Rua Marechal Floriano Peixoto 390 - Centro Histórico, Juiz de Fora - MG, 36013-080, Brasil
- -
R. Espírito Santo, 1115 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36016-200, Brasil
R. Batista de Oliveira, 693 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-121, Brasil
- -
Av. Barão do Rio Branco, 2001 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36013-020, Brasil
Angelo & Ferrari - - Menu Angelo & Ferrari EXCELÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS acco...
Angelo & Ferrari - - Menu Angelo & Ferrari EXCELÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS account_balance Conheça Sobre O cenário dos condomínios do nosso país sofre uma constante mudança no aspecto da gestão condominial. Cada vez mais, é observada a profissionalização do setor, o que exige uma maior capacitação dos profissionais que atendem esse nicho de mercado.Nesse contexto, a empresa Angelo & Ferrari, atua no mercado de Juiz de Fora desde 2009, com foco na satisfação dos clientes, e na busca contínua de novos conhecimentos, aperfeiçoamento e capacitação, para oferecer aos clientes o que há de melhor na gestão de condomínios. Serviços Solicite proposta Traga seu condomínio para a Angeloeferrari, preencha o formulário abaixo que iremos entrar em contato em breve. Seu Nome Seu Email Fale sobre o seu condomínio Solicitar Contato Rua Marechal Deodoro, 987 - Centro - Juiz de Fora-MGTelefone: (32) 3314-0258 e (32) 3321-7184 Localização
Ver mais
R. Olegário Maciel, 1651 - Paineiras, Juiz de Fora - MG, 36016-011, Brasil
Angelo & Ferrari - - Menu Angelo & Ferrari EXCELÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS account_balance Conheça Sobre O...
Angelo & Ferrari - - Menu Angelo & Ferrari EXCELÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS account_balance Conheça Sobre O cenário dos condomínios do nosso país sofre uma constantemudança no aspecto da gestão condominial. Cada vez mais, é observada aprofissionalização do setor, o que exige uma maior capacitação dosprofissionais que atendem esse nicho de mercado.Nessecontexto, a empresa Angelo & Ferrari, atua no mercado de Juiz de Fora desde2009, com foco na satisfação dos clientes, e na busca contínua de novosconhecimentos, aperfeiçoamento e capacitação, para oferecer aos clientes o quehá de melhor na gestão de condomínios. Serviços Solicite proposta Traga seu condomínio para a Angeloeferrari, preencha o formulário abaixo que iremos entrar em contato em breve. Seu Nome Seu Email Fale sobre o seu condomínio Solicitar Contato Av. Barão do Rio Branco, 2001 Sl. 806 (Ed. Century XXI) - Centro - Juiz de Fora - MG - CEP 36013-020Telefone: (32) 3314-0258 Localização
Ver mais
R. Halfeld, 414 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-900, Brasil
R. Doná Zeli Lage, 26 - Passos, Juiz de Fora - MG, 36026-430, Brasil
R. São Mateus, 39 - São Mateus, Juiz de Fora - MG, 36025-001, Brasil
Aline Imóveis e ADN Administração de Condomínios: Imóveis em Juiz de Fora - - Toggle navigation Aluguel Contato Acessa...
Aline Imóveis e ADN Administração de Condomínios: Imóveis em Juiz de Fora - - Toggle navigation Aluguel Contato Acessar Condomínio Escolha o tipo de contato que deseja fazer: Enviar uma mensagem Anunciar um imóvel Se você tem alguma sugestão, dúvida ou solicitação a fazer, utilize esse espaço para entrar em contato conosco. Teremos satisfação em responder. Nome: E-mail: Telefone: Assunto: Mensagem: ENVIAR MENSAGEM Seus Dados: Nome: Telefone: Email: Endereço: Dados do Imóvel: Tipo do Imóvel: Negociação: Quartos: Vagas: Metragem: Condomínio: Valor do IPTU: Valor do imóvel: Endereço do Imóvel: Estado: Cidade: Bairro: Logradouro: Número: Complemento: Descrição: Enviar Aline Imóveis JF Rua São Mateus ,464 - Galeria, Loja 39 São Mateus - Juiz de Fora - MG (32) 3232-5590 / (32) 3232-2332 (32) 99134-0202 / (32) 98833-7248 (Oi) aline@alineimoveisjf.com.br Fale com o Corretor Agora Nome: Email: Telefone: Iniciar chat Por favor aguarde ser atendido. Enviar mensagem
Ver mais
R. Halfeld, 414 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-900, Brasil
R. Batista de Oliveira, 623 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-120, Brasil
- -
Av. Barão do Rio Branco, 2040 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36015-510, Brasil
Imobiliária Modelo - Home - - Qual serviço você deseja? Aluguéis e Vendas Gestão Cond...
Imobiliária Modelo - Home - - Qual serviço você deseja? Aluguéis e Vendas Gestão Condominial Juiz de Fora - MGAvenida Barão do Rio Branco, Nº 2036, CentroTel: (32) 3216-1001
Ver mais
Av. Barão do Rio Branco, 2817 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-012, Brasil
R. João do Rio - Manoel Honório, Juiz de Fora - MG, Brasil
- -
R. Dr. Constantino Paleta, 123 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36015-450, Brasil
GRUPO TECCON - -
R. São Mateus, 644 - São Mateus, Juiz de Fora - MG, 36025-001, Brasil
Av. Barão do Rio Branco, 671 - Manoel Honório, Juiz de Fora - MG, 36045-120, Brasil
R. São Mateus, 208 - São Mateus, Juiz de Fora - MG, 36025-000, Brasil
Granbery, Juiz de Fora - MG, Brasil
Lázuli Administradora +55 (32) 3211-1803 - - A Empresa Serviços Proposta Dicas Fale conosco Síndico Profissional Admin...
Lázuli Administradora +55 (32) 3211-1803 - - A Empresa Serviços Proposta Dicas Fale conosco Síndico Profissional Administração de Condomínios Advocacia Patrimonial Síndico Profissional Administração de Condomínios Sexta - 23 de fevereiro de 2018 Home Mensagem do dia:Desta vida nada se leva . . . Só se deixa. Então, deixe o seu melhor sorriso . . . o maior abraço . . . a melhor história . . . a melhor intenção . . . toda a compreensão. E do amor, a maior porção . . . Legislação › Código de Defesa do Consumidor› Código de Postura Municipal› Lei nº 10.406/02 - Associção› Lei nº 10.406/02 - Condomínio Edilício› Lei nº 10.406/02 - Vizinhança› Lei nº 4.591/64 - Condomínio› Lei nº 8.245/91 - Locações Telefones Úteis Lista de telefones mais usados em diversas situções: Ônibus - Linhas e horários Fique sabendo todos os horários dos ônibus e suas respectivas linhas! Previsão do Tempo LÁZULI News Cuidados importantes em época de chuva !Sobre os cuidados em tempos de muita chuva A primavera chegou com previsão de muita chuva e, depois dela, já sabemos que o verão trará mais ainda. Junto com tanta água, surgem os mais variados .› Leia maisINCÊNDIOS EM CONDOMÍNIOS: TODO CUIDADO É POUCO!A prevenção de incêndio em condomínios requer múltiplos esforços. Treinar pessoal, realizar manutenção de equipamentos necessários e gerenciar corretamente recursos financeiros representam desafios para os condôminos. O resultado almejado, porém, vale todo o esforço. Em .› Leia maisFAÇA O TESTE: Você é um bom vizinho ?Caro morador, É fundamental que cada um de nós tenha consciência de como andam nossos atos em relação ao condomínio, nossos funcionários e vizinhos para que possamos manter sempre uma boa relação uns com os .› Leia mais Lázuli Administradora 2011 - 2018 Av. Barão do Rio Branco, 2721 - lj. 207 - Centro - 36010-012 - Juiz de Fora - MG (Ed. Golden Center) (32) 3211-1803 - lazuliadm@lazuliadm.com.br
Ver mais
R. Batista de Oliveira, 505 - SL601 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-120, Brasil
R. Halfeld, 414 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-000, Brasil
:: SINDICO JF :: - - Buscar na página: Conven??o Coletiva dos Trabalhadores em Cond...
:: SINDICO JF :: - - Buscar na página: Conven??o Coletiva dos Trabalhadores em Condom?nios 2014 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE DE 01.01.2014 a 31.12.2014 O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DE JUIZ DE FORA E SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MINEIRA, por seus representantes legais, infra-assinados, resolvem celebrar a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, obedecidas as cláusulas e condições seguintes: Cláusula 1ª – CORREÇÃO SALARIAL E DATA-BASE: Os salários serão corrigidos pelo índice de 8% (oito por cento) sobre os salários vigentes em 31/12/2013. Parágrafo único: Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º de janeiro de 2014, poderá perceber salário inferior aos pisos salariais estabelecidos nesta Convenção, conforme segue: a) Para os empregados em condomínios residenciais, R$ 806,04 (oitocentos e seis reais e quatro centavos) mensais; b) Para os empregados em condomínios comerciais, R$ 853,66 (oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos) mensais; e, c) Fica mantida a DATA-BASE da categoria profissional em 1º de janeiro. Cláusula 2ª - ADICIONAL DE HORA EXTRA: A hora diária suplementar de trabalho será paga com um acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal. Cláusula 3ª - ADICIONAL NOTURNO: O trabalho exercido no período compreendido entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte será remunerado com adicional noturno de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal. Cláusula 4ª - CÓPIA DE RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO: Os empregadores fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento de salário, em papel timbrado ou carimbado, ou similar, com discriminação de todas as parcelas pagas, descontos de FGTS devido no mês. Cláusula 5ª - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO: A primeira parcela da gratificação natalina do ano de 2014 será paga, obrigatoriamente, no valor previsto em lei, juntamente com a remuneração das férias, desde que requerido pelo empregado até 10 (dez) dias antes do início do gozo. Cláusula 6ª - ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO: Na ocorrência de atraso de pagamento de salário no prazo estabelecido em lei, os empregadores incorrerão em multa de um dia de salário por dia de atraso, para cada empregado, além de multa prevista em lei, paga diretamente ao empregado, até a efetiva regularização. Cláusula 7ª - PAGAMENTO DE SALÁRIO: Os empregadores efetuarão o pagamento de salário em moeda corrente, no próprio local de trabalho e no horário normal do mesmo, ou através de crédito em conta bancária. Parágrafo único: No caso de pagamento em cheque, ficará o empregado automaticamente autorizado a se ausentar do serviço pelo período necessário para o desconto do cheque na rede bancária. Cláusula 8ª – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO: O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído enquanto perdurar a substituição, se o prazo for superior a 30 dias. Cláusula 9ª – ADIANTAMENTO DE SALÁRIO: Os condomínios/empregadores concederão entre os dias 15 (quinze) a 20 (vinte) de cada mês, adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário do empregado, exceto nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas relativas ao 13º salário, sendo facultativo ao empregado requerer o pagamento na data do vencimento. Cláusula 10ª – TICKET ALIMENTAÇÃO OU TICKET REFEIÇÃO: Os condomínios/ empregadores fornecerão mensalmente aos empregados, entre os dias 01 e 30 de cada mês, ticket alimentação e/ou ticket refeição e/ou ajuda similar no valor mínimo de R$80,00 (oitenta reais), ficando ressalvado que a cláusula presente diz respeito aos que ainda não o fazem, não importando, assim, em mudanças para os que já o fornecem. Cláusula 11ª – FORNECIMENTO DE UNIFORMES: Os empregadores fornecerão gratuitamente uniformes de uso no trabalho aos seus empregados, quando obrigarem o seu uso, bem como calçados, se por eles padronizados, quanto à marca, desenho e tipo. Cláusula 12ª – ATESTADOS MÉDICOS: Os condomínios/empregadores aceitarão os atestados médicos emitidos pelo SUS e seus conveniados, clínicas e consultórios particulares desde que conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médicos e odontológicos do Sindicato profissional e seus conveniados, possuindo a prerrogativa da validação dos mesmos pela empresa contratada para cuidar de sua medicina ocupacional. Cláusula 13ª – ESTOJOS DE PRIMEIROS SOCORROS: Os condomínios/empregadores manterão no local de serviço estojos contendo itens necessários ao atendimento de primeiros socorros. Cláusula 14ª – APRESENTAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA CTPS: No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da rescisão do contrato de trabalho, a CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador, para que este, em igual prazo, anote nela a data da saída, restituindo-a, após, ao seu titular. Cláusula 15ª – ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO: O condomínio/ empregador obrigatoriamente anotará na carteira de trabalho a efetiva função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar ao trabalhador o maior salário da classe. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão aquela anotada na sua carteira profissional. Cláusula 16ª – RELAÇÃO DE EMPREGADOS: Desde que solicitado pelo Sindicato profissional, os condomínios fornecerão a este, pelo menos a cada 06 (seis) meses, a relação dos seus empregados. Cláusula 17ª – HORÁRIO SOB SISTEMA 12 x 36 HORAS: Fica autorizado o horário de trabalho sob o sistema de 12 x 36 horas, sem que haja redução do salário e respeitando-se os valores dos pisos salariais. Parágrafo Primeiro:O trabalho prestado sob o regime de 12 x 36 horas, objeto desta cláusula, não implicará em sobrejornada, pelo que as horas assim trabalhadas serão remuneradas como normais. Parágrafo Segundo:O empregado que laborar no período noturno, devido à hora ficta, terá direito ao pagamento de hora extra no que tange ao horário que ultrapassar as 12 horas. Cláusula 18ª – INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO: Para os empregados que trabalham sob o regime da jornada de 12 x 36 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será de 1 (uma) hora e terá que ser registrado em contra cheque-intervalo intra jornada. Na hipótese de efetivo intervalo, o funcionário da portaria poderá ser substituído por outro funcionário de qualquer qualificação: faxineiro, zelador ou serviços gerais, sem que a este sejam pagas horas extras ou valor diferenciado, desde que tal substituição ocorra dentro de seu horário de trabalho. Cláusula 19ª – HORÁRIO REDUZIDO COM SALÁRIO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS: Para os trabalhadores que prestem serviço com horário reduzido, ainda que inferior a 110 (cento e dez) horas por mês, fica garantida a percepção do valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do “piso salarial” da classe, de acordo com sua função. Cláusula 20ª – CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES: Fica vedada por este instrumento a utilização de mão-de-obra do empregado de condomínio para carga e descarga de caminhões, especialmente de mudanças. Cláusula 21ª – PAGAMENTO DE MENSALIDADES: Nos termos do artigo 545 da CLT, os empregadores se obrigam a recolher, mediante desconto em folha de pagamento, do empregado, as mensalidades sociais devidas ao Sindicato, desde que devidamente autorizados pelo empregado, por escrito, cujo valor será correspondente a 3% (três por cento) do salário. Fica resguardado o direito de oposição ao desconto daquele que deixar de ser filiado ao Sindicato e de imediata exclusão. Parágrafo único– Fica facultado aos empregadores o repasse ao Sindicato até o dia 10 (dez) de cada mês. O atraso das mensalidades terá a penalidade de 2% (dois por cento) do valor a ser repassado (arrecadado). Cláusula 22ª – COMUNICADO DE ACERTO RESCISÓRIO: O condomínio/empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, mediante assinatura de ambas as partes e com cópia para cada uma, no momento da despedida, o dia, o local e a hora em que o mesmo deverá comparecer para o recebimento das verbas rescisórias e da CTPS devidamente baixada e atualizada. Cláusula 23ª – HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO: Por ocasião das homologações das rescisões de contrato de trabalho, os empregadores deverão apresentar os seguintes documentos: a) Livro ou Ficha de Registro de Empregados; b) CTPS do empregado com as anotações devidamente atualizadas; c) Extrato do FGTS constando os 6 (seis) últimos depósitos; d) Aviso prévio; e) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; f) Atestado médico demissional; g) Contribuições dos sindicatos laboral e patronal pagas; h) Cópia da multa de 50% (cinquenta por cento) quitada; i) Chave de conectividade; e, j) Guias de imposto sindical quitadas. Cláusula 24ª – RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS: A entrega de quaisquer documentos ou sua devolução ao condomínio/empregador ou ao empregado deverá ser formalizada com recibo em duas vias, assinadas pelo empregador e pelo empregado, cabendo uma cópia a cada parte. Cláusula 25ª – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE: No caso de acidente de trabalho, que resulte em internação hospitalar do empregado, o empregador ficará obrigado a dar imediata ciência do acidente à família do empregado. Parágrafo único: A entidade profissional deverá ser comunicado através da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – da ocorrência de acidente no trabalho e doenças ocupacionais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas depois de constatada. Cláusula 26ª – ACIDENTE DE TRABALHO – TRANSPORTE: Os condomínios/ empregadores se obrigam a garantir o transporte gratuito após a ocorrência do acidente do trabalho com o empregado até o local de efetivação do atendimento médico. Cláusula 27ª – RETORNO AO TRABALHO – GARANTIAS: Os empregados afastados da função em decorrência de cessão de auxílio-doença acidentário, licença maternidade ou do serviço militar obrigatório, ao retornarem ao trabalho, terão as vantagens previstas nesta Convenção. Cláusula 28ª – PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL: Os condomínios/empregadores deverão preencher os formulários exigidos pela Previdência Social quando solicitados pelo empregado, nos seguintes prazos e condições: a) Para fins de obtenção de auxílio-doença: 03 (três) dias; b) Para fins de aposentadoria: 05 (cinco) dias; e c) Para fins de obtenção de aposentadoria especial: 15 (quinze) dias. Cláusula 29ª – NORMAS SOBRE FÉRIAS: Os empregadores observarão mais as seguintes normas no que diz respeito às férias: a) O início das férias não poderá coincidir com o dia de folga, feriados ou dias compensados; e b) O início das férias não poderá coincidir com os dias 24 ou 31 de dezembro. Cláusula 30ª – FÉRIAS PROPORCIONAIS: O empregado demitido sem justa causa ou demissionário terá direito ao recebimento de férias proporcionais, independente do tempo de serviço, à razão de 1/12 (um doze avos) da respectiva remuneração por mês completo de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, acrescido de ⅓ (um terço). Cláusula 31ª – ABONO DE FALTA À MÃE TRABALHADORA: Serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas da empregada que necessitar assistir aos filhos menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos em médicos, mediante apresentação de atestado médico com respectivo histórico. Cláusula 32ª – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: Todo empregado readmitido estará desobrigado de firmar contrato de experiência, desde que na mesma função. Cláusula 33ª – RESSALVA NA RESCISÃO: As ressalvas das rescisões de contrato de trabalho deverão ser quitadas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. Cláusula 34ª – APOSENTADORIA GARANTIDA: O condomínio/empregador considerará estável todo empregado que estiver a 1 (um) ano do direito de aposentadoria. Após a efetivação da aposentadoria, estará cessada a estabilidade prevista nesta cláusula. Cláusula 35ª – SEGURO DE VIDA: Se os empregadores, ao seu critério, estipularem seguro de vida em grupo a favor de seus empregados, aqueles darão ciência a estes, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar desta Convenção, em circulares assinadas pelo seu representante legal, da importância e da composição do prêmio, dos riscos cobertos e seus respectivos valores, assim como dos procedimentos a serem adotados na hipótese de ocorrência de sinistro, através do fornecimento de fotocópias simples de apólice respectiva, a fim de possibilitar o recebimento das quantias seguradas. Cláusula 36ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (EMPREGADOS):Com base nas disposições contidas no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal; no artigo 513, alínea “e”, da CLT; e de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº 189.960-3, publicada no DJ de 10/08/2001; e, ainda, cumprindo a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, observado o disposto no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 82/2008, firmado entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora e o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho – Ofício de Juiz de Fora (MG), os empregadores ficam obrigados a descontar de cada empregado, sindicalizado ou não sindicalizado, no salário reajustado do mês de janeiro de 2014, a quantia equivalente a 8,5% (oito e meio por cento) do respectivo salário, a título de Contribuição Assistencial. Tais importâncias descontadas serão recolhidas à Tesouraria do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora até o dia 10 de Abril de 2014, acompanhada de relação nominal dos empregados, sob pena de, após este prazo, pagamento de multa de 10% (dez por cento) dos valores devidos, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente por atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (consoante o artigo 600 da CLT), sem prejuízo das demais cominações legais e convencionais, inclusive as despesas referentes à cobrança judicial. Parágrafo Primeiro:O desconto e o repasse da Contribuição Assistencial serão de inteira responsabilidade do empregador, sendo que a sua omissão na efetivação do desconto, com ausência do respectivo repasse ao Sindicato da categoria profissional, fará com que a obrigação pelo pagamento da importância se reverta ao empregador, sem permissão de desconto ou reembolso posterior junto ao trabalhador. Parágrafo Segundo:Consoante o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 82/2008, firmado entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios, Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora e o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho – Ofício de Juiz de Fora / MG, fica assegurado ao não filiado ao Sindicato da categoria profissional o efetivo direito de oposição, a ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro desconto, pessoalmente, junto ao Sindicato da classe profissional, que lhe fornecerá comprovante, ou por escrito junto ao Sindicato da categoria profissional ou ao empregador. Parágrafo Terceiro:O primeiro desconto a que se refere o parágrafo anterior se efetivará na folha de pagamento do salário atinente ao mês de janeiro de 2014. Ao empregador que receber a oposição aludida no parágrafo anterior caberá fornecer comprovante da mesma ao Sindicato da categoria profissional dentro do prazo de 3 (três) dias, contados a partir do fim do prazo referido no parágrafo anterior. Parágrafo Quarto:O desconto no salário dos empregados contratados após a data-base da categoria (1º de janeiro de 2014) será efetuado no mês seguinte ao de admissão, desde que o novo empregado ainda não tenha contribuído neste ano com outro Sindicato da categoria profissional à que pertencia no tocante à Contribuição Assistencial, sendo esta proporcional aos meses trabalhados sob benefício do Sindicato em tela. Neste caso, obedecidas as regras dispostas no “caput” desta cláusula e nos parágrafos anteriores, o prazo de 10 (dez) dias para o exercício do efetivo direito de oposição terá início a partir do primeiro desconto no salário do novo empregado. Findo este prazo, inicia-se o prazo de 03 (três) dias referido no parágrafo terceiro. Cláusula 37ª – SINDICALIZAÇÃO: O Sindicato da categoria profissional terá livre acesso às dependências dos condomínios, bem como nos locais onde prestem serviços, para efetuar a sindicalização dos trabalhadores representados, mediante prévia autorização do síndico. Cláusula 38ª – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL: Por solicitação prévia e escrita do Presidente do Sindicato profissional, os condomínios/empregadores liberarão qualquer membro da diretoria do Sindicato profissional para participar de assembleia, sem prejuízo do salário. Cláusula 39ª – PENALIDADE: A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além de multa no valor de um piso salarial da classe, revertida a mesma em favor do empregado ou do Sindicato profissional, conforme o caso. Cláusula 40 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL: Os condomínios residenciais e comerciais, shopping center e agregados, empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais, residenciais, recolherão ao Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira a contribuição sindical patronal, até 31 de março de 2014, através de cobrança bancária, conforme tabela abaixo: Condomínios residenciais: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Condomínios comerciais: R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) Shoppings centers e agregados R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e Empresas de compra, venda, locação e Administração de imóveis comerciais, Residenciais e condomínios R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais). Cláusula 41ª - VIGÊNCIA: A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja, de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Assim, justos e contratados, os convenentes assinam a presente em 5 (cinco) únicas vias de igual teor, obrigando-se a cumpri-las integralmente. Juiz de Fora, 19 de março de 2014. LUIZ JOSÉ DA SILVA Presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora SHEILA RAKAUSKAS PEREIRA DA COSTA Presidente do Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira JOÃO BATISTA DE MEDEIROS CRISTIANO HUGO T. TOSTES OAB/MG – 103.629 OAB/MG – 78.702 Página Inicial | Anuncie Aqui | Notícias | Currículos | Revista O Síndico | Índices | Contato Síndico JF © 2014 Desenvolvimento:
Ver mais
Condomínio Edifício Clube Juiz de Fora - R. Halfeld, 828 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-903, Brasil
- -
Av. Barão do Rio Branco, 1863 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36013-900, Brasil
Av. Barão do Rio Branco, 2817 - 1606 - Centro, Juiz de Fora - MG, Brasil
Portal Assessoria Contábil & Administração de Condomínios - - Desenvolvemos Oportunidades e elaboramos Soluções para o...
Portal Assessoria Contábil & Administração de Condomínios - - Desenvolvemos Oportunidades e elaboramos Soluções para o seu Negócio! Contabilidade Somos uma empresa de serviços de contabilidade constituída por profissionais com larga experiência nas áreas de gestão empresarial. entrar em contabilidade (+) Condomínio Acesso a Administradora de Condomínios. entrar em condomínio (+) Área do Cliente Copyright (c) 2015 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Mídia Marketing
Ver mais
Rua Jarbas Lery Santos 1655 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36013-150, Brasil
- -
Av. Presidente Itamar Franco, 565 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-020, Brasil
Monterrey Imóveis - - (32)3215-2052 Avenida Itamar Franco - Centro, Juiz de Fora - MG, 565 Centro - Juiz de Fora - MG ...
Monterrey Imóveis - - (32)3215-2052 Avenida Itamar Franco - Centro, Juiz de Fora - MG, 565 Centro - Juiz de Fora - MG (veja no mapa) 0 Minha Lista Confira as melhores preços de Juiz de Fora aqui, na Imobiliária Monterrey BuscaTipo de imóvel Todos Apartamento Casa Garagem Granja Loja Quitinete SALA COMERCIAL Quantos quartos Todos 0 1 2 3 Valor Todos até R$300 de R$300 até R$600 de R$600 até R$1000 R$1000 ou mais Bairro Todos AEROPORTO Aeroporto Alto dos Passos Bairro de Lourdes Bairro de Lourdes Benfica Bom Pastor CASCATINHA Cascatinha Centro Costa Carvalho Democrata Eldorado Grajaú GRAMA Granbery GRANJAS BETÂNIA Ipiranga Jardim de Alá Jardim Emaus Jardim Glória Manoel Honório Mundo Novo Nova Era Paineiras Passos Deyrey Previdenciários Progresso Próximo ao bairro Delrey SAGRADO Sagrado Coração de Jesus Santa Catarina Santa Helena Santa Paula Santa Terezinha Santo Antônio São Mateus São Pedro Vitorino Braga Vivendas da Serra Cidade Todas Juiz de Fora Procurar Aluguel Ver todos Adicionar à Minha Lista Ref. PRÓXIMO A UNIPAC Apartamento - 2 Quarto(s) GRAMA R$ 946,60 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. CONDOMINIO CARPE DIEN RESIDENCE Apartamento - 2 Quarto(s) São Pedro R$ 770,00 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARAJÁS Apartamento - 2 Quarto(s) Centro R$ 1.116,42 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. 146 Apartamento - 3 Quarto(s) Benfica R$ 964,19 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. 145 Apartamento - 3 Quarto(s) Benfica R$ 836,61 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS Apartamento - 2 Quarto(s) Previdenciários R$ 670,74 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. EM FRENTE A RUA HUMAITÁ Apartamento - 3 Quarto(s) Paineiras R$ 1.480,00 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. CONDOMÍNIO TOM JOBIM Apartamento - 2 Quarto(s) Eldorado R$ 750,00 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. EDIFÍCIO JOVELINA Apartamento - 2 Quarto(s) Santa Terezinha R$ 988,00 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. CONDOMÍNIO SOLAR PRESIDENTE VARGAS Apartamento - 1 Quarto(s) Centro R$ 828,00 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. EDIFÍCIO CONDOMÍNIO ATENIENSE Apartamento - 2 Quarto(s) Mundo Novo R$ 760,00 mais detalhes Adicionar à Minha Lista Ref. EDIFÍCIO MARBETH Apartamento - 3 Quarto(s) Santa Catarina R$ 1.364,00 mais detalhes Ver todos
Ver mais
R. Trinta e Um de Maio, 235 - Ladeira, Juiz de Fora - MG, 36052-580, Brasil
R. Carolina de Assis, 330 - Manoel Honório, Juiz de Fora - MG, 36045-020, Brasil
R. Henrique Vaz, 534 - Ladeira, Juiz de Fora - MG, 36052-590, Brasil
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 675 - Francisco Bernardino, Juiz de Fora - MG, 36081-000, Brasil
Av. Rui Barbosa, 630 - Sta Terezinha, Juiz de Fora - MG, 36045-410, Brasil
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 6453 - Nova Era, Juiz de Fora - MG, 36090-000, Brasil
Av. Cel. Vidal, 347 - Mariano Procópio, Juiz de Fora - MG, 36080-080, Brasil
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2713 - Barbosa Lage, Juiz de Fora - MG, 36083-750, Brasil
Av. Deusdedit Salgado, 1208 - Teixeiras, Juiz de Fora - MG, Brasil
R. Trinta e Um de Maio, 110 - Ladeira, Juiz de Fora - MG, 36052-580, Brasil
R. Luís Creozol, 57 - Ns. Aparecida, Juiz de Fora - MG, 36052-500, Brasil
R. Nossa Sra. das Graças, 250 - Nossa Sra. das Gracas, Juiz de Fora - MG, 36046-270, Brasil
Av. Brasil, 1502 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36070-060, Brasil
Auto elétrica e refrigeração automotiva em Juiz de Fora - -
Av. Francisco Bernardino, 797 - Centro, Juiz de Fora - MG, Brasil
R. Eliza de Araújo Braga, 235-239 - Industrial, Juiz de Fora - MG, 36081-380, Brasil
R. Trinta e Um de Maio, 249 - Ladeira, Juiz de Fora - MG, 36052-580, Brasil
Av. Francisco Bernardino, 631 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36013-260, Brasil
R. São Mateus, 1458 - São Mateus, Juiz de Fora - MG, 36025-001, Brasil
Tv. Juíz de Fora, 280 - Pqe Guarani, Juiz de Fora - MG, 36047-317, Brasil
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 6353 - Benfica, Juiz de Fora - MG, 36090-000, Brasil
- - Jump toSections of this pageAccessibility HelpPress alt + / to open this menuFacebookJoin or Log Into Facebook ? E...
- - Jump toSections of this pageAccessibility HelpPress alt + / to open this menuFacebookJoin or Log Into Facebook ? Email or PhonePasswordForgot account?Log InDo you want to join Facebook?Sign UpUpdate Your BrowserYou’re using a web browser that isn’t supported by Facebook. To get a better experience, go to one of these sites and get the latest version of your preferred browser:Google ChromeMozilla FirefoxGet Facebook on Your PhoneStay connected anytime, anywhere.Sign UpLog InMessengerFacebook LiteMobileFind FriendsPeoplePagesPlacesGamesLocationsCelebritiesMarketplaceGroupsRecipesSportsLookMomentsInstagramAboutCreate AdCreate PageDevelopersCareersPrivacyCookiesAd ChoicesTermsHelpSettingsActivity Log Facebook © 2017
Ver mais
Av. Presidente Itamar Franco, 585 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-020, Brasil
Av. Barão do Rio Branco, 1423 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36035-000, Brasil
Av. Francisco Bernardino, 431 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36013-100, Brasil
R. Trinta e Um de Maio, 271 - Ladeira, Juiz de Fora - MG, Brasil
R. Itamar Soares de Oliveira, 170 - Cascatinha, Juiz de Fora - MG, 36033-280, Brasil
KiCarro - Classificado Eletro de ve�los novos, usados e seminovos - Compra, venda de autom楩s, ve�los e carros n...
KiCarro - Classificado Eletrî©£o de ve�los novos, usados e seminovos - Compra, venda de autom楩s, ve�los e carros novos, semi novos e usados em Juiz de Fora MG - - In岡s pessoas tê feito neg㩯s atravé³ de an㩯s colocados no Kicarro. Seja vocêŠ o prè©o. Tipo de ve�lo Carregando. Marca Carregando. Modelo Carregando. Ano at Pre篼/span> De: Indiferente R$1.000,00 R$3.000,00 R$5.000,00 R$7.000,00 R$10.000,00 R$15.000,00 R$20.000,00 R$25.000,00 R$30.000,00 R$35.000,00 R$40.000,00 R$45.000,00 R$50.000,00 R$60.000,00 R$70.000,00 R$80.000,00 R$90.000,00 R$100.000,00 R$200.000,00 R$300.000,00 R$400.000,00 R$500.000,00 R$750.000,00 R$1.000.000,00 At: Indiferente R$1.000,00 R$3.000,00 R$5.000,00 R$7.000,00 R$10.000,00 R$15.000,00 R$20.000,00 R$25.000,00 R$30.000,00 R$35.000,00 R$40.000,00 R$45.000,00 R$50.000,00 R$60.000,00 R$70.000,00 R$80.000,00 R$90.000,00 R$100.000,00 R$200.000,00 R$300.000,00 R$400.000,00 R$500.000,00 R$750.000,00 R$1.000.000,00 Informaçµ¥s Adicionais Ex.: Ar condicionado, vidros elé´²icos. Clique para ver nossa publicidade na TV Globo Túnel da Morte (Lefortovo - Russia) Com 3.150 m ele é considerado o maior túnel urbano da Europa. Como despertar o atleta que existe em você. Essa foi por pouco A evolução do automóvel PRINCIPAL AGÊŽCIAS CONTATO Empresas em destaque (clique na logo para acessar o estoque da agꮣia) .:: Ve�los em destaque ::. KIA CERATO 2012 PRATA 1.6 6 MARCHAS MARAVILHOSO!**LARANJINHA POÇO RICO 3218.4818**9.8892.6951** 2012 STRADA 1.4 CD WORKING 2013 ETIOS 1.3 X FLEX 2014 C 3 GLX 1.4 Flex + Completo + ÚNICA dona + TODO revisado 2012 UNO WAY 1.0 4 PORTAS FLEX COMPLETO (-AR) 2011 GOL GERAÇÃO SEIS 2015 PRATA 1.6 FLEX COMPLETO!!!**LARANJINHA POÇO RICO 3218.4818**9.8892.6951** 2015 FOCUS SEDAN MUITO NOVO COMPLETO 2009 LINEA 1.8 ESSENCE 16V FLEX 4P MANUAL 2013 FOX 1.6 MSI COMFORTLINE 8V FLEX 4P MANUAL 2016 Ofertas Selecionadas tiguan 2.0 tsi top de linha oportunidade ipva pago 2014 - R$ 69.000,00 BMW- X-1 S Drive 2011 - R$ 64.800,00 TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2016 AUT. TOP PRATA COMPLETO 2016 - R$ 80.900,00 PRE?O DO COMBUST-VEL Antes de abastecer seu carro, clique no link abaixo para ver os preos dos combust?veis fornecidos periodicamente pela ANP, para sua cidade. http://www.anp.gov.br/preco .:: CONSULTAS ::. Distncia entre cidades www.mudancasmedicci.com.br Desenvolvimento: www.bitstudio.com.br Copyright , KiCarro Portal Automotivo Todos os direitos reservados.
Ver mais
Anuncie sua empresa aqui
Aumente a visibilidade do seu negócio e alcance mais clientes em potencial.
Saiba mais
1020 empresas encontradas na categoria