Brasil Salomão e Matthes Advocacia - - ESTRUTURA PROJETOS INFORMATIVOS CONEXÃO BSeM ? MENU ESTRUTURA PROJETOS INFORMAT...Brasil Salomão e Matthes Advocacia - - ESTRUTURA PROJETOS INFORMATIVOS CONEXÃO BSeM ? MENU ESTRUTURA PROJETOS INFORMATIVOS CONEXÃO BSeM ? ESTRUTURA PROJETOS INFORMATIVOS CONEXÃO BSeM CONHECIMENTO E ÉTICA Em quase meio século, o escritório de advocacia Brasil Salomão e Matthes atua com a excelência em seu horizonte, em busca do aprimoramento contínuo e da integração com o cliente. conheça mais ÁREAS DE ATUAÇÃO CIVIL conheça mais TRIBUTÁRIO conheça mais TRABALHISTA conheça mais EMPRESARIAL conheça mais ADMINISTRATIVO conheça mais MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE conheça mais REGULATÓRIO / ANS conheça mais COOPERATIVISMO conheça mais SOCIETÁRIO conheça mais PREVIDENCIÁRIO conheça mais INFORMATIVO Última noticia | 15/03/2018 Neste Dia Internacional do Consumidor, o sócio-advogado do Escritório, Ricardo Sordi Marchi, fala sobre as conquistas dos consumidores brasileiros. Leia aqui. LEIA MAIS RECONHECIMENTO Último acontecimento | 13/12/2017 Brasil Salomão e Matthes Advocacia é um dos mais admirados escritórios do país LEIA MAIS AGENDA DE PALESTRAS próximo evento | 03/04/2018 Palestra em audiência pública discute irrigação e sustentabilidade em Goiânia QUANDO: 03/04/2018 LEIA MAIS SEMPRE EM CONEXÃO Desejamos integração total com clientes, parceiros, estudantes e interessados de um modo geral. Crie essa conexão conosco. Deixe aqui seu e-mail para receber nossos comunicados e notícias Ver mais
Pádua Faria Advogados, ética, comprometimento e responsabilidade. - Pádua Faria Advogados | Nosso escritório se pauta pe...Pádua Faria Advogados, ética, comprometimento e responsabilidade. - Pádua Faria Advogados | Nosso escritório se pauta pela ética, comprometimento e responsabilidade com o desenvolvimento social e econômico. - Área RestritaNome de UsuárioSenhaAntispam 1Antispam 2Antispam 3O ESCRITÓRIOFundado em 1983, o escritório Pádua Faria Advogados se consolidou no mercado jurídico pela qualidade dos serviços prestados e pela responsabilidade com que atua junto a seus clientes, que são o principal patrimônio do escritório.Nosso escritório se pauta pela ética, comprometimento e responsabilidade com o desenvolvimento social e econômico, por meio da atuação firme e profissional de nossa equipe.Comprometidos com a excelência dos serviços prestados, nossos profissionais se mantêm constantemente atualizados, estudando o mercado e a legislação específica a cada área do Direito. Assim, nossos profissionais podem compreender as atividades e necessidades de cada cliente, apresentando orientações e soluções adequadas caso a caso.Buscamos ser uma extensão de nossas empresas clientes e um porto seguro para nossos clientes pessoas físicas, garantindo que todos tenham atendimento especial e personalizado.Para que possamos ser considerados realmente úteis e diferenciados por nossos clientes, valorizamos, acima de tudo, a proximidade nas relações entre eles e nossos profissionais, buscando manter um contato constante, que facilite o acompanhamento de suas necessidades e a compreensão de suas particularidades, evitando quaisquer conflitos.Somos uma empresa comprometida com a inovação e com a segurança jurídica e econômica de nossos clientes, que devem sempre encontrar no escritório não somente soluções para problemas, mas, sobretudo, orientações para evitá-los e para obter excelentes resultados.VISÃOVislumbramos no Direito exercido com ética e comprometimento e na organização jurídica das pessoas e empresas a maneira mais sustentável de serem alcançados resultados significativos, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país.MISSÃOSer a extensão jurídica de nossos clientes, buscando garantir-lhes segurança e tranquilidade no desenvolvimento de suas atividades profissionais e pessoais, conquistando sua confiança e assegurando sua plena satisfação por meio da excelência de nossos serviços.VALORESPor sempre ter sido uma empresa com valores claros e leais ao Direito e à sociedade, a Pádua Faria Advogados vem conseguindo, ao longo dos anos, apresentar trabalhos consistentes e inovadores, oferecendo um atendimento ímpar. É assim que desejamos prosseguir, sempre buscando enxergar à frente de nosso tempo, para atender nossos clientes da melhor maneira possível.NOSSA EQUIPESÓCIOSAntonio de Pádua Faria OAB/SP nº 71.162FORMAÇÃO ACADÊMICA:– Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF), em 1982;– Especialista em Processo Civil pela Faculdade de Direito de Franca (pós-graduação lato sensu), em 1995;– Pós-graduação lato sensu pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) em 2011;É advogado e sócio fundador do escritório Pádua Faria Advogados desde 1983, atuando com relevo nas áreas cíveis, empresarial, trabalhista e tributária, com ênfase no caráter preventivo. Possui vasta experiência na advocacia para empresas.Participação nos seguintes cursos e eventos:– Seminário na Universidade Humboldt de Berlim, em 1997. – Seminário na Universidade de Panthéon Sorbonne de Paris, em 1998. – Primeiro Encontro Jurídico da Harvard Law School sobre Responsabilidade Civil nos Crimes Cibernéticos, em 2000.Fale com Antônio: antoniofaria@paduafariaadvogados.com.brAntonio de Pádua Faria JuniorOAB/SP nº 314.561É advogado e sócio do escritório Pádua Faria Advogados, inscrito na OAB/SP no nº 314.561. Iniciou como estagiário no escritório, vindo a se tornar parte da equipe de advogados em 2012. Atua nas áreas de Direito Empresarial/Societário, Tributário e Civil. Autor de artigos e capítulos de livros jurídicos.FORMAÇÃO ACADÊMICA:-Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF) em 2011;– Pós-graduação lato sensu pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) em 2013;– Mestrado em Direito Tributário pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP em 2016;– MBA em Gestão Tributária pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (FUNDACE/USP), com conclusão em dezembro de 2017.– Idiomas: Inglês e Francês.Fale com Antonio: antoniofariajr@paduafariaadvogados.com.brADVOGADOSMarina Pedigoni Mauro AraújoOAB/SP nº 325.912Marina é advogada do escritório Pádua Faria Advogados desde 2013 e inscrita na OAB/SP no nº 325.912, atuando nas áreas cível e trabalhista, em ambas com ênfase na advocacia empresarial. É graduada e possui mestrado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Defendeu dissertação com o tema “Mulher trabalhadora: questões de gênero na Previdência Social”. Autora de artigos e capítulos de livros jurídicos.FORMAÇÃO ACADÊMICA:– Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP em 2011;– Mestrado em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP em 2016;Idiomas: Inglês e Francês.Fale com Marina: marina@paduafariaadvogados.com.brLeonardo Quirino AmaralOAB/SP nº 315.052Leonardo Quirino Amaral é Advogado inscrito na OAB/SP no nº 315.052, com experiência na área tributária e contábil. Ex-consultor tributário da PricewaterhouseCoopers (PwC), onde atuou principalmente na matéria de impostos indiretos (ICMS/IPI/ISS) de empresas nacionais e multinacionais de grande porte de diversos setores, do agronegócio, industriais e comerciais de diversos estados, na realização de trabalhos preventivos (compliance, tax audit, planejamentos tributários etc.), recuperações de crédito de ICMS e IPI e em defesas de autos de infração tributários. No escritório desde 2017.FORMAÇÃO ACADÊMICA:-Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF) em 2011;– Graduando em Ciências Contábeis pela FEA/USP Ribeirão Preto – Ingresso em 2013;– Pós-graduação lato sensu pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) em 2013;– Idiomas: Inglês, Italiano e Francês.Fale com Leonardo: lqamaral@paduafariaadvogados.com.brGabrielle Oliveira PeresGabrielle é gerente jurídica no Pádua Faria Advogados desde 2017, responsável pelo planejamento, gerenciamento e controle de processos jurídicos, atuando também no contencioso da empresa, encarregada da organização e gerenciamento do escritório.FORMAÇÃO ACADÊMICA:– Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF) em 2016;– Curso de Extensão: Peritos e Perícias Instituto Galeno- Novembro de 2015Idiomas: Inglês (Intermediário)Fale com Gabrielle: gabrielle@paduafariaadvogados.com.brÁREAS DE ATUAÇÃODIREITOCONSTITUCIONALDIREITOCONTRATUALDIREITOEMPRESARIALE SOCIETÁRIODIREITOTRIBUTÁRIODIREITOTRABALHISTADIREITOAMBIENTALDIREITOIMOBILIÁRIODIREITOPREVIDENCIÁRIODIREITOBANCÁRIOPLANEJAMENTOJURÍDICO DEEMPRESASEXCELÊNCIADIREITO TRIBUTÁRIODireito Tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados do cidadão os tributos e outras obrigações a ele relacionados, para gerar receita para o Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas e é considerado a lei máxima e fundamental do Estado.DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIODireito Empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas de natureza econômica referentes à atividade negocial do empresário ou de qualquer pessoa física ou jurídica, desde que essa atividade seja habitual e dirigida à produção de bens ou serviços.DIREITO IMOBILIÁRIOO Direito Imobiliário é um ramo do direito privado, com raízes no direito de propriedade, responsável por tratar e regulamentar aspectos da vida privada, como a posse, aquisição de bens, perda da propriedade, financiamento da casa própria, aluguel, direito de vizinhança, entre outros.NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕESNotícias Direito à Amamentação31 de março de 2017Você sabia que a legislação trabalhista estabelece que as… http://paduafariaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2016/07/Post_Padua_Advogados.png 100 400 padua http://paduafariaadvogados.web1123.kinghost.net/wp-content/uploads/2016/09/Logo_Padua_Advogados.jpg padua2017-03-31 20:00:402017-04-06 22:19:36Direito à AmamentaçãoNotícias As constantes alterações no quadro de funcionários – Turnover28 de março de 2017O termo turnover significa a análise da rotatividade de pessoal… http://paduafariaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2016/07/Post_Padua_Advogados.png 100 400 padua http://paduafariaadvogados.web1123.kinghost.net/wp-content/uploads/2016/09/Logo_Padua_Advogados.jpg padua2017-03-28 18:05:042017-04-06 22:19:20As constantes alterações no quadro de funcionários – TurnoverNotícias APROVADA A TERCEIRIZAÇÃO! QUAIS AS MUDANÇAS PARA O EMPRESÁRIO?24 de março de 2017LINHAS GERAIS No apagar das luzes da madrugada do dia 22 para… http://paduafariaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2016/07/Post_Padua_Advogados.png 100 400 padua http://paduafariaadvogados.web1123.kinghost.net/wp-content/uploads/2016/09/Logo_Padua_Advogados.jpg padua2017-03-24 19:32:572017-04-06 22:18:56APROVADA A TERCEIRIZAÇÃO! QUAIS AS MUDANÇAS PARA O EMPRESÁRIO?Mais notíciasFALE CONOSCO Interesse*ConstitucionalContratualImobiliário CONTATO(16) 3721-3685contato@paduafariaadvogados.com.brTrabalhe ConoscoEnvie seu CurrículoReceba novidades HOME O ESCRITÓRIO NOSSA EQUIPE ÁREAS DE ATUAÇÃO NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES FALE CONOSCO OAB SP Scroll to topVer mais
Bachur e Vieira - - Sólida infra-estrutura e advogados &nb...Bachur e Vieira - - Sólida infra-estrutura e advogados especializados na área previdenciária. Segurado que tomou tiro e perdeu visão, tem direito a auxílio acidente concedido retroativamente à 2008 O segurado W.A.L.S. conseguiu obter no Juizado Especial Federal de Franca (processo nº 0004212-44.2016.4.03.6318) o direito de receber AUXÍLIO-ACIDENTE, retroativamente à 21/09/2008 (dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença que recebia do IN Saiba + Destaques TNU ratifica entendimento sobre cálculo de benefício em caso de atividades concomitantes A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ratificou, por maioria de votos, a tese de que,no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003,devem ser somados os saláriosdecontribuição das atividades exercid Saiba + Dr. Tiago Bachur é entrevistado no Programa do Higininho Neste programa, o Dr. BACHUR demonstra a expectativa e temores da Reforma da Previdência, explicando quem corre e quem não corre risco se houver mudanças. Fala, ainda, das recentes alterações e possibilidades de juntar o tempo rural com o urbano. Por fim Saiba + Concedida aposentadoria especial a trocador de ônibus submetido a ruído acima dos limites permitidos em lei A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considere como especial os períodos compreendidos entre 02021981 a 13071982 e 03121998 a 04122002, em que o autor trabalhou como trocador de ônibus, e que lhe Saiba + INSS: quem pede aposentadoria deve conferir valor do benefício O Cnis é o sistema que compila todos os dados de contribuição. São registrados dados como o tempo de contribuição, o valor descontado do salário para o INSS e nome do empregador. Quando os dados estão incompletos, as chances da aposentadoria estar errada Saiba + Noticías 2018-03-14 Concedida aposentadoria especial a trocador de ônibus submetido a ruído acima dos limites permitidos em lei 2018-03-13 TNU ratifica entendimento sobre cálculo de benefício em caso de atividades concomitantes 2018-03-13 Dr. Tiago Bachur é entrevistado no Programa do Higininho 2018-03-09 Operação Dupla Identidade prende três em Ribeirão Preto por suspeita de aplicar golpe contra o INSS Mais Notícias Newsletter Cadastre-se abaixo para receber nosso boletim. Artigos Clique aqui e veja + artigos Terminou no último dia 28 de fevereiro o prazo para quem recebe benefício do INSS fazer a “PROVA de VIDA”. Cursos e Livros Rua Couto Magalhães, nº 1846 e nº 1850 Centro - Franca/SP - CEP 14400-020 Fone (16) 3403-3468 - 3025-0503 Todos os direitos reservados Desenvolvido por Ver mais
Advogados em Franca - Borges, Cunha e Vaz - Advogados em Franca - Escritório de Advogados em Franca, SP, com especialist...Advogados em Franca - Borges, Cunha e Vaz - Advogados em Franca - Escritório de Advogados em Franca, SP, com especialistas em Direito Imobiliário, Tributário, Empresarial, Família e Sucessões, Previdenciário, Trab... - ENTRE EM CONTATO: (16) 3406-3866|ATENDIMENTO@BCEV.COM.BR FacebookTwitterGoogle+LinkedinEmail AdvogadosÁrea do ClienteCorrespondente JurídicoNOTÍCIASCONTATO AdvogadosÁrea do ClienteCorrespondente JurídicoNOTÍCIASCONTATO Advogados em Franca Borges, Cunha e Vaz Advogados 2017-11-29T11:47:02+00:00 ÁREAS DE ATUAÇÃO Direito PrevidenciárioEm se tratando de uma área que visa regular o sistema de proteção social, o qual proporciona meios indispensáveis de subsistência ao segur…[Saiba Mais] Direito TrabalhistaAs relações de trabalho atualmente são pautadas pelos avanços sociais que experimentou o Brasil nos últimos setenta anos, impulsion…[Saiba Mais] Direito ImobiliárioContamos com uma equipe especializada no ramo de Direito Imobiliário, preparada para atender sua empresa, seja no contencioso ou consultivo…[Saiba Mais] Direito CivilO Direito Civil é uma área de elevada abrangência, a qual abarca inúmeros aspectos da vida cotidiana, sendo assim, privilegiamos sem…[Saiba Mais] Direito EmpresarialO dinamismo de uma empresa exige a atuação de uma equipe especialista que possua uma visão polivalente de negócios, administração…[Saiba Mais] Família e Sucessão PatrimonialHodiernamente, uma das áreas mais requisitadas, e de maior importância para a condução de nossa sociedade…[Saiba Mais] Direito DigitalA convergência digital é uma realidade social, de modo que o conhecimento das nuances e aplicabilidades das normas e jurisprudência é im…[Saiba Mais] NOTÍCIAS DICAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEISMuito utilizado no dia-a-dia dos negócios imobiliários, a promessa de compra e venda nada mais é do que um contrato preliminar em que o comprador se obriga a pagar o preço por determinado imóvel e o vendedor a entregar a escritura hábil à transferência da propriedade. Como se vê, não há a entrega imediata do imóvel, mas tão somente um [.] Borges, Cunha e Vaz Advogados 2017-11-29T09:14:57+00:00 DESISTIU DE COMPRAR O IMÓVEL? E AGORA?Entre os muitos motivos que levam uma pessoa a desistir da compra [.] Leandro Vilaça Borges 2017-11-29T09:14:58+00:00 REGISTRO DA ESCRITURA É A ÚNICA GARANTIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVELErro comum aos compradores de imóveis é o fato de não registrarem [.] Borges, Cunha e Vaz Advogados 2017-11-29T09:14:58+00:00 A Estabilidade da GestanteSegundo a Súmula 244 do TST, não importa se o empregador sabe [.]Mais notícias… Ver mais
Bachur e Vieira - - contato@bachurevieira.com.br 16 3403-3468 | 3025-0503 | Faça sua CONSULTA ONLIN...Bachur e Vieira - - contato@bachurevieira.com.br 16 3403-3468 | 3025-0503 | Faça sua CONSULTA ONLINE Clique aqui! 16 3403-3468 / 3025-0503 contato@bachurevieira.com.br ? MENU Previous Next Previous Next Revisão do teto: entenda os novos tetos da aposentadoria do INSS A chamada ação de readequação do teto previdenciário, possível nos benefício concedido após a Constituição Federal de 1988 e antes da lei 8.213/1991, período que ficou conhecido como “buraco negro”, ou seja, de (05/10/1988 a 04/04/1991), onde o salário-benefício ficou limitado e não readequado às Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, contrariando o Art. 144 da lei 8.213/91. CONTINUE LENDO Mais de 70% dos benefícios do INSS são conseguidos na Justiça A corrida dos trabalhadores ao Poder Judiciário para conseguir a concessão de benefícios no INSS chegou a níveis alarmantes. Levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que, entre 2014 a 2017, por exemplo, a cada dez aposentadorias por tempo de contribuição liberadas pelo instituto, sete são resultados de decisões judiciais. Para se ter uma ideia, de 271.920 pedidos, 193.939 foram concedidos judicialmente. Ou seja, 71% das benefícios requeridos, segundo relatório do TCU. CONTINUE LENDO Agende sua consulta online! Agora, você pode fazer consulta jurídica ON LINE com a equipe de Bachur e Vieira na comodidade de seu lar. Agende sua consulta! AGENDAR NOTÍCIAS MAIS NOTÍCIAS ARTIGOS DA SEMANA MAIS ARTIGOS Bachur e Vieira Advogados Ver mais
Bertolini Sociedade de Advogados - Escritório de advocacia situado e atuante na região de Franca-SP. Especializado nas á...Bertolini Sociedade de Advogados - Escritório de advocacia situado e atuante na região de Franca-SP. Especializado nas áreas do direito civil, imobiliário e previdenciário. - Bertolini Sociedade de Advogados OAB/SP nº 15.763 Menu Saltar para o conteúdo Nossas PublicaçõesContato Início Seja bem-vindo ao site da Bertolini Sociedade de Advogados, escritório de advocacia situado na cidade de Franca-SP.Nosso escritório, composto por profissionais experientes e qualificados, é especializado nas áreas cível, consumidor e previdenciária, em suas mais diversas ramificações, prestando serviços advocatícios de assessoria, consultoria jurídica e representação judicial de forma individualizada e efetiva, no intuito de oferecer aos nossos clientes a segurança necessária para garantia e proteção de seus direitos. Ver mais
Página Inicial — OAB SP - - Menu Voltar Email OAB SP| Consulta de Inscritos | Fale com a OAB SP Consultar Intimações -...Página Inicial — OAB SP - - Menu Voltar Email OAB SP| Consulta de Inscritos | Fale com a OAB SP Consultar Intimações - Exame de Ordem - Inscrição na OAB SP Busca Busca Avançada… --> Notícias Informações Úteis Comissões Subseções Transparência Você está aqui: Página Inicial Info Vacina Drive-Thru na OAB SP Caio Augusto fala das ações da OAB SP e da CAASP diante da crise OAB São Paulo, Tribunais, MP SP, Executivo e Legislativo paulistas unidos contra o novo coronavírus Últimas Notícias - home do site - abaixo do destaque 16/06/2020 Nota de Falecimento - Renan Lotufo 30/05/2020 Nota de Falecimento – Joel Pascoalino Ferrari Últimas Notícias - home do site - abaixo do destaque 29/05/2020 Comunicado - Data de aplicação do Exame de Ordem 22/05/2020 Nota de Falecimento - Flávio Terraz Pinto Serviços e Consultas Campanha Coração Azul no Brasil Saiba mais. Ver mais
Ataíde Marcelino Advogados - Escritório de Advocacia em Franca-SP - - 55 (16) 3720-5211 Toggle navigation Apresenta&cc...Ataíde Marcelino Advogados - Escritório de Advocacia em Franca-SP - - 55 (16) 3720-5211 Toggle navigation Apresentação Com mais de duas décadas de atuação, ATAÍDE MARCELINO ADVOGADOS é um escritório de advocacia localizado em Franca - SP que pauta sua atuação pelo trabalho sério no Direito Tributário, Societário, Civil e Trabalhista, oferecendo serviços de consultoria, cumprindo com seus deveres de forma ética e transparente. Atuação ATAÍDE MARCELINO ADVOGADOS é um escritório de advocacia localizado em Franca, interior de São Paulo, formado por profissionais com a expertise necessária para atendê-lo em diferentes áreas do Direito, contando com advogados qualificados e de vasta experiência. Profissionais ATAÍDE MARCELINO ADVOGADOS é um escritório que conta com equipe de advogados altamente especializada em diferentes áreas do Direito, capacitados e com experiência comprovada para a atender as demandas jurídicas de empresas de todos os portes em Franca, interior de São Paulo e em qualquer localidade do país. ARTIGOS & NOTÍCIAS AS ÚLTIMAS NOVIDADES DO MUNDO JURÍDICO Artigo Reintegra: redução imediata do benefício através do Decreto 9.393, de 30 de maio de 2018, é inconsti. Artigo ILEGAL: vedação de compensação de estimativas mensais de IRPJ e CSLL - alterações no artigo 74 da Le. Artigo Direito de propriedade: inconvenientes na fixação de postes de rede elétrica e telefônica Artigo A CONVENÇÃO DE BUDAPESTE E A FRAGMENTARIEDADE DA LEI BRASILEIRA DOS CRIMES INFORMÁTICOS Notícias REFIS, PEP e PPD - parcelamentos especiais de tributos federais e estaduais/SP. Notícias ICMS/SP - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS - Instituição. Notícias Tribunal decide pela razoável duração do procedimento administrativo fiscal. Notícias STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho. Ver mais
Advogados em Franca e Região | Teodoro e Meleti - Advogados Associados - - Nós do escritório TEODORO & MELETI ADVOGADO...Advogados em Franca e Região | Teodoro e Meleti - Advogados Associados - - Nós do escritório TEODORO & MELETI ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 23.635.650/0001-09, registrado na OAB/SP nº 17.324, temos a satisfação de informar que disponibilizamos de uma ótima infraestrutura e excelente equipe para proporcionar aos nossos clientes conforto e segurança. A história de vida deste escritório já conta com mais de 15 anos de experiência na advocacia, auxiliando empresas e pessoas físicas. Além da realização de serviço de apoio a escritórios e empresas de todo o país. Tendo como valores fundamentais a atuação ética e eficiente, de modo sustentável e socialmente comprometido ao trabalho que realizamos. Áreas de Atuação Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Contratual e Imobiliário Direito Civil e Direito do Consumidor Direito de Familia e Sucessões Direito Penal Direito Empresarial Consultoria Jurídica Direito Ambiental Advocacia Extrajudicial Advocacia de Apoio O escritório além de suas áreas de atuação também presta serviço de correspondente jurídico a escritórios de advocacia, empresas, departamentos jurídicos de outras localidades.Saiba Mais BLOG - NOTÍCIAS Muitas pessoas desejam saber se há necessidade de se fazer um inventário e como fazer isto. Assim, incialmente vale ressaltar que o inventário corresponde à partilha dos eventuais bens entre os herdeiros do falecido. Saiba Mais Direito a Informação Ter informação é um direito de todos e o conhecimento de nossos direitos é a base para tudo. Por isso lute e busque pelos seus direitos e estaremos sempre dispostos a lhe atender. Tem dúvidas? Fale Conosco. Municípios abrangidos: Batatais, Brodowski, Franca, Guará, Igarapava, Ituverava, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, Sertãozinho, Orlândia Ver mais
- - Referência A LOVO ADVOGADOS é referência absoluta em assessoria e consultoria jurídica corporativa com ampl... - - Referência A LOVO ADVOGADOS é referência absoluta em assessoria e consultoria jurídica corporativa com ampla experiência de mercado e credibilidade Eficácia Resultado da constante inovação; do permanente programa de qualificação e aprimoramento dos nossos profissionais. Inovação Possuímos parcerias com Escritórios Correspondentes nas principais cidades do Brasil, da Europa, da Ásia e dos Estados Unidos. O escritório Sobre a LOVO ADVOGADOS A LOVO ADVOGADOS foi fundada no ano de 2000 por Esdras Lovo, reconhecido jurista e professor de Direito Empresarial e tem por objetivo a prestação de serviços advocatícios empresariais. Para atender demandas de alta complexidade e consolidar-se com credibilidade e sólida reputação no mercado jurídico, prioriza, com enfoque multidisciplinar, a formação científica e acadêmica de seus colaboradores. Conheça nosso escritório Serviços Assessoria jurídica empresarial A LOVO ADVOGADOS realiza um diagnóstico específico sobre a Empresa-Cliente com o objetivo de identificar potencialidades e vulnerabilidades. Com isso, a Diretoria Jurídica elabora o Plano Estratégico de Ação. Conheça nossos serviços Nossa equipe Os profissionais que fazem parte da LOVO ADVOGADOS Esdras Lovo Sócio-Fundador Silma Machel Lovo Diretora Administrativa e Jurídica Letícia Machel Lovo Advogada Matheus Donizete R. Caldeira Advogado Andréia Maria Ribeiro Advogada Estêvão Faria Advogado Jael Cristina Muñoz Secretária Executiva Saiba mais sobre a equipe Lovo Blog Últimas Publicações A Importância do Planejamento Tributário? Por Matheus Caldeira - Advogado O Cheque não foi compensado pelo Banco. Posso Protestar? Por Estêvão Faria - Advogado Liderança e Marketing Digital Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais em nossa Política de Privacidade. Aceitar Ver mais
Escritório de Advocacia | Barduco Advogados | Modernidade e Excelência - - Pular para o conteúdo Barduco Advogados U...Escritório de Advocacia | Barduco Advogados | Modernidade e Excelência - - Pular para o conteúdo Barduco Advogados Um Escritório Altamente Capacitado VÍDEOSNOTÍCIASCONTATO Barduco Advogados Direito Societário Direito Societário é o ramo do Direito Privado que visa o entendimento e estudo das sociedades empresariais, bem como os conflitos das organizações e de seus sócios e/ou acionistas/diretores. Saiba Mais Direito Empresarial Direito Empresarial é o ramo do Direito Privado que disciplina a relação comercial da empresa, sua atividade econômica, bem como a circulação de bens e serviços. Saiba Mais Direito Civil e do Trabalho Não podemos falar em direito de empresa sem falarmos em direito das pessoas e suas relações, bem como do capital humano que compreende as organizações empresárias. Saiba Mais Direito Tributário Direito Tributário é o ramo do direito financeiro cujo qual há definição de como serão cobrados os tributos de seus contribuintes, ainda tem raiz no direito fiscal e ou financiamento do Estado. Saiba Mais CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA Com quase dez anos de atuação e desenvolvendo teses modernas e eficazes, focamos em algo que gere benefícios acima dos previsíveis, focalizando estratégias de alto nível legal e conjuntural. Nossa expertise oferece sempre aos clientes, espalhados por todas as regiões do País, saídas rápidas para todos os níveis de riscos, com excelentes gerações de resultados. Em suma, somos preparados para intervir em procedimentos cotidianos, mas em especial para atuar em casos com alto grau de complexidade onde conseguimos demonstrar toda nossa capacidade técnica e combatividade. NEGÓCIOS EMPRESARIAIS barducoadvogados Você sabia que o saldo acumulado em um fundo de P NOME EMPRESARIAL - É o sinal distintivo do empres Em singela síntese, a autofalência é a insolvê Ver Mais. RESPONSABILIDADE SOCIAL 100% PRO BONO A advocacia pro bono é um dos alicerces de nossa cultura, um valor institucional da nossa história. Esse trabalho é realizado no Berçário Dona Nina com a expectativa de contribuir com a democratização do acesso à justiça e com a universalização de direitos por meio do trabalho jurídico gratuito. Menu Página Inicial O Escritório Notícias Vídeos Contato Horário de Atendimento Facebook Instagram Áreas de Atuação Assine Nossa Newsletter Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.E-mail *MessageEnviar Av. Paulista, 1765, 7º andar – Conjunto 72 – Bela Vista – CEP: 01418-200 – Tel.: (11) 4590-0053 – São Paulo SP Rua José Rodrigues Alves, 2190 – Bairro São José – CEP: 14401-280 – Tel.: (16) 3018-2112 – Franca SP contato@barduco.com.br VÍDEOSNOTÍCIASCONTATO Rolar para o topo Ver mais
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Campos & Ribeiro Advogados E Associados - - Áreas de Atuação Institucional Atendimento +55 (16) 3026-8787 +55 (16)...Campos & Ribeiro Advogados E Associados - - Áreas de Atuação Institucional Atendimento +55 (16) 3026-8787 +55 (16) 99123-9103 Atendimento das 8h30 às 17h00 Redes Sociais Newsletter Cadastre seu e-mail e receba informações. Campos & Ribeiro Advogados E Associados 2020 - Todos os direitos reservados Desenvolvido por Innovare Company Ver mais
Home - - A Pandemia do COVID-19 e os impactos para o trabalhador. Cancelamento de voo durante a Pandemia - reembolso o...Home - - A Pandemia do COVID-19 e os impactos para o trabalhador. Cancelamento de voo durante a Pandemia - reembolso ou crédito? O empregador poderá obrigar o funcionário a tomar a vacina para a COVID-19? Previous Next O Escritório A Monteiro & Oliveira Advogados é um escritório que possui equipe e infraestrutura necessária, para oferecer a seus clientes serviços advocatícios profissionais da mais alta qualidade. O escritório é especializado no Direito Trabalhista e Direito Cível, mas também atuando em outros seguimentos jurídicos, como Direito de Família e Direito do Consumidor. Além disso, possui ainda Consultores, Assessores e Correspondentes trabalhando para oferecer maior agilidade e qualidade aos processos advindos ao escritório. PRINCÍPIO Tem como princípio fundamental de sua atuação o Estado Democrático do Direito, onde a Lei submete a todos. Entende que, dessa forma a sociedade há de ser a grande beneficiária. MISSÃO Atuar com excelência, dinamismo e eficiência, tendo seu cliente em plano semelhante ao seu, por entender que igualdade valoriza o relacionamento e promove a ascensão e o aprimoramento social. OBJETIVOS A busca incessante do aprimoramento profissional, sempre aliado aos valores éticos irrenunciáveis, são os pilares que alicerçam o objetivo maior, qual seja, a busca de soluções jurídicas favoráveis aos anseios de seus clientes, de forma rápida e objetiva. Corpo Jurídico Daniel Rodrigo Dias Monteiro OAB 252.791 Graduado em 2005 pela Faculdade de Direito da Universidade São Francisco/SP. Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD) Especialista em Contratos Assessoria Empresarial Contato: daniel@monteiroeoliveira.adv.br WhastApp : (11) 979771833 ÁREAS DE ATUAÇÃO Direito do Trabalho Direito Civil Direito de Família e Sucessões Direito Imobiliário Direito Comercial Direito do Consumidor Direito Tributário Direito Previdenciário Direito do Trabalho: Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre o Empregado e o Empregador, imbuída da ideia de melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica; modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático. • Reclamação Trabalhista em geral; • Formação, alteração e extinção da relação de emprego; • Vínculo empregatício; • Período de experiência; • Dispensa com ou sem justa causa; • Equiparação salarial; • Reintegração no emprego; • Danos morais e assédio moral; • Meio ambiente do Trabalho; • Depósito do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; • Verbas Trabalhistas: férias, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado; • Serviços terceirizados; • Cálculos de verbas trabalhistas; • Entre outras. Direito Cível: Ramo do direito que engloba questões de relacionamento entre particulares, e que não envolva situações da área penal e contravenção. Para a pessoa jurídica, o advogado busca soluções a médio e longo prazo, com um trabalho preventivo, como a revisão de contratos, ou proativo, como a recuperação de crédito. Judiciais: Propõe, defende, impugna, acompanha e interpõe recursos: • Ação de indenização; • Ação de rescisão contratual; • Ação de consignação em pagamento; • Ação de anulação e substituição de títulos ao portador; • Ação monitória; • Ação de cobrança; • Ação de prestação de contas; • Ação de reivindicação; • Ação de reparação de danos morais e materiais (responsabilidade civil); • Ações declaratórias; • Ação de rescisória; • Ação de reparação em acidente de veículo; • Medidas de urgência (tutela antecipadas e liminares), tais como busca e apreensão, produção antecipada de provas, arresto e sequestro de bens, caução, exibição, sustação de protesto, justificação, entre outras. Extrajudiciais: • intermediação em acordos; • negócios envolvendo bens móveis e imóveis; • análise, elaboração e revisão de contratos, etc. Direito de Família e Sucessões: Ramo do Direito que abarca a proteção dos direitos da Família, com questões como separação e divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, pensão alimentícia, e outros, como a seguir: • Casamento: suas consequências jurídicas, regime de bens, aspectos patrimoniais, direitos e deveres dos cônjuges; • União estável: seus efeitos sucessório e patrimonial, reconhecimento de união estável, reconhecimento e dissolução de sociedade de fato; • Inventário e partilhas; • Separação e divórcio judicial e extrajudicial; • Arrolamento de bens; • Conversão de separação judicial em divórcio; • Guarda de filhos menores; • Regime de visitas; • Ação de alimentos: ação revisional de alimentos, execução e exoneração de pensão alimentícia; • Condição/Estado da pessoa: emancipação, interdição de incapazes, tutela, curatela, petição de herança, investigação de paternidade; • Medidas de urgência (tutelas antecipadas e liminares), tais como separação de corpos, regulamentação do direito, arrolamento e sequestros de bens, alimentos provisionais e provisórios, busca e apreensão de menores, entre outras. Direito Imobiliário: Ramo do Direito Privado que trata e regulamenta o Direito de Propriedade, dentre outros: Judicial: Propõe, defende, impugna, acompanha e interpõe recursos: • Ação revisional de aluguel; • Ação renovatória de aluguel; • Ação de consignação de aluguel; • Direito de preferência; • Benfeitorias e garantias locatícias; • Execuções de aluguel; • Ação de cobrança de aluguel; • Ação de Reparação de danos em imóveis; • Ação de prestação de contas; • Ação de usucapião; • Ação de adjudicação compulsória; • Ação para liberação de hipoteca; • Ação de cobrança de comissão de corretagem; • Direito de vizinhança. Extrajudicial: • Análise, elaboração e revisão de contratos de compromisso de compra e venda, administração de imóveis, locação, sublocação, regularização de imóveis, troca ou permuta, doação, etc.; • Outorga de escritura definitiva, liberação de hipoteca, penhor, anticrese, comodato, usufruto; • Posse e propriedade. Direito Comercial: Sendo o ramo do Direito Privado que trata e regulamenta atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica. O Escritório Monteiro & Oliveira oferece Consultoria e Assessoria aos nossos clientes, em questões inerentes a resolução; elaboração de Contratos e Obrigações comerciais, tanto na esfera Judicial quanto na extrajudicial: Judicial: Propõe, defende, impugna, acompanha, apresenta embargos e interpõe recursos: • Ação ações de execução; • Ação de cobrança; • Ação de anulação e cancelamentos de títulos de crédito (cheques; notas promissórias; letras de câmbio; duplicatas; fianças; avais; endossos; aceites e protestos. • Ação de sustação e cancelamento de protestos; • Ação declaratória de inexigibilidade de títulos de crédito; Extrajudicial: • Análise, elaboração e revisão de contratos; • Sociedade, estabelecimento comercial, entre outros; • Intermediação de acordos e negócios. Direito do Consumidor: Ramo do Direito que lida com conflitos de Consumo e com a defesa dos direitos dos Consumidores, em questões como: • Prevenção e reparação de danos oriundos de relações de consumo; • Ações de responsabilidade civil; • Ofertas e publicidade enganosas; • Condutas abusivas; • Cobrança de dívidas; • Juros Exorbitantes; • Exclusão do nome do consumidor inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA); • Ação de Indenização; • Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais abusivas; • Ação de rescisão contratual com restituição de quantias pagas; • Entre outras. Direito Tributário: Sendo o ramo do Direito que objetiva, basicamente, o estudo de estratégias de economia no recolhimento dos tributos (IR, IPI, ICMS, II, ISS, Contribuição Social, PIS, COFINS, IPTU, ITBI e outros), enfocando os aspectos constitucionais e legais de sua cobrança. O Escritório Monteiro & Oliveira oferece a analise a viabilidade jurídica de operações alternativas, visando reduzir a carga tributária. Da mesma forma, são analisados os reflexos tributários derivados de reestruturações societárias, como cisões, incorporações e transformações de empresas, bem como o exame de estratégias tributárias mais adequadas nas aquisições ou vendas de empresas ou unidades operacionais. Com elaboração de pareceres sobre tributação de salários diretos e indiretos no Brasil e no exterior, destinados a reduzir os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Direito Previdenciário: Direito Previdenciário é ramo do Direito público que objetiva o estudo e disciplina da seguridade social, em geral, regula e normatiza o que conhecemos como Previdência, seja a Social ou Privada. Em se tratando de Previdência Social, sua principal fonte é Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 201: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. • Requerimentos de Auxílio doença; • Aposentadorias em todas as espécies (invalidez, idade, tempo de contribuição, especial); • Revisão de Aposentadoria; • Pensão por morte; • Revisão de pensão por morte; • Restabelecimento de benefícios cessados pelo INSS; • Outros. Notícias O empregador poderá obrigar o funcionário a tomar a vacina para a COVID-19? Depois de aguardar por meses, o Brasil iniciou no dia 17/03/2021 a vacinação para a imunização contra a Covid-19. Iniciado o plano de imunização, paira agora sobre a população se a vacinação será obrigatória. Especificamente para o trabalhador, o questionamento é se o empregador poderá dispensar o funcionário que se recusar em se submeter à vacinação contra a COVID-19, ou se um candidato poderá ser preterido a uma vaga de emprego se não apresentar a carteira de vacinação comprovando ter sido vacinado. O assunto é polêmico, pois envolve aspectos religiosos, filosóficos, políticos, e convicções pessoais. A pandemia que assola o mundo é assunto de saúde pública, e de interesse coletivo, por isso, para uma corrente de especialistas em direito do trabalho, sendo de responsabilidade do empregador zelar pela segurança e saúde de seus colaboradores, e com isso reduzir os riscos no ambiente de trabalho, seria possível o empregador punir o funcionário que se recusar em receber a Vacina contra a Covid-19, até mesmo com a aplicação da justa causa. A medida encontra guarida no posicionamento do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587 e do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.267.879, que considerou constitucional a obrigatoriedade da vacina, sendo que, nos estados e municípios em que forem implementadas as medidas tornando obrigatória a vacinação, poderia o empregador lá estabelecido exigir que o trabalhador se vacine. Apesar disso, ainda não existe no ordenamento jurídico brasileiro previsão legal que justifique o empregador dispensar um funcionário por justa causa em razão da recursa em ser vacinado. Com isso, a dispensa neste caso pode ser tratada como discriminatória, e o trabalhador poderá vir a ingressar com ação judicial pleiteando não apenas a reintegração e o pagamento de todos os consectários legais, mas também a indenização por danos morais. Assim, os empregadores devem ter em mente que, ainda que a vacinação compulsória encontre amparo na Lei 13.979/20 (no artigo 3º, inciso III, alínea "d"), e o STF tenha decidido que Estados e Municípios podem adotar as medidas necessárias para o combate a pandemia, fato é que não existe em nossa legislação determinação legal para a obrigatoriedade da vacinação. Importante lembrar que o artigo 482 da CLT, que versa sobre os atos praticados pelo trabalhador que constituem a justa causa, não enumera a recusa à vacinação como ato a ensejar a demissão do funcionário por justa causa. Com isto em mente, a empresa deve ter muita cautela quando se ver de frente a situação semelhante. Deixando de lado a demissão por justa causa, o empregador que estiver amparado por lei estadual ou municipal que obrigue a vacinação, pode vir a restringir o acesso do trabalhador ao local de trabalho, se o funcionário se recusar em ser vacinado. No que concerne à admissão, a vacinação no Brasil é relativamente recente, e do mesmo modo que ocorreria com a demissão por justa causa, não existe em nosso ordenamento fundamento para impor ao candidato a uma vaga de emprego que apresente o cartão de vacinação para comprovar que foi vacinado contra a COVID-19. Neste cenário, a orientação ao empregador é para agir com prudência, a fim de evitar uma batalha judicial. Quanto ao trabalhador, este deve estar atento às mudanças no ambiente de trabalho, e buscar aconselhamento especializado para o caso de se sentir lesado em algum direito. Link de notícia: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ https://www.conjur.com.br/secoes/noticias https://migalhas.uol.com.br/quentes https://ambitojuridico.com.br/category/noticias/ Notícias Direito do Consumidor: Cancelamento de voo durante a Pandemia – reembolso ou crédito? O ano de 2020 iniciou com o surgimento de uma nova Pandemia no Mundo, agora causada pelo vírus da COVID-19. Em 11/03/2020 a OMS declarou a Pandemia do corona vírus. Diante da rapidez do contágio, países inteiros iniciaram períodos de quarentena, com comércio, escolas, industrias, sendo fechadas. Com as fronteiras fechadas, também cerraram as portas hotéis e parques temáticos, e com isso, viagens nacionais e internacionais também restaram prejudicadas. A imagem de pátios de aeroportos com dezenas de aviões estacionados passou a ser corriqueira. O cancelamento de voos atingiu passageiros e companhias aéreas, e a pergunta era a mesma: o que fazer diante de tantos cancelamentos e pedidos de reembolso. Diante deste cenário, o Governo Federal editou em 18/03/2020 a MP 925, que deu origem à Lei 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19. De acordo com o artigo 3º da nova lei, para todos os voos programados entre os dias 19 de março e 31 de dezembro de 2020, em caso de cancelamento por parte das companhias aéreas, terá o passageiro direito ao reembolso do valor pago na passagem, corrigido pelo INPC. Mas esse pagamento somente será realizado no prazo de 12 meses, a contar da data do voo cancelado. Alternativamente, a Lei 14.034/2020 previu ao consumidor optar pelo recebimento de um crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento. Mas estas medidas eram validas apenas enquanto durasse o estado de calamidade pública, ou seja, até 31/12/2020, conforme Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Contudo, no final de dezembro de 2020, diante da continuidade da continuidade da Pandemia e o cenário de mais cancelamentos de voos, o que afetaria negativamente as companhias aéreas, o Governo editou a MPV 1.024/2020, que prorroga até 31/10/202021 as regras de reembolso previstas na Lei 14.034/2020. Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia, não podendo a companhia aérea se recusar em realizar o cancelamento. Mas é importante destacar que a MPV 1.024/2020 perderá a validade se não votada até 02/04/2021. Assim a prorrogação das medidas perderá a eficácia. A orientação ao consumidor é que busque orientação quando a companhia ou agência se recusar em cancelar a passagem área, inclusive para fim de buscar no Poder Judiciário o cumprimento de um direito. Também é direito do consumidor que optar pelo cancelamento, não pagar as taxas e multas em razão desta opção, pois o fornecedor do serviço não deve transferir ao cliente seus prejuízos. Link de notícia: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ https://www.conjur.com.br/secoes/noticias https://migalhas.uol.com.br/quentes https://ambitojuridico.com.br/category/noticias/ Notícias A Pandemia do COVID-19 e os impactos para o trabalhador Fim do direito à suspensão de contrato e redução de jornada em 2021 Diante da crise de saúde mundial estabelecida em função da Pandemia provocada pelo COVID-19, o Governo Federal, por meio de Medida Provisória 936, estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Empregado e da Renda, convertida na Lei 14.020/2020. O objetivo era a regulamentação das relações de emprego em tempos de Pandemia, estabelecendo medidas emergenciais para fim de preservação dos contratos de trabalho, dentre estes a criação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Ficou estabelecido com a Lei 14.020/2020 a possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução da jornada pelas empresas, sendo que a empresa e colaborador que concordasse com a medida, se beneficiaria do BEm. Na prática, a empresa pagava parte do salário do trabalhador que estava com contrato suspenso ou com a jornada reduzida, cabendo ao Governo Federal pagar o saldo através do BEm. No entanto, a Lei 14.020/2020 foi instituída em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, cuja vigência encerrou-se em 31/12/2020. Assim, as regras de suspensão de contrato e redução de jornada se aplicam apenas para os acordos formados durante a vigência da Lei, sendo que, ao total, a permissão foi para, no máximo, 08 meses de afastamento (suspensão do contrato). A mesma medida previu ainda a estabilidade de emprego para os trabalhadores que aderiam ao acordo, sendo a estabilidade pelo mesmo prazo em que houve a suspensão ou redução da jornada de trabalho. Contudo, como dito, o benefício se encerrou em 31/12/2020, devendo trabalhador a partir de 01/01/2021 retornar suas atividades normais, e o empregador proceder o pagamento integral do salário mensal. Ressalta-se que a despedida sem justa causa pelo empregador durante o período de estabilidade prevista na Lei 14.020/2020, ensejará o pagamento de multa, que pode variar entre 50%, 75% e 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego. Em suma, a partir de 01/01/2021, o trabalhador deve retornar à sua jornada normal, e consequentemente, receber o valor integral de seu salário, que deve ser pago pela empresa. Se a situação de redução salarial ou de jornada permanecer em sua empresa após o fim de vigência da Lei, procure um advogado especialista, que poderá lhe orientar sobre os direitos e medidas que poderão ser tomadas. Link de notícia: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ https://www.conjur.com.br/secoes/noticias https://migalhas.uol.com.br/quentes https://ambitojuridico.com.br/category/noticias/ Notícias Os direitos do trabalhador em Home Office Com a Pandemia instalada em 2020, muitas empresas adotaram o chamado Home Office, quando o trabalhador cumpre sua função diretamente de sua residência. Apesar de amplamente discutido em tempos atuais, o Home Office não é novidade, mas sim uma modalidade de trabalho empreendida por muitas empresas, comumente as Multinacionais. Inclusive, a lei 13.467/2017 dentre outras alterações, trouxe para a CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) o Capítulo II-A – TELETRABALHO, onde consta especificamente no artigo 75-B: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Apesar disso, ainda restam dúvidas quanto ao direito do trabalhador que labora em regime de Home Office, como por exemplo, se o funcionário é obrigado a aceitar trabalhar em casa, ou se a empresa tem a responsabilidade de fornecer computador, cadeira e pagar os custos de internet. Quanto a obrigatoriedade de trabalhar em Home Office, em tempos de pandemia, a MP 927 trazia em seu artigo 4º a possibilidade do empregador, a seu critério, realizar a mudança no contrato do colaborador quanto ao local de trabalho. Ou seja, era obrigatório o funcionário acatar a decisão da empresa. Ocorre que a MP teve sua vigência pelo período de 120 dias, de 22/03/2020 à 19/07/2020. Assim, a obrigatoriedade se deu apenas neste período. Contudo, diante da atual situação econômica e do desemprego crescente, empregador e funcionário tem acordado sem intercorrências a mudança para o trabalho em home office. Quando nos voltamos para a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos tecnológicos e pagamento de despesas, importante destacar o que esclarece a CLT: Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Com isso, novamente, cabe a funcionário e empregador acordarem sobre fornecimento de computador, impressora, materiais e móveis de escritório, e mesmo o custo com internet. A jornada de trabalho é outro ponto controverso. Apesar de trabalho diretamente em casa, o funcionário deve cumprir a mesma jornada se estivesse na empresa. A diferença é que não terá um controle de ponto (artigo 62, III, da CLT). Contudo, havendo previsão expressa pelo Sindicato da Categoria ou mesmo no contrato entre as partes, o funcionário em Home Office terá direito ao recebimento de horas extras. Link de notícia: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ https://www.conjur.com.br/secoes/noticias https://migalhas.uol.com.br/quentes https://ambitojuridico.com.br/category/noticias/ Notícias Rescisão indireta Por muitas vezes o trabalhador por desconhecimento das leis trabalhistas, termina por pedir demissão, deixando assim de receber a totalidade das verbas rescisórias. O que a maioria dos trabalhadores não sabe é que se o empregador não está cumprindo o pato laboral, o empregado tem o direito de rescindir o contrato de trabalho, e receber todas as verbas trabalhistas a que tem direito. Nestes casos, a CLT prevê junto ao artigo 483 que a falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, constitui justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado. Dentre os motivos, estão: a) Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) Tratar o empregado com rigor excessivo; c) Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável; d) Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho; e) Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; g) Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração. É importante lembrar que o empregador é representado por seus prepostos (Gerentes, Supervisores, Diretores, Presidentes etc.), e que o ato praticado por estes frente aos empregados na relação do trabalho, uma vez enquadrado em um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a despedida indireta. Assim, antes de pedir demissão, procure aconselhamento de um advogado, assim poderá saber corretamente de todos os seus direitos como trabalhador. Link de notícia: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ https://www.conjur.com.br/secoes/noticias https://migalhas.uol.com.br/quentes https://ambitojuridico.com.br/category/noticias/ Notícias LOAS: Benefício de Prestação Continuada (BPC) O benefício comumente chamado de LOAS, na verdade é a sigla que identifica a Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/1993), que deu origem ao BPC, ou Benefício de Prestação Continuada. O BPC é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social aos brasileiros que comprovam não possuírem meios de obter recursos que promovam seu sustento, bem como participar de forma plena e efetiva em sociedade, de tal forma que apresentam condições desiguais a outras pessoas. Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, conferido àqueles com idade acima de 65 anos, e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas que possuam algum tipo de deficiência e, por conta disso, encontram-se alheios à sociedade. O benefício não é uma aposentadoria ou pensão, por isso não dá direito a 13° salário e muito menos a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer. Também não é preciso ter contribuído para o INSS para solicitar o benefício, contudo, não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. Em 2020, a Lei 13.982/2020 adicionou o § 15 ao art. 20 da Lei 8.742, que pacificou a questão sobre o benefício ser devido a a mais de um membro da mesma família: § 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.” (NR) Apesar da Reforma da Previdência haver alterado as regras de aposentadoria, não houve qualquer modificação quanto ao BPC. Quem tem direito ao benefício: De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas: - maiores de 65 anos de idade; - deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade. Documentos necessários - Preenchimento de formulários específicos do INSS; - Carteira de Identidade do requerente; - Certidão de Nascimento de todos componentes do grupo familiar; - Componentes do grupo familiar acima de 16 anos, apresentar Carteira de Identidade - CPF do requerente(se tiver); - Atestado médico da deficiência; - Comprovante de residência; - Documento formal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela ; - Se houver necessidade de responsável legal, é necessário Carteira de Identidade daquele responsável. Requisitos para concessão do BPC: - Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade; - Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa); - Possuir nacionalidade brasileira; - Não estar recebendo outro benefício. No final de 2020, foi assinada a MP 1023/2020, que entrou em vigor no primeiro dia de 2021, que reduziu a renda familiar para valor inferior a ¼ do salário mínimo nacional como requisito para concessão do benefício. Antes o valor poderia ser igual ou inferior a ¼ do Salário. Com a MP, deve ser exclusivamente menor (item I do § 3º do artigo 20 do LOAS). Como solicitar o BPB Apesar de o benefício poder ser solicitado diretamente no INSS pelo interessado, o órgão previdenciário solicita documentos e exames específicos para concessão do benefício, por isso uma grande parcela dos interessados tem o pedido negado. Por isso, é recomendado buscar auxílio com um Advogado Previdenciário, que poderá orientar sobre os documentos necessários, e mesmo sobre exames médicos e perícia previdenciária. Assim, o interessado economiza tempo precioso e aumenta suas chances de ter o benefício deferido. Link de notícia: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ https://www.conjur.com.br/secoes/noticias https://migalhas.uol.com.br/quentes https://ambitojuridico.com.br/category/noticias/ São Paulo Ribeirão Preto Franca Atenção Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 08h00 às 18h00 Redes Socias This site was built with Mobirise themes Ver mais
TEODORO & MELETI ADVOGADOS ASSOCIADOS – Somos um Escritório de Advocacia em Franca, trabalhamos com Cível, Fam...TEODORO & MELETI ADVOGADOS ASSOCIADOS – Somos um Escritório de Advocacia em Franca, trabalhamos com Cível, Família, Advocacia Extra Judicial, Imobiliária, Previdenciária e Trabalhista. - Acesse nosso site e saiba como podemos te ajudar! - Consultoria jurídica especializada para você Navegue pelo nosso site e conheça um pouco mais sobre nós! Saiba mais! Tradição e confiançaNós do escritório TEODORO & MELETI ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 23.635.650/0001-09, registrado na OAB/SP nº 17.324, temos a satisfação de informar que disponibilizamos de uma ótima infraestrutura e excelente equipe para proporcionar aos nossos clientes conforto e segurança. A história de vida deste escritório já conta com mais de 15 anos de experiência na advocacia, auxiliando empresas e pessoas físicas. Além da realização de serviço de apoio a escritórios e empresas de todo o país. Tendo como valores fundamentais a atuação ética e eficiente, de modo sustentável e socialmente comprometido ao trabalho que realizamos. Saiba MaisComo podemos te ajudarDireito PenalA atuação do escritório na esfera do direito penal se estende não somente a atuações em processo onde se objetiva a defesa de alguém, mas também busca-se nesta seara a atuação em crimes onde são figurantes as pessoas jurídicas, como é o caso de crimes ambientais.Advocacia de ApoioO escritório além de suas áreas de atuação também presta serviço de correspondente jurídico a escritórios de advocacia, empresas, departamentos jurídicos de outras localidades.Direito TrabalhistaOs profissionais do escritório Teodoro & Meleti Advogados atuam em âmbito do Direito do trabalho, cuja área do direito abrange as relações entre empregados e empregadores. Nossa históriaO escritório foi fundado pelo casal de advogados – Doutor Marcelo Teodoro da Silva e Doutora Marilisa Verzola Meleti. Lembramos que inicialmente o escritório começou apenas com um sonho e aos poucos foi se transformando em realidade e atualmente o escritório Teodoro & Meleti Advogados Associados é uma empresa do segmento da Advocacia que conta com uma equipe capacitada e competente de advogados e estagiários, além de colaboradores e parceiros que juntos formam o nosso querido escritório. Leia Mais“Se o amor da riqueza é, no advogado, maior que o amor da honra, troque de profissão. Procure outra em que, para chegar à riqueza, não seja estranhável que abandone a honra”. Ver mais
PÁGINA INICIAL | Advocaciafernandes - - Advocacia Fernandes1/7Quem somos?Somos uma equipe de advogados preparados par...PÁGINA INICIAL | Advocaciafernandes - - Advocacia Fernandes1/7Quem somos?Somos uma equipe de advogados preparados para auxiliá-lo na busca de soluções para suas demandas, atuando no âmbito consultivo, preventivo ou contencioso. Iniciamos nossa trajetória no campo do direito em 1996, quando o sócio fundador, Sandro Luis Fernandes, constituiu o escritório na época, recém formado, concretizando o sonho de auxiliar na administração da Justiça.MAISÁreas de Exercício Atuando de forma preventiva e contenciosa, através da consultoria legal, análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados, tais como dissídio coletivo, negociação para celebração de convenções e acordos coletivos, greve, fiscalização, auditoria, jornada de trabalho, participação de empregados em lucros e resultados, demissão, rescisão de contratos, débitos trabalhistas e prevenção de acidentes, dentre outros.??MAISFale conosco???016-3406-3846 99378-7430? Advocacia FernandesRua Afonso Infante Vieira Filho, 5151 Franca, SP 14409-029 ??EMAILcontato@advocaciafernandes.com.brPosts Recentes Ver mais