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Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento ANCHIETA Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 ARAÇATUBA Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 ARARAQUARA Reconhecimento Portaria n. 647 de 20/09/2018 publicada em 24/09/2018 ASSIS Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 BAURU Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 BRASÍLIA Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 CAMPINAS Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 CHÁCARA SANTO ANTÔNIO Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 GOIÂNIA Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 INDIANÓPOLIS Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 JUNDIAÍ Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 LIMEIRA Reconhecimento Portaria n. 300 de 14/04/2015 publicada em 16/04/2015 MANAUS Renovação de Reconhecimento Portaria n. 26 de 15/01/2018 publicada em 16/01/2018 MARQUÊS Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 NORTE Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 RIBEIRÃO PRETO Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 SANTANA DE PARNAÍBA Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 SANTOS Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 SOROCABA Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 TATUAPÉ Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 2. Conceitos do Curso CAMPUS CURSO ANO DA AVALIAÇÃO CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - A PARTIR DE 2007 Manaus Arquitetura e Urbanismo 2008 2 Alphaville Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Anchieta Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Araçatuba Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Araraquara Arquitetura e Urbanismo 2017 4 Assis Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Bauru Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Brasília Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Campinas Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Chácara Santo Antônio Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Goiânia Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Indianópolis Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Jundiaí Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Limeira Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Marquês Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Norte Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Ribeirão Preto Arquitetura e Urbanismo 2017 4 Santos Arquitetura e Urbanismo 2017 3 São José do Rio Preto Arquitetura e Urbanismo 2017 3 São José dos Campos Arquitetura e Urbanismo 2017 4 Sorocaba Arquitetura e Urbanismo 2017 3 Projeto Pedagógico do Curso (PPC) 1. Objetivos do Curso O curso de arquitetura e Urbanismo tem como objetivos principais: 1) promover vivência e desenvolver a consciência das relações entre os espaços edificados e os variados e complexos espaços urbanos e sociais em que aqueles devem integrar-se; 2) estimular a criatividade em relação à organização de tais espaços; 3) aprofundar o estudo dos fundamentos culturais, históricos e socioeconômicos da profissão, e 4) propiciar as simulações de sólidos conhecimentos dos meios técnicos de execução, aplicados e consolidados na prática projetiva. Em síntese, o curso forma profissionais aptos a conceber os espaços físicos da paisagem urbana, das edificações e dos objetos, modelos e detalhamentos. 2. Atividades Principais 3. Mercado de Trabalho Há um ligeiro crescimento na busca por profissionais desta área, perfeitamente explicável em face do crescimento desordenado das cidades, o que, por sua vez, vem exigindo dos administradores um grande investimento no planejamento urbano e na produção de edificações. O profissional desta área pode atuar como autônomo, na construção civil, nas empresas de consultoria, na indústria de transformação e também nos mais variados setores da iniciativa pública e privada. 4. Práticas 5. Duração 5 anos 6. Coordenadora Ana Elena Salvi 7. Critérios de Promoção, do Regimento Geral da UNIP Art. 78. Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes: a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina; b) em caso contrário, serão consideradas as avaliações, conforme o previsto no artigo 74 e seus parágrafos. I - Se a média semestral (MS) for igual ou maior que 7,0 (sete), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre, com média final igual a MS. II - Se MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX. III - Após o exame, a média final (MF) da disciplina será a média aritmética simples entre MS e EX. Assim: MF = (MS + EX) /2. IV - Se MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina. V - Se MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado e ficará sujeito ao regime de dependência na disciplina. c) O aluno que deixar de comparecer a uma prova poderá, a critério do coordenador do curso, substituí-la por nova prova ou pelo exame. d) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF. e) O aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do curso. f) Cabe à Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos (CQA), quando for o caso, acompanhar, avaliar e validar as avaliações de aprendizagem. Sendo assim, em qualquer momento do curso, a Instituição, por meio da CQA, poderá realizar Avaliação Geral de Curso (AGC), mediante a aplicação de uma prova ou a solicitação de um trabalho. Nesse caso, a nota dessa avaliação, que será designada por AG, passará a compor, juntamente com as notas do professor (NP1 e NP2), a média semestral (MS) de cada disciplina, da seguinte forma: MS = (3 x NP1 + 3 x NP2 + 4 x AG) /10. g) Quando a Avaliação Geral de Curso (AGC) for aplicada, sua nota (AG) será utilizada para compor a média semestral de todas e somente das disciplinas do período em que o aluno está matriculado. Portanto, não será utilizada para calcular a média semestral de disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e de disciplinas optativas ou eletivas. h) Todos os alunos terão que realizar Atividades Práticas Supervisionadas (APS), que constarão de atividades de biblioteca (frequência e utilização), atividades relacionadas aos laboratórios (relatórios de experiências e outras), trabalhos individuais ou em grupo determinados pelo professor, trabalhos de iniciação científica, resolução de exercícios do Portal ou de listas, programadas para serem supervisionadas pelos professores em suas aulas. Para os cursos de licenciatura, acrescentam-se a essas atividades os seminários de práticas e outras atividades inerentes às licenciaturas. i) Em cada semestre, o aluno deverá cumprir a quantidade de horas de APS, definida para seu curso. Será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado) às APS. j) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF. § 1º O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de até 0,5 (cinco décimos); MS será arredondada para 7,0 (sete), quando for maior ou igual a 6,7 (seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete); MF será arredondada para 5,0 (cinco), quando for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco). § 2º O exame, exceção feita àqueles dos antepenúltimo e último período letivos, a critério do CONSEPE, poderão ser realizados em épocas especiais, após recuperação. § 3º A recuperação poderá ter duração variável, dependendo da disciplina, e poderá, inclusive, estender-se por um semestre ou mais, a critério do CONSEPE. § 4º O aluno, em casos especiais e depois de ouvida a coordenação do curso, poderá ser autorizado a realizar o exame em épocas distintas daquela determinada para os alunos de sua turma. § 5º Para todos os cursos, se a média de qualquer disciplina oferecida pela modalidade de educação a distância (MD) for maior ou igual a 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina; se for menor que 6,0 (seis), o aluno será submetido a exame. Art. 79. O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao período letivo subsequente fica assim definido: I - para a promoção ao 2º período letivo: sem limite; II - para a promoção ao 3º período letivo: 5 disciplinas; III - para promoção aos períodos letivos situados entre o 3º e o antepenúltimo: 5 disciplinas; IV - para promoção ao antepenúltimo período letivo: 3 disciplinas; V - para o penúltimo e o último períodos letivos do curso não serão aceitas matrículas de alunos com dependência, recuperação ou adaptação em qualquer disciplina de períodos letivos anteriores. § 1º O aluno reprovado em um período letivo poderá optar pelo regime de progressão tutelada, que foi instituído visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação. Entende-se por desempenho acadêmico irregular, o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido conforme o caput deste artigo. § 2º O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno. § 3º Será facultado aos alunos que estariam se promovendo para o segundo ou para até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação, que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em regime de dependência, previsto no caput deste artigo, adotarem o regime de progressão tutelada de matrícula. § 4º Os alunos que atenderem às condições previstas no parágrafo anterior poderão optar pelo regime de progressão tutelada durante o período de renovação da matrícula fixado no Calendário Escolar da UNIP. § 5º O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar, atividades e estágios incompletos. A orientação definirá como e quando o aluno poderá cumpri-los. § 6º Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros). § 7º Caberá à Coordenação do Curso, juntamente com o aluno optante pelo regime de progressão tutelada, estabelecer um plano de estudos definindo como, quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes. Esse plano de estudos poderá ultrapassar, conforme o caso, o período mínimo de integralização curricular. § 8º Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP. § 9º Na condição de ingressante no último período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o plano de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP. § 10 - Enquanto optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e referendado pelo CONSEPE. § 11 - O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE. § 12 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP. Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar Observação: O detalhamento do PPC está à disposição nas bibliotecas e no Setor de atendimento. Grade Curricular - Ingressantes 2019 Disciplinas Carga Horária Arquitetura e Urbanismo Integrada 30 Arquitetura e Urbanismo Interdisciplinar 30 Arquitetura Sustentável 60 Atividades Complementares 100 Atividades Práticas Supervisionadas 600 Ciências Sociais 30 Comunicação e Expressão 30 Conforto Ambiental (Acústica) 30 Conforto Ambiental (Clima e Ventilação) 30 Conforto Ambiental (Insolação e Iluminação) 30 Conforto Ambiental-Acústica/Projeto Auditório 30 Desenho de Representação e Observação 90 Desenho Técnico e Expressivo 90 Direitos Humanos (Optativa) 20 Educação Ambiental (Optativa) 20 Ergonomia, Acessibilidade e Segurança do Trabalho 30 Estágio Supervisionado 480 Estética do Projeto 30 Estudos Ambientais e Saneamento Urbano 30 Estudos Disciplinares 600 Ética e Legislação Profissional 30 História da Arquitetura no Brasil 60 História Geral da Arte 30 Homem e Sociedade 30 Informática Aplicada 30 Instalações Prediais (Elétrica e Hidráulica) 60 Interpretação e Produção de Textos 30 Língua Brasileira de Sinais (Optativa) 20 Materiais Naturais e Artificiais 30 Mecânica dos Solos e Fundações 60 Metodologia do Trabalho Acadêmico 30 Métodos de Pesquisa 30 Orientação de Estágio 30 Planejamento Urbano e Regional ( Estatuto da Cidade) 60 Planejamento Urbano Regional 60 Projeto Arquitetônico (Espaço / Forma) 60 Projeto Arquitetônico (Habitação coletiva alta densidade) 60 Projeto Arquitetônico (Habitação coletiva) 60 Projeto Arquitetônico (Habitação Uni-familiar) 60 Projeto Arquitetônico (Intervenção Urbana) 60 Projeto Arquitetônico (Tópicos Executivos) 60 Projeto do Mobiliário Urbano 30 Projeto do Objeto 30 Projeto p/ Edifícios Multi-funcionais 60 Projeto para Edifícios Multi-funcionais complexos 60 Projeto Urbano e Paisagismo (Conceito / História do Paisagismo) 60 Projeto Urbano e Paisagismo (Diagnóstico) 60 Projeto Urbano e Paisagismo (Espaços abertos) 60 Projeto Urbano e Paisagismo (Intervenção Urbana) 60 Relações Étnico-Raciais e Afrodescendência (Optativa) 20 Resistência dos Materiais 60 Resistência dos Materiais (Estabilidade) 60 Seminário de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo Contemporâneos 60 Seminário de Conforto Ambiental 60 Seminário de Tecnologia e Sustentabilidade 60 Sistemas Estruturais (Conceito para Cálculo) 60 Sistemas Estruturais (Concreto) 30 Sistemas Estruturais (Madeira e Metais) 30 Técnicas Retrospectivas (Projeto) 60 Técnicas Retrospectivas (Teoria do Restauro) 30 Tecnologia da Construção (Sistemas Construtivos) 30 Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo (Arquitetura e Urbanismo II) 30 Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo (Arquitetura e Urbanismo III) 30 Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo (Arquitetura e Urbanismo IV) 30 Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo (Arquitetura I) 60 Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo (Urbanismo I) 60 Tópicos de Atuação Profissional (Arquitetura e Urbanismo) 30 Tópicos de Informática para Arquitetura 30 Topografia para Arquitetura e Urbanismo 30 Trabalho de Curso 120 Trabalho de Curso (Ante-Projeto) 120 Trabalho de Curso - Práticas Supervisionadas 100 Carga Horária Total: 4.900 horas-aula (4.083 horas) INSCREVA-SE VESTIBULAR TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM VESTIBULAR TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM VESTIBULAR TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM COMPARTILHE Compartilhe no Facebook Compartilhe no Linkedin Compartilhe no Twitter Compartilhe no Telegram Compartilhe no Whatsapp Compartilhe por e-mail
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Quality Solution - Soluções que Transformam - Conheça as soluções da Quality Solution em Arquitetura e Comunicação Visual. - Horário de Funcionamento 8h às 18h|Atendimento (61) 3323-6700 Menu WordPress Image Slideshow Plugin Somos a Quality.Fundada no ano 2000, a Quality Solution consolidou-se em Brasília atendendo vários nichos de mercado com excelência, criatividade e inovações. Sempre aliando qualidade e bom gosto à elegância e economia.O trabalho sério desenvolvido pela Quality Solution possibilitou a projeção da empresa, tendo o seu nome como uns dos mais sólidos e confiáveis do mercado nos segmentos de Arquitetura, Construção Civil e Comunicação Visual.A busca de novas técnicas e tecnologias que signifiquem o trabalho e garantam a qualidade é fundamental para a dinâmica da empresa, que está sempre preocupada em oferecer aos seus clientes o que há de melhor em soluções de qualidade.A empresa tem tradição de sublimidade em todas as atividades desenvolvidas por sua equipe, uma vez que trabalha no interesse de criar soluções completas e econômicas, capazes de transformar ideias em resultados. Criatividade e soluções aliadas ao bom gosto e economia. 354 Projetos já Realizados. 2104 Clientes Satisfeitos. 5000 Soluções Concretizadas. Arquitetura. Comunicação Visual. Contato. Telefone: (61) 3323-6700contato@qualitysolution.com.br SHC/Sul Quadra 502, Bloco C, Loja 52, Entrada W2 Sul, Asa sul, Brasília/DF Brasil – CEP 70330-510 © 2018 - Quality Solution. Todos os direitos reservados. Criação de Site por
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