Estr. Biritiba Mirim Casa Grande, 1580-2510, Biritiba-Mirim - SP, 08940-000, Brasil
Gomes e Ferraz Interm.e Part.Ltda - Estelionatarios - - Gomes e Ferraz Interm.e Part.Ltda - EstelionatariosMarcio Alexa...Gomes e Ferraz Interm.e Part.Ltda - Estelionatarios - - Gomes e Ferraz Interm.e Part.Ltda - EstelionatariosMarcio Alexandre Alves FerrazEliane Gomes LeiteMarcio Roberto dos Santos Luiz Sapucaia SalesSolange Ribeiro de Lima terça-feira, 12 de janeiro de 2010 Vendedor de Veículos do Marcio Alexandre Ferraz Sócio na Lavagem de Dinheiro de Marcio Alexandre Ferraz mais conhecido como Rubinho a loja é a VR9 na Av. Nazaré em Sao Paulo Postado porgomeseferraz.blogspot.comàs15:28822 comentários: Links para esta postagem segunda-feira, 22 de junho de 2009 Mais de Um Milhao de ReaisEm sessenta e tres ( 63 ) processos contra a Empresa Gomes e Ferraz , a soma dos valores em questao ,já ultrapassam mais de Um Milhão de Reais . todo este dinheiro é de sessenta vitimas de Estelionato da Empresa, do Bando, de Marcio Alexandre Ferraz e Sócia Eliane Gomes Leite.Postado porgomeseferraz.blogspot.comàs21:37315 comentários: Links para esta postagemhttp://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do;jsessionid=3mpCz0j1V60igz7Sq5wS8A*Processos no Foro Regional X -Ipiranga Gomes e Ferraz Intermediaçoes e Participaçoes Ltda -------------------------01--------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.105199-1 Classe Declaratória (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 16/06/2009 às 14:51 1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 19/06/2009 04:41 - Conclusão Juiz Emerson Norio Chinen Valor da ação R$ 32.450,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Wilians Santos Barbosa Advogado MARCO AURELIO MENDES DOS SANTOS (e outro) Reqdo Gomes e Ferraz & Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 19/06/2009 Conclusos para Despacho 18/06/2009 Conclusos para Despacho 18/06/2009 Processo Autuado processo recebido do SPI e autuado 16/06/2009 Distribuição Livre Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. -------------------------02-------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.105130-4 Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 10/06/2009 às 15:46 3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 15/06/2009 10:28 - no Cartório Juiz José Poltronieri de Andrade Valor da ação R$ 80.424,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Antonio Ferreira da Costa Advogado FRANCISMAR PEREIRA Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 10/06/2009 Distribuição Livre Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ------------------------- 03 ------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.105033-2 Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 08/06/2009 às 18:08 1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 19/06/2009 12:34 - Mesa do Diretor - confecção de ofício Juiz Emerson Norio Chinen Valor da ação R$ 11.958,48 Observações TUTELA Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Eder Scorce de Souza Costa Advogada SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA Reqda Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 19/06/2009 Aguardando Providências 16/06/2009 Mandado Emitido Mandado nº: 010.2009/005670-1 Situação: Emitido em 16/06/2009 Local: Cartório da 1ª Vara Cível 16/06/2009 Aguardando Assinatura do Juiz 10/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem 09/06/2009 Despacho Proferido Vistos. Nos autos há título de crédito representativo de dívida (cheques de fls. 13/14), além de "Termo de Distrato"e "Termo de Acordo" celebrados pelas partes no desfazimento do negócio que haviam entabulado, bem assim a notícia da existência de outros feitos semelhantes envolvendo a mesma empresa requerida com informes de sua insolvência, verifico a presença dos requisitos legais autorizadores da tutela antecipada. Assim, antecipo os efeitos da tutela como sucedâneo de medida cautelar para determinar o bloqueio on line via BacenJud em contas do réu até o limite do débito reclamado, ficando garantido o Juizo. Cite-se o (a/s) requerido (a/s), para contestar (em), querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Int. Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. -------------------- 04 ----------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104877-0 Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 03/06/2009 às 16:38 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 09/06/2009 10:33 - Contador Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 15.500,00 Partes do Processo (Todas) Participação Partes e Representantes Exeqte Fabio Costa Advogado ORIOSVAL DE PAULA SOUZA Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (Todas) Data Movimento 09/06/2009 Remessa à Contadoria 03/06/2009 Atermação Termo de Ajuizamento - Juizado 03/06/2009 Distribuição Livre Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ---------------------- 05 ---------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104834-6 Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 03/06/2009 às 15:22 2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:53 - Prazo 12 Juiz Antonio Carlos Morais Pucci Valor da ação R$ 40.300,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Maria Aparecida da Costa Silva Advogado DANIEL ONEZIO Reqda Gomes e Ferraz Intermediações Ltda. Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 17/06/2009 Aguardando Prazo 16/06/2009 Certidão de Publicação Relação :0099/2009 Data da Disponibilização: 16/06/2009 Data da Publicação: 17/06/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1880/1893 15/06/2009 Aguardando Publicação Relação: 0099/2009 Teor do ato: Aguardando providências: Informe o autor, em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possue imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas e a diligência do oficial de justiça Advogados(s): DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP) 09/06/2009 Ato Ordinatório - Intimação Aguardando providências: Informe o autor, em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possue imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas e a diligência do oficial de justiça 03/06/2009 Distribuição Livre Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ----------------------- 06 --------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104826-5 Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 03/06/2009 às 11:49 1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 09/06/2009 03:09 - Aguardando Publicação - DO 99 Juiz Emerson Norio Chinen Valor da ação R$ 18.000,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Andréia de Sousa Advogada JULIANA LOPES DO NASCIMENTO Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 09/06/2009 Aguardando Publicação 08/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem 05/06/2009 Despacho Proferido Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. Cite-se a requerida pelo Correio para, querendo, contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se. 05/06/2009 Conclusos para Despacho 05/06/2009 Processo Autuado processo recebido do SPI e autuado Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. --------------------- 07 ----------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104379-4 Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 21/05/2009 às 13:13 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 6.400,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Alex Pereira da Silva Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 10/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem 10/06/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia 05/06/2009 Despacho Proferido Vistos. 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, efetuar(em) o pagamento do valor apurado, sob pena de penhora de bens, que deverão ser avaliados pelo oficial de justiça, se positiva a diligência. 2- Se não localizados bens, o(s) devedor(es) deverá(ão) ser intimado(s), no ato, a indica-los para fins de penhora, observado o disposto nos artigos 656, § 1º e 600, ambos do Código de Processo Civil. 3- Expeça-se mandado de citação, penhora/arresto e intimação, inclusive da penhora. Determino ao oficial de justiça que advirta o(s) executado(s) que, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. São Paulo, 08/06/09 05/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem 25/05/2009 Remessa à Contadoria Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo --------------------- 08 ----------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104364-6 Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 20/05/2009 às 17:56 2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 18/06/2009 05:32 - Conclusão Juiz Antonio Carlos Morais Pucci Valor da ação R$ 3.000,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Carlos dos Santos Advogado VALDECIR DOS SANTOS Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 18/06/2009 Conclusos para Sentença 26/05/2009 Aguardando Prazo 26/05/2009 Certidão de Publicação Relação :0087/2009 Data da Disponibilização: 26/05/2009 Data da Publicação: 27/05/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1753/1759 25/05/2009 Aguardando Publicação Relação: 0087/2009 Teor do ato: Aguardando providências: Informe o autor, em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possue imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas e a diligência do oficial de justiça Advogados(s): VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP) 21/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação Aguardando providências: Informe o autor, em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possue imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas e a diligência do oficial de justiça Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ----------------------09---------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104363-8 Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 20/05/2009 às 17:53 1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 16/06/2009 02:12 - Prazo 16 Juiz Emerson Norio Chinen Valor da ação R$ 8.000,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Antonio Pereira da Silva Filho Advogado VALDECIR DOS SANTOS Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 16/06/2009 Aguardando Prazo 16/07 10/06/2009 Certidão de Publicação Relação :0092/2009 Data da Disponibilização: 10/06/2009 Data da Publicação: 15/06/2009 Número do Diário: 491 Página: 1720/1729 09/06/2009 Aguardando Publicação Relação: 0092/2009 Teor do ato: Vistos. Fl. 4. Para deferimento do pedido de justiça gratuita junte o autor a declaração de pobreza. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP) 01/06/2009 Aguardando Publicação 29/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ------------------------ 10 -------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104260-7 Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 19/05/2009 às 11:49 2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 01/06/2009 12:01 - Prazo 30 Juiz Antonio Carlos Morais Pucci Valor da ação R$ 12.993,31 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Domício Francisco da Silva Advogada GERUSA MARIA DE CARVALHO OSHIRO Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 29/05/2009 Certidão de Publicação Relação :0090/2009 Data da Disponibilização: 29/05/2009 Data da Publicação: 01/06/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1757/1767 28/05/2009 Aguardando Publicação Relação: 0090/2009 Teor do ato: C.621/09-Informe a(o) autora/ré(u) em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas. Advogados(s): GERUSA MARIA DE CARVALHO OSHIRO (OAB 200620/SP) 28/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação C.621/09-Informe a(o) autora/ré(u) em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas. 19/05/2009 Distribuição Livre Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ----------------------- 11 --------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104247-0 Classe Reparação de Danos (em geral) / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 18/05/2009 às 16:43 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 16.600,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Hugo Fernando de Souza Advogado EDUARDO LEANDRO MEDEIROS Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 05/06/2009 Aguardando Publicação Relação: 0084/2009 Teor do ato: Audiência de conciliação designada para o dia 14/07/2009 às 10:00 h. Advogados(s): EDUARDO LEANDRO MEDEIROS (OAB 255896/SP) 03/06/2009 Ato Ordinatório - Intimação Audiência de conciliação designada para o dia 14/07/2009 às 10:00 h. 19/05/2009 Carta de Intimação Emitida Carta de Citação e Intimação - AR - Aud. de Conciliação - Juizado 19/05/2009 Carta de Intimação Emitida Carta de Citação e Intimação - AR - Aud. de Conciliação - Juizado 19/05/2009 Carta de Intimação Emitida Carta de Citação e Intimação - AR - Aud. de Conciliação - Juizado Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. ------------------- 12 ------------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104162-7 Classe Arresto / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 15/05/2009 às 11:17 3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 08/06/2009 06:54 - Mesa do Chefe - Su - inicial - 08/06 Juiz José Poltronieri de Andrade Valor da ação R$ 17.000,00 Observações U R G E N T E Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Eva Valim de Magalhães Advogado LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA Reqdo Gomes de Ferraz Intermidiações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 08/06/2009 Aguardando Providências mesa do chefe 08/06/2009 Certidão de Cartório Emitida Certidão Genérica 04/06/2009 Aguardando Prazo PRAZO 25 03/06/2009 Certidão de Publicação Relação :0102/2009 Data da Disponibilização: 03/06/2009 Data da Publicação: 04/06/2009 Número do Diário: 486 Página: 1813/1819 02/06/2009 Aguardando Publicação Relação: 0102/2009 Teor do ato: VISTOS ETC. Estabelece o art. 5º, inc. LXXIV, da CF, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Exigida, assim, a prova da insuficiência de recursos, não basta mera declaração genérica e nem simples afirmação na petição inicial, diferentemente do regime constitucional anterior (art. 153, par. 32 da EC/1969), que recepcionou a Lei nº 1.060/50 e em época que não havia, como hoje há, exigência de comprovação da insuficiência de recursos, de modo que não mais sobrevive a presunção ordinária. Nesse sentido, aliás, recente jurisprudência do já extinto E. 1º TACivil/SP, está posicionada (AI.1.210.760/9, j. 26/08/2003, Nona Câmara, vu). Assim sendo, concedo ao autor o prazo de dez dias para provar a insuficiência de recursos, especialmente com cópias da declaração de renda à DRF, ou recolher a taxa judiciária (R$ 170,00) do mandato (R$ 9,30 ) e a condução do Oficial de Justiça (R$ 30,26 ), pena de indeferimento liminar da petição inicial. Advogados(s): LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP) Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ------------------------ 13 -------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104056-6 Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 13/05/2009 às 16:55 2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 18/06/2009 06:13 - Aguardando Carga - fazer carga do mandado Juiz Antonio Carlos Morais Pucci Valor da ação R$ 8.982,92 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Sérgio Laurentino de Sousa Advogada FERNANDA MARIA BLUMER LAVORENTI (e outro) Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 15/06/2009 Mandado de Citação Emitido Mandado nº: 010.2009/005612-4 Situação: Emitido em 15/06/2009 Local: Cartório da 2ª Vara Cível MANDADO DE CITAÇÃO C. 601/09 Processo nº:010.09.104056-6 - Execução de Título ExtrajudicialExeqüente:Sérgio Laurentino de SousaExecutadoGomes e Ferraz Intermediações e Participações LtdaOficial de Justiça:*Mandado nº: O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, Dr.(a). Antonio Carlos Morais Pucci, na forma da lei, MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, 1. CITE o(a,s) executado(a,s), Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda, Rua dos Patriotas, 697, Ipiranga - CEP 04207-040, São Paulo-SP, CNPJ 08.560.475/0001-44 ,representada por Márcio Alexandre Alves Ferraz para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 8.982,92, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 15 de junho de 2009. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem esteja prestando auxílio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.""Texto extraído do Código Penal, artigos 329, "caput" e 331. 05/06/2009 Conclusos para Despacho 04/06/2009 Despacho Proferido Vistos. C.601/09 1. Cite(m)-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. 13/05/2009 Distribuição Livre Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. --------------------- 14 ----------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104085-0 Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 13/05/2009 às 15:18 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 2.000,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Oziel Severino de Oliveira Reqdo Gomes e Ferraz Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 19/05/2009 Carta de Intimação Emitida Carta de Intimação Genérica - Com despacho - Modelo Genérico 14/05/2009 Despacho Proferido Vistos. Certidão supra: manifeste-se o requerente, em 30 dias, requerendo o que de direito, tendo em vista o útil andamento do feito, sob pena de extinção do feito. Int. 13/05/2009 Audiência Designada Conciliação Data: 08/07/2009 Hora 09:30 Local: Sala 201 Situacão: Pendente 13/05/2009 Distribuição Livre Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas 08/07/2009 Conciliação Pendente 2 -------------------- 15 ------------------------------ Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104057-4 Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 12/05/2009 às 17:21 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 9.300,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Danilo Bassan Junior Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 10/06/2009 Carta de Intimação Emitida Carta - Intimação - Despacho/Ato Ordinário - Juizado 08/06/2009 Despacho Proferido Vistos. Cancele-se a pauta. Informe o(a) requerente, o endereço atualizado do(a) requerido(a) no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Int. 25/05/2009 Carta de Intimação Emitida Carta de Intimação do Autor - AR - Audiência de Conciliação - Juizado 21/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem 21/05/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas 07/07/2009 Conciliação Pendente 2 -------------------- 16 ------------------------------ Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.104051-5 Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 12/05/2009 às 16:42 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 16.000,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Claudinei da Silva Negrão Advogada SILVIA LIMA PIRES Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 26/05/2009 Aguardando Publicação Relação: 0076/2009 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: indique o exequente o atual paradeiro da executada, no prazo de trinta dias. No silêncio, tornem para a extinção. Int. Advogados(s): SILVIA LIMA PIRES (OAB 208535/SP) 15/05/2009 Despacho Proferido Vistos. Certidão supra: indique o exequente o atual paradeiro da executada, no prazo de trinta dias. No silêncio, tornem para a extinção. Int. 12/05/2009 Atermação Termo de Ajuizamento - Juizado 12/05/2009 Distribuição Livre Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ---------------------- 17 ---------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.103879-0 Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 08/05/2009 às 16:09 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 3.850,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Orlando Pereira Pinto Advogada CARLA ALECSANDRA VERARDI Reqdo Gomes e Ferraz e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 03/06/2009 Mandado Emitido Mandado nº: 010.2009/005268-4 Situação: Emitido em 03/06/2009 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível 20/05/2009 Aguardando Publicação Relação: 0074/2009 Teor do ato: Audiência de conciliação para o dia 02/7/2009 às 9.45 horas Advogados(s): CARLA ALECSANDRA VERARDI (OAB 215596/SP) 19/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação Audiência de conciliação para o dia 02/7/2009 às 9.45 horas 14/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem 14/05/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas 02/07/2009 Conciliação Pendente 2 ---------------------- 18 ---------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.103540-6 Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 30/04/2009 às 12:04 2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 03/06/2009 04:23 - Prazo 02 Juiz Antonio Carlos Morais Pucci Valor da ação R$ 23.320,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Markus Moreira Halbig Advogado UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR Exectda Gomes & Ferraz Intermediações de Negócios Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 03/06/2009 Aguardando Devolução de Mandado P 02 03/06/2009 Certidão de Publicação Relação :0093/2009 Data da Disponibilização: 03/06/2009 Data da Publicação: 04/06/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1804/1813 02/06/2009 Aguardando Publicação Relação: 0093/2009 Teor do ato: Controle 519/09 Visto. 1. Cite(m)-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Advogados(s): UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP) 15/05/2009 Mandado de Citação Emitido Mandado nº: 010.2009/004519-0 Situação: Emitido em 15/05/2009 Local: Cartório da 2ª Vara Cível 15/05/2009 Despacho Proferido Controle 519/09 Visto. 1. Cite(m)-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ------------------ 19 -------------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.103335-7 Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 28/04/2009 às 11:10 3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 01/06/2009 11:07 - Mesa do Chefe - Su - inicial - 01/06 Juiz José Poltronieri de Andrade Valor da ação R$ 15.800,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Aline Barbosa Dantas Advogado CARLOS DONATONI NETTO Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 01/06/2009 Aguardando Providências Mesa do chefe 01/06/2009 Certidão de Cartório Emitida Certidão Genérica 21/05/2009 Aguardando Prazo PRAZO 05 20/05/2009 Certidão de Publicação Relação :0092/2009 Data da Disponibilização: 20/05/2009 Data da Publicação: 21/05/2009 Número do Diário: 476 Página: 2009/2017 18/05/2009 Aguardando Publicação Relação: 0092/2009 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a recolher mais uma diligência do oficial de justiça (R$ 15,30) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 267, IV, do CPC. Advogados(s): CARLOS DONATONI NETTO (OAB 134059/SP) Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ------------------- 20 ------------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.103388-8 Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 27/04/2009 às 13:56 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 6.317,66 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Braulino Augusto Soares Advogado JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (e outro) Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 09/06/2009 Aguardando Publicação Relação: 0086/2009 Teor do ato: Requerente tomar ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 21. Advogados(s): JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP), DANIEL JOSE ALVES QUENTAL (OAB 270508/SP) 04/06/2009 Ato Ordinatório - Intimação Requerente tomar ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 21. 20/05/2009 Mandado de Citação Emitido Mandado nº: 010.2009/004672-2 Situação: Emitido em 20/05/2009 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível 19/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem 19/05/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ------------------ 21 -------------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.103269-5 Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 24/04/2009 às 14:48 2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 27/05/2009 01:57 - Conclusão Juiz Antonio Carlos Morais Pucci Valor da ação R$ 8.677,04 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Edeilton da Luz Advogado LEANDRO DE MORAES ALBERTO Exectda Empresa Gomes e Ferraz Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 27/05/2009 Despacho Proferido Vistos. À vista dos documentos apresentados, defiro ao credor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 1. Cite(m)-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. 27/05/2009 Conclusos para Despacho 05/05/2009 Certidão de Publicação Relação :0073/2009 Data da Disponibilização: 05/05/2009 Data da Publicação: 06/05/2009 Número do Diário: caderno 03 Página: 1881/1885 04/05/2009 Aguardando Publicação Relação: 0073/2009 Teor do ato: Aguardando providências para o autor informar em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, recolher as custas devidas. Advogados(s): LEANDRO DE MORAES ALBERTO (OAB 235324/SP) 30/04/2009 Ato Ordinatório - Intimação Aguardando providências para o autor informar em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, recolher as custas devidas. Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. -------------------- 22 ------------------------------ Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.103056-0 Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 15/04/2009 às 15:34 3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 26/05/2009 02:14 - Mesa do Escrevente Juiz José Poltronieri de Andrade Valor da ação R$ 33.694,49 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Damião Bonovato Muñoz Advogado TABAJARA DE ARAUJO VIROTI CRUZ Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 26/05/2009 Aguardando Providências conferência digitação 22/05/2009 Aguardando Providências mesa do escrevente 21/05/2009 Certidão de Publicação Relação :0093/2009 Data da Disponibilização: 21/05/2009 Data da Publicação: 22/05/2009 Número do Diário: 477 Página: 1824/1832 19/05/2009 Aguardando Publicação Relação: 0093/2009 Teor do ato: VISTOS ETC. Cite-se o réu com as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): TABAJARA DE ARAUJO VIROTI CRUZ (OAB 104850/SP) 14/05/2009 Despacho Proferido VISTOS ETC. Cite-se o réu com as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil. Int. Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ----------------------- 23 --------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.103014-5 Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 13/04/2009 às 15:41 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 7.999,98 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Luiz Carlos Batista da Silva Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 29/05/2009 Sentença Registrada 27/05/2009 Sent. Res.: Extinção Vistos. Trata de ação pela qual busca o requerente a condenação da requerida à devolução do valor de r$ 7.999,98 correspondente ao termo de distrato comercial. Procedeu-se à tentativa de citação, encontrando o estabelecimento fechado. intimado a se manifestar, o requerente noticiou a prisão dos representantes legais da requerida na 21ª Delegacia de Polícia da Vila Matilde. Assim, a necessidade de nomeação de curador especial aos representantes presos impede o prosseguimento desta ação neste juizado especial cível. Ante o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei 9.099/05 e, artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas, podendo o requerente retirar os documentos que instruíram a inicial com o trânsito em julgado desta decisão e observadas a necessárias cautelas. Ficam as partes cientes de que, nos termos do provimento número 806/03- CSM, decorridos cento e oitenta dias do trânsito em julgado da sentença, se prazo menor não foi avençado, os autos serão destruídos. Nesses termos, oportunamente e observadas as cautelas de estilo, destruam os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. 07/05/2009 Carta de Intimação Emitida Carta de Intimação Genérica - Com despacho - Modelo Genérico 06/05/2009 Despacho Proferido Vistos. 1. Face ao que se tem a fls. 14 e vº, cancele-se a pauta. 2. Informe o(a) requerente, o endereço atualizado do(a) requerido(a) no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. 3. Int. 13/04/2009 Carta de Intimação Emitida Carta de Citação e Intimação - AR - Aud. de Conciliação - Juizado Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ------------- 24 ------------------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.102610-5 Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 31/03/2009 às 15:42 1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 18/06/2009 09:33 - Serviço de Máquina - Mesa Juiz Emerson Norio Chinen Valor da ação R$ 12.134,09 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Tochio Odani Advogado EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (e outro) Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 26/05/2009 Aguardando Prazo 25/05/2009 Certidão de Publicação Relação :0080/2009 Data da Disponibilização: 25/05/2009 Data da Publicação: 26/05/2009 Número do Diário: 479 Página: 1725/1736 22/05/2009 Aguardando Publicação Relação: 0080/2009 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça (.encontrou o local sempre fechado, tendo sido informada por vizinhos que a empresa que funcionara no local encerrou suas atividades, ninguém mais comparecendo ao local, e por esse motivo deixou de efetuar a citação.). Advogados(s): EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP) 15/05/2009 Aguardando Publicação 15/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça (.encontrou o local sempre fechado, tendo sido informada por vizinhos que a empresa que funcionara no local encerrou suas atividades, ninguém mais comparecendo ao local, e por esse motivo deixou de efetuar a citação.). Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ------------------ 25 -------------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.102098-0 Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 16/03/2009 às 15:04 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 8.400,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Rogerio Alves dos Santos Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 15/06/2009 Carta de Intimação Emitida Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho 07/05/2009 Sentença Registrada 07/05/2009 Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Reclamação:010.09.102098-0 - Condenação Em Dinheiro Requerente:Rogerio Alves dos SantosRequerido:Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda07/05/2009 às 09:45h Aberta a audiência em epígrafe às 10:41 horas, e observadas as formalidades legais, nos autos da ação entre as partes supra referidas, compareceu o requerente em epígrafe. Ausente a requerida. O requerente postulou o reconhecimento da revelia e a procedência da ação. INICIADOS os trabalhos, a CONCILIAÇÃO restou prejudicada. A seguir pela MM. Juíza de Direito foi dito: "Vistos. Estabelece o artigo 20 da Lei 9099/95 que não comparecendo o requerido à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Em conseqüência, os efeitos decorrentes da revelia são aplicáveis à hipótese sub judice visto que, o requerido, embora citado para os termos da ação e regularmente intimado a comparecer à audiência designada, não se apresentou ao ato (fls.08). Presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, impõe-se aplicar o direito à espécie. Diante dos fatos articulados na inicial e da documentação apresentada e em face da revelia operada, a pretensão procede. Ante o exposto, julgo a ação procedente para condenar o requerido ao pagamento da importância de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em conseqüência, extingo o feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor do que impõe a Lei. nº 9099/95. Questionado(a) o(a) requerente sobre seu interesse na execução provisória desta sentença, ciente de que eventual levantamento fica vinculado ao transito em julgado da sentença, o(a) mesma respondeu afirmativamente e, considerando-se as disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, EVENTUAIS recursos serão RECEBIDOS somente no EFEITO DEVOLUTIVO. O levantamento fica condicionado ao trânsito em julgado. Publicada em audiência. Registre-se e cumpra-se." Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ________ (Vanessa Guimarães de Mendonça), escrevente-chefe, digitei e providenciei a impressão. VERA LÚCIA LORENZI DAMASO Juíza de Direito PARTES PRESENTES REQUERENTE: 16/03/2009 Carta de Intimação Emitida Carta de Citação e Intimação - AR - Aud. de Conciliação - Juizado 16/03/2009 Atermação Termo de Ajuizamento - Juizado Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ------------------- 26 ------------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.101871-4 Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Dependência - 10/03/2009 às 14:02 2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 18/06/2009 02:16 - Conclusão Juiz Antonio Carlos Morais Pucci Valor da ação R$ 53.800,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Francisco Lucio da Silva Advogado FERNANDO BONATTO SCAQUETTI Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Advogado CELSO ROBERTO DURANTE Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 18/06/2009 Conclusos para Despacho 05/06/2009 Aguardando Manifestação do Autor 05/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem 20/05/2009 Vista ao Advogado do Autor 20/05/2009 Certidão de Publicação Relação :0084/2009 Data da Disponibilização: 20/05/2009 Data da Publicação: 21/05/2009 Número do Diário: caderno 03 Página: 1998/2009 Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ----------------- 27 --------------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.101818-8 Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 09/03/2009 às 16:11 3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 19/06/2009 12:06 - Serviço de Máquina - DIGITAÇÃO Juiz José Poltronieri de Andrade Valor da ação R$ 10.293,19 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Bruno Carvalho de Andrade Advogado MIGUEL RICARDO PEREZ (e outro) Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 19/06/2009 Aguardando Providências MESA DO ESCREVENTE 18/06/2009 Certidão de Publicação Relação :0110/2009 Data da Disponibilização: 18/06/2009 Data da Publicação: 19/06/2009 Número do Diário: 495 Página: 1934/1942 16/06/2009 Aguardando Publicação Relação: 0110/2009 Teor do ato: Vistos. Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar o débito, pena de livre penhora de bens suficientes à garantia da execução (C.P.C., art. 652 e 659, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo, os honorários serão reduzidos pela metade. Sem pagamento, proceda-se penhora e avaliação de bens. Com ou sem penhora, intime-se para oposição de embargos em 15 (quinze dias), ou, reconhecida a dívida, para depósito de 30% do montante devido, e pagamento do restante em seis parcelas mensais com juros e correção monetária (artigos 736, 738 e 745-A, do C.P.C., com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). Advogados(s): MIGUEL RICARDO PEREZ (OAB 188132/SP), ANA PAULA ALVES SACONI (OAB 260912/SP) 08/06/2009 Despacho Proferido Vistos. Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar o débito, pena de livre penhora de bens suficientes à garantia da execução (C.P.C., art. 652 e 659, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo, os honorários serão reduzidos pela metade. Sem pagamento, proceda-se penhora e avaliação de bens. Com ou sem penhora, intime-se para oposição de embargos em 15 (quinze dias), ou, reconhecida a dívida, para depósito de 30% do montante devido, e pagamento do restante em seis parcelas mensais com juros e correção monetária (artigos 736, 738 e 745-A, do C.P.C., com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 08/06/2009 Conclusos para Despacho Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ------------------- 28 ------------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.101350-0 Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 19/02/2009 às 11:01 2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 27/05/2009 02:35 - Prazo 22 Juiz Antonio Carlos Morais Pucci Valor da ação R$ 30.000,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte João Neto de Lima Advogado RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 27/05/2009 Aguardando Prazo 22/05/2009 Certidão de Publicação Relação :0086/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: caderno 03 Página: 1788/1790 21/05/2009 Aguardando Publicação Relação: 0086/2009 Teor do ato: ciência ao autor da devolução (por 2 vezes) de seed enviado ao réu com a justificativa: "ausente". Decorrido trinta dias desta publicação sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, por carta com AR, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO (OAB 121978/SP) 21/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação ciência ao autor da devolução (por 2 vezes) de seed enviado ao réu com a justificativa: "ausente". Decorrido trinta dias desta publicação sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, por carta com AR, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. 11/05/2009 Aguardando Devolução de AR Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. --------------------- 29 ----------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.101236-8 Extinto Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 16/02/2009 às 14:38 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 19/06/2009 11:24 - Arquivo do Cartório Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 23.320,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Exeqte Markus Moreira Halbig Advogado UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR Exectdo Gomes & Ferraz Intermediações de Negocios Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 19/06/2009 Processo Extinto 16/04/2009 Aguardando Publicação Relação: 0053/2009 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência manifestada e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação. Autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, em favor de quem de direito. Ficam as partes cientes de que, nos termos do Provimento número 806/03- CSM, decorridos cento e oitenta dias do trânsito em julgado da sentença, se prazo menor não foi avençado, os autos serão destruídos. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Advogados(s): UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP) 06/04/2009 Sentença Registrada 31/03/2009 Sent. Res.: Extinção Vistos. Homologo a desistência manifestada e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação. Autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, em favor de quem de direito. Ficam as partes cientes de que, nos termos do Provimento número 806/03- CSM, decorridos cento e oitenta dias do trânsito em julgado da sentença, se prazo menor não foi avençado, os autos serão destruídos. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. 06/03/2009 Aguardando Publicação Relação: 0034/2009 Teor do ato: Nos termos e sob as penas do artigo 284 do Código do Processo Civil c/c artigo 3º, I da Lei nº 9099/95, intime-se o requerente para aditar a inicial para adequar o valor da causa ao limite legal ou requerer o que de direito, em vista da redação da ação. Int. Advogados(s): UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP) Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo ------------------------ 30 -------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.101075-6 Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 12/02/2009 às 14:59 2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 08/04/2009 01:01 - Prazo 15 Juiz Antonio Carlos Morais Pucci Valor da ação R$ 29.250,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Manoel Bernardo Advogado DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (e outro) Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 08/04/2009 Certidão de Publicação Relação :0059/2009 Data da Disponibilização: 08/04/2009 Data da Publicação: 13/04/2009 Número do Diário: caderno 03 Página: 1854/1858 07/04/2009 Aguardando Publicação Relação: 0059/2009 Teor do ato: Vistos. C.161/09 Assino o prazo de trinta (30) dias para providenciar o recolhimento da diferença do preparo da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, com extinção deste processo. Advogados(s): DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), PATRICIA BARRETO GASPAR (OAB 268544/SP) 23/03/2009 Despacho Proferido Vistos. C.161/09 Assino o prazo de trinta (30) dias para providenciar o recolhimento da diferença do preparo da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, com extinção deste processo. 23/03/2009 Conclusos para Despacho 19/03/2009 Conclusos para Despacho Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Número Classe Data Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Data Tipo Situação Qt. Pessoas Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. ---------------------- 31 ---------------------------- Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 010.09.101082-9 Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível) Distribuição Livre - 11/02/2009 às 16:14 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso Valor da ação R$ 5.000,00 Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Reqte Braulio Vilela Rodrigues Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 04/06/2009 Sentença Registrada 01/06/2009 Certidão de Cartório Emitida CERTIDÃO DATIVA. 01/06/2009 Termo de Audiência Emitido TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Reclamação:010.09.101082-9 Requerente:Braulio Vilela Rodrigues.Advogado:DRA. CLARICE GIMENES JOSÉ MARIA OAB Nº 191.178/SP DATIVA -Requerido:Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda ausente -Advogado:- Ausente -01/06/2009 às 14:45 horas Aberta a audiência em epígrafe, às 14:50 horas, nos autos da ação entre as partes supra referidas PRESENTES, BEM COMO TODAS ACOMPANHADAS DE ADVOGADO(A)S. Observadas as formalidades legais, apregoadas as partes, INICIADOS os trabalhos e proposta a CONCILIAÇÃO a mesma resultou PREJUDICADA. ENCERRADA a INSTRUÇÃO a seguir, pela MMa. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "VISTOS. Dispensa-se o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decide-se. Estabelece o artigo 20 da Lei 9099/95 que, não comparecendo o(a) requerido(a) à audiência de conciliação, instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Os efeitos decorrentes da revelia são aplicáveis à hipótese sub judice, visto que o(a) requerido(a), embora regularmente intimado(a) a comparecer à presente audiência e inclusive advertido(a) expressamente da pena de revelia (fls. 14/15), não se apresentou ao ato. Presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente, impõe-se aplicar o direito à espécie. Ante o exposto, julgo a presente ação procedente, DECLARO A RESCISÃO DO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DE ASSESSORIA TÉCNICA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA firmado entre as partes e condeno o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 5.000,00, por danos materiais, importância deverá ser atualizada monetariamente, observados os termos da T.P.T.J, desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. EXTINGO a ação em sua fase de conhecimento, com o julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição. SENTENÇA LIDA E PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, saem os presentes cientes e intimados, inclusive quanto ao prazo de dez dias para a interposição de recurso, por meio de advogado. Questionado(a,s) o(a,s) requerente(s) sobre seu interesse na execução provisória desta sentença, respondeu(eram) ele(a,s) afirmativamente e, considerando-se as dVer mais