Av. Coronel Estevam, 1488 - Alecrim, Natal - RN, 59037-000, Brasil
Rua Presidente José Bento, 577 - Alecrim, Natal - RN, 59037-060, Brasil
R. Amaro Barreto, 1325 - Alecrim, Natal - RN, 59031-450, Brasil
R. Amaro Barreto, 1314 - Alecrim, Natal - RN, 59040-450, Brasil
- -
Rua Amaro Barreto, 1260 - Alecrim - Alecrim, Natal - RN, 59040-450, Brasil
- -
R. Amaro Barreto, 1332 - Alecrim, Natal - RN, 59031-450, Brasil
Index of / - - Index of /NameLast modifiedSizeDescriptionloja/2017-03-20 13:01 - Apache/2.4.7 (Ubuntu) Server at ...
Index of / - - Index of /NameLast modifiedSizeDescriptionloja/2017-03-20 13:01 - Apache/2.4.7 (Ubuntu) Server at lasereletro.com.br Port 80
Ver mais
R. Amaro Barreto, 1310 - Alecrim, Natal - RN, 59040-450, Brasil
- -
R. Dr. Manoel Miranda, 1379 - Alecrim, Natal - RN, 59037-250, Brasil
- -
R. Pres. Quaresma, 406 - Bloco 1 - Letra A - Alecrim, Natal - RN, 59031-115, Brasil
EletroPoint Relógio de Ponto Homologado para todo o Brasil, 84 3091-7524 - - Menu AcessóriosSoftwaresLocalizaçãoContat...
EletroPoint Relógio de Ponto Homologado para todo o Brasil, 84 3091-7524 - - Menu AcessóriosSoftwaresLocalizaçãoContatoBlog × AcessóriosSoftwaresLocalizaçãoContatoBlog × Eletro Point Ponto Eletro Point Ponto, a sua melhor opção para Relógios de Ponto, Catracas de Acesso, Sinaleiros, Protocoladores, Acessórios em geral e Assistência Técnica para Instalações, Consertos e Manutenções de Relógios de Ponto de todas as Marcas e Modelos. O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) é obrigatório, para as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho nas áreas da indústria, comércio em geral e serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi determinado pela portaria nº 1.510, de 2009. O texto diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para adaptação. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva.SOLICITE O SEU ORÇAMENTO: 84 3091-7524 | WHATSAPP: 84 9911-6261QUALIDADE E PONTUALIDADE. É O NOSSO FORTE !!! Redes SociaisProdutos e Serviços pelo WhatsApp
Ver mais