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Advogado Divórcio | Advocacia especializada em Divórcio - Advocacia especializada em Divórcio, Consulte sempre um Advogado. Atendemos na Zona Oeste, Sul, Norte e Leste e Centro de SP. - Escritório São Paulo Av. Prof. Francisco Morato, 2347 - Cj. 02 - Morumbi - São Paulo SP - Cep: 05513-300 Escritório Osasco Avenida João Batista, 27, Conjunto 110 e 112 - Osasco SP Whatsapp (11) 99911-4671 Fone (11) 3424-0666 Entre em Contato Conosco Tire suas dúvidas com nossos profissionais Tire suas Dúvidas Envie suas dúvidas, sugestões ou reclamações via formulárioou e-mail: contato@advbr.com.br NomeE-mailTelefoneComentários Pular para o conteúdo Atendimento rápido e personalizado Advocacia Consultiva Visão do Futuro Seja Bem-Vindo(a) Advocacia Empresarial e Tributária Através de advogados parceiros em todos os Estados do País, estamos aptos a atender todas as demandas de nossos clientes em todas as áreas do direito e regiões.O escritório Pinheiro, Tromps, Santos e Nascimento Advocacia Empresarial é um escritório com visão multidisciplinar em Direito Empresarial, prestando assessoria jurídica e aconselhamento legal em todas as áreas do Direito, notadamente Comercial, Trabalhista, Contratual, Tributário, Societário, Contencioso, Consumidor, Cível e Penal Empresarial.Pinheiro, Tromps, Santos e Nascimento Advocacia Empresarial conta com advogados especialistas atuantes nas mais diversas áreas do direito Escritório de Advocacia Escritório de Advocacia especializado em Direito Penal e Processual Penal. Atuação Internacional Nossos Advogados são Trilingues, atendendo nossos clientes em Inglês e Espanhol Notícias e publicações 10/01 Advocacia Preventiva Atuamos na Advocacia Tributária, Trabalhista e Ambiental de forma preventiva objetivando:Redução de riscos trabalhistas evitando e reduzindo o nmero de ações trabalhistas através de visitas e análises do ambiente de trabalho, contratos e forma de contrataçãoRedução de riscos Tributários objetivando evitar Autos de Infração, planejamento tributário e red. 10/01 Advocacia Ambiental Na Advocacia Ambiental atuamos em:Consultoria em Licenciamentos Ambientais;Elaboração de pareceres técnicos e laudos periciais ambientais;Consultoria Jurídica Ambiental em políticas públicas, zoneamentos ecológico-econômicos, dentre outros.Representação do Cliente perante órgãos oficiais gestores do Meio Ambiente e Ministério Público, em incidentes. 10/01 Advocacia Tributária Nosso escritório presta pronto atendimento em todos os tributos cobrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em:Consultoria e planejamento de operações do cotidiano empresarial, aquisições de empresas, incorporações, joint ventures e fusões;Análise e pareceres sobre incentivos fiscais oferecidos pelos Estados e Municípios;Obtenção de .
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Nelson Wilians & Advogados Associados / Home - - Sede São Paulo +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277 Áreas de Atuação Advogados Imprensa NWADV 20 anos Contamos com um time de profissionais da mais alta qualidade técnica trabalhando em conjunto com ética, transparência e empenho para atender os nossos clientes da melhor maneira possível. CONHEÇA O ESCRITÓRIO Um olhar inovador e empreendedor para a advocacia A Nelson Wilians Advogados & Associados entende as empresas com o olhar do cliente. Confiança, transparência, engajamento e inovação são outras características que sobressaem nas relações estabelecidas entre cliente, empresa e colaboradores. CONHEÇA O ESCRITÓRIO Investir em pessoas é a melhor estratégia O resultado é uma rede de riqueza que estimula o desenvolvimento das pessoas através de uma liderança multiplicadora de talentos! Clientes bem assessorados, alto valor agregado e a agilidade que o mundo exige. CONHEÇA NOSSOS PROFISSIONAIS A presença física do NWADV em cada estado brasileiro constitui-se como verdadeiro diferencial Em um país de dimensões continentais e que guarda indiscutíveis peculiaridades regionais, a presença física do NWADV em cada estado brasileiro constitui-se como verdadeiro diferencial de sua atuação. Seja por intermédio de sua Matriz, instalada na cidade de São Paulo/SP, seja mediante qualquer uma de suas filiais, o NWADV consegue prestar a seus clientes atendimento de excelência em qualquer região ou estado do país. CONHEÇA NOSSAS FILIAIS Direito Empresarial de maneira objetiva, correta, moderna e eficaz O NWADV destaca-se pela excelência de seus profissionais, pela dedicada e impecável atuação dos mesmos e pela robustez de sua estrutura física - dispõe, pelo menos, de um escritório em cada unidade da Federação e conta com todos os recursos tecnológicos necessários ao completo atendimento das necessidades de seus clientes. CONHEÇA O ESCRITÓRIO Nelson Wilians & Advogados Associados experiência nas mais diversas práticas do direito Somos um escritório de advocacia empresarial que se destaca pela maneira objetiva, correta, moderna e eficaz que adota para assessorar clientes e solucionar problemas. Avaliar o que é oportuno e necessário às empresas nacionais e estrangeiras; maximizar tempo na eliminação de burocracias e formalismos e atuar de forma ética, transparente e responsável são atividades preponderantes no NWADV. Possuimos uma estrutura física própria em todas as capitais brasileiras e em algumas cidades estratégicas do interior do país. Esta característica ímpar possibilita proporcionar aos clientes atuação jurídica ágil, moderna e eficaz nas mais variadas áreas do Direito. Conheça Nossa Filosofia Saiba mais sobre o escritório O Escritório O NWADV tem se consolidado como um dos mais respeitados e reconhecidos escritórios de advocacia do Brasil. Veja nossas filiais Estrutura Física e Operacional A expansão do NWADV proporcionou a proximidade real com as atividades dos clientes, independente de sua localização. Ética, Experiência e Comprometimento Profissionais altamente qualificados Com sócios, advogados e colaboradores determinados a cumprirem os compromissos indeclináveis com a ética, a qualidade técnica e com profundo comprometimento com os interesses dos clientes, o NWADV tem percorrido um longo caminho de crescimento de consolidação no mercado empresarial. Conheça Nossos Profissionais Áreas de Atuação O NWADV atende toda e qualquer demanda de natureza jurídico-empresarial. Com especialíssimo corpo técnico é reconhecido como um dos maiores escritórios full service do Brasil. Recuperação de Crédito Direito do Trabalho Societário Direito Internacional e Arbitragem Instagram post 2330003990534528278_5992016192 Instagram post 2328569816649031419_5992016192 Instagram post 2327840870353558899_5992016192 Instagram post 2324897543803007478_5992016192 Instagram post 2324192403823373145_5992016192 Instagram post 2323066144531902774_5992016192 Instagram post 2321974365120357774_5992016192 Instagram post 2319982431380135065_5992016192 Instagram post 2319330204248232646_5992016192 Instagram post 2318396699632885855_5992016192 Instagram post 2317832376581806244_5992016192 Instagram post 2316927925146631935_5992016192 Siga-nos no Instagram Nossas Filiais Em um país de dimensões continentais e que guarda indiscutíveis peculiaridades regionais, a presença física do NWADV em cada estado brasileiro constitui-se como verdadeiro diferencial de sua atuação. O NWADV possui estrutura física própria em todas as capitais brasileiras e em algumas cidades estratégicas do interior do país. Esta característica ímpar possibilita proporcionar aos clientes atuação jurídica ágil, moderna e eficaz nas mais variadas áreas do Direito. Conheça nossas filiais Nelson Wilians & Advogados Artigos, notícias e fatos relevantes COVID-19: Daily Report (12/06) Na mídia . 12 . junho . 2020 As principais notícias para os setores. Leia Mais Daily Report (10/06) Na mídia . 10 . junho . 2020 As principais notícias para os setores. Leia Mais COVID-19: Daily Report (09/06) Na mídia . 9 . junho . 2020 As principais notícias para os setores. Leia Mais COVID-19: Daily Report (08/06) Na mídia . 8 . junho . 2020 As principais notícias dos setores Leia Mais COVID-19: INTERPRETAÇÃO EXCEPCIONAL DAS CLÁUSULAS TAKE OR PAY DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE [.] Na mídia . 8 . junho . 2020 O alastramento da Covid-19 pelo Brasil tem dado ensejo a uma série de medidas por parte da Administração Pública da União Federal, Estados e Municípios, que afetaram a iniciativa privada, [.] Leia Mais COVID-19: Daily Report (04/06) Na mídia . 4 . junho . 2020 As principais notícias para os setores. Leia Mais COVID-19: Daily Report (03/06) Na mídia . 3 . junho . 2020 As principais notícias para os setores. Leia Mais COVID-19: Daily Report (02/06) Na mídia . 2 . junho . 2020 As principais notícias para os setores. Leia Mais COVID-19: Daily Report (01/06) Na mídia . 1 . junho . 2020 As principais notícias do setores. 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Leia Mais COVID-19: UMA ANÁLISE JURÍDICA DO CONCEITO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS Na mídia . 27 . maio . 2020 Com o aumento da quantidade de infectados e mortos pela Covid-19, percebemos também a intensificação tanto das iniciativas de combate ao avanço da doença, quanto dos debates sobre a retomada das [.] Leia Mais COVID-19: Daily Report (27/05) Na mídia . 27 . maio . 2020 As principais notícias para os setores. Leia Mais COVID-19: A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO PELOS EFEITOS ECONÔMICOS ADVERSOS DECORRENTES DA [.] Na mídia . 26 . maio . 2020 Este artigo tem por objetivo discorrer, em uma breve reflexão, sobre a responsabilização do Estado brasileiro pelos efeitos econômicos adversos que estão a impactar a sociedade em geral [.] Leia Mais Entre em contato Fale Conosco Entre em contao com o NWADV. Nossa equipe de atendimento retornará o mais breve possível. Faça parte do nosso time Carreira - Junte-se a nós O NWADV está sempre em busca de novos talentos da advocacia no Brasil. Candidate-se e junte-se a nós. Conheça o instituto Instituto Nelson Wilians O Instituto Nelson Wilians, concebido em março de 2017, com sede em São Paulo (SP), é uma organização social, sem fins lucrativos, que atua pelo empoderamento social como condição para superar desigualdades. × Código de Ética 1. ObjetivoPautar, através do presente código, as diretrizes que devem balizar as relações entre os colaboradores do NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS: entre esses clientes e operadores do Direito.2. ExtensãoAs presentes diretrizes aplicam-se a todos os integrantes do NWADV; sejam sócios, associados, integrantes de corpo jurídico ou administrativo.3. PressupostosConhecimento e estrita observação da legislação pátria; sobretudo, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, respeito mútuo, transparência, verdade, lealdade, responsabilidade e integridade.4. Condições de TrabalhoNWADV proporcionar a seus integrantes condições de trabalho irrepreensíveis: o respeito à legislação, às normas, aos direitos trabalhistas e contratuais. NWADV deve disponibilizar espaços ergonômicos, equipamentos de informática, livros e materiais de pesquisa.5. Ambiente de TrabalhoCumpre a todos o zelo por um ambiente de trabalho equilibrado, sereno e agradável, sem quaisquer tipos de discriminação. Serão repudiados brincadeiras, piadas e comportamentos que impliquei depreciação, assédio moral, físico ou sexual.6. Execução de ServiçosServiços Jurídicos: observação inadaptável da legislação aplicável ao caso; bem como, da jurisprudência dos Tribunais, estudo e pesquisa de doutrina e busca da excelência.Serviços Administrativos: devida atenção às normas técnicas e procedimentos cabíveis.Diretrizes Técnicas: imediata e correta aplicação das diretrizes técnicas – jurídicas, contábeis, minutas contratuais, padronização de iniciais e de recursos, sistemas de controle, etc. A atuação à margem destas implicará responsabilidade pessoal do infrator, sem prejuízo do disposto no item “11” infra e de eventual demissão por justa causa, dependendo da gravidade do descumprimento.Contrato de Honorários: nenhum trabalho poderá ser executado sem o respectivo contrato de honorários, devendo este ser inequívoco quanto ao objeto, condições de execução, remuneração, etc. Trabalhos adicionais ou alteração de cláusulas deverão obrigatoriamente ser registrados em competente Aditivo.7. ConfidencialidadeCompleta manutenção de sigilo profissional acerta das questões jurídicas confiadas ao NWADV; bem como, confidencialidade quanto às informações internas do próprio escritório.8. Relação com os ClientesCompleta transparência, informando com clareza quais as medidas judiciais cabíveis, seus riscos, benefícios e consequências; acompanhamento do processo desde seu início até efetivo trânsito em julgado; pronto esclarecimento de dúvidas e fornecimento de relatórios, recibos, peças processuais, etc., sempre quando solicitadas pelo cliente. Toda e qualquer informação e/ou orientação técnica deve, obrigatoriamente, ser feita por escrito, com a identificação inequívoca (nome completo, número de identidade profissional e contatos) do subscritor.9. Relação com Operadores de DireitoIndependência, porém, respeito e lealdade no trato com ex adversos, concorrentes, funcionários públicos, magistrados e operadores do direito em geral.10. Responsabilidade IndividualOs advogados são responsáveis individuais nas searas administrativa, cível e criminal, em relação a suas atitudes, atos processuais praticados e às orientações dadas aos clientes.11. Responsabilidade das FiliaisCada filial NWADV – pessoa jurídica devidamente individualizada, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídicas (CNPJ) e na Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – é responsável administrativa, cível e criminalmente, na pessoa de seu respectivo Diretor Institucional, pelos atos, fatos, débitos, consequências, etc., praticados e/ou gerados no âmbito de sua unidade.12. Reputação Pessoal e ProfissionalTodo profissional NWADV deve zelar por manter a sua reputação pessoal e profissional ilibada; portando-se sempre com dignidade, respeito e discrição, buscando sempre seu aperfeiçoamento técnico e cultural.13. Respeito ao PatrimônioO patrimônio NWADV deve ser exclusivamente utilizado para fins profissionais, cabendo a cada qual o zelo por sua manutenção e preservação. No que tange a equipamentos de informática e mensagens eletrônicas; em especial, estes não devem ser utilizados, em absoluto, para disseminação de mensagens pessoais, correntes, piadas, etc.14. Dúvidas e ViolaçõesAs dúvidas a respeito do presente código de Ética e suas eventuais omissões, bem como, a comunicação de supostas violações devem ser encaminhadas por escrito ao Diretor Institucional local. Se não solucionada a questão no âmbito da filial, a mesma será remetida, sempre por escrito, aos sócios da Matriz.15. DivulgaçãoO presente código de Ética juntamente com a Visão, Missão e Valores serão divulgados internamente, via e-mail e no site: www.nwadv.com.br. Serão fornecidas cópias a todos os sócios, associados e colaboradores, sendo seu conteúdo de conhecimento amplo e geral. × Termos de Uso Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Cras tempor commodo fermentum. Integer aliquam metus velit, cursus tempor purus auctor quis. Maecenas laoreet vel metus id auctor. Aenean aliquam ultrices eros, nec consectetur elit ornare et. Vestibulum mauris dolor, consectetur ut aliquam vitae, posuere sit amet augue. Vivamus quis velit sit amet lectus volutpat pharetra. In hac habitasse platea dictumst. Maecenas nec nisi sed risus mattis placerat. In at dui condimentum, volutpat sapien quis, ornare diam. Pellentesque ante odio, venenatis blandit nulla ac, feugiat vulputate lectus. In commodo lorem vel lacinia aliquam. Fusce bibendum eros at posuere rhoncus.Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.Curabitur eleifend arcu erat, quis dictum eros sodales eu. 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Briganti Advogados - Português - - Entendemos demandas e riscos. Indicamos oportunidades e caminhos. Construímos soluções jurídicas para viabilizar a estratégia de negócio de nossos clientes. Baseamos nosso trabalho em modelos criativos e inovadores. Novidades Últimas Notícias Leonardo Briganti, sócio-fundador do Briganti Advogados, abre o ano com um artigo em que conta sobre um presente especial que ganhou da equipe na viagem corporativa que ocorreu no final do ano passado e como transformou isso em combustível extra para entrar 2018 com a motivação lá no alto. Confira, curta, comente e compartilhe: https://lnkd.in/e3r4TPb Foi publicada, em 9 de janeiro, alteração na norma que autoriza o bloqueio de bens sem ordem judicial pela União. Isto significa que a Fazenda Nacional, após localizar bens de um devedor de tributos federais inscritos em dívida ativa, já em cobrança, poderá bloquear o referido bem, tornando-o indisponível para venda, caso o débito não seja pago em cinco dias. As implicações poderão ser sentidas especialmente pelos grupos familiares, em que o patrimônio empresarial costuma se confundir com o da família, o que torna ainda mais urgente a reorganização deste patrimônio -- buscando sua proteção. O trabalho de planejamento patrimonial e sucessório é uma das especialidades do Briganti Advogados. Na noite desta terça-feira, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei do “Refis Rural”, que permite a produtores rurais e empresas o parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e propõe uma alíquota menor sobre o faturamento da produção para os pagamentos futuros. A lei prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações.Foram vetados pouco mais de vinte dispositivos do texto aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, seguindo recomendação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Entre os vetos, um dos principais diz respeito à sugestão dos parlamentares de aumentar de 25% para 100% os descontos sobre multas e encargos incidentes sobre as dívidas – o presidente argumentou, de acordo com a repercussão do tema na imprensa, que as mudanças propostas pelo Congresso iriam na contramão do ajuste fiscal e "desrespeitam" os contribuintes que pagaram as contribuições em dia. No último dia útil de 2017 foi publicada a portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que regulamenta os procedimentos de utilização de créditos para amortização do saldo das dívidas incluídas no Programa Especial de Regularização Tributária, o PERT. É a segunda fase do programa, que até dezembro de 2017 exigiu o pagamento da entrada das dívidas incluídas na anistia. O restante do pagamento pode ser feito em dinheiro ou mediante a utilização de créditos, de acordo com a opção feita no momento da adesão. Além de créditos de prejuízo fiscal, o PERT também permite que o contribuinte utilize créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, desde que previamente reconhecidos pelo referido órgão. É importante ter atenção aos prazos: para indicar o valor dos créditos que serão utilizados, o contribuinte tem até 31 de janeiro. Entre os dias 1 e 28 de fevereiro, é preciso apresentar os documentos comprobatórios na PGFN ou na Receita Federal. Essa regulamentação vale apenas para as dívidas no âmbito da PGFN. A Receita Federal ainda não definiu quando as mesmas medidas deverão ser adotadas em relação aos débitos não inscritos em dívida ativa. Ammar Hussein, sócio do Briganti Advogados, comenta, no texto a seguir, sobre as novas regras imigratórias que entraram em vigor no início desta semana e que alteraram os critérios e as dinâmicas das solicitações de autorização de residência para imigrantes no Brasil. Destaque especial para as 12 (doze) novas resoluções normativas do Conselho Nacional de Imigração, que passaram a funcionar como fundamento legal dos pedidos de autorizações de residência para estrangeiros junto ao Ministério do Trabalho. Confira no link: https://lnkd.in/dgDdumX O Escritório COMO SOMOSUnimos o conhecimento técnico jurídico à demanda estratégica do cliente;Pensamos de forma global: compreendemos, respeitamos e valorizamos outras culturas;Oferecemos assessoria jurídica abrangente e atuamos de forma absolutamente segura, íntegra e responsável. O QUE VALORIZAMOSRelações de longo prazo, confiança mútua e transparência;Comprometimento e foco;Conhecimento técnico direcionado à obtenção de resultados;Engajamento da equipe com nossos valores e propósitos;Profissionais que se sentem parte do negócio;Busca constante por conhecimento e experiência O QUE DEFINE NOSSA EQUIPEFlexibilidade. Proximidade com nossos clientes na condução das demandas. Na maneira de aplicar o conhecimento técnico. Para lidar com diferentes culturas e para se comunicar com os diversos públicos de relacionamento.Iniciativa. Gostamos de propor. Temos muita disposição para realizar e tomar decisões. NOSSO MAPANossa atuação rompe fronteiras. Além do Brasil, também estamos presentes na Espanha e no Canadá. O encurtamento de distâncias e o conhecimento da cultura garantem vantagem competitiva aos nossos clientes. Áreas de Atuação Arbitragem As maneiras alternativas de solução de conflitos têm se mostrado ferramentas eficientes para acompanhamento da dinâmica empresarial. A habitual lentidão do Poder Judiciário e a falta de tecnicidade em decisões que demandam esse tipo de embasamento são razões que fazem crescer a procura por processos de arbitragem. Nossa equipe está apta a assessorar os clientes em casos de mediação empresarial; arbitragem local e internacional; negociação de compromisso arbitral; e execução das medidas judiciais correlatas (medidas preparatórias/cautelares e incidentais, homologação e execução de sentenças). Fechar Compliance Fiscal A crescente complexidade das obrigações fiscais e previdenciárias impõem às empresas a implantação de efetivo controle de suas práticas. Assessoramos nossos clientes nas revisões dos lançamentos e apurações dos tributos e desdobramentos pertinentes, garantindo segurança e solidez nas informações registradas e valores recolhidos. Nosso trabalho inclui desde a revisão das apurações fiscais e administração mais eficiente dos controles até o gerenciamento de riscos, o acompanhamento na parametrização de sistemas ERP e o gerenciamento das declarações fiscais. Fechar Contratos A celebração de contratos e outros acordos formais ajudam o empresário na condução de seus negócios com a adoção de procedimentos que minimizam riscos, dúvidas, litígios e prejuízos. Trabalhamos de maneira próxima aos nossos clientes, pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, de forma a assegurar que suas operações estejam em conformidade com a lei e também contribuam para o crescimento de seus negócios. A orientação e o gerenciamento contratual garantem também a recuperação de direitos e créditos, permitindo o provisionamento de eventuais ganhos e perdas e a manutenção de arquivos preparados para auditorias. Nossa assessoria engloba a elaboração, revisão, negociação, celebração e registro dos mais diversos contratos empresariais, tais como compra e venda de bens e de cessão de direitos; franquia; locação de imóveis; comodato e licenças de uso, assistência técnica e transferência de tecnologia, incluindo assessoria em questões relativas à interpretação de atos normativos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Fechar Direito Administrativo A relação contratual com Governos ou suas fornecedoras é muito peculiar e demanda apoio jurídico específico, seja para assegurar participação de empresas em certames, seja para protegê-las em contratos já firmados. Nossos serviços abrangem análise do equilíbrio econômico-financeiro de contratos; assessoria e condução de pleitos de reequilíbrio; auxílio na montagem de propostas para certames; e contencioso administrativo e judicial correlatos. Fechar Direito Civil As relações privadas e suas peculiaridades apresentam, a cada dia, maior complexidade e constante necessidade de assistência legal. Nossa equipe tem experiência em casos relevantes envolvendo disputas referentes a M&A, contratos, operações financeiras, de recuperação de crédito, consumidor, tecnologia e propriedade intelectual, questões ambientais, e grande abrangência de litígios empresariais, locais e internacionais, além de disputas relacionadas ao direito de família e sucessões. Fechar Direito do Trabalho Entregamos aos nossos clientes, pessoas jurídicas e naturais, a excelência técnica relacionada a todas as vertentes do sistema trabalhista. A atuação envolve as áreas administrativa, consultiva e contenciosa, sejam judiciais ou extrajudiciais, inclusive negociações sindicais. Entre as especialidades do nosso Contencioso Trabalhista, estão: ações e defesas perante a Justiça do Trabalho, em todos os graus de jurisdição; defesa das empresas perante o Ministério Público do Trabalho; defesa de autos de infrações lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego; defesa do patrimônio das sociedades e dos sócios das empresas nas execuções e questões de responsabilidade civil de empresas. O foco da Consultoria está em ações como a análise de processos de terceirização e mitigação de riscos; assessoria às cooperativas; auditoria de adequação na área de recursos humanos; condições especiais de trabalho (contrato por prazo determinado, banco de horas, expatriados/estrangeiros); elaboração de programas de participação nos lucros e stock options e pareceres sobre legislação trabalhista. Fechar Direito Imobiliário O escritório oferece assessoria jurídica especializada na estruturação e desenvolvimento de negócios imobiliários. Nossa equipe trabalha de maneira próxima a outras áreas do escritório, tais como tributária, cível, societário, fusões e aquisições, ambiental e trabalhista, para fornecer uma maior segurança na assessoria jurídica relativa ao setor. Entre nossas especialidades, estão a assessoria na elaboração, revisão, negociação, celebração e registro de contratos para diversos fins; auditoria legal para fins de gestão patrimonial, transferência/aquisição de imóveis urbanos e rurais, e estruturação de negócios imobiliários; constituição de garantias reais imobiliárias; assessoria no processo de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e atuação em procedimentos de regularização de imóvel junto aos órgãos públicos. Fechar Direito Tributário Assessoramos nossos clientes integrando inovação em soluções fiscais com segurança jurídica e alta especialização. A área tributária está dividida em três vertentes de atuação:Consultoria: é prestada por meio do desenvolvimento de pareceres interpretativos da legislação tributária e de planejamentos fiscais para finalidades diversas, tais como assessoria na consolidação e report de empresas estrangeiras implantadas no Brasil; implantação de comitês tributários em empresas; suporte a operações societárias; emissão de opinião legal em matéria tributária e otimização de tratados firmados pelo Brasil.Transfer pricing: consiste na preparação ou revisão dos métodos de preços de transferência em operações de importação e exportação de bens, prestação de serviços e empréstimos. Neste nicho, fazemos trabalhos como estudo do método mais adequado, considerando as peculiaridades do setor em que o negócio está inserido; planejamento de operações de acordo com a legislação entre os países envolvidos e implementação de métodos para gerenciamento da carga tributária.Contencioso administrativo e judicial: com reconhecida atuação nos Tribunais Regionais e Superiores, nosso escritório atua defendendo os interesses dos clientes em disputas ativas e passivas contra o Fisco, seja na esfera municipal, estadual ou federal. Entre os processos que conduzimos com maior frequência e alto índice de sucesso estão defesa em autos de infração e apreensão de mercadorias; manifestação de inconformidade em processos de compensação, restituição e ressarcimento; pedidos administrativos de regimes especiais e ações judiciais tendentes a reduzir a carga tributária e a recuperar valores indevidamente recolhidos, além da gestão contenciosa de passivos tributários. Fechar Direito Societário Assessoramos nossos clientes em todos os aspectos do direito empresarial, desde a constituição da sociedade até a estruturação e o acompanhamento de sua governança corporativa. Nossa prática também abrange reorganizações societárias, estruturação de novos negócios no Brasil e no exterior, representação de grupos internacionais com atuação no Brasil, dissolução de sociedades, elaboração e negociação de acordos de quotistas e acionistas. Além disso, temos forte especialização na assessoria ao registro de investimentos estrangeiros e empréstimos externos no Banco Central, no suporte a questões envolvendo transferências financeiras internacionais, tais como ingresso de capital para constituição de empresas, remessas de lucros e ganhos de capital, repatriamento de investimento. Fechar Due Diligence O risco inerente às obrigações não cumpridas por empresas pode contaminar novos investidores ou o próprio negócio. Ter conhecimento amplo dos passivos ocultos, contingentes, constituídos ou não, é medida indispensável para a boa prática empresarial. Conduzimos processos de due diligence em todas as áreas de atuação do escritório, destinados à apuração da real situação legal (aspectos societários, tributários, contratuais, imobiliários, cíveis, ambientais, trabalhistas e de propriedade intelectual), regulatória, fiscal e contábil das empresas, seja em transações de compra e venda, sob a ótica do comprador e do vendedor, seja para melhor segurança dos sócios, acionistas e administradores das empresas. Esses trabalhos também podem ser realizados de maneira limitada, com emissão de relatório indicativo das principais contingências identificadas (red flag report). Fechar Fusões e Aquisições (M&A) Atuamos em operações de fusões e aquisições envolvendo empresas de diferentes mercados, setores da economia, nacionalidades e portes – de sociedades familiares a multinacionais. Adotamos uma política de atendimento integrado com as demais áreas do escritório para que o aconselhamento englobe todos os aspectos jurídicos relevantes envolvidos na operação, tais como compra e venda de participações societárias e ativos, associações, joint ventures, incorporações e cisões de sociedades. Assessoramos os clientes desde o momento do planejamento e estruturação do negócio até a celebração dos documentos que efetivamente formalizam a operação, além da submissão ao CADE, se for o caso. Fechar Paralegal A burocracia brasileira impõe efetiva necessidade de controle de processos e conhecimento de práticas habituais perante os órgãos públicos. Atendemos nossos clientes também em demandas desta natureza, coordenando solicitações e processos realizados nas Juntas Comerciais e cartórios, Banco Central, Receita Federal e órgãos governamentais de forma geral. Fechar Planejamento Familiar Diante do risco de elevação da tributação das pessoas físicas e jurídicas e da preocupação das famílias em estruturar o patrimônio que possuem tanto no Brasil quanto no exterior, criamos um núcleo especializado em planejamento familiar. Buscamos as melhores soluções estratégicas de planejamento patrimonial e sucessório, proteção e perpetuidade do patrimônio familiar, levando em consideração os interesses do cliente e assegurando a transmissão e preservação do patrimônio para as futuras gerações. Fechar Equipe Sócios Leonardo Briganti LEONARDO BRIGANTIEspecialista em Direito Tributário com grande experiência em planejamento fiscal. Atua desde 1996 principalmente em questões ligadas a estruturação fiscal, planejamento tributário, reorganização societária e investimento estrangeiro, além de operações de fusões e aquisições (M&A) e seus efeitos. Há aproximadamente uma década, presta assessoria jurídica a empresas estrangeiras, acompanhando a incorporação de subsidiárias brasileiras, aquisições, acordos de joint venture e processos de abertura de capital (IPO). Em 2011, fundou o Briganti Advogados.E-mail: lb@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9984 / (+55 11) 976.661.411 Skype: briganti1976 Práticas: Direito Tributário, Societário, M&A, Consultoria Internacional e planejamento familiar OAB/SP: 165.367 Formação: Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP; Especialista em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas (CEAG). Idiomas: Português, Inglês e Espanhol Linkedin Fechar Paula Fragoso PAULA GUENA REALI FRAGOSOEspecialista em Direito Societário, fusões e aquisições, contratos e due diligence, é sócia do Briganti Advogados desde 2016. Nas últimas duas décadas atuou em importantes escritórios, acompanhando operações de fusão e aquisição de empresas, venda de ativos, joint ventures e diversas questões societárias para clientes nacionais e estrangeiros.E-mail: pf@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3995-4389 / (+55 11) 991.665.267 Skype: paula.fragoso77 Práticas: Direito Societário, M&A, Contratos e Planejamento Familiar OAB/SP: 196.734 Formação: Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduada em Direito societário pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Idiomas: Português e inglês Linkedin Fechar Alexandre Silvestre ALEXANDRE FRAGOSO SILVESTREEspecialista em Direito do Trabalho, vem atuando em escritórios de advocacia desde 1999, no trabalhista consultivo, contencioso e administrativo. Tem ampla experiência em operações de fusões e aquisições, auditorias e negociações coletivas com o Ministério Público do Trabalho, a Delegacia Regional do Trabalho e sindicatos. Alexandre é sócio do Briganti Advogados desde 2016.E-mail: af@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9985 / (+55 11) 998.968.445 Skype: brigantiafs Práticas: Direito do Trabalho OAB/SP: 196.604 Formação: Graduado em Direito pelo Centro Universitário FIEO (UNIFIEO). Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Idiomas: Português e inglês Linkedin Fechar Djalma Rodrigues DJALMA RODRIGUESEspecialista em direito tributário, nos segmentos de contencioso e consultoria. Atua na área desde 2003, sempre em escritórios de advocacia. Expertise na gestão de passivos fiscais e contencioso estratégico, assessorando empresas contra autuações fiscais, em todas as esferas, além de representá-las em ações que visam recuperação de tributos, redução de carga e restabelecimento de regularidade fiscal. Atua também nos pleitos de regimes especiais e incentivos fiscais. Na área de consultoria, trata de questões referentes a estruturações fiscais, planejamentos tributários e apoio em reorganizações societárias. Faz parte da equipe do Briganti Advogados desde 2012.E-mail: dr@briganti.com.brTelefones: (+55 11) 3195.9982 / (+55 11) 968.498.037 Skype: dj_rodriguess Práticas: Direito Tributário e Empresarial OAB/SP: 257.345 Formação: Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP/Cogeae); MBA em Gestão Tributária (Fipecafi). Idiomas: Português e espanhol Linkedin Fechar Sara Sanchez SARA SANCHEZEspecialista em Direito Empresarial. Sara atua há cerca de 20 anos na implantação de empresas espanholas e de outros países no Brasil. Em 2017, se tornou sócia do Briganti Advogados. Já ocupou também o cargo de Diretora da Câmara Espanhola de São Paulo e já foi sócia da Grow Associates.E-mail: sss@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9981 / (+55 11) 983.262.068 / (+34 91) 1980680 Ext: 2010 Skype: sarasan0602 Práticas: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Comunitário e Direito Previdenciário. OAB: 131.007 SP Formação: Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos; pós-graduada em Direito Societário pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Direito Previdenciário pela EPD (Escola Paulista de Direito) e também em Direito Tributário pela EPD (Escola Paulista de Direito). Especialização em Fusões e Aquisições pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais. Idiomas: Português, espanhol e inglês. Fechar Ammar Hussein AMMAR HUSSEINEspecialista em direito internacional e direito empresarial, integrou-se à equipe do Briganti Advogados em 2017 como sócio da área internacional. Possui vasta experiência na assessoria a investidores estrangeiros no Brasil e também nos processos de internacionalização de empresas brasileiras no exterior.E-mail: aah@briganti.com.br Telefone: 55 11 3195.9980 / 55 11 982.138.739 Skype: ammar.ahmad.hussein1 Práticas: Direito internacional e Direito Empresarial OAB/SP: 182.363 Formação: Graduado em Direito pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie com especializações pela PUC-SP em Direito Empresarial (2003-2005) e Direito Internacional (2008-2010). Idiomas: Português, inglês, francês e árabe Fechar Associados Alberto Shin ALBERTO JUN IL SHINE-mail: aj@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+55 11) 993.208.610 Skype: alberto.shin Práticas: Direito Societário, Fusões e Aquisições e Contratual OAB/SP: 305.930 Formação: Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, e Mestre em Direito (LL.M.) pela Universidade da Califórnia, Berkeley (EUA) Idiomas: Português, Inglês e Coreano Fechar Aline Pedrosa ALINE PEDROSAE-mail: ap@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+55 11) 998.299.008 Skype: aline.pedrosa93 Práticas: Direto Societário, Empresarial e Contratual OAB/SP: 393.537 Formação: Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Idiomas: Português e inglês Fechar André do Rosário ANDRÉ MONTEIRO DO ROSÁRIOE-mail: ar@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+55 11) 956.377.550 Skype: monzario Práticas: Direito do Trabalho OAB/SP: 335.375 Formação: Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, e em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas. Idiomas: Português Fechar Caroline Medeiros CAROLINA FERNANDES MEDEIROSE-mail: cf@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 Skype: cafernandes19 Práticas: Direito do Trabalho OAB/SP: 357.881 Formação: Graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Idiomas: Português e Inglês (Intermediário) Fechar Daiane Trigo DAIANE TRIGOE-mail: dt@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+55 11) 955.590.604 Skype: daiane.trigo1 Práticas: Contencioso cível OAB/SP: 320.524 Formação: Graduada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Pós-graduada em Direito Processual Cível pela Faculdade Damásio de Jesus. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vagas (FGV). Idiomas: Português e Inglês Fechar Daniela Sato DANIELA SATOE-mail: ds@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9984 / (+55 11) 992.991.444 Skype: dcksp Práticas: Consultoria Fiscal e Compliance Fiscal Formação: Graduada em Gestão Financeira pela Universidade Paulista. Graduanda em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista. Idiomas: Português. Fechar Gilberto Darani GILBERTO DARANIE-mail: gd@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 | (+55 11) 964.881.604 Skype: gilberto.darani Práticas: Direito Tributário e Compliance Fiscal OAB/SP: 358.057 Formação: Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Pós-graduando em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Idiomas: Português Fechar Heloisa Silva HELOISA DE LIMA E SILVAE-mail: hs@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 Skype: helolima.hls Práticas: Direito do Trabalho OAB/SP: 396.733 Formação: Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – SP. Idiomas: Português e Inglês Fechar Izabelle Melo IZABELLE MELOE-mail: im@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+55 11) 993.051.757 Skype: costa.izabelle Práticas: Direito Societário e Paralegal Formação: Graduanda em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Idiomas: Português Fechar Leonardo Lima LEONARDO DALDEGAN LIMAE-mail: ldl@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+1) 418.907.9937 Skype: leonardo.daldegan Práticas: Contratos Internacionais e Direito Comercial OAB/SC: 32.821 Formação: Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (SC), Mestre em Direito Comercial pela Universidade de Montreal Idiomas: Português, francês e inglês Fechar Leandro Koller LEANDRO KOLLERE-mail: lk@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 Skype: Leandro.koller Práticas: Direito Tributário OAB/SP: 391.647 Formação: Graduado em Direito pelo Centro Educacional das Faculdades Metropolitanas Unidas – UNIFMU. Idiomas: Português Fechar Marina Quintana MARINA LIMA QUINTANAE-mail: mq@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+55 11) 974.527.699 Skype: marina.lima.quintana Práticas: Contencioso cível OAB/SP: 393.820 Formação: Graduada em Direito pela Faculdade de São Bernardo do Campo. Idiomas: Português e Inglês Fechar Monise Mendonça MONISE MENDONÇAE-mail: mm@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 Skype: monise_mendonca Práticas: Direito Tributário e Compliance Fiscal OAB/SP: 341504 Formação: Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Idiomas: Português Fechar Paula Gomes PAULA THAIRINI DE OLIVEIRA GOMESE-mail: pg@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+55 11) 996.398.8137 Skype: paula.thairini@hotmail.com Práticas: Direito Tributário OAB/SP: 357.403/SP Formação: Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduanda em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Idiomas: Português, Inglês, Alemão e Espanhol. Fechar Pedro Monteiro PEDRO RAMOS MARCONDES MONTEIROE-mail: pm@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+55 11) 997.434.946 Skype: pedro.monteiro1707 Práticas: Direito Tributário OAB/SP: 306.336 Formação: Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie com especialização em Direito Tributário pela GVLaw Idiomas: Português, inglês, espanhol (básico) e italiano (básico) Fechar Stephanie Stoffers STEPHANIE STOFFERSE-mail: ss@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 Skype: stoffers.stephanie Práticas: Direito Tributário Formação: Graduanda em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Idiomas: Português Fechar Vânia Rosa VÂNIA SOTTO TIBIRIÇÁ ROSAE-mail: vs@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+55 11) 972.305.378 Skype: vstrosa Práticas: Direito Tributário e Compliance Fiscal OAB/SP: 319.406 Formação: Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Pós-graduada em Direito Tributário e Processo tributário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus Idiomas: Português Fechar Consultores Eduardo Brigante EDUARDO BRIGANTEE-mail: eb@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+11) 985.330.033 / (+19) 988.032883 Skype: edbriga Especialidade: Consultoria em Sistemas de Informação, ERP Fiscal e Tributário, Análise e Manutenção de Banco de Dados, Treinamento. Formação: Administração de Empresas pelas Faculdades São Bento e Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado; Análise de Sistemas pela Kyoei Facom Centro de Computação. Fechar Pedro Messetti PEDRO MESSETTIE-mail: plm@briganti.com.br Telefone: (+55 11) 3195.9980 / (+11) 991.216.480 Skype: pedro.messetti Especialidade: Especializado em Direito Tributário, especialmente em tributação de Operações Internacionais, com ênfase na matéria dos Preços de Transferência (Transfer Pricing). Conta com vasta experiência na elaboração de cálculos, pareceres e planejamentos para multinacionais de diversos setores. Formação: Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, onde também cursou Ciências Contábeis. Especializado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Fechar Contatos Mandatory field Nome* Empresa Mandatory field E-mail* Mandatory field Telefone* Mandatory field Assunto* Mandatory field Mensagem* Anexo Campos marcados com * são obrigatórios. SÃO PAULO (ver mapa) Av. das Nações Unidas 12.901 10º Andar | Cj. 1001 Torre Norte | Brooklin Novo Cep 04578-910 Tel. +55 11 3195.9980ESPANHA Gran Via 19-21 2nd & 3rd Floor CP: 48008 | Bilbao Spain +34 917.693.708CANADÁ (+1) 418 907 9937
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Assistência na elaboração de contratos minerários e nos procedimentos judiciais saiba mais "Preservar valores, acompanhar a evolução dos tempos e transmitir às gerações futuras uma organização sólida, melhor e mais eficiente." Lombardi Advogados Associados news Notícia Segunda Seção definirá o termo inicial para incidir atualização monetária e juros em crédito de cheque A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir qual é o termo inicial para a incidência de atualização monetária e para a contagem de juros de mora no que diz respeito a crédito oriundo de cheque. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia Multa excessiva em cláusula penal de contrato deve ser reduzida, não declarada nula A multa excessiva prevista em cláusula penal de contrato deve ser reduzida a patamar razoável, não podendo ser simplesmente declarada nula. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia Segunda Turma julga casos de multa ambiental, acumulação de cargos e cadáver em reservatório A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira (24) 463 processos. Entre eles, o REsp 1.562.862, no qual o colegiado reconheceu a responsabilidade civil do estado. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia Terceira Turma decide que cotas de sociedade de advogados entram na partilha em separação judicial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira (24) 735 processos, com muitos destaques. No REsp 1.531.288, os ministros decidiram que deve haver partilha de cotas de escritório. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia É permitida a capitalização de juros em contratos celebrados após 31/3/2000 A 6ª Turma do TRF da 1ª Região adotou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia Portadora de esclerose múltipla pode acumular aposentadoria e pensão por morte Uma portadora de esclerose múltipla, aposentada por invalidez, ganhou na Justiça o direito de acumular o seu benefício com a pensão por morte que era recebida pela sua mãe. O Tribunal Regional Federal. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia Jornalista empregado em empresas não jornalísticas também tem direito à jornada especial Uma empresa, da área de ensino, recorreu de uma sentença de 1ª Instância, na qual uma ex-funcionária que trabalhava como jornalista ganhou direito a algumas indenizações. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia Litigância de má-fé repercute em pedido recursal de justiça gratuita: inconformismo do reclamante não é conhecido A 9ª Câmara do TRT 15ª julgou deserto recurso de reclamante que teve imputada contra si litigância de má-fé pelo 1º grau; ao não recolher custas definidas pela origem, o trabalhador perdeu a oportunidade. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia STF confirma absolvição de acusado de furtar 25 codornas A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (24) a absolvição um homem condenado a um ano de prisão pelo furto de 25 codornas, avaliadas em R$ 62,50. Por maioria de votos, a turma decidiu aplicar o princípio da insignificância. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia CJF libera R$ 7,6 bilhões para pagamento de precatórios alimentícios O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 7,6 bilhões (R$ 7.660.033.256,37) para pagamento de precatórios federais alimentícios. Os precatórios são expedidos. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia Receita define datas de pagamentos do INSS de 13º de empregados domésticos A Receita Federal vai liberar a partir do dia 1º de dezembro a guia unificada para que patrões recolham os tributos dos empregados domésticos de novembro e encargos referentes à primeira parcela do 13º salário. O prazo para fazer a emissão. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 Notícia IPTU progressivo deve gerar ações judiciais A cobrança progressiva de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os imóveis subutilizados na cidade de São Paulo, apesar de ter uma base legal, vai gerar grande volume de discussões na Justiça. Um dos pontos polêmicos é a alíquota muito elevada do imposto. Leia mais >> 25 de Novembro de 2015 CIESP | Cadastro Industrial do Estado de São Paulo Presença do Catálogo CIESP EBGE contato Para maiores informações, entre em contato conosco informações Unidade I São Paulo - SP Av. das Nações Unidas, 12551 - 9º andar Brooklin Novo - 4578-000 +55 (11) 3885-5477 Unidade II Mogi das Cruzes - SP R. Sérgio Plaza, 390 Vila Oliveira - 08780-230 +55 (11) 4312-5477 contato@lombardiadvogados.com.br enviar mensagem © 2015 Lombardi Advogados Associados
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Cl?udio Franchi, 796, Jd. Monte Kemel S?o Paulo SP Telefone: (011)3743-2944 Celular: (011)3744-3628 www.zencontabilidade.com.br Entre em Contato Coment?rios ENCONTRE A MELHOR OPÇÃO DE ASSESSORIA CONTÁBIL EM VILA SÔNIA, SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PORTAL O MELHOR DO BAIRRO O escritório Zen Contabilidade é uma empresa tradicional fundada em 1987. Conta com profissionais experientes, altamente qualificados e com capacidade para dar o suporte necessário que o seu negócio precisa. Dispõe de assessoria contábil em Vila Sônia, São Paulo. Atende microempresas e pequenas empresas. Oferece também os seguintes serviços: auxílio na abertura e registro de empresa e assessoria fiscal e trabalhista, escrita fiscal, folha de pagamento e contabilidade em geral. Trabalhamos para que nossos clientes possam se concentrar em outras atividades de sua empresa sem se preocuparem com assuntos referentes à contabilidade e regulatórios. Nosso objetivo é atender você com excelência, honestidade e seriedade, através do fornecimento de informações e auxílio para escolher as melhores decisões no direcionamento de seu negócio. Encontre os melhores contadores e assessoria contábil em Vila Sônia, São Paulo, SP. Atendemos de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial. Na Zen Contabilidade o preço é justo e o serviço é de qualidade. Venha conhecer nosso trabalho. Teremos o maior prazer em receber você. COMENTÁRIOS Deixe seu comentário sobre este anunciante × Entre em contato * Nome: * E-mail: Telefone: Celular: Endere?o: * Cidade: * Estado: AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO * Mensagem: Cancelar Enviar TAGS mais procurados Academias A?ougue Auto-Pe?as Bancos Cabeleireiros Cl?nicas e Veterin?rios Disk-Pizza Escola Infantil Escolas Particulares Farm?cias e Drogarias Floriculturas Igrejas Imobili?rias ?ticas Papelarias Pet Shop Servi?os Gr?ficos Som e Acess?rios Supermercados Vidra?aria Você pesquisou Assessoria Cont?bil em Vila Sonia - S?o Paulo / SP. No O Melhor do Bairro, você pode encontrar uma relação completa de Assessoria Cont?bil em Vila Sonia - S?o Paulo / SP cuidadosamente elabora por um franqueado do Portal O Melhor do Bairro (OMB100) o qual atua fisicamente na região de Vila Sonia - S?o Paulo / SP com o objetivo de pesquisar, visitar, avaliar, conferir endereço, telefone, outros meios de contato, existência de website, avaliar instalações segundo a perspectiva do cliente, bem como facilidades de acesso, estacionamento, atendimento e etc. Tanto para o resultado da pesquisa a qual você acabou de fazer quanto para mais de 800 outras categorias de negócios e serviços, nós do portal O MELHOR DO BAIRRO temos o objetivo de lhe trazer um resultado completo e confiável, totalmente diferente dos resultados convencionais que normalmente são obtidos nas pesquisas via internet. Nós tentamos trazer para você um pouco mais do calor humano ou do famosos "boca-a-boca", onde queremos ir muito além dos "robôs de pesquisa e indicar empresas como se um verdadeiro amigo a estivesse indicando; Por exemplo mostrando como você pode chegar no lugar pesquisado, onde estacionar, diferenciais do estabelecimento e até mesmo dicas do dono. Nós queremos te dar a informação que ninguém mais dá, para que você possa realmente coletar diversos dados e simular diversos cenários antes de tomar sua decisão em visitar ou entrar em contato com a empresa ou prestador de serviço aqui listado. E para manter esses resultados ainda mais honestos e fieis, além da presença física do Franqueado na sua região, nós viabilizamos que os usuários (moradores ou frequentadores) possam também participar na criação de conteúdo do site, dando a sua opinião sincera e dicas sobre cada um dos estabelecimentos os quais você já conhece, visitou e gostou (ou não gostou)! Por exemplo: se você já conhece alguns destes aqui listados, fique a vontade em relatar aqui sua experiência a fim de ajudar outros usuários a tomarem sempre a melhor decisão. Em nosso Portal você poderá ver alguns tipos diferentes de resultados, sendo eles: Empresas em Destaque na sua categoria e região, empresas listadas em anúncios simples e empresas listadas nas proximidades. As empresas listadas como Destaque são empresas ou prestadores de serviço os quais foram efetivamente visitados fisicamente por um de nossos Franqueados, onde o mesmo, nesta ocasião teve a oportunidade de avaliar os serviços, produtos ou proposta comercial da empresa em questão, e segundo seu exclusivo critério de avaliação baseado em sua experiência e conhecimento da região, entendeu que esta determinada empresa ou prestador de serviços poderia ser listado como Destaque da região em sua categoria, sem grandes riscos de frustração ou desapontamento do usuário. Neste caso, tanto para a sua pesquisa quanto qualquer outro resultado, é prudente e essencial que você tome a sua decisão sob seu próprio julgamento e sob sua responsabilidade. E a fim de construir uma internet melhor e um portal de busca realmente confiável, nós pedimos que você participe ativamente do conteúdo e dos resultados deste website, escrevendo suas dicas, opiniões e impressões sobre os estabelecimentos aqui listados, sejam elas boas ou ruins! Se você foi bem atendido, recomende, pois os bons profissionais dependem e precisam de recomendação, mas se você foi mal atendido e ficou frustrado com um serviço ou produto, descreva aqui de forma responsável sua experiência e evite que outros usuários tenham também uma má experiência. 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Datamétodo | Contabilidade Estratégica - - Escolha uma Página Uma Organização Contábilcomo agente do seudesenvolvimento!Diga olá para uma experiência que une o uso de inovadoras ferramentas tecnológicas com um atendimento humano, acolhedor, proativo e revigorante. VEJA COMO PODEMOS AJUDAR 3 Profissionais excepcionais à sua disposiçãoNossos sócios e colaboradores proveem soluções personalizadas e adequadas ao perfil e as suas necessidades, poupando o seu tempo para que você se dedique àquilo que você faz muito bem, cuidar do seu negócio Atendimento sob medida para StartupsCom muito esforço, dedicação e “pitches” a sua ideia saiu do .ppt e virou um MVP. Porém, a sua Startup depende da busca de capital. Nós temos a solução adequada para auxiliar o seu compliance e conquistar a confiança de investidores. Administre a sua organização do 3º setor de forma prudente e segura Uma boa governança aliada ao cumprimento impecável das obrigações contábeis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas são elementos cruciais para a sustentabilidade e a preservação da isenção ou imunidade fiscal de uma entidade sem fins lucrativos. Contabilidade Estratégica Tenha uma contabilidade ágil, com relatórios claros e precisos para servirem como uma ferramenta de gestão, atender a legislação e as exigências de investidores nacionais e estrangeiros. Back Office Financeiro/Administrativo Otimize o seu tempo e racionalize os seus custos utilizando o nosso serviço de BPO Financeiro. i Conformidade Fiscal e Planejamento tributário com responsabilidade Racionalize os seus impostos em ampla conformidade com a legislação tributária. Serviços Paralegais Cuidamos da formalização da Abertura, Alteração e Encerramento da sua empresa no Brasil e nos EUA. Também auxiliamos nos processos licitatórios públicos e/ou privados. Gestão de Pessoal Nossos especialistas cuidam impecavelmente das suas obrigações trabalhistas impostas pelo eSocial, propiciando a tranquilidade desejada e mantendo a confiança e satisfação dos seus colaboradores. Implantação de Software de Gestão Somos pioneiros na recomendação de software de gestão em nuvem para PMEs e nos especializamos na implantação dessa solução. Fuja de softwares custosos, complexos e frustrantes, através do nosso processo de implantação. SegmentosAo longo de mais de 3 décadas atendemos uma grande diversidade de clientes com diferentes propósitos, o que nos proporcionou experiência e competência para oferecermos os nossos serviços com qualidade e de alto valor agregado a diversos segmentos econômicos Método & Tecnologia modernas para Empresas modernasNosso método de trabalho e tecnologia colaborativa vão ajudá-lo a manter-se em conformidade com as normas regulatórias fiscais e trabalhistas, gerando os elementos necessários para produção da sua contabilidade societária, gerencial e tributária com alto grau de qualidade. Pronto para uma experiência revigorante com uma Organização Contábil diferente? VAMOS COMEÇAR Certificações Associada Nossa empresa A Datamétodo é uma organização contábil fundada há mais de 34 anos e se destaca pelo seu atendimento diferenciado, cuja missão é melhorar vidas, provendo segurança, oportunidade, paz de espírito e inspiração. Nossa equipe prodigiosa fornece uma experiência incrível aos nossos clientes, usando ferramentas inovadoras e inteligentes, que auxiliam na solução dos processos contábeis, tributários, de folha de pagamento, BPO financeiro e consultoria. Localização & Contato EscritórioAv. Jurubatuba, 318 Brooklin Novo, São Paulo -SP CEP: 04583-100Telefones (11) 3895-2700 | (11) 5536-4640Whatsapp (11) 99984-2357Email contabil@datametodo.com.br LER AGORA COVID-19 | Notícias e Boletins Importantes LER AGORA
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Contabilidade Butantã – Escritório de Contabilidade Compass - - ASSESSORIA CONTÁBILFOLHA DE PAGAMENTOCONTATOBLOG Fale conosco (11) 3125-5535 Fale conosco Abertura de EmpresaConte com mais de 25 de Experiência da Compass para a Abertura da sua Empresa.Mais Assessoria ContábilSoluções em Assessoria Contábil que resultam em Redução de Custos.Mais Folha de PagamentoTerceirização de Departamento Pessoal e processamento de Folha de Pagamento.Mais Abertura de Empresa Clique aqui para abrir sua empresaJunte-se às centenas de empresas que confiam sua contabilidade na CompassMais tranquilidade e Segurança! Acompanhe tudo o que acontece na contabilidade de sua empresa sem se preocupar. Deixe a burocracia por nossa contra e tenha mais tempo para cuidar do seu negócio.É hora de EconomizarNossos especialistas vão analisar o perfil do negócio e lhe recomendar o melhor formato de empresa.Enviar DocumentosNós enviamos toda a documentação necessária para a Junta Comercial e Prefeitura de São Paulo.Deixa com a gente!Nossos especialistas fazem todo o trabalho duro e você pode focar nos seus negócios. Por que ter a sua contabilidade na Compass?Ao abrir uma empresa com a Compass ou mesmo migrar para nossa contabilidade, o cliente poderá acompanhar tudo o que acontece na contabilidade de sua empresa sem se preocupar com as áreas fiscal ou trabalhista de sua empresa.Com a Compass todas as atividades e calendário de pagamento de impostos. A principal mudança será a desburocratização do dia a dia da empresa. Com dinamismo e agilidade, nossos especialistas fazem todo o trabalho duro pelo cliente, que pode se dicar e só cuidar dos negócios.O que nosso Escritório de Contabilidade oferece?O escritório de contabilidade Compass é voltado para micro e pequenas empresas. Veja abaixo a lista de serviços oferecidos pela Compass Contabilidade EmpresarialAssessoria Contábil Assessoria Fiscal e TributáriaAssessoria Trabalhista e Previdenciária Passo a Passo para Abrir uma EmpresaAbrir uma Empresa é muito mais fácil com o apoio da Compass Contabilidade Empresarial Você sabe como abrir uma empresa? Nós, da Compass Contabilidade Empresarial, criamos um "passo a passo para abrir uma empresa" com o objetivo de facilitar o entendimento das etapas a serem cumpridas no ato da criação de uma nova empresa, explicando cada passo de forma prática e objetiva e fazendo com que estas questões não sejam um empecilho na hora de decidir por montar seu próprio negócio. As etapas a seguir são as mais importantes na abertura de uma empresa:1º. definir o tipo de atividade 2º. procurar um contador 3º. definir o tipo de empresa 4º. definir o quadro societário 5º. Definição dos nomes 6º. Capital Social 7º. Cópias de Documentos 8º. Registro nos órgãosAqui estão algumas respostas às perguntas mais comuns:Qual o tempo estimado para ter o CNPJ? Conseguimos o CNPJ da sua empresa em até 7 dias úteis * para o Estado de São Paulo. O prazo médio estimado para finalizarmos o processo de abertura da empresa é de 45 dias úteis referente ao município de São Paulo. Em outras cidades, esse prazo varia bastante, podendo chegar a 60 dias.* Após a entrega dos documentos autenticados, formulários assinados e a contratação do serviço.Qualquer empresa pode ser aberta no regime Simples Nacional? Não. As características da empresa podem impedir a escolha pelo Simples Nacional. Alguns destes fatores são: tipo do negócio, faturamento, presença de sócio estrangeiro ou pessoa jurídica, entre outros. Caso tenha dúvidas, fale conosco.Qual o custo estimado para abrir empresa? O custo médio na cidade de São Paulo é de 1/2 salário mínimo, considerando taxas e honorários, porém este custo pode variar de acordo com a cidade e tipo de negócio. Clique aqui e veja os custos detalhados *Preciso obrigatoriamente ter um sócio? Não. Porém a resposta dependerá basicamente do tipo de negócio e do capital investido na empresa. Caso ainda esteja com dúvidas, não hesite em nos contatar.Quais são os documentos necessários para abrir empresa? Além dos documentos abaixo, você precisa saber qual será o tipo de negócio e precisará estimar um faturamento para o primeiro ano.Do local: Comprovante da propriedade do endereço/contrato de aluguel Cópia do último IPTUDo(s) sócio(s): RG e CPF ou CNH Comprovante de endereço Se casado(a), certidão de casamento Número de entrega do recibo do último IRPF* Os preços apresentados nesta resposta são referente a empresas que se tornarem clientes da Compass Contabilidade Empresarial. Caso queira apenas o serviço de abertura de empresa, solicite um orçamento. A Compass Contabilidade Empresarial procura manter atualizados os valores das taxas dos órgãos públicos, porém podem ocorrer mudanças sem aviso prévio.Você ainda tem alguma dúvida? Fale Conosco
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LFS - Contabilidade - - Presta??o de Servi?os Cont?beis Prestamos servi?os diferenciados e atendimento personalizado nas seguintes ?reas: Departamento Cont?bil, Departamento Fiscal, Departamento Pessoal, Legaliza??o. Calend?rio Documentos Consultas CONHE?A NOSSO ESCRIT?RIO A LFS, no mercado desde 1995, ? uma organiza??o especializada na presta??o de servi?os cont?beis para empresas dos mais diversos segmentos e setores, com foco no setor de Servi?os. Seu principal diferencial ? a presta??o de servi?os desenvolvidos de forma personalizada, permitindo com isso al?m de atender ?s exig?ncias da legisla??o, disponibilizar informa??es indispens?veis ? administra??o do seu neg?cio. Atrav?s da disponibiliza??o de uso de ERP via WEB, garante-se a integridade dos dados enviados aos ?rg?os P?blicos e ganho no gerenciamento das atividades de Contas a Pagar e de Contas a Receber de sua empresa. ALGUNS DE NOSSOS SERVI?OS FORMUL?RIOS ABERTURA DE EMPRESA REGISTRO DE FUNCION?RIOS RESCIS?O TRABALHISTAS PEDIDO DE F?RIAS DEMISS?O DE FUNCION?RIO PEDIDO DE DEMISS?O CARTA DE ADVERT?NCIA CARTA DE CORRE??O SITES ?TEIS Receita Federal do Brasil PREFEITURA DE S?O PAULO SECRETARIA DA FAZENDA MINIST?RIO DO TRABALHO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PREVID?NCIA SOCIAL FGTS TRIBUTOS FEDERAIS cart?rio 24hs CONSULTAS Situa??o Cadastral Pessoa Jur?dica Situa??o Cadastral Pessoa F?sica Pesquisa por CNAE Fiscal Nota Fiscal Paulistana Portal da Notas Fiscal Eletr?nica Servi?os Posto Fiscal Eletr?nico Cadastro de Contribuintes de ICMS Contribui??es Previdenci?rias REDES SOCIAIS @fazendagovbr Tweets by fazendagovbr /LFS LFS Contabilidade ?rea Restrita aos Nossos Clientes Favor inserir o seu login e senha para acesso ao sistema Entrar Contato 11 5632-4444 | lfs@lfs.com.br Enviar Fazer Liga??o (11) 9.5451-5007 Enviar Mensagem WhatsApp (11) 9.5451-5007
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Contabilidade Hirata - - Consultas e Certidões Veja onde consultar ou solicitar sua Certidão. Modelos em Geral Veja modelos de contratos, Atas, Procurações, entre outros. Cálculos em Atraso Calcule aqui seus impostos em atraso. Agenda de Obrigações Disponibilizamos no link abaixo as agendas de obrigações atualizadas mensalmente. Regulamentos Consulte alguns regulamentos. Tabelas Práticas Veja as tabelas mais usadas no dia a dia do profissional Contabilista. Links Importantes Veja uma lista dos links mais utilizados pelo Profissional Contábil. Legislação por Assunto Veja onde encontrar a Lei que procura. Bem-vindo ao nosso website Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos. Notícias empresariais 17/06/2020 - Governo prorroga prazo de pagamento de PIS/Pasep e. Governo prorroga prazo de pagamento de PIS/Pasep e Cofins O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19. A portaria publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos. O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo prazo foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins._ Publicada em : 17/06/2020 Fonte : Agência Brasil 17/06/2020 - TCU libera informações de auxílio e benefício . TCU libera informações de auxílio e benefício emergencial Para dar transparência aos gastos públicos, o Tribunal de Contas da União lançou um painel com informações sobre benefícios sociais. A ideia do tribunal de contas é oferecer ao cidadão acesso à informações sobre o auxílio emergencial de R$ 600 e sobre o benefício emergencial, que foi instituído pela Medida Provisória 936/2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. TCUPela plataforma do TCU é possível acompanhar o andamento do programa e seu efeito no mercado de trabalho, assim como a implementação e o alcance do auxílio emergencial. O painel usa dados disponibilizados pelos Ministérios da Economia e Cidadania e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O TCU analisa, efetua cruzamentos com outros bancos disponíveis e consolida as informações. A iniciativa atende decisão do Plenário da corte no acórdão 1.428/2020, de relatoria do ministro Bruno Dantas. A iniciativa integra as ações do Coopera (Programa especial de atuação no enfrentamento à crise da Covid-19), que consiste no acompanhamento de 28 ações desenvolvidas por oito ministérios, além da efetivação de parcerias com outros órgãos para apoio às ações e troca de conhecimento e capacitação técnica. BenefíciosDe acordo com as informações publicadas no painel, até o momento, R$ 76,9 bilhões foram usados para pagar o auxílio emergencial a 58,5 milhões de brasileiros. Já em relação à concessão do benefício emergencial para pagar 8,4 milhões de trabalhadores habilitados, o governo já desembolsou R$ 11,1 bilhões._ Publicada em : 17/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 17/06/2020 - IRPF: Pessoas físicas que participam como sócios. IRPF: Pessoas físicas que participam como sócios ou titulares de empresas As pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas podem tirar suas dúvidas sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física durante o webinário IRPF 2020: o que e como declarar?, promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), nesta quinta-feira, 18. Na transmissão, Sarina Manata, assessora jurídica da Federação, vai responder as perguntas dos participantes sobre as informações específicas que devem ser enviadas por esses contribuintes à Receita Federal. Esses esclarecimentos podem ajudar a fazer com que os participantes não caiam na malha fina. A especialista também vai abordar as mudanças no IR deste ano como a declaração pré-preenchida para quem utiliza o certificado digital e a redução dos lotes, além da antecipação das datas da restituição. Lembrando que o prazo de entrega da declaração termina em 30 de junho! A inscrição no webinário* é gratuita. Para participar, cadastre-se aqui. Não perca. *Todas as quintas-feiras, às 14h, a FecomercioSP realiza webinários sobre as consequências do coronavírus para os empresários tirarem dúvidas. Acompanhe!_ Publicada em : 17/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 16/06/2020 - Redução de benefícios ou revisão de tributos p. Redução de benefícios ou revisão de tributos podem bancar desoneração da folha O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira (15), que o governo pretende promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos, após a crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida. O anúncio foi feito em um em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). "Pelos custos elevados que essa desoneração tem, o grande desafio vai ser encontrar fontes para essa desoneração.Estamos debruçados sobre estudos", acrescentou o secretário. De acordo com Tostes, a reforma tributária é uma das prioridades do governo e, em função dos desdobramentos da pandemia de coronavírus, há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem, para que abram espaço para mais investimentos e crescimento econômico. Nesse sentido, a ideia do governo é que a proposta seja mais ampla, envolvendo não apenas a parte dos tributos sobre o consumo. Ele afirmou que a comissão mista sobre a reforma tributária no Congresso deve retomar seus trabalhos no início de julho, ainda que por videoconferências. Encargos sobre a folha de pagamentoNo debate online, Tostes ressaltou que a revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego. A contribuição previdenciária que é paga pelos empregadores ultrapassa a casa dos 200 bilhões de reais ao ano. Para abrir mão dessa fonte de receita, o ex-secretário da Receita Marcos Cintra defendia a instituição de um imposto sobre transações nos moldes da antiga CPMF, ideia que acabou recebendo forte oposição da sociedade, políticos e até do presidente Bolsonaro. Em sua fala, o atual secretário da Receita não mencionou o eventual imposto sobre transações. Em relação à renda, ele pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis. Já para as pessoas jurídicas, o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real. "Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo", afirmou Tostes. Novo impostoNa parte do consumo, ele afirmou que a equipe econômica irá propor a criação de uma contribuição sobre bens e serviços, CBS, fundindo PIS e Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA). A ideia é que o CBS tenha apuração simples de crédito tributário e proporcione aproveitamento integral de todos os créditos. Segundo o secretário, haveria com isso eliminação de mais de 100 regimes especiais que hoje existem. O CBS teria alíquota única, com incidência geral sobre todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis. Tostes defendeu que esse imposto poderia ser implementado mais rapidamente que o discutido nas reformas tributárias que já tramitam no Congresso, que propõem a unificação de mais impostos sobre o consumo, incluindo de competência estadual e municipal, num IBS - imposto sobre bens e serviços. Ele frisou, ainda, que a criação do CBS é aderente a um futuro IBS, que poderia ser viabilizado num segundo momento._ Publicada em : 16/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 16/06/2020 - Engajamento na cadeia de valor: aspecto decisivo p. Engajamento na cadeia de valor: aspecto decisivo para a retomada Um dos efeitos colaterais mais discutidos no contexto da pandemia do novo coronavírus é a organização das cadeias produtivas globais. A alta concentração de centros produtivos, gerada a partir dos baixos custos nesses mercados, levou a uma consequente alta exposição a riscos de interrupção nas operações, bem como a uma baixa capacidade de adaptação e flexibilidade dos ecossistemas por conta da ausência de alternativas. Pesquisa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que, em meio à pandemia, apenas 15% das indústrias estavam obtendo matérias-primas com normalidade, 83% tiveram dificuldades na logística de transporte de produtos e 73% enfrentaram algum problema para pagar fornecedores, empregados e outros. Como demonstra a Sondagem XP Empresas: impacto do coronavírus, 10% das empresas relataram que atrasos de fornecedores impactaram suas operações. No mesmo mês, 59,3% dos 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), muitos deles fornecedores de grandes e médias empresas e vítimas da avalanche do coronavírus, não pagaram imposto, segundo a Receita Federal. Esses são alguns efeitos da crise gerada pela Covid-19, que são amplificados em cadeia e requerem soluções criativas não apenas no nível operacional, mas na comunicação. Com a identificação do problema, consultorias, gurus e especialistas que pautam os debates no mercado têm discutido fortemente o necessário trabalho de logística e engenharia de produção para estruturar cadeias mais resilientes. Contudo, há um aspecto desse processo que merece maior atenção, e para o qual as habilidades de comunicação e relações públicas são fundamentais: o engajamento com agentes da cadeia de valor, considerando fornecedores, distribuidores, pontos de venda, bem como colaboradores e consumidores finais, pois estes precisarão compreender ou aceitar certas mudanças em produtos ou serviços, e também são importantes apoiadores das marcas que responderem bem à responsabilidade de colaborar com a economia e fomentar uma alternativa mais sustentável. Mas como construir relações saudáveis, que fundamentem trocas justas, criem valor para todas as partes e permitam uma atuação coordenada e com mitigação de impactos para momentos de crise? Nossa resposta é descrita em uma metodologia de sete etapas, que serve como guia para as empresas e organizações interessadas em engajar, com consistência, os agentes mais críticos de sua cadeia de valor: Em primeiro lugar, realiza-se o mapeamento da cadeia, com um diagnóstico das carências e oportunidades à luz do desafio operacional; A partir daí, é preciso delimitar o desafio. Entender com profundidade em que etapas da cadeia estão os nós que precisam ser resolvidos; Com todas as informações disponíveis, parte-se para a construção do plano de ações, em que a comunicação deve atuar em parceria com áreas operacionais para definir as ações a serem implementadas junto à cadeia de valor, identificando riscos e oportunidades de comunicação; Paralelamente às atividades operacionais, coloca-se em prática o plano de comunicação e engajamento, que será ativado na etapa 5: Campanhas de comunicação para cada público envolvido nas mudanças e ações de engajamento para mobilizar a cadeia de valor em torno da marca e dos benefícios para a cadeia de valor; Tendo realizado essa jornada com sucesso (ou seja, com resultados operacionais positivos e uma cadeia engajada com a organização), chega o momento de perenizar a mudança, com programas contínuos de relacionamento e construção conjunta de melhorias; Por fim, espera-se que as relações dentro de uma cadeia que passa por essa jornada cheguem a um ponto de maturidade em que se torna possível assumir compromissos de longo prazo para fortalecimento da parceria e geração de ainda mais valor a todas as partes visando a uma retomada consistente e produtiva. Como se vê, o engajamento de stakeholders tem um papel fundamental na construção de sistemas mais resilientes. Está longe de ser simples ou fácil, mas é necessário tanto para a reconstrução da economia após a pandemia quanto para reduzir o impacto das próximas crises, que não sabemos quando, mas certamente virão._ Publicada em : 16/06/2020 Fonte : JeffreyGroup Brasil 16/06/2020 - Imposto de Renda: 10 erros mais comuns ao enviar a. Imposto de Renda: 10 erros mais comuns ao enviar a declaração Há duas semanas do fim do prazo do Imposto de Renda 2020, 19,3 milhões de contribuintes enviaram a declaração, o que representa pouco mais da metade dos 32 milhões esperados para este ano, segundo a Receita Federal. Para auxiliar os quase 13 milhões de brasileiros que ainda não preencheram o documento, listamos os principais erros cometidos pelos contribuintes na hora de declarar – e como evitá-los. Veja a seguir. DigitaçãoOs erros de digitação são os mais comuns na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. O preenchimento da declaração exige muita atenção. É preciso ter cuidado para não incluirInclusive, o programa da Receita tem um alerta para quando bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, justamente para confirmar o valor e ajudar a pessoa a evitar um possível erro. Além disso, caso o contribuinte tenha informado R$ 10 mil, mas o valor não coincidir com o declarado pelo médico, por exemplo, levará essa pessoa à malha fina. Fique atento especialmente a pontos e vírgulas. Rendimentos com aluguelOs contribuintes devem se atentar no momento de declarar algum imóvel. Caso esteja alugado, é preciso informar os rendimentos recebidos na declaração. Pode acontecer do inquilino declarar que pagou esse aluguel e a Receita cruzar os dados e detectar a inconsistência. Por isso, o proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Além disso, no caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal. Para isso, o contribuinte precisa emitir o carnê-leão e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Valores abaixo do citado são isentos, embora devam ser informados na Declaração de Ajuste Anual da mesma maneira. Vale lembrar que se o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, ele terá que pagar o tributo de uma vez só, acrescido de juros e multa aplicados pela Receita. Caso o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, ele deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção. O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota. Declaração de rendimento na ficha erradaOutro erro comum é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos: - Tributáveis (como salário, aluguel, etc.);- Tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio);- Não tributáveis (como rendimento da poupança e herança). Se a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da sua declaração e ele tiver impostos a pagar. O portal e-Cac, da Receita Federal, informa a condição da declaração depois de enviada e alerta sobre eventuais inconsistências. Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora. Rendimento de dependentesPais que colocam o filho ou filha como dependente, mas não informam a bolsa de estágio, por exemplo, podem cair na malha fina. O contribuinte tem duas opções: ou não declara o filho como dependente ou inclui, mas informando todos os rendimentos recebidos por ele. Pai ou mãe como dependenteÉ muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento dos pais não ultrapassou os R$ 22.847,76 no ano de 2019. Se o valor for maior que isso ou superar os R$ 28.559,70 que os obriga a fazer a declaração, o contribuinte vai cair na malha fina. Se cometeu esse erro, deve retirar o pai ou mãe na retificação. Dependente em mais de uma declaraçãoEsse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e o os dois cairão na malha fina, por isso devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar. Plano de saúde de dependentesOutro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos. O titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no Imposto de Renda. Além disso, os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano. Dependente e alimentandoOutro erro bastante comum diz respeito à pensão alimentícia. Se o contribuinte paga pensão alimentícia seu beneficiário é alimentando e não dependente. Se trocar os papéis na declaração vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido. Abater valor maior do que o acordo judicialA pessoa pode pagar um valor mais alto por vontade própria e não há problema nisso, mas não pode abater o imposto dessa quantia extra que ela mesma incluiu. É bem comum e o contribuinte será chamado para comprovar, via decisão judicial, os valores que ele está abatendo da pensão alimentícia. Beneficiário esquece de declararUm outro erro em relação à pensão ocorre quando quem recebe o valor esquece de declará-lo como rendimento tributável. O valor vem bruto e quem recebe deve recolher o imposto na ficha de Rendimento Tributáveis Recebidos por Pessoas Físicas. O beneficiário deve pagar imposto sobre o que receber. Assim como no caso do aluguel, se a pensão passar de R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte é obrigado a recolher o imposto mensalmente, por meio do carnê-leão. Dedução indevida de despesas médicasOs contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital, etc. e informar o valor exato que foi pago – além de guardar todos os recibos. A Receita cruza os dados porque o médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relaciona os valores pagos. Se for detectada uma inconsistência, ambos caem na malha fina. Ele alerta que a dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo se for mentira. Ainda sobre saúde, vale lembrar que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo. Gastos com educaçãoOutro erro bastante recorrente é com gastos de educação. É importante lembrar que nem todo gasto com educação pode ser deduzido. Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não entram. Os contribuintes que declararem esse tipo de custo podem cair na malha fina. Confundir PGBL com VGBLMuitas pessoas confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda. O PGBL deve ser informado em Pagamentos Efetuados sob o Código 36. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha Bens e Direitos – código 97. Além disso, muitas pessoas que resgatam os valores de previdência privada, mas se esquecem de declará-los. Se a pessoa optar pela tabela progressiva (quanto maior a renda, maior o imposto) e, ao fazer o resgate, esquecer de declarar ou não informar o valor na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis’, pode deixar de pagar imposto e cair na malha fina, sendo chamada para pagar o que está faltando. Já na tributação regressiva (quanto maior o tempo, menor o imposto), o IR é totalmente recolhido na fonte, então não altera o resultado da declaração, mas se a pessoa não declarar também causa inconsistência. Variação patrimonial incompatível com a rendaEsse tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção. Se no mesmo ano em que a pessoa recebeu R$ 100 mil ela comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida. Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada. Isso pode acontecer se a pessoa informar o valor total do imóvel ou veículo, por exemplo, quando na verdade deu apenas uma entrada de R$ 20 mil e parcelou o restante. Nesse caso ela deve informar apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração, justamente para evitar a malha fina. Outro erro comum é a correção do imóvel a valor de mercado. Se você comprou uma casa em 2001 por R$ 100 mil e hoje ela vale R$ 300 mil, o valor não deve ser atualizado. O contribuinte deve corrigir o valor apenas em situações muito específicas, como no caso de uma reforma, por exemplo. Caso contrário, repita sempre o valor da aquisição. Não declarar o custo de aquisição da açãoAo comprar uma ação, o contribuinte deve informar no campo Situação em 31/12/2019 o custo de aquisição da ação e não quanto ela valia no último dia do ano. O IR funciona sempre segundo o regime de caixa: a Receita quer saber o que saiu do seu bolso de fato. Então, se a pessoa comprou a ação no meio de 2019 por R$ 10, é esse o valor que deve ser declarado, mesmo que em dezembro a ação tenha passado a valer R$ 20. É a mesma lógica de um imóvel._ Publicada em : 16/06/2020 Fonte : Infomoney 15/06/2020 - Instrução Normativa regulamenta juros a serem pa. Instrução Normativa regulamenta juros a serem pagos na restituição do IRPF deste ano-calendário A Receita Federal publicou hoje (12) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.959, que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020. Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020. Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020. O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”. Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal. _ Publicada em : 15/06/2020 Fonte : RFB 15/06/2020 - Saiba como sacar PIS/Pasep retroativo. Saiba como sacar PIS/Pasep retroativo Em 2019, o Governo Federal liberou o saque de valores retroativos relacionados às contas do Fundo PIS/Pasep. O dinheiro está disponível para quem trabalhou em regime CLT entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não retirou o saldo. O governo não estabeleceu um valor fixo para retirada, mas a média tem sido de R$ 1.760,00. Para quem contar com um saldo de até R$ 3 mil, a retirada da verba poderá ser feita como o Cartão Cidadão, nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Já quem possuir um saldo superior a esse valor, o saque deverá ser feito somente em agências da Caixa, com apresentação de um documento de identificação com foto. Trabalhadores com conta na Caixa podem receber automaticamente, por meio do depósito em conta, seguindo o calendário de pagamento estipulado em 2019. Para o cidadão que for servidor público, o resgate é em parceria com o Banco do Brasil (BB). Saque retroativo do PIS/PasepAlém dos trabalhadores que não resgataram o saldo entre os anos de 1971 e 1988, dependentes de beneficiários que tenham falecido, também podem fazer o saque. Nesse caso, é preciso apresentar um dos seguintes documentos: - Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;- Alvará judicial designando o sucessor legal, que deve contar o PIS ao qual o benefício se refere e carteira de identidade do falecido;- Escritura Pública do Inventário e partilha judicial ou extrajudicial;- Termo de autorização do saque que contenha declaração de que não existe outros sucessores; Para mais informações sobre os valores das Cotas do Fundo, o cidadão pode entrar em contato com a Caixa, via telefone, no 0800 726 0207, site ou em uma agência mais próxima. Com a publicação da Medida Provisória nº 946/2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto. O Saldo das Cotas foi transferido para contas individuais vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , onde ficarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025._ Publicada em : 15/06/2020 Fonte : Portal Contábeis Fale Conosco (11) 3279-8000 / (11) 99492-6545 contato@contabilidadehirata.com.br Como Chegar Links Úteis Receita Federal Previdência Social SPED Simples Nacional JUCESP Caixa Econômica Imposto do dia ? 19/06/2020 - 6ª Feira - PIS/PASEP; - COFINS; - CSLL; - IRRF; Calendário Federal ? Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 31/maio/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 31/maio/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 31/maio/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 31/maio/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 31/maio/2020 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 21 a 31/maio/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 31/maio/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 31/maio/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 21 a 31/maio/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 21 a 31/maio/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 21 a 31/maio/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 31/maio/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 31/maio/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 31/maio/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 31/maio/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 31/maio/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 31/maio/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 31/maio/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 31/maio/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 31/maio/2020 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 21 a 31/maio/2020 3467 IOF - Seguros 21 a 31/maio/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020 Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 31/maio/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 31/maio/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 31/maio/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) Maio/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 21 a 31/maio/2020 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1020 IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi) Maio/2020 5299 IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos Maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2020 EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) Maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 9331 CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Maio/2020 8741 CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 1º a 10/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º a 10/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1007 Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1163 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1503 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1830 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 1º a 31/maio/2020 1910 MEI - Complentação Mensal 1º a 31/maio/2020 1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento 1º a 31/maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 1º a 10/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 1º a 10/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 1º a 10/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º a 10/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º a 10/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 1º a 10/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 1º a 10/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 1º a 10/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 1º a 10/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 1º a 10/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 1º a 10/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 1º a 10/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 1º a 10/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 1º a 10/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º a 10/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 1º a 10/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º a 10/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º a 10/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 1º a 10/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 1º a 10/junho/2020 3467 IOF - Seguros 1º a 10/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Maio/2020 7893 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física Maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 5952 PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5979 PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5960 COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Maio/2020 5987 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei nº 12.546/2011 Maio/2020 2991 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei nº 12.546/2011 Maio/2020 4574 PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 7987 COFINS - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física Maio/2020 3277 IRRF - Rend. partes beneficiárias ou de fundador Maio/2020 3223 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3556 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3579 IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3540 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 5565 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 0561 IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Maio/2020 0588 IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício Maio/2020 3533 IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Maio/2020 3562 IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Maio/2020 5936 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 1889 IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 1708 IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Maio/2020 5944 IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Maio/2020 3280 IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Maio/2020 5204 IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes Maio/2020 6891 IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL Maio/2020 6904 IRRF - Indenização por danos morais Maio/2020 5928 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 1895 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 8045 IRRF - Demais Rendimentos Maio/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Diversos 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Diversos 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2003 Simples - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2011 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/maio/2020 2020 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2100 Empresas em geral - CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2119 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) 1º a 31/maio/2020 2127 Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 1º a 31/maio/2020 2208 Empresas em geral - CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2216 Empresas em geral - CEI (pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) 1º a 31/maio/2020 2305 Filantrópicas com isenção – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2321 Filantrópicas com isenção – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2402 Órgãos do poder público – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2429 Órgãos do poder público – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2437 Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/maio/2020 2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome 1º a 31/maio/2020 2607 Comercialização da produção rural – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2615 Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020 2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI 1º a 31/maio/2020 2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2704 Comercialização da produção rural – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2712 Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020 Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 4095 IRPJ - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 IRPJ - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4112 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 CSLL - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 CSLL - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4153 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4138 PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 COFINS - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 COFINS - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4166 COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 6106 Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6505 Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 11 a 20/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 11 a 20/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 11 a 20/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 11 a 20/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 11 a 20/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 11 a 20/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 11 a 20/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 11 a 20/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 11 a 20/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 11 a 20/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 11 a 20/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 11 a 20/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 11 a 20/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 11 a 20/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 11 a 20/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 11 a 20/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 11 a 20/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 11 a 20/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 11 a 20/junho/2020 3467 IOF - Seguros 11 a 20/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 11 a 20/junho/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 0676 IPI - Pos.Tipi: 87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida Maio/2020 0676 IPI - Pos. Tipi: 87.06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 84.29 - "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 87.01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 87.02 - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 87.05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi:87.11 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Maio/2020 5110 IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi) Maio/2020 5123 IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi Maio/2020 0668 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi Maio/2020 0821 IPI - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0838 IPI - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 8109 PIS/PASEP - Faturamento Maio/2020 8301 PIS/PASEP - Folha de Salários Maio/2020 3703 PIS/PASEP - Pessoa jurídica de direito público Maio/2020 8496 PIS/PASEP - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6824 PIS/PASEP - Combustíveis Maio/2020 6912 PIS/PASEP - Não-cumulativa Maio/2020 1921 PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0679 PIS/PASEP - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0691 PIS/PASEP - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0906 PIS/PASEP - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 2172 COFINS - Demais Entidades Maio/2020 8645 COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6840 COFINS - Combustíveis Maio/2020 5856 COFINS - Não-cumulativa Maio/2020 1840 COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0760 COFINS - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0776 COFINS - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0929 COFINS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 11 a 20/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 11 a 20/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 11 a 20/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2019 Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Ano-calendário de 2019 DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2020 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2020 Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração Declaração Inicial e Intermediária de Espólio Ano-calendário de 2019 DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2020 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2020 DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Ano-calendário de 2019 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Maio/2020 0473 IRRF - Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica - Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Maio/2020 0190 IRPF - Recolhimento mensal (Carnê-Leão) Maio/2020 4600 IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Maio/2020 8523 IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Maio/2020 6015 IRPF - Ganhos líquidos em operações em bolsa Maio/2020 0211 Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário 2019 8960 Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Ano-Calendário 2019 2927 IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Contrato de Derivativos Maio/2020 1599 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2319 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Maio/2020 0220 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2362 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Maio/2020 3373 IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 5993 IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Estimativa Mensal Maio/2020 2089 IRPJ - Lucro Presumido (3ª quota) Janeiro a Março/2020 5625 IRPJ - Lucro Arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2020 3317 IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real Maio/2020 0231 IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado Maio/2020 0507 IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Maio/2020 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2020 2030 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2469 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Maio/2020 6012 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2484 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa mensal Maio/2020 2372 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2020 0285 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 4324 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/ RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 4359 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 4105 Parcelamento – CEI Diversos 1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 - NIT/PIS/PASEP Diversos 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 3000 ACAL - CNPJ Diversos 3107 ACAL - CEI Diversos 3204 GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4006 Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4103 Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ Diversos 4200 Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4995 Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) Diversos 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6408 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6513 Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos <JUN/2020>DSTQQSS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
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AUDINAKA - Assessoria e Consultoria Contábil Ltda - - --> Usuário: Senha: [esqueci a senha] A AUDINAKA está preparada para atuar nas mais complexas e sofisticadas áreas da Administração Contábil, Tributária, Previdenciária, Trabalhista e de Pessoal, visando criar soluções, reduzir custos e orientar pequenas, médias e grandes empresas frente à administração de seus negócios. Obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo PERT do Simples Nacional 2018 Obrigatoriedade de guarda do arquivo XML Cofins - Importação - Adicional de alíquota da contribuição deixa de ser exigido a partir de 01/07/2017 Alterada as regras da Desoneração da Folha de Pagamento Simples Nacional – Alterada Legislação aplicável às ME e EPP ICMS: Alíquotas internas / DIFAL - Alterações para 2017 CEST - Código Especificador da Substituição Tributária (uniformização e identificação das mercadorias) Diferencial de Alíquotas a Consumidor Final (Operações Interestaduais) – Ementa Constitucional 87/15 Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco-K PIS/COFINS/CSLL - Novas Regras de Retenção PCC - Lei 13.137/2015 Av. Prof. Francisco Morato, 742 - Butantã - São Paulo - SP - Fone (11) 3816-9888 / Fax - (11) 3816-9889 HOME | SERVIÇOS PRESTADOS | EQUIPE | EMPRESA | CONTATO | LOCALIZAÇÃO | LINKS FEDERAIS | LINKS ESTADUAIS - SP | LEGISLAÇÃO | TABELAS E MODELOS
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Ramos e Oliveira Assessoria Contábil s/c ltda - - Seja bem vindo ao nosso Site! Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas. Possuímos uma equipe de profissionais gabaritados nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e de assessoria. As consultorias abrangem todas as áreas acima citadas. O planejamento tributário também faz parte de nosso currículo empresarial, analisamos a tributação que mais se adequa a sua empresa. Trabalhamos para poder servi-lo sempre com qualidade. Nossa missão é fornecer serviços contábeis e assessoramento aos nossos clientes, para que multipliquem seus resultados e tenham uma boa visão de organização, pois sabemos que o empresário necessita ter tranqüilidade para poder tomar decisões, por esse motivo trabalhamos todos os dias para fornecer, confiança, assessoria e tranqüilidade. Utilitários Contábeis Modelos de DocumentosProcurações, Declarações, Recibos, Contratos e muito mais. Agenda de Obrigações Confira as Agendas Estaduais, Federal e Trabalistas. Facilitador ContábilUm acervo de links variados de interesse contábil. Dúvidas com Notas FiscaisTire aqui suas dúvidas na emissão de Notas Fiscais. Notícias Empresariais Atendimento OnLine clique aqui e esclareça todas suas dúvidas com um de nossos consultores. (+) Cálculo de Impostos em atraso Faça aqui o cálculo e emissão de impostos atrasados. Veja o quanto pagou de imposto até hoje. (+) Tabelas Práticas Imposto de Renda, Alíquotas, Simples, Recolhimento em Atraso e Trabalho. (+) Sites Úteis para agilizar seu trabalho » Procuradoria Geral da Fazenda Nacional » Junta Comercial do SP » Secretaria de Estado da Fazenda » Prefeitura Municipal da Cidade » Conselho Federal de Contabilidade » Cartório 24 Horas » Sescon - SP » Governo Federal Área Restrita » acesso restrito para administradores Ramos e Oliveira Assessoria Contábil s/c ltda © 2014 | Desenvolvido por Mídia Marketing
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LLX Contabilidade & Consultoria - - Consultas e Certidões Veja onde consultar ou solicitar sua Certidão. Modelos em Geral Veja modelos de contratos, Atas, Procurações, entre outros. Cálculos em Atraso Calcule aqui seus impostos em atraso. Agenda de Obrigações Disponibilizamos no link abaixo as agendas de obrigações atualizadas mensalmente. Regulamentos Consulte alguns regulamentos. Tabelas Práticas Veja as tabelas mais usadas no dia a dia do profissional Contabilista. Links Importantes Veja uma lista dos links mais utilizados pelo Profissional Contábil. Legislação por Assunto Veja onde encontrar a Lei que procura. Bem-vindo ao nosso website Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos. Notícias empresariais 17/06/2020 - Governo prorroga prazo de pagamento de PIS/Pasep e. Governo prorroga prazo de pagamento de PIS/Pasep e Cofins O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19. A portaria publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos. O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo prazo foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins._ Publicada em : 17/06/2020 Fonte : Agência Brasil 17/06/2020 - TCU libera informações de auxílio e benefício . TCU libera informações de auxílio e benefício emergencial Para dar transparência aos gastos públicos, o Tribunal de Contas da União lançou um painel com informações sobre benefícios sociais. A ideia do tribunal de contas é oferecer ao cidadão acesso à informações sobre o auxílio emergencial de R$ 600 e sobre o benefício emergencial, que foi instituído pela Medida Provisória 936/2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. TCUPela plataforma do TCU é possível acompanhar o andamento do programa e seu efeito no mercado de trabalho, assim como a implementação e o alcance do auxílio emergencial. O painel usa dados disponibilizados pelos Ministérios da Economia e Cidadania e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O TCU analisa, efetua cruzamentos com outros bancos disponíveis e consolida as informações. A iniciativa atende decisão do Plenário da corte no acórdão 1.428/2020, de relatoria do ministro Bruno Dantas. A iniciativa integra as ações do Coopera (Programa especial de atuação no enfrentamento à crise da Covid-19), que consiste no acompanhamento de 28 ações desenvolvidas por oito ministérios, além da efetivação de parcerias com outros órgãos para apoio às ações e troca de conhecimento e capacitação técnica. BenefíciosDe acordo com as informações publicadas no painel, até o momento, R$ 76,9 bilhões foram usados para pagar o auxílio emergencial a 58,5 milhões de brasileiros. Já em relação à concessão do benefício emergencial para pagar 8,4 milhões de trabalhadores habilitados, o governo já desembolsou R$ 11,1 bilhões._ Publicada em : 17/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 17/06/2020 - IRPF: Pessoas físicas que participam como sócios. IRPF: Pessoas físicas que participam como sócios ou titulares de empresas As pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas podem tirar suas dúvidas sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física durante o webinário IRPF 2020: o que e como declarar?, promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), nesta quinta-feira, 18. Na transmissão, Sarina Manata, assessora jurídica da Federação, vai responder as perguntas dos participantes sobre as informações específicas que devem ser enviadas por esses contribuintes à Receita Federal. Esses esclarecimentos podem ajudar a fazer com que os participantes não caiam na malha fina. A especialista também vai abordar as mudanças no IR deste ano como a declaração pré-preenchida para quem utiliza o certificado digital e a redução dos lotes, além da antecipação das datas da restituição. Lembrando que o prazo de entrega da declaração termina em 30 de junho! A inscrição no webinário* é gratuita. Para participar, cadastre-se aqui. Não perca. *Todas as quintas-feiras, às 14h, a FecomercioSP realiza webinários sobre as consequências do coronavírus para os empresários tirarem dúvidas. Acompanhe!_ Publicada em : 17/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 16/06/2020 - Redução de benefícios ou revisão de tributos p. Redução de benefícios ou revisão de tributos podem bancar desoneração da folha O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira (15), que o governo pretende promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos, após a crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida. O anúncio foi feito em um em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). "Pelos custos elevados que essa desoneração tem, o grande desafio vai ser encontrar fontes para essa desoneração.Estamos debruçados sobre estudos", acrescentou o secretário. De acordo com Tostes, a reforma tributária é uma das prioridades do governo e, em função dos desdobramentos da pandemia de coronavírus, há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem, para que abram espaço para mais investimentos e crescimento econômico. Nesse sentido, a ideia do governo é que a proposta seja mais ampla, envolvendo não apenas a parte dos tributos sobre o consumo. Ele afirmou que a comissão mista sobre a reforma tributária no Congresso deve retomar seus trabalhos no início de julho, ainda que por videoconferências. Encargos sobre a folha de pagamentoNo debate online, Tostes ressaltou que a revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego. A contribuição previdenciária que é paga pelos empregadores ultrapassa a casa dos 200 bilhões de reais ao ano. Para abrir mão dessa fonte de receita, o ex-secretário da Receita Marcos Cintra defendia a instituição de um imposto sobre transações nos moldes da antiga CPMF, ideia que acabou recebendo forte oposição da sociedade, políticos e até do presidente Bolsonaro. Em sua fala, o atual secretário da Receita não mencionou o eventual imposto sobre transações. Em relação à renda, ele pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis. Já para as pessoas jurídicas, o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real. "Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo", afirmou Tostes. Novo impostoNa parte do consumo, ele afirmou que a equipe econômica irá propor a criação de uma contribuição sobre bens e serviços, CBS, fundindo PIS e Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA). A ideia é que o CBS tenha apuração simples de crédito tributário e proporcione aproveitamento integral de todos os créditos. Segundo o secretário, haveria com isso eliminação de mais de 100 regimes especiais que hoje existem. O CBS teria alíquota única, com incidência geral sobre todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis. Tostes defendeu que esse imposto poderia ser implementado mais rapidamente que o discutido nas reformas tributárias que já tramitam no Congresso, que propõem a unificação de mais impostos sobre o consumo, incluindo de competência estadual e municipal, num IBS - imposto sobre bens e serviços. Ele frisou, ainda, que a criação do CBS é aderente a um futuro IBS, que poderia ser viabilizado num segundo momento._ Publicada em : 16/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 16/06/2020 - Engajamento na cadeia de valor: aspecto decisivo p. Engajamento na cadeia de valor: aspecto decisivo para a retomada Um dos efeitos colaterais mais discutidos no contexto da pandemia do novo coronavírus é a organização das cadeias produtivas globais. A alta concentração de centros produtivos, gerada a partir dos baixos custos nesses mercados, levou a uma consequente alta exposição a riscos de interrupção nas operações, bem como a uma baixa capacidade de adaptação e flexibilidade dos ecossistemas por conta da ausência de alternativas. Pesquisa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que, em meio à pandemia, apenas 15% das indústrias estavam obtendo matérias-primas com normalidade, 83% tiveram dificuldades na logística de transporte de produtos e 73% enfrentaram algum problema para pagar fornecedores, empregados e outros. Como demonstra a Sondagem XP Empresas: impacto do coronavírus, 10% das empresas relataram que atrasos de fornecedores impactaram suas operações. No mesmo mês, 59,3% dos 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), muitos deles fornecedores de grandes e médias empresas e vítimas da avalanche do coronavírus, não pagaram imposto, segundo a Receita Federal. Esses são alguns efeitos da crise gerada pela Covid-19, que são amplificados em cadeia e requerem soluções criativas não apenas no nível operacional, mas na comunicação. Com a identificação do problema, consultorias, gurus e especialistas que pautam os debates no mercado têm discutido fortemente o necessário trabalho de logística e engenharia de produção para estruturar cadeias mais resilientes. Contudo, há um aspecto desse processo que merece maior atenção, e para o qual as habilidades de comunicação e relações públicas são fundamentais: o engajamento com agentes da cadeia de valor, considerando fornecedores, distribuidores, pontos de venda, bem como colaboradores e consumidores finais, pois estes precisarão compreender ou aceitar certas mudanças em produtos ou serviços, e também são importantes apoiadores das marcas que responderem bem à responsabilidade de colaborar com a economia e fomentar uma alternativa mais sustentável. Mas como construir relações saudáveis, que fundamentem trocas justas, criem valor para todas as partes e permitam uma atuação coordenada e com mitigação de impactos para momentos de crise? Nossa resposta é descrita em uma metodologia de sete etapas, que serve como guia para as empresas e organizações interessadas em engajar, com consistência, os agentes mais críticos de sua cadeia de valor: Em primeiro lugar, realiza-se o mapeamento da cadeia, com um diagnóstico das carências e oportunidades à luz do desafio operacional; A partir daí, é preciso delimitar o desafio. Entender com profundidade em que etapas da cadeia estão os nós que precisam ser resolvidos; Com todas as informações disponíveis, parte-se para a construção do plano de ações, em que a comunicação deve atuar em parceria com áreas operacionais para definir as ações a serem implementadas junto à cadeia de valor, identificando riscos e oportunidades de comunicação; Paralelamente às atividades operacionais, coloca-se em prática o plano de comunicação e engajamento, que será ativado na etapa 5: Campanhas de comunicação para cada público envolvido nas mudanças e ações de engajamento para mobilizar a cadeia de valor em torno da marca e dos benefícios para a cadeia de valor; Tendo realizado essa jornada com sucesso (ou seja, com resultados operacionais positivos e uma cadeia engajada com a organização), chega o momento de perenizar a mudança, com programas contínuos de relacionamento e construção conjunta de melhorias; Por fim, espera-se que as relações dentro de uma cadeia que passa por essa jornada cheguem a um ponto de maturidade em que se torna possível assumir compromissos de longo prazo para fortalecimento da parceria e geração de ainda mais valor a todas as partes visando a uma retomada consistente e produtiva. Como se vê, o engajamento de stakeholders tem um papel fundamental na construção de sistemas mais resilientes. Está longe de ser simples ou fácil, mas é necessário tanto para a reconstrução da economia após a pandemia quanto para reduzir o impacto das próximas crises, que não sabemos quando, mas certamente virão._ Publicada em : 16/06/2020 Fonte : JeffreyGroup Brasil 16/06/2020 - Imposto de Renda: 10 erros mais comuns ao enviar a. Imposto de Renda: 10 erros mais comuns ao enviar a declaração Há duas semanas do fim do prazo do Imposto de Renda 2020, 19,3 milhões de contribuintes enviaram a declaração, o que representa pouco mais da metade dos 32 milhões esperados para este ano, segundo a Receita Federal. Para auxiliar os quase 13 milhões de brasileiros que ainda não preencheram o documento, listamos os principais erros cometidos pelos contribuintes na hora de declarar – e como evitá-los. Veja a seguir. DigitaçãoOs erros de digitação são os mais comuns na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. O preenchimento da declaração exige muita atenção. É preciso ter cuidado para não incluirInclusive, o programa da Receita tem um alerta para quando bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, justamente para confirmar o valor e ajudar a pessoa a evitar um possível erro. Além disso, caso o contribuinte tenha informado R$ 10 mil, mas o valor não coincidir com o declarado pelo médico, por exemplo, levará essa pessoa à malha fina. Fique atento especialmente a pontos e vírgulas. Rendimentos com aluguelOs contribuintes devem se atentar no momento de declarar algum imóvel. Caso esteja alugado, é preciso informar os rendimentos recebidos na declaração. Pode acontecer do inquilino declarar que pagou esse aluguel e a Receita cruzar os dados e detectar a inconsistência. Por isso, o proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Além disso, no caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal. Para isso, o contribuinte precisa emitir o carnê-leão e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Valores abaixo do citado são isentos, embora devam ser informados na Declaração de Ajuste Anual da mesma maneira. Vale lembrar que se o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, ele terá que pagar o tributo de uma vez só, acrescido de juros e multa aplicados pela Receita. Caso o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, ele deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção. O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota. Declaração de rendimento na ficha erradaOutro erro comum é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos: - Tributáveis (como salário, aluguel, etc.);- Tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio);- Não tributáveis (como rendimento da poupança e herança). Se a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da sua declaração e ele tiver impostos a pagar. O portal e-Cac, da Receita Federal, informa a condição da declaração depois de enviada e alerta sobre eventuais inconsistências. Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora. Rendimento de dependentesPais que colocam o filho ou filha como dependente, mas não informam a bolsa de estágio, por exemplo, podem cair na malha fina. O contribuinte tem duas opções: ou não declara o filho como dependente ou inclui, mas informando todos os rendimentos recebidos por ele. Pai ou mãe como dependenteÉ muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento dos pais não ultrapassou os R$ 22.847,76 no ano de 2019. Se o valor for maior que isso ou superar os R$ 28.559,70 que os obriga a fazer a declaração, o contribuinte vai cair na malha fina. Se cometeu esse erro, deve retirar o pai ou mãe na retificação. Dependente em mais de uma declaraçãoEsse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e o os dois cairão na malha fina, por isso devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar. Plano de saúde de dependentesOutro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos. O titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no Imposto de Renda. Além disso, os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano. Dependente e alimentandoOutro erro bastante comum diz respeito à pensão alimentícia. Se o contribuinte paga pensão alimentícia seu beneficiário é alimentando e não dependente. Se trocar os papéis na declaração vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido. Abater valor maior do que o acordo judicialA pessoa pode pagar um valor mais alto por vontade própria e não há problema nisso, mas não pode abater o imposto dessa quantia extra que ela mesma incluiu. É bem comum e o contribuinte será chamado para comprovar, via decisão judicial, os valores que ele está abatendo da pensão alimentícia. Beneficiário esquece de declararUm outro erro em relação à pensão ocorre quando quem recebe o valor esquece de declará-lo como rendimento tributável. O valor vem bruto e quem recebe deve recolher o imposto na ficha de Rendimento Tributáveis Recebidos por Pessoas Físicas. O beneficiário deve pagar imposto sobre o que receber. Assim como no caso do aluguel, se a pensão passar de R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte é obrigado a recolher o imposto mensalmente, por meio do carnê-leão. Dedução indevida de despesas médicasOs contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital, etc. e informar o valor exato que foi pago – além de guardar todos os recibos. A Receita cruza os dados porque o médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relaciona os valores pagos. Se for detectada uma inconsistência, ambos caem na malha fina. Ele alerta que a dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo se for mentira. Ainda sobre saúde, vale lembrar que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo. Gastos com educaçãoOutro erro bastante recorrente é com gastos de educação. É importante lembrar que nem todo gasto com educação pode ser deduzido. Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não entram. Os contribuintes que declararem esse tipo de custo podem cair na malha fina. Confundir PGBL com VGBLMuitas pessoas confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda. O PGBL deve ser informado em Pagamentos Efetuados sob o Código 36. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha Bens e Direitos – código 97. Além disso, muitas pessoas que resgatam os valores de previdência privada, mas se esquecem de declará-los. Se a pessoa optar pela tabela progressiva (quanto maior a renda, maior o imposto) e, ao fazer o resgate, esquecer de declarar ou não informar o valor na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis’, pode deixar de pagar imposto e cair na malha fina, sendo chamada para pagar o que está faltando. Já na tributação regressiva (quanto maior o tempo, menor o imposto), o IR é totalmente recolhido na fonte, então não altera o resultado da declaração, mas se a pessoa não declarar também causa inconsistência. Variação patrimonial incompatível com a rendaEsse tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção. Se no mesmo ano em que a pessoa recebeu R$ 100 mil ela comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida. Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada. Isso pode acontecer se a pessoa informar o valor total do imóvel ou veículo, por exemplo, quando na verdade deu apenas uma entrada de R$ 20 mil e parcelou o restante. Nesse caso ela deve informar apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração, justamente para evitar a malha fina. Outro erro comum é a correção do imóvel a valor de mercado. Se você comprou uma casa em 2001 por R$ 100 mil e hoje ela vale R$ 300 mil, o valor não deve ser atualizado. O contribuinte deve corrigir o valor apenas em situações muito específicas, como no caso de uma reforma, por exemplo. Caso contrário, repita sempre o valor da aquisição. Não declarar o custo de aquisição da açãoAo comprar uma ação, o contribuinte deve informar no campo Situação em 31/12/2019 o custo de aquisição da ação e não quanto ela valia no último dia do ano. O IR funciona sempre segundo o regime de caixa: a Receita quer saber o que saiu do seu bolso de fato. Então, se a pessoa comprou a ação no meio de 2019 por R$ 10, é esse o valor que deve ser declarado, mesmo que em dezembro a ação tenha passado a valer R$ 20. É a mesma lógica de um imóvel._ Publicada em : 16/06/2020 Fonte : Infomoney 15/06/2020 - Instrução Normativa regulamenta juros a serem pa. Instrução Normativa regulamenta juros a serem pagos na restituição do IRPF deste ano-calendário A Receita Federal publicou hoje (12) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.959, que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020. Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020. Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020. O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”. Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal. _ Publicada em : 15/06/2020 Fonte : RFB 15/06/2020 - Saiba como sacar PIS/Pasep retroativo. Saiba como sacar PIS/Pasep retroativo Em 2019, o Governo Federal liberou o saque de valores retroativos relacionados às contas do Fundo PIS/Pasep. O dinheiro está disponível para quem trabalhou em regime CLT entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não retirou o saldo. O governo não estabeleceu um valor fixo para retirada, mas a média tem sido de R$ 1.760,00. Para quem contar com um saldo de até R$ 3 mil, a retirada da verba poderá ser feita como o Cartão Cidadão, nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Já quem possuir um saldo superior a esse valor, o saque deverá ser feito somente em agências da Caixa, com apresentação de um documento de identificação com foto. Trabalhadores com conta na Caixa podem receber automaticamente, por meio do depósito em conta, seguindo o calendário de pagamento estipulado em 2019. Para o cidadão que for servidor público, o resgate é em parceria com o Banco do Brasil (BB). Saque retroativo do PIS/PasepAlém dos trabalhadores que não resgataram o saldo entre os anos de 1971 e 1988, dependentes de beneficiários que tenham falecido, também podem fazer o saque. Nesse caso, é preciso apresentar um dos seguintes documentos: - Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;- Alvará judicial designando o sucessor legal, que deve contar o PIS ao qual o benefício se refere e carteira de identidade do falecido;- Escritura Pública do Inventário e partilha judicial ou extrajudicial;- Termo de autorização do saque que contenha declaração de que não existe outros sucessores; Para mais informações sobre os valores das Cotas do Fundo, o cidadão pode entrar em contato com a Caixa, via telefone, no 0800 726 0207, site ou em uma agência mais próxima. Com a publicação da Medida Provisória nº 946/2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto. O Saldo das Cotas foi transferido para contas individuais vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , onde ficarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025._ Publicada em : 15/06/2020 Fonte : Portal Contábeis Fale Conosco (11) 5588-5002 contag@llxconsultoria.com.br Como Chegar Links Úteis Receita Federal Previdência Social SPED Simples Nacional JUCESP Caixa Econômica Imposto do dia ? 19/06/2020 - 6ª Feira - PIS/PASEP; - COFINS; - CSLL; - IRRF; Calendário Federal ? Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 31/maio/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 31/maio/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 31/maio/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 31/maio/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 31/maio/2020 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 21 a 31/maio/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 31/maio/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 31/maio/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 21 a 31/maio/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 21 a 31/maio/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 21 a 31/maio/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 31/maio/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 31/maio/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 31/maio/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 31/maio/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 31/maio/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 31/maio/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 31/maio/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 31/maio/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 31/maio/2020 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 21 a 31/maio/2020 3467 IOF - Seguros 21 a 31/maio/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020 Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 31/maio/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 31/maio/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 31/maio/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) Maio/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 21 a 31/maio/2020 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1020 IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi) Maio/2020 5299 IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos Maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2020 EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) Maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 9331 CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Maio/2020 8741 CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 1º a 10/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º a 10/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1007 Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1163 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1503 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1830 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 1º a 31/maio/2020 1910 MEI - Complentação Mensal 1º a 31/maio/2020 1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento 1º a 31/maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 1º a 10/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 1º a 10/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 1º a 10/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º a 10/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º a 10/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 1º a 10/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 1º a 10/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 1º a 10/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 1º a 10/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 1º a 10/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 1º a 10/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 1º a 10/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 1º a 10/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 1º a 10/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º a 10/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 1º a 10/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º a 10/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º a 10/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 1º a 10/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 1º a 10/junho/2020 3467 IOF - Seguros 1º a 10/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Maio/2020 7893 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física Maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 5952 PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5979 PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5960 COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Maio/2020 5987 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei nº 12.546/2011 Maio/2020 2991 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei nº 12.546/2011 Maio/2020 4574 PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 7987 COFINS - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física Maio/2020 3277 IRRF - Rend. partes beneficiárias ou de fundador Maio/2020 3223 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3556 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3579 IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3540 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 5565 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 0561 IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Maio/2020 0588 IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício Maio/2020 3533 IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Maio/2020 3562 IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Maio/2020 5936 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 1889 IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 1708 IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Maio/2020 5944 IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Maio/2020 3280 IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Maio/2020 5204 IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes Maio/2020 6891 IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL Maio/2020 6904 IRRF - Indenização por danos morais Maio/2020 5928 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 1895 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2020 8045 IRRF - Demais Rendimentos Maio/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Diversos 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Diversos 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2003 Simples - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2011 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/maio/2020 2020 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2100 Empresas em geral - CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2119 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) 1º a 31/maio/2020 2127 Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 1º a 31/maio/2020 2208 Empresas em geral - CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2216 Empresas em geral - CEI (pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) 1º a 31/maio/2020 2305 Filantrópicas com isenção – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2321 Filantrópicas com isenção – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2402 Órgãos do poder público – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2429 Órgãos do poder público – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2437 Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/maio/2020 2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome 1º a 31/maio/2020 2607 Comercialização da produção rural – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2615 Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020 2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI 1º a 31/maio/2020 2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2704 Comercialização da produção rural – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2712 Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020 Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 4095 IRPJ - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 IRPJ - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4112 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 CSLL - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 CSLL - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4153 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4138 PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 COFINS - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 COFINS - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4166 COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 6106 Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6505 Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 11 a 20/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 11 a 20/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 11 a 20/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 11 a 20/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 11 a 20/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 11 a 20/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 11 a 20/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 11 a 20/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 11 a 20/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 11 a 20/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 11 a 20/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 11 a 20/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 11 a 20/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 11 a 20/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 11 a 20/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 11 a 20/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 11 a 20/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 11 a 20/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 11 a 20/junho/2020 3467 IOF - Seguros 11 a 20/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 11 a 20/junho/2020 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 0676 IPI - Pos.Tipi: 87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida Maio/2020 0676 IPI - Pos. Tipi: 87.06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 84.29 - "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 87.01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 87.02 - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi: 87.05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.Tipi:87.11 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Maio/2020 5110 IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi) Maio/2020 5123 IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi Maio/2020 0668 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi Maio/2020 0821 IPI - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0838 IPI - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 8109 PIS/PASEP - Faturamento Maio/2020 8301 PIS/PASEP - Folha de Salários Maio/2020 3703 PIS/PASEP - Pessoa jurídica de direito público Maio/2020 8496 PIS/PASEP - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6824 PIS/PASEP - Combustíveis Maio/2020 6912 PIS/PASEP - Não-cumulativa Maio/2020 1921 PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0679 PIS/PASEP - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0691 PIS/PASEP - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0906 PIS/PASEP - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 2172 COFINS - Demais Entidades Maio/2020 8645 COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6840 COFINS - Combustíveis Maio/2020 5856 COFINS - Não-cumulativa Maio/2020 1840 COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0760 COFINS - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0776 COFINS - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0929 COFINS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 11 a 20/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 11 a 20/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 11 a 20/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa. Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2019 Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Ano-calendário de 2019 DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2020 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2020 Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração Declaração Inicial e Intermediária de Espólio Ano-calendário de 2019 DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2020 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2020 DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Ano-calendário de 2019 Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Maio/2020 0473 IRRF - Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica - Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Maio/2020 0190 IRPF - Recolhimento mensal (Carnê-Leão) Maio/2020 4600 IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Maio/2020 8523 IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Maio/2020 6015 IRPF - Ganhos líquidos em operações em bolsa Maio/2020 0211 Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário 2019 8960 Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Ano-Calendário 2019 2927 IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Contrato de Derivativos Maio/2020 1599 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2319 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Maio/2020 0220 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2362 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Maio/2020 3373 IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 5993 IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Estimativa Mensal Maio/2020 2089 IRPJ - Lucro Presumido (3ª quota) Janeiro a Março/2020 5625 IRPJ - Lucro Arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2020 3317 IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real Maio/2020 0231 IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado Maio/2020 0507 IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Maio/2020 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2020 2030 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2469 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Maio/2020 6012 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2484 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa mensal Maio/2020 2372 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2020 0285 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 4324 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/ RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 4359 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 4105 Parcelamento – CEI Diversos 1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 - NIT/PIS/PASEP Diversos 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 3000 ACAL - CNPJ Diversos 3107 ACAL - CEI Diversos 3204 GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4006 Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4103 Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ Diversos 4200 Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4995 Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) Diversos 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6408 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6513 Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos <JUN/2020>DSTQQSS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
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Home - Polifisc Contabilidade Especializada - - Responsabilidade socialClientesContato AVISO: A Polifisc estará de férias coletivas no período de 22 de dezembro de 2017 a 1º de janeiro de 2018. ÁREA DO CLIENTE NOSSA CONTRIBUIÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM MUNDO MELHOR ADQUIRA SEU CERTIFICADO DIGITAL A Polifisc é uma empresa de contabilidade presente no mercado desde 1986, atendendo a pequenas e médias empresas em suas demandas de contabilidade, tributos e recursos humanos. Soluções sob medida Nossos contadores formam núcleos de profissionais especializados em diferentes ramos da atividade econômica, oferecendo atendimento personalizado às pequenas e médias empresas nos segmentos de comércio, indústria e serviços. Construção Civil Comércio e Indústria Prestadores de Serviços Holding, MEIs e Pessoas Físicas Recursos Humanos Legalizações / Societário Conheça nossos serviços Empresas do grupo Oferecemos soluções de tecnologia, seguros e consultoria imobiliária através de outras empresas do grupo. By Super User Polifisc Contabilidade
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Escritório de Contabilidade em SP, Escritório Contábil na Zona Oeste, Contabilidade no Butantã, Escritório de Contabilidade em Pinheiros, Lapa, MorumbiRCR Soluções Contábeis - - RCR SOLUÇÕES CONTÁBEIS (11) 98777-7139 | (11) 94216-4996 contato@rcrsolucoescontabeis.com.br MenuSOLUÇÕES CONTÁBEISCONSULTE-NOS [+]DESDE DE 1998 ATUANDO NO RAMO CONTÁBIL SAIBA MAIS [+] Escritório de Contabilidade em São Paulo / Zona Oeste / Butantã / Pinheiros / Lapa TweetWhats Consulte-nos!Saiba MaisA RCR Soluções Contábeis atua no mercado há 10 anos desenvolvendo seus trabalhos com agilidade e segurança, contando com profissionais atualizados, responsáveis e comprometidos com seus clientes.Rita de Cássia Raga – Contabilista ResponsávelContabilista desde 1988 iniciou cursos de educação continuada nas áreas de abertura de empresas, contabilidade, fiscal e diversos outros cursos relacionados à profissão.Fundadora da RCR Soluções Contábeis, nos últimos 10 anos dedicou-se exclusivamente ao escritório de contabilidade, tendo obtido diversas experiências com os serviços desenvolvidos.Possui os registros no Conselho dos Contabilistas – São Paulo e no Sescon – Sindicato das empresas de Contabilidade de São Paulo. Profissionais Profissionais atualizados, o que nos possibilita um atendimento de excelente qualidade aos nossos clientes. Saiba Mais Contabilidade Entenda como funciona a contabilidade nas micro, pequenas e médias empresas. Saiba Mais Contate-nos! Para mais informações ou contatar nossos serviços entre em contato, estaremos prontos para atende-los! Saiba Mais EmpresaDesde 1998 trabalhamos com empresas de diversos ramos de atividades, tais como, prestação de serviços, imunes, comércio e indústria e serviços de controladoria e relatório gerenciais.Em todos estes anos avançamos nossos conhecimentos com a atualização constante de nossos profissionais, o que nos possibilita um atendimento de excelente qualidade aos nossos clientes.Conheça nossos Serviços EstruturaNossa empresa conta uma sólida estrutura nas áreas de abertura de empresa, departamento pessoal, fiscal, trabalhista, e contábil. Nossa capacidade intelectual: temos assinatura de revista especifica nas áreas de abertura de empresa, impostos, folha de pagamento e legislação atualizada.Somos associados ao sindicado (SESCON) das empresas de contabilidade, no sindicado dos contadores pessoas físicos (SINDCONT) e contamos com a assessoria de profissionais. ObjetivoContribuímos para o sucesso dos nossos clientes orientando-os e assistindo-os com responsabilidade e segurança. Temos o compromisso de estar sempre atualizados contribuindo para que nossos clientes multipliquem seus resultados. Abertura e Regularização de Empresas Folha de pagamentoObrigações acessórias Brasileiros poderão abrir empresa em até 5 dias, diz Dilma Trâmite para abertura ou fechamento de um negócio atualmente é de mais de 100 dias.Brasília – O governo brasileiro anunciou nesta terça-feira a criação de um portal na internet que permitirá reduzir a cinco dias o prazo de abertura ou fechamento de um negócio, trâmite que atualmente é de mais de 100 dias.O portal “Empresa Simples”, que entrará em funcionamento no próximo ano, “terá como objetivo reduzir o tempo de abertura e fechamento de empresas a um prazo máximo de cinco dias”, anunciou a presidência em seu blog oficial.Fonte: Site da Revista Exame (19/11/2013)http://exame.abril.com.br/brasil/politica/noticias/brasileiros-poderao-abrir-empresa-em-ate-5-dias-diz-dilmaLocalização Nosso escritório de contabilidade está na Zona Oeste de São Paulo.Atendemos empresas que procuram um escritório de contabilidade no Morumbi, Pinheiros, , Butantã, Vila Madalena, Lapa, Alto da Lapa, Alto de Pinheiros, Jaguaré, Vila Leopoldina, entre outras localidades.Atendemos também Baixada Santista.Escritório de Contabilidade na Praia Grande, Santos, São Vicente e região.Consulte-nos!
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Expertise Contábil - - Menu Localização Contato Tranformando a informação contábil em ferramenta de gestão estratégica Expertise Contábil "A Expertise Contábil é uma empresa fundada com o objetivo de prestar serviços contábeis e de assessoria empresarial de qualidade a pequenas e médias empresas, atuando para transformar a informação contábil em ferramenta de gestão estratégica. Com agilidade e dinamismo auxiliamos gestores na tomada de decisão, a fim de contribuir com o desenvolvimento de suas atividades, com a geração de riqueza e perpetuação de seus negócios." Expertise Contábil. O seu sucesso é nossa maior satisfação. Serviço contábil de qualidade agregando qualidade e confiança na gestão empresarial. Conheça mais sobre nós Juntos podemos ir mais longe. É a Expertise Contábil trilhando o caminho do sucesso com você Contadores de qualidade para maximizar os resultados da sua empresa. Treinamentos para a sua empresa saber como aproveitar o melhor de sua equipe. Metas alcançadas, satisfação garantida. Conheça mais sobre a Expertise e veja como podemos transformar seu sonho empresarial em realidade de sucesso. Serviços Expertise Contábil Contabilidade Instrumento para a tomada de decisões, transformando a informação contábil em ferramenta de gestão estratégica. Saiba Mais Departamento Pessoal Folha de pagamento, treinamento e gestão de pessoas. Tudo para sua empresa estar bem estruturada. Saiba Mais Departamento Fiscal Ajudamos você a determinar a forma de tributação mais adequada ao seu negócio. Saiba Mais Assessoria Empresarial O sucesso empresarial depende de uma excelente estratégia. Veja como podemos ajudá-lo. Saiba Mais Indices Econômicos Pensamento Expertise "Não podemos mudar o rumo dos ventos, mas podemos ajustar as velas. A fim de termos o máximo de felicidade, paz e satisfação, escolhamos uma atitude positiva." Nasceu em Salt Lake City, em 21 de agosto de 1927, filho de G. Spencer e Gladys Condie Monson. Frequentou (.) Leia mais Depoimentos A Expertise Contábil estave sempre pronta para auxiliar em minhas dificuldades. A Expertise Contábil é uma empresa séria e comprometida.
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