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WAD Contabilidade – 20 anos - - (11) 3621-5441(11) 3909-8454 (11) 94739-8686 wad@wadcontabilidade.com Modelos de Documentos Simples Nacional Outros Fale Conosco Consultoria Administrativa e Financeira A WAD – Contabilidade auxilia sua empresa a se organizar para crescer. Com a consultoria administrativa e financeira, trabalhamos em conjunto com os clientes, buscando soluções práticas e rentáveis para o seu desenvolvimento. Saiba mais Assessoria e Escrituração Contábil Com a assessoria contábil, a WAD – Contabilidade atua com sua empresa para reduzir seus custos operacionais e otimizar seus processos, utilizando-se de ferramentas atuais do mercado e profissionais constantemente atualizados nas legislações pertinentes. Saiba mais Assessoria Societária As sociedades são o cérebro e o coração de toda organização e por isso não deve ser constituída sem os devidos cuidados. A WAD – Contabilidade oferece assessoria na hora decisiva para o seu negócio, esclarecendo dúvidas e elaborando o seu Contrato Social da maneira que melhor funcione para a sua sociedade. Saiba mais ?Matriz:Rua Elísio Cordeiro de Siqueira, 879Jardim Santo Elias - São Paulo - SPTels.: (11) 3621-5441 / 3909-8454Celular (Vivo): (11) 94739-8686wad@wadcontabilidade.com
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KLC Contabilidade - - Toggle navigation Abertura de Empresas Cuidamos de todo processo de abertura de empresa, desde a coleta de informações até a primeira nota fiscal emitida. Assessoria Completa Estamos sempre pronto para atender as necessidades legais de sua empresa, seja em relaçao a parte fiscal, contábil ou trabalhista. Suporte Diferenciado aos Clientes Auxiliamos nossos cliente por Email, Telefone ou Chat Online através de nosso site, dando todo apoio necessário. Nossos Serviços Conheça um pouco dos nossos serviços. Departamento Legal Departamento de Tributos Departamento Fisco-Contábil A Empresa Somos uma empresa de serviços contábeis constituída por profissionais com larga experiência nas áreas de gestão empresarial. E nosso contexto, o cliente é a figura mais importante. Assim nos colocamos á sua disposição para ajudá-lo a ter sucesso neste mundo globalizado e altamente competitivo. Nossa missão: Fornecer serviços contábeis e idéias a nossos clientes, para que multipliquem resultados e tenham uma boa visão de organização, confiabilidade e precisão dos serviços prestados. Fundada em 1993, a KLC vem se solidificando no mercado pelo seu alto padrão de qualidade e de respeito aos clientes e amigos. Com o desenvolvimento do mercado, cada vez mais globalizado e exigente, somos uma empresa de Assessoria Contábil, voltada a atender às necessidades dos Clientes nos mais diversos ramos de atividade, com serviços especializados em consultoria e planejamento contábil, assessoria fiscal, tributária, societária, recursos humanos e previdenciária. O Escritório KLC Contabilidade marca presença no mundo dos negócios, oferecendo o que considera o mais importante produto de uma organização, o conhecimento. O mundo econômico atual, tão complexo e instável em que temos de atuar, e a rapidez das informações exigem de nós, um esforço para adaptarmos a esse ritmo, e principalmente para obtermos nosso objetivo maior, o sucesso. Para isso a capacidade de uma organização é o que determinará uma trajetória de vitórias ou de fracasso. Neste contexto e contando com uma equipe extremamente capacitada, e preocupada em buscar constantemente o que há de mais novo no mercado, a KLC Contabilidade se preocupa em trazer um trabalho sério e competente com o intuito de agregar valores e aumentar o capital intelectual de seus parceiros (clientes), fazendo com que estas organizações se tornem bem sucedidas e preparadas para prosseguir neste caminho de conquistas e vitórias. Missão Superar todos os dias, com iniciativa e criatividade a expectativa de nossos clientes, proporcionando serviços completos de assessoria contábil, cumprindo os prazos necessários com qualidade e agilidade. Visão Ser referencia no mercado como prestadora de serviços contábeis. Valores Ética, Competência, Resultados, Responsabilidade Social e Ambiental. Calendário de Obrigações Tributárias Federais Links Úteis Notícias Cotação Dólar Dólar Comercial Dólar Hoje Euro Comercial Euro Hoje Peso Argentino Peso Chileno PEso mexicano Contato Nossa Localização Telefone: (11) 3901-4319 Celular: (11) 97477-3306 WhatsApp: (11) 97477-3306 E-mail: contabil@klccontabilidade.com.br Endereço: Avenida Mutinga, 2131, Pirituba - Sâo Paulo-SP Formulário de Contato
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Efatá Contabilidade - - Social Links Menu Consultoria nas áreas da contabilidade e administração. Abertura, Alteração e Encerramento de Empresas. Continue lendo… Escrituração Contábil e Fiscal. Contabilidade em tempo real com fechamento em ate 04 dias após encerramento do período. Continue lendo… Departamento Pessoal e Folha de Pagamento Elaboração da folha de pagamento em até 03 dias úteis. Continue lendo… Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física. Informativo bimestral, para analise e orientações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Pessoa Física Continue lendo…
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- - Gallindo Contabilidade GALLINDO CONTABILIDADE LTDA, fundada em julho de 1985, está focada em mecanismo e metodologia mais simples de se construir serviços com qualidade e zelo. Quem Somos Visamos estreitar a relação comercial entre fornecedor de serviços e cliente, a técnica à demanda, criando um ambiente seguro e ordenado, o qual possa gerar um crescimento transparente e sólido. Temos como objetivo principal analisar cada situação e propor as soluções mais adequadas à realidade vigente atrelada às necessidades de cada cliente, em substituição a pacotes de serviços padronizados. Tornando-se, assim, mais simples do que tentar adaptar um pacote pronto a realidades individuais. Assim, entendemos serem mais relevantes as soluções exercidas dessa forma para a boa compreensão e praticidade. Por isso, procuramos estabelecer a comunicação numa linguagem objetiva, esclarecendo as práticas contábeis e princípios contábeis, aplicáveis de acordo sempre às normas contábeis vigentes.Nossa equipe é composta de profissionais especializados, com experiência em assessoria e consultoria empresarial, nas suas áreas específicas, como: departamento de pessoal (RH, rotinas e outsourcing), contábil (contabilidade em geral, balancetes, análise de demonstrações contábeis.) e fiscal (cumprimento de obrigações principais e acessórias, planejamento tributário.). Nossos serviços são totalmente informatizados, com sistema completo e integrados de gerenciamento nas áreas, contábil, fiscal, folha de pagamento, administrativo e financeiro, para a execução dos serviços de rotina dos clientes e proporcionando desta forma agilidade e qualidade na conclusão dos mesmos.Nossos Diferenciais Abertura de Empresas Imposto de Renda Área Fiscal Recursos Humanos Compartilhe Também! Nossos Serviços Contabilidade e Fiscal O Código Civil em vigor determina a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179), bem como os artigos 1.180 e 1.181, que obriga-se a autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Isto posto, nosso Departamento Contábil encarrega-se de desempenhar as seguintes funções: (11) 3901-0629 alex@gallindocontabilidade.com.br Departamento Trabalhista e Previdenciário É imprescindível informar ao escritório por meio de uma ficha que encaminhamos os seguintes dados do funcionário: Admissão para empregados domésticos Toda orientação de como administrar e controlar bem seu empregado (Empregada Doméstica ou Empregado Doméstico). Elaboramos Contrato de Experiência. Lembrando que a carteira de trabalho deve ser assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho. Documentos exigidos na Admissão Importante saber A partir do mês de março de 2000, através da Medida Provisória nº 1.986/99, a empregada passa a ter direito ao FGTS. Entretanto, tal direito é FACULTATIVO, ou seja, o empregador concede se quiser. Dependerá de acordo entre empregador e empregada. Entretanto, a partir do momento em que o recolhimento é efetuado pela primeira vez, algumas consequências se estabelecem, conforme veremos a seguir: Nossa assessoria é prestada por contador e advogado, profissionais devidamente habilitados, com larga experiência e vivência no dia-a-dia. (11) 3901-0629 alex@gallindocontabilidade.com.br Abertura de empresas (11) 3901-0629 alex@gallindocontabilidade.com.br Procura outras soluções? Fale com nosso atendimento em (11) 3901-0629 ou clique aquipara tirar suas dúvidas por e-mailUtilitários Online Links Úteis Notícias XML NF-e Formulário de Contato Preencha os campos abaixo para entrar em contato conosco. Digite as letras no campo abaixo: Informações Endereço: Av. Elisio Cordeiro de Siqueira, 603 – JD. Santo Elias 05136-000 -São Paulo/SP Nossos Telefones: (11) 3903-2137 (11) 3645-4147 E-mail para contato: alexaraujo@gallindocontabilidade.com.br Gallindo Contabilidade Uma contabilidade feita para você
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Unix Contabilidade - - Toggle navigation Boletins Ferramentas Orçamento Contato Fale Conosco (obs: todos os campos são de preenchimento obrigatório.) Unix Contabilidade Telefone 11 3831-6471 Email unixcontabilidade@unixcontabilidade.com.br Horários Horário de funcionamento De segunda a sexta das 8:30hs as 17:00hs - 12:00 às 13:00 - horário Almoço - sábados não há expediente. Endereço Avenida Candido Portinari, 319 Vila Jaguara São Paulo - SP CEP:05114-000 Site http://unixcontabilidade.com.br/ Agenda Tributária carregando . Cotação de Moedas Índices Econômicos
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Contabilidade no Jardim Santo Elias | FCA Assessoria Empresarial - Procurando uma Contabilidade no Jardim Santo Elias? ACHOU! Atendemos toda região da Vila Mangalot. Venha nos conhecer. CLIQUE E CONFIRA! - skip to Main Content Menu Av. Elísio Cordeiro de Siqueira, nº 905 (11) 3901-2722 carlos@fcacontabil.com.br ServiçosÁrea ContábilÁrea Fiscal / TributáriaÁrea RHÁrea Legal / Societária / Regularizações Alcance seu potencial mais rápido e com facilidadeVamos cuidar de sua contabilidade e serviços administrativos e para você. ENTRAR EM CONTATO Quem Somos Somos uma organização contábil que desde 1992 vem prestando serviços nas áreas contábil, fiscal, rh, levantamentos e regularizações fiscais bem como certidões e registros em órgãos públicos. Além de contar com uma equipe capacitada para diagnosticar e solucionar os problemas apresentados, possuímos parcerias com profissionais de larga experiência em diversas áreas, sempre acompanhando o mundo tecnológico contemplando assim a expectativa e necessidades de nossos clientes. Nosso maior objetivo é atender nossos clientes com rapidez, transparência e precisão. Consulte-nos sem compromisso, será um prazer atendê-lo. NOTÍCIAS LINKS ÚTEIS UTILITÁRIOS Agenda de Obrigações Cálculo Fácil Facilitador Contábil Tabelas e Índices Notas Fiscais Biblioteca jurídica Certidões negativas Formulários Diversos Modelos de Documentos Públicos e governos Entre em Contato Digite as letras no campo abaixo EnviarCONTATO Endereço: Av. Elísio Cordeiro de Siqueira, nº 905 Telefone: (11) 3901-2722E-mail: carlos@fcacontabil.com.br Nosso maior objetivo é atender nossos clientes com rapidez, transparência e precisão. © 2017 FCA. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: Grupo DPG Back To Top
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Contábil Jaguaré - Consultoria e Assessoria LTDA - EntregandoSoluçõesContábeis Desde 1966 Entenda mais Sobre a Jaguaré A Contábil Jaguaré iniciou suas atividades em junho de 1966, com os sócios Ecaterina Burgudji e Freiloir Redondo Garcia. Inicialmente instalou-se em um modesto imóvel na Av. Presidente Altino, no bairro do Jaguaré em São Paulo. Com o crescimento e aumento de clientes, em 1971 foi construído um prédio de 5 andares com 1.500 mts2 na Avenida Presidente Altino, local que, após a transferência ser feita, ainda é a sede de nosso escritório. Sempre esteve em nosso DNA ser uma empresa vanguardista, buscando melhoria contínua em nossos serviços, para melhor atender nossos clientes. Saiba mais Contábil Serviços Fiscais Serviços de RH e Previdenciários Serviços Societários Assessoria Tributária Assessoria Jurídica Diferenciais Escolha a Contábil Jaguaré! Nossos clientes Blog contabilidade Alphaville – escritório de contabilidade em Carapicuíba Um escritório de contabilidade Alphaville perto de sua empresa pode fazer total diferença com fácil acesso, com a correria dos dias atuais é o que mais se procura para. Saiba mais Escritório de Contabilidade em Carapicuíba Ter um escritório de contabilidade em Carapicuíba perto de sua empresa e de fácil acesso, é o que mais se procura hoje por falta de tempo, Carapicuíba é uma. Saiba mais Contabilidade vila Leopoldina: contábil da Zona Oeste. É uma das regiões que mais colaboram para São Paulo, contabilidade vila Leopoldina um lugar excelente para escritório contábil que trabalha ganhando mais conhecimentos e experiências no tempo de. Saiba mais Ver todas Contato Av Presidente Altino, 455Jaguaré - São Paulo/ SPCEP: 05323-000 Tel: (11) 3769-2199 Menu Links úteis Redes sociais 2019 © Todos direitos reservados Desenvolvido por Public Online
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Página Inicial | cecop1 - - Este site foi desenvolvido com o construtor de sites .com. Crie seu site hoje.Comece jáUse tab to navigate through the menu items.Centro Contábil Paulista Serviços especializados de contabilidade, fiscal e RH, com atendimento personalizado para sua empresa.Peça um orçamentoNOSSOS SERVIÇOS Somos especializados em serviços contábeis em geral, atendemos empresas Prestadores de Serviços, Empresas Comerciais, Industrias, e Empresas do terceiro setorSaiba mais NOSSA EQUIPE Contamos com profissionais qualificados nas áreas fiscal, contábil, trabalhista e societária, para atender as necessidades de sua empresa. A L G U N S D E NOSSOS CLIENTES Precisa de mais informações?Estamos aqui para ajudá-lo. Entre em contato por telefone ou e-mail.orçameto gratis Parceria:
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ATENA CONT?BIL - - A Atena foi fundada em 2002 com o objetivo de, além de prestar os serviços tradicionais inerentes a um escritório de contabilidade, oferecer serviços de assessoria financeira e planejamento tributário para poder ajudar em decisões importantes para a sobrevivência das empresas clientes. O nome da empresa foi inspirado em Atena, deusa da sabedoria e da estratégia, entre outros atributos, e também por ser a ela atribuída a proteção do trabalho feminino, uma vez que a empresa nasceu com mão de obra exclusivamente feminina. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Elaboração da Contabilidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Emissão de balancetes. Elaboração de Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis obrigatórias. OBRIGAÇÕES FISCAIS Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais. Elaboração dos registros fiscais obrigatórios, eletrônicos ou não, perante os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como as demais obrigações que se fizerem necessárias. Atendimento às demais exigências previstas na legislação, bem como aos eventuais procedimentos fiscais. SERVIÇOS DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL Registros de empregados e serviços correlatos. Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de pró-labore E das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins. Elaboração, orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante. SERVIÇOS DE LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS Abertura, e encerramento de empresas. Alterações contratuais. Emissão de certidões. Parcelamento de Impostos. DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA Pessoa física, Pessoa jurídica. Atena Contábil Avenida Mutinga, 1431 - Sala 2 - São Paulo - SP (11) 3554-3676 / 3906-0048 / 3902-4323 ® Atena Contábil 2014. Direitos Reservados
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Contabilidade - Empresas - Zona Sul - SP - VILA KONTÁBIL - - Ícone para exibir Menu Ícone para fechar o menu BLOG Contabilidade&Empreendedorismo A Vila Kontabil é um escritório de contabilidade na zona sul de são paulo SP, que presta serviços para micro e pequenas empresas e prestadores de serviço. POR QUE ESCOLHER NOSSA EMPRESA ! A Vila Kontábil é uma empresa de contabilidade com foco em gestão tributária e fiscal e notabiliza-se por oferece serviços fiscais e contábeis de qualidade com credibilidade e eficiência.Fomos pensados a partir de sua necessidade. Por que não contar com uma empresa especialista? EstratégiaNossa contabilidade prima pela capacitação contínua de sua equipe, o que possibilita superar as expectativas dos clientes e a oferta de ações competitivas, diferenciadas no mercado em que atua. Contamos com atendimento personalizado e com visitas periódicas, possibilitando assim entender melhor a necessidade de nossos clientes, satisfazendo todas as necessidades de cada um deles. Missão ?“Nossa missão é oferecer um serviço contábil de qualidade, ágil e com preço justo, de forma inovadora, de acordo com as normas e dispositivos legais vigentes, reduzindo suas despesas e aumentando sua lucratividade. Visão Ser a Contabilidade reconhecida por seu serviço diferenciado e personalizado e pela qualidade e credibilidade de seus profissionais. VEJA NOSSO DIFERENCIAL ! Consultoria financeira e soluções para o tamanho da sua empresa; Gerenciamento e controle de impostos em aberto; Emissões de certidões negativas periódicas; Analisamos e orientamos qual a melhor tributação para sua empresa; Orientação na emissão de documentos fiscais e NF-e; Treinamento e capacitação contínua de nossa equipe; Segurança e sigilo total dos dados de nossos clientes; Entrega, retirada de documentos e visitas periódicas. Análise dos dissídios coletivos, normas da CLT e do MTE, com a finalidade de afastar a possibilidade de conflitos trabalhistas; Abra Sua Empresa ! Solicite um orçamento! Garantimos retorno em até 24 horas! Ou ligue para Tel: (11) 5814-3190 | WhatsApp: (11) 5814-3202 Envie sua Mensagem ! Nome E-mail Telefone CPF / CNPJ Digite sua mensagem aqui ENVIE SUA MENSAGEM !
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APS Contabilidade - - APS CONTABILIDADE Telefone: (11) 5845-1845 E-Mail: aps@apscontabilidade.com.br Endereço: Estrada dos Mirandas, 1014 Jardim Maria Duarte - São Paulo/SP Visite Nossas Redes Sociais Novidades e Destaques Consultoria Empresarial Assessoria e suporte total para a sua empresa! Regularizações A sua empresa sempre com os documentos em dia! Orçamento On-Line Conheça o nosso diferencial, faça um orçamento com a gente! Notícias Envio de Arquivos Utilize este formulário para enviar arquivos para nosso escritório. Entre em Contato! Encontre a sua solução aqui, com a APS Contabilidade, venha falar conosco! ®2013 APS Contabilidade
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ECIL Contabilidade – Escritório conservador e Digital - - Skip to content ECIL Contabilidade Escritório conservador e Digital Alternar a navegação Fale ConoscoBlogÁrea do Cliente Bem-vindos a ECIL Contabilidade Precisando de um escritório contábil, Assessoria tributária, abertura de empresas, treinamento e desenvolvimento? Faça uma visita! Conservador e Digital? Com a modernidade e a juventude de forma ousada assumindo o mercado dos negócios, entendemos a preocupação dos clientes nesse novo quadro digital. Digital Hoje é possível por meio de ferramentas e sites estreitar a comunicação e a transparência da informação, com o contador on-line, é possível fazer os registros dos funcionários direto de sua empresa. No caso da terceirização que precisa de um registro rápido e eficiente é uma grande solução. Conservador A maior preocupação é o atendimento digital. 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Nossos Departamentos A ECIL conta com profissionais capacitados, tendo seus departamentos divididos, focados na informação e no avanço tecnológico. ::Fiscal Lançamentos de entradas e saídas de mercadorias, bem como livro de serviços classificação e conciliação de CFOP, apontar as aquisições que devem ser apuradas diferença de ICMS e substituição tributaria, envio de relatórios ao depto de tributos. ::Contábil Junção de arquivos dos depto pessoal e fiscal para contabilidade, contas a pagar, lançamentos de despesas, baixa de contas a pagar e receber, emitir balancetes mensais das empresas, livro caixa, razão, Balanço, DRE, . ::Pessoal Registro, emissão de folhas, rescisões, previsões de direitos trabalhistas, controle de PCMSO, PPRA, PPP, orientação ao empregador dos direitos trabalhista prevista em convenção e CLT, contamos com parceiro para exames e assessoria Jurídica. :: Processos Constituição, alteração e cancelamento de empresas, pesquisas fiscais, certidões nos órgãos municipais, federais e estaduais. 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Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.Quem está obrigado: o declarante, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18 do eSocial, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 2.1 das “Informações adicionais” deste evento.Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 ou S-2300.Informações adicionais:1. Assuntos gerais1.1. O eSocial não permite a informação de afastamentos concomitantes. É necessário informar o término de um afastamento para informar o início de outro. Por exemplo, se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante esse período ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo às férias na data anterior ao parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.1.2. É dispensado o envio do evento do retorno do afastamento quando da informação de desligamento por motivo de óbito do trabalhador ocorrido durante o afastamento.1.3. Os declarantes que encaminharam afastamento por cessão mediante utilização desse evento com o {codMotAfast} = [14] podem manter esse afastamento até que ocorra seu encerramento ou que seja necessário o envio de informação de início de afastamento do trabalhador por outro motivo, como por exemplo, doença ou férias. Nesse caso, deve ser informado o término do afastamento por cessão e enviado o evento S-2231, com data de início no dia seguinte ao término já referido. Os novos afastamentos pelo motivo de cessão ou de exercício em outro órgão devem ser informados utilizando o evento S-2231.1.4. Nos casos de afastamentos relativos aos motivos adiante listados, deve também ser observado o disposto no item 36 do evento S-1200:a - acidente ou doença relacionados ao trabalho;b - serviço militar obrigatório;c - licença maternidade, nos casos em que o salário maternidade é pago diretamente pelo INSS.2. Tabela de obrigatoriedade de informação dos afastamentos temporários2.1. A obrigatoriedade da informação dos afastamentos deve seguir o quadro adiante:CódigoDescriçãoIndicação de obrigatoriedade1Acidente/Doença do trabalhoObrigatória, independentemente da quantidade de dias de afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou igual a [3XX] e {tpRegPrev} for igual a [1]. Facultativa, nos demais casos3Acidente/Doença não relacionada ao trabalhoVer item 5.1 das “Informações adicionais” deste evento5Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, sem remuneraçãoObrigatória para trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [3XX] ou [410]. Não deve ser enviada nos demais casos6Aposentadoria por invalidezObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Não deve ser enviada nos demais casos7Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermoFacultativa10Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, com remuneraçãoObrigatória para trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [3XX] ou [410]. Não deve ser enviada nos demais casos11CárcereObrigatória, nos casos que geram direito ao auxílio-reclusão do RGPS ou benefício congênere do RPPS12Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988 - art. 25, parágrafo único - Celetistas em geralObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Não deve ser enviada nos demais casos13Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990 - art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder PúblicoObrigatória para trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX] ou [3XX]. Não deve ser enviada nos demais casos15Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recessoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou [9XX]. Facultativa, nos demais casos16Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de TrabalhoFacultativa17Licença MaternidadeObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou [3XX]. Facultativa, nos demais casos18Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobreviventeObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX] ou [2XX]. Facultativa, nos demais casos19Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminosoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou [3XX]. Facultativa, nos demais casos20Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criançaObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou [3XX]. Facultativa, nos demais casos21Licença não remunerada ou sem VencimentoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos22Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoralObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX] em se tratando exclusivamente de empregado público ou [3XX]. Não deve ser enviada nos demais casos24Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindicalObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX], [3XX] ou [721]. Não deve ser enviada nos demais casos25Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º, §2o, II - Lei Maria da PenhaObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadora das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos26Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)Obrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Não deve ser enviada nos demais casos27Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLTObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Não deve ser enviada nos demais casos28Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membroObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX] ou [3XX]. Não deve ser enviada nos demais casos29Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;Obrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos31Servidor Público em DisponibilidadeObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [301] ou [307]. Não deve ser enviada nos demais casos34Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 diasObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [2XX]. Não deve ser enviada nos demais casos35Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médicoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou [3XX]. Facultativa, nos demais casos36Afastamento temporário de exercente de mandato eletivo para cargo em comissãoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [303] ou [304]. Não deve ser enviada nos demais casos37Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020Obrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Não deve ser enviada nos demais casos38Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulsoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [2XX]. Não deve ser enviada nos demais casos39Suspensão de pagamento de servidor por não recadastramentoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [3XX] ou [410] quando a categoria de origem for igual a [3XX]. Não deve ser enviada nos demais casos40Exercício em outro órgão de servidor ou empregado público cedidoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [410], a categoria de origem for igual a [3XX] e o órgão declarante continua informando remuneração. Não deve ser enviada nos demais casos.2.2. Os afastamentos não elencados na Tabela 18 não devem ser informados, a menos que o declarante opte por enquadrá-los no tipo 16 – “Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho”.3. Informação da data do início e do término do afastamento3.1. A data a ser informada no campo {dtIniAfast} deve ser a do efetivo afastamento do trabalhador e não a do último dia trabalhado.3.2. A data a ser informada no campo {dtTermAfast} deve ser a do último dia em que o trabalhador encontra-se afastado e não a data em que ele retorna ao trabalho.3.3. Não é possível registrar o início de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for {codMotAfast} = [15] – “Férias” cuja data de início não ultrapasse 60 dias do envio do evento ou {codMotAfast} = [18] – “Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente” cuja data de início não ultrapasse 120 dias do envio do evento. No caso da informação antecipada do afastamento pelo motivo [18], o afastamento pelo motivo [17] - “Licença maternidade” deve ter sido informado com data de início e término. E, ainda, nessa hipótese, caso ocorra prorrogação da licença maternidade, a ser informada utilizando o motivo [35], deve haver a prévia exclusão do afastamento pelo motivo [18].3.4. Em relação ao término de qualquer motivo de afastamento, pode ser registrado o retorno em data futura.3.5. Os eventos de afastamentos podem ser enviados de três formas: com as informações apenas de início, apenas de término e com informações de início e término, sendo que no caso de retificações deve ser observado o disposto no item 11 das “Informações adicionais” deste evento.4. Afastamento por motivo de acidente ou doença relacionados ao trabalho4.1. Deve ser utilizado o código 01 – Acidente /Doença do Trabalho - da Tabela 18 para ser informada a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Devem ser informados os afastamentos, independentemente de sua duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 dia.4.2. A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230.Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos, motivados por uma mesma doença relacionada ao trabalho.1º Afastamento 1: 01/03/2019 a 03/03/2019 (3 dias);2º Afastamento 2: 08/03/2019 a 17/03/2019 (10 dias); e3º Afastamento 3: 18/04/2019 a 20/04/2019 (3 dias).Os afastamentos 1 e 2 devem ser informados até o dia 15/04/2019, sendo que o afastamento 1 deve conter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [N],enquanto que o afastamento 2 deve ter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [S].O afastamento 3 deve ser informado até o dia 20/04/2019, com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [S].4.3. Nos casos de afastamentos pelo código [01] – “Acidente/doença relacionada ao trabalho” da Tabela 18, motivados por acidente de trânsito, deve ser registrado se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.5. Afastamento por motivo de acidente ou doença não relacionados ao trabalho5.1. O código 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho da Tabela 18 do e-Social deve ser utilizado para informar a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidentes de qualquer natureza e doenças não relacionadas ao trabalho, cuja informação só é obrigatória em relação a trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] se {tpRegPrev} for igual a [1] e quando:a) sua duração for superior a 15 (quinze) dias;b) ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias; ouc) ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.Observação: nas demais hipóteses, a informação é opcional.5.2. A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230.Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos, motivados por uma mesma doença não relacionada ao trabalho.1º Afastamento 1: 01/03/2019 a 03/03/2019 (3 dias);2º Afastamento 2: 08/03/2019 a 17/03/2019 (10 dias); e3º Afastamento 3: 13/04/2019 a 15/04/2019 (3 dias).O afastamento 1 deve ser informado com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [N], enquanto que os outros dois devem ser informados com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [S]. Caso os afastamentos 1 e 2 ainda não tenham sido informados, em razão de serem opcionais, eles devem ser informados no dia 15/04/2019, porque compuseram a soma de 15 dias dentro do período de 60 dias contados do término do primeiro.5.3. Nos casos de afastamentos pelo código [03] – “Acidente/doença não relacionada ao trabalho” da Tabela 18, motivados por acidente de trânsito, deve ser registrado se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.6. Licença maternidade6.1. Para a informação de afastamentos por licença maternidade há os códigos:a) [17] – “Licença Maternidade”, que deve ser utilizado para os casos de: i) contagem dos 120 dias a partir da data do parto; ii) contagem dos 120 dias com início até 28 dias antes da data prevista para o parto, a critério médico; iii) licença maternidade concedida por afastamento de atividade insalubre em caso de inexistência de atividade/local salubre, enquanto durar a gestação/lactação; e iv) licença maternidade de servidores estatutários, em qualquer situação, exceto aborto não criminoso;b) [18] – “Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente”;c) [19] – “Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso”, que deve ser utilizado para o caso previsto no art. 395 da CLT, com duração de 2 semanas;d) [20] – “Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança”; ee) “[35] – “Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico”, que deve ser utilizado para o caso previsto no § 2º do art. 392 da CLT, em que a licença maternidade é aumentada, antecipando-se ou prorrogando-se, em duas semanas.6.2. Nos casos em que há prorrogação da licença maternidade em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, que exija internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o período relacionado à essa internação deve ser informado com o código [35]. Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não retificá-lo e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o código [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35].Nota: É importante destacar que o declarante deve arquivar os atestados médicos que comprovam a internação hospitalar para possíveis confirmações futuras.Exemplos:1) a licença maternidade foi concedida mediante atestado médico, com início no dia 02/04/2021 (28 dias antes da data prevista para o parto). No dia 15/05/2021, o declarante envia o evento S-2230 com o campo {codMotAfast} preenchido com [17] e o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-02]. O parto ocorreu no dia 30/04/2021, mas em decorrência de complicações no parto, a empregada teve que permanecer internada por 20 dias, só recebendo alta 19/05/2021. Nesse caso, o término da sua licença maternidade só ocorre no dia 19/08/2021, resultante do somatório de 120 + 20 dias. O declarante só foi informado da situação no dia 30/05/2021, mediante comunicação recebida da empregada. O declarante tem que informar o término do afastamento referente ao código [17] com o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-04-29], informar novo afastamento com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-30] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-05-19] e, em seguida, informar novo afastamento com código [17], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-05-20] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-19]. Alternativamente, considerando que ele só teve ciência da situação tardiamente, pode optar por deixar para informar o término do afastamento com motivo [17] apenas na época do término dos 120 dias, preenchendo o campo {dtTermAfast} com [2021-07-30]. Nesse caso, deve informar novo afastamento, dessa vez com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-07-31] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-19].2) a licença maternidade foi concedida no dia do parto da empregada, 18/03/2021. No dia seguinte, o declarante recebeu a cópia da certidão de nascimento e no dia 15/04/2021 enviou o evento S-2230 com o campo {codMotAfast} preenchido com [17] e o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-03-18]. Em decorrência da situação de saúde do recém-nascido, ele teve de permanecer internado por 30 dias. Nesse caso, os 120 dias de licença maternidade só começam a ser contados no dia seguinte ao da alta do recém-nascido, dia 17/04/2021 e o seu término só ocorre no dia 14/08/2021. O declarante só foi informado da situação no dia 30/05/2021, mediante comunicação recebida da empregada. O declarante tem a opção de retificar o afastamento já informado, substituindo o código [17] pelo código 35 e já incluindo o campo {dtTermAfast}, preenchido com [2021-04-16] (Obs.: O evento de Retificação só pode ser enviado com data fim, se o original também tiver sido enviado com data fim). Nesse caso, ele irá enviar novo afastamento, dessa vez com código [17], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-17]. Na época em que a licença maternidade terminar, o declarante irá prestar a correspondente informação, com o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-14]. Alternativamente, considerando que ele só teve ciência da situação tardiamente, pode optar por deixar para informar o término do afastamento com motivo [17] apenas na época do término dos 120 dias, preenchendo o campo {dtTermAfast} com [2021-07-15]. Nesse caso, deve informar novo afastamento, dessa vez com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-07-16] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-14].7. Afastamento para exercício de mandato sindical7.1. Em se tratando de afastamento por exercício de mandato sindical (código 24 da Tabela 18) o declarante informa o CNPJ do sindicato no qual o mandato é exercido e indica o responsável pelo pagamento de sua remuneração.8. Afastamento para exercício de mandato eletivo8.1. Havendo afastamento de empregado, exceto o público, para exercício de mandato eletivo, deve ser enviado este evento com os códigos 16 ou 21, conforme o caso, se há remuneração ou não. Essa hipótese não configura o afastamento a que se refere o código 22 da Tabela 18.8.2. No caso de afastamento de empregado público ou de servidor de cargo efetivo para exercício de mandato eletivo de prefeito, vice-prefeito ou vereador o campo {indRemunCargo} do grupo [infoMandElet] deve ser preenchido com [S ou N], respectivamente, se houve ou não opção pela remuneração do cargo efetivo. Em relação aos demais cargos eletivos, esse campo deve sempre ser preenchido com [N].8.3. No caso do item anterior, sendo o campo preenchido com [S], o órgão declarante deve permanecer enviando o evento de remuneração. Em caso de o evento não ser enviado, o eSocial retorna uma advertência quando do recebimento do evento S-1299 (Fechamento).9. Afastamentos ocorridos durante a projeção do aviso prévio indenizado9.1. Em caso de afastamento de empregado durante a projeção do período do aviso prévio indenizado que tenha de ser informado ao eSocial, o empregador deve proceder a prévia retificação do evento S-2299, informando nova data projetada para o término do aviso indenizado. O evento de afastamento só é aceito se a data do início e do término forem anteriores à data projetada para o término do aviso.10. Afastamento ocorrido durante Cessão/Exercício de trabalhador em outro Órgão10.1. Nos casos em que o afastamento não tem repercussão na folha de pagamento, apenas o cessionário é responsável pela prestação da informação relativa a esse afastamento.10.2. Nos casos em que o afastamento tem repercussão na folha de pagamento e:a) o cessionário tiver o ônus total da remuneração, apenas ele é responsável pela prestação da informação relativa a esse afastamento;b) o cedente tiver o ônus total da remuneração, apenas ele é responsável pela prestação da informação relativa a esse afastamento;c) a responsabilidade pela folha de pagamento for compartilhada entre cedente e cessionário, ambos são responsáveis pela prestação da informação relativa a esse afastamento.10.5. Se a informação do afastamento por cessão já tiver sido feita utilizando o evento S-2231 e havendo necessidade de informar um afastamento do trabalhador, basta ser enviado o evento S-2230 indicando o código relativo ao afastamento e a data do seu início.11. Retificação e exclusões11.1. Todo evento de afastamento pode ter o seu motivo corrigido por um evento retificador, quando for verificada incorreção em seu lançamento. Contudo, quando a modificação do motivo decorrer de decisão judicial ou administrativa, há a necessidade de ser informada a origem da mudança e o correspondente número do processo, no grupo [infoRetif], não necessitando que esse número conste no evento S-1070. Sempre que a retificação do motivo for de [01] – “Acidente/Doença do Trabalho” para [03] – “Acidente/Doença não relacionado ao trabalho” ou vice versa, o preenchimento do grupo [infoRetif] é obrigatório.11.2. No caso de recurso em decorrência de retificação pelo INSS do motivo de afastamento de “não relacionado ao trabalho” para “relacionado ao trabalho” em virtude da incidência do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) o declarante, além de fazer a retificação do evento S-2230, deve criar uma rubrica no evento S-1010, para informação da remuneração do empregado, vinculando a ela um processo relativo ao recurso no evento S-1070, para que ocorra a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS.11.3. No caso de já existir evento de desligamento para o respectivo vínculo, o evento S-2230 é recebido apenas se a data de início e a data de término do afastamento temporário estiverem dentro do período de vigência do contrato de trabalho.11.4. Ao excluir um evento S-2230 que contenha a informação de data do início e término de afastamento, o evento perde o efeito. Havendo a exclusão de evento apenas com a informação da data de término, o evento com a informação de data de início continua com o efeito, ou seja, o afastamento permanece como não finalizado.11.5. As retificações deste evento devem seguir a mesma parametrização do evento original, ou seja, se o S-2230 a ser retificado tiver sido enviado apenas com as informações de início, o evento de retificação também deve ser encaminhado apenas com as informações de início; se só com a informação de término, o evento de retificação deve conter apenas a informação de término do afastamento. Em suma, o evento de retificação do S-2230 com as informações de início e término só é recepcionado se o evento original contiver tais informações.12. Órgãos públicos12.1. Os códigos 5 (Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, sem remuneração) e 10 (Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, com remuneração) só devem ser utilizados para informação de afastamento em relação aos quais não há código específico na tabela 18 do eSocial. Por exemplo, o afastamento motivado por doença nãorelacionada ao trabalho de servidor público, embora previsto em estatuto próprio, deve ser informado com o código 3, e não com o 10.13. Férias13.1. Nos casos em que os feriados não forem computados nas férias, seja por liberalidade ou por força de instrumento coletivo, a informação do período de gozo de férias deve ser prestada sem considerar a desconsideração do feriado. O gozo do dia relativo ao feriado deve ser considerado como falta justificada e, caso a empresa deseje registrá-la, deve lançar como afastamento com o motivo 16. O período de gozo de férias de um empregado é de 1 a 30 de setembro de 2021 e, por força de convenção coletiva de trabalho, o dia 7 de setembro não deve ser considerado como gozo de férias, devendo esse dia ser usufruído posteriormente, por exemplo, no dia 1 de outubro. O período de gozo de férias deve ser de 01/09/2021 a 30/09/2021.Fonte: Manual do e-Social 29 de Dezembro, 2021 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador Por M.Marianowski - Gestor ECIL em DP / RH Não há necessidade de “carga inicial” Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.Informações adicionais:1. Assuntos gerais1.1. São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.1.2. Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente.1.3. Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.1.4. A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.1.5. Neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO).1.6. O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:• concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado;• em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.1.7. O grupo [respMonit] é de preenchimento obrigatório sempre que houver um médico responsável/coordenador do PCMSO. Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.1.8. Somente deve ser enviado este evento quando for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ou seja, quando houver a realização de um exame clínico, sendo que exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.1.9. A obrigatoriedade de prestar as informações nesse evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada é o ASO, o qual contem todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo. As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde são registradas no prontuário individual do trabalhado, documento que não é fonte de nenhuma das informações exigidas neste evento em decorrência da natureza sigilosa das informações.2. Exame inicial ou sequencial2.1. Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.3. Exame de monitoração pontual3.1. No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse valor não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.4. (Excluído)4.1. (Excluído)5. Órgãos públicos5.1. Em relação aos exercentes de cargos exclusivamente em comissão de órgãos públicos que contratam por meio de lei específica (e não pela CLT) não há obrigatoriedade de envio deste evento, pois a eles não se aplica a NR-7.6. Carga Inicial6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.7. Admissão por transferência7.1. Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante.Ressalte-se que o envio dessas informações pelo CNPJ sucessor não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.Fonte: Manual e-social 29 de Dezembro, 2021 S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho Por M.Marianowski - Gestor ECIL em DP / RH CAT - sem carga Inicial, deve ser enviado na data do ocorridoConceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.Informações Adicionais:1. Assuntos gerais1.1. No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador / contribuinte / órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de notificações.1.2. O declarante deve informar se a iniciativa da Comunicação de Acidente de Trabalho foi do declarante, por ordem judicial ou por determinação de órgão fiscalizador.1.3. O campo 39 do Formulário da CAT que consta na Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, deve ser preenchido com a informação do campo <dhRecepção> que consta no recibo.1.4. No caso de exclusão da CAT, deverá ser entregue cópia da informação ao trabalhador a partir do preenchimento apenas do item I – “Dados de Identificação” do formulário previsto na Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021.1.5. Em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.1.6. A formatação do layout previsto no anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, pode ter ajustes para melhor visualização, não podendo em hipótese alguma ser alterada a ordem ou denominação dos campos.1.7. Nas hipóteses em que a informação exigida no SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 estiver vazia nos eventos encaminhados ao eSocial, o campo deve ser deixado em branco.1.8. O formulário constante no anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, pode ser assinado de forma física ou eletrônica. Nos casos de assinatura física, a informação “FORMULÁRIOASSINADO ELETRONICAMENTE - DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO”, que consta no rodapé, não deve ser inserida.2. Número da CAT2.1. No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.3. Tipos de CAT3.1. No preenchimento do campo {tpCat} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do tipo de CAT a ser informado:•Inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;• Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);• Comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.4. Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho4.1. No campo {hrsTrabAntesAcid} deve ser registrado o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. Em situações em que o trabalhador não tenha iniciado sua jornada antes do acidente o campo deve ser preenchido com 0000.4.2. Os campos {hrAcid} e {hrsTrabAntesAcid} não devem ser preenchidos em caso de doença ocupacional ou acidente de trajeto.4.3. No campo {dtAcid} deve ser informada a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro.5. Situação geradora do acidente de trabalho5.1. No campo {codSitGeradora} informar a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar no campo {obsCAT} o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.6. Local do acidente6.1. Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho da empresa tomadora, a empresa prestadora deve informar o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente.7. Afastamento resultante de acidente de trabalho7.1. Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230.7.2. A CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.8. Classificação Internacional de Doença - CID8.1. A informação do código da Classificação Internacional de Doenças - CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.9. Parte do corpo atingida9.1. No campo {codParteAting}, deve ser informado:• para acidente do trabalho: deve ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente, de acordo com os códigos da Tabela 13 do eSocial.• para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas: informar o órgão ou sistema lesionado, de acordo com os códigos da Tabela 13 do eSocial.9.2. Para o preenchimento do grupo {parteAtingida} deve ser utilizado apenas um código da tabela 13, haja vista a previsão de códigos específicos para as situações em que mais de uma parte do corpo é atingida no acidente.9.3. Deve ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral ou, se atingido ambos os lados, indicar como bilateral. Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como não aplicável.10. Agente causador10.1. Para o preenchimento do grupo {agenteCausador} deve ser selecionada apenas uma das hipóteses da tabela 14 ou da tabela 15, conforme regra prevista atualmente para o preenchimento da CAT.11. Morte do trabalhador11.1. Em caso de morte do empregado, superveniente ao envio da CAT, deve ser registrada uma CAT de Óbito, enviado um novo evento S-2210, preenchendo o campo {tpCat} com o código ‘3 – Comunicação de óbito’. Por outro lado, os acidentes com morte imediata devem ser comunicados por CAT inicial com indicação de óbito no campo {indCatObito}.12. Reabertura de CAT informada antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial 12.1. Nas situações em que a data do acidente for anterior à data de obrigatoriedade do declarante ao envio deste evento, a informação de reabertura e/ou de óbito não deve ser prestada por meio deste evento e sim pelo CATWeb, vinculando à CAT original.13. Reabertura ou comunicação de óbito relativa à CAT informada por legitimados13.1. Não há possibilidade de o declarante reabrir ou fazer uma comunicação de óbito relativa uma CAT inicial informada por um dos legitimados. Havendo essa necessidade, ele deve informar uma CAT inicial para, em seguida, enviar a de reabertura ou comunicação de óbito.14. Tipo de Acidente14.1. No preenchimento do campo {tpAcid} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do tipo de acidente de trabalho a ser informado:• Típico: o que ocorrer com o segurado a serviço da empregadora;• Doença ocupacional;• Trajeto: no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.15. Informações relativas ao atestado médico15.1. No campo {durTrat} deve ser informado a duração provável de tratamento, mesmo que superior a quinze dias.15.2. No campo {observação} citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas preexistentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada. Existindo recomendação especial para permanência no trabalho, justificar.Fonte: Manual do e-Social
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Contabilidade Digital CR Transformando seus negócios - - Abertura de EmpresasMigração de EmpresasBlogEntre em Contato PesquisaMenu principalÁrea do Cliente CONTABILIDADE DIGITAL O SEU CRESCIMENTO É NOSSA PRIORIDADE NOSSOS SEGMENTOS SOLICITE UMA PROPOSTA - SEGMENTOS DE ATUAÇÃO - transporte escolar Nossos serviços ajudam os tios e tias do transporte escolar a se manterem regulares junto ao fisco, para que trabalhem despreocupados, tendo sua documentação sempre em ordem, atendemos TEG – Transporte escolar gratuito, particular, pessoa física ou jurídica. Saiba Mais academias Neste segmento de academias, agregamos valor a um segmento tão importante e que cresce a cada dia, cuidando de vidas e da nossa saúde, nos dedicamos a cuidar de toda a parte burocrática, para que você gestor se dedique aos seus alunos. Saiba Mais E-commerces Este é um dos segmentos que mais crescem no mundo e junto vem um monte de dúvidas, iremos te auxiliar a determinar a melhor e mais segura forma de tributação, aspectos fiscais e contábeis em um segmento tão peculiar. Saiba Mais microempreendedores Cresceu? A hora é Agora. Transforme seu MEI em ME SIMPLES NACIONAL Gratuitamente. Fale com um dos nossos consultores sobre os nossos planos. Saiba Mais serviços em geral Atendemos você prestador de serviços médicos, odontológicos, TI, Advogado, Construção Civil entre outros. Estamos prontos para te ajudar a crescer e alcançar o extraordinário. Saiba Mais abertura de empresas Abra sua empresa sem sair de casa, precisa dar o primeiro passo, ele é abrir a sua empresa, e para isto conte conosco, de forma rápida, segura e prática. 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Reuniões PeriódicasReuniões periódicas com nossa equipe para elucidar a saúde da sua empresa e tomar suas decisões com o auxílio e suporte da sua contabilidade. Conteúdos Exclusivos e DirecionadosReceba conteúdos exclusivos e direcionados ao seu ramo de atividade, te mantendo atualizado e informado das novidades em impostos, gestão e tecnologias. SOLICITE UMA PROPOSTA SOLICITE UMA PROPOSTA Seja Nosso Parceiro. Contabilidade Digital Transformando o Seu Negócio! blog cr contábil Acompanhe nosso blog, aqui você terá acesso a artigos e notícias importantes, que te deixarão informados e conectados com o que acontece no mundo. Sabe o que é “Malha Fiscal”? | janeiro 6, 2021 O termo malha fina é uma abstração ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF e IRPJ, age como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma … ? CONSULTORIA PARA MEI | janeiro 6, 2021 MEI: saiba o que é quando fazer a declaração anual de faturamento do seu negócio Mesmo sendo um regime mais simples, o Microempreendedor Individual (MEI) também possui obrigações importantes, que devem ser cumpridas dentro do … Simples Nacional: empresas podem fazer a opção até dia 31 de janeiro | janeiro 6, 2021 O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, desde 01/07/2007. As empresas podem fazer a opção do Simples … o que dizem nossos clientes Quero elogiar e parabenizar o atendimento eficaz e a competência dos colaboradores da CR Contábil, confio de olhos fechados em vocês e na qualidade de seus serviços prestados, Recomendo! Marcelo - Young Fashion Conto com a parceria e ajuda da C R CONTÁBIL desde 2007, quando abri a minha empresa, sempre me ajudando e auxiliando a sanar as minhas dúvidas, enfim a C R CONTÁBIL não conta com a sorte e sim com uma equipe eficiente e qualificado, com um time bem treinado e determinado a nos atender. Lourivaldo - ABRASIL EXPRESS Venho falar para vocês da importância de ter como parceiro um escritório de contabilidade honesto e confiável e para isso eu indico para vocês a C R CONTÁBIL uma empresa parceira e que juntos crescemos, eu indico. Obrigado. Alexandre Rochel - CASA DE TINTAS ALAMOS Há 08 anos utilizo os serviços da C R CONTÁBIL, minhas admiração e meus agradecimentos ao SENHOR CLÁUDIO e toda a sua equipe que estão sempre prontos para atender as necessidades da minha empresa com eficiência e rapidez. Tio Leal - TRANSPORTE ESCOLAR TIO LEAL alguns dos nossos PARCEIROS Somos mais que uma contabilidade, somos o parceiro ideal. 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