- - Governo do Estado de São Paulo SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Governo do Estado de São Paulo SECRETARIA DA SEGUR... - - Governo do Estado de São Paulo SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Governo do Estado de São Paulo SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA SSP {{item_.Titulo}} {{item_.Chapeu.Nome}} Previous Next VEJA MAIS NOTÍCIAS Carregando Notícias. ESTATÍSTICA DE CRIMINALIDADE Consulte dados estatísticos de todo o Estado por região, município e unidade policial. Veja Aqui o manual de interpretação dos dados criminais de São Paulo, que segue metodologia internacional e é considerada de alta qualidade. Saiba Mais Consultar os Dados DELEGACIA ELETRÔNICA ROUBO OU FURTO DE VEÍCULO FURTO OU PERDA DE DOCUMENTOS E/OU CELULARES ROUBO DE DOCUMENTOS E/OU CELULARES INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS DESAPARECIMENTO DE PESSOAS ENCONTRO DE PESSOAS COMPLEMENTAR BOLETIM ACOMPANHAR BOLETIM DEPA - PROTEÇÃO ANIMAL DENÚNCIAS DISQUE DENÚNCIA 181 WEB DENÚNCIA PROGRAMA DE RECOMPENSA SERVIÇOS ATESTADO DE ANTECEDENTES BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELETRÔNICO MANUAL DE SEGURANÇA 1ª OU 2ª VIA DE RG PESSOAS DESAPARECIDAS PROCURADOS PELA JUSTIÇA TELEFONES DA POLICIA APLICATIVOS UNIDADES POLICIAIS CONSULTAR CELULARES CONSULTAR BICICLETA CRUZ AZUL PORTAIS CONSEG OUVIDORIA PORTAL DA TRANSPARENCIA PORTAL CIDADÃO SICONV SIC.SP Enviar por e-mail Comunicar erros Receber boletim Imprimir Contraste Mapa do site Fale conosco RSS Portal do governo Investe SP Cidadão.SP Secretaria de Estado da Segurança Pública - Rua Libero Badaró, 39, Centro, SP - CEP: 01009-000 Telefones: (11) 3291-6500 Secretaria de Estado da Segurança Pública SSP-SP POLÍCIAS POLÍCIA CIVIL POLÍCIA CIENTÍFICA POLÍCIA MILITAR SSP-SP INSTITUCIONAL NOTÍCIAS AÇÕES DE SEGURANÇA ESTATÍSTICAS DELEGACIA ELETRÔNICA ROUBO OU FURTO DE VEÍCULO FURTO OU PERDA DE DOCUMENTOS E/OU CELULARES ROUBO DE DOCUMENTOS E/OU CELULARES INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS DESAPARECIMENTO DE PESSOAS ENCONTRO DE PESSOAS COMPLEMENTAR BOLETIM ACOMPANHAR BOLETIM DEPA - PROTEÇÃO ANIMAL DENÚNCIAS DISQUE DENÚNCIA 181 WEB DENÚNCIA PROGRAMA DE RECOMPENSA SERVIÇOS ATESTADO DE ANTECEDENTES BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELETRÔNICO MANUAL DE SEGURANÇA TELEFONES DA POLICIA 1ª OU 2ª VIA DE RG PESSOAS DESAPARECIDAS PROCURADOS PELA JUSTIÇA TELEFONES DA POLICIA APLICATIVOS UNIDADES POLICIAIS CONSULTAR CELULARES CONSULTAR BICICLETA CRUZ AZUL PORTAIS CONSEG OUVIDORIA PORTAL DA TRANSPARENCIA PORTAL CIDADÃO SICONV SIC.SP × Secretaria de Estado da Segurança Pública Rua Libero Badaró, 39, Centro, SP - CEP: 01009-000 Telefones: (11) 3291-6500 FECHAR × Secretaria de Estado da Segurança Pública Enviar Fechar × Secretaria de Estado da Segurança Pública Cadastrar Fechar Ver mais
Consulta e pagamento de multas — PRF - - Brasil Acesso à informação Departamento de Polícia Rodoviária Federal Ministé...Consulta e pagamento de multas — PRF - - Brasil Acesso à informação Departamento de Polícia Rodoviária Federal Ministério da Justiça e Segurança Pública Busca Busca Avançada… Você está aqui: Página Inicial / Multas e Infrações / Consulta e pagamento de multas Menu Navegação Multas Acidentes de trânsito Policiamento e Fiscalização Acesso à informação Info Consulta e pagamento de multas O serviço de Consulta e pagamento de multas informa se o veículo possui multas por infringir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) extraídas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de permitir a geração de boleto para pagamento dos débitos.Esta consulta listará os autos de infrações pendentes de pagamento lavrados para o veículo consultado. É importante ressaltar que os autos de infração extraídos podem ser incluídos no sistema até 30 dias após o cometimento da infração. Isso significa que nos trinta dias anteriores a data da consulta o veículo pode ter sido autuado e a multa ainda não constar no banco de dados do sistema de nada consta da PRF.Se durante a pesquisa houver registro de infrações, o usuário terá acesso às informações de data, hora, local e enquadramento, e poderá gerar o boleto para pagamento da multa.Caso o veículo tenha sido autuado por outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, informações deverão ser buscadas junto a essas respectivas instituições ou ao Departamento de Trânsito de registro do veículo.Já nas multas confeccionadas pela PRF em infrações cujo fundamento não seja o CTB, relacionadas à fiscalização de produtos perigosos, ANTT, e outros, é preciso buscar informações junto às unidades administrativas da própria PRF.IMPORTANTEA Polícia Rodoviária Federal informa à sociedade, especialmente aos proprietários de veículos que recebem Notificações de Penalidade — NP impressas com a informação: "Atenção: Esta multa encontra-se paga em nossos sistemas. Caso deseje interpor recurso, siga as instruções acima" que o envio destas Notificações é um procedimento obrigatório. Esclarecemos que tais notificações são encaminhadas nos casos de pagamento voluntário registrado previamente à imposição da penalidade propriamente dita e as respectivas expedições visam atender o disposto no § único do art. 30 da Resolução 619/16/Contran: Art. 30. É facultado antecipar o pagamento do valor correspondente à multa, junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação dessa penalidade, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos previstos nesta Resolução para expedição das notificações, apresentação da defesa da autuação e dos respectivos recursos. Parágrafo único, Caso o pagamento tenha sido efetuado antecipadamente, conforme previsto no caput, a Notificação da Penalidade deverá ser expedida com a informação de que a multa encontra-se paga, com a indicação do prazo para interposição do recurso e sem código de barras para pagamento. Nesse sentido, o pagamento realizado em qualquer fase do processo administrativo anterior à imposição da penalidade não importa em prejuízo aos direitos à ampla defesa e contraditório dos interessados, posto que devem ser resguardados regularmente os prazos recursais de 1ª e 2ª Instâncias. Se desejar apresentar recurso à JARI para estas autuações, o cidadão deverá proceder conforme orientação contida na Notificação de Penalidade recebida. Caso não deseje contestar a autuação já paga, nenhum procedimento é necessário. Solicitamos que o dado referente ao RENAVAM seja preenchido conforme o documento do veículo, não desprezando nenhum numeral.Consulte aqui Voltar para o topo Multas e Infrações Indicação de Condutor Infrator Recursos Restituição de Valores Cópia de Decisões Pedido de Advertência Estudo Técnico Radar Lista de radares fixos Dúvidas Frequentes Área de Imprensa ReleasesAssessorias de Comunicação Acidentes de trânsito Como solicitar atendimento Retificação de Boletim de Acidente de Trânsito Boletim de Acidente de Trânsito Declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT) Informações Sobre o DPVAT Dúvidas Frequentes Policiamento e Fiscalização Credenciamento de Escoltas Restrições de Tráfego Comunicação de Roubo/Furto de Veículos Fiscalização de produtos perigosos Tabela de preços públicos Orientações de viagem Contatos Telefones e EndereçosOuvidoria Área Restrita WebmailPainel Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone Ver mais