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PRAZERES REFEIÇÕES, Aracaju, marmitas, quentinhas,... - - Ir para Páginas Brancas Publicar / Editar o seu anúncio Voltar PRAZERES REFEIÇÕES PRAZERES REFEIÇÕES Marmitas e Quentinhas. Cardápio variado e o melhor sabor na sua casa. Entregamos em domicílio no horário de sua preferência. Rua Senador Rollemberg, 765 , Bairro São José Aracaju, Sergipe Brasil (79) 3214-6567 99946-2357 (79) 99935-6246 Link direto a este anúncio: http://www.aiyellow.com/prazeresrefeicoes/ Tweet Ver mapa Keywords: marmitas quentinhas refeições almoço refeição fornecimento marmitas quentinha marmita prazeres refeições Denunciar este anúncio × LIGAR AGORA × Enviar a um amigo Sua consulta foi enviada Sua informação Nome e Sobrenome e Mail Informação do seu amigo Nome e Sobrenome e Mail Não posso ler? Altere o texto. Código de segurança: Enviar × Formulário de contato Sua consulta foi enviada Os campos marcados com (*) são obrigatórios. Nome e Sobrenome* e Mail* País Telefone Sua consulta: Não posso ler? Altere o texto. Código de segurança: Enviar × Denúnciar o anúncio Sua consulta foi enviada Nome e Sobrenome* e Mail* Motivo da denúncia* Anúncio fora de Categoria Pornografia Promove ou incita o ódio É violento ou propaga atividades ilegais Infringe meus direitos de autor Não posso ler? Altere o texto. Código de segurança: Enviar × My Bookmarks ?
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SINDHOTRE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BARES HOTÉIS E REFEIÇÕES COLETIVAS DE ARACAJU - - Pular para o conteúdo SINDHOTRE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BARES HOTÉIS E REFEIÇÕES COLETIVAS DE ARACAJU Menu Ir para o conteúdo Posts Publicado em novembro 13, 2019Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego? São Paulo – Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos. O primeiro é ter mantido um vínculo de emprego formal e que o término do contrato de trabalho tenha se dado em razão de uma dispensa sem justa causa. A despedida por justa causa ou o pedido de demissão não geram o direito ao seguro-desemprego. Além disso, é necessário que a relação de emprego tenha perdurado por um período mínimo. Se o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.Tratando-se da segunda solicitação do benefício, o período mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. Já para as demais solicitações, basta ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término. São Paulo – Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos. O primeiro é ter mantido um vínculo de emprego formal e que o término do contrato de trabalho tenha se dado em razão de uma dispensa sem justa causa. A despedida por justa causa ou o pedido de demissão não geram o direito ao seguro-desemprego. Além disso, é necessário que a relação de emprego tenha perdurado por um período mínimo. Se o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.Tratando-se da segunda solicitação do benefício, o período mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. Já para as demais solicitações, basta ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término. As condições para o empregado doméstico, porém, são distintas. Nesse caso o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa. Acrescentamos, também, que mesmo que preenchidos todos esses requisitos, não haverá o direito se o trabalhador já receber outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Por último, algumas categorias ainda podem receber o seguro-desemprego, preenchendo condições específicas. São elas: o pescador artesanal, o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo e o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Pesquisar por: PesquisarComentáriosArquivos
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