Página Inicial — OAB SP - - Menu Voltar Email OAB SP| Consulta de Inscritos | Fale com a OAB SP Consultar Intimações -...Página Inicial — OAB SP - - Menu Voltar Email OAB SP| Consulta de Inscritos | Fale com a OAB SP Consultar Intimações - Exame de Ordem - Inscrição na OAB SP Busca Busca Avançada… --> Notícias Informações Úteis Comissões Subseções Transparência Você está aqui: Página Inicial Info Audiência Pública: Liberdade e Sigilo - Imprensa e Advocacia em Defesa da Cidadania Comissão de Direito Previdenciário - Promulgação da EC 103/2019 Audiência Pública - Limites da Publicidade na Advocacia Últimas Notícias - home do site - abaixo do destaque 26/11/2019 Com atuação da 9ª Regional de Prerrogativas/Araçatuba, advogados são absolvidos em ação penal 26/11/2019 Nota de pesar por Eduardo Seabra Fagundes Últimas Notícias - home do site - abaixo do destaque 22/11/2019 Audiência pública na OAB São Paulo analisa novo marco legal do saneamento básico 22/11/2019 Comissões da OAB SP repudiam tentativa de homenagear o ditador Pinochet Serviços e Consultas Campanha Coração Azul no Brasil Saiba mais. Ver mais
Queiroz e Silva Advogados | Advocacia e Assessoria Jurídica - - Queiroz e Silva AdvogadosAdvocacia e Assessoria Jurídi...Queiroz e Silva Advogados | Advocacia e Assessoria Jurídica - - Queiroz e Silva AdvogadosAdvocacia e Assessoria Jurídica Anterior Próximo Ato Cívico de Hasteamento da Bandeira O Ato Cívico de Hasteamento da Bandeira, realizado na manha de domingo (01.09.19) na Praça Dr Arnolfo Azevedo, marcou o. Solenidade de entrega de carteiras OAB – 22.03.19 O presidente da 105ª Subseção da Ordem, Marcio Roberto Guimaraes, presidiu a cerimônia, parabenizou o esforço conjunto das Comissões da. Reunião CONSEG Lorena (27.03.19) O advogado Eliseo Queiroz (Presidente da Comissao de Seguranca da OAB Lorena), atendendo ao convite da diretoria e membros do. Nome negativado Prazo para manter nome em cadastro de inadimplentes conta do vencimento da dívida Decisão foi proferida pela 3ª turma da. Falta de iluminação na rua gera danos morais e materias A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Guarulhos. Página 1 de 212».JudiciárioLinksMPOABPrevidência Ver mais
De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agi...De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. — Subseções OABSP - - Ferramentas Pessoais Lorena105ª Subseção de Lorena Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação Você está aqui: Página Inicial Info De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. (Rui Barbosa) Ações do documento Menu principal Buscar Busca Avançada… Este site é da Subseção de Lorena. Os textos aqui publicados não representam necessariamente a opinião da Secional de São Paulo. Ver mais
Savio Chalita « EXAME DE ORDEM – CONCURSOS PÚBLICOS - - Mini CurrículoObras e Artigos Publicados Savi...Savio Chalita « EXAME DE ORDEM – CONCURSOS PÚBLICOS - - Mini CurrículoObras e Artigos Publicados Savio Chalita EXAME DE ORDEM – CONCURSOS PÚBLICOS Pesquisa Pesquisa Savio Chalita Curta! Curta! Páginas Mini CurrículoObras e Artigos Publicados Anúncios Inovação na Justiça? 11 de junho de 2014 9:49 / Deixe um comentário Blog do Renato NaliniA revista “Technology Review”, editada sob os auspícios do MIT – Instituto de Tecnologia de Massachusetts, publica anualmente uma relação de jovens inovadores. Eles são os premiados na área de tecnologia e dessas listas já constaram Mark Zuckerberg, do Facebook, Sergey Brin, do Google e Max Levchin, do PayPal.Este ano, a revista incluiu dez brasileiros, jovens inovadores, todos eles com menos de 35 anos. Dentre eles, David Schlesinger, 34, médico formado pela USP, cofundador da Mendelics, start-up que desenvolveu um software para melhorar o diagnóstico de doenças genéricas raras. Também Eduardo Bontempo, 30, administrador formado pela FGV, criou método e plataforma para planejar a aprendizagem em salas de aula com alunos em diferentes níveis de habilidade.Um jovem de 28 anos, Guilherme Lichand, ex-analista do Banco Mundial, criou um sistema para ajudar gestores públicos a colher informação da população usando telefones celulares de baixa tecnologia. Os outros são Gustavo…Ver o post original 240 mais palavras Anúncios Share this:Curtir isso:Curtir Carregando. BANCO TERÁ DE INDENIZAR CLIENTES POR ROUBO DE CARTÕES 28 de março de 2014 10:56 / Deixe um comentário A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a um banco que pague indenização por danos materiais e morais a dois clientes que tiveram cartões magnéticos roubados e utilizados após a comunicação do crime à instituição. Os autores relataram nos autos que, em uma noite de fevereiro de 2012, em São Paulo, foram roubados por dois indivíduos.As vítimas lavraram um boletim de ocorrência e informaram o banco por telefone sobre o assalto. Contudo apenas um dos dois cartões levados foi bloqueado, o que permitiu o saque de valores da conta corrente e outras operações. Em razão de o pedido indenizatório ter sido negado em primeira insância, o casal recorreu.O relator da apelação, Gilberto Pinto dos Santos, reformou a sentença. Para ele, os autores adotaram medidas protetivas em tempo oportuno, ao passo que o réu não conseguiu provar inteiramente a regularidade de sua conduta.“Não se desincumbindo o réu do ônus da prova que lhe incumbia, era mesmo incontornável a sua responsabilização pelos saques e contratação indevidos, pois em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade decorrente de defeito no serviço é objetiva”, afirmou o desembargador, que mandou o banco indenizar os clientes em R$ 6 mil por danos morais, além de reembolsá-los da quantia movida indevidamente pelos assaltantes.Fizeram parte da turma julgadora os desembargadores Walter Pinto da Fonseca Filho e Gil Ernesto Gomes Coelho. A votação foi unânime.Apelação nº 0126333-71.2012.8.26.0100 Comunicação Social TJSP Share this:Curtir isso:Curtir Carregando. DIVULGAÇÃO DE FOTOS NO FACEBOOK GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS 25 de março de 2014 11:03 / Deixe um comentário A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de eventos e dois responsáveis por uma festa denominada “Bailinho” a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos materiais a duas mulheres (R$ 5 mil para cada uma). O fato que gerou a obrigação foi a veiculação de uma fotografia das jovens no Facebook, sem autorização, como ilustração do convite para a festa.Em recurso ao Tribunal, as autoras pediam a condenação por danos morais, além dos danos materiais, sob o argumento de que a divulgação indevida teria causado constrangimento.Para o relator do recurso, Carlos Henrique Miguel Trevisan, “a divulgação da fotografia não configurou a prática de ato ilícito a justificar a indenização por danos morais pretendida, tendo em vista não ser possível identificar as autoras a partir das fotos, que foram tiradas somente das costas das requerentes, sem mostrar o rosto”. Os danos materiais foram mantidos, pois a empresa e os responsáveis obtiveram benefício econômico com a realização do evento.Os desembargadores Maia da Cunha e Natan Zelinschi de Arruda compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime. Apelação nº 0202768-23.2011.8.26.0100 Comunicação Social TJSPShare this:Curtir isso:Curtir Carregando. ESTADO DEVE FORNECER CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 6 de março de 2014 13:20 / Deixe um comentário A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura forneçam cadeira de rodas motorizada a um paciente tetraplégico.O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida a enfermidade do impetrante e sua condição clínica – desconforto na região dorsal e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo de terceiros para sua locomoção. “A destinação de verbas para a saúde no orçamento existe, deve ser ajustada em caso de necessidade, e, por isso, não se inviabiliza o atendimento de direito fundamental por tal razão.”O relator mencionou, ainda, jurisprudência do Tribunal a respeito do tema e a Súmula 65 do TJSP: “Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam à pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes”.O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Xavier de Aquino e Aliende Ribeiro. Comunicação Social TJSPShare this:Curtir isso:Curtir Carregando. POR OVERBOOKING, EMPRESA AÉREA DEVE INDENIZAR PASSAGEIROS 6 de março de 2014 13:19 / Deixe um comentário Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização a dois passageiros pela prática de overbooking. Os autores viajariam de Miami para São Paulo e não embarcaram, sendo obrigados a permanecer mais um dia nos Estados Unidos. A bagagem, no entanto, seguiu no voo para o Brasil e foi apreendida na alfândega. Cada um receberá R$ 2,6 mil.A empresa alegou que recebeu requisição para transportar pessoas deportadas, o que inviabilizou o embarque dos autores. No entanto, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve o pagamento de indenização fixado em primeiro grau.O relator, desembargador Heraldo de Oliveira, disse que “ao não permitir o embarque, cabia à requerida providenciar novo voo. Caso não fosse possível o embarque imediato, deveria providenciar acomodação aos passageiros em hotel e alimentação, assim como deveria ter mantido sob sua guarda a bagagem, que já havia sido despachada, e somente com a chegada dos proprietários das malas é que poderia ter sido feita sua liberação”.Do julgamento participaram os desembargadores Francisco Giaquinto e José Tarciso Beraldo. A votação foi unânime. Apelação nº 9228959-63.2008.8.26.0000Comunicação Social TJSPShare this:Curtir isso:Curtir Carregando. JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE CACHORROS DE APARTAMENTO 4 de fevereiro de 2014 15:18 / Deixe um comentário A moradora de um prédio em São Paulo foi condenada a retirar do apartamento seus quatro cachorros por perturbação do sossego público. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.A ação foi proposta pelo condomínio e, de acordo com os autos, os animais – de médio e grande porte – latiam incessantemente, incomodavam os outros moradores e atrapalhavam o trabalho dos porteiros. Além disso, o mau cheiro dos cães exalava pelas áreas comuns do prédio.O relator do recurso, desembargador Campos Petroni, destacou em seu voto que o regimento do edifício veta a manutenção de cachorros e outros animais nos apartamentos e, por esta razão, manteve a decisão de primeiro grau para determinar a retirada dos cães. “A convivência em condomínio deve obedecer ao estabelecido no seu regulamento interno a fim de possibilitar a paz e harmonia daqueles que ali residem, devendo em qualquer caso prevalecer o interesse da maioria”, disse.Os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Gilberto Leme também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 013.9492-18.2011.8.26.0100 Comunicação Social TJSPShare this:Curtir isso:Curtir Carregando. PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ DEVE FORNECER FRALDAS GERIÁTRICAS A PORTADORA DE DOENÇA GRAVE 14 de janeiro de 2014 17:03 / Deixe um comentário A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para determinar que a Prefeitura de Santo André forneça fraldas geriátricas descartáveis a uma senhora portadora de doença grave. A autora tem capacidade funcional reduzida e passa por tratamento de bexiga hiperativa.A relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, afirmou em seu voto que a autora não possui condições de custear o próprio tratamento e que o fornecimento de insumos cabe ao ente público, pois o bem-estar do individuo é o interesse primário onde nenhuma vida humana vale menos que um orçamento público ou privado.“Ressalta-se que pouco importa se o insumo descrito na inicial está ou não padronizado por qualquer programa nacional, estadual ou municipal de saúde. Isto porque condicionar o seu fornecimento a pessoas sob a agonia de doenças graves ou de tratamento médico, sob o fundamento de que não estão incluídos em Programas de Saúde, mostra-se inadmissível num Estado democrático, como o nosso”.O julgamento aconteceu em dezembro e teve votação unânime. Participaram, também, da turma julgadora os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano. Comunicação Social TJSPShare this:Curtir isso:Curtir Carregando. PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO SEM LIMITE DE PRAZO 10 de janeiro de 2014 6:02 / Deixe um comentário O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de planos de saúde forneça tratamento psiquiátrico a um homem com transtornos mentais e comportamentais decorrentes de alcoolismo. A decisão, da 5ª Câmara de Direito Privado, determinou o custeio do tratamento do autor por tempo indeterminado, até sua alta médica, e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.O autor precisou da internação, mas o plano havia limitado a cobertura por apenas 30 dias. A empresa alegava que uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) permitiria a limitação de prazo de internação.O relator do recurso, desembargador James Siano, afirmou em seu voto que a questão já foi pacificada pela Súmula 302 do Supremo Tribunal Federal. “A redação da súmula é clara, no sentido de que não deve haver limitação temporal de internação do paciente, não fazendo distinção do tipo de tratamento e da patologia, pois compete exclusivamente ao médico determinar o tempo de duração da internação, buscando privilegiar a recuperação do paciente e sua reinserção à convivência social.”A sentença foi mantida na íntegra, e os demais integrantes da turma julgadora – desembargadores Moreira Viegas e Edson Luiz de Queiróz – acompanharam o voto do relator. Comunicação Social TJSP –Share this:Curtir isso:Curtir Carregando. PACIENTE SERÁ INDENIZADA POR ERRO DE DIAGNÓSTICO EM EXAME DE HIV 8 de janeiro de 2014 17:02 / Deixe um comentário A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um laboratório clínico e um hospital a pagarem indenização, no valor de R$ 15 mil, a uma mulher que foi erroneamente diagnosticada como portadora do vírus HIV.A autora alegou que, ao dar entrada no hospital para realizar o parto de seu filho, foi submetida a exames laboratoriais e recebeu a informação de que teria o vírus. Por esta razão, não pôde amamentar o recém-nascido até o resultado de um novo teste. Inconformada, buscou o serviço de infectologia de outro laboratório e obteve o resultado negativo. Para sanar qualquer dúvida, realizou, ainda, outra coleta de sangue, que confirmou a ausência do vírus em seu organismo.Baseado nesse diagnóstico, G.S.S. ajuizou a ação de indenização. Em primeiro grau, a decisão da Comarca da Capital condenou o laboratório e o hospital a pagarem, solidariamente, R$ 7 mil pelos danos morais. Insatisfeitas, as partes recorreram – a autora pediu o aumento da indenização, e os réus alegaram que procederam com cautela para a preservação da saúde da mãe e da criança.Para o relator das apelações, desembargador Alexandre Marcondes, há provas suficientes de que o defeito na prestação do serviço ocorreu, já que é fundamental a repetição imediata do exame antes da comunicação do resultado à paciente. O valor da indenização foi elevado para R$ 15 mil. “A falha cometida pelos réus foi grave, justificando uma reparação exemplar.”O julgamento do recurso foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.Apelação n° 0176687-71.2010.8.26.0100 Comunicação Social TJSPShare this:Curtir isso:Curtir Carregando. ESTADO DEVE INDENIZAR FILHOS DE MULHER ATROPELADA POR VIATURA POLICIAL 5 de dezembro de 2013 9:37 / Deixe um comentário A 9° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública do Estado a pagar indenização aos dois filhos de uma mulher morta após ser atropelada por uma viatura desgovernada. Cada um deverá receber R$ 120 mil.Consta dos autos que, durante uma perseguição, o condutor da viatura da Polícia Militar perdeu o controle e invadiu a calçada atropelandoa mãe dos rapazes, que não resistiu aos ferimentos.Na ação de indenização, julgada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, o Estado foi condenado a pagar R$ 327 mil para cada um dos filhos a título de danos morais, mas as partes apelaram.Ao julgar o recurso, o relator, desembargador José Maria Câmara Junior, afirmou que o Estado tem responsabilidade sobre o ocorrido, pois os autores perderam a mãe em virtude de atropelamento por viatura policial. “O dever de indenizar deriva da conjugação entre os elementos que expressam a conduta ou omissão estatal, o dano e o nexo causal. A identificação do ilícito associa-se à conduta imprudente do policial, que perdeu o controle da viatura após imprimir velocidade excessiva ao veículo. O dano corresponde à repercussão que se extrai do atropelamento da vítima. O nexo causal considera o ato comissivo ilícito e o dano experimentado pelos autores”.Para reduzir o valor da indenização, o magistrado considerou a idade da vítima e dos filhos, além das circunstâncias que envolveram o acidente e citou parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça para a quantificação do valor, fixando-o em R$ 120 mil para cada um, por considerar “razoável e adequado”.Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu. Processo n° 9000422-12.2007.8.26.0506 Comunicação Social TJSPShare this:Curtir isso:Curtir Carregando. Navegação de Posts ? Posts Anteriores Siga-me no TwitterMeus tweets Veja o que já rolou aqui! Curta e Siga nossas Redes Sociais Follow Savio Chalita on WordPress.com Crie um website ou blog gratuito no WordPress.com. Enviar para oendereço de e-mail Seu Nome Seu endereço de e-mail Cancelar Post não foi enviado - verifique os seus endereços de e-mail! 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