Contabilidade - Empresas - Zona Sul - SP - VILA KONTÁBIL - - Ícone para exibir Menu Ícone para fechar o menu BLOG &nbs...Contabilidade - Empresas - Zona Sul - SP - VILA KONTÁBIL - - Ícone para exibir Menu Ícone para fechar o menu BLOG Contabilidade&Empreendedorismo A Vila Kontabil é um escritório de contabilidade na zona sul de são paulo SP, que presta serviços para micro e pequenas empresas e prestadores de serviço. POR QUE ESCOLHER NOSSA EMPRESA ! A Vila Kontábil é uma empresa de contabilidade com foco em gestão tributária e fiscal e notabiliza-se por oferece serviços fiscais e contábeis de qualidade com credibilidade e eficiência.Fomos pensados a partir de sua necessidade. Por que não contar com uma empresa especialista? EstratégiaNossa contabilidade prima pela capacitação contínua de sua equipe, o que possibilita superar as expectativas dos clientes e a oferta de ações competitivas, diferenciadas no mercado em que atua. Contamos com atendimento personalizado e com visitas periódicas, possibilitando assim entender melhor a necessidade de nossos clientes, satisfazendo todas as necessidades de cada um deles. Missão ?“Nossa missão é oferecer um serviço contábil de qualidade, ágil e com preço justo, de forma inovadora, de acordo com as normas e dispositivos legais vigentes, reduzindo suas despesas e aumentando sua lucratividade. Visão Ser a Contabilidade reconhecida por seu serviço diferenciado e personalizado e pela qualidade e credibilidade de seus profissionais. VEJA NOSSO DIFERENCIAL ! Consultoria financeira e soluções para o tamanho da sua empresa; Gerenciamento e controle de impostos em aberto; Emissões de certidões negativas periódicas; Analisamos e orientamos qual a melhor tributação para sua empresa; Orientação na emissão de documentos fiscais e NF-e; Treinamento e capacitação contínua de nossa equipe; Segurança e sigilo total dos dados de nossos clientes; Entrega, retirada de documentos e visitas periódicas. Análise dos dissídios coletivos, normas da CLT e do MTE, com a finalidade de afastar a possibilidade de conflitos trabalhistas; Abra Sua Empresa ! Solicite um orçamento! Garantimos retorno em até 24 horas! Ou ligue para Tel: (11) 5814-3190 | WhatsApp: (11) 5814-3202 Envie sua Mensagem ! Nome E-mail Telefone CPF / CNPJ Digite sua mensagem aqui ENVIE SUA MENSAGEM ! Ver mais
- - opcao 1(Esqueceu a Senha?)EntrarNão tem uma conta ainda?Cadastrar agora ENTRAR (Esqueceu a Senha?)Não tem uma con... - - opcao 1(Esqueceu a Senha?)EntrarNão tem uma conta ainda?Cadastrar agora ENTRAR (Esqueceu a Senha?)Não tem uma conta ainda?Cadastrar agoraENTRAR( 0 ) ( 0 )POCOPETZead - ESCOLA DE NEGÓCIOSPossuímos uma grande experiência em cursos e treinamentos empresariais nas mais variadas áreas. Contamos com um grande número de professores parceiros, com formação e qualificação de alto nível e grande experiência no mercado em empresas nacionais e multinacionais.Oferecemos cursos de Pós Graduação, cursos e treinamentos online, com aulas síncronas e assíncronas. Podem ser presenciais abertos ou in company com conteúdos dimensionados conforme as necessidades da empresa.Oferecemos cursos nas seguintes áreas:- Contabilidade geral;- Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS e CPC;- Finanças Empresarial e Pessoal;- Gestão Empresarial e Empreendedorismo;- Desenvolvimento Pessoal e de Carreiras;Veja a lista de CursosCursos em Destaque!ver todosCertificados pelo MECTodos os nossos cursos de extensão são certificados. Os cursos de Pós Graduação "lato senso" são reconhecidos pelo MEC.Cursos RápidosPossuímos vários cursos rápidos, online ao vivo ou com aulas gravadas, especialmente desenvolvidos para você que tem pouco tempo disponível.Material de ApoioOs cursos são online via Zoom e possuem material de apoio além de indicação de bibliografia o que facilita os estudos e a aprendizagem.ProfessoresNossos professores são altamente qualificados e antenados no mercado de trabalho, não são meramente teóricos.Preços AcessíveisDesde a fundação da POCOPETZead, tivemos a preocupação em oferecer cursos de qualidade superior com preços acessíveis. Tutoria OnlineMantemos um acompanhamento online dos alunos, durante e após o final dos cursos, tirando suas dúvidas de aplicações práticas dos conteúdos aprendidos.0Alunos Aprovam0Anos de Experiência Acadêmica0Primeiros Lugares Sem dúvida o melhor curso que já fiz, já agregou e está agregando muito minha vida profissional, depois do curso, consegui entender de uma forma mais clara e objetiva, normas e critérios contábeis, o professor Mauricio, têm uma didática excelente, que facilita muito esse processo de aprendizagem e entendimento dos assuntos. Todo profissional da área contábil deveria fazer esse curso! Daiane Mendes MorãoSupervisora Contábil - Curso de Pós Graduação em IFRSFaça sua inscrição na Pós Graduação em IFRS e ganhe um desconto.Saiba MaisVer mais
APS Contabilidade - - APS CONTABILIDADE Telefone: (11) 5845-1845 E-Mail: aps@apscontabilidade.com.br End...APS Contabilidade - - APS CONTABILIDADE Telefone: (11) 5845-1845 E-Mail: aps@apscontabilidade.com.br Endereço: Estrada dos Mirandas, 1014 Jardim Maria Duarte - São Paulo/SP Visite Nossas Redes Sociais Novidades e Destaques Consultoria Empresarial Assessoria e suporte total para a sua empresa! Regularizações A sua empresa sempre com os documentos em dia! Orçamento On-Line Conheça o nosso diferencial, faça um orçamento com a gente! Notícias Envio de Arquivos Utilize este formulário para enviar arquivos para nosso escritório. Entre em Contato! Encontre a sua solução aqui, com a APS Contabilidade, venha falar conosco! ®2013 APS Contabilidade Ver mais
ECIL Contabilidade – Escritório conservador e Digital - - Skip to content ECIL Contabilidade Escritório conserva...ECIL Contabilidade – Escritório conservador e Digital - - Skip to content ECIL Contabilidade Escritório conservador e Digital Alternar a navegação Fale ConoscoBlogÁrea do Cliente Bem-vindos a ECIL Contabilidade Precisando de um escritório contábil, Assessoria tributária, abertura de empresas, treinamento e desenvolvimento? Faça uma visita! Conservador e Digital? Com a modernidade e a juventude de forma ousada assumindo o mercado dos negócios, entendemos a preocupação dos clientes nesse novo quadro digital. Digital Hoje é possível por meio de ferramentas e sites estreitar a comunicação e a transparência da informação, com o contador on-line, é possível fazer os registros dos funcionários direto de sua empresa. No caso da terceirização que precisa de um registro rápido e eficiente é uma grande solução. Conservador A maior preocupação é o atendimento digital. 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Nossos Departamentos A ECIL conta com profissionais capacitados, tendo seus departamentos divididos, focados na informação e no avanço tecnológico. ::Fiscal Lançamentos de entradas e saídas de mercadorias, bem como livro de serviços classificação e conciliação de CFOP, apontar as aquisições que devem ser apuradas diferença de ICMS e substituição tributaria, envio de relatórios ao depto de tributos. ::Contábil Junção de arquivos dos depto pessoal e fiscal para contabilidade, contas a pagar, lançamentos de despesas, baixa de contas a pagar e receber, emitir balancetes mensais das empresas, livro caixa, razão, Balanço, DRE, . ::Pessoal Registro, emissão de folhas, rescisões, previsões de direitos trabalhistas, controle de PCMSO, PPRA, PPP, orientação ao empregador dos direitos trabalhista prevista em convenção e CLT, contamos com parceiro para exames e assessoria Jurídica. :: Processos Constituição, alteração e cancelamento de empresas, pesquisas fiscais, certidões nos órgãos municipais, federais e estaduais. 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Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.Quem está obrigado: o declarante, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18 do eSocial, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 2.1 das “Informações adicionais” deste evento.Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 ou S-2300.Informações adicionais:1. Assuntos gerais1.1. O eSocial não permite a informação de afastamentos concomitantes. É necessário informar o término de um afastamento para informar o início de outro. Por exemplo, se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante esse período ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo às férias na data anterior ao parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.1.2. É dispensado o envio do evento do retorno do afastamento quando da informação de desligamento por motivo de óbito do trabalhador ocorrido durante o afastamento.1.3. Os declarantes que encaminharam afastamento por cessão mediante utilização desse evento com o {codMotAfast} = [14] podem manter esse afastamento até que ocorra seu encerramento ou que seja necessário o envio de informação de início de afastamento do trabalhador por outro motivo, como por exemplo, doença ou férias. Nesse caso, deve ser informado o término do afastamento por cessão e enviado o evento S-2231, com data de início no dia seguinte ao término já referido. Os novos afastamentos pelo motivo de cessão ou de exercício em outro órgão devem ser informados utilizando o evento S-2231.1.4. Nos casos de afastamentos relativos aos motivos adiante listados, deve também ser observado o disposto no item 36 do evento S-1200:a - acidente ou doença relacionados ao trabalho;b - serviço militar obrigatório;c - licença maternidade, nos casos em que o salário maternidade é pago diretamente pelo INSS.2. Tabela de obrigatoriedade de informação dos afastamentos temporários2.1. A obrigatoriedade da informação dos afastamentos deve seguir o quadro adiante:CódigoDescriçãoIndicação de obrigatoriedade1Acidente/Doença do trabalhoObrigatória, independentemente da quantidade de dias de afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou igual a [3XX] e {tpRegPrev} for igual a [1]. Facultativa, nos demais casos3Acidente/Doença não relacionada ao trabalhoVer item 5.1 das “Informações adicionais” deste evento5Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, sem remuneraçãoObrigatória para trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [3XX] ou [410]. Não deve ser enviada nos demais casos6Aposentadoria por invalidezObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Não deve ser enviada nos demais casos7Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermoFacultativa10Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, com remuneraçãoObrigatória para trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [3XX] ou [410]. Não deve ser enviada nos demais casos11CárcereObrigatória, nos casos que geram direito ao auxílio-reclusão do RGPS ou benefício congênere do RPPS12Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988 - art. 25, parágrafo único - Celetistas em geralObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Não deve ser enviada nos demais casos13Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990 - art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder PúblicoObrigatória para trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX] ou [3XX]. Não deve ser enviada nos demais casos15Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recessoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou [9XX]. Facultativa, nos demais casos16Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de TrabalhoFacultativa17Licença MaternidadeObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou [3XX]. Facultativa, nos demais casos18Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobreviventeObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX] ou [2XX]. Facultativa, nos demais casos19Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminosoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou [3XX]. Facultativa, nos demais casos20Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criançaObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou [3XX]. Facultativa, nos demais casos21Licença não remunerada ou sem VencimentoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos22Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoralObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX] em se tratando exclusivamente de empregado público ou [3XX]. Não deve ser enviada nos demais casos24Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindicalObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX], [3XX] ou [721]. Não deve ser enviada nos demais casos25Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º, §2o, II - Lei Maria da PenhaObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadora das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos26Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)Obrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Não deve ser enviada nos demais casos27Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLTObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Não deve ser enviada nos demais casos28Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membroObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX] ou [3XX]. Não deve ser enviada nos demais casos29Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;Obrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos31Servidor Público em DisponibilidadeObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [301] ou [307]. Não deve ser enviada nos demais casos34Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 diasObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [2XX]. Não deve ser enviada nos demais casos35Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médicoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX] ou [3XX]. Facultativa, nos demais casos36Afastamento temporário de exercente de mandato eletivo para cargo em comissãoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [303] ou [304]. Não deve ser enviada nos demais casos37Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020Obrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Não deve ser enviada nos demais casos38Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulsoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [2XX]. Não deve ser enviada nos demais casos39Suspensão de pagamento de servidor por não recadastramentoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [3XX] ou [410] quando a categoria de origem for igual a [3XX]. Não deve ser enviada nos demais casos40Exercício em outro órgão de servidor ou empregado público cedidoObrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [410], a categoria de origem for igual a [3XX] e o órgão declarante continua informando remuneração. Não deve ser enviada nos demais casos.2.2. Os afastamentos não elencados na Tabela 18 não devem ser informados, a menos que o declarante opte por enquadrá-los no tipo 16 – “Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho”.3. Informação da data do início e do término do afastamento3.1. A data a ser informada no campo {dtIniAfast} deve ser a do efetivo afastamento do trabalhador e não a do último dia trabalhado.3.2. A data a ser informada no campo {dtTermAfast} deve ser a do último dia em que o trabalhador encontra-se afastado e não a data em que ele retorna ao trabalho.3.3. Não é possível registrar o início de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for {codMotAfast} = [15] – “Férias” cuja data de início não ultrapasse 60 dias do envio do evento ou {codMotAfast} = [18] – “Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente” cuja data de início não ultrapasse 120 dias do envio do evento. No caso da informação antecipada do afastamento pelo motivo [18], o afastamento pelo motivo [17] - “Licença maternidade” deve ter sido informado com data de início e término. E, ainda, nessa hipótese, caso ocorra prorrogação da licença maternidade, a ser informada utilizando o motivo [35], deve haver a prévia exclusão do afastamento pelo motivo [18].3.4. Em relação ao término de qualquer motivo de afastamento, pode ser registrado o retorno em data futura.3.5. Os eventos de afastamentos podem ser enviados de três formas: com as informações apenas de início, apenas de término e com informações de início e término, sendo que no caso de retificações deve ser observado o disposto no item 11 das “Informações adicionais” deste evento.4. Afastamento por motivo de acidente ou doença relacionados ao trabalho4.1. Deve ser utilizado o código 01 – Acidente /Doença do Trabalho - da Tabela 18 para ser informada a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Devem ser informados os afastamentos, independentemente de sua duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 dia.4.2. A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230.Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos, motivados por uma mesma doença relacionada ao trabalho.1º Afastamento 1: 01/03/2019 a 03/03/2019 (3 dias);2º Afastamento 2: 08/03/2019 a 17/03/2019 (10 dias); e3º Afastamento 3: 18/04/2019 a 20/04/2019 (3 dias).Os afastamentos 1 e 2 devem ser informados até o dia 15/04/2019, sendo que o afastamento 1 deve conter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [N],enquanto que o afastamento 2 deve ter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [S].O afastamento 3 deve ser informado até o dia 20/04/2019, com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [S].4.3. Nos casos de afastamentos pelo código [01] – “Acidente/doença relacionada ao trabalho” da Tabela 18, motivados por acidente de trânsito, deve ser registrado se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.5. Afastamento por motivo de acidente ou doença não relacionados ao trabalho5.1. O código 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho da Tabela 18 do e-Social deve ser utilizado para informar a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidentes de qualquer natureza e doenças não relacionadas ao trabalho, cuja informação só é obrigatória em relação a trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] se {tpRegPrev} for igual a [1] e quando:a) sua duração for superior a 15 (quinze) dias;b) ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias; ouc) ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.Observação: nas demais hipóteses, a informação é opcional.5.2. A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230.Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos, motivados por uma mesma doença não relacionada ao trabalho.1º Afastamento 1: 01/03/2019 a 03/03/2019 (3 dias);2º Afastamento 2: 08/03/2019 a 17/03/2019 (10 dias); e3º Afastamento 3: 13/04/2019 a 15/04/2019 (3 dias).O afastamento 1 deve ser informado com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [N], enquanto que os outros dois devem ser informados com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [S]. Caso os afastamentos 1 e 2 ainda não tenham sido informados, em razão de serem opcionais, eles devem ser informados no dia 15/04/2019, porque compuseram a soma de 15 dias dentro do período de 60 dias contados do término do primeiro.5.3. Nos casos de afastamentos pelo código [03] – “Acidente/doença não relacionada ao trabalho” da Tabela 18, motivados por acidente de trânsito, deve ser registrado se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.6. Licença maternidade6.1. Para a informação de afastamentos por licença maternidade há os códigos:a) [17] – “Licença Maternidade”, que deve ser utilizado para os casos de: i) contagem dos 120 dias a partir da data do parto; ii) contagem dos 120 dias com início até 28 dias antes da data prevista para o parto, a critério médico; iii) licença maternidade concedida por afastamento de atividade insalubre em caso de inexistência de atividade/local salubre, enquanto durar a gestação/lactação; e iv) licença maternidade de servidores estatutários, em qualquer situação, exceto aborto não criminoso;b) [18] – “Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente”;c) [19] – “Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso”, que deve ser utilizado para o caso previsto no art. 395 da CLT, com duração de 2 semanas;d) [20] – “Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança”; ee) “[35] – “Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico”, que deve ser utilizado para o caso previsto no § 2º do art. 392 da CLT, em que a licença maternidade é aumentada, antecipando-se ou prorrogando-se, em duas semanas.6.2. Nos casos em que há prorrogação da licença maternidade em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, que exija internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o período relacionado à essa internação deve ser informado com o código [35]. Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não retificá-lo e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o código [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35].Nota: É importante destacar que o declarante deve arquivar os atestados médicos que comprovam a internação hospitalar para possíveis confirmações futuras.Exemplos:1) a licença maternidade foi concedida mediante atestado médico, com início no dia 02/04/2021 (28 dias antes da data prevista para o parto). No dia 15/05/2021, o declarante envia o evento S-2230 com o campo {codMotAfast} preenchido com [17] e o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-02]. O parto ocorreu no dia 30/04/2021, mas em decorrência de complicações no parto, a empregada teve que permanecer internada por 20 dias, só recebendo alta 19/05/2021. Nesse caso, o término da sua licença maternidade só ocorre no dia 19/08/2021, resultante do somatório de 120 + 20 dias. O declarante só foi informado da situação no dia 30/05/2021, mediante comunicação recebida da empregada. O declarante tem que informar o término do afastamento referente ao código [17] com o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-04-29], informar novo afastamento com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-30] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-05-19] e, em seguida, informar novo afastamento com código [17], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-05-20] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-19]. Alternativamente, considerando que ele só teve ciência da situação tardiamente, pode optar por deixar para informar o término do afastamento com motivo [17] apenas na época do término dos 120 dias, preenchendo o campo {dtTermAfast} com [2021-07-30]. Nesse caso, deve informar novo afastamento, dessa vez com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-07-31] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-19].2) a licença maternidade foi concedida no dia do parto da empregada, 18/03/2021. No dia seguinte, o declarante recebeu a cópia da certidão de nascimento e no dia 15/04/2021 enviou o evento S-2230 com o campo {codMotAfast} preenchido com [17] e o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-03-18]. Em decorrência da situação de saúde do recém-nascido, ele teve de permanecer internado por 30 dias. Nesse caso, os 120 dias de licença maternidade só começam a ser contados no dia seguinte ao da alta do recém-nascido, dia 17/04/2021 e o seu término só ocorre no dia 14/08/2021. O declarante só foi informado da situação no dia 30/05/2021, mediante comunicação recebida da empregada. O declarante tem a opção de retificar o afastamento já informado, substituindo o código [17] pelo código 35 e já incluindo o campo {dtTermAfast}, preenchido com [2021-04-16] (Obs.: O evento de Retificação só pode ser enviado com data fim, se o original também tiver sido enviado com data fim). Nesse caso, ele irá enviar novo afastamento, dessa vez com código [17], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-17]. Na época em que a licença maternidade terminar, o declarante irá prestar a correspondente informação, com o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-14]. Alternativamente, considerando que ele só teve ciência da situação tardiamente, pode optar por deixar para informar o término do afastamento com motivo [17] apenas na época do término dos 120 dias, preenchendo o campo {dtTermAfast} com [2021-07-15]. Nesse caso, deve informar novo afastamento, dessa vez com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-07-16] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-14].7. Afastamento para exercício de mandato sindical7.1. Em se tratando de afastamento por exercício de mandato sindical (código 24 da Tabela 18) o declarante informa o CNPJ do sindicato no qual o mandato é exercido e indica o responsável pelo pagamento de sua remuneração.8. Afastamento para exercício de mandato eletivo8.1. Havendo afastamento de empregado, exceto o público, para exercício de mandato eletivo, deve ser enviado este evento com os códigos 16 ou 21, conforme o caso, se há remuneração ou não. Essa hipótese não configura o afastamento a que se refere o código 22 da Tabela 18.8.2. No caso de afastamento de empregado público ou de servidor de cargo efetivo para exercício de mandato eletivo de prefeito, vice-prefeito ou vereador o campo {indRemunCargo} do grupo [infoMandElet] deve ser preenchido com [S ou N], respectivamente, se houve ou não opção pela remuneração do cargo efetivo. Em relação aos demais cargos eletivos, esse campo deve sempre ser preenchido com [N].8.3. No caso do item anterior, sendo o campo preenchido com [S], o órgão declarante deve permanecer enviando o evento de remuneração. Em caso de o evento não ser enviado, o eSocial retorna uma advertência quando do recebimento do evento S-1299 (Fechamento).9. Afastamentos ocorridos durante a projeção do aviso prévio indenizado9.1. Em caso de afastamento de empregado durante a projeção do período do aviso prévio indenizado que tenha de ser informado ao eSocial, o empregador deve proceder a prévia retificação do evento S-2299, informando nova data projetada para o término do aviso indenizado. O evento de afastamento só é aceito se a data do início e do término forem anteriores à data projetada para o término do aviso.10. Afastamento ocorrido durante Cessão/Exercício de trabalhador em outro Órgão10.1. Nos casos em que o afastamento não tem repercussão na folha de pagamento, apenas o cessionário é responsável pela prestação da informação relativa a esse afastamento.10.2. Nos casos em que o afastamento tem repercussão na folha de pagamento e:a) o cessionário tiver o ônus total da remuneração, apenas ele é responsável pela prestação da informação relativa a esse afastamento;b) o cedente tiver o ônus total da remuneração, apenas ele é responsável pela prestação da informação relativa a esse afastamento;c) a responsabilidade pela folha de pagamento for compartilhada entre cedente e cessionário, ambos são responsáveis pela prestação da informação relativa a esse afastamento.10.5. Se a informação do afastamento por cessão já tiver sido feita utilizando o evento S-2231 e havendo necessidade de informar um afastamento do trabalhador, basta ser enviado o evento S-2230 indicando o código relativo ao afastamento e a data do seu início.11. Retificação e exclusões11.1. Todo evento de afastamento pode ter o seu motivo corrigido por um evento retificador, quando for verificada incorreção em seu lançamento. Contudo, quando a modificação do motivo decorrer de decisão judicial ou administrativa, há a necessidade de ser informada a origem da mudança e o correspondente número do processo, no grupo [infoRetif], não necessitando que esse número conste no evento S-1070. Sempre que a retificação do motivo for de [01] – “Acidente/Doença do Trabalho” para [03] – “Acidente/Doença não relacionado ao trabalho” ou vice versa, o preenchimento do grupo [infoRetif] é obrigatório.11.2. No caso de recurso em decorrência de retificação pelo INSS do motivo de afastamento de “não relacionado ao trabalho” para “relacionado ao trabalho” em virtude da incidência do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) o declarante, além de fazer a retificação do evento S-2230, deve criar uma rubrica no evento S-1010, para informação da remuneração do empregado, vinculando a ela um processo relativo ao recurso no evento S-1070, para que ocorra a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS.11.3. No caso de já existir evento de desligamento para o respectivo vínculo, o evento S-2230 é recebido apenas se a data de início e a data de término do afastamento temporário estiverem dentro do período de vigência do contrato de trabalho.11.4. Ao excluir um evento S-2230 que contenha a informação de data do início e término de afastamento, o evento perde o efeito. Havendo a exclusão de evento apenas com a informação da data de término, o evento com a informação de data de início continua com o efeito, ou seja, o afastamento permanece como não finalizado.11.5. As retificações deste evento devem seguir a mesma parametrização do evento original, ou seja, se o S-2230 a ser retificado tiver sido enviado apenas com as informações de início, o evento de retificação também deve ser encaminhado apenas com as informações de início; se só com a informação de término, o evento de retificação deve conter apenas a informação de término do afastamento. Em suma, o evento de retificação do S-2230 com as informações de início e término só é recepcionado se o evento original contiver tais informações.12. Órgãos públicos12.1. Os códigos 5 (Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, sem remuneração) e 10 (Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, com remuneração) só devem ser utilizados para informação de afastamento em relação aos quais não há código específico na tabela 18 do eSocial. Por exemplo, o afastamento motivado por doença nãorelacionada ao trabalho de servidor público, embora previsto em estatuto próprio, deve ser informado com o código 3, e não com o 10.13. Férias13.1. Nos casos em que os feriados não forem computados nas férias, seja por liberalidade ou por força de instrumento coletivo, a informação do período de gozo de férias deve ser prestada sem considerar a desconsideração do feriado. O gozo do dia relativo ao feriado deve ser considerado como falta justificada e, caso a empresa deseje registrá-la, deve lançar como afastamento com o motivo 16. O período de gozo de férias de um empregado é de 1 a 30 de setembro de 2021 e, por força de convenção coletiva de trabalho, o dia 7 de setembro não deve ser considerado como gozo de férias, devendo esse dia ser usufruído posteriormente, por exemplo, no dia 1 de outubro. O período de gozo de férias deve ser de 01/09/2021 a 30/09/2021.Fonte: Manual do e-Social 29 de Dezembro, 2021 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador Por M.Marianowski - Gestor ECIL em DP / RH Não há necessidade de “carga inicial” Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.Informações adicionais:1. Assuntos gerais1.1. São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.1.2. Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente.1.3. Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.1.4. A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.1.5. Neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO).1.6. O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:• concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado;• em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.1.7. O grupo [respMonit] é de preenchimento obrigatório sempre que houver um médico responsável/coordenador do PCMSO. Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.1.8. Somente deve ser enviado este evento quando for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ou seja, quando houver a realização de um exame clínico, sendo que exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.1.9. A obrigatoriedade de prestar as informações nesse evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada é o ASO, o qual contem todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo. As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde são registradas no prontuário individual do trabalhado, documento que não é fonte de nenhuma das informações exigidas neste evento em decorrência da natureza sigilosa das informações.2. Exame inicial ou sequencial2.1. Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.3. Exame de monitoração pontual3.1. No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse valor não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.4. (Excluído)4.1. (Excluído)5. Órgãos públicos5.1. Em relação aos exercentes de cargos exclusivamente em comissão de órgãos públicos que contratam por meio de lei específica (e não pela CLT) não há obrigatoriedade de envio deste evento, pois a eles não se aplica a NR-7.6. Carga Inicial6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.7. Admissão por transferência7.1. Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante.Ressalte-se que o envio dessas informações pelo CNPJ sucessor não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.Fonte: Manual e-social 29 de Dezembro, 2021 S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho Por M.Marianowski - Gestor ECIL em DP / RH CAT - sem carga Inicial, deve ser enviado na data do ocorridoConceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.Informações Adicionais:1. Assuntos gerais1.1. No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador / contribuinte / órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de notificações.1.2. O declarante deve informar se a iniciativa da Comunicação de Acidente de Trabalho foi do declarante, por ordem judicial ou por determinação de órgão fiscalizador.1.3. O campo 39 do Formulário da CAT que consta na Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, deve ser preenchido com a informação do campo <dhRecepção> que consta no recibo.1.4. No caso de exclusão da CAT, deverá ser entregue cópia da informação ao trabalhador a partir do preenchimento apenas do item I – “Dados de Identificação” do formulário previsto na Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021.1.5. Em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.1.6. A formatação do layout previsto no anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, pode ter ajustes para melhor visualização, não podendo em hipótese alguma ser alterada a ordem ou denominação dos campos.1.7. Nas hipóteses em que a informação exigida no SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 estiver vazia nos eventos encaminhados ao eSocial, o campo deve ser deixado em branco.1.8. O formulário constante no anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, pode ser assinado de forma física ou eletrônica. Nos casos de assinatura física, a informação “FORMULÁRIOASSINADO ELETRONICAMENTE - DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO”, que consta no rodapé, não deve ser inserida.2. Número da CAT2.1. No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.3. Tipos de CAT3.1. No preenchimento do campo {tpCat} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do tipo de CAT a ser informado:•Inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;• Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);• Comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.4. Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho4.1. No campo {hrsTrabAntesAcid} deve ser registrado o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. Em situações em que o trabalhador não tenha iniciado sua jornada antes do acidente o campo deve ser preenchido com 0000.4.2. Os campos {hrAcid} e {hrsTrabAntesAcid} não devem ser preenchidos em caso de doença ocupacional ou acidente de trajeto.4.3. No campo {dtAcid} deve ser informada a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro.5. Situação geradora do acidente de trabalho5.1. No campo {codSitGeradora} informar a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar no campo {obsCAT} o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.6. Local do acidente6.1. Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho da empresa tomadora, a empresa prestadora deve informar o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente.7. Afastamento resultante de acidente de trabalho7.1. Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230.7.2. A CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.8. Classificação Internacional de Doença - CID8.1. A informação do código da Classificação Internacional de Doenças - CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.9. Parte do corpo atingida9.1. No campo {codParteAting}, deve ser informado:• para acidente do trabalho: deve ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente, de acordo com os códigos da Tabela 13 do eSocial.• para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas: informar o órgão ou sistema lesionado, de acordo com os códigos da Tabela 13 do eSocial.9.2. Para o preenchimento do grupo {parteAtingida} deve ser utilizado apenas um código da tabela 13, haja vista a previsão de códigos específicos para as situações em que mais de uma parte do corpo é atingida no acidente.9.3. Deve ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral ou, se atingido ambos os lados, indicar como bilateral. Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como não aplicável.10. Agente causador10.1. Para o preenchimento do grupo {agenteCausador} deve ser selecionada apenas uma das hipóteses da tabela 14 ou da tabela 15, conforme regra prevista atualmente para o preenchimento da CAT.11. Morte do trabalhador11.1. Em caso de morte do empregado, superveniente ao envio da CAT, deve ser registrada uma CAT de Óbito, enviado um novo evento S-2210, preenchendo o campo {tpCat} com o código ‘3 – Comunicação de óbito’. Por outro lado, os acidentes com morte imediata devem ser comunicados por CAT inicial com indicação de óbito no campo {indCatObito}.12. Reabertura de CAT informada antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial 12.1. Nas situações em que a data do acidente for anterior à data de obrigatoriedade do declarante ao envio deste evento, a informação de reabertura e/ou de óbito não deve ser prestada por meio deste evento e sim pelo CATWeb, vinculando à CAT original.13. Reabertura ou comunicação de óbito relativa à CAT informada por legitimados13.1. Não há possibilidade de o declarante reabrir ou fazer uma comunicação de óbito relativa uma CAT inicial informada por um dos legitimados. Havendo essa necessidade, ele deve informar uma CAT inicial para, em seguida, enviar a de reabertura ou comunicação de óbito.14. Tipo de Acidente14.1. No preenchimento do campo {tpAcid} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do tipo de acidente de trabalho a ser informado:• Típico: o que ocorrer com o segurado a serviço da empregadora;• Doença ocupacional;• Trajeto: no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.15. Informações relativas ao atestado médico15.1. No campo {durTrat} deve ser informado a duração provável de tratamento, mesmo que superior a quinze dias.15.2. No campo {observação} citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas preexistentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada. Existindo recomendação especial para permanência no trabalho, justificar.Fonte: Manual do e-Social Ver mais
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PAPI Contabilidade - - Seja Bem vindo, Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de p...PAPI Contabilidade - - Seja Bem vindo, Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas e dar sugestões. Prestamos serviços referente às áreas contábil, trabalhista, fiscal e assessoria societária, para pequenas e médias empresas, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos. SERVIÇOS ASSESSORIA SOCIETÁRIA CONSULTORIA CONTÁBIL RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA FISCAL/ TRIBUTÁRIA AGENDA DE OBRIGAÇÕES LINKS IMPORTANTES NOTÍCIAS 02/08/2024 - Empresas com 100 ou mais funcionários devem entregar segund. Empresas com 100 ou mais funcionários devem entregar segundo Relatório de Transparência Salarial até 30 de agosto O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quinta-feira (1º) um aviso às empresas com 100 ou mais funcionários sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, até o dia 30 de agosto. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, a pasta produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro. A partir do relatório emitido pelo MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues. Os dados do primeiro Relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. No segundo Relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual. "Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas," afirma a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner. Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global. Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. A Lei da Igualdade Salarial, portanto, posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva. Fiscalização do RelatórioO MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023. Também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação. Sobre a LeiEm 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. Informações do primeiro relatórioDivulgado em março de deste ano, o Relatório mostrou que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência. Somente 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%. O Relatório apontou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. Grande parte adota critérios remuneratórios levando em conta a proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%). O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras com salários médios de R$ 3.041._ Publicada em : 02/08/2024 Fonte : Com informações Ministério do Trabalho e Emprego 02/08/2024 - Os 3 pilares da contabilidade digital e como implementá-los. Os 3 pilares da contabilidade digital e como implementá-los Migrar para a contabilidade digital não é apenas uma tendência, é uma necessidade crescente no mercado contábil atual. Segundo uma pesquisa da Telus International, 65% dos clientes esperam que sua experiência seja automatizada. Por isso, é muito importante que você consiga atualizar seu serviço para atender as necessidades e expectativas de um atendimento digital. Além disso, esse modelo é especialmente benéfico para novos contadores que estão entrando na área, tanto para captar clientes que preferem serviços mais digitais quanto para modernizar a gestão e aumentar a eficiência. Então confira como realizar essa transição, e conquistar mais clientes qualificados através da internet. Como migrar para a contabilidade digitalPara contadores estabelecidos, a adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação. A digitalização moderniza toda a forma como você atende seus clientes e automatiza tarefas repetitivas do dia a dia. Assim, a transição para uma contabilidade digital se baseia em três pilares fundamentais: Processos Automatizados;Atendimento Digital ao Cliente;Presença Digital.Processos automatizadosAutomatizar processos é o primeiro passo (e um dos mais importantes) para uma contabilidade digital eficiente. Quanto mais automática for sua rotina, como, por exemplo, a emissão de notas fiscais, você terá menos processos manuais consumindo seu tempo, tornando seu trabalho mais fácil e melhorando a experiência do cliente. Nesse caso, o Emitte Contábil se propõe exatamente a automatizar qualquer emissão de nota fiscal, além de centralizá-las em um único painel. Este processo de, automação permite que a contabilidade seja mais consultiva e próxima do cliente, em vez de focar apenas em gerar declarações e processos. Nesse sentido, cerca de 86% dos consumidores preferem pagar mais por uma melhor experiência do cliente (Oracle, 2011). Portanto, você terá mais tempo para se dedicar a atividades estratégicas. Os 3 pilares da contabilidade digital e como implementá-los Atendimento digital ao clienteO segundo pilar é o atendimento digital ao cliente. A maioria dos clientes, especialmente os mais jovens, prefere serviços online. Eles não querem ir presencialmente ao escritório ou trocar vários e-mails diariamente. Portanto, seu atendimento precisa ser digital. Reuniões, comunicações e avisos devem ser feitos online, utilizando ferramentas como Google Drive para armazenamento e compartilhamento de documentos. Por exemplo, na época do Imposto de Renda (IR), ter todos os documentos do cliente armazenados em nuvem facilita o acesso e a organização, tanto para o cliente quanto para o contador. Presença digitalO terceiro pilar é a presença digital, que é essencial para atrair novos clientes e aumentar seu alcance, afinal, quem não é visto não é lembrado. No entanto, isso não significa que você precise fazer dancinhas no Instagram ou TikTok. Na verdade, você pode aproveitar as redes sociais para criar um bom relacionamento com seu público. Dê dicas, tire dúvidas e traga informações ricas sobre o meio. Assim, um perfil profissional nas redes sociais, um site bem estruturado e a oferta de conteúdo relevante são o mais importante. O Brasil é o terceiro país que mais utiliza redes sociais no mundo, com brasileiros conectados, em média, quatro horas e oito minutos diariamente. Por isso, estar presente nas redes sociais, fornecendo informações úteis e tirando dúvidas, é uma forma eficaz de posicionar e apresentar sua marca. Benefícios da contabilidade digitalMigrar para a contabilidade digital oferece uma série de benefícios práticos que aumentam a eficiência e a precisão dos processos contábeis. , Com sistemas automatizados, as empresas podem reduzir significativamente o tempo gasto em tarefas manuais, como a entrada de dados e a reconciliação de contas. Assim, isso não apenas libera recursos humanos para atividades estratégicas, mas também minimiza o risco de erros, garantindo maior conformidade com as normas fiscais. Além disso, a contabilidade digital facilita o acesso e a análise de dados em tempo real, permitindo uma tomada de decisão mais rápida e informada. Ferramentas de análise avançada e dashboards personalizáveis oferecem insights valiosos sobre a saúde financeira da empresa, ajudando a identificar tendências e oportunidades de melhoria. ConclusãoQuando você une esses três pilares – processos automatizados, atendimento digital ao cliente e presença digital – sua contabilidade se torna mais moderna, rápida e valorizada pelos clientes. Afinal, com a internet, você tem infinitas possibilidades para melhorar seu serviço e expandir sua base de clientes. Por isso, é tão importante escolher boas ferramentas que acelerem e simplifiquem as tarefas manuais da contabilidade, bem como melhorem a experiência dos clientes. É exatamente a isso que o Emitte Contábil se propõe a fazer, permitindo que o contador centralize todas as emissões dos seus clientes, e acelere o processo de emissão em 90%. Ou seja, sua rotina fiscal ficará mais prática e rápida e o atendimento dos clientes será muito melhor._ Publicada em : 02/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 02/08/2024 - 80% dos participantes do Pix atuam de forma indireta no Bras. 80% dos participantes do Pix atuam de forma indireta no Brasil De acordo com dados divulgados em julho de 2024 pelo Banco Central do Brasil, o país conta atualmente com 837 instituições diferentes com participação ativa no Pix. Delas, somente 171 (20%) atuam de forma direta – ou seja, contam uma Conta Pagamentos Instantâneos (PI) no BC e conexão direta com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). 80% das instituições brasileiras que oferecem o Pix atuam de forma indireta. "Para instituições financeiras e de pagamento, a participação no Pix já é um pré-requisito no mercado, de tamanha a sua popularização pelos usuários. Mas, em muitos casos, é na verdade uma exigência regulatória", afirma Felipe Santiago, Vice-Presidente de Negócios e fundador da CashWay, techfin catarinense que oferece soluções focadas nas demandas de Instituições de Pagamento e Financeiras. O especialista explica sobre as exigências, requisitos legais e vantagens de se tornar um participante indireto do Pix. Exigências para adesão do PixNa prática, o Banco Central determina que todas as instituições financeiras e de pagamento com mais de 500 mil contas ativas devem oferecer o Pix aos seus clientes – categorizados como participantes diretos. Esse é o caso dos grandes bancos brasileiros, como o Banco do Brasil e o Itaú. "Já para as instituições autorizadas pelo BC que não atingem esse volume, a participação é opcional. Isso também se aplica às instituições não sujeitas à autorização do Banco Central ou que estejam em processo de autorização", explica Felipe. Se uma instituição decide participar do Pix e não se enquadra como um participante direto, a forma de fazer isso é como participante indireto – por meio de outra instituição que já está conectada ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). O que é participante indireto?Um participante indireto é uma instituição que oferece contas transacionais aos usuários finais, mas não tem uma Conta PI no Banco Central nem conexão direta com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). "Ele consegue operar contando com o apoio de um participante direto, que é responsável pelo seu registro no SPI e pela liquidação dos pagamentos instantâneos", afirma Felipe. "Isso possibilita que instituições sem autorização direta do Banco Central atuem legalmente ao se associarem a um participante direto de sua escolha." Benefícios do Pix indireto Ao adotar o PIX indireto, as instituições financeiras e de pagamento podem aprimorar suas operações ao terceirizar a gestão da infraestrutura de pagamentos instantâneos para um provedor especializado. Segundo Felipe, isso reduz custos operacionais significativos, como a manutenção de uma Tesouraria 24×7 e a necessidade de uma Conta Pix com recursos suficientes para todas as transações diárias. Essa estratégia permite uma adesão rápida ao PIX, eliminando investimentos em infraestrutura e agilizando a homologação pelo Banco Central. Conheça os principais benefícios: Experiência Plug & Play: Facilidade de integração rápida, permitindo oferecer o Pix aos clientes de forma ágil. Redução de custos: Menores investimentos em infraestrutura e tesouraria, resultando em uma operação mais econômica. Segurança e suporte regulatório: Tecnologia e infraestrutura reguladas pelo Banco Central, garantindo segurança e conformidade. Além disso, como um participante indireto, sua instituição garante que os clientes vejam seu nome como destinatário final em todas as transações, fortalecendo a confiança e a credibilidade da sua marca. Como se tornar um participante indireto? Segundo o especialista, para se tornar um participante indireto do Pix, é necessário atender a requisitos específicos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB n° 291 de 29/7/2022, como: Elegibilidade: Instituições com mais de 500 mil contas ativas são obrigadas a participar diretamente. Caso contrário, a instituição pode optar pela participação indireta. Comprovação de capital: É necessário integralizar e manter um capital mínimo de R$1 milhão. Contrato de prestação de serviços: A instituição deve firmar um contrato com um participante direto do Pix, que seja autorizado pelo BC. Testes de homologação: Realizar testes no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) com o participante direto. Após a homologação, o participante direto deve declarar ao BC a aptidão operacional do participante indireto. Compliance: Estabelecer um compliance mínimo conforme as regulamentações vigentes, incluindo gerenciamento de riscos operacionais e de liquidez, políticas de segurança cibernética, entre outros. Como escolher o parceiro ideal para operação do Pix "Decidir se tornar um participante indireto do PIX é um passo importante para qualquer instituição financeira ou de pagamento. Mas a escolha do participante responsável pela sua operação influencia diretamente a eficiência, segurança e experiência do usuário nas transações", afirma Felipe, que pontua alguns fatores importantes no processo de decisão: Capacidade técnica e infraestrutura: Avalie a capacidade de integração aos seus sistemas e o suporte ao alto volume de transações; Qualidade do atendimento e suporte: Um suporte técnico de qualidade é essencial para resolver qualquer problema que possa surgir durante a integração ou operação do Pix; Tecnologia: Opte por empresas que investem em plataformas tecnológicas modernas e seguras, capazes de oferecer funcionalidades avançadas e integração com os seus sistemas. Conformidade regulatória e segurança: Certifique-se de que o seu parceiro possui as certificações necessárias e adota as melhores práticas de segurança para proteger os dados dos seus clientes. Experiência do usuário: Escolha um parceiro que priorize a facilidade de uso e a satisfação do cliente, oferecendo soluções intuitivas e seguras para as transações. _ Publicada em : 02/08/2024 Fonte : CashWay 30/07/2024 - Como posso melhorar o meu currículo?. Como posso melhorar o meu currículo? Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta como é possível um profissional melhorar o seu currículo e a importância de aprender e se aperfeiçoar profissionalmente cada dia mais. https://www.contabeis.com.br/noticias/66359/como-posso-melhorar-o-meu-curriculo/_ _ Publicada em : 30/07/2024 Fonte : Portal Contábeis 30/07/2024 - Exame de Suficiência 1º/2024: gabarito oficial e resultado. Exame de Suficiência 1º/2024: gabarito oficial e resultado preliminar da prova objetiva já estão disponíveis Como antecipado pelo Portal Contábeis nesta segunda-feira (29), o resultado preliminar da Prova Objetiva do 1º Exame de Suficiência de 2024 já está disponível para os candidatos conferirem. Todos os documentos podem ser consultados no site da banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que fez pela primeira vez o exame. Além do resultado, disponível para consulta geral e individual dos examinandos, foram divulgados também o Gabarito Oficial Definitivo da prova objetiva e a resposta dos recursos ao Gabarito Oficial Preliminar. O Exame de Suficiência 1/2024 foi aplicado em 30 de junho, com participação de cerca de 40 mil candidatos de todo o país e foi considerada a edição mais fácil dos últimos anos pelos candidatos. Na ocasião, o nível de abstenção se manteve em 19%. O Exame de Suficiência é uma importante etapa para garantir a qualificação e a capacidade técnica dos futuros profissionais da contabilidade. Sem a aprovação no certame não é possível obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Por isso, o Conselho Federal de Contabilidade reforça a importância da preparação e da atenção às orientações para garantir um processo tranquilo e eficiente. Vale lembrar que para os moradores do Rio Grande do Sul a prova foi adiada para 11 de agosto e os locais para a realização da prova objetiva serão divulgados a partir do dia 5 de agosto no site da banca._ Publicada em : 30/07/2024 Fonte : Portal Contábeis 30/07/2024 - Governo propõe novo PL para reestruturar Perse; prazo atual. Governo propõe novo PL para reestruturar Perse; prazo atual para habilitação acaba sexta-feira (2) O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído em 2021 para apoiar o setor de eventos impactado pela pandemia de Covid-19, volta a ser foco de debates no cenário político. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou recentemente indícios de irregularidades no programa, levantando discussões sobre seu futuro. Inicialmente planejado para vigorar até 2027, o Perse teve seu encerramento antecipado por meio de uma Medida Provisória (MP). Entretanto, Haddad agora planeja retirar as referências ao programa da MP e, em vez disso, propor um novo projeto de lei para reorganizar suas regras e garantir maior transparência e eficácia. A equipe econômica do governo estimou uma perda de receita de R$17 bilhões devido ao Perse. No entanto, esse valor foi contestado por diversos setores, que argumentam que o custo total do programa foi significativamente menor. O benefício fiscal oferecido pelo Perse inclui a redução a 0% das alíquotas de tributos como Programa de Integração Social /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos. Para usufruir dos benefícios fiscais, as empresas devem solicitar a habilitação exclusivamente através do e-CAC, disponível no site da Receita Federal. A documentação exigida inclui os atos constitutivos da empresa e outros documentos especificados no formulário eletrônico.O período de requerimento é de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, com manifestação da Receita Federal até 1º de setembro de 2024. Caso a Receita não se manifeste em 30 dias, a habilitação será considerada tácita. Novo Projeto de LeiEm reunião no Congresso Nacional, o ministro Fernando Haddad anunciou que a Medida Provisória 1202/2023 terá suas referências ao Perse removidas. Um novo projeto de lei será elaborado para definir as novas regras do benefício. A equipe econômica do governo federal realizará um estudo para identificar os setores que ainda necessitam de apoio devido aos impactos da pandemia. Haddad ressaltou que algumas empresas que atualmente se beneficiam do Perse já não necessitam dos incentivos, citando dados de faturamento. Parlamentares propuseram sugestões para proteger o Perse e evitar abusos, direcionando o foco para segmentos que ainda precisam de suporte. O ministro reafirmou o compromisso do governo em encaminhar um projeto de lei para criar uma versão mais enxuta e eficiente do programa._ Publicada em : 30/07/2024 Fonte : Portal Contábeis 29/07/2024 - Contadores de São Paulo: Como impulsionar o crescimento do . Contadores de São Paulo: Como impulsionar o crescimento do seu escritório contábil Diante das mudanças atuais que exigem adaptação e flexibilidade, o Escritório Inteligente, em parceria com o SESCON São Paulo e apoio da Contmatic e Portal Contábeis, realizará, na próxima quarta-feira, 31 de julho, o Ei! Conta+ Itinerante, evento presencial, que visa aumentar a produtividade e o crescimento dos profissionais da contabilidade. Vamos ajudar contadores a crescerem e escalarem seus negócios. O Ei! Conta+ Itinerante busca empresários contábeis interessados em aumentar sua produtividade. Nosso objetivo é que os contadores saiam do evento prontos para a ação. Não importa o tamanho do seu negócio, você poderá atender sua carteira de clientes de forma simples e automatizada. _ Publicada em : 29/07/2024 Fonte : Portal Contábeis 29/07/2024 - Revisão cadastral do BPC é iniciada pelo Governo Federal p. Revisão cadastral do BPC é iniciada pelo Governo Federal para combater benefícios irregulares O governo federal iniciou na sexta-feira (26) um processo de revisão cadastral focado no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Este benefício é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda. A revisão está detalhada em duas portarias conjuntas, publicadas no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), INSS e Ministério da Previdência Social (MPS). A principal meta é eliminar benefícios irregulares. Primeira portaria: estabelece prazos para suspensão e corte do BPC para casos com informações desatualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) há mais de quatro anos (48 meses);Segunda portaria: define novas regras para concessão, solicitação, manutenção e revisão do BPC, destacando a obrigatoriedade do registro biométrico a partir de 1º de setembro para continuar recebendo o benefício.Implementação da biometriaOs beneficiários devem registrar sua biometria em documentos oficiais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta medida visa combater fraudes, assegurando que apenas os verdadeiramente necessitados recebam o benefício. Contudo, a obrigatoriedade da biometria pode representar uma barreira para alguns beneficiários. Procedimentos para atualização cadastralOs cidadãos com cadastros desatualizados serão notificados através do banco, da Central 135 do INSS, do aplicativo Meu INSS e via SMS. Devem comparecer a uma unidade do Centro de Referência à Assistência Social (Cras) ou um posto de atendimento do CadÚnico no município para atualizar os dados. Prazo para atualização: até 45 dias após a convocação em municípios com menos de 50 mil habitantes, e até 90 dias em cidades maiores;Consequências da não atualização: suspensão ou bloqueio do benefício, com risco de perda da renda se os dados não forem atualizados dentro de 30 dias.Revisão e cruzamento de dadosOs dados dos beneficiários do BPC serão cruzados entre o INSS, MDS e CadÚnico para verificar a continuidade do direito ao benefício. Mudanças na renda familiar ou na condição de deficiência podem resultar na perda do benefício. Indícios de irregularidades: convocação via canais oficiais para revisão. A legislação já previa bloqueio de pagamento para cadastros desatualizados por mais de dois anos;Importância da atualização: o INSS solicita que os beneficiários mantenham seus dados sempre atualizados para evitar bloqueios.A partir de 1º de setembro, a biometria será obrigatória para todos os cidadãos no CadÚnico. Os benefícios em revisão deverão ter o dado biométrico registrado em algum cadastro do governo. Motivos para perda do benefícioO BPC pode ser suspenso ou cortado se houver alteração na condição socioeconômica ou de saúde do beneficiário. Por exemplo, se um membro da família conseguir emprego, ou se a condição de deficiência do beneficiário melhorar, o benefício poderá ser revisto. Beneficiários por deficiência: podem perder o benefício se houver melhora na condição de saúde ou mudança na situação socioeconômica. É recomendado manter laudos e exames atualizados para apresentar durante perícias médicas.Em resumo, a revisão cadastral do BPC é uma ação do governo federal para assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa, combatendo fraudes e garantindo o uso responsável dos recursos públicos. Beneficiários devem estar atentos às atualizações necessárias e à nova exigência de biometria para continuar recebendo a assistência._ Publicada em : 29/07/2024 Fonte : Portal Contábeis 29/07/2024 - Receita Federal simplifica Cadastro de Imóveis Rurais e aut. Receita Federal simplifica Cadastro de Imóveis Rurais e automatiza cancelamento e reativação do CIB A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (26), as mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia. A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR. As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB. Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numéricaNova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis. Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF). Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF. A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis. Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país. Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o Identificador do Cafir. Com informações Receita Federal_ Publicada em : 29/07/2024 Fonte : Portal Contábeis 26/07/2024 - Receita lança versão 10.0.12 do programa da ECF com melhor. Receita lança versão 10.0.12 do programa da ECF com melhorias Foi anunciada a nova atualização do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), chegando à versão 10.0.12. Esta versão é essencial para a transmissão de arquivos da ECF relacionados ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024, seguindo o leiaute 10. Entre as principais mudanças introduzidas estão: Correção da regra de validação do registro W200: a nova versão corrige erros de validação previamente identificados no registro W200, garantindo maior precisão e conformidade com as normativas vigentes.Melhorias de desempenho: o desempenho geral do programa foi otimizado, proporcionando uma experiência mais eficiente e rápida para os usuários durante a transmissão e processamento dos arquivos.Instruções detalhadas no manual da ECF e tabelas dinâmicasAs instruções completas e detalhadas referentes ao leiaute 10 podem ser encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Estes documentos estão disponíveis para consulta no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , através do link: Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas. Utilização da versão 10.0.12 para anos-calendário anterioresAlém de ser utilizada para as transmissões referentes a 2023 e situações especiais de 2024, a versão 10.0.12 do programa também é aplicável para a transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores. Isso inclui os leiautes de 1 a 9, tanto para transmissões originais quanto para retificadoras, assegurando a compatibilidade retroativa e a uniformidade dos dados._ Publicada em : 26/07/2024 Fonte : Portal Contábeis 26/07/2024 - STJ ordena que 85% dos trabalhadores do INSS voltem a trabal. STJ ordena que 85% dos trabalhadores do INSS voltem a trabalhar A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (25) que, durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , pelo menos 85% das equipes de cada unidade devem permanecer em atividade. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento da ordem judicial. A ministra ressaltou a importância dos serviços prestados pelo INSS, destacando que estes são essenciais para a população, especialmente no que tange ao pagamento de benefícios para as pessoas mais vulneráveis. A decisão também se fundamenta no acordo existente entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), que estipula prazos específicos para a concessão de benefícios previdenciários e a realização de perícias médicas. A continuidade da greve comprometeria seriamente o cumprimento desses prazos, prejudicando milhares de beneficiários. A paralisação dos servidores do INSS teve início no dia 16 deste mês e já conta com a adesão de trabalhadores de 23 estados e do Distrito Federal, conforme informações da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Entre as principais reivindicações da categoria estão a reestruturação do INSS, a valorização da carreira dos servidores, a melhoria das condições de trabalho e a recomposição das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos. Tentativas de negociação e resposta do GovernoEm nota oficial, a Fenasps informou que solicitou ao Ministério da Gestão e Inovação a criação de uma mesa de negociação específica para tratar das demandas dos grevistas. No entanto, até o momento, não houve retorno por parte do governo. A federação reiterou que a greve continuará até que suas reivindicações sejam atendidas de forma satisfatória. Propostas e impassesOs trabalhadores do INSS rejeitaram a última proposta apresentada pelo governo, que previa um reajuste salarial de 18%. Segundo os sindicalistas, essa oferta é insuficiente, uma vez que as perdas salariais acumuladas desde 2017 ultrapassam 50%. A falta de avanço nas negociações e a insatisfação generalizada entre os servidores aumentam a tensão em um cenário já delicado, colocando em risco a prestação de serviços fundamentais para a população brasileira._ Publicada em : 26/07/2024 Fonte : Portal Contábeis 26/07/2024 - Leilão do INSS pretende contratar bancos para pagarem novos. Leilão do INSS pretende contratar bancos para pagarem novos benefícios da Previdência Social O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepara um leilão para contratar bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social. A autarquia previdenciária pretende fazer o leilão em setembro e os novos benefícios serão concedidos de 2025 e 2029. O leilão é muito aguardado pelos bancos e governo, já que podem fidelizar e ampliar a oferta de serviços, além de elevar a arrecadação na venda para as instituições financeiras, respectivamente. A partir de agora, o INSS analisa as sugestões recebidas por consulta pública antes de divulgar a versão final do edital. De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a licitação está pronta para ser feita em agosto ou setembro, afirmando que a reforma da Previdência de 2019 impulsionou as aposentadorias para frente, entrando uma quantidade maior de segurados no sistema, o que torna o leilão mais atrativo. Na consulta pública, a minuta do edital prevê 437,3 mil novos benefícios a serem concedidos por mês. A área técnica espera que já no primeiro ano de contrato, em 2025, a venda da folha aos bancos renda de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões a mais do que os R$ 6 bilhões recebidos pelo órgão em 2023, isto é, haveria um aumento de até 50% da receita em 2025, valor que tende a aumentar com o passar dos tempo. Outra informação que também está sendo falada é que o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pretende dobrar a receita com a folha do INSS, arrecadando em torno de R$ 12 bilhões. É importante destacar que a minuta do edital dividiu o Brasil em 26 lotes e por meio deles, os bancos oferecerão seus lances, a partir do valor mínimo definido. Depois que essa etapa for concluída, haverá uma data marcada para disputar no viva-voz, quando os ofertantes aumentam seus lances e tentam arrematar o ativo. O que oferecer um valor maior, ganha os benefícios concedidos na região arrematada. A respeito dos novos benefícios, eles devem permanecer com a instituição ganhadora por 20 anos ou até a cessação, além disso, o segurado pode fazer portabilidade. Para participar do edital, as instituições bancárias não poderão ser exclusivamente digitais e não bancárias, por exemplo, bancos digitais, de investimentos, associação de poupança e empréstimo, de desenvolvimento e sociedades de crédito._ Publicada em : 26/07/2024 Fonte : Portal Contábeis IMPOSTO DO DIA ? 00/00/ - 3ª Feira CALENDÁRIO FEDERAL ?<AGO/2024>DSTQQSS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Ver mais
Rocha Contabilidade - - Toggle navigation Boletins Ferramentas Contato Boletins 05/10/2021 - Receita Federal oferece v...Rocha Contabilidade - - Toggle navigation Boletins Ferramentas Contato Boletins 05/10/2021 - Receita Federal oferece vários serviços em um único aplicativo. 04/10/2021 - Receita Federal lança nova plataforma de cadastro compartilhado: b-Cadastros. 28/09/2021 - Operação Blindagem Metálica: Receita Federal investiga fraudes tributárias de aproximadamente R$ 4 bilhões. 22/09/2021 - Códigos são alterados em Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados. 22/09/2021 - Receita Federal notificará empresas com divergências na apuração do GILRAT. 20/09/2021 - Mais de 270 mil contribuintes regularizam suas declarações e saem da malha fina. 17/09/2021 - Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica. Cadastre-se Receba nossos boletins por email! Cadastrar X Áreas de Interesse Marque as áreas das quais você deseja receber os boletins, por padrão você pode receber boletins de todas as áreas Geral Pessoal Fechar Notícias Carregando. Contato Fale Conosco Envie sua mensagem clique aqui Telefone 11 3667-6324 Horário de funcionamento Segunda a Sexta-Feira das 8:30 às 17:30hs pornmobile.online milfxxxvideo.net gaytube8 Área do Cliente Agenda de Obrigações carregando . Cotação de Moedas Índices Econômicos Ver mais
Della Torre | Contabilidade em SP - - Della Torre Contabilidade em São Paulo Fone: +55 11 5561-1556 E-ma...Della Torre | Contabilidade em SP - - Della Torre Contabilidade em São Paulo Fone: +55 11 5561-1556 E-mail: dellatorre@dellatorre.com.br Tradição Desde 1993 Equipe afinada e experiente Qualidade Totalmente informatizada Empresa certificada Sescon-SP Experiência Contabilidade para empresas de diversos segmentos Consultas OnLine Consulta dos principais indicadores. Agenda de Obrigações Informação das Obrigações Fiscais. Índices e Tabelas Acesso aos principais índices e tabelas. Modelo de Documentos Modelos para os principais documentos. Conheça a Della Torre Nossa Empresa >> Totalmente Informatizada Possuimos a infraestrutura necessária para solucionar os problemas do dia a dia dos nossos clientes. Possuimos Seguro de Responsabilidade Civil Contábil, uma importante proteção empresarial. Nossos Serviços >> Tradição desde 1993 Temos uma equipe com experiência que desenvolve serviços diferenciados com o objetivo da total satisfação dos nossos clientes. Certificação >> Qualidade Certificada Somos certificados pelo 11⁰ ano consecutivo no Programa de Qualidade através do Sescon-SP. A Della Torre é reconhecida pela excelência dos serviços. Confie sua empresa a quem tem tradição, qualidade e experiência Acesso Rápido Para a sua comodidade e praticidade disponibilizamos acesso rápido para os principais sites de consulta. Ver mais
Início - - Oliveira Telles Assessoria Contábil e Fiscal Certificado Digital Trabalhe Conosco Telefone/Fax (11) 2557-94...Início - - Oliveira Telles Assessoria Contábil e Fiscal Certificado Digital Trabalhe Conosco Telefone/Fax (11) 2557-9490 E-mail comercial@oliveiratelles.com.br EMPRESA SERVIÇOS CONTATO QUERO SER CLIENTE ATENDEMOS EM TODA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO A Oliveira Telles Assessoria Contábil e Fiscal foi fundada em 1969 por seu patrono Amilton de Oliveira Telles no mesmo bairro onde está localizada atualmente. Atuando em todo seguimento contábil, hoje a empresa oferece um tratamento personalizado, buscando entender e se adequar as necessidades de seus clientes. Atendendo as atividades Contábil, Fiscal, Trabalhista e Jurídico, sob a supervisão direta da Diretoria, tendo no quadro de colaboradores diretos, profissionais atualizados e capacitados para o desempenho de suas funções. Em mais de 48 anos de tradição nossa missão é prestar serviços de alta qualidade, assessorando as empresas nas áreas de contabilidade, fiscal, trabalhista e jurídica. ESTRUTURA Nosso escritório possui hoje uma estrutura sólida com prédio próprio e veículos que proporcionam um maior conforto aos nossos clientes, já que efetuamos retiradas e entregas de documentos em seu próprio estabelecimento, sem qualquer custo extra por este serviço. 51 ANOS DE TRADIÇÃO Centro de Formação de Condutores (Auto Escola) Possuímos vasta experiência na contabilidade e na renovação do alvará anual junto ao Detran/Ciretran, orientamos quais as exigências na abertura de seu Centro de Formação de Condutores nas categorias A e B. Atualmente possuímos com nossos clientes mais de 80 C.F.C's, além de efetuarmos a contabilidade do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centro de Formação de Condutores do Estado de São Paulo. Abertura de Empresas Departamento especializado em constituição de Sociedade Empresaria Limitada, Sociedade Simples e Firma Individual. Fazemos registro de sua empresa em todos os órgãos competentes, tais como Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Prefeitura. Encerramento de Empresa Fazemos o cancelamento de sua empresa junto as repartições públicas pertinentes. Cancelamos empresas Ativas e Inativas. Assessoria Contábil Departamento de Contabilidade onde efetuamos toda a escrituração contábil de sua empresa, fornecendo-lhe relatórios periódicos para auxiliar as tomadas de decisões no dia a dia de sua empresa. Departamento Jurídico Oferecemos aos nossos clientes o serviço de Assessoria Jurídica nas áreas Trabalhista, Cível e Tributária. Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica Elaboramos com destreza a sua declaração de imposto de renda e de sua empresa, evitando desta forma qualquer tipo de problema futuro com a Receita Federal. Assessoria Fiscal e Tributária Colaboradores especialmente treinados para efetuar a escrituração fiscal de sua empresa, assessorando nossos clientes na melhor forma de enquadramento a ser adotado para que ocorra a redução de sua carga tributária. Contratos e Distratos Por intermédio de nosso departamento jurídico redigimos diversos tipos de contrato, tais como Contrato de Locação, Contrato de Cessão de Direitos sobre imóvel, Contrato de Compra e Venda de estabelecimento comercial com reserva de domínio, entre outros. Departamento de RH Departamento de Recursos Humanos próprio, onde todo o quadro de funcionários de nossos clientes será tratado com atenção e dedicação. Oferecemos a emissão de folha de pagamento e os impostos incidentes sobre a mesma, admissão e demissão de funcionários, alem de Departamento Jurídico especializado na área. Certificado Em parceria com a CERTISIGN, somos um posto credenciado de certificação digital. Realizamos a validação e emissão do seu certificado digital. CERTIFICADO DIGITALClique e escolha a melhor opção para sua empresa, depois valide seus dados no nosso escritório. ENDEREÇO Rua Hipólito de Camargo, 185 - São Paulo - SP CONTATO NOME Inserir nome E-MAIL Inserir email Enviando formulário… O servidor encontrou um erro. Formulário recebido. ENVIAR MENSAGEM: Insira sua mensagem EMPRESA Inserir empresa TELEFONE OU CELULAR Inserir número de telefone LINKS ÚTEIS Oliveira Telles Assessoria Contábil e Fiscal Empresa Serviços Contato Links Úteis Trabalhe Conosco CONTATO Telefone/Fax: (11) 2557-9490 E-mail: comercial@oliveiratelles.com.br HORÁRIO Segunda - Quarta: 8h - 18h Quinta e Sexta: 8h - 17h30 CERTIFICADO DIGITAL Proteja a sua empresa CERTIFICADO DIGITAL Clique e escolha a melhor opção para sua empresa.Depois valide seus dados no nosso escritório. ATENDEMOS EM TODA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO Oliveira Telles Assessoria Contábil e Fiscal CERTIFICADO DIGITALClique e escolha a melhor opção para sua empresa. Depois valide seus dados no nosso escritório. Ver mais
Queiroz & Venâncio - Consultoria Contábil - Conte com a consultoria contábil da Queiroz em qualquer etapa do seu neg...Queiroz & Venâncio - Consultoria Contábil - Conte com a consultoria contábil da Queiroz em qualquer etapa do seu negócio! ABERTURA DE EMPRESA, HOLDING, NACIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO e muito mais. Acesse agora - ClientesBlogFale ConoscoMenuClientesBlogFale ConoscoClientesBlogFale ConoscoMenuClientesBlogFale ConoscoSoluções Contábeis há mais de 17 anos!Muito além da contabilidade, proporcionamos resultados para pequenas e grandes empresas, com planejamento personalizado, atuando em conjunto para que seu negócio obtenha sucesso.ENTENDA COMOENTRE EM CONTATOFundada em 2004, a Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil atende os mais diversos segmentos de mercado, proporcionando aos nossos clientes transparência, segurança, praticidade e o que julgamos ser o mais importante atendimento de qualidade.Nos orgulhamos da diversidade de serviços prestados, fornecendo soluções completas aos clientes que buscam acessoria contábil de qualidade.Conheça nossos serviços e entenda como a Queiroz & Venâncio pode revolucionar a realidade de sua empresa!Principais serviçosHolding e proteção patrimonialNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRASREVITALIZAÇÃO DE EMPRESASPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOVer todos os serviçosFALE CONOSCONossas EspecialidadesSaiba porque centenas de empresas escolheram a Queiroz & Venâncio como contabilidade:REVITALIZAÇÃO DE EMPRESASVALUATION CORPORATIVOIncorporação de créditos tributários federais e estaduaisControladoria Estratégica de CriseSAIBA MAIS SOBRE NÓShá 17 anostransmitindo credibilidade e confiançaConfira nossos processos e como o super time de especialistas da Queiroz & Venâncio irá te auxiliar!01Entre em contato e solicite uma propostaNossa equipe terá o prazer em atendê-lo e entender todas suas necessidades.02Elaboraremos uma proposta personalizadaCom nossa equipe diversificada e qualificada encontraremos a solução ideal para o seu negócio.03Cuidamos de todo o processo de transferênciaA Queiroz & Venâncio lhe ajudará em todos os trâmites para a migração de sua empresa.Entre em contatoDEPOIMENTOS DE QUEM CONHEce O que os nossos clientes dizem sobre nós. Acredito que a Queiroz & Venâncio seja a contabilidade mais pratica e eficáz com quem já trabalhei. Não preciso ficar cobrando nada e tudo funciona muito bem! Minha empresa está muito mais saudável Felipe AmancioCo-Founder | CEO Na Hora transporte Realmente fez a diferença em nossa empresa. É uma contabilidade de confiança e honesta! Matheus AlvarengaDiretor financeiro | Denaly Digital É um ótimo parceiro! Sempre prestativo e empenhado a nos ajudar. Franciele AlvezGerente de e-commerce | MEO CRUSHPreviousNextFIQUE CONECTADOSeparamos aqui conteúdos importantes do mercado contábil para você estar sempre antenado! A importância de acompanhar a situação de seu CNPJ Queiroz & Venâncio•4 de outubro de 2021Você que é micro ou grande empreendedor, já pensou em acompanhar o CNPJ da sua empresa? Saber sua situação financeira, se existem dívidasLeia + Redução de ICMS para Bares e Restaurantes. Queiroz & Venâncio•23 de setembro de 2021O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou nesta quarta-feira (15) que vai reduzir para 3,2% o ICMSLeia + Recuperação de crédito: O que é e como ele pode ajudar sua empresa Queiroz & Venâncio•30 de novembro de 2020Em primeiro lugar é importante que você saiba que a recuperação de crédito é garantida pela legislação, tendo isso em mente suaLeia + Ver todas as matériasQuer ficar Mais informado?Assine nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos por email.Your browser does not support JavaScript!. Please enable javascript in your browser in order to get form work properly.VAMOS CONVERSAR?Envie uma mensagem que retornaremos em breve Your browser does not support JavaScript!. Please enable javascript in your browser in order to get form work properly.MenuServiçosAssine nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos por email.Ver mais
CONTABILIDADE RADIANTE - - CONTABILIDADE RADIANTE CONTABILIDADE RADIANTE Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista 1125...CONTABILIDADE RADIANTE - - CONTABILIDADE RADIANTE CONTABILIDADE RADIANTE Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista 1125579699 radiantecont@gmail.com Rua Evaldo Calabrez 192 Guaianases - São Paulo - CEP 08410-070 Contate-nos Deixe uma mensagem × Nome O nome é obrigatório Telefone E-mail O e-mail é obrigatório Mensagem A mensagem é obrigatória Enviar Ver mais
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A RIBEIRO’S Contabilistas tem sua sede na Avenida Doutor Ussiel Cirilo, nº 22 – São Miguel Paulista – São Paulo, com: Com atendimento personalizado e segmentado; Investimento frequente em capacitação de nossos colaboradores; Sistema de Gestão da Qualidade, buscando melhoria contínua dos serviços prestados. Nossos Valores Atendimento ao cliente com ética, responsabilidade e seriedade na prestação dos serviços. Nossa Missão Agilidade no atendimento ao Cliente; Qualidade nos serviços prestados; Exatidão das informações. Nosso objetivo É adequar-nos cada vez mais às reais necessidades dos nossos clientes. Nossa experiência é baseada na integração das diversas atividades que desenvolvemos, onde a necessidade prática de uma, gera solução em outra. A Consultoria e Assessoria Empresarial prestada aos nossos clientes seguem o princípio básico da prestação de serviços de qualidade técnica, dispondo de ferramentas avançadas, seja no preparo do nosso pessoal técnico ou na disponibilidade de equipamentos de última geração, visando total tranquilidade e precisão de informações para o pleno desenvolvimento do empresário em sua atividade principal. Compartilhe Também! Nossa proposta Não se restringe apenas em cumprir burocraticamente os trâmites da Contabilidade convencional, mas sim na sua observância, buscar através da atualização constante os melhores métodos para o crescimento eficiente e econômico de nossos clientes. Além de a responsabilidade técnica ser resguardada, entre as partes por contrato de prestação de serviços e seguro contra eventuais erros técnicos. Nossos Diferenciais Abertura de Empresas Imposto de Renda Área Fiscal Recursos Humanos Nossos ServiçosAbertura de EmpresaAtualmente, é possível abrir uma empresa prestadora de serviços até em 15 dias. Porém é necessário conhecer as exigências da Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura, para tanto é importante contratar os serviços de um escritório de contabilidade especializado em abertura de empresa. O escritório precisa estar por dentro de todos os trâmites legais, para que não ocorram problemas durante o processo de abertura, tais como: lentidão, erros ligados ao enquadramento tributário, erros no contrato social que podem vir a causar prejuízos aos futuros empresários. Possuímos uma equipe especializada e pronta para lhe atender. Serviços ContábeisOs relatórios contábeis são as principais ferramentas que uma empresa pode contar para futuras projeções, porém, se elaborados com desatenção ou por profissionais não capacitados, podem desestabilizar, por exemplo, toda a estrutura comercial de uma empresa. Possuímos uma equipe especializada e pronta para lhe atender. Serviços FiscaisO Departamento Fiscal de um escritório de contabilidade precisa estar atualizado para acompanhar a evolução das regras fiscais impostas pelos órgãos públicos. Além de manter a empresa regularizada perante aos entes federativos, uma das Propostas do nosso Departamento de Assessoria Tributária é alinhar o planejamento tributário com o fluxo de caixa da empresa. Possuímos uma equipe especializada e pronta para lhe atender. Área Trabalhista e PrevidenciáriaUm Departamento de Pessoal alinhado com as regras trabalhistas e previdenciárias é tão importante quanto contratar bem uma equipe. Possuímos uma equipe especializada e pronta para lhe atender.Área SocietáriaAssessoria na constituição de empresas, com análise para a escolha do modelo societário mais adequado. Elaboração e análise de contratos sociais e acordo de acionistas. Assessoria jurídica em processos de aquisição de empresas, fusão, cisão, incorporação e reorganização societária. Orientação e suporte jurídico em compra e venda de participações societárias por fundos de investimentos. Orientação e defesa de acionistas e cotistas, elaboração de planejamentos societários patrimoniais e sucessórios. Assessoria para a implementação de práticas para alcançar a Governança Corporativa.Regularidade FiscalO serviço de Regularidade Fiscal consiste em levantar e apurar todas as pendências fiscais da empresa perante os órgãos regulamentadores tanto privado quanto público, para que assim a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, assim podendo emitir certidões e participar de concorrências públicas em geral. Certidões Prestamos os serviços de emissões de certidões em todos os órgãos municipais, estaduais e federais: Cartório de protesto; Fórum; ICMS; INSS; FGTS; Prefeitura; Receita Federal; Outras. Assessoria e ConsultoriaCada empresa possui diferentes necessidades e prioridades no mercado. Observando essa tendência, a Ribeiro's Contabilistas desenvolve uma consultoria estratégica, que atende pontualmente cada exigência de seus clientes, oferecendo a solução ideal e o suporte na medida certa para cada situação. Imposto de Renda Análise, orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; Cálculo do I.R.R.F; Elaboração da DIRF. Procura outras soluções? Fale com nosso atendimento em (11) 2031-1555 ou clique aqui para tirar suas dúvidas por e-mail Serviços OnlineUtilitários Contábeis Formulários Links Úteis BlogNotícias Área Restrita CRM Webcloud Código: Esqueci minha senha Formulário de Contato Informações Endereço: Av. Tenente Laudelino Ferreira do Amaral, 405 - 1º andar - salas 22, 23 e 24 Vila Jacuí - São Paulo/SP CEP: 08060-000 Nossos Telefones: (11) 2031-1555 / (11) 2033-0119 / (11)2297-8991 E-mails para contato: ribeiros@ribeiroscont.com Ver mais