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Blog do Bruno Dumbra | Noticias, eventos, estudos e demais assuntos ligados ao Direito Eletrônico/Digital - - Blog do...Blog do Bruno Dumbra | Noticias, eventos, estudos e demais assuntos ligados ao Direito Eletrônico/Digital - - Blog do Bruno Dumbra Noticias, eventos, estudos e demais assuntos ligados ao Direito Eletrônico/Digital 26/03/2015 STJ vai definir responsabilidade de provedor por danos de violação aos direitos autorais Por Bruno Dumbra Importante precedente será fixado pela 2ª seção do STJ, de Direito Privado, relacionado aos direitos autorais no âmbito da rede mundial de computadores, notadamente as redes sociais.O tema surgiu em caso envolvendo o Google e uma produtora de cursos jurídicos, em ação na qual o provedor foi condenado em danos materiais pela não retirada de conteúdos no extinto Orkut com os vídeos das aulas. Na tarde desta quarta-feira, 25, o colegiado se debruçou sobre o recurso especial do Google.De início, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o REsp foi afetado à seção sob determinada premissa, qual seja, a divergência entre as 3ª e 4ª turmas quanto à necessidade de indicação ou não da URL para definir a responsabilidade do provedor. Contudo, ao se deter sobre o processo, Salomão identificou que tal discussão não seria possível ser dirimida eis que a sentença esclareceu que as URLs foram indicadas. Mas outra relevante questão saltou aos olhos de S. Exa.: a responsabilidade do provedor quando há afronta ao direito autoral.“Ainda que o Orkut esteja terminado, o direito autoral nas redes sociais é tema atualíssimo. Esse precedente servirá como baliza para nossa interpretação.”O juiz sentenciante concluiu pela condenação por danos materiais por conta da comercialização ilegal realizada por meio do Orkut dos tais cursos jurídicos, o que foi mantido em sede de apelação.Arquitetura da redeAo votar no tema, o ministro Salomão consignou inicialmente que o marco civil da internet não se aplicaria à controvérsia, eis que o legislador excluiu o tema da lei (art. 19 e 31).Com base no Direito Comparado, citando casos como do Sony x Universal nos anos 80 e Napster nos anos 2000, o relator entendeu por afastar a responsabilidade civil do Google com base em dois critérios:1 – A estrutura do Orkut e a postura do provedor não contribuíram definitivamente para a violação ao direito autoral; e2 – Não se vislumbram danos materiais que possam ser imputados à inércia do provedor.Para Salomão, deve-se analisar em que medida a estrutura do Google contribuiu para a violação dos direitos autorais praticada por terceiros. Nesse sentido, concluiu que seja por ação direta, seja contributiva ou vicária, não houve tal responsabilidade.“O Orkut não tinha como objetivo principal o compartilhamento. Não era possível fazer download a partir das páginas da rede social. A arquitetura da rede social não provia materialmente os usuários com os meios necessários à violação dos direitos. No caso em exame, a rede social não fornece instrumento tecnológico de compartilhamento de arquivos. Responsabilizar o provedor seria como responsabilizar os Correios por crime praticados nos escritos de correspondências privadas.”Assim sendo, inexiste dano material pela inércia na retirada dos conteúdos, nos termos da causa de pedir, pois “o ato ilícito seria a omissão em retirar do ar as páginas, mas o dano não guarda contemporaneidade com o ilícito, porque foi depois da autor suportar os prejuízos da inicial”.Nesta senda, Salomão deu parcial provimento para afastar a condenação da indenização por danos materiais e modificar o valor da multa, ajustando-a para R$ 500 por dia, limitado a R$ 100 mil, sob pena de enriquecimento sem causa, e afastou a multa do art. 538 do CPC.Aberto o caso para debate, a ministra Isabel Gallotti levantou uma dúvida, que teria impacto quanto à multa, relativa ao dispositivo da sentença, se teria determinado a retirada das comunidades do Orkut ou das URLs e se seriam a mesma coisa. Logo depois, pediu vista antecipada dos autos. Aguardam os demais ministros da 2ª seção.Fonte: Portal Migalhas Anúncios Deixe um comentário | Enviado emDireito Eletrônico 24/03/2015 Justiça de Amparo nega indenização por suposta ofensa em grupo de discussão na internet Por Bruno Dumbra Justiça de Amparo nega indenização por suposta ofensa em grupo de discussão na internet. Deixe um comentário | Enviado emDireito Eletrônico 09/04/2014 Capacitação aos advogado da cidade de Barretos Por Bruno Dumbra Capacitação aos advogado da cidade de BarretosOAB capacita profissionais para uso de petição eletrônicaPresidente defende que processo eletrônico deveria ter sido implantado gradualmente A OAB Barretos, presidida por Gerson Luiz Alves de Lima, realizou na última quinta-feira (12) um curso de capacitação para que os advogados aprendam a utilizar o sistema de petição eletrônica, em vigor desde o dia 31 de outubro para os processos cíveis.O palestrante Bruno Dumbra, da cidade de Votuporanga, membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB, ressaltou a importância do curso para os advogados barretenses.“É importante para capacitar os advogados nessa nova era da justiça, que está sendo informatizada, os processo vão correr via internet, tudo por meio eletrônico. Eles precisam estar aptos ao peticionamento e o processo eletrônico”, disse.A OAB Barretos, presidida por Gerson Luiz Alves de Lima, realizou na última quinta-feira (12) um curso de capacitação para que os advogados aprendam a utilizar o sistema de petição eletrônica, em vigor desde o dia 31 de outubro para os processos cíveis.O palestrante Bruno Dumbra, da cidade de Votuporanga, membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB, ressaltou a importância do curso para os advogados barretenses.“É importante para capacitar os advogados nessa nova era da justiça, que está sendo informatizada, os processo vão correr via internet, tudo por meio eletrônico. Eles precisam estar aptos ao peticionamento e o processo eletrônico”, disse.Sobre as principais dificuldades apresentadas estariam, de acordo com Bruno Dumbra, a produção de provas. “O advogado não é técnico em informática, mas precisa adquirir um pouco de conhecimento agora, principalmente na produção da prova, que é o que geralmente os colegas encontram mais dificuldade, porque é preciso digitalizar os arquivos e deixá-los no formato e no tamanho que o Tribunal exige”, afirmou.O presidente da OAB Barretos, Gerson Lima, defendeu que deveria ter havido um tempo de adaptação para que os advogados deixassem de produzir as petições no papel e passassem para o processo eletrônico.“Foi imposta uma data para que o processo passasse a ser eletrônico e cabe a nós acatar e participar desse processo. Eu penso que poderia haver um período misto em que o processo em papel pudesse continuar, dando início ao processo digital, talvez cerca de 6 meses até que o advogado pudesse se adaptar e fazer a opção somente pelo processo eletrônico”, ressaltou Gerson Lima.Notícia – Jornal O Diário de Barretoshttp://www.odiarioonline.com.br/noticia/19751/OAB-CAPACITA-PROFISSIONAIS-PARA-USO-DE-PETICAO-ELETRONICA Deixe um comentário | Tags: Processo Eletrônico | Enviado emDireito Eletrônico 03/10/2013 Facebook pode ser bloqueado no Brasil pela Justiça. Por Bruno Dumbra Uma noticia hoje veiculada com a manchete “Ação na Justiça pode fazer Facebook sair do ar no Brasil” traz num primeiro momento a lembrança do case brasileiro da atriz Cicarelli x Youtube, que acabou bloqueado na ocasião.Referida noticia diz que :”Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo deu prazo de 48 horas para que o Facebook retire do ar mensagens publicadas pela modelo e apresentadora Luize Altenhofen sobre o dentista Eudes Gondim Jr., segundo despacho publicado nesta quarta-feira (2). Do contrário, a rede social será tirada do ar.” Em breve análise pode parecer abusividade do Judiciário, mas na verdade não é.Analisando o despacho judicial proferido, que cominou o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão, vê se que o motivo da ameaça é legal.Isto porque o Facebook, num primeiro momento quando instado a remover o conteúdo, solicitou que a parte indicasse a URL onde se encontra o conteúdo que pretendia remover.A parte informou nos autos as URL’s e, então, o Facebook Brasil alegou que não era responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook.A atitude da rede social é contraditória. Se num primeiro momento solicita a URL e, quando lhe é fornecida, diz que não pode cumprir parece-nos temerário.Os nossos Tribunais já afastaram essa alegação de que as empresas estrangeiras que operam no Brasil com representação, como no caso o Facebook Brasil (pessoa jurídica constituída), são sim responsáveis pelo atendimento às ordens judiciais pátrias.Destaco da decisão em comento, um trecho que traduz tudo:“O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook: “é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente”. A afirmação, acima transcrita, é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano. Impõe-se, portanto, neste contexto, dizer que a ordem de um Juiz de Direito, exarada em um devido processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário também zelar por ela. Soberania refere-se a uma entidade que não tem superiores na ordem externa e nem iguais na ordem interna. Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras.”No ano passado o diretor do Google Brasil chegou a ser preso (desobediência) pela Policia Federal, justamente por descumprimento a ordem judicial de remoção de conteúdo, onde alegava a empresa também não ser responsável pelo gerenciamento e remoção do conteúdo.Ininteligível resistência em cumprir as ordens judiciais, sob estapafúrdios argumentos, atentam contra a soberania nacional, já fragilizada ante aos recentes casos de espionagem feitos pela NSA. Deixe um comentário | Enviado emDireito Eletrônico 23/08/2013 Empregado acusado de enviar material pornográfico por e-mail reverte justa causa Por Bruno Dumbra Um trabalhador conseguiu reverter sua dispensa por justa causa depois de ter sido demitido sob a acusação de utilizar e-mail corporativo para veicular pornografia. O recurso do trabalhador foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou comprovada a inconsistência das alegações apresentadas pela empresa. O processo tramita em segredo de justiça.O caso teve início depois que funcionários souberam da existência de uma investigação, pela empresa, sobre um e-mail contendo material pornográfico. Semanas depois, o empregado entrou de licença médica. Foi quando recebeu em casa a notícia da demissão. Para empresa, ele era o responsável pelo envio dos e-mails pornográficos e, por ter violado norma interna de utilização do sistema de informação, deveria ser dispensado por justa causa (alíneas “b” e “h” do artigo 482 da CLT).Na reclamação trabalhista, o trabalhador declarou que sempre foi um empregado exemplar, “avaliado com louvor em todos os aspectos”. Em depoimento, admitiu ter recebido e-mails com conteúdo pornográfico, o que foi provado pela empresa, mas afirmou que jamais enviou nada a ninguém.Também a empresa admitiu que era comum, e até mesmo havia recomendação da chefia nesse sentido, que os empregados que não possuíssem senhas utilizassem a de algum colega. Ainda segundo a empresa, os computadores costumavam ficar “logados” durante o expediente.Para os advogados do empregado, a empresa errou porque quem de fato enviou o e-mail pornográfico não foi demitido. Ainda para defesa, “se a alegação foi de que houve violação de norma interna de utilização do sistema de informação, o mesmo deveria servir para e-mails cujos conteúdos são convites para festas, saudações e diversas mensagens, que em nada estão relacionados com atividade corporativa da empresa”.A justa causa foi revertida pela Justiça do Trabalho, que a considerou rigorosa e excessiva, uma vez que a empresa não levou em conta a longa trajetória do empregado. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso da empresa no TST, ficou comprovado que não havia prova dos fatos alegados para a dispensa motivada. “A justa causa, por macular a vida profissional do empregado, deve ser cabalmente comprovada, não podendo fundar-se em mera premissa”, disse o relator.Com a reversão da justa causa, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias.(Ricardo Reis/CF)Processo: TST-RR-127600-79.2007.5.16.0004Fonte – TST Deixe um comentário | Enviado emDireito Eletrônico 21/08/2013 STJ – Jornalista não terá de responder por suposta calúnia e difamação em blog contra deputado Por Bruno Dumbra O jornalista Ricardo Noblat não responderá penalmente pelas acusações de calúnia e difamação contra o deputado federal Eduardo Cunha (RJ), atual líder do PMDB na Câmara. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso do deputado e acabou mantendo decisão de segunda instância que considerou que os comentários publicados pelo jornalista em seu blog não configuraram a intenção de caluniar ou difamar o político, mas apenas de prestar informações jornalísticas. O deputado ofereceu queixa-crime contra o jornalista porque este o teria acusado de chantagear o governo na expectativa de obter nomeações para cargos públicos. A sentença de primeiro grau, que absolveu o jornalista, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Eduardo Cunha recorreu ao STJ contra a decisão do TRF1. No julgamento da apelação, o tribunal regional concluiu que, apesar da aspereza de algumas palavras existentes no texto publicado por Noblat, o excesso não representou pretexto suficiente para uma sanção penal, já que no Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão e de crítica é uma garantia constitucional assegurada aos profissionais da imprensa. O deputado federal sustentou violação aos artigos 138 e 139 do Código Penal. Alegou ter havido abuso do direito de informar, por ter o jornalista publicado, em seu blog na internet, matéria de conteúdo calunioso e difamatório, na qual haveria nítida vontade de ofender sua honra e imagem, o que demonstraria a presença de dolo específico. Ausência de dolo Ao analisar a questão, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que as instâncias ordinárias consideraram atípica a conduta do jornalista. Para elas, apesar da crítica negativa que acompanhou a narrativa dos fatos noticiados no blog, não houve intenção de caluniar ou difamar o deputado, ou seja, não houve dolo específico. As instâncias ordinárias concluíram ainda que a atuação do jornalista se deu nos limites da profissão e da liberdade de expressão e imprensa que lhe é garantida pela Constituição da República. Quanto à alegada existência de dolo específico, o ministro relator afirmou que, para verificar se houve a intenção de caluniar ou difamar, seria necessário o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado ao STJ em recurso especial. Questão constitucional Por fim, Sebastião Reis Júnior observou que o acórdão do TRF1 também possui fundamento constitucional, consistente na afirmação de que a conduta do jornalista estaria protegida pela liberdade de expressão e imprensa prevista na Constituição, e para dirimir controvérsias constitucionais a competência não é do STJ, mas do Supremo Tribunal Federal (STF). Como não houve a interposição de recurso extraordinário para o STF, simultaneamente ao recurso especial dirigido ao STJ, o ministro aplicou a Súmula 126: “É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.” REsp 1374537 Fonte – STJ Deixe um comentário | Enviado emDireito Eletrônico 21/08/2013 TST confirma validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal. Por Bruno Dumbra A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que atribuiu à correspondência eletrônica trocada entre os litigantes valor de prova maior do que os depoimentos prestados pelas testemunhas de uma reclamação trabalhista. O profissional da área de marketing não conseguiu comprovar vínculo de emprego com uma das seis empresas que apontou como responsáveis por dívidas trabalhistas decorrentes de sua contratação, cuja remuneração era de R$25 mil.Entenda o casoO autor da reclamação trabalhista afirmou ter sido contratado para o cargo de vice-presidente de marketing de um grupo de empresas. Uma delas, a Neo Net Brasil S.A., teria firmado com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contrato de concessão de uso de espaço no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), destinado à operação comercial de um Centro de Serviços e Conveniência voltado para o atendimento do público empresarial, vinculado ao setor de tecnologia da informação. A pretensão era que a Justiça do Trabalho reconhecesse a existência de vínculo de emprego e, consequentemente, condenasse as empresas ao pagamento de todas as verbas trabalhistas.A sentença da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) acolheu a tese da Neo, principal reclamada, no sentido de que a contratação se deu com uma pessoa jurídica denominada ACDM, de propriedade da esposa e da sogra do profissional de marketing. A finalidade da contratação era a instalação e a montagem de aparelhos de som e imagem.Após ver seus pedidos julgados improcedentes, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional de São Paulo (2ª Região). Alegou que o juiz de primeiro grau havia desconsiderado tanto a prova testemunhal apresentada por ele, quanto a própria realidade dos fatos (princípio da primazia da realidade).Porém, para o TRT-SP, a avaliação do conjunto de provas foi correta, seja pela ausência de credibilidade da testemunha do trabalhador, seja porque os e-mails trocados entre as partes revelaram a sua autonomia. Conforme conteúdo da correspondência eletrônica, o suposto vice-presidente de marketing conduzia equipe própria da empresa ACDM, com liberdade para programar suas ações na forma e nos horários por ele definidos, em situação incompatível com a figura de empregado.Sobre os e-mails trocados, o Regional destacou que essa forma de comunicação, amplamente utilizada nos dias atuais, foi estabelecida entre as partes desde o início da relação e “primou pela naturalidade”, ainda que estivessem tratando de questões profissionais. A espontaneidade dos contatos foi considerada mais consistente do que a prova testemunhal exatamente porque a única testemunha ouvida, trazida pelo autor da ação, afirmou fatos contrários aos declarados por rele próprio.Em seu recurso ao TST, o trabalhador insistiu na configuração de cerceamento de defesa, má avaliação das provas e no reconhecimento do vínculo empregatício. Todavia, a relatora do recurso, ministra Delaíde Arantes, ratificou o acerto do TRT-SP que considerou a testemunha suspeita diante de sua confissão de que o seu depoimento, beneficiando o reclamante, foi retribuição a favor que lhe foi prestado.Por outro lado, no que tange ao reconhecimento de vínculo de emprego, a relatora explicou que, frente às conclusões do TRT, qualquer alteração da decisão exigiria a revisão dos fatos e provas do processo, conduta vedada pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.(Cristina Gimenes/CF)Processo: AIRR-100200-57.2007.5.02.0044Fonte – TST Deixe um comentário | Enviado emDireito Eletrônico 14/05/2013 TST reconheçe justa causa a dispensa de empregado que acessou sites pornográficos Por Bruno Dumbra Um agente administrativo da Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, demitido por justa causa após acessar, em dois dias, 867 sites não associados à sua atividade de trabalho não receberá, como pretendia, férias e décimo terceiro salário proporcionais. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), reafirmou o entendimento fixado na Súmula 171 e na Lei nº 4.090/62, que restringem o pagamento à dispensa imotivada, ou sem justa causa.PornografiaO empregado, lotado à época no call center da empresa, sustentou na reclamação trabalhista que ajuizou contra a Corsan que foi demitido sem que lhe fosse imputada qualquer acusação, e que a dispensa não seguiu as regras estabelecidas no estatuto disciplinar. Afirmou ainda ter sido alvo de uma “campanha intimidatória” contra empregados que tivessem ações na Justiça contra ela, e pedia a conversão da despedida com justa causa em imotivada, com o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes.A empresa, em sua contestação, afastou os argumentos do empregado e afirmou que a área de tecnologia da informação, encarregada do monitoramento do uso das ferramentas tecnológicas, verificou grande volume de troca de dados feitos pelo login do empregado. Uma investigação constatou diversas irregularidades no uso da internet,como a instalação de um programa para burlar o proxy da rede da empresa e o acesso a 867 sites, muitos deles pornográficos e alguns com conteúdo “aparentemente de pedofilia”, além da contaminação da estação de trabalho com vírus que acabou sendo propagado, atingindo o servidor da empresa.A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, após analisar a prova oral e documental, decidiu pela manutenção da justa causa, por considerar caracterizada a falta grave que motivou a dispensa, na medida em que o funcionário quebrou, de forma consciente, normas estabelecidas no termo de responsabilidade firmado na sua admissão.A sentença salienta ainda que, em seu depoimento pessoal, o próprio atendente admitiu o acesso indevido à internet. A confissão foi ainda admitida por seus procuradores, que, ao se manifestarem sobre a documentação juntada pela empresa (cópia dos sites acessados), afirmaram que “o autor de fato acessou alguns sites pornográficos. Mas, de 867 sites acessados, na listagem apenas 70, menos de 8%, eram pornográficos”. A decisão observa também que o autor não tinha nenhuma demanda trabalhista contra a empresa para justificar uma suposta perseguição, ao contrário do que afirmou.Férias e décimo terceiro salário proporcionaisO TRT-RS, ao deferir o pagamento de férias proporcionais ao atendente, aplicou os artigos 4ª e 11 da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o pagamento independentemente do motivo da demissão. Para o juízo, trata-se de norma mais benéfica ao trabalhador do que aquela imposta pelo artigo 136, parágrafo único, da CLT, que estabelece a perda do direito às férias proporcionais no caso de dispensa por justa causa.Quanto ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, o juízo entendeu que se tratava de direito fundamental sem reserva e, portanto, assegurado pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. Para o TRT-RS, a norma constitucional revogou o artigo 3º da Lei nº 4.090/62, que prevê o pagamento proporcional quando a rescisão se dá sem justa causa.Conflito de normasO ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do acórdão, votou pela reforma da decisão. Para ele, em relação às férias, a solução estaria na aplicação da teoria do conglobamento, que avalia os preceitos jurídicos conjuntamente em relação a cada ponto a ser solucionado. “A escolha não pode recair sobre dispositivos específicos de uma e outra norma, considerados os benefícios isoladamente”, afirmou.Ele observou que a doutrina e a jurisprudência consideram que a Convenção 132 da OIT traz em seu texto dispositivos favoráveis e desfavoráveis ao trabalhador, e destacou que o TST solucionou a questão ao editar aSúmula 171, pela qual firmou jurisprudência no sentido de que, mesmo após a ratificação da convenção pelo Brasil, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais.Com relação ao pagamento das férias, o relator decidiu que o acórdão regional contrariou o disposto no artigo 3º da Lei nº 4.090/62. No seu entendimento a norma não foi revogada pela Constituição Federal, encontrando-se em vigor, e tanto a lei quanto a CLT são taxativas ao dispor que somente nos casos de dispensa sem justa causa é que o empregado faz jus ao recebimento do 13º proporcional. (Dirceu Arcoverde/CF)Processo: ARR-184-34.2011.5.04.0001Fonte: TST <http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4653920> Deixe um comentário | Enviado emDireito Eletrônico 11/04/2012 Palestra Crimes Cibernéticos Por Bruno Dumbra Palestra sobre Crimes Cibernéticos na III Gold Festa – Rio Preto, realizada em São José do Rio Preto.http://goldpage.com.br/article/palestra–comrcio-eletrnico-riscos-e-procedimentos-preventivos.html Deixe um comentário | Enviado emDireito Eletrônico 09/04/2012 Dever de empresa que hospeda sites fiscalizar o conteúdo publicado tem repercussão geral no STF Por Bruno Dumbra O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660861, interposto pela Google Brasil Internet S.A. O tema em análise trata do dever de empresa que hospeda sites na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.A recorrente contesta decisão da Justiça de Minas Gerais que a condenou a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de ofensas na rede social Orkut e a retirar do ar a comunidade virtual em que as ofensas ocorreram. O relator, ministro Luiz Fux, submeteu o caso ao Plenário Virtual por entender que a matéria pode atingir “inúmeros casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário”.A condenação foi imposta pelo Juizado Especial Cível e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou seguimento ao recurso extraordinário, motivando assim a interposição do agravo ao STF. Na contestação e nos recursos que vem apresentando desde a condenação, a empresa Google afirma que o Orkut é uma plataforma cujo conteúdo é de responsabilidade do usuário, que, ao se cadastrar, aceita e contrata com a empresa os termos de serviço e assume obrigações.Sustenta, ainda, que não desempenha qualquer controle prévio do conteúdo do site. “Não há como exigir da Google a tarefa de emitir juízo de valor sobre o conteúdo lançado no site, de modo a impedir a veiculação de determinado conteúdo”, alegam os advogados.No agravo ao STF, a empresa alega que a decisão do TJ-MG resulta em censura prévia, por determinar que o sítio hospedeiro fiscalize as informações veiculadas na rede, o que seria vedado pelos artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e XXXIII, e 220, parágrafos 1º, 2º e 6º, da Constituição da República. Estariam vulnerados, segundo a Google, a liberdade de expressão e o direito à informação e o princípio da reserva de jurisdição do Poder Judiciário, que seria “o único com capacidade para efetuar juízo de valor sobre conteúdos revestidos de subjetividade”.Para o ministro Luiz Fux, a análise do tema permitirá definir, na ausência de regulamentação legal da matéria, se a incidência direta dos princípios constitucionais gera, para a empresa hospedeira de sítios na internet, o dever de fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos e de retirar do ar as informações denunciadas como ofensivas, sem necessidade de intervenção do Judiciário.Fonte STF Deixe um comentário | Enviado emJurisprudência, Liberdade de express?o « Entradas mais Antigas dezembro 2017 S T Q Q S S D « mar 123 45678910 11121314151617 18192021222324 25262728293031 TagsCibercrimeCrimes EletrônicosDireito EletrônicoOAB/SPProcesso Eletrônico Assinar o RSS Blog Stats Subscreva! bruno@dumbra.com.brJunte-se a 3 outros seguidores Crie um website ou blog gratuito no WordPress.com. 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Billalba Carvalho - - Toggle navigation Quem Somos Princípios básicos como ética e transparência conduzem toda a relaç...Billalba Carvalho - - Toggle navigation Quem Somos Princípios básicos como ética e transparência conduzem toda a relação Um conceito que, somado à eficiência dos advogados com a moderna tecnologia aplicada no escritório, gera a busca constante pela solução mais criativa, segura e eficaz para a sua empresa, estando ela em sua melhor fase ou até mesmo em meio a um cenário difícil. Excelência Escritório de atuação corporativa em constante desenvolvimento de estrutura física, tecnológica e pessoal, o escritório Billalba Carvalho concentra todos os seus esforços para entender as necessidades jurídicas do cliente e retribuir a sua confiança oferecendo um atendimento completo, personalizado e de excelência nos âmbitos Consultivo e Contencioso. Gestão informatizada Para garantir o retorno rápido e seguro para o cliente, o Billalba Carvalho investe em tecnologia. Com estrutura moderna e de última geração, o escritório torna os trabalhos complexos do dia a dia em gestões simplificadas. Segurança Sistema com capacidade de processamento em grande volume de publicações, intimações e processos, gerenciado por uma equipe experiente e direcionada a atender todas as necessidades jurídicas do cliente. Consulta Processos, petições, intimações e outras movimentações não publicadas nos sites dos Tribunais disponíveis para consulta restrita do cliente no site do Billalba Carvalho. Relatórios Possibilidade de emitir relatórios de andamento personalizados e de acordo com os padrões admitidos pelas maiores auditorias do país. Acompanhamento Permissão de acesso aos relatórios gráficos com ações judiciais por região, por área legal ou por determinado tipo de ação, para que o cliente acompanhe em tempo real os custos gerados pelo contencioso. Notícias Escritório Billalba Carvalho em Goiânia 17/11/2017 Neste último mês entrou em funcionamento mais um escritório do Billalba Carvalho Sociedade de Advogados. Este escrit?. A Reforma da Reforma Trabalhista 17/11/2017 Michel Temer assinou, na terça-feira 14, uma medida provisória que volta a alterar a Consolidação das Leis do Trabal. [+] mais notícias Nossos Clientes Ver mais
Leite & Filhos - Contabilidade - HOME - - Ícone para exibir Menu Ícone para fechar o menu Soluç&o...Leite & Filhos - Contabilidade - HOME - - Ícone para exibir Menu Ícone para fechar o menu Soluções em Serviços Contabeis, Fiscais e Trabalhistas para seu Micro, Pequeno e Médio Negócio AUMENTAR A LUCRATIVIDADE Nossos Diferenciais DEFESAS TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA O contrato de prestação da Leite&Filhos foi pensado de forma inteligente para atender a demanda de pequenas, médias empresas. É um serviço recomendado para pequenas e médias empresas que não possuem equipe de Controladoria para cuidar das obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas ou até para empresas maiores que possuem equipe. Também, caso sua empresa sofra alguma Autuação, Fiscalização ou qualquer Demanda Trabalhista ou Tributária, a Leite &Filhos contrata e fornece SUA DEFESA sem qualquer custo adicional. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Contamos com uma equipe dedicada a atender e encontrar uma solução ideal para sua empresa. A Leite&Filhos possuí especialistas nas mais diversas áreas, nossa consultoria abrange desde a elaboração de um projeto de planejamento tributário, societário até implementação do mesmo, disponibilizando uma equipe de especialistas para cuidar de seu ambiente. Toda documentação estará sempre atualizada, além de uma administração especializada que poderá acompanhar seu negócio não importando o tamanho do mesmo. ARQUIVOS DIGITAIS EM NUVEM Especialista em Soluções Empresariais com tecnologia, a Leite&Filhos proporciona a seus clientes, toda documentação cadastral, fiscal e trabalhista em nuvem, para baixar a hora que quiser, sempre atualizados. ENTRAR EM CONTATO Ver mais
Eldorado Assessoria Empresarial - - Área Restrita Curta a eldorado assessoria facebook.com/eldoradoassessoria ...Eldorado Assessoria Empresarial - - Área Restrita Curta a eldorado assessoria facebook.com/eldoradoassessoria CONTATO 17 3426 - 5500 SERVIÇOS CONTATO NOTÍCIAS LOCALIZAÇÃO LINKS NOSSA EMPRESA Em nosso contexto o cliente é a figura mais importante. Assim, nos colocamos á sua disposição para ajudá-lo a Saiba Mais escritório digital Rua Bahia , 3277 - Centro CEP: 15500- 005 - Votuporanga - SP contato@eldorado.srv.br Copyright 2015 - Todos os direitos reservados | Design e Desenvolvimento Consultta.com Ver mais
Checconi Assessoria Contabil - Checconi | Mais informações: (17) 3422-4413 | | | Votuporanga - SP - área restrita 17 ...Checconi Assessoria Contabil - Checconi | Mais informações: (17) 3422-4413 | | | Votuporanga - SP - área restrita 17 3422-4413 Rua Uruguai, 4622 — San Remo Votuporanga/SP — CEP: 15502-056 Constituição de Empresas Escrituração Contábil Recursos Humanos Serviços Contábeis Tributário Empresarial Últimas Notícias Mapa de Localização Empresa Visão Checconi Assessoria Contábil Ltda., é uma empresa com experiência há mais de 30 anos na prestação de serviços em consultoria e assessoria Contábil, Fiscal, Recursos Humanos, Legalização de Empresas e Planejamento Tributário. Missão Dar suporte aos clientes, na sua área de competência, para que as atividades empresariais sejam transparentes, econômicas e eficazes. Oferecer soluções de assessoria tributária, financeira, contábil, fiscal e de recursos humanos, com zelo, distinção e eficiência, utilizando a tecnologia de informação para agilidade, controle e segurança. Agenda Tributária Período: Dezembro/2017 D S T Q Q S S 01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031 Ver mais
Dafon Serviços Contábeis - Página principal - - Página principal Bem-vindo ao nosso website, através ...Dafon Serviços Contábeis - Página principal - - Página principal Bem-vindo ao nosso website, através dele você conhecerá a Dafon Serviços Contábeis. Utilizamos a tecnologia como uma prestação de serviço inovador de contabilidade ao nosso cliente. Navegue pelo nosso site e saiba o que podemos lhe oferecer. "O sucesso é a soma de pequenos esforços - repetidos dia sim, e no outro dia também." Ideal News Anterior Próxima Agenda tributária - 12/2017Dezembro 2017DSTQQSS 12345678910111213141516171819202122232425262728293031 Acesse aqui a agenda Estadual Palavras chaves relacionadas: index Rua Rio de Janeiro, 2919 - 15502-145 - Votuporanga - SPFone: (17) 3421-6778 Fax: 34216778 Ver mais
ASCON - Assessoria e Consultoria Contábil - - Assessoria e Consultoria Contábil ASSESSORIA E Consultori...ASCON - Assessoria e Consultoria Contábil - - Assessoria e Consultoria Contábil ASSESSORIA E Consultoria Contábil 173422 8241 NOSSA EMPRESA Em nosso contexto o cliente ? a figura mais importante. Assim, nos colocamos ? sua disposi??o para ajud?-lo a ter sucesso neste mundo globalizado e altamente competitivo. Nossa proposta desde o inicio ? disponibilizar aos nossos clientes servi?os de apoio administrativos e cont?beis sempre amparados pelos fundamentos legais e a ?tica buscando atender as demandas e expectativa do mercado local e regional. + MAIS NOSSOS SERVIÇOS Saiba como trabalhamos Conheça todos os serviços Assessoria e Consultoria Contábil Rua Javari 3466, Patrimonio Novo - Votuporanga-SP Cep:15500 009 Fone:17 3422 8241 contato@asconcontabilidade.srv.br F S G Y T Todos os direitos reservados | 2015 Desenvolvido por :: Consultta.com Ver mais
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Prof. Luciano Alberto - - Prof. Luciano Alberto quarta-feira, 24 de novembro de 2010 Riscos por falta de "controle"Muit...Prof. Luciano Alberto - - Prof. Luciano Alberto quarta-feira, 24 de novembro de 2010 Riscos por falta de "controle"Muito se fala e infelizmente pouco se faz. Recentemente estava estudando aspectos de "Gestão" que prejudicam setores vitais para as empresas e comecei a comparar com o que se chama de "Dicotomia Público x Privado" e nesse sentido notei que embora exista muita informação dísponível, alguns empresários apenas ignoram. Analisem, se via de regra quem dita as normas é o Estado, através de Leis, Decretos e demais normas, assim subentendo que serão seguidas pelas organizações privadas, estes por sua vez, criam suas NPE- Normas Próprias Empresariais e em pleno século XXI, simplesmente subestimam ás normas editadas. Assim por muito tempo ouvia dizer "Isso jamais acontecerá comigo" e em flash fiscal, simplesmente viam uma boa parte ou até todas as suas economias falsas, ou seja, deixa-se de investir em bens/serviços necessários em detrimento por falta de conhecimento de importância e ai, nesse momento, descobrem que além de não investirem, achavam que tinham controle por medo de delegar funções. Noutro caso, um empresário dizia, "se tiver que fazer tudo, como mandam, fecho", esse não fechou, contratou uma empresa de auditoria e está revendo seus conceitos. Agora, não basta apenas querer controlar se não oferece meios ou oculta informações, vamos combinar.Postado porPROF. LUCIANO ALBERTOàs16:44Nenhum comentário: Links para esta postagemGovernança Corporativa - A origemNa primeira metade dos anos 90, em um movimento iniciado principalmente nos Estados Unidos, acionistas despertaram para a necessidade de novas regras que os protegessem dos abusos da diretoria executiva das empresas, da inércia de conselhos de administração inoperantes e das omissões das auditorias externas. Conceitualmente, a Governança Corporativa surgiu para superar o "conflito de agência", decorrente da separação entre a propriedade e a gestão empresarial. Nesta situação, o proprietário (acionista) delega a um agente especializado (executivo) o poder de decisão sobre sua propriedade. No entanto, os interesses do gestor nem sempre estarão alinhados com os do proprietário, resultando em um conflito de agência ou conflito agente-principal. A preocupação da Governança Corporativa é criar um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas. A boa Governança proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a monitoração da direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são o conselho de administração, a auditoria independente e o conselho fiscal. A empresa que opta pelas boas práticas de Governança Corporativa adota como linhas mestras a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa. Para tanto, o conselho de administração deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a empresa, elegendo e destituindo o principal executivo, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente. A ausência de conselheiros qualificados e de bons sistemas de Governança Corporativa tem levado empresas a fracassos decorrentes de: - Abusos de poder (do acionista controlador sobre minoritários, da diretoria sobre o acionista e dos administradores sobre terceiros); - Erros estratégicos (resultado de muito poder concentrado no executivo principal); - Fraudes (uso de informação privilegiada em benefício próprio, atuação em conflito de interesses). Fonte: site IBGCPostado porPROF. LUCIANO ALBERTOàs16:41Nenhum comentário: Links para esta postagem quarta-feira, 14 de julho de 2010 Planejamento RuralDepois de anos acompanhando a economia e as mudanças da área legal e seus reflexos no dia-a-dia das empresas(urbanas e rurais), tive a oportunidade de começar a notar, o quão grande é a falta de planejamento nas propriedades rurais, principalmente pelo aspecto do ponto de vista criado e determinado como única verdade. Para exemplificar, recentemente assiste a um filme que tratava de bússolas que diziam a verdade em um país, e, depois de alguns anos, descobriram que nem sempre as pessoas gostavam de saber e ouvir a verdade, apenas aquelas criadas por cada um, mandaram recolher todas as bússolas e jogarem fora, imaginem. E quando digo de planejamento, pergunto-me:Porque algumas pessoas resistem ainda em a aceitar a realidade e ainda se facilitar perguntam ainda: De qual realidade? E aí notamos mais uma vez como a falta de aceitar algumas opiniões, prejudicam alguns negócios e aqui digo, de qualquer tamanho e em qualquer lugar. Mesmo com ferramentas como a internet, muitas empresas não crescem por simplesmente desconsiderar que existem pessoas capazes de realmente fazerem uma diferença. E aí derecionamos á outra questão: Como fazer a diferença? Respondo: Usando planejamento, por exemplo. Muitos dizem que o governo não incentiva, não facilita e enfim, outros não. Mas pergunto: Qual a saúde financeira de sua empresa rural? E quando digo isso, gostaria que as pessoas refletissem da importância do planejamento nas empresas rurais. Você sabe o quanto gastou nas plantações e colheitas anteriores? Se o negócio é uma agricultura ou uma pecuária, commoditites, clima, mercado, especulações semprem vão existir então não adianta reclamar. Vejamos alguns conceitos de planejamento. •Viabilidade Econômica, que diz respeito aos custos e receitas envolvidos no projeto, às condições de financiamento, à capacidade de pagamento, etc. •Viabilidade Técnica, isto é, o planejamento deve ser compatível com a disponibilidade de matéria-prima, de equipamentos, de know-how, de pessoal especializado etc. •Viabilidade Política e Institucional, isto é, deve-se considerar a situação legal, a aceitabilidade do plano pelos responsáveis por sua execução e pelos que serão atingidos pelo processo. Vejam bem, o conceito principal é viabilidade. Se NÃO temos viabilidade, para que iremos plantar? Se não temos um orçamento, o quanto nós poderemos gastar? E assim recursos que seriam destinado ao investimento da propriedade, acabam sendo alocados para outros lugares improdutivos. Outra coisa, todo proprietário rurais em São paulo, já possuem Inscrição Estadual e CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, tudo que qualquer outra empresa já possui então digo, porque não aplicamos as ferramentas, até as mesmas que já aplicamos em nossas empresas na cidade? A ordem e o lugar mão importa, apenas a organização que tem, capaz de criar a viabilizar um planejamento. Já nesse instante o governo vem editando e criando varios sistemas que criarão uma forma de somar a renda de cada um. Nesses termos podemos citar a DIMOB-Declaração de Imobiliárias e a DMEF-Declaração de Movimentação Econômica e Financeira, enviada essa pelos bancos. Ou seja, se tudo que fizermos em nossas propriedades não dispor de controles que justifiquem a entrada dos recursos nas contas ou até a solicitação de empréstimos e financiamntos aos banco, planejamento do que foi previsto e realizado, que mudanças criamos para reduzir nossos gastos sem perder a qualidade, como vamos obter resultados positivos? A questão de buscar ajudar não é feio. Feio é deixar a conta estourar sem saber porque. Tiger Woods possui 3 (três) assessores que recebem para dar orientações como coachs(treinadores) simplesmente porque ele quer fazer apenas aquilo que precisa e gosta, jogar. Então, essa é um pouco da noção que precisamos ter. Pensem nisso!Postado porPROF. LUCIANO ALBERTOàs12:16Nenhum comentário: Links para esta postagem domingo, 21 de fevereiro de 2010 E-Lalur - ConheçaE-LALUR O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte: Após baixado pela internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizará as seguintes funcionalidades: a.digitação das adições, exclusões e compensações; b.importação: de arquivo contendo as adições e exclusões; de informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD); de saldos da parte B do período anterior. c.cálculo dos tributos; d.verificação de pendências; e.assinatura do livro; f.transmissão pela Internet; g.visualização. Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto, ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração contábil digital - ECD. Feita a conversão, eventuais reclassificações ou redistribuições de saldos serão possíveis. O volume destes ajustes dependerá da precisão da indicação do plano de contas referencial na ECD. Além das demais premissas do Sped, o e-Lalur tem as seguintes: a.rastreabilidade das informações; b.coerência aritmética dos saldos da parte B; A rastreabilidade diz respeito manter registros das movimentações que resultem em alterações de saldos que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no plano de contas referencial. A coerência aritmética dos saldos da parte B é a garantia de que eles estarão matematicamente corretos. Para isto, uma das etapas será a conferência com os saldos do período anterior de e-Lalur já transmitido. A cada conferência de saldo, o sistema obterá, também, um extrato (semelhante a um razão) completo de cada conta controlada na parte B. A partir de tais elementos o PGE fará um "rascunho" da Demonstração do Lucro Real, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos valores apurados para o IRPJ e a CSLL Caso o contribuinte concorde com os valores apresentados, basta assinar o livro e transmiti-lo pela internet. É importante ressaltar que o projeto se encontra em elaboração. Participam dos trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC, Fenacon, contribuintes, entidades de classe, enfim, todos os parceiros cuja relação pode ser obtida na página principal do sitio. Fonte: Site Receita FederalPostado porPROF. LUCIANO ALBERTOàs05:35Nenhum comentário: Links para esta postagem terça-feira, 16 de fevereiro de 2010 PERDCOMP - SVA e Certificado Digital - Quanto nossa empresa vai recuperar de impostos mesmo?A partir de 01/02/2010, as empresas que desejarem entrar com o pedido de ressarcimento e de compensação, nas hipóteses de PIS e COFINS não cumulativos, somente serão recepcionados pela RFB-Receita Federal do Brasil, após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e de saídas relativos ao período de apuração de crédito, conforme definido pela IN 981/2009, com excessão apenas para as empresas que entregam o SPED-FISCAL. Devendo ser entregue por estabelecimento, mediante o SVA- Sistema Validador de Arquivos Digitais, e com a utilização de Certificado Digital válido. Após a transmissão, será gerado um código que deverá ser informado no pedido, nos seguintes casos; I - Declaração de Compensação II - Pedido de Restituição, com excessão dos pagamentos indevidos ou á maior, ou de contribuições previdenciárias. III - Pedido de Ressarcimento (Fonte: Site Receita Federal) Assim sendo, algumas empresas simplesmente ainda desconhecem o "andamento" de sua "contabilidade" e de seus recolhimentos e podem a partir desse momento ter mais um motivo para pensarem em contratar um profissional exclusivo, visto que não existe empresas que não tenha a obrigação de manter escrituração contábil, digo isto até para as PMEs - Pequenas e médias empresas, pois se refletirem, o "lucro isento" lançado nas DIRPF - Declaração de Renda das Pessoas Físicas entregues anualmente é apurado através dos Balanços Patrimoniais. e neste caso informados na DASN - Declaração de Apuração do Simples Nacional. Se financeiramente for impossível, reveja seus planejamentos, procure um consultor, lembre-se que "cuidar do negócio" é também saber o que se passa realmente, inclusive nos bastidores.Postado porPROF. LUCIANO ALBERTOàs16:12Nenhum comentário: Links para esta postagemE-Lalur - Livro Eletrônico Apuração do Lucro Real - Sua Empresa está pronta?Dito e tão anunciado, após as mudanças promovidas pela 11638/2007 e em convergência com a entrega de todas as informações de apuração, não haveria sentido, após a implantação do SPED-FISCAL e do SPED-Contábil, a não adoção da entrega desse livro que tão espelha a apuração do LUCRO REAL das empresas, em geral das grandes mas hoje também de médias, devido aos seus benefícios em comparação com o LUCRO PRESUMIDO, por exemplo. cada vez mais as empresas devem estar reanalizando seus processos e contratando profissionais com capacidade para gerir e apurar o lucro REAL. Assim então a Receita Federal implanta o HARPIA, compra o T-REX e paralelamente as convergências das normas internacionais de contabilidade, adota o RTT-Regime Tributário de Transição e conjunto com o arquivo FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição. Assim sendo, foi editado a IN 989/2009, foi instituido o E-LALUR -Livro Eletrôncio de Apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas Tributadas pelo Lucro Real, versão recente do LALUR-Livro de Apuração do Lucro Real instiuido pela IN 20/78, obrigação acessória que mesmo com prazo de escrituração, não era transmitido pelas empresas, com data e hora marcada como as demais declarações existentes como a DIRF, DCTF e DACON, por exemplo. Dito e explicíto, pergunto: Porque algumas empresas (ários) simplesmente ignoram ou dizem desconhecer que tais mudanças irão afetar suas rotinas? Será que realmente não estão precisando de um "up" em seus conceitos? Pensem bem.Postado porPROF. LUCIANO ALBERTOàs15:45Nenhum comentário: Links para esta postagemSugestões para falar bemPostado porPROF. LUCIANO ALBERTOàs15:39Um comentário: Links para esta postagem Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Sigam-me no twitterhttp://twitter.com//DRTRIBUTO Ocorreu um erro neste gadgetQuem sou euPROF. LUCIANO ALBERTOVotuporanga, São Paulo, BrazilContador, Bacharel em Administração de Empresas e Pós-Graduado em Análise Econômica, Financeira e de Balanços, Professor, Palestrante e Orientador em Gestão Fiscal, Tributária, Empresarial e em Implantação de NF-e Nota Fiscal Eletrônica, SPED-Contábil, SPED-Fiscal e em elabolaração de Planejamento Tributário.Visualizar meu perfil completoNational Geographic PhotosInscrever-sePostagens Atom PostagensComentários Atom ComentáriosSeguidoresArquivo do blogNASA Image of the DayLoading.Google Finance Sector SummaryPesquisar este blogVer mais
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