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Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Emergência li...Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Emergência ligue: 193 O Corpo de Bombeiros conta com você como parceiro na prevençãoO Corpo de Bombeiros conta com você como parceiro na prevenção Atenção!Atenção! Confira nossas dicas para evitar acidentes durante as chuvas!Confira nossas dicas para evitar acidentes durante as chuvas! Corpo de Bombeiros Militar realiza o 1º Concerto para Solidariedade Seg, 04 de Dezembro de 2017 15:21 E-mail Na última sexta-feira (1/12), o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), realizou o 1º Concerto para Solidariedade no Grande Teatro do Palácio das Artes. Leia mais. Corpo de Bombeiros forma 40 novos tenentes Seg, 04 de Dezembro de 2017 15:17 E-mail Na última quinta-feira (30/11), a arena Juscelino Kubitschek, em Belo Horizonte, foi palco de mais uma Formatura do Curso de Habilitação de Oficiais (CHO). O paraninfo da turma foi o Coronel do Quadro de Oficiais Complementar (QOC) Celso Sérgio Ferreira. Leia mais. Corpo de Bombeiros lança campanha para prevenção a acidentes durante o período de chuvas Seg, 04 de Dezembro de 2017 12:58 E-mail Com o objetivo de prevenir acidentes e alertar pessoas que se encontram em situação de risco, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) lançou no fim do mês de novembro a campanha “Quem tá na chuva é pra se cuidar”. Leia mais. Unidade do Corpo de Bombeiros é inaugurada em Congonhas Sex, 01 de Dezembro de 2017 15:13 E-mail O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) inaugurou nessa quinta-feira (30/11), em Congonhas (Território Vertentes), o primeiro de dez Postos Avançados de Bombeiros Militar (PABM) previstos no projeto de expansão. A unidade do CBMMG está localizada na Praça Quintino Vargas, no bairro Santa Mônica. Leia mais. Bombeiros realizam Operação Alerta Vermelho em várias cidades de Minas Sex, 01 de Dezembro de 2017 09:37 E-mail Nessa última quinta-feira (30/11), o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) realizou, das 9h às 12h, mais uma etapa da operação Alerta Vermelho em comércios de 14 cidades mineiras. Somente em Betim foram vistoriados 573 estabelecimentos, sendo que 147 estão em situação regular e 426 apresentaram irregularidades. Leia mais. Página 1 de 204 Segurança Contra Incêndio Bombeiros Todos os direitos reservados.Aspectos legais e responsabilidades Comando-Geral: Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 5º andar - Prédio Minas, Bairro: Serra Verde - Belo Horizonte- MG - CEP: 31630-900 Ver mais
Lei n? 10 - - Lei n? 10.594, de 07 de janeiro de 1992. ??? Cria o Instituto Mineiro de Agropecu?ria IMA - e d? ...Lei n? 10 - - Lei n? 10.594, de 07 de janeiro de 1992. ??? Cria o Instituto Mineiro de Agropecu?ria IMA - e d? outras provid?ncias. (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 08/01/1992) (Retifica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 21/02/1992) ??????????? O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ??????????? Art. 1? - Fica criado o Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA -, autarquia com sede e foro no Munic?pio de Belo Horizonte, vinculado ? Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento. [1] ??????????? Art. 2? - O Instituto Mineiro de Agropecu?ria IMA - tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar programas de produ??o, de sa?de e de defesa sanit?ria animal e vegetal; fiscalizar o com?rcio e o uso de insumos e produtos agropecu?rios, e os criat?rios e abates de animais silvestres; exercer a inspe??o vegetal e a de produtos de origem animal; padronizar e classificar vegetais e realizar promo??es agropecu?rias no Estado, na forma do regulamento e das diretrizes dos Governos Estadual e Federal. ??????????? Art. 3? - (REVOGADO) [2] ??????????? Art. 4? - O Conselho Consultivo, ?rg?o de apoio institucional do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA -, tem a seguinte composi??o: ??????????? I - Secret?rio de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento; ??????????? II - Secret?rio Adjunto de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento; ??????????? III - Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA; ??????????? IV - Diretor Federal de Agricultura e Reforma Agr?ria em Minas Gerais; ??????????? V - Presidente da Federa??o da Agricultura do Estado de Minas Gerais; ??????????? VI - Presidente da Federa??o dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais; ??????????? VII - Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais; ??????????? VIII - Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterin?ria do Estado de Minas Gerais; ??????????? IX - Presidente da Organiza??o das Cooperativas do Estado de Minas Gerais; ??????????? X - um representante da Federa??o do Com?rcio do Estado de Minas Gerais; ??????????? XI - um representante da Federa??o das Ind?strias do Estado de Minas Gerais. ??????????? ? 1? - Os membros do Conselho Consultivo, exceto o Secret?rio de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento, ser?o substitu?dos, em sua aus?ncia ou impedimento, pelos suplentes que indicarem. ??????????? ? 2? - Os membros indicados nos incisos X e XI ter?o mandato de 2 (dois) anos, renov?vel uma vez por igual per?odo. ??????????? Art. 5? - O Presidente do Conselho Consultivo ? o Secret?rio de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento, que ser? substitu?do, em sua aus?ncia, pelo Secret?rio Adjunto de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento. ??????????? Art. 6? - O Conselho Consultivo se re?ne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente. ??????????? Art. 7? - As delibera??es do Conselho Consultivo s?o tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente, al?m do voto comum, o de desempate. ??????????? Art. 8? - Os membros do Conselho Consultivo perceber?o gratifica??o por reuni?o a que comparecerem, na forma da legisla??o vigente. ??????????? Art. 9? - Ficam criados os cargos constantes nos Anexos I e II desta Lei.[3] ??????????? ? 1? - Os cargos de Diretor-Geral e de Diretor, de livre nomea??o do Governador do Estado, s?o privativos de graduados em curso de n?vel superior, devendo o Diretor T?cnico ter conhecimento e experi?ncia na ?rea de atua??o do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA. ??????????? ? 2? - Um cargo de Diretor ser? provido por servidor de carreira do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA. ??????????? ? 3? - Os cargos de provimento efetivo ser?o preenchidos de acordo com as necessidades do servi?o, e os de provimento em comiss?o, providos na forma do art. 23 da Constitui??o do Estado. ??????????? ? 4? - Os reajustamentos concedidos pelo Poder Executivo ao pessoal civil da administra??o direta, das autarquias e funda??es p?blicas incidir?o sobre os vencimentos constantes nos Anexos I e II desta Lei. ??????????? ? 5? - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento) os vencimentos constantes nos Anexos I e II desta Lei. ??????????? ? 6? - Os vencimentos fixados para os chefes de servi?o das atividades da ?rea t?cnica s?o diferentes dos atribu?dos aos chefes de servi?o da ?rea de apoio, em raz?o da especifica??o t?cnica das classes. ??????????? Art. 10 - O regime jur?dico do pessoal do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - ? o da Lei n? 869, de 5 de julho de 1952, e da legisla??o complementar em vigor. ??????????? Art. 11 - A jornada de trabalho do servidor do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - ? de 8 (oito) horas, a fim de permitir-lhe a plena execu??o de suas complexas atribui??es, de natureza especial. ??????????? Par?grafo ?nico - O hor?rio de trabalho de que trata o artigo ? considerado fator na fixa??o dos vencimentos do pessoal do ?rg?o. ??????????? Art. 12 - O servidor do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - ser? compulsoriamente inscrito no Instituto de Previd?ncia dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. ??????????? Art. 13 - O Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - incorpor? ao seu Quadro de Pessoal os servidores do extinto Instituto Estadual de Sa?de Animal - IESA-MG -, absorvidos pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento, nos termos do art. 9? da Lei n? 9.512, de 29 de dezembro de 1987. ??????????? ? 1? - A absor??o dos servidores ocupantes de fun??o p?blica e dos efetivos do Quadro Permanente do Estado de Minas Gerais, lotados nas Superintend?ncias Agropecu?rias e de Sa?de Animal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento, fica condicionada a: ??????????? I - op??o expressa pela integra??o no Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA -, manifestada no prazo m?ximo de 60 (sessenta) dias, a contar da instala??o da autarquia; ??????????? II - concord?ncia com as condi??es de trabalho do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - e lota??o de acordo com as necessidades do servi?o. ??????????? ? 2? - Os servidores n?o absorvidos na forma do par?grafo anterior ser?o lotados em ?rg?os da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento. ??????????? Art. 14 - Os servidores que ingressarem nos extintos Grupo Executivo de Erradica??o da Febre Aftosa do Estado de Minas Gerais - GERFAMIG - e Instituto Estadual de Sa?de Animal - IESA - MG - atrav?s de concurso p?blico, bem como aqueles que fizeram op??o pela sua integra??o no Quadro de Pessoal do extinto Instituto Estadual de Sa?de Animal - IESA-MG -, por for?a da Lei n? 7.495, de 5 de junho de 1979, ser?o enquadrados diretamente no Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA. ??????????? Par?grafo ?nico - Aplica-se o disposto na Lei n? 10.254, de 20 de julho de 1990, e no Decreto n? 31.930, de 15 de outubro de 1990, aos servidores titulares de fun??o p?blica. ??????????? Art. 15 - O Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - n?o responder? judicial ou extrajudicialmente por d?bito anterior decorrente de v?nculo empregat?cio dos servidores que absorver, cabendo ao Estado a responsabilidade por ele. ??????????? Art. 16 - (REVOGADO) [4] ??????????? Art. 17 - O Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - pode conceder a servidor do seu Quadro de Pessoal, de acordo com os trabalhos que vier a desenvolver, gratifica??o de risco de vida ou sa?de pelo exerc?cio de atividade insalubre e por trabalho extraordin?rio e noturno. ??????????? Art. 18 - Ao ocupante de cargo de recrutamento amplo do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - que seja empregado da administra??o indireta do Estado, submetido ao regime da legisla??o trabalhista, ? facultado o direito de optar pela sua remunera??o na entidade de origem, com percep??o da diferen?a, se houver, no referido instituto. ??????????? Art. 19 - O servidor da administra??o direta, inclu?do o ocupante de fun??o p?blica, poder? ser colocado ? disposi??o do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - com ?nus para o Estado, ? vista de pedido fundamentado do seu Diretor-Geral, concord?ncia do Secret?rio da Pasta em que estiver lotado e autoriza??o do Governador do Estado. ??????????? ? 1? - Ao servidor autorizado a prestar servi?os junto ao Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - fica assegurada remunera??o n?o inferior ? que percebia em seu ?rg?o de origem e nos limites do cargo que vier a exercer, enquanto permanecer ? disposi??o do ?rg?o requisitante. ??????????? ? 2? - O servidor ocupante de fun??o p?blica colocado ? disposi??o do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - poder? optar por sua integra??o no Quadro de Pessoal do Instituto, por ocasi?o de sua implanta??o, na forma prevista no par?grafo ?nico do art. 14 desta lei. ??????????? ? 3? - (Vetado). ??????????? I - (Vetado). ??????????? II - (Vetado). ??????????? Art. 20 - A Superintend?ncia Administrativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento auxiliar? o Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - na realiza??o dos trabalhos necess?rios ? absor??o dos servidores de que trata esta lei, valendo-se das instru??es espec?ficas emanadas da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administra??o. ??????????? Art. 21 - Constituem patrim?nio do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA: ??????????? I - o acervo dos bens m?veis, im?veis, semoventes, direitos e a??es de uso e gozo das Superintend?ncias Agropecu?ria e de Sa?de Animal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento transferidos ao instituto, inclu?dos o im?vel e as instala??es do Parque de Exposi??o Bolivar de Andrade, localizado no Bairro Gameleira, no Munic?pio de Belo Horizonte; ??????????? II - as a??es e os legados de pessoas f?sicas e jur?dicas, nacionais e estrangeiras, p?blicas ou privadas, e os bens e direitos de que venha a ser titular. ??????????? Par?grafo ?nico - O disposto no artigo inclui os bens do Instituto Estadual de Sa?de Animal - IESA-MG. ??????????? Art. 22 - S?o receitas do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA: ??????????? I - as dota??es or?ament?rias; ??????????? II - os recursos financeiros federais ou de qualquer origem atribu?dos ao Estado e a ele transferidos; ??????????? III - os recursos financeiros decorrentes de conv?nios e instrumentos semelhantes; ??????????? IV - as rendas de qualquer natureza; ??????????? V - a remunera??o pelos servi?os prestados; ??????????? VI - o valor das taxas e multas. ??????????? Par?grafo ?nico - As dota??es or?ament?rias das Superintend?ncias Agropecu?ria e de Sa?de Animal do corrente exerc?cio ficam transferidas ao Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA. ??????????? Art. 23 - Para garantir a plena execu??o de suas atribui??es, ? facultado ao Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - credenciar profissional e celebrar conv?nio com entidade p?blica ou privada, nacional ou estrangeira. ??????????? Art. 24 - O servidor do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - que exercer fiscaliza??o ou inspe??o, quando em exerc?cio dessa fun??o, tem livre acesso, mediante a apresenta??o de carteira de identidade funcional, em qualquer dia e hora, ?s propriedades rurais, aos estabelecimentos e a locais em que se fabriquem, industrializem, manipulem ou armazenem insumos agropecu?rios e produtos de origem animal e vegetal e se transacione, por qualquer forma, com animais. ??????????? Art. 25 - Para o exerc?cio de suas atribui??es, pode o Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - solicitar o apoio das Secretarias de Estado da Fazenda e da Sa?de, bem como de ?rg?os e entidades p?blicas e estaduais. ??????????? Par?grafo ?nico - ? facultado ao Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - requisitar o aux?lio das Pol?cias Civil e Militar do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, no exerc?cio regular do poder de pol?cia que lhe ? conferido, visando ao pleno desenvolvimento de suas atividades. ??????????? Art. 26 - O regulamento do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - ser? feito atrav?s de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publica??o desta Lei. ??????????? Art. 27 - Ficam extintas as Superintend?ncias Agropecu?ria e de Sa?de Animal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento, as suas unidades administrativas e os respectivos cargos em comiss?o indicados no Anexo III desta Lei. ??????????? Art. 28 - O servidor ocupante de fun??o p?blica pode ser nomeado para cargo de recrutamento limitado, no Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA -, at? a implanta??o do seu Quadro Permanente de Pessoal. ??????????? Par?grafo ?nico - O disposto no artigo ser? aplicado em car?ter transit?rio e de emerg?ncia. ??????????? Art. 29- Ficam criados 5 (cinco) cargos de Assessor II, c?digo MG-12, s?mbolo S-03, destinados ao Quadro Setorial de Lota??o da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento. [5] ??????????? Art. 30 - A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administra??o adotar? as provid?ncias necess?rias para identifica??o, demarca??o e transfer?ncia efetiva ao Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - do im?vel de propriedade do Estado em que se acha instalado o Parque de Exposi??es Bolivar de Andrade, no Bairro Gameleira, no Munic?pio de Belo Horizonte. ??????????? Par?grafo ?nico - (Vetado). ??????????? Art. 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exerc?cio, cr?dito especial de Cr$1.400.000.000,00 (um bilh?o e quatrocentos milh?es de cruzeiros), al?m das dota??es or?ament?rias a que se refere o par?grafo ?nico do art. 22 desta Lei, para ocorrer ?s despesas de instala??o e funcionamento do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA -, podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dota??es or?ament?rias, na forma do disposto no ? 1? do art. 43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de mar?o de 1964. ??????????? Art. 32 - O art. 12 da Lei n? 10.021, de 6 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte reda??o: ??????????? "Art. 12 - O Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - cobrar?, pela emiss?o do certificado de vacina??o, uma taxa correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da Unidade Padr?o Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, por animal comercializado." ??????????? Art. 33 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o. ??????????? Art. 34 - Revogam-se as disposi??es em contr?rio. ??????????? Dada no Pal?cio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de janeiro de 1992. ??????????? H?lio Garcia - Governador do Estado. ANEXO I [6] (a que se refere o art. 9? da Lei n? 10.594, de 07 de janeiro de 1992). ANEXO II [7] (a que se refere o art. 9? da Lei n? 10.594, de 07 de janeiro de 1992). ANEXO III (a que se refere o art. 27 da Lei n? 10.594, de 07 de janeiro de 1992). I.UNIDADES DENOMINA??O C?DIGO Superintend?ncia Agropecu?ria 06119 -122 -0020 -03529 Diretoria de Classifica??o Vegetal 06119 -122 -0021 -03530 Diretoria de Inspe??o Vegetal 06119 -122 -0022 -03531 Diretoria de Qu?mica Agr?cola 06119 -122 -0023 -03532 Diretoria de Promo??es Agropecu?rias 06119 -122 -0024 -03533 Superintend?ncia de Sa?de Animal 06119 -111 -0031 -03695 Diretoria de Controle das Doen?as Bacterianas, Parasit?rias e de Nutri??o 06119 -122 -0032 -03696 Diretoria de Controle de Viroses 06119 -122 -0033 -03697 Diretoria de Acompanhamento e Controle de Programas 06119 -122 -0034 -03698 II.CARGOS COMISSIONADOS II.a- Recrutamento amplo T?TULO DO CARGO C?DIGO Diretor II MG 05 - S02 - AG 07 Diretor I MG 06 - S03 - AG 284 Diretor I MG 06 - S03 - AG 285 Diretor I MG 06 - S03 - AG 286 Diretor I MG 06 - S03 - AG 287 Diretor II MG 05 - S02 - AG 132 Diretor I MG 06 - S03 - AG 365 Diretor I MG 06 - S03 - AG 366 Diretor I MG 06 - S03 - AG 367 II.b- Recrutamento limitado T?TULO DO CARGO C?DIGO Assessor I AS 01 - QP25 - AG 32 Assessor I AS 01 - QP25 - AG 33 Supervisor III CH 03 - QP25 - AG 12 Supervisor III CH 03 - QP25 - AG 13 Supervisor III CH 03 - QP25 - AG 15 Supervisor III CH 03 - QP25 - AG 16 Supervisor III CH 03 - QP25 - AG 17 [1] O Decreto n? 33.859, de 21 de agosto de 1992 (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 22/08/1992) baixou o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA. [2] A Lei n? 11.659, de 2 de dezembro de 1994 (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 03/12/1994) em seu artigo 1?, alterou a estrutura org?nica do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA, e em seu artigo 11, revogou o artigo 3? desta Lei, que tinha a seguinte estrutura original: "Art. 3? - A estrutura b?sica do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - compreende: I - Conselho Consultivo; II - Diretoria Executiva, composta de: a) Diretoria-Geral; b) Diretoria T?cnica e c) Diretoria de Promo??es Agropecu?rias. ? 1? - O Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - contar? com uma C?mara, composta dos Diretores e dos Chefes das Divis?es de Produ??o Animal e Vegetal, com a atribui??o de julgar recurso contra ato do Diretor-Geral que imponha pena decorrente de infra??o apurada por sua fiscaliza??o. ? 2? - A estrutura complementar do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - e a compet?ncia de suas unidades administrativas constar?o de regulamento a ser aprovado pelo Governador do Estado." [3] A Lei n? 11.337, de 21 de dezembro de 1993 (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/1993) criou no Anexo II a que se refere o artigo 9? desta Lei, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrimensor, 1 (um) cargo de Bacharel em Letras, 1 (um) cargo de Comunicador Visual, 1 (um) cargo de Soci?logo, 1 (um) cargo de T?cnico de Bovinocultura, 1 (um) cargo de T?cnico de Rela??es P?blicas e 1 (um) cargo de M?dico do Trabalho, no Grupo de N?vel Superior, e 1 (um) cargo de T?cnico em Agrimensura, no Grupo de N?vel de 2? Grau, todos de provimento efetivo. [4] A Lei n? 11.050, de 19 de janeiro de 1993 (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 20/01/1993) revogou o artigo 16 desta Lei, que tinha a seguinte reda??o original: "Art. 16 - Aplica-se ao pessoal do Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - o disposto na Lei n? 9.532, de 30 de dezembro de 1987, e no art. 5? da Lei n? 10.364, de 27 de dezembro de 1990. Par?grafo ?nico - O Instituto Mineiro de Agropecu?ria - IMA - contar?, relativamente ao pessoal que absorver, e para efeito do disposto neste artigo, o tempo de servi?o em cargo em comiss?o no extinto Instituto Estadual de Sa?de Animal - IESA-MG - e na administra??o direta do Estado." [5] A Lei n? 10.745, de 25 de maio de 1992 (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 26/05/1992) deu nova reda??o ao artigo 29 desta Lei, que tinha a seguinte reda??o original: "Art. 29 - Ficam criados 5 (cinco) cargos de Assessor II, c?digo MG-12, s?mbolo S-04, destinados ao Quadro Setorial de Lota??o da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento." [6] A Lei n? 11.337, de 21 de dezembro de 1993 (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/1993) e a Lei n? 11.659, de 2 de dezembro de 1994 (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 03/12/1994) deram nova reda??o ao Anexo I desta Lei. [7] A Lei n? 11.337, de 21 de dezembro de 1993 (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/1993), a Lei n? 11.659, de 2 de dezembro de 1994 (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" - 03/12/1994) e a Lei n? 11.812, de 21 de abril de 1995 (Publica??o - Di?rio do Executivo - "Minas Gerais" -24/01/1995) alteraram o Anexo II desta Lei. Ver mais