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Felipe Contabilidade – E Assessoria Empresarial - - Skip to content Felipe Contabilidade TRT1 – Ex-sócio responde por débitos trabalhistas da empresa Março 22, 2018 felipe No Comments Uncategorized A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso da Mit Transportes Marítimos e Internacionais Ltda que requeria a inclusão de um ex-sócio em execução de natureza alimentar. Após diversas tentativas de cobrança do crédito em face da empresa executada, o juízo de primeira instância desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade e direcionou a execução para os sócios. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes.A empresa defendeu a inclusão do ex-sócio, alegando que o artigo 1.932 do Código Civil preconiza que sua saída não o exime das responsabilidades das obrigações sociais anteriores até dois anos após a averbação de seu afastamento.O ex-sócio afirmou que ingressou na sociedade executada em 23/2/1988, tendo se afastado em 8/10/1989, com o arquivamento do ato societário na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp).O colegiado verificou que o ex-sócio só formalizou a retirada da sociedade após a extinção do contrato de trabalho do trabalhador. Os sócios que saem da sociedade continuam a responder pelas obrigações sociais perante terceiros, mas sempre limitada a responsabilidade àquelas obrigações contraídas até o momento da saída. Ora, os pedidos formulados pelo autor são concernentes a parcelas inadimplidas no curso de sua relação contratual, como diferenças de FGTS, férias e serviços extras… num total de 1.704 horas, verificou o relator do acórdão.A decisão modificou sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª RegiãoContador em Caraguatatuba Felipe Contabilidade Salário-maternidade é automaticamente liberado após o registro de bebê em cartório Fevereiro 15, 2018 felipe No Comments Uncategorized O Instituto Nacional do Seguro Social INSS implementou dia 2 de fevereiro, a concessão do auxílio-maternidade automático. A iniciativa, que faz parte de um pacote de modernização na liberação de benefícios da Previdência Social, funcionará de forma integrada com os cartórios de registro civil.De acordo com o presidente do instituto, Francisco Paulo Soares Lopes, a medida chega para modernizar os processos e visa também a desafogar as agências do órgão, que sofrem com excesso de requerimentos e poucos servidores.“Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício será liberado. Isso evitará a demora na concessão desse auxílio tão importante” – explicou Lopes.“Estamos negociando com os cartórios. Possivelmente, esse serviço deve ser cobrado, mas não passará de R$ 5. Vale lembrar que, se a correção de cadastro for feita na agência, por exemplo, continuará sendo de graça. Mas esse valor ainda está em negociação com a associação de cartórios” — destacou Lopes.O salário-maternidade é um benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o nascimento ou a adoção de uma criança. Apesar de ser conhecido por contemplar quem trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse direito, assim como as autônomas que contribuem para a Previdência Social, incluindo as microempreendedoras individuais ( MEIs )Quem está sem trabalhar tem direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. O benefício que essa pessoa vai receber resulta da média de suas últimas 12 contribuições, sendo que o valor não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645). Contador em Caraguatatuba – Felipe Contabilidade.Fonte: Site Contabil. o fim do ” jeitinho ” com o advindo do e-social Janeiro 9, 2018 felipe No Comments Uncategorized Desde que começou a ser desenvolvido em 2007, o eSocial suscitou debates sobre como as empresas teriam de adequar seus sistemas tecnológicos para enviar informações por meio de um método único. Quase uma década depois, pouco se falou sobre as mudanças culturais que ele vai exigir.A utilização do novo processo será obrigatória. A partir de janeiro de 2018 para todas as empresas que em 2016 tenham faturado mais de R$ 78 milhões e, para as demais, a partir de julho do mesmo ano.A expectativa é que o eSocial reduza a burocracia e aumente a responsabilidade das empresas no fornecimento de informações. O sistema terá um grande impacto no gerenciamento e na governança da empresa uma vez que tornará as regulamentações do trabalho mais claras e individualizadas.É bom lembrar que o sistema não muda a legislação; ao contrário, ajuda a cumpri-la. Isso significa que o eSocial deve dificultar bastante, se não tornar impossível, algumas práticas que até aqui eram comuns nas instituições brasileiras, algumas habituadas a abusar da flexibilidade, do famoso “jeitinho”.Por exemplo: funcionários que recebem as férias, mas continuam trabalhando e as cumprem em outro período. Notem que não se trata de ações ilegais, mas de flexibilizações que, com o eSocial em funcionamento, não serão mais possíveis. Isso porque todo o ambiente regulatório passará a ser norteado pelo pleno funcionamento de funções que hoje são ajustadas ou desviadas de sua realidade.A questão que se coloca é: além das mudanças nos sistemas, as empresas estão cultural e organizacionalmente preparadas para essa nova realidade? É possível que boa parte delas não esteja, sendo necessário que iniciem já, junto com a solução dos questionamentos técnicos, também um trabalho de gestão de mudanças que atendam ao novo modelo.Poucas organizações se deram conta, mas existe uma camada de processos e cultura a ser modificada com a entrada em operação do eSocial. É preciso planejar essas mudanças serão absorvidas, sob pena de consequências graves no futuro.Não estar devidamente preparado, ou manter algumas práticas atualmente corriqueiras, poderá significar o recebimento de autuações trabalhistas e previdenciárias, além de tremendos riscos à reputação e financeiros. Isso porque a fiscalização será simplificada, tornando tudo mais fácil para governo e auditorias.Para quem estiver preparado, contar com essas mudanças no horizonte vai representar uma oportunidade de revisar processos, garantindo o uso de melhores práticas e o compliance com as novas regras. É uma questão de escolha. Contador em Caraguatatuba – Felipe Contabilidade –Fonte: Fenacon Salões de beleza precisa emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ Janeiro 4, 2018 felipe No Comments Uncategorized Regras para salões de beleza, aprovadas pelo Simples Nacional, passaram a valer em janeiro. Os Salões, ficam obrigados a descrever na  nota fiscal o valor pago ao profissional-parceiro. Além disso, apenas os profissionais (e não os salões) vão poder se cadastrar como Microempreendedores Individuais.A resolução se aplica aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão, modelo regulamentado pela lei 13.352/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2017. Não vale para funcionários contratados pelo salão.A partir de janeiro, os salões devem emitir documento fiscal informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro.A nota também deve informar o CNPJ do profissional-parceiro. Quem trabalha em salão pode atuar como Microempreendedor Individual, desde que a sua atividade se enquadre no programa.Os valores repassados aos profissionais não serão contabilizados na receita bruta do salão-parceiro.Contador em Caraguatatuba – Felipe Contabilidade – Cuidados ao entrar com ação trabalhista Dezembro 12, 2017 felipe No Comments Uncategorized O TRT-2  ( Tribunal Regional do Trabalho ), decidiu por validar a cobrança de honorários advocatícios para as sentenças proferidas a partir de 11.11.2017, data em que começou a vigorar a reforma trabalhista.No período anterior a reforma trabalhista,  o trabalhador que entrasse com ação trabalhista contra a empresa e perdesse estava isento de pagar honorários para os advogados da parte contrária.A decisão não será válida para processos,  dos quais estão aguardando julgamento, em grau de recurso,  sentença proferida antes da reforma trabalhista. Outros Tribunais devem publicar suas resoluções em breve. Contador em Caraguatatuba – Felipe Contabilidade – Limite de faturamento para MEI Dezembro 8, 2017 felipe No Comments Uncategorized Novo limite de faturamento para as MEI em 2018 será de até R$ 81.000,00, o que representa um faturamento mensal de até R$ 6.750,99É mais uma vitória para os microempreendedores e a categoria começa a ser reconhecida cada vês mais devido a importância e valorização. Essa valorização abrirão novas portas junto as financeiras por exemplo. Sabemos que um dos aspectos observados pelas financeiras é justamente a o limite de faturamento. Contador em Caraguatatuba – Felipe Contabilidade – Pontos positivos da reforma Dezembro 8, 2017 felipe No Comments Uncategorized Em Caraguatatuba, como em todas as cidades principalmente em períodos de final de ano, é comum a contratação de trabalhadores em regime temporário.Outra forma de contratação é a terceirização, da qual destacamos que, aos trabalhadores terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço, as mesmas condições relativas:i) à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios.ii) ao direito de utilizar os serviços de transporteiii)  ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.iv) ao treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir;v) às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço oferecidas aos empregados da contratante.Outro ponto de garantia ao trabalhador  é o parcelamento das férias em até três vezesAs férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que haja a concordância do empregado, o que é benéfico para aqueles trabalhadores que realmente tenham interesse em parcelar suas férias em vários períodos.Ficou mais fácil o saque do FGTS e a entrada no seguro desemprego.Não suprimiu a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para que o empregado dispensado sem justa causa possa pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS.Agora, vai bastar a anotação da rescisão em sua carteira de trabalho (CTPS) e a comunicação do empregador aos órgãos competentes, o que vai deixar o procedimento mais rápido.Acordo entre as partesPassa a ser permitido que o trabalhador e a empresa possam rescindir o contrato de trabalho por comum acordo. Entretanto o trabalhador tem algumas reduções como no aviso e saque do FGTS entre outras.A reforma trabalhista também permitiu que  os trabalhadores possam negociar o horário de almoço para 30 minutos para que possam retornar mais cedo do trabalho.Medidas essas que beneficio a trabalhadores, em todas as nossas cidades bem como em Caraguatatuba. Contador em Caraguatatuba – Felipe Contabilidade –  Artigos recentes

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