Fonseca e Castro Advogados - Assessoria Juridica - Com escritórios no Brasil e em Portugal, somos especialistas em Direi...Fonseca e Castro Advogados - Assessoria Juridica - Com escritórios no Brasil e em Portugal, somos especialistas em Direito Internacional, Imigração, Estrangeiros, Investimentos internacionais, extradição. - FCA Fonseca e Castro & AdvogadosFCA Fonseca e Castro & Advogados é um escritório de advocacia primordialmente dedicado às áreas do Direito Penal e de Mera Ordenação Social (contra-ordenações, coimas, etc.).Os nossos advogados têm muitos anos de experiência nas referidas áreas de actuação e são profundos conhecedores do funcionamento do sistema de justiça.Desenvolvemos os nossos serviços sempre sob uma perspectiva realista e objectiva, mas igualmente, e por isso mesmo, pragmática e eficiente, o que passa sempre por um estudo exaustivo do caso e pela utilização de todos os mecanismos que a lei coloca à disposição de quem se vê face a um processo criminal. Tendo em vista os interesses do cliente, os nossos objectivos são sempre o mais ambiciosos possível.A nossa actuação ao longo das diferentes fases do processo penal é incansável e assertiva, mediante a exploração de todas a possibilidades. Em sede de audiência de julgamento somos determinados e nunca hesitamos quando se trata de defender os interesses dos nossos clientes.O nosso atendimento é totalmente personalizado e com base numa estreita e permanente comunicação entre o advogado e o cliente. mail@advogadosfca.com Formulário de contatoObrigado, A sua mensagem foi enviada. Nome Email Assunto Mensagem EnviarContactos Rua A Gazeta de Oeiras, n.º 2, 1.º C Edifício Horizonte 2780-171 OeirasTel.: +351 216 057 005 Fax: +351 214 406 141Email.: mail@advogadosfca.com Ver mais
JBM Advogados - - Treinamos nossos advogados para que eles conheçam antes de tudo o negócio do cliente, usando as áreas...JBM Advogados - - Treinamos nossos advogados para que eles conheçam antes de tudo o negócio do cliente, usando as áreas tradicionais do direito como ferramentas para se alcançar os resultados almejados. - Um EscritórioINOVADOR Destaque na revista eletrônica da Harvard Law School Quem Somos O JBM Advogados foi criado em 2008 a partir de uma filosofia inovadora e visionária de seus sócios fundadores, que já previam avanços tecnológicos significativos e importantes que mudariam, de forma revolucionária e definitiva, a prestação de serviços jurídicos no Brasil. Veja Mais 233 mil Processos Ativos 9.700 Audiências Mensais 11.700 Novas Ações Mensais 20.800 Encerramentos Mensais 56 mil Publicações Mensais Foco em seus Negócios Nossos advogados estão preparados para que conheçam, antes de tudo, o negócio do cliente, usando todos os recursos do Direito como ferramentas para se alcançar os resultados almejados. Visão Cliente Relatórios gerenciais (customizados de acordo com o que o cliente precisa) Exclusividade Habilidade única no mercado no gerenciamento de informações Agilidade Reposta imediata para solucionar toda e qualquer necessidade do cliente Tecnologia Somos referência em tecnologia para o mercado jurídico Nossos Serviços Por segmento de negócio Instituições Financeiras Bens de Consumo e Varejo Energia e Telefonia Ressarcimento Esportes e Entretenimento Ver mais
Grupo Negrini - Liderança e Compromisso na Prestação de Serviços para o Mercado Segurador - - O GRUPO SERVIÇOS CONTATO...Grupo Negrini - Liderança e Compromisso na Prestação de Serviços para o Mercado Segurador - - O GRUPO SERVIÇOS CONTATO ÁREA RESTRITA GRUPO NEGRINI LIDERANÇA E COMPROMISSO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MERCADO SEGURADOR 0 PERÍCIAS MÉDICAS 0 ANÁLISE DE CONTAS MÉDICAS 0 SINDICÂNCIAS 0 PROCESSOS CONTENCIOSO CÍVEL 0 PROCESSOS CONTENCIOSO CRIMINAL 40 anos de atuação Mais de R$ 7.7 bilhões em economia para as seguradoras Presença em todo o território nacional SERVIÇOS REALIZADOS DENTRO DOS MAIS ALTOS PADRÕES DE EXCELÊNCIA E CREDIBILIDADE Perícias Médicas Realiza perícias médicas em todo o país para confirmação e quantificação de doenças e sequelas e apuração de invalidez permanente por acidente ou doença. Análise de Contas Médicas Analisa as despesas médicas hospitalares apurando nexo causal, compatibilidade entre procedimentos e patologias e valores envolvidos. Sindicâncias Verifica a realidade do aviso de sinistro, transformando o relatório final em prova para a correta liquidação do pedido. SAIBA MAIS Certeza de bons resultados Mais de 45 mil casos de fraude identificados, prevenindo e inibindo a prática de crimes contra o mercado segurador. REDES SOCIAIS SIGA-NOS NEWSLETTER INFORMAÇÕES DE CONTATO FALE CONOSCO contato@gruponegrini.com.br +55 21 3122-0000 +55 11 3465-1000 FALE COM O COMPLIANCE Inconformidade com regras normas e procedimentos? CLIQUE AQUI Ver mais
Schulze Recuperação de Crédito - - 0800-603-0033 (Ligação Gratuita) 47-99244-7604 contato@schulzerc.com.br Schulze Rec...Schulze Recuperação de Crédito - - 0800-603-0033 (Ligação Gratuita) 47-99244-7604 contato@schulzerc.com.br Schulze Recuperação de Crédito Nascida da necessidade de serviços de recuperação extrajudicial de crédito cada vez mais sofisticados e especializados, a SCHULZE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO se destaca pelos contínuos investimentos em tecnologia e principalmente no treinamento de seus colaboradores.Sediada em Joinville, Santa Catarina, a SCHULZE conta com mais de 700 profissionais em seu quadro efetivo, dispostos em suas filiais estrategicamente localizadas em Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Curitiba/PR, Florianópolis/SC e Porto Alegre/RS.Buscando adequar-se às constantes mudanças sociais e do mercado financeiro brasileiro, a SCHULZE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, procura oferecer soluções aderentes às novas demandas de seus clientes, trazendo mais eficiência e transparência em seus serviços.A fim de garantir qualidade também em demandas judiciais, a SCHULZE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO conta com a parceria especializada do escritório de advocacia SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS, que atua nesta seara deste 1991. Missão Fornecer serviço e soluções em recuperação de crédito com eficiência, profissionalismo e respeito a todos os clientes, colaboradores e parceiros. Visão Ser referência no mercado de recuperação de crédito no mercado brasileiro. Valores Eficiência, Transparência, Proatividade, Respeito e Seriedade Unidades Nossa Localização Sediada em Joinville, Santa Catarina, a SCHULZE conta com mais de 700 profissionais em seu quadro efetivo, dispostos em suas filiais estrategicamente localizadas nas seguintes localidades: 0800-603-0033 (Ligação Gratuita) x Atendimento Podemos ajudá-lo em alguma coisa? Teremos muito prazer em atendê-lo! Clique no botão abaixo. Iniciar chat Para abrir o chat, você deve permitir a abertura de popups pelo seu navegador. Fraudes de Boletos × A SCHULZE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO e/ou SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS prezando sempre manter relações transparentes e éticas com seus clientes, parceiros e fornecedores, reuniu uma série de recomendações de segurança que devem ser adotadas para proteção contra possíveis fraudes em nome da empresa. Caso note qualquer irregularidade, mensagem ou comportamento suspeito, entre em contato conosco imediatamente através do telefone 0800 603 00 33 ou acesse o nosso Chat Online clicando aqui. Mensagens Falsas: Todos os e-mails enviados pela SCHULZE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO e/ou SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS utilizam domínio @schulze.com.br. Não abra qualquer e-mail enviado de um e-mail sem o domínio @schulze.com.br. Caso já tenha aberto, não clique em qualquer link e delete imediatamente a mensagem. Caso já tenha acessado link de mensagens suspeitas, faça uma varredura em seu computador com antivírus imediatamente. Caso receba ligações, mensagens de texto SMS ou WhatsApp que considere suspeitas, entre em contato com nossa Central de Atendimento através do telefone 0800 603 00 33 ou Chat Online para verificar. Produtos: A SCHULZE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO e/ou SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS realiza recuperação Judicial e Extrajudicial de Crédito inadimplentes dos seguintes produtos financeiros: - Financiamentos(CDC) - Refinanciamentos ou Renegociação de Dívida - Leasingou Arrendamento Mercantil Caso o Sr(a) esteja sendo acionado em nome da SCHULZE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO e/ou SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS e sua dívida não corresponda a nenhum dos produtos relacionados acima, entre em contato com nossos Serviços de Atendimento para maiores informações. Mais Dicas: A SCHULZE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO e/ou SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS não solicita pagamento a seus clientes através de depósito em conta corrente ou pagamento em dinheiro. Os pagamentos são solicitados exclusivamente através de boleto bancário. Casopossua qualquer dúvida com relação a procedência do boleto, clique aqui. Se você for abordado por uma pessoa que se identificar como colaborador, antes de confirmar qualquer informação, peça a apresentação de crachá com o logo da empresa. Não entregue cheques, faça pagamentos, depósitos ou transferências para pessoas que o abordarem sem credenciais da SCHULZE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO e/ou SCHULZE ADVOGADOS. Caso prefira, procure uma de nossas filiais (clique aqui para verificar o endereço de nossas filiais) para maiores informações sobre pagamento. Entre em contato com a SCHULZE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO e/ou SCHULZE ADVOGADOS pela Central de Atendimento sempre que tiver uma dúvida em relação à veracidade de informações recebidas. Ver mais
Advocacia | Canizo e Silva Advogados | Brasil - Canizo e Silva é uma sociedade de advogados que busca soluções jurídicas...Advocacia | Canizo e Silva Advogados | Brasil - Canizo e Silva é uma sociedade de advogados que busca soluções jurídicas personalizadas de alto impacto para o seu negócio! - Soluções personalizadasde alto impacto para oseu negócioO Escritório Canizo e Silva Sociedade de Advogados é uma sociedade altamente profissional criada por pessoas extremamente qualificadas e com vasta experiência empresarial e negocial. Nosso maior objetivo é prestar aos nossos clientes um serviço efetivamente diferenciado, sempre baseado no princípio da confiabilidade.SAIBA MAISUm escritório especializadoem diversas áreas do direitoO escritório Canizo e Silva Sociedade de advogados nasceu no Estado do Rio de Janeiro, baseado no compromisso, profissionalismo e excelência na prática integral do Direito. Visamos sempre enfatizar e entender as necessidades dos clientes. Um escritório atual, diversificado e atento às mudanças do mercado global. Nesta sociedade o cliente é importante. Áreas de AtuaçãoDIREITO CÍVILEMPRESARIALTRABALHISTATRIBUTÁRIOCRIMINALREGULARIZAÇÃO DE ESTRANGEIRO - BRASIL / PORTUGALFINANCEIRORECUPERAÇÃO DE CRÉDITODIREITO IMOBILIÁRIOCOMPLIANCEEndereço:Rua do Ouvidor, 130, salas 301/302Rio de Janeiro?Telefones:(21) 2221-8901 / 2221-4998?E-mail: contato@canizoesilva.com.brEnviarEntre em ContatoESCRITÓRIOS Rio de JaneiroSão PauloPernambucoPortugal (21) 2221-8901 / 2221-4998E-mail: contato@canizoesilva.com.br Ver mais
Pollyana Noronha Advogados Associados | O Escritório - - O EscritórioFundado em 2007, o escritório Pollyana Noronha...Pollyana Noronha Advogados Associados | O Escritório - - O EscritórioFundado em 2007, o escritório Pollyana Noronha Advogados Associados nasceu com a proposta de aliar à experiência de seus advogados a eficiência na defesa dos direitos de seus clientes.Consciente da transformação social, que sempre demanda por novas soluções, os seus profissionais se dedicam constantemente ao aprimoramento e atualização de seus conhecimentos.Desenvolvendo um trabalho dentro dos mais altos padrões técnicos, comprometido com a ética e o profissionalismo, acreditamos que a relação advogado/cliente deve ser construída com transparência e confiança.Assim, Pollyana Noronha Advogados Associados prima pela excelência e qualidade no atendimento, focado, sempre, no sucesso de seus clientes.O que é CNDTCláusulas abusivas, uma armadilha nos contratosProfissionaisVer mais
Garcia & Keener Advogados Fundado em 1959 - Escritório de advocacia tradicional, com sede no Rio de Janeiro. Atende ...Garcia & Keener Advogados Fundado em 1959 - Escritório de advocacia tradicional, com sede no Rio de Janeiro. Atende clientes de todo Brasil e é pioneiro no atendimento a clientes estrangeiros no país. Atua nas diversas áreas do direito, com especialistas nas áreas de bebidas, cimento, construção civil, energia, hotelaria e entretenimento, petróleo, entre outras. - Fundado em 1959 Garcia & Keener - Advogados Todos os direitos reservados. Garcia & Keener Advogados 2011. Garcia & Keener - Advogados Ver mais
Velloso Advogados Associados | - - Tel. 55 (19) 2512.8088 • Av. Dr. Hermas Braga, 357 • Nova Campinas • CEP 13092-133 ...Velloso Advogados Associados | - - Tel. 55 (19) 2512.8088 • Av. Dr. Hermas Braga, 357 • Nova Campinas • CEP 13092-133 • Campinas/SP contato@vellosoadvogados.com.br Escolha uma Página Bem vindo ao novo Website da VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Confiança, Seriedade e Segurança ATENDIMENTO PERSONALIZADO Buscamos sempre a premissa de um atendimento sério e diferenciado, fortalecendo cada vez mais nossa imagem juntos a nossos clientes. COMPROMISSO, SERIEDADE E ÉTICA Nossa atuação é pautada por essas três características que fazem parte de nosso dia a dia e definem a base de nossos relacionamentos. ASSESSORIA JURÍDICA COMPLETA Contamos com uma estrutura completa e moderna que nos permite oferecer uma metodologia de assessoria jurídica completa. PROFISSIONAIS QUALIFICADOS Nossa preocupação com o aprimoramento é constante, resultando em profissionais cada vez mais qualificados e comprometidos com a satisfação de nossos clientes. Quem somos Confiança, seriedade e segurança.É este conjunto de valores que uma sociedade de advogados deve prezar. Buscando sempre a convergência entre tradição e tecnologia, o escritório está preparado para atuar em diversas áreas do Direito, contando com profissionais qualificados a desenvolver trabalhos de primeira linha, com a eficiência e o dinamismo necessários.Temos orgulho em manter o profissionalismo inerente às atividades que desenvolvemos aliado ao atendimento pessoal e diferenciado, transformando a prestação de serviços jurídicos em uma verdadeira parceria com nossos clientes. Aprimoramento ProfissionalNossos profissionais estão em constante atualização, sempre buscando aprimorar o conhecimento necessário à proteção dos interesses e objetivos de seus clientes. Além disso, o escritório conta com biblioteca composta por obras jurídicas, periódicos, revistas especializadas e banco de informações on-line. TransparênciaLevamos aos nossos clientes os benefícios e facilidades da modernidade. Via internet, disponibilizamos o acompanhamento do processo e as informações das atividades desenvolvidas nos âmbitos judicial e extrajudicial e em todas as instâncias. Tudo voltado a oferecer serviços jurídicos de qualidade. Segurança e AgilidadeContamos com amparo administrativo e mantemos correspondentes em todos os Estados da Federação. Nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, dispomos de suporte paralegal que opera em serviços complementares em sintonia com nossos advogados. Profissionais ADVOGADOS RICARDO JORGE VELLOSO Graduado pela PUC-CampinasPós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SPPós-graduado em Direito Administrativo e Constitucional pela PUC-SPInscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo sob nº 163.471E-mail: ricardovelloso@vellosoadvogados.com.br DANIELLE CHINCHIO VELLOSO Graduada pela Universidade Paulista – Campinas/SPPós-graduada em Direito do Trabalho pela PUC-SPInscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo sob nº 240.343Área: Ambiental, Administrativo, ConstitucionalE-mail: daniellechinchio@vellosoadvogados.com.br DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista – Tupã/SPPós-graduado em Direito Contratual pela Universidade Católica Portuguesa (Lisboa-Portugal)Mestrado em Práticas Européias de Direito – Direito Contratual Privado “Joint Master Program on European Legal Practice”Erasmus Mundus – C.E. pela Universidade Católica Portuguesa e Université Du Havre (Le Havre – França)Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo sob nº 357.524Área: Imobiliário, Registral, Desapropriaçõese-mail: diegomorales@vellosoadvogados.com.br ÁTILA AUGUSTO PINHEIRO NOBRE Graduado Pela Universidade Potiguar – UnPInscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Rio Grande do Norte sob nº 10.553Área: Contencioso Cível, Locações, ContratosE-mail: atilanobre@vellosoadvogados.com.br MARCOS BOER Graduado pela Universidade MackenzieInscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo sob nº 110.749Área: Trabalhista e Previdenciário, Direito de FamíliaE-mail: marcosboer@vellosoadvogados.com.br KELLY ANDREOLI Graduada pela Universidade Paulista – UNIPPós Graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São PauloMBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio VargasInscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo sob nº 287.104Área: Contencioso Cível, Locações, ContratosE-mail: kellyandreoli@vellosoadvogados.com.br JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN Graduada pela Veris FaculdadesPós Graduada em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade de Direito Damásio de JesusInscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo sob nº 310.191Área: Contencioso Cível, Locações, ContratosE-mail: julianafeltrin@vellosoadvogados.com.br CAMILA SILVEIRA ABRÃO Graduada pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEPPós Graduada em Direito Público – Instituto Nacional de Pós GraduaçãoPós Graduada em Direito Tributário – PUC-CampinasInscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo sob nº 292.378Área: Ambiental, Administrativo, ConstitucionalE-mail: camilaabrao@vellosoadvogados.com.br BÁRBARA FERNANDES Graduada em Direito – MetrocampPós-graduanda em Direito Empresarial – EPD Escola Paulista de DireitoEspecialização em Direito Imobiliário Material e Processual – EPD Escola Paulista de DireitoEspecialização em Direito Tributário na compra e locação de Imóveis – EPD Escola Paulista de DireitoÁrea: Imobiliário, Registral, DesapropriaçõesInscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo sob nº 357.524e-mail: barbarafernandes@vellosoadvogados.com.br ESTAGIÁRIOS ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO GUILHERME HENRIQUE DE CASTRO PEREIRA CAMPOS Graduando em Direito pela ESAMCe-mail: guilhermecampos@vellosoadvogados.com.br KAROLINE PAULINO DE SOUZA Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC)e-mail: karolinesouza@vellosoadvogados.com.br ALINE LARA Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC)e-mail: alinelara@vellosoadvogados.com.br FELIPE PEDROSO CAMARGO Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC)e-mail: felipecamargo@vellosoadvogados.com.br THALES ANDRADE RIBEIRO FILHO Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC)e-mail: thalesribeiro@vellosoadvogados.com.br LUCAS CARNEIRO VILAS BOAS BUENO Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC)e-mail: lucasbueno@vellosoadvogados.com.br VIVIAN FRANCO DE CAMARGO SILVA Graduada em Administração de Empresas – Universidade Paulista Unip.Pós Graduanda em Gestão de Pessoas RH – FAC Anhanguera Educacional.Área: Recursos Humanos, Financeiroe-mail: viviancamargo@vellosoadvogados.com.br FÁBIO GALVES RAMIRES Graduado em Gestão Financeira pela IESA.Pós-Graduado em Controladoria e Finanças pela IESAÁrea: Financeiroe-mail: fabioramires@vellosoadvogados.com.br ROSANA NUNES DA SILVA Graduanda em Gestão de RH – FAC Anhanguera EducacionalÁrea: Recursos Humanos, Financeiroe-mail: rosananunes@vellosoadvogados.com.br VANESSA CAROLINE SANTOS DA FONSECA Graduada em Gestão Logística pela de RH – FAC Anhanguera EducacionalÁrea: Administrativo, Financeiroe-mail: vanessafonseca@vellosoadvogados.com.br Áreas de Atuação Direito Imobiliário Telecomunicações Direito Empresarial e Societário Consultoria e Contencioso Trabalhista Contencioso Cível e Empresarial Contato Você pode entrar em contato com a Velloso Advogados Associados através do formulário abaixo. Se preferir, entre em contato diretamente por telefone. Agradecemos a sua visita ao nosso website. Formulário de Contato Nome E-mail Mensagem Mensagem 13 + 5 = Tel. 55 (19) 2512.8088 Av. Dr. Hermas Braga, 357 • Nova CampinasCEP:13092-133 • Campinas-SP Vellosso Advogados AssossiadosAberto: Segunda a Sexta08:00 as 18:00hs Ver mais
Olliveira & Araújo Advogados Associados Rio de Janeiro RJ - Oliveira & Araújo Advogados Associados RJ, Cível, Co...Olliveira & Araújo Advogados Associados Rio de Janeiro RJ - Oliveira & Araújo Advogados Associados RJ, Cível, Consumidor, Empresarial, Obrigações e dos Contratos, Imobiliário, família, Trabalho, Tributário. - Skip to content EquipeArtigosFale Conosco Compromisso com o moderno exercício da advocacia com foco em resultados Áreas de Atuação Contencioso CívelContencioso Cível Representação dos clientes em questões relacionadas ao Direito Civil, Direito Comercial e Responsabilidade Civil Acompanhamento processual e assistência jurídica perante qualquer instância ou Tribunal. Direito ConsumidorDireito Consumidor Assessoria na redação de contratos nos quais exista relação de consumo, sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor. Representação do cliente nos procedimentos judiciais e extrajudiciais que envolvam reclamação e pedido de indenização de consumidores. Atuação consultiva e preventiva em toda gama de relações consumeristas existentes. Direito EmpresarialDireito Empresarial Societário Constituição de sociedades e associações Elaboração de acordos de acionistas Assessoria na participação em assembleias e reuniões societárias Falência e Recuperação de empresas Recuperação extrajudicial Direito das Obrigações e dos ContratosDireito das Obrigações e dos Contratos Negociação e elaboração de contratos em geral Assessoria para cumprimento de contratos Recuperação de créditos Discussão e renegociação de passivos Direito ImobiliárioDireito Imobiliário Elaboração de contratos de locação comercial e residencial Assessoria na estruturação e na montagem de incorporações e outros negócios imobiliários Assessoria na aquisição de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais Regularização de imóveis perante o Registro de Imóveis e os Órgãos Públicos Atuação em processos administrativos e judiciais de desapropriação Assessoria em questões de tombamento e outras restrições ao direito de propriedade Direito de Família e das SucessõesDireito de Família e das Sucessões Preparação de pactos pré-nupciais e acordos de união estável Atuação em processos judiciais envolvendo questões de Direito de Família, tais como separação judicial, divórcio, dissolução de união estável, alimentos, guarda, visitação e investigação de paternidade Realização de divórcios extrajudiciais Atuação em processos de interdição e voltados para a tutela do idoso Realização de inventários e partilhas extrajudiciais e judiciais Elaboração de testamentos Assessoria na organização do patrimônio familiar e planejamento sucessório Direito do TrabalhoDireito do Trabalho Consultoria em procedimentos trabalhistas e respectiva análise preventiva Elaboração de contratos de trabalho e de prestação de serviços Contencioso trabalhista, com o acompanhamento dos respectivos processos em todas as instâncias da Justiça do Trabalho Direito TributárioDireito Tributário Assessoria e atuação administrativa e judicial em questões tributárias relacionadas às atividades imobiliárias. Assessoria no planejamento e organização do patrimônio familiar. Assessoria e atuação administrativa e judicial em questões relacionadas à atividade do entretenimento. Assessoria e atuação administrativa e judicial em questões relacionadas à propriedade intelectual. Atuação no contencioso administrativo e judicial tributários. Equipe Alessandra Oliveira de Araújo Sócia Profissional com 16 anos de experiência nas áreas cível (responsabilidade civil, direito de família e Direito Sucessório) direito do consumidor, empresarial e trabalhista, tendo composto o corpo jurídico de grandes escritórios e Companhias Multinacionais. Formada em 1999 pela Universidade Gama Filho; Pós-graduada em Direito Empresarial pela PUC/RIO – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2010); Especializada em Contratos pela Universidade Cândido Mendes (2009); Pós-graduada pela EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (curso preparatório para a carreira da Magistratura) (2006); Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes (2003); Foi professora substituta da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro e Coordenadora do NPJ – Núcleo de Prática Jurídica em 2012; Foi Juíza Leiga do XX Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro (Ilha do Governador) em 2011. Katia Oliveira de Araújo Sócia Advogada e Administradora especialista em Direito Tributário, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Criminal com atuação em outros segmentos do direito privado. Profissional cujo propósito mais importante é oferecer às pessoas condições para o pleno exercício da cidadania, bem como zelar pelo integral respeito aos direitos à vida, igualdade, segurança e liberdade de expressão. Síntese de Qualificações Equipe Alessandra Oliveira de AraújoPhone: 21 96425 7702Email: alessandra@oliveiraaraujo.adv.br Katia Oliveira de AraújoPhone: 21 98859 6467Email: katia@oliveiraaaraujo.adv.br Oliveira & Araújo Advogados AssociadosAddress: Rua Manuela Barbosa, 43 Sala 403Phone: 21 3079 4520Email: alessandra@oliveiraaraujo.adv.br Ver mais
Vilhena Silva Advogados - - menu Atua??oProblemas Planos de Sa?deNegativas Planos de Sa?deDemitidos e AposentadosPlano...Vilhena Silva Advogados - - menu Atua??oProblemas Planos de Sa?deNegativas Planos de Sa?deDemitidos e AposentadosPlanos de Sa?de EmpresariaisInvent?riosD?vidasUrg?nciaNovidadesM?diaDecis?es favor?veisFale ConoscoConsulte seu processo Buscar (11) 3256.1283 | (11) 3256.7830 Consulte seu processo Servi?os Nossa Equipe Decis?es Favor?veis Not?cias Plano de sa?de deve cobrir tratamento fora do rol da ANS Ao solicitar autoriza??o do plano de sa?de para realizar o procedimento, a solicita??o foi. Leia mais Plano de sa?de "acess?vel", a salva??o do mercado. Ou dos ricos Estudos mostram que os conv?nios baratos n?o v?o melhorar o acesso ? sa?de, nem reduzir os gastos,. Leia mais Mais Not?cias D?vidas A operadora de plano de sa?de pode limitar o tempo de interna??o hospitalar? E em caso de UTI? Não. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário, conforme súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. E ainda a lei 9656/98 que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde em seu artigo 12 veda a limitação do período de internação, seja em internação hospitalar seja em UTI, pois somente ao médico assistente cabe prescrever o tempo necessário de internação. Atrasei o pagamento da mensalidade do meu plano de sa?de, a operadora pode impor car?ncia? Não. A operadora de saúde poderá somente rescindir o contrato, todavia é necessário observar os seguintes requisitos: O beneficiário do plano deve ser notificado até o 5º dia de inadimplência; O artigo 13 da lei 9.656/98 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude, ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência. Cirurgia de reconstru??o da mama tem cobertura pelo plano de sa?de? Sim, o plano de saúde é obrigado a dar cobertura para a cirurgia de reconstrução mamária em razão de câncer de mama, conforme a Lei nº 9656/98. A cirurgia decorrente de mastectomia, seja total ou parcial, é parte integrante do tratamento de câncer ou para retirada de tumores. Importante mencionar que a reconstrução da mama nestes casos não se trata de mera reparação física ou estética, como a maioria dos planos de saúde alega. Saiba mais: Câncer de mama e cirurgia reconstrutora: você sabe quais são os seus direitos? A cirurgia reconstrutora de mama é necessária à continuidade do tratamento e indispensável ao pleno restabelecimento da saúde da paciente, sendo vedado ao plano de saúde a inserção de cláusula contratual que limite o tratamento do usuário apenas a cirurgia curativa. Assim, embora seja comum as negativas pelas operadoras de planos de saúde e pelo SUS, o direito à cirurgia curativa e reconstrutora, decorrentes do câncer de mama, tem entendimento jurídico atual e portanto, tem cobertura irrestrita aos pacientes, desde que haja expressa indicação médica de sua realização. Cirurgia pl?stica reparadora ap?s o emagrecimento. Tenho direito pelo plano de sa?de? Sob a alegação de que o procedimento para retirada do excesso de pele configura tratamento estético, operadoras de planos de saúde não autorizam a cobertura da cirurgia. Justiça tem outro entendimento. Já é pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconhece a obrigação da operadora de plano de saúde em custear integralmente a realização de cirurgia plástica reparadora para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica, desde que prescrita pela equipe médica, sob o fundamento de que o referido procedimento faz parte do tratamento da obesidade. Leia mais: Direito a cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde Súmula 97: "Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida havendo indicação médica." Súmula 102: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS." Para a maioria dos pacientes que passou por um emagrecimento severo, fazer cirurgia plástica é um complemento importante ao tratamento da obesidade mórbida e fundamental para a qualidade de vida. Cobertura obrigat?ria: quais procedimentos o plano de sa?de deve garantir? Os planos de saúde devem garantir cobertura para exames, cirurgias e procedimentos médicos que constem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Nos planos firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98, existem restrições para a cobertura, tais como, limite de dias de internação, doenças preexistentes e tratamentos de alto custo ou contínuos, além de existirem restrições sobre a cobertura para transplantes, implante de próteses, ainda que inerentes ao procedimento cirúrgico. ASSISTA: Fique atento: negativas de cobertura dos planos de saúde Entretanto, tais negativas de cobertura são vistas como práticas ilegais, pois ferem direitos inerentes ao consumidor, além de existirem inúmeras decisões judiciais favoráveis ao consumidor, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9656/98, por se tratar de uma avença de trato sucessivo, que se renova anual e automaticamente. A Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros saúde, determina cobertura obrigatória às doenças listadas na CID-10, que é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde. Desta forma, os planos de saúde devem custear as terapêuticas prescritas pelo médico do paciente para o tratamento destas doenças. Mas, infelizmente, não é isto que ocorre. Muitas vezes, o beneficiário de um convênio médico recebe diversas negativas abusivas de custeio de seu tratamento. Depois de anos de trabalho, aposentei-me. Posso continuar no plano de sa?de da empresa? O aposentado que contribuiu por no mínimo 10 anos no plano de saúde da empresa tem direito a continuar como beneficiário do plano de forma vitalícia e nas mesmas condições anteriores à aposentadoria, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade do plano após o desligamento. Se o aposentado contribuiu por menos de 10 anos, é garantido permanecer no plano de saúde, nas mesmas condições, na proporção de um ano para cada ano de contribuição e também deve assumir o pagamento integral da mensalidade. Contudo, se a ex-empregadora ou o convênio médico não cumprirem as determinações contidas no Art. 31 da Lei 9.656/98, o consumidor poderá pleitear seus direitos junto ao Poder Judiciário. Veja também: Aposentado e demitido permanece no plano de saúde por determinação da Justiça Dúvidas? Fale conosco no vilhenasilva@vilhenasilva.com.br ou ligue para (11) 3256.1283 ? poss?vel portar a car?ncia em qualquer momento? Não. A portabilidade do plano de saúde sem cumprir novos prazos de carências só é possível no mês de aniversário de seu contrato e no mês seguinte. Fui demitido, mas gostaria de continuar com o plano de sa?de. Isso ? poss?vel? Como devo proceder? Se você contribuiu para o plano coletivo e foi demitido sem justa causa ou se desligou da empresa, você poderá continuar a usufruir do plano pelo período igual a um terço de sua permanência, desde que arque com o valor integral da mensalidade do plano de saúde após o desligamento. A lei garante um período mínimo de 6 e máximo de 24 meses. Vale ressaltar que este benefício só será possível se você tiver contribuído no pagamento do plano de saúde junto à empresa empregadora. Home care tem cobertura obrigat?ria pelo plano de sa?de? Sim, aliás, o que deve ficar claro é que a internação especial em regime de home care não é um desejo do paciente, e sim uma indicação médica, que não prescreve por mero comodismo do enfermo, mas para resguardar a saúde e propiciar o adequado tratamento ao necessitado. Leia mais: Justiça determina serviços de home care pelo plano de saúde As negativas dos planos de saúde contrariam a própria indicação médica, isso porque não cabe a operadora escolher o procedimento que será prescrito ao paciente. Assim, deve-se respeitar a prescrição da equipe médica, a qual é a única responsável pelo tratamento indicado. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diante de reiteradas decisões, e com o objetivo de uniformizar o entendimento do Tribunal Paulista, editou a Súmula 90 em fevereiro de 2012, que diz: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.” Leia mais: Paciente tem direito a home care pelo plano de saúde Com isso, a Justiça se torna a principal aliada do consumidor contra as negativas dos planos de saúde, especificamente, quanto aos serviços de home care. Portanto, qualquer cláusula que exclua o tratamento domiciliar ao paciente é abusiva, vez que impede que o contrato atinja a finalidade a que se destina. Infertilidade: plano de sa?de ? obrigado a cobrir o tratamento? Em análise à legislação vigente, os planos de saúde devem fornecer cobertura integral à reprodução assistida, seja por meio de fertilização in vitro ou por inseminação artificial, sendo abusivo qualquer entendimento em contrário, como forma de garantir ao cidadão o exercício pleno do direito ao planejamento familiar. A infertilidade é considerada doença pela CID (Classificação Internacional das Doenças), e há lei federal obrigando a cobertura do planejamento familiar (concepção e anticoncepção). Porém, a legislação que rege os planos de saúde, de 1998, desobriga as operadoras de oferecer a reprodução assistida–apesar de garantir cobertura a todas as doenças reconhecidas pela CID. Ocorre que uma outra Lei (11.935, de 2009) acrescentou à legislação dos planos a obrigatoriedade da cobertura ao planejamento familiar. "Devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e anticoncepção cientificamente aceitos que não coloquem em risco a vida das pessoas", diz trecho da lei. LEIA MAIS: Reprodução assistida tem cobertura pelos planos de saúde No entanto, uma resolução normativa da ANS de 2010 exclui a cobertura pelos planos de todas as técnicas de inseminação artificial. Os juízes têm usado como base de suas decisões a lei 11.935 e entendido que o planejamento inclui tratamentos de fertilidade, como a inseminação e a FIV. "O fato de uma resolução da ANS excluir os tratamentos não desobriga os planos de arcar com eles." JUSTIÇA FAVORÁVEL: Justiça obriga planos a pagarem por tratamento de reprodução assistida Desta forma, já que a legislação garante a mais ampla cobertura ao planejamento familiar, inclusive por meio de instituições privadas, é abusiva a exclusão contratual de cobertura para as técnicas de reprodução assistida. Oportuno registrar ser de suma importância a orientação do médico para escolha da melhor técnica de reprodução assistida, pois referido profissional é o único apto e responsável para indicação do tratamento, sendo vedada também a intervenção da operadora de saúde na indicação médica prescrita à paciente. Medicamentos quimioter?picos devem ser fornecidos pelos planos de sa?de? Sim. Havendo prescrição médica e justificativa do tratamento com a medicação como sendo a mais adequada para o paciente, deve haver o fornecimento mesmo se tratando de medicamentos de alto custo, offlabel, importado ou via oral. Contudo, ao solicitar autorização do plano de saúde, pacientes são surpreendidos por negativas baseadas em limitações contratuais de cobertura. Ocorre que as operadoras de planos de saúde elaboram contratos com cláusulas abusivas, limitando o acesso aos beneficiários meios mais modernos de tratamento em razão do elevado custo. LEIA MAIS: Planos de saúde não podem negar tratamentos e medicamentos A negativa baseada na não inclusão do tratamento no Rol da ANS distorce a finalidade do próprio rol exemplificativo que constitui referência básica para a cobertura assistencial mínima obrigatória, representando, portanto, o patamar mínimo de cobertura que o plano deverá oferecer. Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo, firmou entendimento que as negativas dos planos de saúde em relação aos tratamentos oncológicos, sob a alegação de serem experimentais, são abusivas e não devem prosperar, pois se houver expressa indicação médica, não poderá prevalecer a negativa do custeio ou fornecimento de medicamentos quimioterápicos. Posicionamento pacificado do TJ/SP, expresso na Súmula 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” JUSTIÇA FAVORÁVEL: Pacientes buscam na Justiça direito a medicamentos importados Meu plano de sa?de descredenciou m?dicos, hospitais e laborat?rios de minha confian?a. Como fa?o para continuar meu tratamento? A Lei 9.656/98 permite o descredenciamento de um prestador se houver a substituição do hospital por outro equivalente e desde que haja comunicação aos consumidores e Agência Nacional de Saúde Suplementar, com 30 (trinta) dias de antecedência. Se a substituição ocorrer por iniciativa da operadora, durante o período de internação do consumidor, a continuidade do tratamento é garantida até a alta hospitalar. Para apuração de equivalência dos prestadores, a substituição só poderá ser efetivada após a observância dos seguintes critérios: I - mesmo tipo de estabelecimento, conforme registro do prestador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; II - mesmos serviços especializados, conforme registro do prestador no CNES; III - localização no mesmo município: a) em caso de indisponibilidade ou inexistência de prestador no mesmo município poderá ser indicado prestador em município limítrofe a este; b) em caso de indisponibilidade ou inexistência de prestador nos municípios limítrofes poderá ser indicado prestador na Região de Saúde à qual faz parte o município. Os planos de saúde costumam negar cobertura a tratamentos que não estão disponíveis em sua rede credenciada, mesmo quando existe a cobertura contratual para a doença que demanda esses tratamentos. Leia mais: Planos de saúde terão que substituir prestadores descredenciados Essa atitude é contrária ao Código de Defesa do Consumidor, além de impedir que o contrato firmado entre as partes atinja sua finalidade, ou seja, a de garantir uma adequada prestação de serviço de saúde ao consumidor. Se o contrato prevê a cobertura para determinada enfermidade, o plano de saúde deve fornecer ao seu beneficiário todo o tratamento médico que lhe foi indicado. E, se não possuir em sua rede credenciada recursos ou técnicas que proporcionem ao paciente o adequado tratamento, deve arcar com as respectivas despesas fora de sua rede ou reembolsar o paciente, mesmo quando o tratamento é feito fora da área de abrangência contida no contrato. Este importante entendimento já se consolidou nos tribunais, tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça decidido que o paciente não pode deixar de receber o tratamento com a técnica mais moderna no momento em que a doença, coberta contratualmente, acomete o conveniado. Diante disso, qualquer descumprimento dos requisitos exigidos na Lei, o consumidor deve comunicar a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Não obtendo êxito na esfera administrativa, a Justiça resguardará seus direitos. O plano de sa?de pode reajustar a mensalidade de quem tem 60 anos ou mais? Não. O art. 15, §3º, do Estatuto do Idoso dispõe que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Cabe, inclusive, ação judicial para que os reajustes sejam anulados, bem como para que os valores pagos a partir da vigência do Estatuto do Idoso sejam restituídos, com correção monetária. O que ? portabilidade de car?ncias? A portabilidade de carências é a possibilidade de o beneficiário do plano mudar de plano ou operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência. Existem requisitos para que seja realizada a portabilidade e no próprio site da ANS o indivíduo consegue verificar estes requisitos. O que fa?o se a operadora cancelar o meu contrato de plano de sa?de? Segundo a Lei dos planos de Saúde, com relação aos planos contratados a partir de 1999, as operadoras só podem rescindir ou suspender os planos em duas hipóteses: (i) por inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano, e se for notificado até o 50º dia de inadimplência; (ii) por fraude. Os planos contratados antes de 1999 não possuem regra específica. Assim, o consumidor deve ficar atento, e verificar se o contrato impõe alguma regra abusiva. Os planos coletivos permitem à operadora a rescisão unilateral do contrato, ou seja, independentemente da concordância do cosumidor. A ANS determina que o cancelamento, nos contratos coletivos, só pode ser realizado na data de aniversário do contrato. A Justiça tem decidido, na maior parte das vezes, em favor dos consumidores que se sentem lesados com o cancelamento unilateral do contrato. Passei por consulta com um m?dico n?o credenciado e a operadora se negou a cobrir os exames e procedimentos necess?rios, ela tem este direito? A negativa é ilegal, pois é vedado à operadora de saúde negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora, conforme dispõe a resolução 8 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar) em seu artigo 2º, inciso VI. Posso mudar de plano de sa?de sem ter que cumprir nova car?ncia? Sim, é possível que uma pessoa mude de plano sem ter que cumprir novos períodos de carência. Isso pode se dar dentro da mesma operadora ou até mesmo de outra. Preciso cancelar meu contrato de plano de sa?de, o que devo fazer? Para cancelar o contrato, basta que o consumidor entre em contato com a central de atendimento do plano. É recomendável, porém, que o cancelamento seja solicitado por escrito à operadora, mediante protocolo (pessoalmente), ou envio de correspondência à com aviso de recebimento (AR). Pr?teses e ?rteses devem ser cobertas pelos planos de sa?de? Sim. As próteses e órteses, que integram necessariamente o procedimento cirúrgico, deverão ser custeadas pelo plano de saúde. Para os contratos “novos”, firmados já na vigência da Lei dos Planos de Saúde, somente se permite a exclusão de órteses e próteses, se não estiverem ligadas ao próprio ato cirúrgico (artigo 10, inciso VII). No entanto, segundo o entendimento dos nossos Tribunais, mesmo nos contratos anteriores à Lei 9.656/98, a obrigação de cobrir tais materiais é a mesma, pois tal exclusão é abusiva e afeta o equilíbrio contratual, a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Leia mais: Exclusão de próteses e órteses Se determinada cirurgia ou procedimento médico é coberto pelo plano de saúde e, se para o sucesso deste tratamento, faz-se necessário o uso de uma órtese ou de uma prótese, sua exclusão é abusiva em sua gênese, pois impede que o contrato atinja seu próprio objeto. Quais os cuidados que devo tomar para escolher o plano para o qual vou portar car?ncias? Para portar carências de uma operadora de saúde para outra, é necessário analisar cautelosamente alguns critérios, os quais, se deixados de lado, podem comprometer a garantia do atendimento desejado em caso de necessidade. É importante ressaltar que a portabilidade somente ocorre entre planos equivalentes, de mesma abrangência e faixa de preço do prêmio, devendo selecionar-se um plano de destino compatível com o de origem, a partir da consulta disponível no Guia ANS. Deve-se consultar, ainda, se a operadora de saúde possui registro na ANS e se existe algum impedimento financeiro que possa comprometer o prosseguimento do contrato do plano de saúde. O consumidor deve ficar atento também quanto ao cancelamento ou suspensão de comercialização dos planos de destino, mediante consulta do registro do plano perante a ANS, além de observar a cobertura assistencial e a rede credenciada oferecidas. Antes de aderir a um novo plano, é necessário que o consumidor avalie as características destes e suas necessidades. Para não correr riscos desnecessários, deve-se analisar o contrato, verificando os prestadores, a rede credenciada e a abrangência, pois, uma vez feita a portabilidade, o consumidor somente terá nova oportunidade após dois anos. Quais s?o os procedimentos de planejamento familiar que os planos de sa?de s?o obrigados a cobrir? Procedimentos de planejamento familiar consistem num conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar como vasectomia, laqueadura de trompas, bem como aplicação de Dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal ou não hormonal para contracepção. Cumpre esclarecer que tais coberturas estão previstas no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS, sendo que qualquer negativa dos planos de saúde quanto a tais procedimentos é abusiva. Quais s?o os reajustes legais existentes e quais as regras aplic?veis? Há 3 tipos de reajustes, quais sejam: - Reajuste anual, que ocorre em virtude da data do aniversário do contrato; - Reajuste em razão da mudança da faixa etária; e - Reajuste por sinistralidade, decorrente da existência de sinistros (Aplicável apenas nos contratos coletivos). Em relação aos aumentos anuais, nos planos familiares ou individuais, as operadoras dos planos de saúde devem obedecer o índice máximo autorizado pela ANS. Quanto ao reajuste por faixa etária, os contratos devem prever todas as porcentagens de reajuste por faixa etária. Aqui, vale uma observação, o referido reajuste é proibido em relação ao consumidor que completar 60 anos, pois incide o Estatuto do idoso, que proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Já o reajuste por sinistralidade também é permitido em contratos coletivos. Entretanto, é necessário observar se esse reajuste está previsto, de forma clara e adequada, nas condições gerais do contrato, sob pena de serem considerados ilegais. Além do mais, esse reajuste não pode ser aplicado de forma indiscriminada, a ponto de transferir ao consumidor o risco assumido pela seguradora. Qual ? o procedimento para portar car?ncia? A portabilidade é o procedimento que permite trocar de plano de saúde sem o cumprimento de prazos de carência ou cobertura parcial temporária no plano a ser contratado com outra operadora. Para portar carência de um plano para outro, o consumidor deve estar adimplente junto à operadora de origem. Em seguida, deverá encaminhar os documentos exigidos para a operadora de saúde com a qual deseja contratar o plano novo, mediante a entrega dos seguintes documentos: cópia dos 3 últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde atual e o comprovante de permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem, ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes. A operadora de saúde tem um prazo de 20 dias para analisar a documentação do consumidor e, caso não se manifeste, presume-se aceita a portabilidade. É essencial destacar que não se pode cobrar novo valor de prêmio, nem mesmo custos adicionais. O vínculo com a antiga operadora de saúde somente findará a partir do momento em que a portabilidade for concretizada, cujo prazo para início da vigência é de 10 dias. Se o consumidor não atender aos requisitos acima mencionados, a operadora de saúde poderá negar a portabilidade, devolvendo ao cliente qualquer valor que eventualmente tenha recebido. Qual plano de sa?de ? mais vantajoso, o coletivo ou individual? O individual, pois os planos coletivos, embora inicialmente aparentem ser mais vantajosos, com o tempo tornam-se mais onerosos, devido os reajustes por sinistralidade. Isso ocorre porque os planos individuais submetem-se a um maior controle da ANS, que regula os reajustes aplicados e proíbe a rescisão unilateral, a qualquer tempo, injustificadamente. Entretanto, em relação aos planos coletivos, a ANS é omissa no que se refere ao reajuste e à rescisão unilateral, isso faz com que muitas operadoras de planos de saúde se aproveitem, e onerem demasiadamente o consumidor. Quando contratar um plano de sa?de, quais s?o as medidas que devo tomar para evitar a chance de ser lesado? Primeiramente, verifique se a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e o índice de reclamação quanto a ela. Esta informação pode ser encontrada no site da ANS, clique aqui. É importante que esteja claro no contrato as coberturas e exclusões, a rede credenciada e as carências que deverão ser observadas. Ao escolher a modalidade do plano de saúde, leve em conta não apenas os benefícios, mas também a contraprestação, pois alguns planos, como os planos coletivos, aparentam inicialmente serem benéficos, entretanto, os reajustes que incidem sobre ele são mais onerosos do que nos planos individuais e familiares. Analisem os tipos de reajustes previstos nos contratos, pois se o contratante é idoso, não é permitido o reajuste por faixa etária, ante a proibição disposta no Estatuto do Idoso. Se o plano de sa?de n?o aceitar um consumidor idoso ou com doen?a preexistente, ? correto perante a Lei? O que devo fazer se isso acontecer? As operadoras de plano de saúde não podem se recusar a aceitar o consumidor idoso ou aquele com doença preexistente, sob pena de infligir às leis que protegem o consumidor, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde. (Art. 3º, IV da CF; art. 39, IX do CDC, art. 14 da Lei 9.656/98 e Súmula 19 da ANS). Se o plano de saúde recusar o seu ingresso, pode-se fazer uma reclamação perante ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar ou no PROCON. Se persistir na negativa, o consumidor pode buscar o auxílio do Poder Judiciário para obrigar a operadora a disponibilizar o acesso ao serviço. Isso só vale para as operadoras que colocam no mercado de consumo o serviço. Tenho plano familiar e quero sair dele, por?m, os outros usu?rios n?o. Isto ? poss?vel? Sim é possível, os demais membros da família continuam com o plano, inclusive caso tenha interesse pode mudar para outro plano e portar as carências e ainda toda a família pode sair e portar as carências também. Transplantes: quais s?o cobertos pelos planos de sa?de? Atualmente, os transplantes cobertos pelos planos de saúde são: de rim, de córnea e de medula óssea, tanto o autólogo, quanto o alogênico, ressaltando-se que todas as despesas inerentes ao procedimento, inclusive com os doadores vivos, deverão ser cobertas pelo plano de saúde. No entanto, os demais transplantes que não são de cobertura obrigatória deverão igualmente ser cobertos pelo plano de saúde, uma vez que a negativa de suas coberturas é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor, assim como a Lei 9.656/98, que garante aos consumidores a cobertura dos tratamentos para todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Desta forma, para realizar transplante que não conste da cobertura obrigatória, é necessário que o consumidor busque auxílio junto ao Poder Judiciário. Tratamento multidisciplinar para portadores de autismo deve ser coberto pelo plano de sa?de? Os pacientes portadores de transtorno do espectro autista demandam tratamento multidisciplinar com profissionais especializados, tais como, psiquiatra, neurologista, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Referidas sessões são realizadas por um longo período e sem previsão de alta médica. A legislação atual garante cobertura de diversos transtornos do desenvolvimento, inclusive ao autismo, no entanto, as operadoras de planos de saúde limitam o acesso do paciente a algumas técnicas, sessões ou não permitem a realização de todas as especialidades imprescindíveis à evolução do beneficiário. LEIA MAIS: O que você deve saber a respeito da negativa de cobertura de tratamento para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Essa postura abusiva dos planos de saúde tem sido rejeitada pelo Poder Judiciário, que tem deliberado em favor dos pacientes, a fim de obterem o tratamento médico adequado, sem limitação na quantidade de terapias necessárias. Portanto, qualquer restrição que se faça ao tratamento multidisciplinar do portador de transtorno do espectro do autismo se mostra abusiva, pois contraria a legislação vigente. Tratamento psiqui?trico tem cobertura pelo plano de sa?de? Sim, a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros saúde, determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde), tais como transtornos mentais e comportamentais. Por conseguinte, os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento médico relacionado à doença de Alzheimer e de Parkinson, esquizofrenia, transtornos de humor, como o afetivo bipolar, além dos transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa. A terapêutica destas enfermidades demanda diversos e extensos períodos de internação em clínicas ou hospitais especializados, razão pela qual a Lei 9656/98 veda a interrupção da internação hospitalar em leito clinico, cirúrgico ou em centro de terapia intensiva ou similar por decisão administrativa do convênio médico. Inclusive, esse é o entendimento pacifico do Superior Tribunal de Justiça, consoante Súmula n° 302: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. Outra forma velada de limitação do tratamento psiquiátrico é estabelecer a cobrança de coparticipação de 50% (cinquenta por cento) sobre o custo após 30 (trinta) dias de internação. LEIA MAIS: Limite para internação de dependente químico vira batalha judicial Portanto, o plano de saúde não pode estabelecer um prazo para o restabelecimento dos enfermos e cabe somente ao médico a indicação do tratamento mais adequado ao seu paciente Um hospital exigiu cheque-cau??o para minha interna??o, isso ? correto? Não. A exigência de cheque-caução é abusiva e crime previsto no Código Penal Brasileiro, conforme artigo 135-A: Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte." Mais D?vidas Artigos Cessar aux?lio-doen?a sem per?cia ? ilegal Mais Artigos Eventos Ao mesmo tempo em que apresentar? os principais avan?os da oncologia mundial e as contribui??es mais relevantes da oncologia nacional, o XX Congresso Brasileiro de Oncologia Cl?nica convidar? a todos. Leia mais Publica??es O advogado Rafael Robba conquistou o t?tulo de mestre pela FMUSP. A disserta??o traz dados que auxiliam na compreens?o do alto ?ndice de judicializa??o da. Download do arquivo Ver mais V?deos "Sempre que o ?ndice de reajuste do plano coletivo fica muito acima do ?ndice da ANS, que em 2017 foi de 13,55%, ele pode ser considerado abusivo, pois o. Assista agora Ver mais Saiu na M?dia A lentid?o no processo de aprova??o de um medicamento n?o pode se tornar uma barreira para que os pacientes tenham acesso r?pido a novas drogas que podem at? salvar vidas. Leia mais Ver mais
Gondim Adv - - contato@gondimadv.com.br t.(21)2262-7979 Skip to content #maistecnologia #menosprocessos #maistecnologi...Gondim Adv - - contato@gondimadv.com.br t.(21)2262-7979 Skip to content #maistecnologia #menosprocessos #maistecnologia #menosprocessos Na plaquinha do escritório, nós somos Gondim Albuquerque Negreiros Advogados. Para todos os efeitos, nos especializamos em contencioso de alto volume. Agora, cá entre nós, pode chamar de “O Exterminador de Processos”. Pelo menos no Gondim homem e máquina estão em sincronia perfeita. E nenhum dos dois precisa usar gravata! CONHEÇA NOSSOS TIMES 3.000 ações por mês. 300 audiências por dia. Estamos nessa desde 2003 e podemos dizer, sem muita falsa modéstia, que fazemos contencioso de alto volume bem pra caramba.E em todo o Brasil.O lema aqui é: a gente dá jeito! Se a sua empresa precisar de soluções mais específicas e complexas, temos uma área de contencioso estratégico e consultoria pronta para ajudar.Temos verdadeira obsessão por solucionar problemas usando tecnologia e mão de obra qualificada. É o jeito gondim, nosso gNA. g+ TJ/RJ gasta milhões com processos desnecessários>> Projeto propõe criminalização das operações envolvendo criptomoedas>> Coinvestimento Anjo para apoio a startups inovadoras>> iris Acesse o andamento, as peças processuais e decisões de seus processos. É só pedir login e senha para o seu advogado responsável. E já já você também vai poder baixar o nosso app. Ver mais
Faria, Cendão & Maia Advogados - Assessoria Jurídica - O FCM Advogados é um escritório de assessoria jurídica especi...Faria, Cendão & Maia Advogados - Assessoria Jurídica - O FCM Advogados é um escritório de assessoria jurídica especializado em atendimento a Startups, Empreendedores e PMEs. - ServiçosÁreas de AtuaçãoQuem AprovaContatoBlog Assessoria Jurídica Completa e Especializada entre em contato Startups Assessoria jurídica especializada para startups e consultoria virtual para você começar a sua empresa. saiba mais PMEs Atuação consultiva e contenciosa, figurando como um parceiro e um “setor jurídico externo” da empresa. saiba mais Nosso objetivo é garantir que você tenha segurança para tocar o seu negócio. Eduardo Faria Sócio & Contencioso email linkedin Fabio Cendão Sócio & Consultivo email linkedin Heitor Maia Sócio & Consultivo email linkedin Áreas de atuação Direito Civil/Empresarial saiba mais Propriedade Intelectual saiba mais Contratos Comerciais saiba mais Direito do Consumidor saiba mais ver mais Seja qual for sua necessidade, escolha o FCM como seu novo parceiro jurídico. AGENDE UMA REUNIÃO Últimas do Blog ler mais posts Voltar ao Topo FCM Advogados. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por California.rio. Ver mais
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GC | Galdino & Coelho Advogados – Galdino & Coelho Advogados (GC) reúne advogados especializados e com vas...GC | Galdino & Coelho Advogados – Galdino & Coelho Advogados (GC) reúne advogados especializados e com vasta experiência na resolução de conflitos, representando seus clientes em litígios complexos relacionados a disputas cíveis, empresariais e falimentares. - - Sem comentários Fechar Alternar de navegação Notícias e PublicaçõesContato QUEM SOMOS Galdino & Coelho Advogados (GC) reúne advogados especializadose com vasta experiência na resolução de conflitos, representando seus clientes em litígioscomplexos relacionados a disputas cíveis, empresariais e falimentares. ÁREAS DE ATUAÇÃOContencioso/Resolução de disputas Com mais de duas décadas de experiência acumulada na resolução de disputas complexas e estratégicas, a banca de contencioso do GC é reconhecida como uma das mais qualificadas do país. Recuperação de Empresas e Falências Representando credores e devedores, o escritório atua na elaboração de planos e estratégia de recuperação de empresas e de recuperação de créditos detidos contra empresas em crise. Arbitragem, Negociação e Mediação Nossos sócios têm ampla experiência em arbitragens nacionais e internacionais, representando seus clientes em disputas complexas, perante diversas câmaras no Brasil e no exterior. Direito Empresarial GC assessora clientes em litígios societários no âmbito judicial e administrativo, além de atuar em arbitragens domésticas e internacionais envolvendo relações entre acionistas, administradores e companhias de diversos setores. Direito Bancário e Mercado de Capitais GC atua como assessor legal de instituições financeiras, agentes intermediários e tomadores/emissores em operações nas áreas de direito bancário e de mercado de capitais. Direito Administrativo e Regulatório O escritório representa os interesses de clientes perante agências reguladoras, a CVM e outros entes do Poder Público, atuando em processos administrativos e prestando consultoria em Direito Administrativo e Direito Regulatório nos setores de telecomunicações, transportes, mercado de capitais, óleo e gás e outros. Planejamento sucessório e patrimonial O escritório conta com sócios com experiência em mecanismos de conservação do patrimônio familiar e transmissão a futuras gerações, assessorando clientes na estruturação de planejamento sucessório e avaliação dos respectivos impactos. Direito de Família O escritório possui equipe altamente especializada em direito de família e sucessões, atuando no âmbito judicial e extrajudicial, inclusive a partir de métodos de mediação e conciliação na composição dos dissídios familiares. Direito do Trabalho GC assessora clientes em processos judiciais e extrajudiciais de natureza trabalhista, incluindo negociações sindicais e discussões que envolvem direitos coletivos. Pesquisa O GC conta com uma equipe formada por advogados e estagiários de acentuada vocação acadêmica e que atuam em conjunto com todas as equipes na elaboração de estratégias, análises de casos e pesquisas jurídicas em geral. SAIBA MAISPremiações e Reconhecimento2015 2015 2016 2016 2017 2017 2017 2018 2018 2018 2019 Notícias e Publicações Marta Alves publica artigo na Revista Justiça & Cidadania sobre utilização equivocada do prazo do CPC para apresentação de contestação na Justiça do Trabalho 30 set, 2021 Artigos Marta Alves publica artigo na Revista Justiça & Cidadania sobre utilização equivocada do prazo do CPC para apresentação de contestação na Justiça do Trabalho Marta Alves, sócia trabalhista do Galdino & Coelho Advogados, é a autora do artigo “A ilegalidade na utilização do rito emergencial nos processos trabalhistas”, publicado na Revista Justiça & Cid . Leia Mais Flavio Galdino publica artigo “O Judiciário e a retomada da economia no Rio” no O Globo 24 set, 2021 Artigos Flavio Galdino publica artigo “O Judiciário e a retomada da economia no Rio” no O Globo Flavio Galdino, professor e sócio fundador do Galdino & Coelho Advogados, foi um dos autores do artigo “O Judiciário e a retomada da economia no Rio”, publicado no portal O Globo no dia 14/09. Também c . Leia Mais Veja mais Ver mais
Inicio - Cardoso & Advogados Associados - - Philipe Cardoso Sociedade Individual de Advocacia CNPJ. 24.723.912/000...Inicio - Cardoso & Advogados Associados - - Philipe Cardoso Sociedade Individual de Advocacia CNPJ. 24.723.912/0001-50 Facebook Twitter Cardoso & Advogados Associados 2020 Todos os direitos reservados. 9:00 - 18:00Funcionamento Seg. - Sex. (21) 3189-6625 (21) 9.8189-6625 WhatsApp LinkedIn Facebook Instagram Search Menu Agendamento onlineContato Agende sua consulta Agendamento onlineContato Agendamento onlineContato A justiça é um direito de todos! Por isso, na Cardoso Advogados, lutamos sempre para garantir esse direito. Faça-nos uma consulta Atendimento personalizado, com segurança, conforto e toda a infraestrutura que você necessita. Faça-nos uma consulta Somos seu melhor apoio Advogados especializados Usamos toda nossa expertise em favor do seu caso. No caminho da lei Direito Criminal Utilizamos todo nosso know-how para oferecer a melhor defesa para seu caso. Danos pessoais Direito Médico Ações envolvendo planos de saúde, garantia de liminares, internação e tratamentos emergenciais. Para sua Empresa Direito Empresarial Atuamos na área de contratos, cobrança, notificação e direito de marca, propriedade industrial e intelectual. Danos ao veículo Seguradoras e acidentes de trânsito Possuímos ampla atuação em causas de acidentes de trânsito, seguradora de veículos, multas e suspensão/cassação de carteira de motorista. Contratos Para pessoas físicas e jurídicas Atuamos na elaboração e análise de contratos tanto para pessoas físicas como jurídicas proporcionando maior segurança no seu dia a dia. Contencioso Empresarial Advocacia Mensal Possuímos planos que cabem no bolso da sua empresa para que você se preocupe apenas com a gestão do negócio. Direito Imobiliário Consultoria em transações imobiliárias Na hora de comprar ou vender seu imóvel não deixe de contar com nossa assessoria. Separação/Divórcio Ações de Família Ampla atuação na área do direito de família em ações de pensão, guarda, visita e divórcio. Nossa prioridade é você Para nossa equipe, o nosso maior objetivo é cuidar de você Vamos até você Fazemos atendimento e palestras em empresas para pequenos e grandes grupos. Ideias inteligentes para você Nosso trabalho vai muito além de descomplicar o juridiquês, queremos ser parte do seu sucesso. Consultas com horário marcado Nada de filas ou espera, atendimentos com dia e hora marcada. Facilitação na cobrança Nosso objetivo é facilitar sua vida, por isso oferecemos as mais varias formas de pagamento. Na busca dos melhores resultados Sempre buscamos o melhor resultado para seu caso. Agende sua consulta online Investimos em tecnologia para te trazer comodidade, agende sua consulta online agora mesmo Consulta e atendimento via teleconferência Sem tempo para vir até nós? Agende seu atendimento por teleconferência. Segurança de dados Sabemos que seus dados são muito importantes e garantimos o sigilo de suas informações. Entre em contato agora mesmo, deixe a gente lutar por você! Entre em contato agora Eu sou o Dr. Philipe Cardoso CLICK AQUI E ME DIGA COMO POSSO AJUDAR! Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do usuário. Ao navegar no site você está consentindo com esta utilizaçãoOk Ver mais
Francisco Ortigão Advogados - - Not?cias Publica??es Contato Informa??es: (21) 2507-2128 "Primar pela qualific...Francisco Ortigão Advogados - - Not?cias Publica??es Contato Informa??es: (21) 2507-2128 "Primar pela qualifica??o da equipe, oferecer solu??es inovadoras, resultados positivos, responsabilidade e comprometimento ?tico." - Dr. Francisco Ortig?o nossos valores Direito Penal Econ?mico e Empresarial Experi?ncia e qualifica??o t?cnica A equipe criminal do Francisco Ortig?o Advogados atua na defesa dos seus clientes investigados, acusados ou v?timas, bem como na a??o preventiva ao estudar e revisar processos e procedimentos da empresa nas suas rela??es com fornecedores, prestadores de servi?os e institui??es p?blicas e privadas. Direito Criminal Excelentes resultados Inicialmente especializado na ?rea criminal, o escrit?rio atua nos diversos ramos dessa atividade: crimes empresariais, tribut?rios, econ?micos, eleitorais, contra as rela??es de consumo, ambientais, comuns e de responsabilidade pol?tica, da compet?ncia dos juizados especiais criminais, falimentares, da Lei de drogas e os praticados por funcion?rios p?blicos, assim como atua??o e sustenta??o no Tribunal do J?ri. Assessoria Jur?dica Empresarial Solu??es inovadoras A banca de advogados possui ampla experi?ncia no contencioso empresarial, assistindo seus clientes em processos que envolvam disputas entre s?cios de empresas, processos de fal?ncia e recupera??es judiciais. Esta atua??o engloba o assessoramento a pequenas, m?dias e grandes empresas na elabora??o dos mais variados contratos nacionais e internacionais, bem como a intermedia??o da negocia??o entre as partes das condi??es comerciais. 0 Anos de atua??o 0 Casos defendidos 0 Clientes e Parceiros Na M?dia O Globo entrevista o criminalista Francisco Ortig?o sobre decis?o da Lava-Jato O jornal O Globo traz na sua edi??o de hoje uma reportagem que trata de decis?o tomada no ?mbito da Opera??o Lava-Jato, com entrevista do criminalista Francisco Ortig?o. 25 AGO-19 Criminalista Francisco Ortig?o ? entrevistado pela R?dio Bandeirantes O criminalista Francisco Ortig?o foi entrevistado pelo programa S?bado ? Show, da R?dio Bandeirantes AM 1360. Ele participou do quadro Direitos e Deveres. 25 MAR-19 Ambos os pais s?o respons?veis pelo beb?, diz advogada de Let?cia Almeida De acordo com a advogada da atriz Let?cia Almeida, Michelle Gaetani, tanto Jonathan Couto (pai biol?gico) quanto Saulo Poncio (pai registrado) t?m responsabilidades com Maria Madalena, de 1 ano. 15 FEV-19 Veja mais Newsletter Dr. Francisco Ortig?o palestra sobre Lei de Abuso de Autoridade em webinar organizado pela Abracrim Dr. Francisco Ortig?o palestra sobre Lei de Abuso de Autoridade em webinar organizado pela Abracrim Ler mais Dr. Francisco Ortig?o palestra sobre Lei de Abuso de Autoridade em webinar organizado pela Abracrim O criminalista Francisco Ortigão, sócio-fundador de Francisco Ortigão Advogados, palestrou em webinar do Grupo de Estudos da seção Rio de Janeiro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim-RJ), sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2020. Foi no dia 28 de abril, pela plataforma Zoom, em encontro que reuniu mais de 50 participantes. Ele iniciou sua exposição pela definição do que é Estado Democrático de Direito e quais as implicações disso nas limitações do poder punitivo. “A Constituição estabelece uma série de regras de não fazer ao Estado de modo que as garantias individuais sejam respeitadas e que haja em volta do cidadão um espaço mínimo para ele desenvolver as suas potencialidades humanas: privacidade, intimidade, inviolabilidade do domicílio, inviolabilidade das comunicações, de que só será preso em flagrante delito ou por ordem fundamentada de um juiz”, explicou o Dr. Ortigão. Leia outros trechos da palestra: O poder é na sua essência uma relação de exercício de imposição intersubjetivo. Ninguém detém o poder, ele é exercido por relações interpessoais ou institucionais em face de uma ou um grupo de pessoas. Daí haver uma necessidade de controle do poder. Poder sem controle tende ao arbítrio, ao abuso, especialmente por regular as relações econômicas em uma economia neoliberal. A lógica do individualismo-possessivo nos permite acreditar que é possível que para uns viverem outros devem ser deixados à morte. Essa metarregra pode fazer crer que há a possiblidade de se fazer justiça de forma utilitária, não se importando com os meios e sim com os supostos fins. Contudo, em termos de sistema de justiça, e principalmente o processo penal, é justamente o respeito aos meios pelos quais se aplica a justiça que podemos alcançá-las. Neste contexto, a nova lei de abuso de autoridade é forma de contenção do Poder Estatal em face do cidadão e não vai de encontro ao uso democrático do direito. Não há contradição entre a população oprimida e a proposta crítica de redução do sistema penal. Temos sim que discutir a eficácia jurídica da lei em razão do questionável §2º do artigo primeiro, ao prever que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. A ideia de responsabilização de autoridades que exercem funções de extrema importância político-jurídica do Estado não me parece ser ruim a partir da premissa de que o arbítrio do poder punitivo ataca frontalmente as garantias fundamentais, os direitos humanos e os pilares da democracia. O Dr. Francisco Ortigão passou a lembrar, neste ponto, da história do suicídio do então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, em 2 de outubro de 2017, em um shopping de Florianópolis, conforme reconstituição do Ministro Gilmar Mendes, em artigo no Conjur: “Dezessete dias antes, Cancelier havia sido afastado da função pública que exercia e preso preventivamente por 30 horas no âmbito de uma operação da Polícia Federal que investigava supostos desvios em curso na Educação à Distância oferecidos pela Universidade. No dia de sua prisão, a PF veiculou a notícia de que a operação desbaratara um suposto esquema de desvios de mais de R$ 80 milhões. A repercussão foi determinante para a decisão de Cancellier de tirar sua própria vida. Tempos depois, a própria Polícia Federal desmentiu a informação, já que tal valor se referia ao total dos repasses para o programa. Não havia qualquer elemento indiciário que envolvesse Cancellier no inquérito. Os equívocos só foram admitidos extemporaneamente”. De acordo com o Ministro, a sindicância aberta contra a delegada responsável pelo caso foi “estranhamente” arquivada, sem qualquer punição. “A legislação (Lei de Abuso de Autoridade) representa um avanço civilizatório ímpar para o Direito Penal brasileiro, não apenas por ter conferido aprimoramento técnico significativo em relação ao diploma anterior (Lei 4.898/65), mas sobretudo por sacralizar o compromisso de autorreflexão de uma sociedade democrática sobre os limites do sistema punitivo”, conclui o Ministro. 22 MAI-20 Dra. Michelle Gaetani organiza Live com a atriz Let?cia Almeida para tratar de viol?ncia dom?stica Dra. Michelle Gaetani, organizou Live em 29 de abril com a atriz Let?cia Almeida, cliente do escrit?rio. Ler mais Dra. Michelle Gaetani organiza Live com a atriz Let?cia Almeida para tratar de viol?ncia dom?stica Para levar conhecimento em uma linguagem que alcance o máximo de mulheres que estão passando ou venham a passar por algum tipo de violência doméstica, não só neste período de quarentena, a sócia do Francisco Ortigão Advogados, Dra. Michelle Gaetani, organizou Live em 29 de abril com a atriz Letícia Almeida, cliente do escritório. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Dra. Michelle começou lembrando das estatísticas que têm apontado aumento da violência durante a pandemia: “Há duas urgências sociais que estão atingindo o Brasil e o mundo nestes últimos meses: o vírus que causa a covid-19 e o aumento do número de casos de violência doméstica”. Segundo a advogada, a ONU Mulheres registrou que em Singapura houve aumento de 33% de denúncias, na França 30% e na Argentina 25%. Países como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e Espanha também registraram crescimento significativo em números de casos de violência contra a mulher. No Brasil, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília tiveram aumentos de 50%, 44,9% e 18%, respectivamente. “O elevado número de denúncias obrigou os países a aumentarem o desempenho dos seus canais de denúncias e criarem novos canais nos quais às mulheres possam pedir ajuda sem chamar a atenção dos seus agressores”, contou a sócia do Francisco Ortigão Advogados. De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. “Isto significa que a violência praticada contra a mulher/ filha deve ser dentro de um contexto doméstico e familiar, ou seja, o agressor ou abusador pode ser o cônjuge, o pai com relação à filha, o padrasto, o tio, o irmão, o cunhado, o primo, o namorado”, explicou a advogada. Diante das dificuldades de a própria pessoa denunciar as agressões, em meio ao isolamento imposto pela pandemia, é importante destacar que qualquer pessoa pode fazer a denúncia pelos seguintes canais: - Emergências e Urgências: Disque 190 Polícia - Casos que não sejam emergenciais: 180 Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal para casos de violência doméstica - Disque 100 também recebe denúncias e oferece orientações - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) - Delegacias Comuns - Casas de Abrigo às Mulheres vítimas de violência doméstica estão funcionando normalmente, embora em alguns locais estão com número reduzido de recebimentos - Em SP e RJ é possível fazer Registro de Ocorrência pela internet. Contudo, no RJ é necessário que você compareça a uma Delegacia em até 10 dias para fazer o RO presencial, caso contrário o registro virtual é suspenso - Brasília: os Registros podem ser feitos também online, Disque 197, 190, pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br, e pelo WhatsApp 98626-1197, e também nas delegacias especializadas, presencialmente - Ceará: Para acionar a Defensoria Pública no Ceará, basta ligar 129, ou 99763-4909 (whatsapp), ou 98712-5180 (whatsapp) e ainda pelo e-mail: nudem@defensoria.ce.def.br - Rio de Janeiro: Registro online, presencial, disque 190, 180, 100 - Aplicativo “Direitos Humanos Brasil” para android e ios A atriz Letícia Almeida falou sobre o que as mulheres podem fazer para superar um caso de violência doméstica e poder voltar a se envolver em outras relações. Conheça as respostas para dúvidas comuns que surgiram na Live: Para denunciar é necessário ter provas? R: A palavra da vítima é um meio de prova. Mas, se a denúncia for mentirosa, a mulher pode responder por calúnia ou denunciação caluniosa. As delegacias de atendimento à mulher estão funcionando no período de quarentena? E o 180? R: Estão funcionando normalmente. Se eu vejo uma pessoa sendo agredida, mas ela não quer denunciar, posso fazer algo? R: Qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra a mulher pode denunciar, pois a ação penal cabível é pública incondicionada, ou seja, independe de representação da vítima. 22 MAI-20 Fale Conosco Formul?rio expresso Sucesso! Sua mensagem est? sendo enviada. Escolha o Assunto. Direito Criminal Direito Empresarial Direito Trabalhista Direito C?vel Direito Administrativo Sancionador Direito de Fam?lia e Invent?rio Prestadores de Servi?o/Fornecedores Envio de curr?culo Outros Seja bem-vindo Fale com nossos especialistas O escrit?rio oferece ampla assist?ncia jur?dica, nas ?reas criminal em geral, criminal econ?mica e empresarial, administrativa, compliance e anticorrup??o, empresarial, c?vel, trabalhista e fam?lia e invent?rio, tanto para pessoas jur?dicas quanto para pessoas f?sicas, no campo contencioso e no preventivo/consultivo. Fale Conosco (21) 2507-2128 (21) 2223-3035 Envie-nos um email contato@franciscoortigao.adv.br Ver mais
.:: RTR Consultores Trabalhistas - Advogados Trabalhistas ::. - - Home | Circular | Webmail | Contato 43 anos de Práti....:: RTR Consultores Trabalhistas - Advogados Trabalhistas ::. - - Home | Circular | Webmail | Contato 43 anos de Prática e Sucesso Fundado em 1979, no centro do Rio de Janeiro, pelos advogados Romario Silva de Melo e Ricardo Alves da Cruz. Desde a sua fundação atua, exclusivamente, na área de Direito do Trabalho, atendendo, indistintamente, empresas de pequeno, médio e grande porte, além de pessoas físicas, prestando serviços legais da mais alta qualidade a seus clientes. Ver mais
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