- Advogado em Fortaleza: Empresarial, Internacional, Civil, Trabalhista, Imobiliário, Tributário, Família e Sucessões -... - Advogado em Fortaleza: Empresarial, Internacional, Civil, Trabalhista, Imobiliário, Tributário, Família e Sucessões - Previous Slide Next Slide Pequenas empresas, grandes números. Os pequenos negócios têm uma importância fundamental para a economia brasileira. Apesar disso, quase metade delas fecha em 3 anos. Umas das principais causas são a falta de planejamento e o descontrole de gestão. Nesse contexto de desafio e oportunidades, é de fundamental importância que essas empresas contem com uma assessoria jurídica competente, atualizada, focada e pró-ativa. Para que você possa conduzir o hoje e planejar o amanhã da sua empresa com tranquilidade e segurança, a MBL, fundada em 2001 e sediada no mais importante centro comercial e financeiro da cidade de Fortaleza, oferece serviços de assessoria jurídica para diferentes perfis de negócio.Com reconhecida experiência em direito empresarial, aqui o conhecimento clássico é a base para uma atuação dinâmica, com uma comunicação direta, transparente, que busca sempre minimizar as complexidades burocráticas.MISSÃO: Oferecer soluções que proporcionem segurança e comodidade aos clientes, buscando sempre a prevenção e a conciliação, captar e gerenciar recursos privados e públicos através de consultoria em projetos, agindo sempre com ética e transparência.VISÃO: Ser referência como um escritório modelo pela prestação de serviços diferenciados, inovadores, eficazes e econômicos, pela valorização do capital intelectual e humano, e por sua gestão de excelência.VALORES: Ética, honestidade, comprometimento, transparência, respeito, solidariedade, confiança, reciprocidade, entusiasmo. Prêmios conquistados: Várias áreas de atuação e um ponto em comum: a excelência de quem se dedica ao que faz Internacional Empresarial Civil Trabalhista Imobiliário Tributário Família e Sucessões Seja cliente e conte com suporte jurídico Especialistas acessíveis e sempre ao lado de seus clientes. Atendimento disponível também em: inglês, francês e espanhol. Gabriel Magalhães Advogado, Gestor Formado pela Universidade de Fortaleza, especialista em Direito Imobiliário pela mesma universidade; Diretor fundador da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/CE do período de 2004 a 2009; Consultor e assessor jurídico do 8º Tabelionato de Notas Cartório Aguiar; consultor imobiliário e participante de palestras e debates da classe. Roberta Brandão Advogada Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio-fic do Ceará; Direito do Trabalho pela Universidade Anhanguera – Uniderp; Especialista em Advocacia Contenciosa e Consultiva Pública. Antônio Prudente Advogado Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniChristus; Pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Faculdade 7 de Setembro; Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Faculdade Estácio-Fic do Ceará; Estudante de Gestão e Planejamento Tributário na Faculdade 7 de Setembro. Josiana Clarindo Administrativo Financeiro Estudante de Bacharel em Assistência Social na Faculdade Nassau. Marisa Rabelo Recepcionista Graduação tecnológica em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú; Estudante de Bacharel em RH pela Faculdade Ateneu. Ingridy Figueiredo Agente de Cobranças Estudante de Gestão de Marketing pela Faece/Fafor. Inteligência que faz a diferença. A MBL possui sistemas que acompanham e registram as informações, coordenando-as com as dos órgãos judiciários de todo Brasil. Isso permite que os dados dos clientes sejam atualizados em tempo real, favorecendo a oferta de um serviço customizado e de elevada qualidade, refletida em resultados: De sentenças favoráveis De economia em acordos De eficiência do trabalho desenvolvido 14 de novembro de 2017 - Conhecimento Comprou comida fora do cinema? A proibição é contra a lei e pode virar indenização 8 de novembro de 2017 - Conhecimento Projeto restringe chamadas de telemarketing 1 de novembro de 2017 - Conhecimento Multa de trânsito: Ciclistas e pedestres serão multados Veja mais em www.mbl.adv.br/blog A MBL sempre perto de você e da sua empresa. Sistema de atendimento e acompanhamento processual. O cotidiano da MBL é feito da atenção que damos aos nossos cliente. Por isso, foram criadas várias vias de comunicação, para que as empresas sempre possam estar em contato com os serviços da nossa equipe. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h, no nosso escritório. Solicitações e dúvidas por e-mail. Com respostas em no máximo 24 horas. Visitas semanais aos orgãos do judiciário para acompanhar atualização nos casos dos clientes Relatórios gerenciais mensais com o histórico dos trabalhos realizados. Fale agora com a gente! OUVIDORIA: Com o objetivo de estreitar ainda mais o relacionamento entre a MBL e seus clientes, este espaço é para também receber e analisar as suas denúncias, reclamações, sugestões e elogios, contribuindo assim para a melhoria contínua de nossos serviços. ? ? Siga-nos Ver mais
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R. Barão de Aracati, 1122 - Aldeota, Fortaleza - CE, 60115-081, Brasil
Escritório Jurídico A. R. de Albuquerque | Advogados em Fortaleza - - Escritório Jurídico A. R. de Albuquerque Seja Be...Escritório Jurídico A. R. de Albuquerque | Advogados em Fortaleza - - Escritório Jurídico A. R. de Albuquerque Seja Bem-vindo! Como uma solução ímpar para quem procura advogados em Fortaleza, o Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB/CE nº 408) não é uma empresa jurídica: é uma família que tem por vocação a advocacia particular, exercendo-a com amor e afinco. Conheça o escritório Áreas de Atuação Dentre as áreas de atuação, destacam-se: Sobre as áreas de atuação Advogados Nosso escritório conta com a participação de quatro sócios e um quadro de advogados com perfis e experiências complementares e distintas, selecionados entre os melhores profissionais do Estado. Nossos profissionais Notícias Todas as notícias Consulta Processual Usuário Senha No Blog Ir para o blog Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque Av Dom Luís, 500 , Sala 1501 - Shopping Aldeota Expansão, Aldeota, Fortaleza-CE, Brasil, CEP 60160-230 Fone: (+55 85) 3458 1755 | Fax: (+55 85) 3458 1756 | E-mail: contato@albuquerque.adv.br Skype: Albuquerque.adv.br Ver mais
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Cleto Gomes – Advogados Associados – Advocacia Empresarial - - AtuaçãoInstrumentos NormativosEquipeMídiaCo...Cleto Gomes – Advogados Associados – Advocacia Empresarial - - AtuaçãoInstrumentos NormativosEquipeMídiaContatosFaça parte da EquipeLEGAL ONE Transformando desafios jurídicos emsoluções tecnológicas inovadoras Direito EmpresarialColocando o direito a favor do seu negócio. Soluções em DireitoSoluções de Direito para o seu negócio. Notícias Pix Judicial: PL implementa modalidade de transferência nas execuções4 de outubro de 2021 Outubro Rosa: nós apoiamos essa causa!1 de outubro de 2021 Senadores derrubam veto à suspensão de prova de vida do INSS28 de setembro de 2021 Inventário: por que não se deve deixar para depois27 de setembro de 2021 VER TODOSArtigosMensalmente temos um artigo escrito por um Advogado(a) de nossa equipe sobre diversos assuntos do Direito. Confira o artigo deste mês.O STF ESTABELECEU QUE A COVID-19 É ACIDENTE DE TRABALHO?Artigo escrito por Antônio Cleto Gomes e Nicya Pita Lessa todos os artigos Podcast Listen to "Ep. 10 - Suspensão de contrato e redução de salário e jornadas (Lei 14.020 e o Decreto 10.422)" on Spreaker. VER TODOSInscreva-se e receba nosso informativoPurchase Uncode ThemeReconhecimento Ver mais
Escritório de Advocacia em Fortaleza - Fiuza Ferreira Advogados - (85) 3393-9093 - Fiuza Ferreira Advogados em Fortaleza...Escritório de Advocacia em Fortaleza - Fiuza Ferreira Advogados - (85) 3393-9093 - Fiuza Ferreira Advogados em Fortaleza - Escritório de Advocacia em Fortaleza, especializada nas áreas da Advocacia Empresarial em Fortaleza - Ver mais
BBADV | Assessoria jurídica e cobrança - - Previous Next CONHEÇA A BBADV A Brasil Brasil Advogados agora é BBADV. Com...BBADV | Assessoria jurídica e cobrança - - Previous Next CONHEÇA A BBADV A Brasil Brasil Advogados agora é BBADV. Com dinamismo e modernidade, atuamos há mais de 15 anos prestando serviços de qualidade e buscando a boa convivência entre síndicos e condôminos. BAIXE A CARTILHA “A GENTE COBRA, MAS É POR UMA BOA CAUSA!” Nossos Serviços Na BBADV você conta com uma equipe jurídica e negociadores experientes para assessorar seu Condomínio ou Associação em questões como: Acompanhamento em assembleia Quitação no cartão Regimento Interno Gestão de negativação Emissão de boletos bancários Prestação de contas Mensais Cobrança Judicial e extrajudicial Assembleia Juridicamente perfeita Relatórios Prestação de contas mensal SOLICITE UMA VISITA A gente cobra, mas é por uma boa causa! O nosso compromisso vai além da saúde financeira do seu condomínio ou associação. Por isso, preparamos esta cartilha com dicas de consumo consciente e preservação dos recursos naturais. Na cartilha também damos algumas dicas sobre a importância de se manter a taxa condominial sempre em dia. Boa leitura! BAIXAR AGORA! Solicite uma visita Preencha o formulário abaixo que em breve um de nossos consultores entrará em contato. Ver mais
Início - R. Amaral Advogados - - MENU MENU Recife GPTW Fortaleza VALORES São Luís SóciosNotíciasAssine nossa Newslette...Início - R. Amaral Advogados - - MENU MENU Recife GPTW Fortaleza VALORES São Luís SóciosNotíciasAssine nossa Newsletter CarreirasTrabalhe conosco. Envie o seu currículoVer mais
MARIZ e HILUY ADVOGADOS ASSOCIADOS - - Select LanguagePortugueseAfrikaansAlbanianArabicArmenianAzerbaijaniBasqueBelaru...MARIZ e HILUY ADVOGADOS ASSOCIADOS - - Select LanguagePortugueseAfrikaansAlbanianArabicArmenianAzerbaijaniBasqueBelarusianBengaliBosnianBulgarianCatalanCebuanoChinese (Simplified)Chinese (Traditional)CroatianCzechDanishDutchEnglishEsperantoEstonianFilipinoFinnishFrenchGalicianGeorgianGermanGreekGujaratiHaitian CreoleHausaHebrewHindiHmongHungarianIcelandicIgboIndonesianIrishItalianJapaneseJavaneseKannadaKhmerKoreanLaoLatinLatvianLithuanianMacedonianMalayMalteseMaoriMarathiMongolianNepaliNorwegianPersianPolishPunjabiRomanianRussianSerbianSlovakSlovenianSomaliSpanishSwahiliSwedishTamilTeluguThaiTurkishUkrainianUrduVietnameseWelshYiddishYorubaZulu EQUIPENOTÍCIASTRABALHE CONOSCOCONTATO Equipe do escritório Mariz e Hiluy participa do Seminário de Prática Forense Trabalhista Equipe do escritório Mariz e Hiluy participa do evento Está acontecendo hoje (18) e amanhã (19), em Fortaleza o “Seminário de Prática Forense Trabalhista”, realizado pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE. O evento tem como objetivo a disseminação do conhecimento jurídico. A equipe do setor trabalhista do escritório Mariz e Hiluy está participando do evento. Durante os dois dias serão apresentados 7 painéis com temáticas relacionadas à tutela de urgência do novo CPC, definição da distribuição dinâmica do ônus da prova, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reforma trabalhista e suas repercussões no direito do trabalho, dano moral nas relações de trabalho, novidades em execução trabalhista e audiência trabalhista. genericdrugcenter.com Parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil é regulamentada no âmbito federal A Lei nº 13.019/2014, considerada como o marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, dentre elas as organizações sociais – OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726/2016, o qual estabeleceu as regras e procedimentos para a celebração das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Ressalta-se ainda que, o Decreto supra citado só se aplica as parcerias realizadas no âmbito federal. Em outras palavras, significa dizer que cada Estado e/ou Município deverá expedir norma regulamentar para fins de adequação das regras e procedimentos no respectivo âmbito da administração pública, não podendo, obviamente, extrapolar os regramentos gerais estabelecidos pela lei federal. No âmbito do Governo do Estado do Ceará, referida regulmentação ainda não foi editada, o que não afasta a incidência e imediata aplicação da legislação que entrou em vigor em janeiro do corrente ano para a União e os Estados membros. Para os Municípios, a lei passará a vigorá a partir de 01 de janeiro de 2017. Institucional O escritório MARIZ e HILUY ADVOGADOS ASSOCIADOS foi fundado em julho de 2007 pelos advogados Daniel Mariz e Isabelle Vasconcelos, quando denominava-se DANIEL MARIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, com atuação inicial na área trabalhista, municipal, terceiro setor, administrativo, consumidor, cível e tributário. continue lendo. Área de Atuação Direito Trabalhista Direito Municipal Direito Administrativo Direito Civil Direito Tributário Direito Imobiliário Direito Consumidor Terceiro Setor Área do Cliente Acompanhe seu processo on-line. Usuário: Senha: Esqueceu sua senha? Ver mais
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HOME | gilbertosiebra-adv - - Lei Previdenciária / Direito Administrativo / Direito Previdenci&aacut...HOME | gilbertosiebra-adv - - Lei Previdenciária / Direito Administrativo / Direito Previdenciário CONSELHO JURÍDICO INOVADOREspecializado em causas de Direito administrativo, Direito previdenciário, Direito civil, Direito tributário, servidor público civil e militar.ÁREASPRÁTICASA EMPRESA Atuando há mais de 25 vinte e cinco anos no mercado, com base em princípios éticos sólidos, nosso escritório trabalha sempre com vistas a solidificar a imagem de competência e segurança que a caracteriza atualmente. Norteados no respeito à liberdade e à democracia, trabalhamos baseados no princípio constitucional de que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Temos uma preocupação constante em proporcionar agilidade na solução dos conflitos, garantindo o caminho mais rápido para obtenção dos resultados desejados pelos clientes. Investindo sempre em novas estruturas físicas, tecnológicas e em recursos humanos, pretendemos continuar crescendo de forma consciente lutando para que os salários, aposentadorias e pensões, não sofram achatamento. ATENÇÃO! NOVAS AÇÕES judiciais para garantir direito dos aposentados & servidores. ?VEJA MAIS E COMO PROCEDER, CLICK AQUI.? GARANTA OS SEUS DIREITOS. SEJA CLIENTE DA ADVOCACIA. Click aqui e cadastre-se ÚLTIMAS NOTÍCIASPASEP CORREÇÃO MONETÁRIAAugust 01, 2019Clique aqui INFORMATIVO - AÇÃO NOVA – PCCS – 47,11 (1991 a 1992) – ATIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTA DO EX-INAMPS.August 13, 2018Clique aquiComunicado de Esclarecimento – PCCSJuly 16, 2018Clique aqui?1 / 5?Please reloadVEJA MAISGALERIA Advogados mais admirados do Ceará - Evento de Lançamento do álbum 2017January 08, 2018Veja mais.?1 / 11?Please reloadVEJA MAIS CONSULTORIA ONLINE ?Click aqui e saiba mais Ver mais
Itamar Espíndola Advogados Associados - Escritório de advocacia localizado na cidade de Fortaleza, Cear&aa...Itamar Espíndola Advogados Associados - Escritório de advocacia localizado na cidade de Fortaleza, Ceará. Atua principalmente na área cível e imobiliária. - Ver mais
RODRIGO BARRETO Advocacia & C o n s u l t o r i a J u r í d i c a - - RODRIGO BARRETO Advocacia & C o n s...RODRIGO BARRETO Advocacia & C o n s u l t o r i a J u r í d i c a - - RODRIGO BARRETO Advocacia & C o n s u l t o r i a J u r í d i c aPáginas sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 Postado porRODRIGO BARRETOàs19:02Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 2 de outubro de 2014 [SINTUFCE] 47,94% - 1º GrupoDiante das inúmeras notícias que têm proliferadoacerca do andamento do processo relativo ao reajuste de 47,94% (Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100– 6ª Vara Federal do Ceará), algumas (ou a maior parte delas) absolutamentedistanciadas da realidade, torna-se necessário fazer alguns esclarecimentos aosassociados do SINTUFCE, são eles: a) em dezembrode 2013, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara doCeará, Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO, que indeferiu o pedido de desbloqueio doprecatório relativo aos 47,94%, foi interposto um AGRAVO DE INSTRUMENTO junto ao TRIBUNALREGIONAL FEDERAL da 5ª REGIÃO (Recife), o qual, sob o nº 0802982-21.2013.4.05.0000, foidistribuído à PRIMEIRA TURMA daCorte Regional, cabendo a relatoria ao eminente Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI. b) o pedido de efeito suspensivo ativo (liminarsubstitutiva) foi, de início, indeferido monocraticamente pelo DesembargadorRelator (Dr. FRANCISCO CAVALCANTI), o que não obstou o regular processamento dorecurso (interposição de agravo regimental; manifestação da parte contrária; apresentaçãode memoriais; etc.). c) em julho de2014, por determinação do Des.Federal FRANCISCO CAVALCANTI (Relator), o recurso foi incluído em pauta parajulgamento na sessão extraordinária da PRIMEIRATURMA do TRF da 5ª Região, que se realizaria (como se realizou) no dia 31daquele mês (julho). d) antes da indicada sessão, em continuidade aotrabalho que já vinha sendo desenvolvido, estive novamente no TRF da 5ª Região,desta vez para apresentação dos memoriais (uma síntese do processo, comdestaque para os pontos essenciais e indicação da mais recente jurisprudênciaaplicável ao caso em exame) a todos os Desembargadores que integram a PRIMEIRATURMA do TRF da 5ª Região. e) os memoriais foram entregues pessoalmente a cadaum dos Desembargadores (Dr. FRANCISCOCAVALCANTI – Relator, Dr. JOSÉ MARIA LUCENA e Dr. MANOEL EHARDT), ocasiãoem que foram reforçados todos os argumentos que fundamentam o pedido em favordos associados do SINTUFCE e, destacada recente decisão da TERCEIRA SEÇÃO doSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) que, em caso absolutamente semelhante,acolheu o pedido em favor dos servidores, tal como se pretende nesta demanda. f) no dia 31de julho, como já havia sido anunciado, o Relator (Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI) levou o AGRAVO DE INSTRUMENTO para julgamento pela PRIMEIRA TURMA, contudo, após o Relator proferir o seu VOTO(mantendo a decisão agravada), o eminente Des.Federal JOSÉ MARIA LUCENA pediu vistas dos autos para melhor análise damatéria e, com isso, o julgamento foi suspenso. Desde então, o processoencontra-se com o Des. Federal JOSÉMARIA LUCENA para o seu VOTO-VISTA. g) estive presente naquela sessão, como, também, aolongo dos dois últimos meses, já retornei ao TRF da 5ª Região (Recife) por trêsvezes (uma em agosto e duas outras em setembro), onde pessoalmente tratei com aassessoria do Des. Federal JOSÉ MARIALUCENA quanto a previsão de retomada do julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTOem referência. A cada visita, novos subsídios (especialmente jurisprudência –decisões recentes de outros Tribunais em casos semelhantes) são acrescidos aossupracitados memoriais e apresentados aos integrantes da PRIMEIRA TURMA. h) houve uma indicação de que o VOTO-VISTA do Des. Federal JOSÉ MARIA LUCENA seriaapresentado na sessão de julgamento da PRIMEIRATURMA do TRF da 5ª Região do dia 18de setembro, contudo, por razões internas ao próprio gabinete, tal previsãoacabou não se concretizando e, desde aquele dia, semana a semana, continuamosaguardando a confirmação da data em que será retomado o julgamento. i) vale destacar que as sessões de julgamento da PRIMEIRA TURMA do TRF da 5ª Regiãoocorrem, ordinariamente, uma vez por semana, sempre às quintas-feiras, porisso, quando não há confirmação pela assessoria do Des. Federal JOSÉ MARIA LUCENA que o VOTO-VISTA será apresentado emdeterminada sessão, preciso aguardar a semana seguinte (normalmente a terça ouquarta-feira) para obter a confirmação de que aquele VOTO será (ou não) levadopara a sessão de julgamento seguinte e, com isso, que será dada continuidade aojulgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO. j) no momento, aguardo a confirmação de que oVOTO-VISTA do Des. Federal JOSÉ MARIALUCENA, relativo ao AGRAVO DEINSTRUMENTO nº 0802982-21.2013.4.05.0000, será levado para a sessão dejulgamento da PRIMEIRA TURMA do TRF da5ª Região da próxima semana (09/10/2014), mas, como disse antes, somente napróxima terça (ou quarta) será possível obter tal confirmação junto aassessoria do Des. Federal JOSÉ MARIALUCENA que, segundo informam, ainda estaria analisando a matéria discutidano recurso e concluindo o seu VOTO-VISTA. Como se vê, desde quando assumi o supracitadoprocesso (em meados do ano passado – 2013), tudo quanto se fez necessário epossível já foi feito com o intuito de obter em favor dos associados do SINTUFCE,notadamente aqueles interessados no feito, decisão favorável para liberação do precatóriorelativo ao reajuste de 47,94% e, bem assim, para a continuidade da execução. Assim, ao tempo em que agradeço a confiança e acompreensão de todos, destaco que o julgamento do recurso pela PRIMEIRA TURMAdo TRF da 5ª Região, ou melhor, a retomada do julgamento, não deverá tardarmais e, para isso, dia a dia, semana a semana, acompanho e mantenho contato coma assessoria do Des. Federal JOSÉ MARIA LUCENA para confirmar a conclusão doseu VOTO-VISTA e, consequentemente, a data da sessão em que será apresentadoaos demais membros da Turma. Vamos em frente! Postado porRODRIGO BARRETOàs11:34Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 21 de agosto de 2014 NÍVEL DE APOIO [ISONOMIA SALARIAL] Encaminhamos à Coordenação Geral do SINTUFCE a Carta nº 013.2014-RB, de 20 de agosto de 2014, com nossas orientações e esclarecimentos acerca da nova ação que será proposta com o objetivo de declarar a nulidade do acórdão proferido nos autos da APELREEX nº 1164-CE (processo originário: Ação Ordinária nº 0006427-40.2007.4.05.8100 - 8ª Vara Federal do Ceará) e, desse modo, obter a isonomia salarial em favor dos associados do SINTUFCE que, à época da Lei nº 8.460/92, não foram contemplado com os benefícios concedidos. Por oportuno, disponibilizamos o inteiro teor da aludida Carta nº 013.2014-RB, incluindo seus anexos, de modo que os interessados possam tomar ciência das orientações e esclarecimentos e, com isso, possam adotar as providências necessárias para, querendo, integrar a referida ação. Vejamos: Postado porRODRIGO BARRETOàs16:002 comentários: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 26 de março de 2014 ELEIÇÕES no SINTUFCEDurante odia de hoje, 26 de março de 2014, serão realizadas eleições para DIRETORIA COLEGIADA e CONSELHO FISCAL doSINTUFCE, para o triênio 2014/2017, e, nesse momento tão importante, nãopoderíamos deixar de desejar boa sorte a todos os candidatos, indistintamente, detodas as chapas e de todas as correntes políticas, desejando, ainda, que aseleições possam transcorrer de forma ordeira e pacífica, e que os associados doSINTUFCE tenham liberdade e sabedoria para escolherem seus melhoresrepresentantes. Boa sorte eboas eleições para todos! * * * * * * * * * * DIRETORIACOLEGIADA Chapa 10: VAMOSÀ LUTA COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIANome:José Raimundo Soares da SilvaNome:Keila Maria Pereira CameloNome:Telma Araújo do Nascimento Chapa 20:MOVIMENTO UNIR PRÁ RESSIGNIFICARNome:Antonieta Eusébio da SilvaNome:Francisca Maria dos SantosNome:José Vittorio Alfiere dos Santos Souza Chapa 30: SOMOSTODOS SINTUFCENome:José Maria Moreira CastroNome:Maria Lucineide Paiva dos SantosNome:Wlamir Ricardo da Silva Chapa 40:LIBERDADE SINDICALNome:Raimundo Augusto Durval SilvaNome:Joelia Silva RebouçasNome:Eliedir Ribeiro da Cunha Trigueiro CONSELHOFISCAL Chapa 50: VAMOSÀ LUTA COM ÉTICA TRANSPARENCIANome:Marcelo da Costa MirandaNome:Francisco Sampaio UchoaNome:Isabel Cristina Ribeiro Gonçalves de Medeiros Chapa 60:MOVIMENTO UNIR PRÁ RESSIGNIFICARNome:Francisco Afranio CunhaNome:Ana Eclésia Moura RodriguesNome:Francisco de Sales Lima Chapa 70: SOMOSTODOS SINTUFCENome:Maria Bernadethe Garcia de OliveiraNome:Maria Lêda Lima SenaNome:Adail Soares da Silva LOCAIS DE VOTAÇÃO (26/03/2014, das 8:00 às 17:00horas) 1. Sede do SINTUFCe - A a E - (aposentados e pensionistas)2. Sede doSINTUFCe - F a L - (aposentados e pensionistas)3. Sede doSINTUFCe - M a Z - (aposentados e pensionistas)4. Departamentode Administração (anexo Reitoria)5. Prédio daReitoria6. FMUniversitária7. Auditório daBiblioteca - Centro de Humanidades8. Pátio doLaboratório de Informática - Centro de Humanidades9. Prédio daadministração FFOE/Faculdade de Medicina10. Volante -Fazenda Experimental – Pentecoste11. Volante -Casa José de Alencar/ Laboratório Beach Park/ LABOMAR/ CDFAM/ Educação Física12. MaternidadeEscola – Hall13. Hospital dasClínicas - Hall - A a L14. Hospital dasClínicas - Hall - M a Z15. Hospital dasClínicas – Ilhas16. Secretariade Tecnologia da Informação - STI (Pici)17. Centro deCiências - Campus do Pici18. UFC-INFRA(Diretoria) e ICA19. BibliotecaCentral (Campus do Pici) – Hall20. Auditório doDepartamento de Zootecnia (Pici)21. Volante -Faculdade de Direito e Faculdade de Economia22. UFCA23. Campus deSobral (votação manual)24. Campus deQuixadá (votação manual)25. Unilab -vota em qualquer urna em separado (votação manual) *Três urnas volantes, de números 10, 11 e 24, circularão na Casa de José de Alencar,Labomar, Faculdade de Direito, Faculdade de Economia e Fazenda Experimental.* As urnas doHospital Universitário, Maternidade Escola e volantes funcionarão de 6h30 às 20horas. A urna localizada na UFC-INFRA, das 6h30 às 18h30.* Nas urnas 1, 2e 3 votarão os aposentados e pensionistas. Com informações colhidas no site do SINTUFCE (www.sintufce.org.br) Postado porRODRIGO BARRETOàs10:00Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sábado, 22 de março de 2014 [SINTUFCE] 3,17% - Execução (Implantação em Folha – 1º Grupo) Juiz determina que UFC esclareça os valores implantados O MM. JuizFederal da 10ª Vara do Ceará, Dr. ALCIDES SALDANHA LIMA, apreciando pedidoformulado por nós em favor dos associados do SINTUFCE, beneficiários dasdecisões proferidas nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0020935-40.1997.4.05.8100,determinou a intimação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ para esclarecer qual abase de cálculo utilizada para implantação do reajuste de 3,17% asseguradopelas decisões acima referidas e, no mesmo ato, determinou que a UFC informe omotivo pelo qual não houve resposta ao Ofício nº 182/2013. Para lembrar, por orientação/solicitação nossa, oindicado Ofício nº 182/2013 foi expedido pela CoordenaçãoGeral do SINTUFCE objetivando que a PROGEP/UFC fornecesse relatório dos valoresimplantados a título do reajuste de 3,17%, necessário para que se discuta o “desacerto”da implantação que foi feita, como se tem notícia, com base em valores de 1995, acarretando,por conseguinte, na implantação de valores muito menores que os devidos. Vale destacar que, até o momento, a PROGEP/UFC não atendeu ao pedido do SINTUFCE e, por isso,se impôs a determinação judicial acima citada. Após as informaçõese esclarecimentos da UFC, seguir-se-ão as nossas providências relativas aadequação dos valores implantados e, concomitantemente, as outras medidas necessárias àcontinuidade da execução no tocante as parcelas atrasadas. Postado porRODRIGO BARRETOàs01:00Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 21 de março de 2014 [SINTUFCE] TRF da 5ª REGIÃO publica acórdãos dos AGRAVOS AGTR nº 125.631-CE [3,17% - Execução/Implantação em Folha – 1ºGrupo] AGRAVO DEINSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORPÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE. ÍNDICE 3,17%. COISA JULGADA.IMPOSSIBLIDADE DE RENOVAÇÃO DA MATÉRIA. FATO ANTERIOR AO TÍTULO. DISCUSSÃO.PRECLUSÃO. 1. Reconhecida, no julgamento dos embargos fazendários, asubsistência do direito dos substituídos à implantação do reajuste nopercentual de 3,17% sobre os vencimentos, mostra-se impossibilitada a renovaçãoda matéria, na ação executiva, sob pena de afronta à coisa julgada. 2. Comefeito, a Egrégia Terceira Turma desta Corte Regional, no julgamento da AC383.787-CE, determinou expressamente o cumprimento da obrigação de fazer(implantação do reajuste), rejeitando a alegação "da UFRN de que teriaprocedido ao agrupamento do percentual de 3,17% aos vencimentos dosbeneficiários em junho de 2001, tomando por base a MP nº 2.150/01". Talentendimento, aliás, foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n.º982.623-CE).3. De igual modo, preclusa a questão referente à Medida Provisórian.º 2.225-45/2001, haja vista que a vigência do referido diploma normativo éanterior à formação do título executivo. Agravo de instrumentoprovido. Agravo regimental prejudicado. AGTR nº125.797-CE [28,86% -Execução/Pagamento em Folha – 1º Grupo] AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃOORDINÁRIA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITOS. REAJUSTE DE 28,86%. SUPRESSÃO DARUBRICA. FALTA DE PROVA CABAL DE ABSORÇÃO DO ÍNDICE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOSUSPENSIVO, ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. AGRAVOREGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Resta ausente a certeza deprova nos autos quanto à efetiva absorção do índice pela Lei n.º 11.091/2005,especificamente em relação aos exequentes substituídos. Realmente 2. Deve-seanalisar com o devido empenho, nos próprios autos dos embargos à execução, se aUFC demonstrou documentalmente que o reajuste de 28,86% restou absorvido nosvencimentos/proventos dos servidores. 3. A supressão imediata da vantagemimplica certamente redução da capacidade de subsistência deles e seusdependentes, quando a sentença sequer foi apreciada por este Tribunal, quadro acaracterizar o perigo da demora inverso. Agravo de instrumentoprovido. Agravo regimental prejudicado.[Publicados no DJ de 21/03/2014]Postado porRODRIGO BARRETOàs11:39Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 20 de março de 2014 [SINTUFCE] Postado porRODRIGO BARRETOàs21:13Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest[SINTUFCE]28,86% (Depósitos Judiciais) x IRPF Encaminhamos àCoordenação Geral do SINTUFCE a Cartanº 010.2014-RB, de 20 de março de 2014, com nossos esclarecimentosacerca de questionamentos suscitados pela Sra. Socorro Cândido, Contadora doSINTUFCE, no tocante a declaração dos valores recebidos pelos servidores oupensionistas beneficiários do reajuste de 28,86% - 1º Grupo (Mandado deSegurança nº 0002706-66.1996.4.05.8100 - 1ª Vara Federal do Ceará),através do levantamento dos depósitos judiciais realizados pela UFC. Por oportuno,disponibilizamos o inteiro teor da aludida Carta nº 010.2014-RB, de modo que osinteressados possam tomar ciência dos esclarecimentos e, com isso, sejamafastadas quaisquer dúvidas relativas ao indicado recebimento. Vejamos: Postado porRODRIGO BARRETOàs13:00Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Total de visualizações de páginaSeguidoresArquivo do blogVer mais
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