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ADVOCACIA DE APOIO ********** DR. JOSELITO FARIA *****DILIGÊNCIAS JURÍDICAS*******MOCOCA - SP - - ADVOCACIA DE APOIO **...ADVOCACIA DE APOIO ********** DR. JOSELITO FARIA *****DILIGÊNCIAS JURÍDICAS*******MOCOCA - SP - - ADVOCACIA DE APOIO ********** DR. JOSELITO FARIA *****DILIGÊNCIAS JURÍDICAS*******MOCOCA - SP terça-feira, 29 de outubro de 2013 ADVOCACIA - Votação no Plenário da Câmara, do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05).Novo CPC garante conquistas para advocaciasegunda-feira, 28 de outubro de 2013 às 09h25Brasília – Está prevista para esta semana a votação no Plenário da Câmara, do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05).O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destaca os inúmeros avanços que o novo texto apresenta ao atender os principais pleitos da advocacia, como as férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a valorização dos honorários, dando a ele caráter alimentar e não permitindo a sua compensação, o estabelecimento de tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e a contagem de prazos apenas em dias úteis.“Defendemos desde o início de nossa gestão que o advogado valorizado significa o cidadão respeitado. O novo CPC, que tem relatoria do deputado federal, Paulo Teixeira (PT-SP), fortalece o exercício da advocacia, agiliza o sistema processual e mantém a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades”, afirmou Marcus Vinicius.Dentre os pontos do relatório final de interesse direto da advocacia destacam-se:Férias dos advogados e prazos em dias úteisO relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. Além disso, com o novo texto, os prazos passam a ser contados apenas em dias úteis.Natureza alimentar dos honoráriosOs honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.Compensação de honoráriosO texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.Paridade com a Fazenda PúblicaOs honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.Postado porADVOCACIA JOSELITO FARIAàs03:12Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 5 de julho de 2013 Câmara aprova honorários de sucumbência para advogados trabalhistasterça-feira, 21 de maio de 2013 às 15h54Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (21), em caráter terminativo, a redação final do Projeto de Lei 3392 de 2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma vitória que é da cidadania, porque trata o advogado trabalhista com igualdade em relação aos demais”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comemorar a aprovação da matéria, que agora segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara.O texto aprovado hoje na CCJ estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. “Não há razão alguma para um tratamento diferenciado no sentido de negar aos advogados da área trabalhista o direito aos honorários de sucumbência”, ressaltou o presidente nacional da OAB.Marcus Vinicius lembrou também que a aprovação do PL 3392/2044 é uma conquista decorrente da atuação conjunta da OAB e da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), por meio de seu presidente, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. O presidente da OAB enalteceu ainda o trabalho da Comissão Nacional de Legislação, presidida pelo conselheiro federal Francisco Torres Esgaib, da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, presidida pelo advogado Eduardo Pugliesi, e da Consultoria Legislativa do Conselho Federal, conduzida pelo advogado Bruno Calfat, para a vitória na Câmara (FONTE: http://www.oab.org.br/noticia/25653/camara-aprova-honorarios-de-sucumbencia-para-advogados-trabalhistas)Postado porADVOCACIA JOSELITO FARIAàs06:33Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest terça-feira, 16 de outubro de 2012 RETROATIVIDADE - DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 O Ministro (Min.) Ayres Britto, que tinha posição contrária, acaba de reformular seu entendimento para admitir a retroatividade do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 aos fatos ocorridos no tempo da Lei 6.368/76. Muito lúcido o seu voto. O benefício do § 4º (diminuição da pena) é novo no nosso sistema jurídico. Não existia antes. A norma nova benéfica deve ter retroatividade.Síntese dos fatos feita pelo Min. Ayres Britto:I – L.F.P. (recorrido) foi condenado a 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 12 da Lei 6.368/76;II – com a superveniência da Lei 11.343/2006, o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo deferiu a pretensão da defesa de estender ao acusado a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Pelo que a reprimenda ficou estabelecida em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão;III – o Tribunal de Justiça paulista acolheu agravo em execução, interposto pelo Ministério Público, tornando prevalecente o patamar fixado na sentença originária (3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão);IV – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a ordem de habeas corpus impetrado pelo recorrido e restabeleceu a decisão do Juízo das Execuções Penais para permitir ao paciente o gozo da nova causa de diminuição da pena, criada pela mais recente Lei de Drogas.O Recurso Extraordinário (RE) foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o acórdão proferido pelo STJ (HC 101.125/SP) que entendeu que:1. É imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976 (…).2. Não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6368/76 com o parágrafo 4º da Lei 11.343/06, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da norma penal, constituindo-se solução transitória a ser aplicada ao caso concreto. (…)Do voto do Min. Ayres Britto transcrevemos as seguintes informações:O MPF entende que a decisão impugnada ofende o inciso XL do art. 5º da CF e alega ofensa ao princípio da separação dos Poderes: “É que ‘não cabe ao Judiciário o papel de legislar (…)’”. O recorrente recorda da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) (Extradição 925, Plenário) no sentido de que a norma em causa não autoriza a “combinação das regras mais benignas de dois sistemas legislativos diversos formando uma terceira lei. (…) A medida correta, em tais situações, é a que pugna pela análise isolada de cada legislação, para que se verifique qual delas se mostra mais favorável ao réu”.A Defensoria Pública da União sustenta que:- (…) o acórdão impugnado apenas deu plena efetividade ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu (inciso XL do art. 5º da CF/88);- o julgador “não está criando nada, mas apenas se utilizando, aplicando ao caso concreto leis federais que seguiram o processo legislativo constitucional e foram aprovadas pelo Congresso Nacional”;- o magistrado “deve se utilizar do ordenamento jurídico como um todo, uma vez que esse é sistemático e as leis não existem por si só, mas fazem parte desse ordenamento”.A Procuradoria-Geral da República opinou pelo provimento do RE.O Min. Ricardo Lewandowski (Relator) votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelos Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Divergiram do Relator os Ministros Cezar Peluso e Dias Toffoli.O Min. Ayres Britto salienta que a discussão envolve o tema do conflito intertemporal de leis penais: a causa de diminuição de pena, instituída pelo § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, pode ser estendida a réus também condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, porém sob a vigência da Lei 6.368/76?O Min. Ayres Britto transcreve parte do voto do Relator citando doutrina nos dois sentidos.O STF (no julgamento acima citado – Extradição 925) se filiou à corrente que não aceita a conjugação de lei anterior com discordante legislação posterior, ainda que para beneficiar o réu ou aquele já definitivamente condenado. Foi assim que o Min. Ayres Britto votou, nos autos da Extradição 925, julgada pelo Tribunal Pleno, na Sessão de 10 de agosto de 2005:“[.] 60. O que há de ser feito, então, ante um conflito de leis no tempo e da impossibilidade da combinação de modelos legais para resolvê-lo é buscar-se, nos parâmetros de cada caso, qual das leis em confronto é de ser aplicada em face da sua condição de maior benignidade. [.]”.O Min. Ayres Britto comunica que prosseguiu meditando sobre o tema e dá diversos fundamentos (que apresento de forma resumida abaixo) para chegar à sua conclusão:- “não se pode perder de vista o caráter individual dos direitos subjetivo-constitucionais em matéria penal; sabido que o indivíduo é sempre uma realidade única ou insimilar, irrepetível mesmo na sua compostura anímica e biopsíquica de microcosmo ou de um universo à parte”.- “a norma do inciso XL do art. 5º da Lei das Leis está a merecer (…) uma interpretação mais elástica ou tecnicamente ‘generosa’ (falaria o pranteado Miguel de Seabra Fagundes), na medida em que ela própria dispõe sobre a não-retroação da lei penal, ‘salvo para beneficiar o réu’”.- “a principal diretriz hermenêutica do cientista e operador do direito é conferir o máximo de eficácia à Constituição, mormente naqueles dispositivos que mais nitidamente revelem a identidade ou os traços fisionômicos dela própria, como é o tópico dos direitos e garantias individuais”. - “O Magno Texto, no aludido inciso XL do art. 5º, quando fala de lei penal, está falando, em rigor, de norma penal (a ‘norma penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu’, é como se deve ler). (…) É como dizer: se a benignidade está na regra penal, a retroação eficacial está na Constituição mesma”.- “a prefalada discussão em torno da possibilidade ou da impossibilidade de mesclar leis que antagonicamente se sucedem no tempo (para que dessa combinação se chegue a um terceiro modelo jurídico-positivo) é de se deslocar do campo da lei para o campo da norma. (…) o que a nossa Constituição rechaça é a possibilidade de mistura entre duas normas penais que se contraponham, no tempo, sobre o mesmo instituto ou figura de direito. Situação em que há de se fazer uma escolha, e essa escolha tem que recair é sobre a inteireza da norma comparativamente mais benéfica. Vedando-se, por conseguinte, a fragmentação material do instituto, que não pode ser regulado, em parte, pela regra mais nova e de mais forte compleição benéfica, e, de outra parte, pelo que a regra mais velha contenha de mais benfazejo”.- “O que proclama a Constituição, portanto, é a retroatividade dessa ou daquela figura de direito que, veiculada por norma penal temporalmente mais nova, se revele ainda mais benfazeja do que a norma igualmente penal até então vigente. Caso contrário, ou seja, se a norma penal mais nova consubstanciar política criminal de maior severidade, o que prospera é a vedação da retroatividade. Equivale a dizer: na hipótese de maior severidade ou endurecimento da norma penal mais nova, ela revoga, sim, a norma penal mais antiga; que, no entanto, mantém íntegros os efeitos que já deflagrou ou ainda esteja a deflagrar na esfera subjetiva de quem protagonizou os fatos por ela descritos como crimes. É o fenômeno da ultra-atividade eficacial da norma que, embora revogada, conserva os seus efeitos penais comparativamente mais benéficos quanto a determinados sujeitos de direitos. Morre a norma antiga, mas sobrevivem os seus efeitos comparativamente mais favorecedores de determinada(s) pessoa(s)”.- “(…), o tema em debate ganha em clareza cognitiva à luz das figuras constitucionais da ultra-atividade e da retroatividade, não de uma determinada lei penal em sua inteireza, mas de uma particularizada norma penal com seu específico instituto. Isto na acepção de que, ali onde a norma penal mais antiga for também a mais benéfica, o que deve incidir é o fenômeno da ultra-atividade; ou seja, essa norma penal mais antiga decai da sua atividade eficacial, porquanto inoperante para reger casos futuros, mas adquire instantaneamente o atributo da ultra-atividade quanto aos fatos e pessoas por ela regidos ao tempo daquela sua originária atividade eficacial. Mas ali onde a norma penal mais nova se revelar mais favorável, o que toma corpo é o fenômeno da retroatividade do respectivo comando. Com o que ultra-atividade (da velha norma) e retroatividade (da regra mais recente) não podem ocupar o mesmo espaço de incidência. Uma figura é repelente da outra, sob pena de embaralhamento de antagônicos regimes jurídicos de um só e mesmo instituto ou figura de direito”.Conclusão do Ministro Ayres Britto:- “o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 outra coisa não fez senão erigir quatro vetores à categoria de causa de diminuição de pena para favorecer a figura do pequeno traficante. Minorante, essa, não objeto de normação anterior. E que, assim ineditamente positivada, o foi para melhor servir à garantia constitucional da individualização da reprimenda penal (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Mas para melhor servir a essa garantia pelo uso de u’a mais justa proporcionalidade entre o castigo e as circunstâncias do crime de tráfico ilícito de entorpecentes em sua empírica perpetração”. - “Alusivamente ao tipo penal ou delito em si do tráfico de entorpecentes, ele já figurava no art. 12 da Lei 6.368/1976. O ineditismo regratório, no que interessa a esta causa, deu-se tão-somente quanto à pena mínima de reclusão, que subiu de 3 (três) para 5 (cinco) anos. Afora pequenas alterações redacionais, tudo o mais se manteve substancialmente intacto (…)”.- “No plano do agravamento da pena de reclusão, a regra mais nova não tem como retroincidir. Sendo (como de fato é) constitutiva de política criminal mais drástica, a nova regra cede espaço ao comando da norma penal de maior teor de benignidade, que é justamente aquela mais recuada no tempo: o art. 12 da Lei 6.368/1976, a incidir por ultra-atividade”.- “Não é o que sucede com o novidadeiro instituto da minorante, que, por força mesma do seu ineditismo, não se contrapõe a nenhuma anterior regra penal. (…) Daí poder incidir tão imediata quanto solitariamente, nos exatos termos do inciso XL do art. 5º da Constituição Federal. O que afasta, de plano, qualquer eiva ou mácula de combinação indevida de normas penais para compor uma terceira e imaginária regra penal sobre um mesmo instituto. Afinal, como combinar regra nova com uma inexistente norma velha? Impossível! O que de pronto afasta qualquer ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois não houve, por nenhuma, forma usurpação de competência legislativa pelo Poder Judiciário”.- “A retroatividade benigna opera por mérito da Constituição mesma (inciso XL do art. 5º), que se coloca, então, como o único fundamento de validade da retroação penal da norma de teor mais favorável. E se a vontade objetiva da Constituição é essa – desde a sua redação originária, acresça-se –, não cabe sequer cogitar de ofensa a esse ou aquele princípio igualmente constitucional”.O Min. Ayres Britto negou provimento ao Recurso Extraordinário, acompanhando a conclusão do voto proferido pelo Min. Cezar Peluso.Postado porADVOCACIA JOSELITO FARIAàs06:51Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 26 de setembro de 2012 SÚMULAS - Corte Especial aprova dez novas súmulas SÚMULASCorte Especial aprova dez novas súmulasA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (28) dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados: Justiça gratuita para pessoa jurídica Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Extinção de processo cautelar Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.” Depósito prévio pelo INSS Súmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.” Preparo após fechamento dos bancos Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.” Arbitragem Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.” Impenhorabilidade de imóvel locado Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.” Título judicial com base em norma inconstitucional Súmula 487: “O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.” Repartição de honorários Súmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.” Continência de ação civil pública Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.” Condenação inferior a 60 salários mínimos Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.” Postado porADVOCACIA JOSELITO FARIAàs03:34Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 21 de setembro de 2012 TEMPESTIVIDADE STJ altera jurisprudência e aceita comprovação posterior de tempestividade de recursoA Corte Especial do STJ admitiu a comprovação posterior de feriado local ou suspensão de expediente forense no tribunal de origem que implique prorrogação do prazo para interposição do recurso especial. A decisão, unânime, alterou a jurisprudência do STJ, que passa a acompanhar entendimento firmado em março último pelo STF, no julgamento do RExt 626.358.O tema foi levado a julgamento da Corte Especial em agravo regimental afetado pela 4ª turma, por proposta do relator. No caso julgado, o prazo de 15 dias para interposição de recurso especial encerrou-se em uma quarta-feira de cinzas, data em que havia sido decretado ponto facultativo.O recurso não foi admitido na origem por outras razões, e a parte entrou com agravo da decisão denegatória, pedindo que o STJ admitisse o recurso especial. Ao analisar o pedido, o relator verificou que o recurso especial havia sido protocolado no dia seguinte ao vencimento do prazo, sem a comprovação da falta de expediente forense na quarta-feira de cinzas.Em decisão monocrática, o ministro Antonio Carlos Ferreira inicialmente aplicou a jurisprudência até então dominante e, considerando intempestivo o recurso especial, negou provimento ao agravo. Isso porque a comprovação do feriado posteriormente à apresentação do recurso não era permitida.O STJ havia consolidado a posição de que a quarta-feira de cinzas era dia útil para fins de contagem de prazo recursal, salvo se houvesse comprovação pela parte de ausência de expediente forense no tribunal de segunda instância onde o recurso foi interposto. Essa demonstração da tempestividade do recurso deveria ser feita no momento de sua interposição, não sendo admitida a juntada posterior do documento comprobatório.Diante de novo recurso da parte interessada, e tendo em vista a mudança de entendimento do STF sobre o tema, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs que o caso fosse levado à decisão da Corte Especial.Segundo ele, embora a decisão do STF não tenha caráter vinculante, o ideal de uniformização da jurisprudência recomenda o realinhamento da posição do STJ, até mesmo para prevenir divergências entre os órgãos fracionários do Tribunal e para evitar "surpresas e prejuízo à parte". Para o ministro, a mudança na jurisprudência prestigia a boa-fé do recorrente, que deve ser presumida, e privilegia os princípios do devido processo legal e da instrumentalidade das formas.Antonio Carlos Ferreira disse que a rediscussão do tema se tornou ainda mais importante após a lei 12.322/10, que substituiu o agravo de instrumento pelo agravo nos próprios autos como forma de impugnação da decisão que nega a subida do recurso especial para o STJ.Como, no caso, o tribunal local não certificou no processo que não houve expediente no último dia do prazo recursal, e a decisão que não admitiu o recurso na origem não apontou intempestividade, cabe permitir que a comprovação seja feita posteriormente, em agravo regimental.Veja a íntegra do voto do relator.Postado porADVOCACIA JOSELITO FARIAàs07:47Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 12 de julho de 2012 Senado cassa mandato de Demóstenes Torres Luciana LimaRepórter da Agência BrasilBrasília Por 56 votos a 19, o Senado aprovou a cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). Ele é acusado de usar o mandato a favor do empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Dos 81 senadores, 80 votaram. A sessão foi aberta, porém a votação, secreta.Ao defender a cassação do senador, o relator do processo no Conselho de Ética, Humberto Costa (PT-PE), enfatizou que Demóstenes mentiu em plenário para esconder sua relação com o empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Segundo Humberto Costa, além de participar da organização criminosa, Demóstenes atuou para proteger Cachoeira das investigações que estavam sendo feitas pela Polícia Federal.Após o discurso dos relatores no processo de cassação, começou a discussão do pedido. Os cinco senadores que pediram a palavra apoiaram a cassação do mandato de Demóstenes e todos defenderam o fim da votação secreta. Na semana passada, o Senado aprovou aproposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a votação secreta. A proposta precisa agora ser apreciada pela Câmara.Até o dia de hoje, o único senador cassado pelos colegas foi Luiz Estevão, do Distrito Federal, em 2000. Ele foi acusado de envolvimento no desvio de verbas públicas na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.Em 2007, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) chegou a ser julgado, mas foi absolvido.Edição: Talita Cavalcante e Carolina Pimentel//Matéria ampliada às 14h51Postado porADVOCACIA JOSELITO FARIAàs07:44Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 11 de maio de 2012 STF decide que suspeito de tráfico de drogas pode responder em liberdadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que suspeitos de tráfico de drogastêm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas, de 2006, que impedia a liberdade provisória nestes casos. A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeira.Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal”. Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes. FONTE: AGÊNCIA BRASIL Postado porADVOCACIA JOSELITO FARIAàs04:27Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)SeguidoresArquivo do blogCONTATOS PARA DILIGÊNCIASADVOCACIA JOSELITO FARIAMOCOCA, SP, BrazilVisualizar meu perfil completoVer mais
OAB Mococa | Ordem dos Advogados do Brasil | 88ª Subseção — Subseções OABSP - - Ferramentas Pessoais Mococa8...OAB Mococa | Ordem dos Advogados do Brasil | 88ª Subseção — Subseções OABSP - - Ferramentas Pessoais Mococa88ª Subseção de Mococa Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação Você está aqui: Página Inicial Info OAB Mococa | Ordem dos Advogados do Brasil | 88ª Subseção Prestadores de Diligências Ações do documento Notícias Palestra - ADVOCACIA EM INÍCIO DE CARREIRA E SUAS PERSPECTIVAS Realizada no dia 14 desse mês palestra do DR. FÁBIO ROMEU CANTON FILHO, acerca da Advocacia em In?. Palestra - ADVOCACIA EM INÍCIO DE CARREIRA E SUAS PERSPECTIVAS Realizada no dia 14 desse mês palestra do DR. FÁBIO ROMEU CANTON FILHO, acerca da Advocacia em In?. Torneio de Futebol Society da OAB Região Baixa Mogiana Time de Futebol da OAB Mococa participa de Torneio na Região JANTAR EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO ADVOGADO Aconteceu na noite do dia 11 de agosto no Vale Imperial o Jantar em Comemoração ao Dia do Advogado Aniversário da OAB Mococa Aniversário da OAB Mococa Palestra - As Principais Mudanças e Inovações no Novo CPC Palestra sobre as Principais Mudanças e Inovações no Novo CPC Mais notícias… Menu principal Buscar Busca Avançada… Este site é da Subseção de Mococa. Os textos aqui publicados não representam necessariamente a opinião da Secional de São Paulo. Ver mais
Tricont Contabilidade – (11) 3106-0800 - - Você tem dúvidas sobre Contabilidade para PJ? Nós te ajudamos! Falar ...Tricont Contabilidade – (11) 3106-0800 - - Você tem dúvidas sobre Contabilidade para PJ? Nós te ajudamos! Falar com um Contador Contabilidade para PJ Precisando se enquadrar no regime PJ e não sabe por onde começar? clique aqui Contabilidade para Atletas & Artistas Deixe que nossos profissionais com mais de 25 anos de qualificação cuidem disso para você! clique aqui Contabilidade para MEI Comece pequeno mas pense grande! Saiba como nós podemos te ajudar nesse início empreendedor! clique aqui solicite nossa ligação Deixe seu contato ao lado para receber uma ligação de um de nossos representantes. Estamos prontos para atende-lo e tirar suas dúvidas sobre a sua contabilidade! Sobre o que deseja falar: Selecione um assuntoContabilidade para PJContabilidade para Atletas e ArtistasContabilidade para MEIConsultoriaOutros solicitar ligação escritório de contabilidade e consultoria em sp Área Contábil Contabilidade Gerencial e/ou Fiscal; Livro Diário Geral; Livro Razão Geral; Balancete de Verificação e Balanços periódicos; Área Trabalhista Folha de Pagamento, Pró-Labore, Autônomos, Férias e 13o. Salários; Admissão e Demissão, Guias de INSS, FGTS, Atendimento a Fiscalização; Área Fiscal / Tributária Apuração e confecção dos Livros Fiscais; Impostos federais (SIMPLES NACIONAL), Lucro Presumido e Real; Impostos municipais e estaduais; Área Legalização Abertura e encerramento de empresas e alterações contratuais. Atuamos: Segurança e Medicina do Trabalho; Licenças, Alvarás, Laudos Técnicos, CETESB, Bombeiro. Contabilidade para PJ Você está precisando de um Contador PJ? Não faça dessa obrigação um bicho de sete cabeças, fale com profissionais experiêntes, nós podemos te ajudar! Contabilidade para Atletas e Artistas Trabalhamos no cumprimento dos deveres contábeis de atletas e artistas (jogadores e empresários). Experiêntes no mercado contábil desde 1991! 0 Clientes Ativos 0 Anos no mercado 0 Empresas Abertas 0 de Satisfação Ver mais
Escritório Maziero - - Pular para o conteúdo Escritório Maziero Guias Certidões Consultas Tabelas Boletins Índices Ond...Escritório Maziero - - Pular para o conteúdo Escritório Maziero Guias Certidões Consultas Tabelas Boletins Índices Onde estamosContato Bem vindo ao site do Escritório Maziero! Somos uma empresa contábil, atuando no mercado de Mococa e região desde 1962 (53 anos), com atendimento baseado em: experiência, conhecimento e honestidade.Venha conhecer a nossa equipe e a nossa estrutura e tenha certeza de que terão um atendimento rápido e profissional que a sua empresa merece. Ferramentas úteis Precisa gerar uma Guia? Formulário? Certidões? Clique em uma das opções abaixo e ganhe tempo com as Ferramentas que nós do Escritório Maziero disponibilizamos para você! Gerar Guias Certidões Tabelas Índices Agenda tributária Clique para acessar a angenda desse mês Indicações Ver mais
- - Serviços Consultoria Tecnologia Fiscal ParceirosLinks ÚteisNotíciasContato Serviços Consultoria Tecnologia Fiscal... - - Serviços Consultoria Tecnologia Fiscal ParceirosLinks ÚteisNotíciasContato Serviços Consultoria Tecnologia Fiscal ParceirosLinks ÚteisNotíciasContato Departamento Contábil, Fiscal e Recursos Humanos Departamento Contábil O Departamento Contábil é o responsável por auxiliar o empresário na sua . Consultoria e Assessoria Tributária Preventiva Suspensão legal da exigibilidade de tributos (impostos, taxas, contribuições sociais, dentre outr. Soluções em TI SPED Fiscal – ICMS/PIS e COFINS Faça o SPED sem trocar o seu sistema, em parceria com seu con. Casos de Sucesso Depoimentos Visão dinâmica para as tomadas de decisão, tendo o planejamento como palavra chave. Notícias 17 fev Alterado prazo de entrega da EFD/ICMS PORTARIA CAT N° 022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 (DOE de 17.02.2016) Altera a Portaria CAT-147/09, d. Veja Mais 27 jan Prorrogação PEP – 29/02/2016 DECRETO N° 61.788, DE 08 DE JANEIRO DE 2016 (DOE de 09.01.2016) Altera o Decreto 61.625, de 13-11-2. Veja Mais 27 jan Prorrogação PPD – 29/02/2016 DECRETO N° 61.789, DE 08 DE JANEIRO DE 2016 (DOE de 09.01.2016) Altera o Decreto 61.696, de 04-12-2. Veja Mais 27 jan Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos na declaração do IR A medida entra em vigor já na declaração deste ano A Receita Federal passará a exigir na . Veja Mais 30 jul Dilma acena com alívio financeiro a estados A presidente Dilma Rousseff anunciará hoje, em reunião com 26 governadores, que decidiu sancionar . Veja Mais 24 jul Quais Créditos do PIS e COFINS são Admissíveis? A legislação do PIS e COFINS determina a possibilidade de créditos no regime não cumulativo em r. Veja Mais 24 jul Unificação do PIS e da Cofins pode gerar aumento de tributos O levantamento também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS/C. Veja Mais 24 jul Abono salarial do PIS/PASEP começa a ser pago nesta quarta-feira; veja como sacar Podem sacar os trabalhadores que fazem aniversário em julho O abono salarial do PIS/Pasep 2015/20. Veja Mais 21 jul Receita institui declaração e-Financeira Primeira entrega será em maio de 2016, referente a dados de dezembro de 2015 Com a publicação da . Veja Mais 11 maio Zelotes: após suspeitas de venda de decisões, Carf cria comissão de ética O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por julgar recursos contr. Veja Mais 11 maio Receita libera um lote do IR da malha fina para 88 mil contribuintes A Receita Federal liberou da malha fina um lote de declarações do imposto de renda relativas aos e. Veja Mais 11 maio Fazenda cassa inscrição estadual de 6,1 mil contribuintes por inatividade presumida A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 6.194 contribuintes paulistas do Imposto so. Veja Mais Links Úteis Ver mais
Bernardino Escritorio Cont?bil - - Toggle navigation Servi?os Boletins Ferramentas Contato Boletins 05/12/2017 - Recei...Bernardino Escritorio Cont?bil - - Toggle navigation Servi?os Boletins Ferramentas Contato Boletins 05/12/2017 - Receita combate sonega??o de contribui??o previdenci?ria por contribuintes individuais. 04/12/2017 - Receita Federal altera regra envolvendo PER/DCOMP. 01/12/2017 - Trabalho intermitente, parcial e teletrabalho j? devem ser informados ao Caged. 01/12/2017 - Exporta??es dever?o ser realizadas exclusivamente por meio do Portal ?nico de Com?rcio Exterior. 30/11/2017 - Melhora da economia retoma confian?a do empresariado, diz FGV. 29/11/2017 - Investimento de at? R$ 40 milh?es impulsiona incubadoras de tecnologia. 29/11/2017 - Programa eSocial para empresas come?a a ser implementado dia 8 de janeiro. Cadastre-se Receba nossos boletins por email! Cadastrar X ?reas de Interesse Marque as ?reas das quais voc? deseja receber os boletins, por padr?o voc? pode receber boletins de todas as ?reas Geral Fiscal Pessoal Lucro Presumido Fechar Not?cias Carregando. Contato Fale Conosco Envie sua mensagem clique aqui Telefone 19 3656-9666 Hor?rio de funcionamento De segunda a sexta das 7:30hs as 11:15hs e das 12:30hs as 17:00hs Agenda Tribut?ria carregando . Cota??o de Moedas ?ndices Econ?micos X Feliz Natal e um Pr?spero Ano Novo! Fechar Ver mais
Escritório Contábil - Julio Cilino - Contabilidade de Confiança - O melhor suporte contábil que seus sonhos, metas e obj...Escritório Contábil - Julio Cilino - Contabilidade de Confiança - O melhor suporte contábil que seus sonhos, metas e objetivos precisam. Escritório de contabilidade em Mococa. Delegacia do Conselho de Contabilidade Mococa. - Contabilidade e Consultoria Julio Cilino Escritório Contábil O melhor suporte contábil e financeiro que seus sonhos, metas e objetivos precisa. Conte com especialistas. Quero conhecer mais Escritório de Tradição Profissionais de referência na cidade, escritório atualizado e preparado Parceria de Confiança Contadores e profissionais que caminham junto com a sua empresa Contabilidade Transparente Contabilidade ética, transparente com a máxima eficiência Delegacia do Conselho O contador Júlio Cilino é Delegado do Conselho Regional de Contabilidade CRC Assessoria Contábil completa e eficiente para sua empresa crescer saudável Entrar em contato Abertura de Empresas Balanço Patrimonial Imposto de Renda Nota Fiscal Eletrônica Contabilidade Rural Fiscal e Contábil Para vocêUm escritório pra chamar de seu Nós do Julio Cilino Escritório Contábil trabalhamos em função da sua empresa. Aqui temos know-how para lhe auxiliar em questões que vão desde abertura de empresa, escrita contábil até questões fiscais e trabalhistas, prestando uma valiosa assessoria no gerenciamento do seu negócio Confiança e parceriaConsultoria e Assessoria de contábil completa Aqui você e sua empresa ficam tranquilos. Não tem aquela dor de cabeça de ficar se preocupando com as questões fiscais e contábeis. Nossa equipe de profissionais do escritório estão aqui para facilitar sua vida e deixar sua empresa completa, transmitindo informações confiáveis e assessorando na tomada de decisões, atendendo a legislação fiscal, tributária e trabalhista, dentro do prazo e exigências determinadas. Sua empresa sempre saudável. Nós, pelo mundoAlgumas campanhas e entrevistas Campanha Sobre Crise 0:29Vídeo que fizemos sobre a crise e como sair dela com contabilidade saudável TVD Entrevista Julio Cilino 15:11Entrevista sobre Imposto de Renda com nosso contador Julio Cilino Campanha Sonhos 0:32Filme realizado para demonstrar que você pode realizar todos os seus sonhos com um escritório de contabilidade de referencia ao seu lado. ContatoQuer colocar sua empresa nas mãos de especialistas? Entre em contato conosco:Escritório de Contabilidade Julio Cilino Rua Gabriel Pinheiro, 160 Mococa – SP 19 3656.2526 julio@juliocilino.com.br Entrar em contato Criado com carinho por O3 Propaganda Ver mais
Procontábil Assessoria Empresarial - - Home Empresa Serviços Departamentos Contéudo Online Contato Seja Bem Vindo! Sej...Procontábil Assessoria Empresarial - - Home Empresa Serviços Departamentos Contéudo Online Contato Seja Bem Vindo! Seja bem vindo ao novo site da ProContábil Assessoria Empresarial, aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços e clientes, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões entre outros. Prestamos serviços personalizados nas seguintes áreas: assessoria contábil, tributária, trabalhista e financeira. Abertura de empresas nos módulos MEI, ME e empresa de pequeno, médio e grande porte. Escrituração contábeis de pessoa física , juridica , e rural , no ámbito contábil, trabalhista, fiscal. e profissionais autônomos de diversos ramos. Atuamos também na elaboração de documentos para emissão das licenças junto a CETESB. Saiba Mais Links Importantes Agenda de Obrigações Disponibilizamos no link abaixo as agendas de obrigações atualizadas mensalmente. Indicadores Econômicos Veja uma gama de indicadores econômicos, tais como: INCC, Poupança, IGPM, Moedas em geral, atualizadas periodicamente. Ambiente Fiscal Veja aqui como emitir sua Nota Fiscal, tabelas de códigos, guarda de documentos, Nota Fiscal Paulista, NFE, SPED Fiscal, entre outros. Ambiente Trabalhista Disponibilizamos aqui, Procedimentos, Normas Reguladoras, Modelos em Geral, Certidões, entre outros da área trabalhista. Imposto do Dia ? 04/04/2018 - 4ª Feira - IRRF; - IOF; Notícias 02/04/2018 - Cerca de 8,5 milhões de empresas e. Cerca de 8,5 milhões de empresas entregam declaração da Rais no prazo Cerca de 8,5 milhões de empresas entregaram a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2017 até o dia 23, prazo para entrega da declaração. O número é igual ao de 2016. No balanço prévio foram registrados 65 milhões de vínculos empregatícios, 2 milhões a menos em relação ao ano anterior. Apesar do encerramento do prazo, na última sexta-feira (23), o sistema continua aberto para o recebimento dos documentos, mas a entrega fora do prazo gera multas que variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do número de funcionários registrados. Além da multa por não entregar o documento dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador ficará prejudicado, podendo ficar sem receber o Abono Salarial enquanto não forem providenciados os devidos acertos na declaração da Rais. O ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, reforça a necessidade de os empregadores prestarem as informações obrigatórias mesmo fora do prazo, para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo com a omissão dos estabelecimentos. ?A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, as empresas e os trabalhadores. Com informações completas e de qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode adotar ações políticas de emprego mais adequadas", destaca o ministro. De acordo com o chefe de divisão do Departamento de Normatização do Ministério do Trabalho, Silvano de Jesus, será feito cruzamento dos bancos de dados da Rais 2016 e da Receita Federal, para que empresas públicas ou privadas omissas sejam notificadas à prestarem as informações exigidas. Formulário - O preenchimento e envio do formulário é obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa. Quem deve declarar ? Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. SERVIÇOComo declarar A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui. Dúvidas Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site._ Publicada em : 02/04/2018 Fonte : Ministério do Trabalho 02/04/2018 - MP emperra e põe em xeque reforma . MP emperra e põe em xeque reforma trabalhista para todos os contratos A medida provisória com ajustes na reforma trabalhista emperra no Congresso e põe em xeque a validade das novas regras para contratos assinados antes das mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em vigor desde novembro. O entendimento de que a nova lei rege todos os contratos está na medida provisória 808, editada pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado. O texto foi enviado aos parlamentares em razão de um acordo para que o Senado aprovasse a reforma. Com vigência máxima de 120 dias, a medida provisória deverá caducar. Para virar lei, ela precisa ser aprovada até o dia 23 de abril. A comissão mista instalada para analisar a matéria, no entanto, ainda não escolheu presidente nem relator. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao colegiado que só receberá o projeto de conversão em lei até terça-feira (3). Se fosse votada pela comissão, a MP ainda teria de passar pela análise dos plenários das duas Casas. Maia define a pauta da Câmara. Sem a aprovação da MP, especialistas veem brechas para judicialização. "O entendimento cai e volta a dúvida, porque ficará de acordo com a interpretação de cada caso concreto no Judiciário. O TST [Tribunal Superior do Trabalho] pode vir a definir isso por súmula, mas, enquanto não for feito, há uma total insegurança jurídica", afirmou Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro. O MPT (Ministério Público do Trabalho) defenderá a tese de que a reforma só tem valor para os novos contratos. "No ponto de vista do Ministério Público [do Trabalho], agora está claro que a reforma não se aplica aos contratos vigentes à época da implementação da reforma trabalhista", disse o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Possíveis questionamentos em relação às normas em vigor durante o período da MP 808 vão exigir uma pacificação da matéria. Segundo o advogado trabalhista Francisco de Assis Brito, o Congresso terá de disciplinar posteriormente, por decreto legislativo, como ficam as relações que se concretizaram nesses quatro meses. "Falava-se que a reforma trabalhista traria segurança jurídica, mas tudo o que trouxe foi o mais absoluto caos normativo", afirmou o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, presidente nacional de Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). SALVAGUARDAS Além da questão da abrangência da lei, a medida também altera pontos considerados polêmicos no texto original, como a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e as condições de atividade de gestantes e lactantes. Um dos principais problemas para o procurador-geral do Trabalho é a regra previdenciária dos trabalhadores intermitentes. "Simplesmente o trabalhador intermitente ficará sem nenhuma regra em relação à Previdência Social", disse Fleury. A MP estabelece que o trabalhador intermitente que recebe menos de um salário mínimo tem de fazer contribuição complementar. Sem essas regras, esse trabalhador não terá cobertura para receber auxílio-doença ou salário-maternidade e também não terá o período contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, de acordo com o procurador-geral. "Apesar de a MP colocar uma regra totalmente absurda de complementação da Previdência, ela vinha arrumar algumas excrecências da reforma", disse Fleury. Por: Anaïs Fernandes e Laís Alegretti_ Publicada em : 02/04/2018 Fonte : Folha de S.Paulo 02/04/2018 - EFD-Reinf: A "irmã" do eSocial que. EFD-Reinf: A "irmã" do eSocial que você deve prestar atenção Do mesmo jeito que o eSocial a sua, digamos, ?irmã? EFD-Reinf também promete mexer com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de 2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso, quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar despercebida. Mas a EFD-Reinf ? Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED, e é por isso que nós estamos aqui para simplificar esta tarefa e ajudar você. Vamos lá? Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF ? Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP ? Informações à Previdência Social.A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho: Programa de Integração Social ? PIS; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ? Cofins; Imposto de Renda ? IR; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ? CSLL; Previdência Social ? INSS. Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018. Assim, os dois ?irmãos? poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas. As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País. Cronograma de Implantação Para entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes são os seguintes: Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Se a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir: Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo;Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo. Conclusão Para simplificar: a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade. A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação. Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela. Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete, principalmente, mexer com a rotina de trabalho das empresas e dos escritórios de contabilidade._ Publicada em : 02/04/2018 Fonte : Consisanet 29/03/2018 - Vetos ao Funrural e ao Refis das mi. Vetos ao Funrural e ao Refis das micro e pequenas empresas devem ser votados no dia 3 Dezesseis vetos estão na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional marcada para a próxima terça-feira (3), às 14h30. A prioridade, segundo o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, é votar os vetos ao Funrural e ao Refis das micro e pequenas empresas. Uma outra sessão será marcada para o dia 10 de abril para votar outros vetos, entre eles o do projeto que reformulou a carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias. Ao sancionar a lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural para débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), o presidente da República, Michel Temer, rejeitou uma série de dispositivos. A apreciação desse veto (VET 8/2018) tem sido reivindicada por parlamentares. Há duas semanas, Eunício recebeu integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que pediram que fosse marcada a votação. Entre os trechos do veto parcial está o perdão de multas e encargos sobre as dívidas dos produtores. Outro trecho vetado tratava da redução contribuições dos empregadores à Previdência. De acordo com o projeto de lei original, a contribuição mais baixa diminuiria de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos. RefisOutro veto que está na pauta (VET 5/2018) e tem gerado manifestações dos parlamentares é ao PLC 164/2017 ? complementar, que que instituía o Refis para micros e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas optantes pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017. O texto abrangia débitos vencidos até novembro de 2017 e exigia pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderia ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores. O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa é de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão foi criticada por parlamentares e pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos em entrevistas. À época da aprovação do projeto, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que o texto atendia ao apelo de muitos pequenos empresários e seria de grande ajuda para as pequenas empresas, que respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada. TributaçãoTambém devem ser analisados pelos parlamentares vetos a textos que tratavam de dois regimes especiais de tributação: o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e o regime especial de importação de bens utilizados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Os vetos foram parciais. No caso do Recine (VET 3/2018), um dos trechos vetados foi a inclusão de jogos eletrônicos entre as produções beneficiadas com dedução de 70% do imposto de renda (Lei do Audiovisual). No outro (VET 50/2017), o governo alegou que alguns itens propunham renúncia fiscal sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sem previsão de medidas compensatórias. Fundo partidárioOutro veto na pauta do Congresso (VET 45/2017) foi aposto ao projeto que facilitou o pagamento de emendas parlamentares. O artigo vetado pelo presidente Michel Temer impede o contingenciamento do Fundo Partidário. Pela regra vigente, a União pode cortar o dinheiro dos partidos políticos, desde que respeite uma transferência mínima, calculada com base no número de eleitores inscritos. No texto aprovado pelo Congresso mas vetado por Temer, todos os recursos definidos no Orçamento para os partidos ficariam preservados, sem possibilidade de corte. SaúdeMais um veto cuja deliberação tem sido cobrada por parlamentares e entidades é o VET 4/2018, feito parcialmente ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, que reformulou a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Entre os pontos rejeitados estão a carga horária de 40 horas, a indenização por transporte e as regras de cursos de formação continuada. Há duas semanas, uma comitiva de agentes de saúde esteve no Senado para pedir a derrubada do veto. De acordo com Eunício, esse texto será discutido na sessão do dia 10 de abril._ Publicada em : 29/03/2018 Fonte : Agência Senado 29/03/2018 - eSocial: Salário mínimo regional. eSocial: Salário mínimo regional Os empregadores estão acostumados a incluir no eSocial o reajuste salarial dos seus empregados domésticos no início de cada ano, decorrente do aumento do salário mínimo. Você sabia que, além do salário mínimo federal - que vale para todo o país - os Estados podem instituir salário mínimo regional? É o caso dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Leis Estaduais promulgadas criam pisos regionais e estabelecem que são devidos pagamentos retroativos a janeiro, em geral. É importante lembrar que os reajustes e pagamentos de diferenças são válidos para os trabalhadores que recebem menos que o novo mínimo regional. Os que já recebem salário superior ao novo piso terão reajustes estabelecidos em negociação entre empregador e empregado. E como registrar esses pagamentos retroativos no eSocial? Em primeiro lugar, o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador, para fazer constar o novo valor do seu salário (veja o item 3.8 Consulta/Alteração de Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador do Manual do Empregador Doméstico). A partir daí, o eSocial calculará sua remuneração (incluindo salário mensal, férias, 13º salário, afastamentos e até seus cálculos de rescisão) automaticamente. Após, caso haja a obrigação de pagamentos de diferenças salariais retroativas, o empregador deverá utilizar rubricas específicas para pagamento das diferenças, na folha de pagamento: - Retroativo - Diferença de remuneração mensal [eSocial3500] - Retroativo - Diferença de reflexo da remuneração variável no 13º salário [eSocial3501] - Retroativo - Diferença de férias gozadas [eSocial3502] - Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias [eSocial3503] - Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial3504] - Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º salário (pago pelo INSS) [eSocial3505] - Retroativo - Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) [eSocial3506] - Retroativo - Diferença de salário base do serviço militar obrigatório [eSocial3507] Para ver o detalhamento das rubricas, consulte o Anexo 1 ? Tabela de Rubricas e Incidências, no Manual do Empregador Doméstico. O cálculo deverá ser feito manualmente pelo empregador e lançado em cada rubrica. O eSocial não gerará qualquer multa ou encargos incidentes sobre as diferenças pagas retroativamente, neste caso. Exemplo: Um trabalhador doméstico do Rio de Janeiro cujo salário passou de R$ 1.136,53 para R$ 1.193,36 em 2018, deverá ter a diferença de janeiro e fevereiro calculada da seguinte forma:1.193,36 (salário atual) ? 1.136,53 (salário anterior) = 56,83 56,83 x 2 (janeiro e fevereiro) = 113,66 Supondo que nesse período ele também fez horas extras, o empregador deverá calcular as diferenças:5 horas extras em janeiro e 5 horas extras em fevereiro = 10 horas extras Valor pago = 1.136,53 / 220 = 5,16 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 7,75 x 10 horas = 77,50 Valor atualizado = 1.193,36 / 220 = 5,42 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 8,13 x 10 horas = 81,13 Diferença apurada = 81,13 - 77,50 = 3,63 O valor total (113,66 + 3,63) = 117,29 deverá ser lançado na rubrica Retroativo - Diferença de remuneração mensal [eSocial3500] na folha de pagamento do mês de março/2018._ Publicada em : 29/03/2018 Fonte : Portal eSocial 29/03/2018 - Atenção ao Declarar Rendimentos F. Atenção ao Declarar Rendimentos Financeiros! Os rendimentos de aplicação financeira devem ser informados na declaração de rendimentos da pessoa física, segundo normas específicas a seguir resumidamente mencionadas. Muito cuidado para não confundir o tipo de rendimento ou, que é pior, tentar compensar o IRF destas aplicações com o imposto devido na declaração ? isto não é permitido! Renda Fixa Os rendimentos de aplicações em renda fixa, como fundos de investimento (FIF), Notas do Tesouro Nacional (NTN), Certificado de Depósito Bancário (CDB) e fundos de ações são declarados como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, devendo ser informados pelo seu valor líquido (valor do rendimento menos IOF menos imposto de renda retido pela instituição). O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual, também não podendo ser compensado. Entretanto, várias aplicações de renda fixa são isentas de Imposto de Renda, tais como: ? Caderneta de poupança, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Tais rendimentos (pelo seu valor total) são informados como rendimentos isentos. Renda Variável Os rendimentos de aplicação de renda variável, como a feita no mercado de ações, devem ser apurados mensalmente. O lucro ou o ganho líquido do investidor, apurado pela diferença entre o valor de venda e o preço de aquisição, estará sujeito ao recolhimento de imposto de renda, e o rendimento deverá ser declarado como exclusivamente na fonte na declaração. O imposto deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao da operação. Entretanto, são isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas: I ? com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II ? com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); III ? com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei 13.043/2014. Lembrando ainda: o contribuinte deverá preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos ? Renda Variável, cujo programa está disponível no site da Receita Federal._ Publicada em : 29/03/2018 Fonte : Blog Guia Tributário 29/03/2018 - Por que os brasileiros continuam ca. Por que os brasileiros continuam caindo em golpes na Internet? Ano após ano as instituições financeiras investem bilhões na segurança digital para garantir a integridade das suas informações bem como a dos seus clientes. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), as organizações bancárias têm investido cerca de R$ 20 bilhões ao ano para o reforço de suas infraestruturas digitais, buscando reduzir o número de ataques e garantir a segurança durante a autenticação dos clientes. Apesar de todos os esforços, os crimes virtuais ainda preocupam ? e muito ? as entidades e a população. Apenas em 2017 foram cerca de 62 milhões de brasileiros vítimas de cibercrimes, representando 61% de toda a população adulta conectada do país; os prejuízos totalizaram US$ 22 bilhões. Os dados são da Norton Cyber Security Insights Report. Dentre os tipos de fraudes, uma das mais comuns é o vazamento de dados de cartões de crédito. Em um levantamento da UPX Technologies, até meados de março deste ano foram registrados 77.300 casos ocorridos nas principais instituições financeiras do País, tanto privadas quanto públicas. Ou seja, foram provavelmente quase 80 mil pessoas físicas ou jurídicas financeiramente lesadas, em um mercado que pode sofrer danos ainda maiores, diante do amplo espectro de oportunidades para os criminosos. Segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs), cerca de 50 milhões de cartões são emitidos por mês, totalizando 600 milhões ao ano com uma movimentação superior a R$ 1 trilhão. Mesmo com as altas cifras investidas, os cibercriminosos ainda conseguem burlar os sistemas, gerando prejuízo para o cliente ou para a instituição, que precisa ressarcir o consumidor em casos de golpes comprovados. Para isso, além do investimento, as empresas desse segmento devem priorizar ainda mais a segurança e a idoneidade dos dados de seus clientes, entendendo que dessa maneira os ataques cibernéticos serão menos eficazes e de menor alcance. Já os usuários, por sua vez, precisam definitivamente da conscientização sobre as boas práticas de navegação. A orientação em torno dos riscos da Internet é um grande passo para a prevenção de fraudes. Hoje, um dos principais pontos de vazamento de informações de cartões de crédito é falta de investimento em segurança por parte de pequenas e médias lojas virtuais, que não tomam o devido cuidado na gestão das informações dos clientes. Essas vulnerabilidades tornam os estabelecimentos grandes alvos dos criminosos, já que são caminhos fáceis para a interceptação de cartões com dados completos, como nome, CPF, endereço, data de nascimento, entre outros. Há, ainda, campanhas de phishing, por e-mails que simulam ofertas em lojas conhecidas. O discernimento do consumidor nessa hora é fundamental para identificar a falta de certificados de segurança ou do uso de intermediadores de pagamento confiáveis para realizar as transações nas lojas virtuais e para a manutenção dos dados para próximas compras. A consciência é importante também no momento de identificar um e-mail falso, que geralmente traz erros gramaticais e levam para links suspeitos. Além dos pontos de atenção, é essencial a utilização de softwares de proteção e anti-vírus para que seus dados não sejam roubados por terceiros, além de contar com senhas seguras e que sejam diferentes para cada perfil ? contas bancárias, e-mails ou redes sociais. Dessa maneira, a sociedade terá um ambiente mais seguro no âmbito digital, priorizando os usuários que buscam na tecnologia benefícios e facilidades para suas atividades cotidianas e querem, por consequência, menos riscos e dificuldades. Por: Bruno Prado_ Publicada em : 29/03/2018 Fonte : Administradores 28/03/2018 - Lista de novos produtos do adiciona. Lista de novos produtos do adicional Protege entra em vigor Entra em vigor no final deste mês, a lista contendo novos produtos sujeitos ao adicional de 2% nas operações internas, conforme redação acrescida pela Lei nº 19.925/2017 que alterou o Anexo VII do Código Tributário Estadual. A lei completa noventa dias da sua publicação no fim do mês, quando entra em vigor. Trata-se do adicional destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (protege). São exemplos de mercadorias que compõem a nova lista sujeita ao adicional de 2% que deve ser recolhido ao Protege, as bebidas energéticas e as hiroeletrolíticas (isotônicas). Incluem aí os xaropes ou extratos concentrados destinados ao preparo de refrigerante em máquina ?pré-mix? ou ?post-mix?. Extensa, a lista alcança ainda os setores de pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não montadas em fios, montadas engastadas, de forma a facilitar o transporte. Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, engastadas para facilitar o transporte. As pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, pó de diamante, de pedras preciosas ou semipreciosas, estão entre os produtos sujeitos ao adicional de de 2%, destinado ao Protege, nas operações internas. A Prata (incluída a prata dourada ou prateada), em forma bruta ou semimanufaturadas, ou em pó; metais comuns folheados u chapeados (plaquê) de prata, em forma bruta ou semimanufaturadas também figuram a listagem das mercadorias sujeitas às novas regras impostas pela legislação que alterou o Anexo VII do CTE. Também o ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturados ou em pó, para uso não monetários; platina, em forma brutas ou semimanufaturadas ou em pó, fazem parte dos diversos itens de mercadorias que inclusas nas novas abrangências legais para comercialização internas sujeitas ao adicional de 2% destinado ao Fundo Protege. Comunicação Setorial - Sefaz_ Publicada em : 28/03/2018 Fonte : Sefaz GO 28/03/2018 - PLR - Incidência do INSS - Diretor. PLR - Incidência do INSS - Diretores Na distribuição da Participação de Lucros ou Resultados (PLR), a empresa deverá observar, em relação a incidência da contribuição previdenciária de seus diretores, as seguintes situações específicas: DIRETOR ESTATUTÁRIO O diretor estatutário, que participe ou não do risco econômico do empreendimento, eleito por assembleia geral de acionistas para o cargo de direção de sociedade anônima, que não mantenha as características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei nº 10.101, de 2000, integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias. DIRETOR EMPREGADO O diretor estatutário, que participe ou não do risco econômico do empreendimento, eleito por assembleia geral de acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, que mantenha as características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei nº 10.101, de 2000, não integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias. Base: Solução de Consulta Cosit 16/2018_ Publicada em : 28/03/2018 Fonte : Destaques Empresariais 28/03/2018 - FGTS facilita renegociação de dí. FGTS facilita renegociação de dívidas Em reunião nesta terça-feira (27), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou novas condições para renegociação e pagamentos de dívidas em operações de crédito com o fundo. A liquidação ou amortização das dívidas de contratos prevê a utilização de títulos CVS a taxa de juros nominal de 3,08% ao ano e de bens e/ou direitos de titularidade do devedor. Em nota, o Ministério do Trabalho explica que a mudança permite que os agentes financeiros ofereçam como garantia nas operações de renegociação de dívidas com o FGTS os créditos homologados perante os Fundos de Compensações de Variáveis Salariais (FCVS), o que amplia em R$ 3,3 bilhões os contratos passíveis de renegociação. O CVS é o título que tem valor de mercado depois de feitas as novações dos créditos do FCVS. Entre os maiores detentores de FCVS estão bancos liquidados pelo Banco Central (BC), como o Banco Nacional. "A medida facilita a recuperação de créditos e a negociação de dívidas com o FGTS", explicou o ministro do Trabalho em exercício Leonardo Arantes, em nota. Desde o fim do ano passado, o BC, Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Fazenda e a Caixa estudam um novo modelo para retomar as novações. Em 2017 foi feito apenas um pagamento de FCVS. Também foram liberados, segundo o Ministério do Trabalho, recursos do FGTS para aplicação em obras de mobilidade urbana, o que vai permitir a implantação do Bus Rapid Transit (BRT), ônibus de grande capacidade, em algumas prefeituras. O Estado de Goiás, por exemplo, vai investir R$ 271 milhões nesse meio de transporte. "Serão R$ 141 milhões do FGTS nesse valor, que possibilitará a implantação do sistema em Goiás. Os recursos também serão destinados a outras localidades, como Santa Catariana, e a prefeituras interessadas em investir nesse meio de transporte", explicou. O orçamento do FGTS aprovado pelo Conselho Curador prevê aplicação em infraestrutura urbana de R$ 8,68 bilhões em 2018, principalmente para projetos nas áreas de transporte e mobilidade. E outros R$ 500 milhões para Operações Urbanas Consorciadas, que envolvem governos municipais e parceiros privados. Também foram aprovados R$ 31,5 milhões para aplicação em modernização da fiscalização do FGTS pelo Ministério do Trabalho para o próximo ano. "São recursos que vão possibilitar uma melhoria no sistema de fiscalização e alcançar um maior número de empresas fiscalizadas. No ano passado foram recuperados R$ 4,2 bilhões em recursos para o Fundo e essa modernização busca impulsionar ainda mais essa fiscalização", avaliou o ministro. O Conselho aprovou ainda o Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS (SIADP), uma nova metodologia de medição com novos parâmetros e procedimentos para melhorias nos processos de aplicação dos recursos do fundo._ Publicada em : 28/03/2018 Fonte : Valor Econômico 27/03/2018 - Por que contratar um contador para . Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda? O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes. Muitos deles ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta. Nesses casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão. De acordo com o presidente eleito do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, o contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração. ?Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida ?malha fina?, e o papel do contador é justamente evitar que isso aconteça?, explica. Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional. ?De qualquer forma, o contador deve ser procurado sempre que houver dúvidas?, enfatiza Nelson. E ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IRPF. A Receita Federal destaca alguns erros freqüentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação. 1 ? Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras. 2 ? Omissão de rendimentos de dependente. 3 ? Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador. 4 ? Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome. 5 ? Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas. 6 ? Contribuições de empregadas domésticas não realizadas. Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação._ Publicada em : 27/03/2018 Fonte : Guia Contábil Área do Cliente Nome: Senha: Esqueci minha senha. Ver mais
Leilao, Leiloes, Gado de Corte, Gado| Mococa | Capoeira Leilões Rurais - - Leilões de Gado Situada na cidade de Mococa...Leilao, Leiloes, Gado de Corte, Gado| Mococa | Capoeira Leilões Rurais - - Leilões de Gado Situada na cidade de Mococa, interior do Estado de São Paulo, Capoeira Leilões Rurais é uma empresa especializada em leilão de gado de corte com destaque na região pela sua tradição e experiência no segmento. Regulamento do Leilão As vendas serão efetuadas à vista com liquidação imediata logo após o encerramento do leilão mediante cheque ou cédula da moeda corrente nacional. Continue lendo > Galeria de Fotos Leilão de Gado Especial A Capoeira Leilões Rurais realiza leilões de gado de corte especiais com carga fechada com mais de 1.500 animais. Desde já convidamos os senhores pecuaristas de Mococa e região a participarem deste evento. Próximo Leilão Especial: 28/04/2016 a partir das 14h. Capoeira Leilões Rurais Ltda ME Fone: +55 19.3656.6899 | contato@capoeiraleiloes.com.br Fiz Digital Ver mais
Leilao, Leiloes, Gado de Corte, Gado| Mococa | Capoeira Leilões Rurais - - Leilões de Gado Situada na cidade de Mococa...Leilao, Leiloes, Gado de Corte, Gado| Mococa | Capoeira Leilões Rurais - - Leilões de Gado Situada na cidade de Mococa, interior do Estado de São Paulo, Capoeira Leilões Rurais é uma empresa especializada em leilão de gado de corte com destaque na região pela sua tradição e experiência no segmento. Regulamento do Leilão As vendas serão efetuadas à vista com liquidação imediata logo após o encerramento do leilão mediante cheque ou cédula da moeda corrente nacional. Continue lendo > Galeria de Fotos Leilão de Gado Especial A Capoeira Leilões Rurais realiza leilões de gado de corte especiais com carga fechada com mais de 1.500 animais. Desde já convidamos os senhores pecuaristas de Mococa e região a participarem deste evento. Próximo Leilão Especial: 28/04/2016 a partir das 14h. Capoeira Leilões Rurais Ltda ME Fone: +55 19.3656.6899 | contato@capoeiraleiloes.com.br Fiz Digital Ver mais
ANTONIO PERSONAL TRAINING - - skip to main | skip to sidebarANTONIO PERSONAL TRAININGPersonal Training Exercício no con...ANTONIO PERSONAL TRAINING - - skip to main | skip to sidebarANTONIO PERSONAL TRAININGPersonal Training Exercício no conforto de seu lar EmagrecimentoArquivo do blogArquivo do blogago 12 (1)ago 13 (1)fev 23 (1)jun 13 (4)mar 31 (1)abr 16 (2) quinta-feira, 16 de abril de 2009 Exercícios Contra Resistência1) Pesos constróem músculos Mulheres com idade entre 20 e 30 anos perdem 3,6 kg de músculos e ganham 10 quilos de gordura. Homens de 20 a 80 anos perdem um quarto de sua massa muscular. Correr, pedalar ou outra qualquer outra atividade aeróbica não acaba com essa perda. A McMaster University, dos Estados Unidos, realizou um estudo comparando programas de dez semanas com uso de peso combinando exercícios aeróbicos contra programas que usam somente exercício aeróbico. O grupo que só fazia atividades aeróbicas mostrou que só houve aumento de 2% na capacidade cardiovascular e 11% na capacidade física. Já nos treinos com pesos junto com trabalho aeróbico, seus praticantes tiveram a capacidade cardiovascular melhorada em 15% e na capacidade física 109%. No quesito força os resultados favorecem ainda mais quem treinou com pesos. O grupo da atividade aeróbica não teve nenhum tipo de aumento de força nas pernas e nos braços. Enquanto no grupo que treinou com pesos, verificou-se em seus participantes um aumento de 43% na força dos braços e 22% nas pernas. 2) Pesos fazem você perder gordura O músculo é o motor do corpo. Ele faz com que a gordura seja queimada como combustível. Então se você tem poucos músculos, não dá para perder muita gordura. Um estudo publicado no American Journal of Clinical Nutrition comparou os níveis de gordura corporal em mulheres. As sedentárias tem 21% de gordura corporal, as praticantes de exercícios aeróbicos tem 16% e as que praticam exercícios de resistência tem 14%. 3) Pesos fazem os ossos crescerem Os benefícios que os treinamentos com pesos trazem ficam evidentes em um estudo de densidade óssea feito com levantadores de pesos de 14 países, comparando com pessoas que tem uma vida saudável e praticam outros tipos de exercícios. Na média os ossos daqueles que levantam pesos são 46% mais densos e 50% mais fortes. Força óssea e muscular não estão somente relacionadas com levantadoras de pesos, mas também em mulheres jovens e saudáveis. Um estudo da Stanford University constata claramente que aproximadamente 20% da densidade mineral óssea depende da manutenção muscular. Uma pesquisa publicada em fevereiro de 2000 no British Journal of Sports mostra que até em mulheres mais velhas, um ano de treinamento com pesos aumentou em até 29% a força muscular, com uma melhora significativa na densidade óssea. 4) Pesos aumentam a imunidade Para termos um sistema imunológico mais forte dependemos da disponibilidade do amino ácido glutamina. Seus músculos são os responsáveis em fornecer glutamina para seu sistema imunológico durante o trabalho muscular. Quanto mais músculos você tem, mais glutamina eles fornecerão para seu sistema imunológico, fortalecendo-o. 5) Pesos combatem o diabetes Verificou-se em estudos publicados de 1995 a 1999 dados inesperados e benéficos sobre os resultados de programas de treinamento com pesos. Este tipo de treinamento proporciona maior tolerância de glucose em pacientes com diabetes tipo 2. Em uma dessas pesquisas, mulheres que já passaram pela menopausa e tem diabetes seguiram um programa de treinamento com pesos durante 4 meses. A sensibilidade por glucose melhorou cerca de 29%. 6) Pesos atacam a artrite Na Tufts University, pesquisadores deram a seus pacientes com artrite reumática um treino de alta intensidade com pesos durante 12 semanas. Os resultados mostraram que os pacientes tiveram significativa redução da dor nas juntas, diminuição da fadiga além de um grande ganho em força. Em um estudo da Nebraska University com pacientes com osteoartrite no joelho, os pesquisadores aplicaram um treinamento de 8 semanas com pesos. Outros pacientes foram usados como grupo de controle. Foi verificado que o trabalho com pesos causa um significante declínio na atividade da artrite. 7) Pesos fortalecem seu coração Estudos mostram que treinamentos com pesos causam menos sintomas cardíacos que os tradicionais exercícios de reabilitação, como pedalar ou andar. Também são responsáveis por melhor fluidez sangüínea, maior força muscular, mais resistência física e menos fadiga. Em um desses estudos, um programa de 12 semanas foi combinado com um tradicional programa de reabilitação. O grupo que treinava com pesos e também realizava trabalho aeróbico mostrou grande aumento de força (90% contra 9% daqueles que só fizeram trabalho aeróbico). Eles também perderam mais gordura (3 kg contra 1 kg). E também tiveram melhora na capacidade física.Postado porANTONIO PERSONAL TRAININGàs09:57Nenhum comentário: Exércicio no conforto do seu larExercício no conforto de seu lar Os serviços de Personal Trainner em domicílio vêm crescendo cada vez mais. O cliente sente-se mais seguro ao realizar seus exercícios no conforto e na comodidade de sua residência e os resultados tornam-se mais rápidos e mais visíveis, tanto na diminuição do stress, quanto na melhoria da saúde de um modo geral, da qualidade de vida, e, consequentemente, da auto estima. O serviço é ministrado na residência do cliente onde se trabalhará conforme os objetivos e necessidade do cliente. Na primeira aula é feita uma avaliação Funcional no cliente. Neste dia será elaborado o treinamento conforme a necessidade , tempo, objetivo do cliente. Os exercícios são compostos por um kit exercício composto de : Bola de Pilates : Que se trabalha melhor contração abdominal, exigindo da musculatura por sua superfície ser pequena e instável, aumentando o controle e a consciência corporal. Colchonete(para alongamento, exercício com halteres e relaxamento) Aparelho de Stepper( que simula uma subida de escada). É um otimo exercício para queimar caloria e diminuir o percentual de gordura corporal. Halteres, caneleiras e elásticos para os exercícios de força muscular. Aumentando a massa muscular e ajudando a definir a musculatura. Também auxiliando no metabolismo basal e ajudanto para a queima de massa de gordura corporal. Todos os exercícios realizados são monitorados por um relógio polar, para acompanhar melhor a Freqüência Cardíaca do cliente. Também é feita a aferição da Pressão Arterial, antes e depois do exercício. Todos os planos de exercício e de avaliação são computados através de um computador de bolso modelo Pocket Pc, para acompanhamento diário e base de dados dos exercícios executados. Contatos: Rua domingos Giglio,85 Mococa SP 1936655156Postado porANTONIO PERSONAL TRAININGàs09:55Nenhum comentário: terça-feira, 31 de março de 2009 Curriculum VitaeAntonio Carvalho www.antoniotrainer.blogspot.com 19 36655156 antonio.personal.training@gmail.com OBJETIVO PROFISSIONAL Em academias, clubes, spas, condomínio, escolas, atuar na área de personal training, musculação, condicionamento físico. QUALIFICAÇÕES Pós Graduando em Personal Training e Musculação Pós Graduando em Fisiologia do Exercício e Prescrição de Exercícios EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Colégio Ágape 7/10/2006 - 1/7/07 Professor de Educação Física infantil Professor desde maternal I á Nível III professor natação e movimento. EMEFR Maria Scardazzi Conversso 3/32005 - 10/12/2005 Professor de Educação Física infantil. Jardim I, II e pré ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MOCOQUENSSE 15/01/05 - 23/01/05 Recreador Projeto Realizado sempre em Janeiro, trabalhei em 2005, 2006 e 2007 Antonio Personal Training 10/01/07 - PRESENTE DATA Personal EE Zenaide pereto Ribeiro Rocha 3/3/2004 - 15/12/2007 Professor de futsal, recreador e professor de boxe Programa Escola da Familia: professor de futsal, handebol, boxe, tênis de mesa. Academia Pró Phiscical 2/9/07 - 1/05/2088 Professor de Musculação Trabalho com condicionamento físico, emagrecimento e avaliação física. A!KADEMIA 01/03/08 - 10/09/08 Proprietário (arrendamento) Estou administrando uma academia, onde trabalho como personal training, emagrecimento, hipertrofia, condicionamento físico, avaliação física. Lojas Pernambucanas 16/10/08 - 16/10/08 Responsável pelo Espaço Esporte Atividades esportivas e recreativas. FORMAÇÃO ACADÊMICA Faculdade Euclides da Cunha 2004 - 2007 Licenciatura Plena em Educação Física CURSOS ENAF 28/04/2006 - 1/05/2006 Personal Training Emagrecimento, grupos especiais, prescrição de exercícios. ENAF 10/10/2006 - 13/10/2006 Personal Training Estética, Musculação, Condicionamento. Faculdade Euclides da Cunha 13/05/2006 - 15/05/2006 Musculação Emagrecimento, Hipertrofia máxima, definição muscular ENAF 28/04/2007 - 1/05/2007 Educação Física Infantil OLudico Brincadeiras, desenvolvimento motor, a criança. Acampamento Rancho Ranieri 07/08/06 - 08/08/06 Dinâmica de Monitoria ENAF 5/5/07 - 8/5/07 Educação Física Infantil- Desenvolvimento Motor ATIVIDADES PESSOAIS Trabalho Voluntário EMEIM Prof. Marieta Lacerda de Figueiredo 2006 2007 professor Educação Física infantil Escola Municipal da Fundação 2006 até presente data Professor Educação Física infantil Projeto Verão - Associação Esportiva Mocoquensse- Recreador 2004 Sacode a Praça Mococa 2004 Agita São Benê 2004 e 2005 Creche Madre Carmem Sales Professor Educação Física infantil, Maternal I e II. Creche Nelson Niero IDIOMAS Espanhol intermediárioPostado porANTONIO PERSONAL TRAININGàs11:26Nenhum comentário: sexta-feira, 13 de junho de 2008 Postado porANTONIO PERSONAL TRAININGàs16:59Nenhum comentário: Postado porANTONIO PERSONAL TRAININGàs11:20Nenhum comentário: Postado porANTONIO PERSONAL TRAININGàs11:17Nenhum comentário: Treinamento contra resistência para crianças e adolescentes:Aplicação do Treinamento Contra–Resistência (TCR) para crianças e adolescentes possui muitas controvérsias, principalmente pela falta de conhecimento por parte dos treinadores e preparadores físicos. Essa falta de conhecimento gera a criação de um programa de treinamento mal elaborado ao qual pode levar a um aumento dos riscos de lesões e em seguida o retardo do crescimento. Portanto é necessário ter conhecimento sobre as possíveis alterações decorridas do processo de crescimento da criança, entendendo de que forma a influência dessas alterações pode agir sobre as capacidades físicas em relação às resposta aos exercícios, sendo capaz de proporcionar a esse individuo um programa de exercícios saudável e seguro. Deve-se sempre levar em consideração as diferenças físicas (repostas metabólicas, cardiovasculares, respiratória, termorregulatória, e as perspectivas ao exercício) entre adultos e crianças no momento de elaboração de um programa de TCR. A Associação Nacional de Força e Condicionamento, e a Sociedade de Medicina Desportiva e a Academia Americana de Pediatria são unânimes em aceitar que as crianças e adolescentes podem se beneficiar de um programa de treinamento de força corretamente prescrito e supervisionado (FLECK & KRAEMER, 1999). Objetivo O objetivo desse estudo consiste em esclarecer os principais fatores, através de uma revisão de literatura, relacionados ao Treinamento Contra-Resistência voltado para crianças e adolescentes. DESENVOLVIMENTO Fatores Anatômicos do Desenvolvimento Infantil A anatomia das crianças e dos adolescentes é igual à de uma pessoa adulta em seus sistemas e composição corporal, porém pelo fato de ainda estarem em desenvolvimento, ou seja, em fase de crescimento existem ossos que não se encontram completamente calcificados. Esse ponto onde o osso não está completamente calcificado é preenchido por uma cartilagem de crescimento a qual está presente na placa de crescimento (placas epifisárias), na cartilagem articular (cartilagem nas articulações) e nos locais de inserção dos principais músculos e tendões da criança. A maturação óssea se dá por volta dos dezoito e vinte anos de idade. No término do crescimento, as placas de crescimento ossificam (endurecem com o cálcio) e desaparecem e a cartilagem de crescimento é substituída pela cartilagem “adulta” permanente (POWERS & HOWLEY, 2000). A quantidade e o tipo ótimo de exercícios a serem recomendados às crianças pequenas e aos adolescentes ainda não foram definidos com exatidão, mas devem ser individualizados com base no nível de maturidade (AMERICAN COLLEGE OF SPORT MEDICINI ,2000, P. 145). Segundo Weineck (1991) os graus de desenvolvimento dividem-se da seguinte forma: lactante – até um ano; bebê de 1 a 3 anos; pré-escolar de 3 a 6 anos; primeira infância escolar de 7 a 10 anos; infância escolar tardia aproximadamente até 10 anos; pubescência entre onze a quatorze anos para meninas; e entre doze a quinze anos para meninos; adolescência de treze a dezoito anos para meninas e de quatorze a dezenove anos para meninos. Respostas Fisiológicas ao Exercício Conforme Powers & Howley (2000, p. 416): “O treinamento vigoroso em alguns tipos de esporte não afeta de forma adversa o crescimento e o desenvolvimento infantil de meninos e meninas”. Força e endurance musculares são componentes importantes da aptidão nas pessoas jovens. A evidência disponível sugere que as crianças podem participar com segurança nos programas de resistência devidamente elaborados e supervisionados (ACSM, 2000, P.145). Entende-se que os ossos em crescimento de uma criança são mais suscetíveis a certos tipos de lesões mecânicas, devido à existência da cartilagem de crescimento, que por sua vez esta localizada na placa de crescimento (placa epifisária), nas cartilagens articulares, e nos locais de inserção dos principais músculos e tendões. Um relatório recente do American College of Sports Medicine (ACSM) indicou que até 50% de todas as lesões sofridas por crianças, poderiam ser evitados pela atenção as técnicas adequadas de treinamento, pelos procedimentos de segurança e pelo uso adequado dos equipamentos de segurança (POWERS & HOWLEY, 2000). A placa de crescimento é o local do crescimento ósseo dos ossos longos, que irá cessar entre os dezoito e vinte anos, ela irá ossificar e ser substituída por uma cartilagem permanente. Esse processo ocorre através de um endurecimento, uma calcificação, que pode ser acelerada pelo treinamento mal direcionado, com volume e intensidades que geram grande pressão sobre as cartilagens de crescimento (POWERS & HOWLEY, 2000). Segundo Campos (2004), o crescimento acentuado do músculo no treinamento de força pode ocorrer depois da adolescência, quando os perfis hormonais de homens e mulheres (adultos) começam a surgir. Nos homens da puberdade para adolescência há influência da testosterona. E após a puberdade com o treinamento de força pode ocorrer o aumento da massa muscular além do crescimento normal. Em crianças pequenas não são possíveis o crescimento além do normal da massa muscular (Imaturidade do Sistema Hormonal). Quando uma criança entra na adolescência (em torno dos quatorze ou mais anos), ocorrem ganhos em tamanho muscular, tendo que avaliar o objetivo individual, especialmente para os rapazes e moças entre quatorze e quinze anos (fase da puberdade para a adolescência) devido às diferenças típicas de amadurecimento. De acordo com ACSM (2003), sempre que for iniciada nova atividade deve-se trabalhar com uma intensidade lenta e progredir para níveis mais altos de conformidade com a tolerância e os acréscimos apropriados. Vários termos são utilizados para descrever as mudanças que ocorrem no corpo desde a concepção até a maturidade, citado por Campos (2004) como: Ø Crescimento: refere-se ao aumento, em tamanho, do corpo ou de qualquer uma dessas partes; Ø Desenvolvimento: refere-se às mudanças funcionais que ocorrem com o crescimento; Ø Maturação: refere-se ao processo de aquisição da forma adulta e torna-se totalmente funcional, o estado da maturidade pode ser definida pela idade cronológica, idade do esqueleto e/ou pelo estagio de maturação sexual. O que Treinar Antigamente existia-se muita controvérsia sobre o TCR para crianças e adolescentes, devido ao fato de que isso poderia acarretar problemas no desenvolvimento físico e muitas vezes psicológico. Mas a realidade de hoje e muito diferente o que vemos e muitos jovens e adolescentes iniciando o treinamento muito mais cedo do que o normal, além do fato que de forma muito indiscriminada. Tendo esses fatos em mente vemos que um programa de treinamento para criança e o adolescente, que tenha vários critérios de aplicação relacionados principalmente com a faixa etária em que o aluno se encontra. Com o propósito principal de assegurar a eficiência no desenvolvimento de um programa seguro de treinamento. Idealizar um programa de treinamento adequado a crianças e adolescentes e um acompanhamento profissional, para que haja uma execução correta dos exercícios, potencializando os benefícios do treinamento programado. Entre eles: Ø Aumento da força muscular (o aumento da força não só melhora a capacidade funcional da criança como protege as articulações pelas quais estes músculos passam, protegendo as de possíveis lesões); Ø Aumento da resistência muscular; Ø Diminuição das lesões relacionadas aos esportes e atividades recreativas; Ø Melhoria da performance no esporte e me atividades recreativas; Ø Melhoria de coordenação muscular; Ø Manutenção ao aumento de flexibilidade; Ø Melhor controle da postura; Ø Aumento da densidade óssea; Ø Aumento do condicionamento físico; Ø Melhoria de composição corporal; Ø Aumento das adaptações bioquímicas como maiores concentrações de sangue e acido láctico nos músculos durante e depois do exercício máximo, aumento das reservas de glicogênio e ATP–CP e aumento da atividade de enzimas glicolíticas nos músculos esqueléticos. Como Treinar Segundo ACSM (2004), os componentes essenciais de uma prescrição sistemática e individualizada do exercício devem incluir o tipo de modalidade apropriada à intensidade, à duração, à freqüência e a progressão da atividade física. Esses cinco componentes se aplicam as pessoas de qualquer idade e níveis de aptidão. Dependendo da faixa etária, podem não se adaptar aos programas convencionais de musculação por não encontrarem divertimento ou prazer, vendo o exercício de forma maçante. Sendo assim é necessário ter um conhecimento do perfil psicológico da criança nas fases de crescimento para que possa elaborar um programa que atenda as expectativas. Porém as crianças se exercitam por diversão, para ter reconhecimento e integração social, diferentemente os adultos se exercitam pela a saúde e pela aparência, as crianças precisam de um tempo diferente dos adultos para se adaptarem ao stress do treinamento resistido, tendo essas crianças uma visão desse treinamento com interesse, maturidade, o crescimento, a capacidade de entendimento e a influência dos pais. Cabe aos adultos fornecerem um ambiente positivo que protejam e atenda as crianças que participam (FLECK & KRAEMER, 1999). Criar um ambiente que estimule a participação da criança e fundamental principalmente quanto ao favorecimento do seu desenvolvimento, a capacidade de tolerância da criança ao stress gerado pelo exercício. Ouvi-las e conhecer seus medos e muito importante, principalmente para encorajá-las, a utilização do bom senso e indispensável para os treinadores, permitindo lhes criar programa de exercício variado, descansos ativos e uma recuperação adequada ao estímulo. Não caindo na armadilha de quanto mais é melhor. O programa de treinamento deve ser individualmente tolerável e irá se tornando mais intenso à medida que ela amadurece, não superestimando a capacidade da criança de tolerar um programa de exercícios, iniciando-o de forma moderada. Usando orientações corretas para o desenvolvimento do programa, pode se implementado um programa de exercícios de força em cada estágio do desenvolvimento, sem comprometer o entusiasmo e superestimar a tolerância ao exercício (FLECK & KRAEMER, 1999.). Diminuição da idéia de que o TCR para crianças e adolescente é prejudicial ao seu desenvolvimento pode trazer um novo campo de conhecimento e trabalho para os profissionais da área de Educação Física. Conhecimento esse que permitirá a elaboração ideal e planejada do TCR para crianças e adolescentes tornou se possível verificar diversos benefícios para as mais variadas faixas etárias do desenvolvimento infantil. Dessa forma sendo importante enfatizar que um TCR para crianças e adolescentes pode trazer muitos benefícios no desenvolvimento infantil, entre eles um aumento a força e resistência muscular, diminuição das possíveis lesões decorridas das práticas de atividades físicas e recreativas e um aumento nas respostas dos estímulos físicos propostos as crianças. Assim tornando possível entender que o crescimento muscular e o aumento da força em crianças são muito mais qualitativos, relacionados ao seu desempenho e respostas durantes as atividades, do que quantitativos relacionados ao volume do músculo em si. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA ACSM´S. Diretrizes do ACSM para os Testes de Esforço e sua Prescrição. 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 2003. CAMPOS, M. A. Musculação: Diabéticos, Osteoporóticos, Idoso, Crianças, Obesos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Sprint, 2004. DANTAS, E. H. M. A Pratica da Preparação Física. Rio de Janeiro: 5º ed., Shape, 2003. FLECK, S. J & KRAEMER, W. J. Fundamentos do Treinamento de Força Muscular. Porto Alegre: Art. Med, 1999. POWERS, S. K. & HOWLEY, E. P. Fisiologia do Exercício. Tradução Dr. Marcos Ikeda. São Paulo: Manole, 2000. WEINECK, Jürgen. Treinamento Ideal. São Paulo: Manole, 1999.Postado porANTONIO PERSONAL TRAININGàs10:57Nenhum comentário: Marcadores:EXERCÌCIO E CRIANÇA Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Seguidores Ver mais
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