Mandaliti Advogados - - - Um Escritório com atuação especializada por áreas de negócios Quem Somos Fundado em 23 de d...Mandaliti Advogados - - - Um Escritório com atuação especializada por áreas de negócios Quem Somos Fundado em 23 de dezembro de 1997, o Mandaliti Advogados é um escritório altamente especializado, com atuação segmentada por áreas de negócio. Esse modelo proporciona especialização e profundo conhecimento dos nossos advogados no negócio do cliente. Dessa forma, conseguimos utilizar os recursos tradicionais do direito, como ferramentas para o alcance dos resultados almejados. Saiba Mais Soluções Flexíveis O Mandaliti Advogados está preparado para atender a demanda e as expectativas de seus clientes. Entendemos a importância da pessoalidade na prestação de serviços jurídicos. Assumimos o compromisso e atendemos nossos clientes onde quer que eles estejam. Contencioso Especial Logística Diferenciada Assessoria e Consultoria Saiba Mais Como Atuamos Atuação por área de negócio Pessoalidade levada a sério Tecnologia aplicada para definição de estratégias Mandaliti em números 80.000 Processos Ativos 3.000 Novas Ações Mensais 4.000 Encerramentos Mensais 800 Audiências Mensais 16.000 Publicações Mensais Premiações e Publicações Internacionais Ver mais
B?ttow da Silva Advogados Associados - - ATTENTION / ATEN??O To display this page you need a browser with JavaScript s...B?ttow da Silva Advogados Associados - - ATTENTION / ATEN??O To display this page you need a browser with JavaScript support. Para exibir esta p?gina voc? precisa de um browser com suporte a JavaScript. B?ttow da Silva (12) 3202-5000 / 3909-8740 (12) 99771-9970 Nossos Servi?os Notícias Contato Login MENU Nossos Servi?os Notícias Contato Login B?ttow da Silva Advogados Associados Com mais de 25 anos de experi?ncia, a B?ttow da Silva atua na ?rea de recupera??o de cr?dito banc?ria, financeira e de seguros, prestando servi?os de modo eficiente, sendo reconhecida por seus clientes pelos altos ?ndices de desempenho e consequentemente pelo seu trabalho de qualidade. Pr?mios em Destaque × Campe?o 1? Trimestre 2015 Campanha ?O mundo da Cobran?a? - Ita? Empresas × Campe?o da Campanha de Cobran?a 2014 - Ita? Varejo Empresas × Campanha de Cobran?a Varejo Empresas 2014 ? Categoria Judicial × Campanha "Isso Muda o Jogo" - Campe?o Cobran?a 2014 × Excel?ncia no Atendimento a Clientes Ita?cred ? 4? trimestre 2007 × Campanha Renova??o ? Ita?cred Ve?culos - 2005 × Campanha 5.000.000 L?guas submarinas ? Ita?cred Ve?culos - 2001/2002 × Campanha 2000 - Ita?cred Ve?culos 2000/2001 ? 1? Lugar × Campanha 2000 - Ita?cred Ve?culos 2000/2001 ? 1? Lugar × Melhor Performance Cobran?a Empresas Varejo Pr? 2015 × Melhor Performance Cobran?a Empresas Varejo Pr? 1? trimestre 2016 × Melhor Performance Cobran?a Empresas Varejo Pr? 2? trimestre 2016 × Melhor Performance do Brasil - Campanha Construindo Valor ? Ita? Varejo PJ ? 2016 × Destaque em Performance ? Ita? Varejo Empresas ? 1? semestre 2017 × Melhor Performance do Brasil - Campanha Eu Represento ? Ita? Varejo PJ ? 2017 × Campanha Sele??o de Craques - 2018 Tecnologia A B?ttow da Silva acredita que constantes investimentos em tecnologia seja um diferencial competitivo da nossa empresa. Mantemos sempre atualizadas as ferramentas que atuam como aliadas na busca pelos resultados desejados e eficazes. Estamos equipados com computadores e softwares especializados e nossos sistemas s?o desenvolvidos especificamente para gerenciamento de cobran?a e processos judiciais. Sistemas A nossa disposi??o temos: - Sistema de cobran?a administrativa e judicial integrados - Sistema de controle de processos judiciais - Politica de seguran?a e backup das informa??es - Sistemas de localiza??o - Central telef?nica digital - Sistema de grava??o das liga??es Equipe Mantemos uma equipe atualizada para obter sempre o melhor desempenho. Nossa equipe ? formada por profissionais entre advogados, negociadores, supervisores de cobran?a e estagi?rios em ?reas espec?ficas. Com o seu pessoal altamente qualificado a B?ttow atende de maneira eficaz as necessidades de seus clientes. Nossos Servi?os Nossos colaboradores tem sua atua??o focada na preven??o de contas a receber, recupera??o de cr?dito e nas ?reas do direito: c?vel, tribut?rio, empresarial e trabalhista. Somos especialistas em cobran?a judicial e extra judicial, execu??o de garantias e defesas de nossos clientes em a??es contr?rias. Recupera??o de Cr?ditos Saiba mais, clique aqui A??es Ativas Saiba mais, clique aqui A??es Passivas Saiba mais, clique aqui Notícias 16-03-2018 Büttow Silva ganha prêmio de Destaque em Performance do Banco Itaú 28-02-2018 Campeão Campanha #EuRepresento 2017 17-11-2016 VAGA EM ABERTO: Assessor Jurídico NOTÍCIAS - ÍNDICE Facebook - Posts Venha trabalhar conosco A B?TTOW possibilita ao visitante do site cadastrar o seu curr?culo de maneira f?cil e segura. A vantagem de fazer o seu cadastro online ? que voc? poder? atualizar os seus dados sempre que for necess?rio. N?s da B?TTOW consultamos periodicamente os cadastros afim de preenchermos o nosso quadro de funcion?rios. Aproveite a visita ao site e cadastre-se! Clique Aqui para se cadastrar × Usu?rio Senha LOGIN Esqueceu a sua senha? Clique aqui. Ver mais
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Abdala & Thomaz - Advogados « Especializado em Direito Civil, Trabalhista, Tributário e Registro de Marcas - ...Abdala & Thomaz - Advogados « Especializado em Direito Civil, Trabalhista, Tributário e Registro de Marcas - - Abdala & Thomaz – Advogados Especializado em Direito Civil, Trabalhista, Tributário e Registro de Marcas Pesquisa Redes SociaisFale Conosco Navegação de Posts ? Posts Anteriores Síndrome da Alienação Parental mar5 r Alexandre Thomaz Assim como em outras vezes, a Rede Globo coloca em pauta em suas novelas um tema sério, tratado de forma lúdica. Na novela Salve Jorge, os personagens Antonia (Letícia Spiller) e Celso (Caco Ciocler) lutam judicialmente pela guarda de sua filha Raissa (Kiria Malheiros), que sofre no meio da briga de seus pais. Ordens judiciais de constrição de distância (um não pode chegar a menos de alguns metros de outro), alterações de detenção do poder familiar (guarda), direito de visita assistida pela sogra, além de muitas “pequenezas” próprias de marido e mulher, já foram mostradas na novela. Quem sofre no folhetim, assim como na vida, é a criança. Em certas cenas, a mãe tem seu direito de visitas impedido por conta de uma viagem de última hora do pai, e em outras, o pai sai no meio da apresentação de balé da filha, por conta da chegada da mãe.Mesmo parecendo irreal, tal situação é mais corriqueira do que parece, e todos nós já tivemos um amigo ou familiar que passou por alguma coisa semelhante.O Brasil tem, desde o 26 de agosto de 2010, uma lei que protege as crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental (lei 12.318/10). O conceito dessa síndrome é estabelecido no art. 2º da referida lei: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Alienação parental pode ocorrer também em casos de um dos pais que se nega a ter contato com o filho durante anos, impedindo o contato normal e natural entre pais e filhos, mesmo separados.O resultado final para a criança é a formação de crenças irreais de que o genitor que não conviveu diariamente consigo é de alguma forma ruim, ou tem características de personalidade que o fazem uma pessoa com a qual não se deve ter contato. A criança cresce acreditando que todas as tristezas e malogros de sua mãe, por exemplo, são culpa única e exclusiva de seu pai (ou vice-versa). Isso é feito por um dos pais de forma natural e diariamente, muitas vezes com apelidos pejorativos ou outras formas de desonra. Tal postura causa danos psicológicos na criança, que cresce sem querer ter contato com um de seus pais. A criança cresce “alienada”, “alheia à realidade” (daí o termo – Alienação Parental).A lei estabelece que na ocorrência da Síndrome, esta deverá ser declarada pelo juiz e deverão ser estabelecidas medidas judiciais que vão desde uma simples advertência, passando por multa e chegando até, em casos mais graves, à suspensão do poder familiar (que, na prática, implica na alteração da guarda do menor).É importante que se diga que um casal raramente se separa sem “cicatrizes”. Muitas vezes a causa da separação é uma traição, uma atitude desmotivada, discussões… e tudo isso resulta em mágoas, que muitas vezes são, indevidamente, descarregadas na prole.O Código Civil estabelece como regra, e os juízes assim aplicam, a guarda compartilhada dos menores. Esse modo de guarda é o mais difícil, mas sempre a melhor alternativa. Sua dificuldade está na exigência de um relacionamento minimamente amigável entre os ex-cônjuges, dois quartos para os menores (um na residência de cada ex-cônjuge) e falta de estabelecimento de regras rígidas de “hora de retirada e de entrega” do menor. Harmoniosamente, as partes estabelecem o que é melhor para a criança, dependendo da rotina desta.É importante que a paternidade e a maternidade sejam responsáveis e os pais entendam que a prole não é de propriedade de um deles, nem dos dois. A criança é um ser humano, que deve ser respeitado dentro de suas próprias necessidades. Paternidade e Maternidade são para sempre e o melhor interesse da criança (não de um dos pais) é o que deve sempre ser colocado em primeiro plano. Imprescindível a preparação prévia e a consulta de um profissional jurídico para aconselhar os cônjuges sobre como proceder em relação aos menores, caso a separação judicial seja a única saída.Maiores informações sobre alienação parental podem ser obtidas em http://www.alienacaoparental.com.br/ ou http://www.abdalathomaz.adv.br/Alexandre Thomaz – Abdala & Thomaz – Advogados Contrato de Leasing/Arrendamento Mercantil “à brasileira” fev17 r Alexandre Thomaz Ler o contrato de Leasing com atenção é obrigação do consumidor, e fornecer uma cópia é dever do fornecedor.O contrato de leasing nasceu entre as empresas norte americanas que não queriam engessar o capital na compra de novos produtos para utilização, querendo por outro lado ter sempre produtos novos nessa mesma utilização. Assim, por exemplo, uma empresa de transportes precisa de caminhões novos, entra em contato com a loja que vende caminhões para que esta alugue caminhões a ela, durante um número estipulado de meses. Ao final do contrato de locação, haveria ao locador (a empresa de transportes, no caso), a opção de comprar ou não os bens dados em locação (os caminhões) pelo locatário. Se optasse por comprar, pagaria um valor relativo à diferença do valor pago e o valor dos bens. Se optasse por não comprar, devolveria simplesmente os bens, sem pagamento de mais nada.Para exemplificar, em um contrato de leasing comum:*VRG: Valor Residual GarantidoNo Brasil, os bancos desvirtuaram tal contrato, transformando-o em uma “compra e venda à prazo”. Explicamos: Vez que muitos arrendatários (aqueles que contratam o arrendamento mercantil/leasing) não tinham o valor final a ser pago (VRG), e acabavam devolvendo os bens, os bancos resolveram fazer um contrato nos seguintes termos: O VRG final será dividido entre as parcelas, sendo que acabando o pagamento do aluguel, acabará também o parcelamento do VRG, e assim o bem passará diretamente ao domínio do “comprador”. Assim, o novo contrato fica com uma parcela da seguinte forma:Ocorre que com esse tipo de “novo conceito contratual” inventado pelos bancos, a opção de compra do bem ficou restrita ao início do contrato, e como estamos vendo no gráfico, desde o começo, o “comprador” já está pagando uma parcela do VRG final.No entanto, para que o contrato seja considerado de leasing, deve haver efetiva opção de compra, e não uma cláusula em um contrato de adesão simplesmente.Assim sendo, muitas pessoas quando não conseguem continuar arcando com o valor das “parcelas do carro” (que está “financiado” através de um contrato de leasing), são acionadas em processo de busca e apreensão, devolvendo o carro simplesmente. No momento que devolvem o carro, e o banco não cobra as parcelas que ainda se venceriam, pensam inclusive estar no lucro e não procuram seus direitos.Nesses casos, em que há a devolução do automóvel, o banco é obrigado a devolver os valores pagos a título de Valor Residual Garantido (VRG) pago antecipadamente, vez que a devolução do carro implica em um exercício negativo da opção de compra. Melhor dizendo, devolver o automóvel significa que o mesmo não será comprado ao final do contrato. Assim sendo, o valor pago a título de VRG deve ser devolvido ao consumidor.Referência legislativa:Lei 6.099/74 – Lei do Arrendamento Mercantil – art. 5ºLei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – art. 51 Breves apontamentos sobre a prisão civil – Prisão por dívida nov24 r Alexandre Thomaz A inadimplência pode ser considerada no Brasil uma doença social que se alastra com larga escala. Ocorre que, a despeito do “jogo de gato e rato processual” que se estabelece entre devedor e credor quando este último ajuíza um processo, a dúvida que sempre bate à porta do devedor é: será que posso ser preso por não pagar essa dívida?No Direito Romano, haviam dispositivos que obrigavam o devedor a vender todos os seus bens, sua família como escrava, a si mesmo como escravo e, em última instância, se ninguém o quisesse, a morrer, por uma dívida. É com alegria que tais tempos negros passaram e que hoje, a Constituição Federal estabelece direitos e deveres a todo cidadão.Tal Documento estabelece em seu art. 5º, inciso LXVII, que:LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;Ter-se-ia, então, a partir de 1988, que não haveria prisão por dívida, a não ser aquela decorrente de pensão alimentícia e a do depositário infiel.Os débitos alimentares são aqueles oriundos de decisão judicial (definitiva ou não) que estabelecem um valor a ser pago pelo cônjuge varão/varoa a seus descendentes ou reciprocamente.Já o conceito de depositário infiel é um pouco mais complexo. Em qualquer processo o juiz pode determinar que uma parte fique com a guarda de um bem até que seja dada a sentença final. Por exemplo, em um processo no qual se discute a propriedade de um automóvel, o juiz pode determinar que uma das partes se torne depositária deste automóvel, não podendo utiliza-lo, mas devendo guarda-lo em segurança até que o mesmo juiz decida, em sentença, a quem ele pertence. Assim, se esse depositário do bem, o vende ou o deixa perecer, ele “traiu a confiança” do juiz, se tornando assim, um “depositário infiel”. Também este, nos termos da Constituição Federal, pode ser preso por deixar perecer um bem dado a ele em confiança pelo juiz.Ocorre que o assunto não se encerra aqui. Existe ainda o Pacto de San José da Costa Rica.Neste documento internacional assinado pelo Brasil e internalizado através do Decreto Legislativo 678 de 1991, o artigo 7, §7º, dispõe claramente que:7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.Assim, podemos ver claramente um conflito aparente de normas, a chamada antinomia.Ocorre que o conflito é aparente, vez que solucionado facilmente com o uso dos §§2ºe 3º (este incluído em 2004):§ 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.Assim, portanto, tem decidido os tribunais, no sentido de que o depositário infiel não é mais causa constitucional de prisão por dívida, tendo sido tal artigo revogado pela convenção internacional de Direitos Humanos, também conhecido como Pacto de San José da Costa Rica. A única hipótese então, de prisão por dívida no Direito Brasileiro é a do devedor de alimentos, não havendo outra em qualquer artigo do ordenamento jurídico.Vejamos o que diz uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto:RE 466343 / SP – SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. CEZAR PELUSOJulgamento: 03/12/2008 Órgão Julgador: Tribunal PlenoDJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009EMENT VOL-02363-06 PP-01106RTJ VOL-00210-02 PP-00745RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 29-165Parte(s) RECTE.(S): BANCO BRADESCO S/AADV.(A/S): VERA LÚCIA B. DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S): LUCIANO CARDOSO SANTOSEMENTA: PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Responsabilidade Tributária no caso da continuação da atividade nov16 r patyabdala No caso de extinção da pessoa jurídica, quem irá responder por suas dívidas tributárias será o sócio, ou seu espólio, que, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual, continua a exploração da atividade. Vale dizer que no caso de extinção de pessoa jurídica existe a possibilidade que subsistam outros responsáveis, ou seja, outras pessoas que respondam pelas dívidas tributárias da pessoa extinta por razões diversas da continuação de sua atividade.Assim, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e permanecer com a mesma atividade, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual, irá ser responsável pelos tributos referentes ao fundo de comércio ou ao estabelecimento adquirido.A responsabilidade acima mencionada será integral ou subsidiária. Integral se o adquirente cessar a atividade explorada na compra do estabelecimento. Será subsidiária a responsabilidade se o alienante continuar a exploração empresarial ou começar no prazo de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade empresarial no mesmo ou em outro ramo de comércio ou indústria. Na responsabilidade subsidiária primeiramente cobra-se do alienante e, caso não tenha êxito, cobra-se do adquirente.No caso da responsabilidade integral, se o adquirente, em razão de débitos trabalhistas, ou até mesmo outros débitos tributários, não tiver patrimônio suficiente para garantir o pagamento da dívida tributária que assumiu com a aquisição, o alienante, embora tenha cessado a respectiva atividade explorada, também será responsável. Insta salientar que esse é o entendimento de Hugo de Brito Machado, havendo outras posições doutrinárias em sentido oposto. Existem autores que entendem que a responsabilidade integral faz com que o adquirente assuma integralmente os débitos tributários da empresa, não respondendo o alienante de qualquer forma.Para todo o descrito acima existem exceções. Um deles é o caso de alienação judicial em processo de falência, onde a norma não se aplica. A norma também não se aplica quando se tratar de filial ou unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial.No entanto, para que as exceções acima não sejam usadas de forma fraudulenta, existem algumas exigências: Nenhuma delas pode ser aplicada caso seja o adquirente:a) sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial;b) sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;c) parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios, ed) identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.É importante dizer ainda que em processo de falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de um ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para pagamento de créditos falimentares (extraconcursais) ou de créditos que preferem ao tributário. Breves apontamentos sobre a Doação out18 r patyabdala A doação é um contrato onde uma das partes se obriga a transferir a título gratuito um bem de sua propriedade para o patrimônio de outra, ou seja, é um contrato unilateral, consensual e gratuito que poderá ser feito através de escritura pública ou por instrumento particular. A doação verbal também poderá ser válida, se, versando sobre bens móveis de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.Mister informar que na doação deve existir a liberalidade, a vontade desinteressada de fazer beneficio a alguém. A intenção liberal caracteriza-se no intuito de enriquecer o beneficiário.Na doação é indispensável o consentimento do beneficiado e a propriedade do bem doado somente será transmitida pela tradição, se móvel, ou pela transcrição, se imóvel.E, ainda, se o doador possuir herdeiros necessários (os seus descendentes, os ascendentes e o cônjuge) somente poderá doar ½ (metade) do seu patrimônio, que é a chamada parte disponível, pois a outra ½ (metade) será a legítima dos herdeiros.No entanto, será nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador, bem como quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.O art. 555 do Código Civil dispõe que feita a doação a mesma poderá ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, quando existente. Não se pode, ainda, renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário, conforme determina o artigo 556 do mesmo diploma legal.A competência para a cobrança do imposto referente a doação, chamado de ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), é dos Estados e do Distrito Federal e o contribuinte do referido imposto é o donatário.No Estado de São Paulo o imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo. No entanto, ficará isento do imposto nas hipóteses: a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs; b) de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular; c) de bem imóvel doado por particular para o Poder Público. Eleições 2010 – Breves esclarecimentos sobre Quociente Eleitoral set23 r Alexandre Thomaz A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu conjunto de normas, regras a respeito dos partidos políticos, sendo estes instrumentos necessários para a preservação do Estado Democrático de Direito. Trouxe ainda a autonomia para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos, além do sistema pluripartidário.A mesma Constituição estabelece que são os partidos políticos os definidores de suas próprias estruturas internas, organização e funcionamento, sendo que são seus estatutos, e não a lei, que definirá a fidelidade e disciplina partidárias.Podemos concluir, portanto, que os partidos políticos são de extrema importância para o sistema político. Mas isso não é só. Os partidos políticos tem extrema importância também para o sistema eleitoral brasileiro, senão vejamos:A eleição para Presidente da República, Governador, Prefeito e Senador se dá da mesma forma, ou seja, por maioria de votos. Isso significa que aquele que for o candidato mais votado, vence.Já a eleição de vereador, deputado estadual e deputado federal se dá pelo sistema de representação partidária, utilizando o sistema de quociente eleitoral.Quociente eleitoral, nos termos do conceito dado pelo site do TSE[i] é:O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.“Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior” (Código Eleitoral, art. 106).“Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias” (Lei nº 9.504/97, art. 5º).ReferênciaBRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Quociente eleitoral. Disponível em: <http://arvoredo.tre-sc.gov.br/eleicoes/qeleitoral.htm>. Acesso em: 7 out. 2003.Eu peço ao leitor que tenha especial atenção agora: Pelo sistema de representação partidária e utilizando-se do quociente eleitoral, não se vota na pessoa, se vota no partido. Assim sendo, podemos dizer que: se por um lado temos o candidato “Tiririca”, que atrai para si muitos votos, e por outro o candidato Valdemar da Costa Neto (envolvido em escândalos como o do Mensalão) que atrai poucos ou quase nenhum voto, como os dois são do mesmo partido, completada a contagem de votos e elaborado o quociente eleitoral, há 99% de chance de se votar no Tiririca e eleger o Valdemar.Por isso, é de extrema importância que se avalie não só o candidato em que se votará, mas todos os candidatos do partido em que se votará.Abaixo, reproduzimos uma explicação com números, que pode ser encontrada no site do TRE-SP[ii]:Saiba como é realizado o cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras pelo sistema de representação proporcional.Exemplo: Divisão de 17 cadeiras no Município onde votaram 50.037 eleitores.1ª operação: Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).Comparecimento 50.037–Votos em branco 883–Votos nulos 2.832=Votos válidos 46.3222ª operação: Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.Votos válidos 46.322÷nº de cadeiras 17=2.724,8=Quoc. eleitoral 2.7253ª operação: Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.PartidosVotaçãoQuociente EleitoralQuociente PartidárioA15.992÷ 2.725 = 5,8= 5B12.811÷ 2.725 = 4,7= 4C7.025÷ 2.725 = 2,5= 2D6.144÷ 2.725 = 2,2= 2E2.237÷ 2.725 = 0,8= 0 *F2.113÷ 2.725 = 0,7= 0 *Total = 13 (sobram 4 vagas a distribuir)* Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).4ª operação: Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.PartidosABCDVotação15.99212.8117.0256.144Lugares +1 ÷÷ 6 (5+1)÷ 5 (4+1)÷ 3 (2+1)÷ 3 (2+1)Médias2.665,32.562,22.341,62.048,0(maior média 1ª sobra)5ª operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido A, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para 7 (6+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).PartidosABCDVotação15.99212.8117.0256.144Lugares +1÷ 7 (6+1)÷ 5 (4+1)÷ 3 (2+1)÷ 3 (2+1)Médias= 2.284,5= 2.562,2= 2.341,6= 2.048,0(maior média 2ª sobra)6ª operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido B, beneficiado com a 2ª sobra, já conta com 5 lugares, aumentando o divisor para 6 (5+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).PartidosABCDVotação15.99212.8117.0256.144Lugares +1÷ 7 (6+1)÷ 6 (5+1)÷ 3 (2+1)÷ 3 (2+1)Médias= 2.284,5= 2.135,1= 2.341,6= 2.048,0(maior média 3ª sobra)7ª operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido C, beneficiado com a 3ª sobra, já conta com 3 lugares, aumentando o divisor para 4 (3+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).PartidosABCDVotação15.99212.8117.0256.144Lugares +1÷ 7 (6+1)÷ 6 (5+1)÷ 4 (3+1)÷ 3 (2+1)Médias= 2.284,5= 2.135,1= 1.756,2= 2.048,0(maior média 4ª sobra)OBS: No exemplo acima, a 7ª operação eliminou a última sobra. Nos casos em que o número de sobras persistir, prosseguem-se os cálculos até que todas as vagas sejam distribuídas.RESUMO:PARTIDOSNÚMERO DE CADEIRAS OBTIDASpelo quociente partidáriopelas sobrastotalA527B415C213D202E000TOTAL13417[i] http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/quociente_eleitoral.htm acesso em 22 de setembro de 2010.[ii] http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/2004/quociente.htm acesso em 23 de setembro de 2010. Comunhão Parcial de Bens e a Comunicabilidade da Herança set14 r Alexandre Thomaz Primeiramente cumpre informar que é facultado aos nubentes, antes de celebrado o casamento, escolher, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Não havendo convenção previamente estipulada, no silêncio dos noivos, o regime que irá vigorar será o da comunhão parcial de bens, conforme dispõe o art. 1.640 do Código Civil. Após a vigência da Lei 6.515/77, a qual regulamenta os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, a comunhão parcial de bens é o regime de casamento que vigora atualmente no Brasil.No referido regime apenas se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento, ou seja, cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, na proporção de 50%, os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento.No entanto, vale esclarecer que o regime de comunhão parcial também exclui da comunhão alguns dos bens estabelecidos por lei, como por exemplo, os bens de herança. Nesse caso, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges, a herança ou a doação não será partilhada entre os cônjuges.O Código Civil estabelece no artigo 1.659 os bens excluídos da comunhão e no artigo 1.660 os bens que entram na comunhão, in verbis:Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;III – as obrigações anteriores ao casamento;IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.Art. 1.660. Entram na comunhão:I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.Assim, o inciso I do artigo 1.659 exclui da comunhão todos os bens pertencentes ao acervo particular de cada cônjuge, compreendidos que são aqueles já pertencentes na ocasião do matrimonio, ou aqueles adquiridos após a celebração deste, por sucessão ou doação. Para que o marido ou a mulher também tenha direito a herança ou a doação do outro, faz-se necessário que os bens adquiridos dessa forma sejam em favor de ambos os cônjuges. Navegação de Posts ? Posts Anteriores Endereço: Av. Dr. João Batista Soares de Queiroz Jr., 223, Jardim das Indústrias - São José dos Campos/SP Convênios e Parcerias Legislação Poder Público Calendário junho 2020 S T Q Q S S D 1234567 891011121314 15161718192021 22232425262728 2930 « mar Acompanhe nossas atividades Clique para assinar e receber notificações de novos artigos por email Junte-se aos outros seguidores de 7 Assinar Abdala & Thomaz – Advogados Blog no WordPress.com. Publicar em Cancelar Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte aqui: Política de cookies Ver mais
Palazon Advogados Associados - - SOBRE NÓS Olá, este site é um espaço totalmente seu. Aqui você pode partilhar suas e...Palazon Advogados Associados - - SOBRE NÓS Olá, este site é um espaço totalmente seu. Aqui você pode partilhar suas experiências profissionais e receber orientação jurídica sobre seus direitos como trabalhador, além de aumentar seus conhecimentos a respeito. É comum vermos casos de pessoas que passaram por algum tipo de sofrimento no trabalho, tais como acidentes e doenças ocupacionais. Essas situações não são fáceis de serem resolvidas e são constantemente negligenciadas. A falta de informação sobre os seus direitos impede que estes trabalhadores tracem, seguramente, o caminho da solução de suas questões, aumentando suas fragilidades e sofrimentos. Sair do isolamento causado pelo medo é essencial para que recuperem o bem-estar. O escritório Palazon foi fundado em l985 pela Drª. Deise de Andrada Oliveira Palazon. Nele eram dados suporte jurídico ao trabalhador acidentado no trabalho ou portador de doenças ocupacionais e profissionais. Posteriormente o escritório foi ampliado para poder atender as mais diversas questões jurídicas. Hoje conta com uma equipe de profissionais amplamente capacitados, empenhados em resolver os casos de seus clientes, sempre com total dedicação, respeito e honestidade. ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAIS Contamos também com uma banca de Advogados composta pelos melhores profissionais da região, que trabalham com transparência, confiabilidade e ética a favor de nossos clientes. LINKS ÚTEIS Extrato de Pagamento do seu benefício Carta de Concessão do benefício e memória de cálculo Justiça do Trabalho (TRT 15) Justiça Federal (TRF 3) Tribunal de Justiça de São Paulo CONTATO Ver mais
Zaíra Padilha - Advogados Associados - - Entre em contato com a nossa equipe Fale Conosco Zaíra Padilha Sociedade de A...Zaíra Padilha - Advogados Associados - - Entre em contato com a nossa equipe Fale Conosco Zaíra Padilha Sociedade de Advogados Nosso objetivo principal é a busca da excelência no atendimento e, para tanto, procuramos atender os clientes com presteza, buscando solucionar a situação, das mais simples e rotineiras as mais complexas e sofisticadas. Direito do trabalho Ramo que regula as relações entre empresários e trabalhadores ou entre as entidades sindicais, para cumprimento das obrigações das partes envolvidas numa relação laboral. Direito Previdenciário Ramo do Direito Público que visa normatizar e regular a Seguridade Social, a Previdência Pública e Privada e a Assistência Social, sendo assim um método de economia coletiva. Direito Civil Ramo que regula as relações privadas ou públicas, de pessoas físicas ou jurídicas, como o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, e as normas de responsabilidade civil. Direito Familiar Ramo do direito que trata das relações familiares, das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, com normas jurídicas voltadas a estrutura, organização e proteção da família. Área de Atuação Sempre com profissionais competentes e muito parceiros, tendo um diferencial das outras consultorias, que tornam nosso relacionamento não só profissional.Seus gestores são muito profissionais e sabem como construir e fazer crescer uma parceria sadia, sempre com muita dedicação e profissionalismo. Últimas Notícias Entenda o projeto de lei da terceirização Nesta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade. O projeto seguirá agora para[.] Continue Lendo Não a reforma da Previdência Vivemos um momento de grande apreensão para os trabalhadores em geral haja vista as reformas propostas pelo Governo Federal, as quais atingirão de forma direta a[.] Continue Lendo Estes dados são completamente dispensáveis em um currículo Mas não basta ser econômico nas palavras para evitar que o seu CV seja eliminado de cara por possíveis empregadores. Também é preciso ser seletivo com o conteúdo, isto é, saber quais[.] Continue Lendo Sobre a Zaira Padilha Sociedade de Advogados Fundado em 1992 na cidade de São José dos Campos, tradição que se revela na solidez de sua estrutura composta por quatro advogadas e estagiário. Newsletter Cadastre seu e-mail receba novidades da Zaira Padilha e fique por dentro de todas novidades. Últimas Notícias Entenda o projeto de lei da terceirização 22/03/2017 Não a reforma da Previdência 10/03/2017 Estes dados são completamente dispensáveis em um currículo 11/11/1111 Que profissionais mais têm chance de contratação? 11/11/1111 Facebook Ver mais
Maciel, Fernandes e Basso Advogados | MFB - - Toggle navigation Apresentação O escritório Maciel, Fernandes e Basso A...Maciel, Fernandes e Basso Advogados | MFB - - Toggle navigation Apresentação O escritório Maciel, Fernandes e Basso Advogados é uma sociedade de advogados reconhecida pelo comportamento ético dos seus integrantes e em razão da atuação focada nas principais matérias que compõem o chamado Direito Empresarial e Corporativo. Somos responsáveis pela condução dos interesses de pessoas de negócios dos mais variados portes e ramos de atividade, com atuação no mercado nacional e internacional, com unidades nas cidades de São Paulo e São José dos Campos e correspondentes diretos no Rio de Janeiro e Brasília. Sua trajetória teve início em 2002, a partir da união de esforços dos sócios fundadores, Dr. Eduardo Sousa Maciel, Dr. Jean Henrique Fernandes e Dr. André Magrini Basso. A partir de 2006 sobreveio a colaboração do advogado Dinovan Dumas de Oliveira, que passou a integrar o quadro de sócios administradores e consolidou a união de bons amigos vocacionados à arte da advocacia. Profissionais Eduardo Sousa Maciel eduardo@mfb.com.br Advogado especializado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos.VEJA MAIS × Eduardo Sousa Maciel Advogado especializado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pela Faculdade Metodista. Foi consultor jurídico da Secretaria da Fazenda do Município de São José dos Campos e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, Seccional São José dos Campos. Fechar Jean Henrique Fernandes jean@mfb.com.br Advogado especializado em Planejamento Fiscal e Tributário pelo Instituto.VEJA MAIS × Jean Henrique Fernandes Advogado especializado em Planejamento Fiscal e Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário e Mestre (LL.M.) em Direito Empresarial pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais. Atuou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na cidade de São José do Rio Preto. Fechar André Magrini Basso andre@mfb.com.br Advogado especializado em Planejamento Fiscal e Tributário pelo Instituto.VEJA MAIS × André Magrini Basso Advogado especializado em Planejamento Fiscal e Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário e em Educação nos Negócios pela Cempre – Educação Empresarial. Atuou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto. Fechar Dinovan Dumas de Oliveira dinovan@mfb.com.br Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade .VEJA MAIS × Dinovan Dumas de Oliveira Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, com extensão universitária em História da Ética pela Escola Paulista da Magistratura. Cursou especialização em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em parceria com o IBCCrim. Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, da Comissão de Organização do Movimento Ética na Política e da Comissão de Direito às Artes Fechar Laodiceia Melca Silva Fonseca laodiceia@mfb.com.br Advogada formada pela PUC-SP, pós graduanda em Direito Processual.VEJA MAIS × Laodiceia Melca Silva Fonseca Advogada formada pela PUC-SP, pós graduanda em Direito Processual Civil, com sólida experiência na advocacia contenciosa e consultiva nas áreas Tributária e Cível Fechar Ruan Rossi Athayde ruan@mfb.com.br Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito (EPD).VEJA MAIS × Ruan Rossi Athayde Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuação nas áreas cível, financeira, falências e recuperação judicial e recuperação de créditos. Fechar Izandra Mascarenhas izandra@mfb.com.br Advogada formada pela Universidade Federal Fluminense, pós-graduanda em.VEJA MAIS × Izandra Mascarenhas Advogada formada pela Universidade Federal Fluminense, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pelo CERS-UNESA, com MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário. Participou do curso de Direito Comunitário Europeu desenvolvido pela FGV-Rio. Fechar Marina C. Menarim Denicoló marina@mfb.com.br Advogada pós graduada em Direito e Processo do do Trabalho e em Direito.VEJA MAIS × Marina C. Menarim Denicoló Advogada pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Público Contemporâneo, com consolidada atuação na advocacia contenciosa e consultiva. Fechar Geraldo José Barchi Neto geraldo@mfb.com.br Advogado formado pela Faculdade de Direito da FMU.VEJA MAIS × Geraldo José Barchi Neto Advogado formado pela Faculdade de Direito da FMU, com atuação (consultivo e contencioso) nas matérias que envolvem o Direito Civil. Fechar Tatiana Coelho Aluna do 5º ano da Faculdade de Direito.VEJA MAIS × Tatiana Coelho Aluna do 5º ano da Faculdade de Direito da Universidade Paulista Fechar Áreas de Atuação Direito Tributário Contencioso administrativo e judicial relativo a tributos em geral. Consultoria e assessoria a empresas, principalmente na formulação, planejamento, seleção e acompanhamento da implantação de projetos tributários. Elaboração de Pareceres, recuperação de impostos e contribuições recolhidos indevidamente, entre outros. Direito Penal Empresarial Atuação preventiva e contenciosa em questões que envolvem o chamado Direito Penal Econômico, notadamente em crimes tributários, contra o sistema financeiro nacional, ambientais, lavagem de capitais, crimes de concorrência desleal, crimes contra as relações de consumo etc. Direito Societário Assessoria consultiva e contenciosa para sociedades anônimas de capital fechado e aberto, e às sociedades limitadas. Atuação em operações startup, negociação e elaboração de acordos de acionistas e quotistas, assessoria na prática de todos os atos societários, tais como alterações ou reformulações contratuais ou estatutárias, atas de assembleias, atas de reuniões de sócios e dos conselhos das companhias etc. Contratos Análise e elaboração Contratos diversos, elaboração de Pareceres sobre legalidade, licitude e a juridicidade das relações contratuais etc. Elaboração e aperfeiçoamento das obrigações contratuais visando, entre outras coisas, eliminação de riscos, mensuração da vida útil do contrato e seu descarte. Controle da representação judicial e extrajudicial, entre outros. Direito Civil Representação de pessoas jurídicas em processos de natureza civil, em especial aqueles derivados das relações contratuais da empresa (responsabilidade civil, direito do consumidor, propriedade intelectual, recuperação de créditos etc.). Relações com o Poder Público Aconselhamento legal e assessoria jurídica nas relações estabelecidas entre pessoas jurídicas de direito privado e a Administração Pública em geral, em questões relacionadas a criação e manutenção de fundações, Organizações da Sociedade Civil, Licitações etc. Direito do Trabalho Consultoria, negociação sindical, representação dos interesses do cliente perante o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e demais, análise e elaboração de Manual e ou Regulamento de Recursos Humanos e demais normas internas, compliance trabalhista, entre outros. Responsabilidade Social Artigos e Notícias Dial?tica Republicana Em Porto Alegre, uma onda de protestos motivada (entre outras coisas) por uma hipotética profanação e/ou ofensa à moral cristã resultou no cancelamento da exposição Queermuseu. Entre as mensagens e vídeos mais compartilhados está a obra "Cruzando Jesus Cristo com De.[+] LEIA MAIS Informativo: MP 936 No dia 1º de abril o Governo Federal editou a Medida Provisória 936/20, através da qual instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.[+] LEIA MAIS Contato São Paulo Av. Marquês de S. Vicente, 446, conj. 1315/16 Barra Funda, São Paulo, S. Paulo CEP 01.139-000 (11) 3571-5670 São José dos Campos Av. Alfredo I. N. Penido, 255, conjs. 1803/04 Jardim Aquárius, S. J. Campos, S. Paulo CEP 12.246-000 (12) 3942-9910 info@mfb.com.br × Prezados Amigos, Clientes e Parceiros: Como informando antes, uma das medidas do nosso escritório para contribuir com a contenção da propagação do coronavírus foi a adoção, desde o dia 17 de março, do trabalho remoto. Mas, mesmo longe do escritório, estamos todos prontos para atender as suas demandas. Estamos trabalhando de forma incansável para contribuir com a sua jornada. Não hesite, portanto, em nos chamar: Dr. Eduardo Sousa Macieleduardo@mfb.com.br Dr. Jean Henrique Fernandesjean@mfb.com.br Dr. André Magrini Bassoandre@mfb.com.br Dr. Dinovan Dumas de Oliveiradinovan@mfb.com.br Dra. Laodiceia Fonsecalfonseca@mfb.com.br Dra. Marina C. Menarimmarina@mfb.com.br Dr. Geraldo José Barchi Netogeraldo@mfb.com.br Dr. Ruan Rossi Athayderuan@mfb.com.br Dra. Izandra Mascarenhasizandra@mfb.com.br Dra. Tatiana Coelhotatiana@mfb.com.br Sr. Marcos Sanchesmarcos@mfb.com.br Gestão financeira Sra. Suely Nogueirasuely@mfb.com.br Área administrativa e financeira Fechar Ver mais
Home - Ribeiro Nunes - - contato@ribeironunes.com.br(12) 98126-6889 Filipi Luis Ribeiro NunesCurrículo profissional E...Home - Ribeiro Nunes - - contato@ribeironunes.com.br(12) 98126-6889 Filipi Luis Ribeiro NunesCurrículo profissional ENTRE EM CONTATO Áreas de AtuaçãoConheça os serviços prestados pela Ribeiro Nunes Direito CivilO Ribeiro Nunes Advocacia e Assessoria atua em todos os ramos que compõem o direito civil.Veja +Direito EmpresarialPresta assessoria empresarial visando unificar as pretensões de seus clientes com economia financeira e redução de riscos.Veja +Direito TributárioAtua no contencioso tributário administrativo e judicial, prestando serviços de consultoria, bem como a apuração.Veja +Direito do TrabalhoO escritório atua de forma preventiva e contenciosa, atendendo todos os interesses de.Veja +Direito AdministrativoAssessoria jurídica em licitações, nas esferas administrativa e judicial, analisando e impugnando.Veja +Direito de Família e SucessõesOs serviços prestados pelo escritório Ribeiro Nunes Advocacia relacionados ao Direito de Família e Sucessões.Veja + Publicações TécnicasAcompanhe cases e notícias 26 maio 2020 Está chegando ao fim o prazo para a entrega das obrigações acessórias ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal). A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias impostas às pessoas jurídicas. Continue Lendo. 27 março 2020 Os impactos do Covid-19 no Contrato de Trabalho Em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, foram publicadas as MPs nº. Continue Lendo. 15 julho 2019 As mudanças nas empresas com a lei de Proteção de Dados A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrará. Continue Lendo. 15 julho 2019 Como funciona a alteração do regime de bens do casamento? Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 1984 a 2016, enquanto a população brasileira cresceu. Continue Lendo. Ver mais
Monteiro Porto - - Menu MENU QUEM SOMOS NA MÍDIA BLOG CONTATO QUEM SOMOS BLOG CONTATO Conheça nossas áreas de a...Monteiro Porto - - Menu MENU QUEM SOMOS NA MÍDIA BLOG CONTATO QUEM SOMOS BLOG CONTATO Conheça nossas áreas de atuação Áreas de Atuação A Monteiro Porto Advogados conta com uma equipe altamente qualificada e especializada. Nossos advogados atuam em diferentes áreas nas esferas judiciais e administrativas, para oferecer aos nossos clientes atendimento completo, individualizado, eficiente e seguro, especialmente nas áreas: Direito Imobiliário A Monteiro Porto Advogados possui vasta experiência em assessoria completa a grupos empresarias no segmento imobiliário. Atendendo a incorporadoras, construtoras. Direito Civil Para defender os interesses e direitos dos clientes, a Monteiro Porto atua com profissionais altamente qualificados e experientes na área . Direito Empresarial A Monteiro Porto Advogados conta com uma equipe altamente capacitada para oferecer consultoria jurídica a empresas e empresários dos mais diversos segmentos . Direito do Trabalho Na esfera trabalhista, a Monteiro Porto conta com profissionais experientes na solução de conflitos judiciais e administrativos, bem como desenvolve a assessoria. Direito de Família A Monteiro Porto Advogados é especialista no tratamento de casos relacionados ao Direito de Família. A qualificação e experiência permitem a nossos advogados . Av. São João, n. 2.375 - Jardim das Colinas - 3o. Andar - Conj. 312/314 - São José dos Campos/SP Ver mais
www.advocaciamonteiro.com.br - - Search this sitewww.advocaciamonteiro.com.brDra. ana paula monteiro casagrandedIREITO ...www.advocaciamonteiro.com.br - - Search this sitewww.advocaciamonteiro.com.brDra. ana paula monteiro casagrandedIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕESDra. Ana Paula Monteiro CasagrandeOAB /SP 242.938Telefones(12) 3206-2994(12) 99701-2740 apmcasagrande@yahoo.com.br"A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta."Rui Barbosa de OliveiraADVOGADA ATUANTE HÁ MAIS DE 18 ANOSEM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - Casamentos (Regime de Bens e Pactos Antenupciais)- Divórcio Consensual ou Litigioso- Dissolução de Sociedade de Fato- Reconhecimento de União Estável- Separação de Corpos- Guarda de Menores- Guarda Compartilhada- Regulamentação de Visitas- Revisão de Guarda e Visitas- Ação de Alimentos, Revisão e Exoneração- Investigação de Paternidade- Inventários- Arrolamentos e Partilha de Bens- Interdição, Tutela, Curatela e Adoção- Testamento e Planejamento Sucessório LOCALIZAÇÃOATENDIMENTO COM HORA MARCADA Rua Armando de Oliveira Cobra, Nº 50 - Sala 408Edifício New Worker TowerBairro: Jardim AquáriusSão José dos Campos (SP)CEP: 12246-002 Telefones:(12) 3206-2994(12) 99701-2740 e-mail: apmcasagrande@yahoo.com.brA missão da Advocacia Monteiro é contribuir e promover a JUSTIÇA, prestando serviços de excelência aos seus clientes.LOCALIZAÇÃO - FOTOSLINKS ÚTEISwww.oabsp.org.brwww.aasp.org.brwww.ibdfam.org.brwww.tjsp.jus.brwww.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htmwww.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5478.htmwww.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htmReport abusePage detailsPage updated Google SitesReport abuseVer mais
Advocacia-Geral da União - - Advocacia-Geral da União Buscar no portal Busca Menu Navegação Acesso à Informação Instit...Advocacia-Geral da União - - Advocacia-Geral da União Buscar no portal Busca Menu Navegação Acesso à Informação Institucional Atuação Órgãos Centrais Concursos Centrais de Conteúdos AGU defende que delegados possam obter provas com a ajuda de delações premiadasA Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a competência dos Leia mais AGU derruba liminar que suspendia publicidade sobre Reforma da PrevidênciaA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal (TRF1) suspensão de liminar concedida pela Justiça Leia mais Advocacia-Geral demonstra no Supremo constitucionalidade do Mais MédicosA Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Mais Médicos. O programa era Leia mais Combate à corrupção Advogada-geral defende que combate à corrupção seja política de Estado A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, defendeu que o combate à corrupção é uma política AGU Unidade da AGU na Bahia doa 20 toneladas de papel para reciclagem A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) doou para reciclagem seu arquivo físico, composto por mais de 20 toneladas de papel. O Conciliação e Arbitragem Acordo assinado pela AGU permitirá conclusão da identificação de ossadas A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou termo de acordo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Controle de legalidade Advocacia-Geral suspende no STJ pagamento de R$ 400 milhões a usina de açúcar A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de uma Controle de legalidade Advocacia-Geral preserva sigilo de dados pessoais levantados pelo IBGE A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção do sigilo de Unidades da AGU Clique sobre o mapa para obter informações sobre as unidades da AGU. Mais Notícias 30/NOV - AGU defende no Supremo que planos de saúde 01/DEZ - AGU em Varginha promove debate sobre Acesse a lista completa Programa AGU Brasil Ver mais
Camargo Porto – Advogados Associados - - (12) 3913-3311|contato@camargoporto.com.br Homedanilo2016-05-18T1...Camargo Porto – Advogados Associados - - (12) 3913-3311|contato@camargoporto.com.br Homedanilo2016-05-18T10:38:12+00:00 Advogados RespeitadosOs casos são sempre acompanhados por um dos sócios e com atuação constante de parceiros importantes.Know-HowTemos experiência em casos de Tribunais Superiores, com auxílio de advogados e juristas renomados.Áreas de AtuaçãoAtuamos com excelência em Advocacia Trabalhista, Indenizatória, Criminal, Empresarial e Comercial.Regiões de AtuaçãoAtuamos em todo o Vale do Paraíba, em São Paulo e nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.Ana2016-11-23T09:51:20+00:00Procon e Proteste alertam sobre fraudes no comércio durante a Black Friday23/11/2016|0 CommentsNa próxima sexta-feira (25), estabelecimentos comercias e lojas virtuais vão colocar à venda milhares de produtos com preços promocionais. É [.]Ana2016-11-18T14:58:22+00:00Comissão do Senado analisa redução de jornada de trabalho de quem tem filho com deficiência18/11/2016|0 CommentsO trabalhador que tenha filho com deficiência poderá ter sua jornada de trabalho reduzida. Projeto (PLS 110/2016) com esse objetivo [.]Ana2016-11-16T16:31:24+00:00Os 5 mitos da Justiça do Trabalho16/11/2016|0 CommentsA Justiça do Trabalho vem sendo atacada por mitos, baseados em crenças ideológicas, sem qualquer vinculação rigorosa com fatos ou [.] Ver mais
Prudente Advogados – Escritório de Advocacia em São José dos Campos - - Skip to content Prudente Advogados Escri...Prudente Advogados – Escritório de Advocacia em São José dos Campos - - Skip to content Prudente Advogados Escritório de Advocacia em São José dos Campos Primary Menu EQUIPE ALTAMENTE QUALIFICADA Nossa equipe é formada por profissionais de renome que passam por constantes atualizações Saiba mais CONHEÇA MAIS SOBRE NOSSO TRABALHO Temos certeza que, após nos conhecer, você não irá querer outro profissional Saiba mais Experiência Equipe qualificada Excelente custo-benefício Tradição em São José Quem Somos Fundado em 2006 no interior de São Paulo, em São José dos Campos, o escritório Prudente Advogados atende seus clientes de forma personalizada, destacando-se por proporcionar a cada um deles a tranquilidade de ficar sempre informado sobre o andamento do processo e a segurança de uma defesa realizada por profissionais qualificados em Universidade Federal. Saiba Mais! Por que nos contratar? Ter um advogado é ter a garantia do seu direito Rodrigo Prudente O advogado cobra consulta? Como funciona um processo? É causa ganha? Está com dúvidas? Se você tem dúvidas sobre como funciona o trabalho do nosso escritório, confira agora mesmo nossa seleção de Dúvidas Frequentes. Caso ainda assim a dúvida persista, entre em contato com nossos especialistas hoje mesmo. Saiba Mais! Áreas de Atuação Família e Herança Consultas e ações sobre questões que envolvem o núcleo famil. Saiba mais! Criminal Ampla Defesa Criminal e Assistência de AcusaçãoAdvogado Ant. Saiba mais! Trabalhista Consultas e Reclamações TrabalhistasAdvogado Bruno Prudente. Saiba mais! Cível Ações de indenização por danos morais e materiais por inclu. Saiba mais! Onde estamos! O escritório atualmente mantém unidades em São José dos Campos – SP, onde é dirigido pelo advogado Rodrigo Prudente dos Santos, e em Ouro Preto – MG, cuja direção cabe ao advogado Bruno Prudente dos Santos.????????UNIDADE SJC • Praça Carlos Gomes, 37 - Jardim Paulista, São José dos Campos - SP, 12216-010????????UNIDADE OURO PRETO • Praça Carlos Gomes, 37 - Jardim Paulista, São José dos Campos - SP, 12216-010 Conheça nossa equipe! Formada por profissionais de renome, nossos escritórios buscam sempre oferecer o que há de mais eficiente legalmente a nossos clientes. RODRIGO PRUDENTE DOS SANTOS – ADVOGADO Graduado pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, uma das melhores universidades públicas do país, especialista. Confira! ANTHONY DOS SANTOS CIMINO – ADVOGADO Graduado pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, uma das melhores universidades públicas do país, e mestre em . Confira! BRUNO PRUDENTE DOS SANTOS – ADVOGADO Graduado pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, uma das melhores universidades públicas do país, especializou. Confira! PATRÍCIA DOS SANTOS – AUXILIAR JURÍDICO Estudou Direito na Universidade do Vale do Paraíba, UNIVAP. No escritório Prudente Advogados é responsável pela área a. Confira! Vídeos Confira hoje mesmo nossos vídeos. 28 fev Auxílio Reclusão Prudente 28 fev Falta Grave Prudente 28 fev Indulto Natalino x Saída Temporária Prudente Entre em contato hoje mesmo! Ver mais
UOL HOST - Avisos - - www.carvalhosouzaborges.adv.br UOL HOST O acesso a esse website está desativado no moment...UOL HOST - Avisos - - www.carvalhosouzaborges.adv.br UOL HOST O acesso a esse website está desativado no momento. Caso você seja seu administrador, acesse o Painel do cliente para publicá-lo. Ver mais
Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 149 - 10° Anadar Conjunto 101/104 - Edifício Market Center - Jardim São Dimas, São José dos Campos - SP, 12245-900
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O Escritório - Teixeira Santos Sociedade de Advogados - - Skip to content (Press Enter) Teixeira Santos Sociedade de A...O Escritório - Teixeira Santos Sociedade de Advogados - - Skip to content (Press Enter) Teixeira Santos Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia Teixeira Santos Sociedade de Advogados atua nas áreas cível, previdenciário, família, trabalhista, empresarial (12) 3942-7340 Áreas de AtuaçãoParceirosLocalizaçãoContatoBlog Áreas de AtuaçãoParceirosLocalizaçãoContatoBlog Pesquisar por: O Escritório atua em diversas áreas do direito focalizando as questões societárias, trabalhistas, contratuais, previdenciárias, de modo consultivo, preventivo, assim como contencioso, no âmbito administrativo e judicial.O Teixeira Santos Sociedade de Advogados reúne profissionais que executam seus serviços com compromisso e com qualidade na assistência jurídica em diversos ramos do Direito, proporcionando ampla e completa cobertura jurídica aos seus clientes.O atendimento é voltado às Pessoas Físicas e Jurídicas. Assim, investimos fortemente na capacitação de nossa equipe, bem como em ferramentas modernas de acompanhamento jurídico, a fim de promover eficiência às demandas e proporcionar maior agilidade no atendimento ao cliente.Com uma equipe de advogados e paralegais envolvidos com o aprimoramento profissional, a ética no exercício da advocacia, e a atenção ao desenvolvimento tecnológico pertinente à nossa área, mantemos, constantemente, estes princípios preservados e difundidos no Escritório.Atuamos também como Advocacia de Apoio (escritório correspondente) a outros escritórios viabilizando o acompanhamento jurídico dos processos na Região do Vale do Paraíba, agindo de forma pontual e sigilosa.Portanto, atendimento rápido e personalizado ao cliente, compromisso, profissionalismo, competência e dinamismo são, diferenciais que fazem de nosso Escritório uma referência.Compartilhe: WhatsApp Ver mais
Carreira Advogados – Carreira Advogados - - Toggle navigation Áreas de AtuaçãoUNIDADESContato Olá, faça uma pesq...Carreira Advogados – Carreira Advogados - - Toggle navigation Áreas de AtuaçãoUNIDADESContato Olá, faça uma pesquisa! Carreira Advogados Ser ético é ser transparente, íntegro com os clientes, colaboradores, bem como com o advogado que patrocina a parte contrária. Sobre Nós Atuando há mais de duas décadas no mercado, Carreira Sociedade de Ad. Profissionais Conheça nossa equipe composta por advogados e estagiários especialis. FALE AGORA COM UM PROFISSIONAL Áreas de Atuação Leis de incentivo à cultura Assessoramos na participação em editais de leis . Propriedade Intelectual Atuamos em processos administrativos junto ao IN. Consultoria - Consultoria Previdenciária Empresarial -. Direito do Trabalho A área trabalhista de Carreira Sociedade advogad. Direito Previdenciário Buscando atender a necessidade de nossos cliente. Publicações Acompanhe as noticias no portal Carreira Advogados! É possível recolher contribuições previdenciárias em atraso quando for se aposentar? A legislação viabiliza o recolhimento de INSS em caráter extemporâneo par. Conheça 5 direitos da empregada gestante e lactante: Garantia no emprego até 5 meses após o parto. A empregada gestan. Baixe o Ebook Institucional da Carreira Advogados BAIXAR EBOOK Ver mais