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ADVOCACIA PREVIDENCIARIA - - Controle de Processos Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico Usuário Senha Entrar Notícias MAGISTRADOS E REDES SOCIAIS – UM TEMA EM DEBA . Diretor de Informática da Anamatra analisa portaria do CNJ que trata da participação de juízes nas r . JT INICIA ACORDOS COM SUBSTITUÍDOS EM AÇÃO QU . As negociações com os substituídos referem-se ao “Processo das 12 Referências”, ajuizado há cerca d . ORÇAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO É DISCUTIDO . O parlamentar é relator-setorial da lei orçamentária de 2020 para o Poder Judiciário. Foto: TSTO pr . ASSOCIAÇÕES DE JUÍZES E MEMBROS DO MINISTÉRIO . Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) pulgam nota pública sobre falas . PRESIDENTE DO TRT RECEBE MEMBROS DO MPT Foto: Leonardo AndradePara tratar de assuntos de interesse mútuo, o presidente do TRT-MG, desembarg . Nota de falecimento Aloízio Gonzaga de Andrad . 09/11/2019 10:46:00 Nota de falecimento Aloízio Gonzaga de Andrade Araújo 08/11/2019 - 19h56Novos desembarg . Cerimônia de entrega do Colar do Mérito Judiciário aos seis novos desembargadores do TJMGOs desem . 08/11/2019 - 19h33Banco não poder . Aposentados eram alvos de empréstimos em suas contas bancárias sem solicitação, com posteriores cobr . 08/11/2019 - 19h04JQ explica o fu . O Entrega Legal, lançado pelo TJMG, conscientiza sobre a legalidade da entrega de crianças para adoç . 08/11/2019 - 18h05Juiz determina . Vara de Execuções Penais já expediu alvará de soltura de Eduardo Azeredo, ex-governador de MinasO . 08/11/2019 - 15h43Desembargador d . O desembargador Caetano Levi Lopes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais participou de mesa, nesta . 08/11/2019 - 16h04Presidente rece . Jaimes Ferreira Santos, presidente do Tribunal de Justiça Militar, entregou o colar ao presidente do . 08/11/2019 - 13h21Ex-prefeito e s . Ex-prefeito diz que gastou dinheiro de administração municipal para custear tratamento de esposaU . 08/11/2019 - 10h00Saiba como ence . A declaração de saída definitiva deve ser emitida obrigatoriamente por qualquer brasileiro que prete . NJ - Gesseiro contratado por obra certa não c . O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, em sua atuação na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, de . NJ - Turma presume hipossuficiência de trabal . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, a concessão dos benefíc . 08/11/2019 - 00h35Policiais milit . A juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto lê a sentença de absolvição em plenárioOs três policiais mil . 07/11/2019 - 18h55Presídio de Jeq . Trabalho conjunto e crença no ser humano caracterizaram iniciativa, segundo o juiz Gustavo Obata (de . 07/11/2019 - 17h07Jovem vai receb . Omissão em atendimento médico acarretou extração de órgãoA Fundação Hospitalar do Estado de Minas . 07/11/2019 - 17h08Direção do INSS . Representantes do INSS e da Advocacia Geral da União foram recebidos pelo presidente do TJMG, Ne . OAB Minas realiza congresso de direito tribut . 07/11/2019 15:40:36 OAB Minas realiza congresso de direito tributário na sede da . 07/11/2019 - 14h16Encontro debate . Desembargadores Moacyr Lobato e Áurea Brasil deram as boas-vindas à expositora Daniela de Freitas (D . 07/11/2019 - 10h00Vaga de garagem . A garagem quase sempre é motivo de conflito em prédios residenciais e comerciais. De acordo com espe . NJ - JT-MG determina indenização para enferme . A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma cooperativa de trabalho médico ao pagamento de in . NJ - Bancário terá salário equiparado ao de g . O ex-funcionário de uma instituição financeira, com sede na capital mineira, ganhou na Justiça do Tr . 06/11/2019 - 19h14TJMG mantém blo . Instabilidade da estrutura da Mina Casa de Pedra, da CSN Mineração, motivou fechamento de crecheA . 06/11/2019 - 18h06TJMG e faculdad . População do município de Três Pontas terá atendimento jurídico facilitado com instalação do Papre n . 06/11/2019 - 17h44Operador do men . O empresário Marcos Valério de Souza será transferido para outra empresa em virtude de doença O . 06/11/2019 - 18h58Presidente do T . A instituição condecorou militares, civis e instituições que contribuiram com o IPSMO presidente . 06/11/2019 - 17h36Campanha Novemb . A enfermeira Cláudia tira a pressão do presidente do TJMG, Nelson Missias de Morais, no primeiro . Newsletter Nome: Email: Enviar Webmail Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail. Acessar Página Inicial REFORMA DA PREVIDÊNCIA – BREVES CONSIDERAÇÕES Estamos vivendo um dos períodos mais dramáticos da história da Previdência Pública de nosso País. Sem nenhuma coloração partidária, entendo ser necessário haver uma reforma na Previdência, mais que seja justa e não prejudique a vida dos trabalhadores vinculados no RGPS-INSS. A proposta de reforma apresentada pelo governo contém 40 páginas e 54 indicações de regulamentação por meio de lei complementar, que na prática representa a desconstitucionalização da Previdência. Dentre as mudanças propostas uma das mais emblemáticas é a que prevê a implantação do regime de Capitalização, que no seu bojo promove a extinção do atual regime de Repartição-INSS, no qual os trabalhadores contribuem para o pagamento das atuais aposentadorias, rompendo com o princípio constitucional da solidariedade. As razões dessa afirmação, surgem pela própria lógica do mercado de trabalho na relação entre empresários e empregados. Com a implantação do regime de Capitalização o trabalhador terá que fazer a opção no momento de sua contratação, ou seja, se quer continuar no regime de Repartição-INSS ou se deseja migrar para o regime de Capitalização. Caso prefira migrar para o regime de Capitalização, deverá contribuir espontaneamente e formar a sua poupança, e só no futuro terá direito de recebê-la de volta em parcelas mensais. A proposta prevê que se o empregado decidir migrar para o Regime de Capitalização irá desobrigar o seu patrão/empresário de complementar a sua contribuição, ou seja, ele irá contribuir sozinho. Pela lógica do mercado de trabalho, o empresário irá destinar as maiorias das vagas disponíveis para aqueles que optarem pelo regime de Capitalização, e reduzir as suas despesas . Dessa forma, caso o empregado decida migrar para o regime de Capitalização ele irá sozinho. Noutro norte, para os trabalhadores que possuem um histórico maior de contribuição, e necessitam seguir no regime de Repartição-INSS, enfrentarão maiores dificuldades de contratação, sendo ao final prejudicados com uma aposentadoria de menor valor. O resultado será uma enorme redução nas receitas do INSS, e por conseguinte, colocará em risco o pagamento das futuras aposentadorias, já que os jovem trabalhadores tendem a migrar para o regime de Capitalização. A partir dessa lógica todos empregados estarão perdendo. Por esse motivo é importante ter o pleno conhecimento das regras em vigor, pois se trata de Direito Adquirido, fazendo parte do patrimônio jurídico do trabalhador, principalmente para os trabalhadores que possuem um histórico maior de contribuição no regime de Repartição-INSS, já que não terão outra alternativa senão a de permanecer no atual regime de Repartição-INSS até conseguir a sua aposentadoria. © 2019 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos. X Painel Administrativo Utilize esta caixa de login para acessar o Painel Administrativo de seu site. Entrar Recuperar senha
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Germano Advocacia – +55 (34) 3242-3829 | apoio@germano.adv.br - - Menu Germano Advocacia+55 (34) 3242-3829 | apoio@germano.adv.br Pesquisar por: Menu principal Pular para o conteúdo Pesquisar Pesquisar por: Slider Image 1 Slider Image 1 Content Slider Image 2 Slider Image 2 Content Germano Advocacia Posted onnovembro 24, 2016Deixe um comentário Pesquisar por: Tópicos recentes ComentáriosArquivos Categorias Meta Rolar para cima
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ADVOCACIA PREVIDENCIARIA - - Controle de Processos Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico Usuário Senha Entrar Notícias 10 DE SETEMBRO – DIA MUNDIAL DE PREVENÇÃO AO . O dia 10 de setembro é marcado pelo Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. O tema fez par . CONOJAF 2018 – UM MOMENTO DE REFLEXÃO SOBRE O . Os dias 4, 5 e 6 de setembro foram especiais para os oficiais de justiça do Brasil. Nest . PERTENCIMENTO E AUTORRESPONSABILIDADE: É PREC . Os Oficiais de Justiça que participam do XI Congresso Nacional (CONOJAF) em Teresina (PI . LUTA PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA É . A luta pela valorização do Oficial de Justiça foi o tema do último painel desta q FUTURO DO JUDICIÁRIO E DO OFICIALATO É DEBATI . O Futuro do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça foi debatido na manhã dest Newsletter Nome: Email: Enviar Webmail Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail. Acessar Página Inicial REFORMA DA PREVIDÊNCIA Importante ressaltar que atualmente nenhuma das propostas abaixo relacionadas estão em vigor, pois a Reforma da Previdência ainda não foi aprovada. Faça valer o seu direito, agende a sua avaliação. Escritório profissional situado na Rua Vereador Alaor Alves de Melo, nº. 03, sala 103, ao lado do INSS, Centro, Fones: (34) 3242-4560 / 98859-2409 / 99208-9766, Araguari, MG. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, de 2016 (Reforma da Previdência) Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Principais propostas de mudanças com a Reforma da Previdência: · Criação do Regime Único de Previdência Social, que consiste em promover a unificação dos regimes: Regime Próprio (servidor público) e o RGPS - Regime Geral de Previdência Social; . Consequentemente o valor da Aposentadoria do servidor público será limitado pelo valor do teto da previdência; · Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima de 65 anos e carência mínima de 25 anos de contribuição; · Regra de transição para quem já possui: 45 anos se mulher e 50 anos se homem – na qual o tempo de contribuição que faltar para completar, 30 anos se mulher ou 35 anos se homem, deverá ser acrescentado com mais 50% do período restante – PEDÁGIO; · O benefício de Aposentadoria por invalidez que atualmente corresponde a 100% do salário de benefício extraído do PBC (Período Básico de cálculo), será de 51% + 1% por cada grupo de 12 contribuições realizadas pelo segurado - passa a ser denominado "Benefício de Incapacidade Total"; · O Auxílio doença passa a ser denominado "Benefício por Incapacidade Temporária" – e não sofre mudança no seu índice de cálculo, ou seja, continua a valer 91% do salário de benefício extraído do PBC; · Carência mínima de 36 contribuições vertidas ao sistema para ter direito ao Benefício por Incapacidade; · Somente o Benefício Acidentário, oriundo de doença profissional e da doença do trabalho, continua a valer 100% do salário de contribuição extraído do PBC; · Pensão por morte deixa de corresponder a 100% do salário de contribuição extraido do PBC, caindo para 50% (cota geral) + 10% por dependente. Por exemplo: a(o) viúva(a) mais um filho menor = 50% (cota geral) + 10% (viúva) + 10% (filho) = 70% do salário de contribuição extraído do PBC; · Mudança no art. 201 §2 da CF/88 que impede que o valor de benefício previdenciário seja menor que 1 salário mínimo, no caso da pensão por morte poderá ser; no exemplo acima, sendo o valor da pensão originário de uma remuneração no valor de 1 salário mínimo recebido pelo(a) falecido(a), que atualemente é de R$ 937,00, o valor da pensão do viúvo(a) e seu filho será de R$ 655,90; - Com a extinção da gota parte do menor, devido a sua maioridade civil (18 anos de idade), a sua gota parte será extinta, ou seja, não será revertida para a(o) viúva(a), que continuará recebendo os 50% (cota geral) + 10% da sua cota, no caso do exemplo acima passará a receber R$ 562,20; · A Pensão por morte que atualmente pode ser cumulada com a aposentadoria – não será mais possível, devendo a(o) viúva(o) optar pela mais benéfica, ou seja ficará somente com um benefício. · Alteraçãp no art. 109, I CF/88 determinando que as ações acidentárias passam a ser da competência da JEF; Aposentadoria Especial: · Acaba com o fator de Risco a Integridade Física (periculosidade). · Não terá mais a conversão de tempo especial para tempo comum com o acréscimo legal de 40%; · Carência mínima de 25 anos, sendo extinta a carência de 20 anos (nocividade média) e a de 15 anos (nocividade mínima); · Idade mínima de 55 anos para se aposentar; · Tempo mínimo de contribuição de 30 anos; · A idade para ser beneficiado pela LOAS passa a ser de 70 anos; © 2018 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos. 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