:: Façanha Contabilidade :: - - Artigos Área do Cliente Contato Sua contabilidade não está em dia? A Façanha é especia...:: Façanha Contabilidade :: - - Artigos Área do Cliente Contato Sua contabilidade não está em dia? A Façanha é especialista nessa área! Quero falar com um consultor Nossos Destaques SENADO APROVA REFIS PARA OPTANTES SN (projeto vai para sanção) O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional. De acordo com o texto,. IMPOSTO DE RENDA Anualmente, o contribuinte que atingir um valor de rendimento referente ao ano calendário anterior maior que o limite estipulado pela Receita Fe. SALÃO PARCEIRO Para garantir uma maior segurança jurídica entre salão de beleza e os profissionais, recentemente foram criadas duas figuras, a do salão-parc. O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA? Confira as principais mudanças na lei trabalhista ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar d. Como podemos te ajudar ? Agende uma visita sem custo! Quero falar com um consultor Últimos Artigos ATENÇÃO ÀS REGRAS DE INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE DO SAT Conforme comunicado enviado anteriormente, a SEFAZ implantou o Sistema SAT – Cupom Fiscal eletrônico que é a emissão de documento fiscal por. Emissor de NF=e Atualmente muitas empresas ainda usam o emissor gratuito da Secretaria da Fazenda para fazer as emissões das notas fiscais. Porém é importan. MEI 2018 O Microempreendedor individual é alguém que trabalha por conta própria devidamente legalizado com CNPJ. Para preencher tais requisitos . CERTIFICADO DIGITAL O certificado digital é a identidade digital da pessoa física e da pessoa jurídica, ou seja, uma assinatura por meio eletrônico, com v. POR QUE SE TORNAR UM EMPRESÁRIO Como se tornar um empreendedor Tornar-se o próprio chefe é um dos principais atrativos para quem decide deixar um emprego para começar a empr. EMPREENDEDORES SÃO AQUELES QUE ENTENDEM A TÊNUA DIFERENÇA ENTRE OBSTÁCULOS E OPORTUNIDADE. "NICOLAU MAQUIAVEL" By Design Mundi & Arts and Sites Ver mais
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Cajamar Advogados Consultores Associados AMSAA - - PáginasTotal de visualizações de página quinta-feira, 25 de abril de...Cajamar Advogados Consultores Associados AMSAA - - PáginasTotal de visualizações de página quinta-feira, 25 de abril de 2013 Humilhações no trabalho geram danos morais DIREITO DO TRABALHO Humilhações no trabalho geram danos moraisRecentemente, em maio deste ano, uma ex-funcionária do Banco do Brasil foi indenizada pela Justiça em 600 mil reais, por assédio moral, já que seu ex-chefe lhe dava ordens confusas, cobranças desmedidas, excesso de tarefas e, como se não bastasse, a ignorava. Parece desmedido o valor, ante as ínfimas condenações que vemos em casos de danos morais, mas mostra-se como uma nova tendência na Justiça brasileira, principalmente a Trabalhista: de considerar o porte da empresa ofensora como base à condenação. Não que antes não fosse considerada, mas restringia-se ao chamado “enriquecimento ilícito” do ofendido, que muitas vezes via sua ação judicial levar anos para ser julgada e, ao final, ver que todo esforço e desgaste não valeram a pena. Outro caso exemplar mostra que a agressão verbal, freqüente por parte de alguns superiores hierárquicos, também é passível de ser indenizada. Em junho deste ano, um jornalista ganhou no Tribunal Superior do Trabalho uma indenização de 260 mil reais por ter comprovado que sua ex-chefe o agredia verbalmente, com insultos, comportamento agressivo, de forma continuada. O jornalista era chamado, frequentemente, de incompetente e irresponsável, e chegou a adoecer, antes de se demitir. Essa mudança na Justiça do Trabalho é extremamente importante, já que passamos de valores baixos, capazes de serem até ridicularizados pelo ofensor, para patamares mais altos, a bem da verdade, justos para quem é ofendido em sua honra e integridade. A humilhação de se ver assediado no trabalho – como nos casos acima – ou ser constrangido perante os colegas de trabalho, com a colocação de apelidos, pedidos infames, xingamentos, enfim, métodos fora do razoável, geram danos morais ao ofendido. Mas o fato não cinge-se à valores. É a honra da pessoa que está em jogo. E honra vale muito. Vale porque não se constrói um caráter de um dia para outro, não se vira uma pessoa íntegra e confiável sem mais nem menos: é preciso ter honra. E quando há violação da honra, o ofensor deve ser exemplarmente punido: pela ofensa que fez e para que sirva de exemplo para outros ofensores, mostrando a condenação seu caráter punitivo. Outro tipo de humilhação no Direito do Trabalho é a imposição do empregador à ociosidade. Assim, o empregado que “já foi muito bom para a empresa”, mas que no momento mostra-se cansado, velho, sem ânimo, é deixado de lado, apenas cumprindo o expediente, não fazendo absolutamente nada em seu horário de trabalho, estando na empresa ainda por encontrar-se em algum tipo de estabilidade. Muitos destes casos são acompanhados de quadros de profunda depressão, pela perda de valor do próprio ofendido e pelo sentimento de inutilidade que toma-lhe conta. Casos assim são amplamente julgados pela Justiça do Trabalho e, quando comprovados, geram indenização por assédio moral. Como bem diz a jurisprudência, o que atenta contra a dignidade psíquica do trabalhador, de forma repetitiva e prolongada, caracterizada por uma conduta abusiva, é passível de danos morais. Todavia, não é o mero aborrecimento que gera dano moral. Há que se ter em mente que palavras, gestos ou atos são capazes de ofender e gerar dano moral, mas há que ser grave e de maneira repetitiva e prolongada. A questão maior trata-se das provas. Toda ação judicial necessita de provas para que se comprove as alegações do cidadão. E esta talvez é a questão mais difícil às pessoas que foram humilhadas: provar por documentos, testemunhas, vídeos ou fotos que foi humilhada. Numa das profissões que mais se visualiza o assédio moral, a de vendedor, um empregado de uma grande empresa era submetido a sessões “motivacionais”, com a presença de todos os vendedores da área e, se não cumprisse as metas de venda, era obrigado a fazer flexões, polichinelos, dança em cima da mesa, xingamentos em coro, tapas nas costas, etc. Este empregado foi indenizado em 100 mil reais. É até baixo o valor, se considerarmos o porte da empresa – multinacional com lucros bilionários. Portanto, não deixe ser humilhado. Não permita que lhe atinjam sua honra e dignidade. Problemas de saúde – geralmente mentais – são gerados por estas humilhações e os ofensores devem ser punidos rigorosamente pela Justiça do Trabalho. Com a recente mudança de entendimento, parece que enfim os ofendidos estão tendo Justiça. www.amsaa.adv.br Postado porAMSAA Dra Aparecida M da Silvaàsquinta-feira, abril 25, 2013Reações: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Article To PDF Send articles as PDF to PDF Creator Google+ FollowersUêbaTWITTERSiga @AMSAAADVAtalho do FacebookAmsaa AdvCriar seu atalhoPortal Lei AntifumoLeis BásicasAcesse Leis municipaisSeguidoArquivo do blogCONTATOVer mais
Ramde Contabilidade - - A RAMDE desde sua funda??o em 1992, tem como filosofia de trabalho promover qualidade ...Ramde Contabilidade - - A RAMDE desde sua funda??o em 1992, tem como filosofia de trabalho promover qualidade e bom atendimento aos seus clientes, por isso se consolidou como uma importante Empresa Cont?bil na regi?o da Grande S?o Paulo, servindo a empresas industriais ,comerciais e prestadoras de servi?os. Contando com 8 colaboradores e estando totalmente informatizada. Abertura/Encerramento de Empresas Declara??o de Imposto de Renda para Pessoa F?sica e Jur?dica Escritura??o Fiscal Rotinas Trabalhistas Escritura??o Cont?bil Demais Relacionados ? Servi?os Cont?beis. Colocamos nossos servi?os ? sua disposi??o. Entre em contato conosco ou envie-nos um e-mail e venha formar uma parceria de sucesso! "N?s confiamos em Deus" Nossa Sede: Endere?o: Avenida Arnaldo Rojek, 457 ? JORDAN?SIA / CAJAMAR ?SP. Telefone: (0xx11) 4447 6411 Fax:(0xx11) 4447-1014 Ligue e venha tomar um caf? conosco. Nosso e-mail: ramde@terra.com.br LIGUE AGORA MESMO! (11) 4447 6411 Ramde Contabilidade: Avenida Arnaldo Rojek, 457 ? JORDAN?SIA / CAJAMAR ?SP Tel: (11) 4447 6411Ver mais
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