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Contabilidade em Ceres | Contec Gestão Contábil e Empresarial - Procura uma contabilidade em Ceres - GO? Você acabou de achar sua nova contabilidade. A Contec Gestão Contábil e Empresarial. CLIQUE e conheça mais. - Ligamos para Você Digite as letras abaixo: (62) 3323-1007 | (62) 3307-2410 | (62) 9 8407-7401 atendimento@conteccontabilidade.cnt.br Consultoria Online 360º Fale conosco pelo Whatsapp! CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS Gestão Contábil Leia Mais GESTÃO CONTÁBIL Close Gestão Tributária Leia Mais GESTÃO TRIBUTÁRIA Close Gestão de Pessoas Leia Mais GESTÃO DE PESSOAS Close Legalização e outros serviços Leia Mais LEGALIZAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS Close A CONTEC A CONTEC Gestão Contábil e Empresarial, mais segurança e confiabilidade para sua empresa. Uma empresa compromissada com o melhor para o seu futuro. Acreditamos que o caminho para uma carreira bem sucedida começa com finanças e planejamentos contábeis organizados e dinâmicos, em dia com as tendências da atualidade. Quer saber mais? Entre em contato. DESTAQUES Qual a importância da contabilidade dentro de um barco e como isso afeta o seu negócio? 5 de janeiro de 2018 Hoje, todo empresário que deseja ter sucesso precisa entender a fundo a importância da contabilidade,… Leia Mais Como vender mais quando a empresa tem poucos vendedores? 29 de dezembro de 2017 Muitos empreendedores do setor de vendas têm sentido muito os impactos da crise em seu… Leia Mais Marketing para microfranquias - nunca mais deixe de captar clientes! 28 de dezembro de 2017 Ter uma microfranquia pode ser uma excelente maneira de sair da crise econômica e obter… Leia Mais Ver todos os posts DEPOIMENTOS Contec, sempre prestando trabalho com segurança, fazendo a diferença em nossa empresa. Calhas Medeiros Quando falamos em credibilidade, conhecemos Contec, um nome consolidado e aceito pelos empresários. Bom é por a cabeça no travesseiro e dormir despreocupado, sabendo que existem profissionais competentes e compromissados. Solução e resultado. Conveniência dos gaúchos A Contec é uma empresa que faz um excelente trabalho contábil para empresas.Nos temos a tranquilidade em deixar a contabilidade da nossa empresa por conta da Contec.Satisfação é como resumimos o trabalho contábil a que a Contec desenvolve pra nos. Legal 101,9 FM A Contec é uma empresa renomada, merecedora do sucesso e respeito conquistado. Possui uma equipe maravilhosa, que sempre está disposta a fazer o melhor para nos atender. Mil e Uma Coisas Com a CONTEC eu aprendi muito do que sei, cresci como profissional, mas também como pessoa. Encontrei oportunidades e incentivo para me superar. Sei que minha empresa pode contar com profissionais dedicados e experientes. Obrigado a família CONTEC. Acqua Bronze ALGUNS DE NOSSOS CLIENTES NOTÍCIAS Contec Gestão Contábil e Empresarial 2016 - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por: Grupo DPG
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Adventus Contabilidade e Assessoria Jurídica | Adventus Contabilidade Empresarial e Assessoria Jurídica - Adventus Contabilidade em Ceres, contabilidade em ceres Goiás, O Adventus Contabilidade, Amplamente estruturada para atender sua empresa de qualquer porte - CONTABILIZANDO O SUCESSO DE SUA EMPRESA Ligue: (62) 3307-4207 / (62) 3307-1153 Adventus Contabilidade e Assessoria Jurídica Seja bem vindo ao site do ADVENTUS Contabilidade, somos um escritório que atua desde 2002 no ramo de prestação de serviços contábil, fiscal, trabalhista, tributária e pessoas físicas, amplamente estruturada, oferecendo serviços e soluções dentro dos mais altos padrões éticos, visando satisfazer as demandas especificas do seu negócio.Venha conhecer os nossos trabalhos! Pensando em abrir uma empresa? Podemos te ajudar com a burocracia e realizar seu sonho Orçamento Precisando de uma assessoria especializada? Contate-nos e conheça mais nosso trabalho Saiba Mais Quem Somos O Escritório do Adventus Contabilidade, desde de 2002 no mercado contábil, amplamente estruturado, oferecendo serviços e soluções para atender as necessidades do seu negócio, tendo como como base os seus quatro pilares: Segurança; Comodidade; Competência; Dinamismo, vem ao longo de sua trajetória, adotando sistemas de trabalho ágeis e eficientes, visando sempre o aperfeiçoamento para melhor lhe atender. […] Veja + Blog Notícias e Dicas do Mundo Contábil, Empreendedorismo e Negócios Como a contabilidade ajuda sua empresa Manter a contabilidade da sua empresa em dia vai muito além de pagar seus impostos mensalmente. Um planejamento contábil bem feito te ajuda na tomada de decisões e evita riscos desnecessários. Se alguém fizer hoje uma pesquisa, perguntando aos proprietários de micros e pequenas empresas, se não fosse um item obrigatório ter um contador, se […] Leia + Abrindo o seu próprio negócio? Não tenha medo de pedir ajuda! Abrir um negócio é fazer parte de uma minoria. Portanto, é hora de vencer o medo de pedir ajuda e, com isso, acelerar o progresso. Veja como! A partir do momento em que você toma a decisão de um negócio próprio, começa a perceber que faz parte de uma minoria. Sim, empreendedores são uma exceção! Ao […] Leia + Entenda o papel da contabilidade dentro de uma empresa Qual papel a contabilidade desempenha dentro de uma organização e como ela trabalha. Quais são as funções e para que finalidade e contratada uma contabilidade. Para descrever um tema tão abrangente como o papel da contabilidade é necessário o entendimento da função dela dentro da empresa. Ela tem como principal objetivo transformar e gerenciar dados contábeis […] Leia + Gestão Empresarial e a importância da Contabilidade Não é raro ver empreendedores se esquivando das questões mais técnicas da contabilidade por as considerarem complicadas ou chatas demais. Mas, ainda que o sonho de ter um negócio próprio possa se assemelhar a um mar de rosas para algumas pessoas, os empresários de sucesso reconhecem a importância de se debruçar sobre esses aspectos no […] Leia + Ferramenta Estratégica: saiba como utilizar a Contabilidade Gerencial Muitos empreendedores têm dificuldade de gerir o negócio. Em diversos casos, a falta de conhecimento de termos técnicos a respeito da administração e da contabilidade é um dos principais problemas. Se você se encaixa nessa situação, saiba que precisa aprender o que é contabilidade gerencial. Dessa forma, terá mais sucesso ao tomar decisões e poderá […] Leia + Agregar valor também faz parte da jornada empreendedora Existem empreendedores que têm uma ideia equivocada do que é agregar valor e, também, os que desconhecem como fazê-lo. Então, acompanhe a leitura e entenda mais sobre o assunto! O mercado está cada vez mais competitivo e os empreendimentos precisam evoluir constantemente mostrando cada vez mais o seu valor. Seja pela qualidade dos produtos oferecidos ou […] Leia + Pense Nisso!!! De cada cem empresas abertas no Brasil, 24 encerraram suas atividades no ano seguinte. O dado faz parte de um estudo divulgado nesta quarta-feira (27) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), um boa assessoria contábil pode fazer toda diferença. Veja no Info Gráfico a taxa de sobrevivencia das novas empresas no Brasil Orçamento Sem Assalariados 70.6% De 1 a 9 assalariados 90.8% 10 ou mais assalariados 95.7% Total 76.1% Serviços Assessoria / Consultoria Departamento de Legalização Departamento Pessoal Departamento Fiscal Departamento Contábil Departamento de Pessoa Física Certificação Digital Ficou na Dúvida? Contate-nos Nossos Clientes O diferencial da Adventus Contabilidade está no profissionalismo, competência e dinamismo de sua equipe, o qual nos proporciona tranquilidade e segurança para com nossas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas por estarem em mãos de excelentes profissionais! INSTITUTO BRANDÃO NAVES Estamos satisfeitos com a equipe da Adventus Contabilidade que tem demonstrado seriedade e profissionalismo com um serviço de qualidade! INSTITUTO DE MEDICINA DO SONO O Armazém Supermercado parabeniza toda equipe da Adventus Contabilidade, pelo excelente trabalho que vem realizando conosco. Estamos plenamente satisfeitos com o atendimento recebido e comprometimento de toda equipe com a nossa empresa! Localização Fale Conosco ADVENTUS Contabilidade - Matriz Avenida Brasil, 902, Centro, Ceres - GO, CEP: 76.300-000 De segunda á sexta das 7:30 ás 18:00 h - Fone: (62) 3307-4207 / 3307-1153 ADVENTUS Soluções - Unidade II Vila Mutirão, Goiânia - GO, CEP: CEP: 74.480-040 Maiores Informações no Fone: (62) 3307-4207 / 3307-1153 Avenida Brasil, Nr 902 Centro - Ceres/GO lazaro@adventus.cnt.br (62) 3307-4207 (62) 3307-1153 Ver Mapa de Localização Enviar Mensagem
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Contabilidade Marinho - - Contabilidade Marinho É uma empresa de Serviços Contábeis, Assessoria e Consultoria Tributária e Empresarial Entre em contato Nosso diferencial Promover aos clientes serviços com excelência, eficiência e inovação, investindo sempre nos profissionais e nos mais sofisticados softwares Entre em contato Oferecemos para você Assessoria e Consultoria Contábil e Empresarial, Legalização de Empresas, IRPF, ITR, Folha de Pagamento; dentre outros serviços Entre em contato Cuidar de uma empresa não é tão fácil. Para obter sucesso empresarial, é necessário estar sempre atualizado sobre o seu ramo de negócio. Entre em contato Menu Bem vindo a Contabilidade Marinho O objetivo da Contabilidade Marinho, vai além da execução das rotinas legais impostas pelo fisco. Oferecemos a nossos clientes, uma relação próxima e transparente, onde a troca de experiência e conhecimento faz parte do dia-a-dia. Com experiência de mais de 30 anos no mercado, nossa empresa de contabilidade busca otimizar os processos burocráticos e repetitivos, gerando condições de agregar valor em outras frentes, o que resulta em uma nova experiência cliente / contador. A Contabilidade Marinho situa-se em localização privilegiada, de fácil acesso e com estacionamento próprio. Possui sede ampla e organizada conforme a exigência de cada área. A estrutura técnologica não fica atrás, equipada com sistema integrado por rede, trabalhamos com o sistema Alterdata e também softwares para contabilidade on line. Entre em contato, pois o primeiro passo para o crescimento da sua empresa é a escolha correta do seu contador. Serviços Oferecidos aos nossos parceiros Legalização - Constituição, Alteração, Transformação e Baixa Empresarial - IRPF - ITR - Contratos em Geral - Elaboração e execução de obrigações acessórias como DCTF, SPED, EFD, ECD, etc. Área Contábil - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios vigentes; - Apuração de balancetes; - Elaboração do Balanço Anual e Demonstração de Resultados. - Acompanhamento da situação do caixa da empresa. - Controle do Ativo Imobilizado. - Analise e classificação de documentos. - SPED contábil. - demonstrações de Fluxo de Caixa - Elaboração de Informe de Rendimentos sobre distribuição de Lucro. - Atendimento das demais exigências previstas da Legislação, bem como, de eventuais procedimentos contábeis. 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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário. Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro. 02 - Como faço o pagamento? Devo fazer uma folha de pagamento no eSocial específica para a primeira parcela? O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento (em geral, novembro), juntamente com as demais rubricas pagas no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.). Serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de novembro). A folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito). 03 - Sou obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas? Posso pagar tudo de uma só vez? Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro. Neste caso, porém, o empregador deve se lembrar de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver. Veja o Manual do Empregador Doméstico para mais explicações sobre este tópico. Exemplo: - Salário contratual atual: R$ 1.000,00 mensais - Data de admissão: 01/01/2016 - Valor total devido de 13º salário em 2017: R$ 1.000,00 - Valor do adiantamento integral a ser colocado na folha de novembro/2017 na rubrica "eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento": R$ 920,00 (realiza a retenção no valor de R$ 80,00 referente ao INSS que será descontado do empregado no fechamento da folha Décimo Terceiro/2017). 04 - Como fica o pagamento do 13º para um empregado que afastou pelo INSS ao longo do ano? Quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento. Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente. Na folha de 13º (segunda parcela, paga em dezembro), o eSocial calcula automaticamente o valor do 13º salário a ser pago pelo empregador, levando em consideração os afastamentos informados no sistema. Para pagar a primeira parcela do 13º salário do empregado que recebe salário fixo mensal, faça o seguinte cálculo: pegue o valor do salário do trabalhador, divida por 12 e multiplique pelo número de meses em que ele trabalhou 15 dias ou mais, durante o ano (não conte os meses em que o trabalhador estava afastado e não trabalhou por, no mínimo, 15 dias no mês). Para encontrar o valor do adiantamento, basta dividir o resultado por 2. Eventual ajuste será feito na folha de 13º salário, em dezembro, automaticamente pelo eSocial. Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico. 05 - Minha empregada foi admitida este ano. Ela tem direito a receber o 13º salário integral? Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço (até dezembro). Para calcular o 13º proporcional, divida o valor do salário por 12 e multiplique pelo número de meses em houve trabalho por, pelo menos, 15 dias. Divida esse valor por 2, para calcular o adiantamento do 13º salário. Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico. 06 - Ainda tenho dúvidas. Consulte o Manual do Empregador Doméstico, que traz mais informações detalhadas sobre o 13º salário. E não deixe de ver o tutorial em vídeo disponível na página da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - ENIT, que, além deste tema, traz diversos outros vídeos sobre o eSocial. Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 29/11/2017 Fechar Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018 - Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018. Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores . Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 21/11/2017 Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018 - Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018. Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços. A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018. Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 21/11/2017 Fechar e-Social será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018 - Quando totalmente implementado, eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ . Fonte: Portal Contabeis, Postado em: 30/11/2017 e-Social será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018 - Quando totalmente implementado, eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema. Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto. As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país. Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou. Confira abaixo o cronograma de implantação: Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 3 - Entes Públicos Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Entenda o eSocial Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações. Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma. Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel. Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo. Fonte: Portal Nacional e-Social Fonte: Portal Contabeis, Postado em: 30/11/2017 Fechar Alguns de Nossos Clientes Onde Estamos Onde Estamos: Av. Brasil, 606 - Centro, Ceres - GO, 76300-000 Contatos: (62) 98147-9660 Ceres (62) 3323-2060 (62) 3307-2398 | Goiânia (62) 3233-6860 atendimento@contabilidademarinho.com.br Segunda - Sexta das 08:00 / 18:00 horas Copyright © 2017 Contabilidade Marinho | Desenvolvido por Oficina Digital × Formulário de Contato Nome Email Mensagem 1 + 2 = ?
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Proca Contabilidade em Ceres – Escritório Contábil em Ceres – Contabilizando o sucesso da sua empresa em Ceres – Abra sua empresa em Ceres - - (62) 98599-0441 Oi | WhatsApp (62) 99841-0441 Vivo | (62) 3307-1569 Fixo atendimento@procacontabilidade.com.br Artigos e NotíciasCadastre-seFale Conosco Artigos e NotíciasCadastre-seFale Conosco Nossos Serviços Contabilidade Nosso departamento contábil está pronto a atender as necessidades legais da sua empresa. Fiscal Sua empresa com uma assessoria completa para atender a todas as obrigações fiscais. Departamento Pessoal Imprescindível para qualquer empresa, sendo responsável pela execução de toda a rotina de departamento de pessoal. Societário Serviços completos em questões que envolvem a parte legal (administrativa) das empresas junto aos órgãos públicos e privados. Abertura De Empresa Abra sua empresa com a estrutura societária mais adequada, sempre com foco na economia tributária. 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Calendário de Obrigações Próximo mês » « Mês anterior Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Próximo dia » « Dia Anterior 5 de Janeiro de 2018 Próxima Semana » « Semana anterior 31 dezembro, 2017 - 06 Janeiro, 2018 Exibir em Lista Domingo Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado 31 1 2 3 4 1 5 1 6 7 8 9 10 1 11 12 13 14 15 1 16 17 18 19 1 20 21 22 1 23 24 1 25 1 26 27 28 29 30 31 1 1 2 3 Artigos e notícias selecionadas: Dólar (Fechamento dos últimos Dias) Indicadores Onde Estamos:Avenida Goias, 436 sala 01 Vila Nova – Ceres – GOCEP 76.300-000 EMAIL: atendimento@procacontabilidade.com.brFONE: (62) 3307-1569 Notícias em GeraladministraçãoDirf 2017Direitocontadorreceita federal2017Reforma trabalhistadicasesocialIRPFrefisReceitameiempreendedoricmsprazoSimples NacionalFGTSimposto de renda Últimos artigos Agenda de Hoje 5 de Janeiro de 2018 05 de Janeiro 13º Salário Último dia para pagamento do ajuste do 13° salário para os empregados remunerados com salário variável. Base Legal: Art. 2°,parágrafo único do Decreto n° 57.155/1965. Salário mês de Dezembro de 2017 O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias… Mais 13º Salário Último dia para pagamento do ajuste do 13° salário para os empregados remunerados com salário variável. Base Legal: Art. 2°,parágrafo único do Decreto n° 57.155/1965. Salário mês de Dezembro de 2017 O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Recibo 2 vias GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fund. Legal: Art.32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008. FGTS Realizar os depósitos relativos à remuneração de Dezembro/2017. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento GFIP 2 vias-meio eletrônico CAGED (1º via) Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em Dezembro/2017 meio eletrônico Empregador Doméstico O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico. A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. DAE Salário mês de Dezembro/2017 – Empregado Doméstico O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado. (LC nº 150/15, art. 35) Recibo 2 vias IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de Dezembro de 2017 Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “d” incluído pela LC 150/2015. Copyright All Rights Reserved © | Desenvolvido por Comece a digitar e pressione ENTER para procurar
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Contabilidade Marinho - - Contabilidade Marinho É uma empresa de Serviços Contábeis, Assessoria e Consultoria Tributária e Empresarial Entre em contato Nosso diferencial Promover aos clientes serviços com excelência, eficiência e inovação, investindo sempre nos profissionais e nos mais sofisticados softwares Entre em contato Oferecemos para você Assessoria e Consultoria Contábil e Empresarial, Legalização de Empresas, IRPF, ITR, Folha de Pagamento; dentre outros serviços Entre em contato Cuidar de uma empresa não é tão fácil. Para obter sucesso empresarial, é necessário estar sempre atualizado sobre o seu ramo de negócio. Entre em contato Menu Bem vindo a Contabilidade Marinho O objetivo da Contabilidade Marinho, vai além da execução das rotinas legais impostas pelo fisco. Oferecemos a nossos clientes, uma relação próxima e transparente, onde a troca de experiência e conhecimento faz parte do dia-a-dia. Com experiência de mais de 30 anos no mercado, nossa empresa de contabilidade busca otimizar os processos burocráticos e repetitivos, gerando condições de agregar valor em outras frentes, o que resulta em uma nova experiência cliente / contador. A Contabilidade Marinho situa-se em localização privilegiada, de fácil acesso e com estacionamento próprio. Possui sede ampla e organizada conforme a exigência de cada área. A estrutura técnologica não fica atrás, equipada com sistema integrado por rede, trabalhamos com o sistema Alterdata e também softwares para contabilidade on line. Entre em contato, pois o primeiro passo para o crescimento da sua empresa é a escolha correta do seu contador. Serviços Oferecidos aos nossos parceiros Legalização - Constituição, Alteração, Transformação e Baixa Empresarial - IRPF - ITR - Contratos em Geral - Elaboração e execução de obrigações acessórias como DCTF, SPED, EFD, ECD, etc. Área Contábil - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios vigentes; - Apuração de balancetes; - Elaboração do Balanço Anual e Demonstração de Resultados. - Acompanhamento da situação do caixa da empresa. - Controle do Ativo Imobilizado. - Analise e classificação de documentos. - SPED contábil. - demonstrações de Fluxo de Caixa - Elaboração de Informe de Rendimentos sobre distribuição de Lucro. - Atendimento das demais exigências previstas da Legislação, bem como, de eventuais procedimentos contábeis. Fiscal - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam Federais, Estaduais, ou Municipais; - Escrituração dos Registros Fiscais de todos os Livros obrigatórios perante o Governo do Estado de Goiás, bem como, as obrigações que se fizerem necessárias; perante outros estados e municípios, - Escriturações do Registro Fiscal de ISSQN, bem como, as que se fizerem necessárias; - Escriturações do Registro Fiscal de IPI, bem como, as que se fizerem necessárias; - Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais procedimentos fiscais; - Obrigações acessórias como DCTF, SPED, EFD, ECD, etc. Recursos Humanos - Contrato de experiência; - Comunicação de admissão e demissão ao ministério do trabalho; - Folha de pagamento e recibo de pagamento; - FGTS; - INSS; - Rescisões trabalhistas; - Recibo de férias; - Comprovante de Rendimentos, (empregado e empregador); - Quadro de Horário de Empregado; - Atendimento das demais exigências previstas da Legislação, bem como, de eventuais procedimentos trabalhistas. - e-Social - e-Doméstica - Obrigações acessórias (CAGED, RAIS, GFIP, DIRF.) Links Úteis Acesso rápido CERTIDÕES CNPJ CPF JUNTA COMERCIAL DO ESTADO GOIÁS Extratos Bancos Trabalhista SEFAZ Orientação Fiscal SPED NOTA FISCAL NOTÍCIAS - Fique por dentro das principais notícias e artigos contábeis Como pagar a primeira parcela do 13º salário? - Fique atento! Chega novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário. Empregadores domésticos relatam dúvidas sobre o pagamento da gratificação natalina e sobre como registrar esse pagamento no eSocial: & . Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 29/11/2017 Como pagar a primeira parcela do 13º salário? - Fique atento! Chega novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário. Empregadores domésticos relatam dúvidas sobre o pagamento da gratificação natalina e sobre como registrar esse pagamento no eSocial: 01 - Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário? O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário. Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro. 02 - Como faço o pagamento? Devo fazer uma folha de pagamento no eSocial específica para a primeira parcela? O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento (em geral, novembro), juntamente com as demais rubricas pagas no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.). Serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de novembro). A folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito). 03 - Sou obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas? Posso pagar tudo de uma só vez? Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro. Neste caso, porém, o empregador deve se lembrar de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver. Veja o Manual do Empregador Doméstico para mais explicações sobre este tópico. Exemplo: - Salário contratual atual: R$ 1.000,00 mensais - Data de admissão: 01/01/2016 - Valor total devido de 13º salário em 2017: R$ 1.000,00 - Valor do adiantamento integral a ser colocado na folha de novembro/2017 na rubrica "eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento": R$ 920,00 (realiza a retenção no valor de R$ 80,00 referente ao INSS que será descontado do empregado no fechamento da folha Décimo Terceiro/2017). 04 - Como fica o pagamento do 13º para um empregado que afastou pelo INSS ao longo do ano? Quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento. Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente. Na folha de 13º (segunda parcela, paga em dezembro), o eSocial calcula automaticamente o valor do 13º salário a ser pago pelo empregador, levando em consideração os afastamentos informados no sistema. Para pagar a primeira parcela do 13º salário do empregado que recebe salário fixo mensal, faça o seguinte cálculo: pegue o valor do salário do trabalhador, divida por 12 e multiplique pelo número de meses em que ele trabalhou 15 dias ou mais, durante o ano (não conte os meses em que o trabalhador estava afastado e não trabalhou por, no mínimo, 15 dias no mês). Para encontrar o valor do adiantamento, basta dividir o resultado por 2. Eventual ajuste será feito na folha de 13º salário, em dezembro, automaticamente pelo eSocial. Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico. 05 - Minha empregada foi admitida este ano. Ela tem direito a receber o 13º salário integral? Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço (até dezembro). Para calcular o 13º proporcional, divida o valor do salário por 12 e multiplique pelo número de meses em houve trabalho por, pelo menos, 15 dias. Divida esse valor por 2, para calcular o adiantamento do 13º salário. Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico. 06 - Ainda tenho dúvidas. Consulte o Manual do Empregador Doméstico, que traz mais informações detalhadas sobre o 13º salário. E não deixe de ver o tutorial em vídeo disponível na página da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - ENIT, que, além deste tema, traz diversos outros vídeos sobre o eSocial. Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 29/11/2017 Fechar Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018 - Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018. Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores . Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 21/11/2017 Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018 - Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018. Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços. A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018. Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 21/11/2017 Fechar e-Social será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018 - Quando totalmente implementado, eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ . Fonte: Portal Contabeis, Postado em: 30/11/2017 e-Social será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018 - Quando totalmente implementado, eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema. Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto. As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país. Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou. Confira abaixo o cronograma de implantação: Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 3 - Entes Públicos Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Entenda o eSocial Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações. Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma. Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel. Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo. Fonte: Portal Nacional e-Social Fonte: Portal Contabeis, Postado em: 30/11/2017 Fechar Alguns de Nossos Clientes Onde Estamos Onde Estamos: Av. Brasil, 606 - Centro, Ceres - GO, 76300-000 Contatos: (62) 98147-9660 Ceres (62) 3323-2060 (62) 3307-2398 | Goiânia (62) 3233-6860 atendimento@contabilidademarinho.com.br Segunda - Sexta das 08:00 / 18:00 horas Copyright © 2017 Contabilidade Marinho | Desenvolvido por Oficina Digital × Formulário de Contato Nome Email Mensagem 1 + 8 = ?
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