OAB-MA - - OAB-MA Subseções Comissões TED Exame de Ordem Prerrogativas OAB Agora Transparência Inscrições Procurar Ser...OAB-MA - - OAB-MA Subseções Comissões TED Exame de Ordem Prerrogativas OAB Agora Transparência Inscrições Procurar Serviços Para o Advogado Carteira do Advogado Pesquisas Inscrições Confira as notícias Ver todas 19 Novembro OAB MARANHÃO OFERECERÁ CURSO SOBRE PRÁTICA DE APOSENTADORIA RURAL, EM IMPERATRIZ 18 Novembro OAB MARANHÃO CONVOCA ADVOCACIA PARA DEBATER ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DE 2020 18 Novembro II COLÉGIO DE DIRETORES-TESOUREIROS DA OAB MARANHÃO DEBATE A GESTÃO PARTICIPATIVA Mais Notícias Ver mais 16 Novembro COMISSÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA OAB/MA PARTICIPA DE AÇÃO SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE RAPOSA 15 Novembro OAB MARANHÃO REALIZA SOLENIDADE DE COMPROMISSO PARA NOVOS ADVOGADOS COM PRESENÇA DO PRESIDENTE DA OAB PERNAMBUCO 14 Novembro VEM AÍ O III FÓRUM DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MARANHÃO! 14 Novembro OAB MARANHÃO OFICIARÁ AO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E IBAMA SOBRE AS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO DERRAMAMENTO DE ÓLEO NO LITORAL MARANHENSE 14 Novembro “QUINTA JURÍDICA” DO MÊS DE NOVEMBRO DEBATERÁ A REFORMA TRIBUTÁRIA E DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET 14 Novembro NOTA DE DESAGRAVO O que você precisa TV OAB/MA Mais vídeos GUIA PRÁTICO EM VÍDEO PARA REQUERIMENTOS À DISTÂNCIA - INSS DIGITAL Play OAB/MA ABRE DIVERGÊNCIA E PLENO DO CFO ACOLHE E QUEBRA CLÁUSULA DE BARREIRA DE CINCO PARA TRÊS ANOS Play CORREIÇÕES Artigos Palavra do Presidente “Colegas advogados e advogadas, Gestão compartilhada e democrática estão presentes no dia a dia na Ordem dos Advogados do Brasil, Secional.” Ver mais Receba nosso informativo Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão. Cadastro efetuado com sucesso. Assinar Ver mais
Sales e Silva - Advocacia e Consultoria Juridica - - Sales e Silva - Advocacia e Consultoria Juridica terça-feira, 19 d...Sales e Silva - Advocacia e Consultoria Juridica - - Sales e Silva - Advocacia e Consultoria Juridica terça-feira, 19 de janeiro de 2016 Taxa de Corretagem é abusiva Como aumento dos negócios imobiliários intensificou-se também a quantidade depráticas abusivas cometidas por credores. Ocorre que as construtoras sepreocupam tanto com o crescimento de seus negócios que se esquecem daassessoria jurídica, pactuando contratos verdadeiramente absurdos. Umaprática comum nos contratos de promessa deCompra e Venda de Imóvel é a cobrança de uma taxa de corretagem. Conforme art. 722 do CC/02: Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa,não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou porqualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou maisnegócios, conforme as instruções recebidas. Assim, para que o contrato de corretagem sejaválido este corretor não deve ter vínculo com quem o contrata, ou seja, nenhumadependência, mas de maneira autônoma buscar realizar o negócio entre as partes. O que ocorre na pratica é que este corretor,previamente contrato pelo empreendedor, fica nos stands de vendas, atuando comovendedores, de forma que o contratante fica até mesmo impossibilitado de buscarum outro profissional. Sendo assim, quando oempreendimento contrata os corretores para realizar a venda das unidades, inclusivecom stand de venda no local da obra, é ele o responsável pelo encargo da“corretagem”, pois, além de não ter sido o comprador quem contratou oprofissional, este não está sendo beneficiado de maneira alguma. Observe o entendimento do STJ no Recurso Especial Nº 350.052 - MS(2013/0161981-0) sobre o caso: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DERESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DEINCORPORADORA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – PAGAMENTO IMPOSTO SEM NEGOCIAÇÃO ENTREAS PARTES – ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – ART. 42, DO CDC – RECURSOCONHECIDO E PROVIDO.Com apromulgação do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial àformação dos negócios.jurídicos, mas sua importância e força diminuíram,levando à relativa noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo docontrato, conforme dispõem os artigos 6º , incisos IV e V, e 51 do CDC. Opagamento de comissão de corretagem imposto ao consumidor, quando da aquisiçãode imóvel diretamente com incorporadoras imobiliárias, sem a prévia negociaçãoentre as partes, configura cláusula abusiva, não podendo ser deresponsabilidade daquele. O art. 42 do CDC está calcado no princípio que veda oenriquecimento injustificado do credor, para tanto, faz-se necessário a demonstraçãoda má-fé na cobrança, vale dizer, de que não houve engano justificável. Recursoconhecido e provido. Essa prática se traduz ainda em nítida vendacasada, uma vez que o comprador é obrigado a pagar a taxa caso queira comprar oimóvel. É imposta como condição.O contratante assim sofre prejuízos, pois além detudo, adquire um imóvel de determinado valor e acaba pagando mais por ele, em decorrênciada taxa de corretagem.Adquiriu contrato de compra e venda de imóveis comtaxa de corretagem inclusa? Procure um advogado para analisar seu caso.Postado porSales e Silva - Advocacia e Consultoria Jurídicaàs13:51Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Página inicialAssinar:Postagens (Atom)Sales e Silva - Advocacia e Consultoria JurídicaVisualizar meu perfil completoArquivo do blogVer mais