.015757/2002-79 Presidente: Raildo Vieira – CPF 588.281.848-68 Rua Dr. Barros Júnior, 264 13320-220 – Salto – SP Fone: (11) 4029-5656 – Fax: (11) 4021-3117 e-mail: sindiabras@uol.com.br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Indaiatuba, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LÁPIS, CANETAS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO, ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS, MATERIAL PLÁSTICO, PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E TINTAS E VERNIZES DE SÃO CARLOS Atualização Sindical SR0723 CNPJ: 59.620.567/0001-03 – CNES MTPS 146.576, de 1965 (livro 45, fls. 86) Presidente: Orlando Carboni Filho – CPF 627.967.208-53 Rua José Bonifácio, 264 13.560-610– São Carlos – SP Fone/Fax: (16) 3368-4330 – 3368-1633 e-mail: sindilapis@linkway.com.br Assembléia realizada no dia 14 de Março de 2007, no município de São Carlos, concedeu autorização para assinatura da convenção SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO Atualização Sindical SR10494 CNPJ: 56.355.696/0001-23 – CNES 46000.004715/93-23 (Processo de Pedido de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.001434/2003-89) Presidente: Almir Aparecido Fagundes – CPF 025.817.948-10 Rua Bahia, 235 – Vila Diniz 15013-160 – São José do Rio Preto – SP Fone/Fax: (17) 3234-4564 e-mail: sind.alquim2@uol.com.br Assembléias realizadas no dia 20 de março de 2007, nos municípios de São José do Rio Preto e Catanduva, aprovaram as reivindicações e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PLÁSTICAS, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E ABRASIVAS DE SOROCABA E REGIÃO Atualização Sindical SR09596 CNPJ: 60.113.222/0001-42 – CNES 24459.000937-90 Presidente: Carlos Alberto dos Santos – CPF 043.955.988-03 Rua Souza Pereira, nº 353, Centro 18010-320- Sorocaba – SP Fone/Fax: (15) 3233.0993 e (15) 3234.6065 e-mail: sind.farm@terra.com.br e sindicatodosquimicos@pop.com.br Assembléia realizada no dia 19 de março de 2007, no município de Sorocaba, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E MATERIAL PLÁSTICO DE SUZANO (COM EXTENSÃO DE BASE TERRITORIAL PARA MOGI DAS CRUZES, GUARAREMA, ITAQUAQUECETUBA, FERRAZ DE VASCONCELOS E ARUJÁ) Atualização Sindical SR02463 CNPJ: 51.262.780/0001-89 – CNES 187.905/59 de 22.03.1960 (livro 29, fl. 38) Presidente: Geraldo Pereira Filho – CPF 415.627.807-78 Av. Antônio Marques Figueira, 359 – Centro 08676-000 – Suzano – SP Fone/Fax: (11) 4747-5719 e-mail: sti.quimicos@uol.com.br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Suzano, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS, ABRASIVOS, RESINAS PLÁSTICAS, LAMINADOS E FIBRAS DE TATUÍ E REGIÃO CNPJ: 67.359.398/0001-28 – CNES 24000.002203/92 Atualização Sindical SR033545 Presidente: Jurandir Pedro de Souza – CPF 014.679.368-47 Rua Salvador Oliveira Leme, 671 – Jardim Itália 18201-650 – Itapetininga – SP Fone/Fax: (15) 3273-4288 e-mail: sinditatui@ig.com.br Assembléia realizada no dia 21 de março de 2007, no município de Itapetininga, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES DO VALE DA RIBEIRA Atualização Sindical SR11599 CNPJ: 57.740.094/0001-52 – CNES Livro 002 – fl. 098, de 1990 Presidente: Germano Luiz Ferrari Busato – CPF 927.634.648-15 Av. dos Trabalhadores, 335 – Centro 11950-000 – Cajati – SP Fone/Fax: (13) 3854-1733 e-mail: sinquifer@uol.com.br Assembléia realizada no dia 27 de março de 2007, no município de Pariquera-Açu, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRT/MTE nº 01, de 24 de março de 2004, solicitam o depósito, registro, e posterior arquivamento da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada pelos representantes autorizados pelas assembléias realizadas, conforme acima citadas, respectivamente, que aprovaram as reivindicações e concederam poderes para a negociação, ou de aprovação das cláusulas acordadas. Para tanto apresentam uma via original do instrumento a ser depositado, registrado, e arquivado, nos termos do inciso II, do artigo 4º, da Instrução Normativa SRT/MTE nº 01 de 24 de março de 2004. Nestes termos, P. Deferimento. São Paulo, 24 de abril de 2007. SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDUSFARMA João Buitvidas – OAB/SP 47.123 – CPF 035.432.698-87 FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEQUIMFAR e Filiados Presidente: Danilo Pereira da Silva – CPF 664.239.708-82 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Setor Farmacêutico – 2007/2008 Entre as partes, de um lado o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDUSFARMA, e de outro lado, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEQUIMFAR; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, COSMÉTICAS, DE PERFUMARIAS, RESINAS SINTÉTICAS, TINTAS E VERNIZES, ADUBOS, CORRETIVOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO, MATERIAIS PLÁSTICOS E PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS, MATÉRIAS PRIMAS PARA INSETICIDAS E FERTILIZANTES, PRÉ-REFINO DE ÓLEOS MINERAIS, LAMINADOS E FIBRA DE VIDRO, ABRASIVOS E FIOS SINTÉTICOS DE AMERICANA, CHARQUEADA, LIMEIRA, NOVA ODESSA, PIRACICABA, SANTA BÁRBARA D'OESTE-SP; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE ARAÇATUBA E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE ARARAS E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE BAURU E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE BOTUCATU E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE COSMÓPOLIS, ITAPIRA E ARTUR NOGUEIRA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E ATIVIDADES CONEXAS E SIMILARES DE GUAÍRA E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, ABRASIVOS, MATERIAL PLÁSTICO, TINTAS E VERNIZES DE GUARULHOS E MAIRIPORÃ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE IPAUSSU E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE ITAPECERICA DA SERRA E SÃO LOURENÇO DA SERRA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FÓSFOROS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, SABÃO, VELAS E MATERIAL PLÁSTICO DE ITATIBA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE JAGUARIÚNA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE JUNDIAÍ (COM EXTENSÃO DE BASE TERRITORIAL PARA BRAGANÇA PAULISTA, CAMPO LIMPO E VÁRZEA PAULISTA); SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE PINDAMONHANGABA, ROSEIRA, APARECIDA, POTIM E ARAPEÍ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ABRASIVOS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SALTO E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LÁPIS, CANETAS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO, ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS, MATERIAL PLÁSTICO, PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E TINTAS E VERNIZES DE SÃO CARLOS; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PLÁSTICAS, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E ABRASIVAS DE SOROCABA E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E MATERIAL PLÁSTICO DE SUZANO (COM EXTENSÃO DE BASE TERRITORIAL PARA MOGI DAS CRUZES, GUARAREMA, ITAQUAQUECETUBA, FERRAZ DE VASCONCELOS E ARUJÁ); SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS, ABRASIVOS, RESINAS PLÁSTICAS, LAMINADOS E FIBRAS DE TATUÍ E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES DO VALE DA RIBEIRA, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. 01) REAJUSTE DE SALÁRIOS I - Sobre os salários de 01/04/2006, já reajustados exclusivamente em decorrência da cláusula 01 da convenção coletiva de trabalho firmada no processo DRT/SP 46219.013142/2006-86, será aplicado, em 01/04/2007, o aumento salarial da seguinte forma: a) Para os salários nominais até R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), o percentual único e negociado de 4,5% (quatro inteiros e cinquenta por cento), correspondente ao período de 01/04/2006, inclusive, a 31/03/2007, inclusive. b) Para os salários nominais superiores a R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) valor fixo de R$ 193,50 (cento e noventa e três reais e cinquenta centavos). II – COMPENSAÇÕES Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01/04/2006, inclusive, e até 31/03/2007, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza. III - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE Para os empregados admitidos após a data (01/04/2006), em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função. Tratando-se de funções sem paradigma e para as empresas constituídas após a data-base anterior (01/04/2006), será aplicado o percentual único indicado na tabela abaixo até a parcela de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração igual ou superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional: MÊS DE ADMISSÃO: SALÁRIO ATÉ R$ 4.300,00 : PERCENTUAL A SER APLICADO EM 01.04.2007, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO SALÁRIO ACIMA DE R$ 4.300,00: ACRÉSCIMO EM REAIS A SER APLICADO EM 01.04.2007, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO abr/06 4,50% R$ 193,50 mai/06 4,12% R$ 177,05 jun/06 3,74% R$ 160,66 jul/06 3,36% R$ 144,32 ago/06 2,98% R$ 128,05 set/06 2,60% R$ 111,84 out/06 2,23% R$ 95,69 nov/06 1,85% R$ 79,59 dez/06 1,48% R$ 63,56 jan/07 1,11% R$ 47,58 fev/07 0,74% R$ 31,66 mar/07 0,37% R$ 15,80 02) SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01 de abril de 2007, o salário normativo será de: a) – R$ 710,00 (setecentos e dez reais) por mês, para as empresas com mais de 100 (cem) empregados; b) – R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) por mês, para as empresas com até 100 (cem) empregados. Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida na presente convenção. 03) ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 15o (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. A multa será especificamente de 0,5 (meio por cento) do salário normativo em vigor, por dia de atraso, limitado até a data de pagamento, por ocasião do pagamento, por empregado, em caso de descumprimento desta cláusula. Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas. 04) PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE Quando o pagamento ou o adiantamento (vale) for efetuado mediante cheque ou cartão magnético, sempre da mesma praça do local da prestação de serviço, e/ou depósito bancário, as empresas estabelecerão condições e meios para que o empregado possa sacar os valores respectivos no mesmo dia em que for efetuado o pagamento ou o adiantamento (vale), sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso, não podendo ser compensado o tempo gasto. As empresas efetuarão entrega dos demonstrativos de pagamento ou adiantamento (vale) aos empregados que prestem serviço no horário noturno, na noite imediatamente anterior ao dia normal de pagamento. 05) DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO Fornecimento obrigatório de demonstrativos de pagamentos aos empregados, com a identificação das empresas, discriminando a natureza dos valores e importâncias pagas, os descontos efetuados e o total do mês recolhido à conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo ser fornecido mensalmente aos empregados, especificando-se, também o número de horas extraordinárias trabalhadas e adicionais pagos no respectivo mês. As empresas que disponibilizam o demonstrativo de pagamento, relativamente ao período de seis meses anteriores, através de sistema eletrônico, comunicado o sindicato dos trabalhadores, estarão desobrigadas do fornecimento dos mesmos. Para os empregados que percebam remuneração por hora, serão especificadas as horas normais trabalhadas. A multa será especificamente de 3% (três por cento) do salário normativo em vigor, por mês de atraso, por empregado, a partir do 16° dia após o dia do pagamento, em caso de descumprimento das obrigações de fazer relativas a cláusula de fornecimento de demonstrativo de pagamento. 06) SALÁRIO DE ADMISSÃO Admitido empregado para a função de outro, dispensado por qualquer motivo, será garantido, àquele, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem se considerar vantagens pessoais. 07) SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência. 08) SALÁRIO DE APRENDIZES A) Será assegurado aos menores aprendizes do SENAI, entidades congêneres ou entidades governamentais, durante a primeira metade do aprendizado, um salário não inferior a 90% (noventa por cento) do salário normativo da categoria, em vigor, e, durante a segunda metade do aprendizado, um salário não inferior ao salário normativo da categoria, em vigor; B) Não será considerado menor aprendiz o que exercer função para a qual o SENAI, entidades congêneres ou entidades governamentais, não mantenha curso específico de aprendizagem, não podendo suprir o curso, em hipótese alguma, os certificados de isenção; C) Compreende-se como cursos mantidos pelo SENAI, aqueles por ele estruturados e autorizados a pedido das empresas e por estas ministrados aos seus empregados; D) As empresas não poderão impedir o completo cumprimento do contrato de aprendizagem, inclusive no que se refere ao treinamento prático na empresa, a não ser por motivos disciplinares, escolares ou por mútuo acordo entre as partes, e, neste caso, com assistência do Sindicato representativo da categoria profissional; E) As condições e prazos de inscrições para seleção de candidatos aprendizes do SENAI, deverão ser divulgados nos quadros de aviso da empresa. 09) HORAS EXTRAORDINÁRIAS A) As horas extraordinárias prestadas de segunda-feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal. B) Todas as horas extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, sábados compensados, ou dias já compensados ou feriado, serão acrescidas de 110%; portanto, o empregado que prestar serviço nesta situação fará jus a: 1) pagamento do descanso semanal remunerado, de acordo com a Lei; 2) horas trabalhadas; e 3) 110%, a título adicional, sobre as horas trabalhadas. C) Quando houver convocações domiciliares, serão garantidos os mesmos percentuais previstos nesta cláusula, nos respectivos dias, respeitado o pagamento mínimo equivalente a quatro horas extraordinárias, bem como o intervalo legal de 11 (onze) horas ininterruptas entre uma jornada e outra. D) As horas extras, efetivamente trabalhadas, deverão ser registradas no mesmo cartão de ponto das horas normais. 10) ADICIONAL NOTURNO O adicional noturno previsto na CLT (artigos 73 e seguintes) será de 40% (quarenta por cento), de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se, também, aos casos de trabalho noturno em turnos de revezamento, excetuando-se as empresas abrangidas pela Lei 5 811/72. 11) DESCANSO SEMANAL REMUNERADO O desconto do descanso semanal remunerado, em caso de faltas, será procedido de forma proporcional, correspondente a 1/5 do respectivo valor do DSR, para empresas que trabalham 40 horas semanais e, 1/6 do respectivo valor do DSR, para as empresas que trabalham mais de 40 horas semanais, por falta ao trabalho. 12) INCIDÊNCIA NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS (DSR's) Para os empregados que recebam parte variável dos salários, constituída por prêmios de produção habituais, horas extras, bem como por outros adicionais legais, respeitados os critérios da Lei, da jurisprudência enunciada e/ou das disposições contidas na presente convenção, tal parte variável incidirá nos DSRs e feriados. 13) DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas descontarão mensalmente dos salários de seus empregados, de acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, além dos itens permitidos por Lei, também os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados. Na hipótese do desligamento, de empregado associado, as empresas deverão comunicar tal fato ao sindicato no prazo de 02 dias úteis, após o último dia de trabalho. Quando o aviso prévio for trabalhado o prazo será de 10 dias antes do término do mesmo. Na hipótese do desligamento, de empregado associado com menos de um ano de trabalho, as empresas deverão verificar os débitos junto ao sindicato e lhe comunicar tal fato. 14) DATA DE PAGAMENTO A) O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 3% (três por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado. B) Incorrerá também na multa prevista acima a empresa que não efetuar o pagamento do 13o. (décimo terceiro) salário nas datas previstas em Lei. C) Quando o dia do pagamento do salário coincidir com domingos ou feriados, será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. D) Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis previstas na Lei, nesta convenção ou já praticadas pelas empresas. 15) PROMOÇÃO E PROCESSOS SELETIVOS A) Toda promoção será acompanhada de um aumento salarial efetivo, registrado em CTPS, concomitante e correspondente à nova função ou cargo. B) Será garantido ao empregado promovido para função ou cargo sem paradigma um aumento salarial mínimo de 5,0% (cinco por cento). C) Nos casos de abertura de processos seletivos, a empresa dará preferência ao recrutamento interno, com extensão do direito a todos os empregados, sem distinção de cargo ou área de atuação, respeitado o perfil dos cargos e dos candidatos. 16) FÉRIAS A) O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil. B) Quando os dias compensados recaírem no período de gozo das férias, estas deverão ser prorrogadas pelo mesmo número de dias já compensados. C) A concessão das férias será comunicada por escrito, ao empregado, com antecedência de 30 dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação. D) O empregado que retornar do período de férias e for dispensado sem justa causa, antes de decorridos 20 dias, fará jus a uma indenização especial de valor equivalente a 01 (um) salário nominal; E) Os empregados que não optarem pela antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do 13o salário, de acordo com a legislação vigente, poderão fazê-lo na ocasião da comunicação prevista no item C. F) Em decorrência de problemas técnicos, econômicos ou financeiros, objetivando evitar dispensa de empregados as empresas poderão, comunicado os Sindicatos dos Trabalhadores, conceder férias coletivas, inclusive com o pagamento do respectivo abono pecuniário, mediante entendimento direto com os seus empregados com antecedência de 15 dias desde que as referidas férias atinjam, ao menos, uma seção completa. Quando as férias coletivas ultrapassarem 20 dias, o empregado poderá optar pelo abono pecuniário legal, até o limite do seu direito de férias. G) Quando as férias abrangerem os dias 25/12 e 01/01 serão estes excluídos da contagem dos dias corridos regulamentares, sendo acrescidos 01 ou 02 dias de descanso, conforme o caso, ao final do período de férias. H) Será garantido ao empregado com menos de 1(um) ano de trabalho na empresa, que solicite demissão, o recebimento proporcional da correspondente remuneração das férias. I) Não poderão ser descontados do período aquisitivo das férias os afastamentos por acidente de trabalho ou doença profissional no primeiro ano do afastamento do empregado, a partir da vigência dessa convenção. J) O empregado poderá solicitar, através de requerimento expresso, o fracionamento de suas férias em período não superior a dois, visando seu bem estar e uma melhor qualidade de vida, o qual será concedido após a devida concordância por parte da empresa. 17) INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Para empregados que recebam parte variável de salários representada por porcentagens relativas a prêmios de produção, adicional noturno, horas extras habituais calculadas na forma da lei e outros adicionais legais, os pagamentos de férias e 13o. salário deverão ser acrescidos da média duodecimal da parte variável, calculada com base nos valores pagos nos últimos 12 meses, atualizados mediante aplicação dos correspondentes reajustamentos salariais da categoria. Em se tratando de empregado com menos de 1 (um) ano de serviço, a média será calculada proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados, considerando-se também, como mês, a fração superior a 15 (quinze) dias. 18) AVISO PRÉVIO A) O aviso prévio será comunicado por escrito e contra recibo, esclarecendo se será trabalhado ou não. B) A redução de duas horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada, atendendo à conveniência do empregado, no início ou no fim da jornada de trabalho, mediante opção única do empregado por um dos períodos, exercida no ato do recebimento do pré-aviso, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do citado artigo. C) Caso o empregado seja impedido pela empresa de prestar sua atividade profissional durante o aviso prévio, o mesmo lhe será indenizado. D) Na rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, e nos casos de aposentadoria quando não contemplados pela cláusula 27 letra “d”, de empregados com mais de 40 (quarenta) anos de idade e, concomitantemente, no mínimo com 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, será paga por esta, a tais empregados, indenização especial de valor correspondente a 30 (trinta) dias de salário nominal do empregado, vigente à época da rescisão, preservando-se o aviso prévio legal, ressalvadas condições mais favoráveis eventualmente já existentes. E) Ao empregado que, no curso do aviso prévio trabalhado, decorrente de dispensa ou pedido de demissão, solicitar, por escrito, ao empregador, o seu imediato desligamento, fica-lhe assegurado este direito, bem como a anotação da respectiva data de saída na CTPS. Neste caso, a empresa está obrigada, em relação a esta parcela, a pagar apenas os dias efetivamente trabalhados, além de pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da liberação do empregado, sem prejuízo do prazo legal de 30 dias do aviso prévio e das duas horas diárias previstas no artigo 488 da CLT, proporcionais ao período não trabalhado. F) No aviso prévio indenizado, sempre que solicitado pelo empregado, a baixa na CTPS será efetuada no prazo de 05 (cinco) dias da comunicação da dispensa. 19) CRITÉRIOS DE DISPENSA COLETIVA A) Na ocorrência de dispensa coletiva, as empresas observarão os seguintes critérios preferenciais: a.1 - inicialmente, demitindo só os trabalhadores que, consultados previamente, prefiram a dispensa; a.2 - em segundo lugar, os empregados que já estejam recebendo os benefícios da aposentadoria definitiva, pela Previdência Social ou por alguma forma de Previdência Privada; a.3 - seguir-se-ão os empregados com menor tempo de casa e, dentre estes, os solteiros, os de menor faixa etária e os de menores encargos familiares. B) Superadas as razões determinantes da dispensa coletiva, as empresas darão preferência à readmissão daqueles que foram atingidos pela dispensa. C) Ficam ressalvadas eventuais condições mais favoráveis já existentes ou que venham a existir em decorrência de Lei. 20) GARANTIAS SALARIAIS NAS RESCISÕES CONTRATUAIS A) A liquidação e a homologação dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada no prazo legal do artigo 477 da CLT. B) O saldo de salário do período trabalhado antes do aviso prévio e do período do aviso prévio trabalhado, quando for o caso, deverá ser pago por ocasião do pagamento geral dos demais funcionários, se a homologação da rescisão não se der antes deste fato. C) O não cumprimento dos prazos acima citados, acarretará multa diária correspondente a 1% (um por cento) do salário normativo em vigor na data de pagamento, revertida a favor do trabalhador, ressalvados os casos em que a empresa comprove a impossibilidade de acerto de contas, por problemas de homologação ou de não comparecimento do empregado. D) As empresas fornecerão, se necessário, comprovante de que a empresa esteja enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “SIMPLES”, com cópia para o sindicato. E) As empresas, obrigadas por lei, entregarão o perfil profissiográfico previdenciário, o DSS 8.030 e a relação salarial de contribuições ao INSS dos últimos 60 meses, por ocasião da rescisão contratual. F) Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis previstas em lei. 21) PREENCHIMENTO DE VAGAS 1) Nos casos de abertura de processo seletivo, dar-se-á preferência ao recrutamento interno com extensão do direito a todo empregado, sem distinção de cargo ou área de atuação. 2) Nos processos internos de avaliação de desempenho e promoção, serão considerados como de efetivo exercício, os afastamentos decorrentes de acidente, doença, licença a gestante e doença profissional. 22) TESTE ADMISSIONAL A realização de testes prático-operacionais, para fins de admissão, não poderá ultrapassar a 01 dia, excetuando-se funções técnicas. As empresas fornecerão gratuitamente alimentação aos candidatos em testes, desde que coincidentes com os horários de refeições. Fica vedada a realização de testes de gravidez pré-admissional ou qualquer outro tipo de investigação comprobatória de esterilização da mulher, nos termos do Inciso IV do Artigo 373_ A da CLT com as alterações aprovadas pela Lei 9.799/99. 23) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O prazo máximo do contrato de experiência será de 90 (noventa) dias. O ex-empregado, readmitido para a mesma função que exercia ao tempo do seu desligamento, será dispensado do período de experiência. Na contratação com vínculo empregatício de trabalhador que tenha prestado serviço como temporário (Lei nº 6.019/79), será dispensado do contrato de experiência. 24) TRABALHO IGUAL, SALÁRIO IGUAL Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, raça, idade ou estado civil. Trabalho de igual valor, para os fins desta cláusula, será o que for feito entre pessoas com a mesma qualificação profissional, cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos na mesma função. 25) LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE Na ocorrência de licença maternidade para as empregadas que adotarem judicialmente crianças, as empresas deverão observar os critérios estabelecidos no artigo 392 A da CLT. Quando da adoção na faixa etária de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 30 dias. Caso haja o cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada. 26) PROCESSO DE AUTOMAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO As empresas que adotarem processo de automação e informatização, implantando novas técnicas de produção mediante introdução de sistemas automáticos e máquinas, promoverão, quando necessário e a seu critério, treinamento para os empregados designados para esses novos métodos de trabalho, inclusive sobre saúde e segurança do trabalho, adquirirem melhor qualificação. 27) EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA A) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se. B) Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa e que possua mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa e a quem concomitante e comprovadamente, falte o máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para a aposentadoria, de qualquer tipo, em seus prazos mínimos, a empresa pagará diretamente ao INSS as contribuições devidas nesse período, comprovada, que tenham por base o último salário devidamente reajustado, enquanto não conseguir outro emprego e até o prazo máximo correspondente àqueles 24 (vinte e quatro) meses, entregando cópia do comprovante do recolhimento ao interessado. C) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição da aposentadoria integral por tempo de serviço, e que contarem no mínimo com 05 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, a empresa recolherá ao INSS as contribuições devidas nesse período, com base no último salário, enquanto não conseguir outro emprego. O empregado deverá retirar o comprovante do recolhimento ao INSS, junto à empresa. D) A concessão dos benefícios das letras "a", “b” e "c" dependerá da prévia comprovação, pelo empregado, do preenchimento dos requisitos ali indicados, mediante apresentação, à empresa, da documentação legal respectiva. E) Aos empregados com 10 (dez) ou mais anos de serviços dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a se desligar definitivamente no ato da aposentadoria pela Previdência Social, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal. F) Aos empregados que vierem a se aposentar e permanecerem trabalhando na mesma empresa, fica garantido o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS desde o inicio do contrato de trabalho até o seu desligamento definitivo da empresa, não sendo a aposentadoria a causa de rescisão contratual. Esta cláusula não se aplica às empresas que possuam planos mais favoráveis. 28) GESTANTES Garantia de emprego ou salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da letra "b" do item II do artigo décimo das Disposições Transitórias da Constituição Federal,ou até 90 dias após o término do afastamento legal , prevalecendo , destas duas alternativas, a que for mais favorável , sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado , dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes. Nos dois últimos casos, as rescisões serão feitas com a assistência do sindicato dos Trabalhadores ou respectiva Federação para os trabalhadores inorganizados, sob pena de nulidade. Se rescindido o contrato de trabalho, a empregada deverá, avisar o empregador do seu estado de gestação, devendo comprová-lo dentro do prazo de sessenta dias, a partir da notificação da dispensa. Em se tratando de gestação atípica, não revelada, esse prazo será estendido para noventa dias, devendo tal situação ser comprovada por atestado médico fornecido por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais de saúde. As empresas proporcionarão às suas empregadas gestantes condições de trabalho compatíveis com seu estado, sob a orientação do serviço médico próprio ou contratado e, na falta destes, por médico do INSS. Recomenda-se que tão logo a empregada tenha conhecimento da sua gravidez, informe de imediato a empresa. 29) ABORTO LEGAL Nos casos de aborto legal a empregada terá licença remunerada de 15 (quinze) dias e garantia de emprego ou salário de 60 (sessenta) dias, a partir da ocorrência do aborto, sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes. As rescisões serão feitas com a assistência do sindicato dos trabalhadores, sob pena de nulidade. 30) EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR Garantia de emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de Serviço Militar, desde o seu alistamento e até a incorporação e nos 90 dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato por tempo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo; nos dois últimos casos, as rescisões se farão com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores, ou, na inexistência deste, da Federação Profissional, sob pena de nulidade. O disposto nesta cláusula aplica-se, também, aos empregados incorporados ao Tiro de Guerra. Havendo coincidência entre o horário de trabalho e o horário de prestação do Tiro de Guerra, o empregado não sofrerá prejuízo em sua remuneração, desde que apresente, a cada ausência, comprovante da unidade em que serve. 31) EMPREGADOS ESTUDANTES A) Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência desta convenção ou matrícula; B) Havendo conflito de horários, serão abonadas as faltas dos empregados estudantes, para prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que feitas às comunicações à empresa, por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação. C) A empresa poderá fornecer lanches/refeições aos seus empregados estudantes, desde que tenha estrutura para esse fim, quando este sair direto da escola para o trabalho ou do trabalho para a escola. 32) MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO A) As empresas adotarão medidas de proteção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores; B) Os membros da CIPA terão acesso aos resultados dos levantamentos das condições ambientais e de higiene e segurança do trabalho; C) Os treinamentos dos empregados contra incêndio serão ministrados periodicamente no horário normal de trabalho. Quando necessário ministrar esses treinamentos fora da jornada de trabalho, as horas despendidas para tanto, serão remuneradas como extraordinárias, nos termos da respectiva cláusula desta convenção. D) Nos termos da Lei (Norma Regulamentadora - 5) o membro da CIPA designado deverá investigar ou acompanhar a investigação feita pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa, imediatamente após receber a comunicação da chefia do setor onde ocorreu o acidente. 33) EPI, UNIFORMES E ABSORVENTES HIGIÊNICOS A) Quando indispensável à prestação de serviços ou quando exigido pela empresa, esta fornecerá aos seus empregados, gratuitamente EPI (Equipamento de Proteção Individual) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, inclusive óculos de segurança com grau conforme receita médica, devendo os mesmos empregados utilizá-lo, observados, pela empresa e pelos empregados, respectivamente, os itens 6.2 e 6.3 da Norma Regulamentadora (NR 06 ), aprovada pela Portaria-MTb-3.214/78. Quando a empresa ou função, na atividade produtiva fabril ou na atividade principal, exigir que seus empregados usem uniformes, inclusive calçados especiais, para a prestação de serviços, a empresa deverá fornecê-los gratuitamente. B) Antes do efetivo exercício das atribuições, do empregado de produção, a empresa procederá ao seu treinamento com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessário ao exercício de suas atribuições, bem como lhe dará conhecimento dos programas de prevenção desenvolvidos na própria empresa; C) As empresas que se utilizam de mão-de-obra feminina, deverão manter, nas enfermarias ou caixas de primeiros socorros, absorventes higiênicos, para ocorrências emergenciais; D) Caso o empregado considere o EPI desconfortável, este fato deverá ser comunicado à CIPA, para as providências necessárias; E) Antes da realização de qualquer tarefa ou operação sujeita a riscos profissionais e que implique em utilização de EPI ou EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), o empregado receberá instrução específica quanto aos métodos de trabalho seguros, a natureza e efeitos dos riscos profissionais inerentes à atividade a desempenhar, bem como quanto ao uso correto da proteção e demais meios de prevenção imprescindíveis à manutenção da incolumidade física dos empregados, nos termos da Norma Regulamentadora no 26 (NR-26), aprovada pela Portaria MTb 3.214/78, inclusive os itens 26.6.5 e 26.6.6. 34) PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Máquinas e equipamentos em geral deverão dispor de mecanismos de proteção, na forma da lei. As máquinas que operam com movimentos repetitivos e cortantes deverão dispor de placas de aviso sobre os riscos e prevenção, em local e dimensões visíveis. 35) COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES As eleições para a CIPA serão precedidas de convocação escrita por parte da empresa, com antecedência de 60 dias da data do pleito, fixando data, local e horário para sua realização, considerando-se todos os trabalhadores candidatos naturais. As inscrições dos candidatos far-se-ão dos 20o ao 6o dia antecedentes a data do pleito, mediante protocolo. Deverá ser enviado para o respectivo sindicato profissional cópia do edital de convocação das eleições, mediante protocolo, no prazo de 5 dias após a convocação. Na cédula eleitoral constarão o nome e o setor do trabalhador inscrito, bem como o seu apelido, desde que indicado pelo próprio trabalhador. No prazo de 15 dias após a realização das eleições, será o Sindicato dos Trabalhadores comunicado do resultado, indicando-se a data da posse, e os nomes dos eleitos, especificando-se os efetivos e os suplentes, por escrito. No prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização das eleições, será o Sindicato dos Trabalhadores comunicado do resultado, indicando-se a data de posse, e os nomes dos eleitos, especificando-se os efetivos e os suplentes, por escrito. A comunicação ao Sindicato de Trabalhadores poderá ser efetivamente realizada através de correspondência eletrônica e no prazo de 05 (cinco) dias, via correio ou protocolo na sede da entidade sindical. Antes da posse os novos membros da CIPA eleita deverão freqüentar o curso de formação de cipeiros às expensas da empresa. Para preparar a reunião mensal da CIPA, os membros efetivos dos representantes dos empregados terão livres as duas horas que precedem a mencionada reunião, em local que para tal fim deverá ser providenciado pela empresa, quando já deverão ter recebido cópia da ata da reunião anterior. Quando membro da CIPA for convocado para a reunião fora da sua jornada normal d
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Saiba mais "O técnico em veterinária complementou o meu conhecimento prático na época, eu já trabalhava na área e o curso agregou muito conhecimento na área de grandes e pequenos animais. Já como técnico em veterinária, devido a base do curso, facilitou a caminhada na faculdade de medicina veterinária. Hoje como médico veterinário, tenho muito orgulho da minha trajetória e de ser técnico em veterinária!" Vinicius Gomes de Sa Curso Técnico em Veterinária – Turma Z "Falar do colégio Tableau é uma honra, foi o local onde dei meu primeiro passo para meu sonho de me tornar veterinário se realizar. Onde aprendi os termos técnicos, aprimorei alguns conhecimentos. Conheci grandes profissionais capacitados e exigentes. Este é o grande diferencial dessa instituição, ela te prepara para guerra. Eu tenho muito agradecer a uma pessoa em especial, ontem um professor, hoje um amigo e ainda um grande mestre! O professor Airton a quem devo boa parte do meu conhecimento técnico, sempre presente para qualquer dúvida até hoje. Também claro, tiveram outros profissionais que foram fundamentais na minha formação, não consigo citar todos foram vários. Segue aqui minha gratidão a todos profissionais que fizeram parte da minha vida enquanto técnico. Atualmente estou cursando o 3° ano de Medicina Veterinária, posso perceber o quanto o técnico foi base essencial para eu desempenho hoje.Agradeço ao administradores do colégio Tableau pela oportunidade de expressar minha gratidão e a todo corpo docente MEU MUITO OBRIGADO!!" Enrico Silveira da Silva Curso Técnico em Veterinária – Turma I1 "Eu me sinto muito privilegiada em estudar no Colégio Tableau. Quero agradecer á todos os coordenadores, funcionários e professores pela sua dedicação e empenho, em contribuir para o meu crescimento Profissional na área da Saúde. No qual está sendo a realização de sonho. E mesmo diante a toda dificuldade enfrentada mundialmente não nos deixou desanimar.Gratidão eterna a toda equipe" Paula Regina Gonçalves dos Santos Curso de Auxiliar de Enfermagem - Turma F8 "Sem estar ainda formada como Técnica Veterinária fui chamada pela Clínica Carinho de Bicho para exercer a profissão. Hoje sou Gerente das duas unidades. Professores excelentes! Curso completo! Prepara o aluno para exercer com maestria a profissão de Técnico em Veterinária." Stael Maria Paschoal Curso Técnico em Veterinária turma J1 "Sou grato a equipe multidisciplinar do colégio Tableau, por todas as oportunidades de aprendizado, sei que sempre vou levar em minha trajetória profissional as lições que aprendi com cada professor que com muito carinho me recordo, me aquece o coração me lembrar do dia em que fiz a minha matrícula, foi o primeiro passo para mudança de vida, realização pessoal e profissional.A todos do colégio Tableau, alunos, ex-alunos, professores, amigos a todos meus sinceros agradecimentos, que Deus abençoe a todos." Wellington Assis Jose Técnico em Enfermagem módulo II – Turma E2 "Gostaria de agradecer o Colégio Tableau por todo o aprendizado e atenção durante o tempo em que estive cursando o curso de Técnico em Enfermagem, mesmo diante dessa fase tão difícil em que estamos passando ,consegui concluir meu curso.Obrigada Colégio Tableau." Roselene Camera Rodrigues dos Santos Técnico em Enfermagem módulo II – Turma E2 "O curso Técnico do Tableau me ajudou a realizar o sonho de trabalhar na área da veterinária. Agradeço aos professores que tiveram paciência e dedicação em nos ajudar nessa jornada!" Juliana Miranda Vilhegas Técnico em Veterinária – Turma G1 "É muito gratificante ensinar o que sabemos e observar o crescimento pessoal e profissional dos nossos alunos. Tenho a honra de trabalhar com excelentes profissionais aqui e fazer parte do corpo docente do Colégio Tableau." Gabrielli Stefaninni Santiago Professora do Curso Técnico em Veterinária Rua Claudino Pinto, 85 e 93 - CentroSão José dos Campos - SP Telefones: (12) 3203-0199 | (12) 3202-3100 (12) 99703-1349 Menu Cursos Técnicos Cursos Técnicos – Farmácia Cursos Técnicos – Radiologia Cursos Técnicos – Segurança de Trabalho Cursos Técnicos – VeterináriaEspecialização e Curso LivreMural de OportunidadesSecretaria OnlineÁrea do Professor – Portal Tableau Facebook-f Instagram Youtube Whatsapp Envelope Matriz Rua Claudino Pinto, 85 e 93 – Centro São José dos Campos – SP Telefones: (12) 3203-0199 (12) 3202-3100 (12) 99703-1349 Desenvolvido por Anfi Lab Marketing Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.Você pode ler sobre os nossos termos de proteção de uso de dados em configurações. 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Ao ler, você se declara ciente e concorda com os termos abaixo mencionados, bem como declara fornecer, espontaneamente, os dados solicitados pelo Colégio.I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Regem as condições deste aplicativo as aplicáveis a esta primeira versão, sendo certo que eventuais alterações podem gerar atualizações em políticas posteriores. Neste momento, este termo atende o quanto previsto na Lei Federal no. 13.709, de 14 de Agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).1 - AO QUE SE APLICA A presente regulamentação se aplica aos usuários que navegarem neste site, bem como interajam com o Colégio Tableau São José dos Campos de qualquer modo, seja por telefone, troca de mensagens de texto, Whatsapp, instalações do próprio Colégio ou pelo endereço www.colegiotableau.com.br Se aplicam estes termos aos indivíduos que celebrarem contrato com o Colégio, na ocasião que serão coletados dados fornecidos pelo cliente.2 – DEFINIÇÕES Para que sua experiência seja a melhor possível, é importante a definição de alguns termos, como:CONTROLADOR – Neste caso, é o Colégio Tableau São José dos Campos, que é uma pessoa jurídica de direito privado a quem compete a decisão sobre o tratamento dos dados coletados.DADO PESSOAL – É toda informação que identifique ou venha a identificar uma pessoa natural (física). Este dado pode compreender toda e qualquer informação sobre a pessoa em si, aluno ou candidato a aluno do Colégio, incluindo seu número no Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF), endereço e endereço de e-mail, entre outros que forem notáveis e essenciais para o melhor desempenho da relação Colégio e Aluno ou Candidato a Aluno.DADO PESSOAL SENSÍVEL - São considerados dados pessoais sensíveis, entre outros: origem racial ou étnica, cor, religião, sexo, dados referentes à saúde física e intelectual, dados genéticos e todos aqueles que possam identificar características da personalidade de seu titular, incluindo dados de desempenho escolar, como notas, avaliações, conselhos de classe e toda e qualquer informação que possa caracterizar o desempenho do aluno.TITULAR DO DADO PESSOAL – É a pessoa física que diz respeito aos dados que serão coletados.TRATAMENTO DE DADOS – É toda operação realizada com os dados pessoais, de modo que eles possam atender à sua finalidade dentro da relação Colégio – Aluno. Esta operação inclui coleta, armazenamento, descarte, transferência, modificação, extinção, avaliação e controle de informação.COOKIES - são ferramentas utilizadas pelos sites para identificar e armazenar informações sobre quem neles navega.3 - INFORMAÇÕES TRATADAS Os dados coletados são os descritos nessa política, mas não limitados a ela e poderão ser obtidos através do preenchimento de Ficha de Matrícula ou qualquer outro formulário com esta finalidade. São eles os dados pessoais (nome completo, RG, CPF e endereço do aluno), bem como telefone para contato e endereço de e-mail, além de dados sobre o curso escolhido, período de preferência (manhã – tarde – noite), além de eventuais dados pessoais sensíveis, que podem conter, inclusive e não limitando, o histórico de notas, faltas e desempenho escolar do aluno, além de observações que eventualmente podem conter a respeito do aluno durante sua estadia no Colégio. 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Além da navegação, a troca de e-mails, mensagens e outras formas de interação também poderão ocasionar a coleta de dados.As informações pessoais serão armazenadas em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente serão acessadas por pessoas qualificadas e autorizadas pelo Colégio, atendendo aos critérios de sigilo e segurança de dados.Os dados coletados serão descartados quando e somente se forem solicitados expressamente pelo titular do dado, mediante termo escrito. Caso contrário, os dados coletados permanecerão nos arquivos do Colégio, perpetuamente.O usuário declara-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.Alterações futuras podem ser propostas nestes termos de uso e política de privacidade. A notificação aos usuários não é imediata, portanto, ao navegar neste aplicativo você concorda tacitamente com os termos aqui postos e eventuais alterações.6. DOS DIREITOS DO AUTOR Este Termo foi desenvolvido pela advogada Verônica Bella Ferreira Louzada, sendo que está proibida a reprodução deste conteúdo, total ou parcial, sem autorização expressa de sua autora. Contato através do e-mail veronica@vbadvogados.com.brColégio Tableau São José dos Campos. Habilitar todos Salvar configurações
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